Comissão aprova projeto que atualiza parâmetros de taxa ambiental de empresas

Na Câmara dos Deputados, a proposta ainda precisa passar pela análise da CCJ

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza os parâmetros para a taxa cobrada de empresas por atividades potencialmente poluidoras (PL 3659/15). O objetivo é adequar a chamada Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) aos valores de receita bruta anual previstos no Estatuto da Micro e Pequeno Empresa.
A proposta, do deputado Helder Salomão (PT-ES), estabelece como parâmetros de receita bruta para a TCFA: Comissão aprova projeto que atualiza parâmetros de taxa ambiental de empresas
  • microempresa: até R$ 360 mil;
  • empresa de pequeno porte: acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões;
  • médio porte: acima de R$ 4,8 milhões até R$ 48 milhões (dez vezes o limite das empresas de pequeno porte);
  • grande porte: superior a R$ 48 milhões.
Defasagem A TCFA é cobrada de empresas cujas atividades são potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, como as do setor químico e mineral. O beneficiário é o Ibama. O valor da taxa varia conforme o porte da empresa e o risco ambiental. Atualmente, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que trata do assunto, prevê outros limites. Por exemplo, empresa de médio porte é considerada aquela com receita bruta anual entre R$ 1,2 milhão e R$ 12 milhões. Para as microempresas, o parâmetro nem está mais em vigor, já que foi revogado pelo estatuto das microempresas, sendo definido por instrução normativa do Ibama. O relator do projeto, deputado Florentino Neto (PT-PI), deu parecer favorável à mudança. “A cobrança da TCFA se encontra defasada e baseada em legislação já revogada. Assim, é meritória a sua atualização”, disse. Próximos passos O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Fonte: www.camara.leg.br

Comissão aprova dedução do salário-maternidade dos tributos para pequena empresa

Na Câmara dos Deputados, a proposta precisa passar pela análise de mais uma comissão temática

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a micro e pequenas empresas abater o salário-maternidade de qualquer tributo federal.
Pela lei, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade. Atualmente, as empresas descontam os valores pagos às funcionárias no ato do recolhimento da contribuição previdenciária. Comissão aprova dedução do salário-maternidade dos tributos para pequena empresa A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). “Micro e pequenas empresas poderão ser ressarcidas pelo salário-maternidade sem gerar atrasos na concessão dos benefícios”, disse Laura Carneiro no parecer. Segundo a relatora, o reembolso, da forma prevista hoje, pode demorar meses. O substitutivo aprovado está apensado ao Projeto de Lei 1219/11, do Senado, que pretende transferir o pagamento do salário-maternidade de algumas micro e pequenas empresas para a Previdência Social. Esse texto acabou rejeitado. Próximo passo A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte:  https://www.camara.leg.br

Comissão aprova projeto que amplia isenções para faculdade que aderir ao Prouni

Proposta também permite o pagamento do Fies com prestação de serviço público; texto ainda será analisado por outras comissões da Câmara

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta as instituições universitárias que aderirem ao Programa Universidade para Todos (Prouni) da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
A isenção valerá desde que a instituição cumpra as regras da Lei Complementar 187/21, que regulamenta a certificação das entidades beneficentes. Comissão aprova projeto que amplia isenções para faculdade que aderir ao Prouni Atualmente, as instituições do Prouni já possuem isenção de outros tributos, como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). O programa oferece bolsas de estudo universitárias, integrais e parciais (50% do valor da mensalidade), em cursos de instituições privadas. Pagamento do Fies com serviço O projeto permite ainda que os estudantes com financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) possam amortizar a dívida com a prestação de serviços em órgãos federais. Pelo texto prevê que um semestre de trabalho, com jornada diária de quatro horas, amortizará quatro semestres cursados. Novo texto A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação das duas medidas. Ela apresentou um substitutivo que reúne o Projeto de Lei 4980/16, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), que trata da isenção ao Prouni, ao apensado – PL 2932/19, do deputado Professor Alcides (PL-GO), que prevê o pagamento do Fies com prestação de serviço público. Para a deputada, as duas propostas estimulam o acesso dos jovens à universidade, em especial a isenção da contribuição previdenciária às instituições do Prouni. “Com a concessão da isenção, poderá ser facilitada a adesão e a permanência de instituições ao Prouni, medida fundamental para a continuidade do programa”, disse Rogéria Santos. A relatora ressaltou ainda que o Prouni é um dos responsáveis pelo aumento do número de pessoas na faixa etária de 25 a 35 anos com ensino superior. Próximos passos O PL 4980/16 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).  
 

Confira os dados de envio do IRPF 2024 em todo o Brasil até agora

Na última contagem realizada pela FENACON (10/4), tinham sido enviadas 12.684.057 declarações. Atualmente o número de envios passa de 14 milhões.
Não deixe para última hora!

