Governo pode pagar Auxílio Emergencial retroativo de R$ 600

Os beneficiários do auxílio emergencial podem receber valores retroativos do auxílio emergencial no valor de R$ 600 referente a data de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021. A possibilidade vem por meio do Projeto de Lei (PL) 58/21 que está em trâmite na Câmara dos Deputados.

Os beneficiários do auxílio emergencial podem receber valores retroativos do auxílio emergencial no valor de R$ 600 referente a data de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021. A possibilidade vem por meio do Projeto de Lei (PL) 58/21 que está em trâmite na Câmara dos Deputados propondo a distribuição do benefício.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Proposta

O autor do PL é o deputado federal Wilson Santiago (PTB-PB) e conforme o deputado afirmou, “Muito mais que inovar, esta proposição tem por objetivo resgatar os dispositivos que possibilitaram a construção desta rede de proteção social advinda da aprovação do auxílio emergencial por esta Casa legislativa”.

O benefício deve ser destinado aos trabalhadores que se encontram em situação de vulnerabilidade em decorrência da Covid-19. O objetivo do benefício segundo Wilson Santiago é atender “diaristas, comerciantes, pequenos agricultores, artesãos, marceneiros, motoristas de aplicativos, entre tantas outras profissões” que estão sendo os mais impactados na pandemia.

Condições para receber o benefício

O Projeto de Lei segue em pauta na Câmara dos Deputados e caso venha a ser aprovada, será destinada aos trabalhadores que atendem os seguintes requisitos:

  • Tenha idade mínima de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Não possua emprego formal;
  • Não receba benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou benefício de transferência de renda federal;
  • Integra família com renda mensal de até meio salário mínimo per capita ou a renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Não exerça atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

Ainda, conforme expresso no texto do projeto, o benefício pode ser disponibilizados para até duas pessoas do mesmo grupo familiar. No mais, assim como no auxílio emergencial do ano passado, as mães chefes de família poderão receber duas cotas por parcela, ou seja, R$ 1.200.

Tramitação

Apesar de já haver um auxílio emergencial sendo pago, o texto do Projeto de Lei segue em trâmite na Câmara dos Deputados, onde atualmente se encontra em análise pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Bolsa Família: beneficiários ainda podem contestar pagamento negado

O pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial foi concluído, mas se você é beneficiário do programa Bolsa Família e teve seu pagamento negado, saiba que ainda é possível fazer a contestação.

[caption id="attachment_128275" align="alignleft" width="1024"] Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

O pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial foi concluído, mas se você é beneficiário do programa Bolsa Família e teve seu pagamento negado, saiba que ainda é possível fazer a contestação.

Mas atenção: para esse grupo o prazo se encerra amanhã, dia 1º de junho. A contestação pode ser feita para os casos em que é possível haver uma nova atualização das informações na base de dados da Dataprev.

Então, para saber como fazer o seu pedido de contestação, continue conosco e veja ainda quais situações podem causar o cancelamento das próximas parcelas do auxílio.

Porque meu auxílio foi cancelado?

De acordo com o Ministério da Economia, os dados dos beneficiários são verificados mensalmente. Através desse procedimento, é verificado se os beneficiários continuam atendendo aos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial.

Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Diante disso, dentre os principais motivos para que podem resultar no cancelamento estão as seguintes:

Mudança de condição financeira:

  • Novo registro de emprego com carteira assinada;
  • Recebimento de recursos previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal;
  • Aumento da renda familiar mensal por pessoa ficando acima de meio salário-mínimo;
  • Beneficiários com vínculo de estagiário em programas oferecidos pelo governo federal em nível municipal, estadual ou federal, residente médicos ou residente multiprofissional,

Alteração nos dados do beneficiário: 

  • Beneficiário que passou a residir no exterior, na forma definida em regulamento;
  • Beneficiário que não tenha movimentado os valores que foram disponibilizados na conta poupança digital ou plataformas de recebimento;

Prisão e óbito:

  • Beneficiário que tenha sido preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Registro de óbito nas bases de dados do Governo Federal;
  • Beneficiário que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;

Como fazer a contestação?