Na última contagem realizada pela FENACON (10/4), tinham sido enviadas 12.684.057 declarações. Atualmente o número de envios passa de 14 milhões. Não deixe para última hora! O prazo final será em 31 de maio. Consulte um profissional contábil e declare seu imposto de renda com quem entende.  

Câmara discute regulamentação de serviço de motoristas de aplicativos; assista

Centenas de motoristas de aplicativos estão na Câmara para acompanhar os debates

A Câmara dos Deputados discute neste momento a regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativos. A comissão geral foi pedida pelo coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), e ocorre no Plenário Ulysses Guimarães.
Câmara discute regulamentação de serviço de motoristas de aplicativos; assista
"Hoje, há mais de 1,5 milhão de motoristas de aplicativos que trabalham na informalidade por falta de amparo legal, gerando insegurança jurídica", criticou o deputado. "Diversas são as queixas dos motoristas, dentre elas aquelas atinentes ao bloqueio e banimento sem aviso prévio e sem direito a defesa fazendo com que o motorista fique impedido de trabalhar." Agrobom ressaltou ainda que, por falta de regulamentação, os motoristas ficam à mercê de empresas e plataformas de aplicativo que ditam unilateralmente as regras. Na semana passada, Daniel Agrobom anunciou um acordo com o governo para a retirada da urgência constitucional do projeto de lei complementar que regulamenta a atividade (PLP 12/24). A polêmica proposta do Executivo trancaria a pauta de votação do Plenário da Câmara a partir do dia 20. “Foi firmada data para votação em 12 de junho. Eles (governo) deram mais 60 dias para que a gente possa trabalhar nesse projeto nas três comissões e colocar emendas”, explicou Agrobom. O acordo prevê que a proposta seja analisada nas comissões de Trabalho, Indústria e Comércio, e Constituição e Justiça.  
 

Restituição Imposto de Renda 2024: dívidas devem ser prioridade

O prazo está correndo para acertar as contas com o Leão, e muitos brasileiros já começaram a pensar no que fazer com a restituição do Imposto de Renda (IR). O primeiro lote será liberado em 31 de maio, último dia do prazo de entrega da declaração.

O prazo está correndo para acertar as contas com o Leão, e muitos brasileiros já começaram a pensar no que fazer com a restituição do Imposto de Renda (IR). O primeiro lote será liberado em 31 de maio, último dia do prazo de entrega da declaração. O recebimento de um dinheiro extra sempre gera a dúvida: pagar as dívidas ou investir? Especialistas têm ressaltado que o nível de endividamento e inadimplência dos brasileiros é alto e, quem tiver dívidas, deve usar esse dinheiro para saná-las.

Restituição Imposto de Renda 2024: dívidas devem ser prioridade

O número de cidadãos endividados no Brasil fechou 2023 com nova máxima histórica, como revelou recentemente a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Segundo a educadora financeira, Aline Soaper, em março e abril, 78,3% dos brasileiros estavam endividados, e 29,4% estavam inadimplentes. “A população está enfrentando dificuldade de sair da inadimplência em função dos juros elevados, que pioram as despesas financeiras”, comenta.

Soaper explica que se o valor for usado para pagar dívidas, as prioridades devem ser, por exemplo: conta de luz e água atrasadas, parcelas vencidas do condomínio, mensalidades atrasadas da escola dos filhos e demais contas básicas. Todas essas entram na lista de prioridades. Segundo a educadora financeira, em seguida vêm as contas de consumo, que estão acumuladas no cartão de crédito, que têm os juros muito altos, e o cheque especial. Por último, se sobrar algum valor, vem o planejamento para fazer uma reserva de emergência ou investir.

Em 2023, cerca de 6 milhões estavam investindo em algum tipo de ativo na B3, Bolsa de Valores do Brasil. Para o especialista em investimentos Renan Diego, as pessoas estão buscando entender mais sobre os investimentos, mas ainda possuem muitas dúvidas. “Para quem ainda não sabe como investir, usar o dinheiro da restituição é uma boa alternativa para começar, mesmo que seja pouca quantia.”

No ano passado, um levantamento revelou que 2 em cada 3 brasileiros iriam usar o dinheiro da restituição para quitar dívidas. Os dados da fintech de recuperação de crédito Acordo Certo, ligada ao Grupo Boa Vista, mostraram que pagar as contas da casa era prioridade para 31% dos entrevistados, e aplicar em investimentos, era a alternativa para 19% dos que receberam restituição.

“O dinheiro da restituição pode ser usado para quitar dívidas específicas, adiantar alguma parcela ou para abater valores de alguma despesa que está consumindo a renda mensal. Com os juros elevados, quem tem dívidas, e não dá prioridade por pagá-las, acaba entrando em uma bola de neve. Se o contribuinte estiver sem dívidas, dá também para usar esses valores recebidos como uma reserva de emergência, que é um dinheiro que você vai guardar para bancar as despesas mensais fixas por um certo período de tempo”, diz Diego.