Antes de fazer a contestação, é necessário verificar a causa do cancelamento do seu auxílio. Isso pode ser feito através do site do Dataprev, no endereço consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta.

Para isso, tenha em mãos seus dados pessoais. Depois, veja se há alguma parcela com a situação “cancelada”. Feito isso, clique na opção “contestar”, para que seus dados sejam novamente analisados pelo Dataprev e pelo governo federal.

Ao final do procedimento, aparecerá a mensagem “contestação da parcela cadastrada com sucesso”.

O acompanhamento do resultado pode ser feito através da plataforma e, quando for deferido o pedido de contestação, o pagamento será liberado na conta poupança social digital.

Quem não pode contestar?

Existem situações que impedem o pedido de contestação e que estão relacionados principalmente, à renda familiar que é recebida mensalmente.

Como exemplo, podemos citar a pessoa que receba renda acima de meio salário-mínimo. Assim, o botão “Solicitar contestação” não aparecerá na tela, impossibilitado de apresentar a contestação ao Dataprev.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Hoje é o último dia para devolver o auxílio emergencial, saiba como

Precisam devolver o auxílio emergencial ao governo federal até esta segunda-feira, dia 31, os contribuintes que tiverem sido beneficiados com o auxílio-emergencial em 2020 e seus rendimentos tributáveis atinjam valor superior a R$ 22.847,76.

Precisam devolver o auxílio emergencial ao governo federal até esta segunda-feira, dia 31, os contribuintes que tiverem sido beneficiados com o auxílio-emergencial em 2020 e seus rendimentos tributáveis atinjam valor superior a R$ 22.847,76.

Essa determinação está prevista pela Lei nº 13.982, de 2020 e também vale para os dependentes que são declarados no Imposto de Renda. Aqueles que precisam fazer a devolução recebem um comunicado durante o envio da declaração, visto que a informação consta no recibo de entrega da declaração.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para saber como fazer esse procedimento, continue conosco e veja como ficar em dia com o Fisco.

Auxílio emergencial

Os valores de R$1.200 (mães chefes de família), R$600 e R$300 (parcelas extras), foram pagos durante 2020 aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, com o objetivo de fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Assim, se você ou seu dependente receberam o auxílio emergencial, devem registrar essa informação na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Assim, utilize o CNPJ 05.526.783/0003-27 como fonte pagadora.

Através do site do Dataprev também é possível fazer a consulta do benefício e obter o comprovante de rendimento do auxílio.

Como devolver?

Então, se durante o preenchimento da sua declaração do Imposto de Renda, você foi informado sobre a necessidade de devolver o auxílio emergencial, será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), além das guias para o imposto que você precisa pagar ou receber.

Vale ressaltar que o próprio sistema do Imposto de Renda 2021 calcula os valores que precisam ser devolvidos em cota única.

Então, verifique todos os valores que constam na guia e faça o pagamento, caso contrário, o contribuinte terá seu nome registrado na lista de inadimplentes da Receita Federal e o débito será inscrito na Dívida Ativa da União.

Vale ressaltar que, se o beneficiário do auxílio tiver sido o dependente, o DARF será gerado no CPF do dependente, assim, caso não seja pago o valor que consta na guia, o registro será feito em nome do dependente, que ficará “negativado” junto à União.

Lembre-se ainda que, se o beneficiário já tiver devolvido o auxílio, deve desconsiderar o DARF que o programa vai gerar.

Outra opção

Aqueles que precisam devolver o auxílio emergencial também podem emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores recebidos. Isso pode ser feito por meio do site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao, disponibilizado pelo governo federal.

Essa opção vale para aqueles que receberam o recurso, mas não se enquadram nos critérios de recebimento. Desta forma, basta seguir as orientações abaixo:

  • Informe o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
  • Selecione a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”;

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”. Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.

Se você for beneficiário(a) do Programa Bolsa Família, poderá informar NIS ou CPF, caso tenha essa informação no seu cadastro.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Nascidos em setembro recebem hoje segunda parcela do Auxílio Emergencial

Trabalhadores informais nascidos em setembro recebem hoje (26) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

[caption id="attachment_127406" align="alignleft" width="1024"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]

Trabalhadores informais nascidos em setembro recebem hoje (26) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial.

O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês.

O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 7 poderão sacar o benefício.

No último dia 13, a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela.

O calendário de depósitos, que começou no último dia 16 e terminaria em 16 de junho, teve o fim antecipado para 30 de maio.

Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial.

O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020.

Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).

Calendário da segunda parcela do Auxílio Emergencial 2021 – Divulgação governo federal

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta.

Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da segunda parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até o dia 31.

O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Arte/Agência Brasil
Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. – Arte/Agência Brasil

Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020.

Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas).

Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial.

Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

Por: Wellton Máximo

Fonte: Agência Brasil

Trabalhadores nascidos em setembro recebem hoje primeira parcela do auxílio

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em setembro podem sacar, a partir de hoje (12) a primeira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 25 de abril.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em setembro podem sacar, a partir de hoje (12) a primeira parcela do auxílio emergencial 2021.

O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 25 de abril.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário.

Até agora, o dinheiro podia ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19.

Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Calendário de saques antecipados da primeira parcela do auxílio emergencial. – Divulgação/Caixa Econômica Federal

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições.

Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial.

Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio. *Colaborou Andreia Verdélio

Por: Wellton Máximo

Fonte: Agência Brasil

Trabalhadores nascidos em abril recebem hoje primeira parcela do auxílio

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em abril podem sacar, a partir de hoje (5) a primeira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 13 de abril.

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em abril podem sacar, a partir de hoje (5) a primeira parcela do auxílio emergencial 2021.

O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 13 de abril. Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário.

Até agora, o dinheiro podia ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros. Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site. O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19.

Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada. Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições.

Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial. A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial.

Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio. * Colaborou Andreia Verdélio

Por: Wellton Máximo

Fonte: Agência Brasil

Trabalhadores nascidos em fevereiro recebem hoje primeira parcela do auxílio

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em fevereiro podem sacar, a partir de hoje (3) a primeira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 9 de abril.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em fevereiro podem sacar, a partir de hoje (3) a primeira parcela do auxílio emergencial 2021.

O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 9 de abril.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário.

Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h.

Além disso, o beneficiário pode consultar o site.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19.

Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições.

Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial.

Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio. * Colaborou Andreia Verdélio

Por: Wellton Máximo

Fonte: Agência Brasil

IR: beneficiários do auxílio emergencial podem emitir informe de rendimentos

Você sabia que o auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável? Por isso, quem recebeu o benefício no ano-calendário de 2020 e outros rendimentos tributáveis que ficam acima de R$ 22.847,76, está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda em 2021. 

Você sabia que o auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável?

Por isso, quem recebeu o benefício no ano-calendário de 2020 e outros rendimentos tributáveis que ficam acima de R$ 22.847,76, está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda em 2021.

Ao fazer a sua declaração, lembre-se de enviar o comprovante onde consta os valores recebidos, pode ser obtido através do portal do Empregado do Ministério da Economia.

Veja neste artigo onde obter o informe de rendimentos e como fazer a devolução do auxílio.

Como declarar?

Se você ou seu dependente receberam o auxílio, devem registrar essa informação na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 como fonte pagadora.

Desta forma, o programa fará a verificação dos valores informados.

Se identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, informará o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido através do Recibo de Entrega da Declaração.

Informe de rendimentos

Todas as fontes pagadoras devem disponibilizar o informe de rendimentos aos contribuintes.

Assim, no documento constam todas as informações sobre  a empresa, como nome e CNPJ, além do valor a ser declarado.

O mesmo é registrado no informe disponibilizado pelo governo federal para aqueles que receberam valores do auxílio emergencial.

Então, para obter o documento acesse a plataforma https://gov.br/auxilio.

Mas fique atento: verifique se as devoluções que tenham sido feitas em 2021, seja via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou estorno feito pela Caixa Econômica Federal por não ter ocorrido o saque ou uso dos valores também constam no relatório.

Além dos beneficiários do auxílio emergencial, também podem solicitar o informe de rendimentos todos os empregados que fizeram acordos de redução de jornada ou suspensão de contrato em 2020.

A medida foi autorizada através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que foi estabelecido pela Lei nº 14.020.

Diante disso, todos os valores recebidos devem ser declarados no campo “Rendimentos Tributáveis”.

Possíveis erros

Há relatos de pessoas que não receberam o auxílio emergencial, mas os valores aparecem na declaração de imposto de renda.

Então, a orientação da Receita Federal é fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que a possível fraude seja apurada.

Aqueles que receberam o auxílio, mas não reconhecem os valores indicados no informe de rendimentos, devem verificar novamente a conta de depósito.

Além disso, analise ainda se os valores que acredita não ter recebido já não estão registrados como devoluções no informe de rendimentos ou relatório disponível no site mesmo site.

Devolução

Após o envio da declaração do Imposto de Renda (IRPF 2021), o programa gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Nele constam os valores identificados como auxílio emergencial recebido pelos titulares e dependentes.

O DARF específico possui o código de receita 5930. Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU, acessando o seguinte link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

Se você já devolveu os valores, não se preocupe. Basta desconsiderar o DARF gerado pelo programa do imposto de renda.

Quais valores precisam ser devolvidos?

Todos os valores recebidos do auxílio emergencial pelo titular e dependentes cujo rendimento tributável fique acima de R$ 22.847,76 devem ser devolvidos. Isso inclui as parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00, do auxílio.

No caso das parcelas extras no valor de R$ 300,00 ou de R$ 600,00 relativas à título da extensão do auxílio não é necessário fazer a devolução.

Ainda segundo a Receita Federal, o valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir.

Por Samara Arruda com informações da Receita Federal

Fonte:Rede Jornal Contábil .

Auxílio Emergencial “em processamento” veja o que fazer

A Caixa Econômica Federal começou a liberar a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial nesta terça-feira (6), os primeiros contemplados estão recebendo em conta poupança social digital e diz respeito aos trabalhadores inscritos via aplicativo, site e CadÚnico que não recebem o Bolsa Família. No entanto, este ano o governo federal mudou algumas regras.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal começou a liberar a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial nesta terça-feira (6), os primeiros contemplados estão recebendo em conta poupança social digital e diz respeito aos trabalhadores inscritos via aplicativo, site e CadÚnico que não recebem o Bolsa Família.

No entanto, este ano o governo federal mudou algumas regras do programa, bem como diminuiu em pelo menos 18 milhões o número de contemplados da nova prorrogação. Logo, o recomendado é que os cidadãos realizem a consulta para verificar se estão aptos ou não para realização da nova rodada de pagamentos do auxílio.

Durante o processo de consulta, os trabalhadores descobriram se vão ou não receber o benefício, além de poder contestar caso tenha o benefício negado. Porém, diversos leitores tem questionado que ao consultar a liberação das novas parcela do benefício estão recebendo a mensagem “Em processamento”, e o que de fato significa essa mensagem.

De acordo com o Ministério da Cidadania, os trabalhadores que realizaram a consulta e receberam está mensagem podem ficar despreocupados, a mensagem significa que as informações ainda estão sendo analisadas, logo, não é possível emitir uma resposta definitiva naquele momento.

A pasta, no entanto, não informou quando as respostas finais sobre a análise do beneficiário vai ser concluída, a expectativa é de que isso possa ocorrer nos próximos dias. Até mesmo para os trabalhadores nascidos em janeiro que já teve o calendário de pagamentos da primeira parcela, podem ficar tranquilos, pois se tiverem direito no final da análise, terão o valor retroativo pago.

Como realizar a consulta?

Os trabalhadores que desejam consultar se estão aprovados para a próxima rodada de pagamentos devem consultar da seguinte forma:

  • Acesse o Portal de Consultas da Dataprev
  • Preencha seu nome completo
  • Preencha o nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a opção Mãe desconhecida)
  • Data de nascimento
  • Por fim, clique em em não sou robô e em enviar

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Auxílio Emergencial: Você poderá consultar se terá direito de receber as parcelas

O auxílio emergencial já vai começar, segundo o governo, o inicio deverá ser no domingo (4) ou na segunda-feira (5). O calendário está para ser divulgado nesta semana. Muitas pessoas que receberam o auxílio no ano passado estão em dúvida, não sabem se vão ter direito ao benefício em 2021.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O auxílio emergencial já vai começar, segundo o governo, o inicio deverá ser no domingo (4) ou na segunda-feira (5). O calendário está para ser divulgado nesta semana. Muitas pessoas que receberam o auxílio no ano passado estão em dúvida, não sabem se vão ter direito ao benefício em 2021.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Sendo assim, quem estiver com dúvidas, vão poder contar uma uma nova ferramenta para verificar se vão ou não receber as novas parcelas do programa a partir de abril. Seguindo o Ministério da Cidadania, a elegibilidade ao auxílio emergencial ainda está sendo processada pela Dataprev e estima-se que a partir de 1º de abril, cada beneficiário poderá verificar se vai receber ou não o benefício no Portal de Consultas da Dataprev.

Para realizar o consulta você precisará apenas informar o nome completo, o número do seu CPF, o nome da mãe (caso não tenha basta marcar a opção Mãe desconhecida), e data de nascimento.

No site, você só poderá realizar a consulta, isso porque, não será permitido fazer novo cadastro para receber o auxílio emergencial.

“O auxílio emergencial 2021 será concedido ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020 e que cumpra as regras publicadas na Medida Provisória 1039”.

As novas regras determina como será pago o novo auxílio emergencial, ele será concedido de acordo com a composição familiar.

Parcela de R$ 150: Será pago as famílias compostas por um único membro Parcela de R$ 250: Será pago para as famílias compostas por dois ou mais membros Parcelas de R$ 375: Será pago para as famílias onde as mulheres são as únicas provedoras do lar

Quem vai receber

Serão beneficiados os trabalhadores informais que tenha uma renda de até meio salário mínimo (R$ 550), por pessoa ou uma renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300).

O auxílio será pago para quem cumprir o critério de rendimento tributável máximo de R$ 28.559,70 em 2019 e de patrimônio máximo de R$ 300 mil.

Quem não vai receber

  • Estão de fora do pagamento do novo auxílio emergencial, as pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e abono salarial
  • Residentes médicos ou de outras áreas, beneficiários de bolsas de estudo e estagiários
  • Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes. Presos em regime fechado;
  • Pessoas residentes no exterior;
  • Beneficiários do auxílio que não movimentaram valores da assistência em 2020 em sua conta digital Caixa ou que tiveram a assistência do ano passado cancelada.

Como consigo o auxílio, posso me cadastrar?

Não será possível você se cadastrar para receber o auxílio emergencial 2021, a nova rodada de pagamentos será destinada aos mesmos beneficiários que receberam o auxílio no ano passado, contudo, desde que se enquadrem nas regras do programa.

Limite familiar

Em 2020, era permitido que duas pessoas da mesma família recebesse o auxílio emergencial, porém, neste ano, apenas uma pessoa por grupo familiar terá acesso as parcelas do benefício.

Gasto

O auxílio a informais custará R$ 43 bilhões. A estimativa é de que o novo socorro alcance 45,6 milhões de famílias. Lembrando que os beneficiários do Bolsa família começará a receber o benefício a partir do dia 16 de abril.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Fonte: Rede Jornal Contábil .