O especialista indica investimentos com a restituição do Imposto de Renda para quem não tem dívidas a pagar: “comece pelo Tesouro Selic ou pelo CDB (Certificado de Depósito Bancário) com liquidez diária, que são aqueles que você pode resgatar a qualquer momento. Isso porque, alguns bancos têm opções de rentabilidade de até 200% do CDB, se você investir por meio de uma corretora de investimentos”, afirma.

“Esse tipo de investimento possui, além da liquidez diária, diferentes tipos de liquidez, de acordo com o seu objetivo, sem contar que é muito mais rentável que a poupança. Para quem já tem uma reserva financeira, eu recomendo ir para a Bolsa de Valores, que é onde você vai conseguir multiplicar o seu dinheiro da restituição, começando por dois ativos diferentes para deixar a sua carteira de investimentos mais atrativa”, completa Diego.

Investimentos isentos

A isenção do Imposto de Renda sobre algumas aplicações é um grande atrativo para muitos investidores. Com a temporada de entrega da declaração em aberto, é importante que os investidores saibam quais aplicações são livres de tributação.

De acordo com o especialista em investimentos e finanças pessoais Renan Diego, esses investimentos atraem pessoas de diferentes perfis por conta da maximização dos ganhos, já que elas não perdem nada do valor investido. “A possibilidade de diversificar o seu portfólio e apostar em ativos com diferentes riscos sem se preocupar com tributos, faz com que pessoas com todo tipo de renda possam aderir a esses investimentos”, esclarece o profissional.

Para os investidores que esperam ter retornos significativos, os títulos isentos de IR podem ser uma alternativa para manter a rentabilidade da carteira acima de 1% ao mês. Entre as sugestões do educador financeiro, estão: Letras de Crédito Imobiliário (LCI); Letras de Crédito do Agronegócio (LCA); Debêntures Incentivadas; Certificado de Recebível imobiliário (CRI); Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA); e Rendimentos de Fundos Imobiliários (FII).

Mas, segundo o especialista, engana-se quem pensa que a isenção é o único benefício desses ativos. “No caso das LCI, por exemplo, há também a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que garante o valor investido no caso de a instituição financeira “quebrar”, para os LCIs e LCAs. Já os fundos imobiliários, apesar de não ter a garantia do FGC, por se tratar de renda variável, exigem baixo custo para iniciar a operação, além de ser um investimento que te paga uma renda todos os meses”, completa.

Mesmo sem tributação, Renan Diego alerta sobre a importância de declarar todos os investimentos no IR e é preciso estar atento às particularidades de cada aplicação. “Há informações diversas sobre as aplicações financeiras que precisam ser informadas em fichas distintas do programa”, pondera.

Fonte: Correio Braziliense

Imposto de Renda: na terça, Plenário vota aumento da isenção até dois salários

Está marcada para terça-feira (16) a votação do projeto de lei que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos.

Está marcada para terça-feira (16) a votação do projeto de lei que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos. A oposição deve tentar, por meio de emendas, modificar a iniciativa do Governo e aumentar mais a faixa de isenção. Imposto de Renda: na terça, Plenário vota aumento da isenção até dois salários
Fonte: Agência Senado

Aprovado projeto que busca incentivar investimento em startups

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (10) substitutivo ao projeto de lei complementar que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups — empresas em fase de desenvolvimento cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada ao modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (10) substitutivo ao projeto de lei complementar que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups — empresas em fase de desenvolvimento cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada ao modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados.

O texto, que tramitou em regime de urgência e foi aprovado por 71 votos favoráveis e nenhum contrário, segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados. Aprovado projeto que busca incentivar investimento em startups De autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), o PLP 252/2023 altera o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182, de 2021) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), por meio do qual o investidor, residente no país ou não, transfere recursos à startup para a subscrição de ações ou quotas de sua emissão, em momento futuro e mediante a ocorrência de eventos predeterminados no próprio contrato. O CICC possui natureza de instrumento patrimonial, não representando um passivo para a startup tampouco um crédito líquido, certo e exigível para o investidor. A conversibilidade do investimento em capital social observará os critérios e as condições estabelecidas pelas partes no contrato. O CICC não terá o seu valor atualizado e não renderá juros ou outra forma de remuneração ao seu titular. Em razão de acordo mantido com o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), o senador Izalci Lucas (PL-DF) emitiu parecer de Plenário em que alterou o texto que já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 5 de março. — Após a aprovação do parecer, recebemos sugestões de aprimoramento do texto vindas de representantes do Ministério da Fazenda e de investidores no setor de startups, que consideramos relevantes o bastante para justificar a apresentação de novo parecer. As contribuições recebidas trazem importantes aperfeiçoamentos à redação da proposição, ao mesmo tempo em que mantêm seus objetivos principais de criar um mecanismo de aporte de capital de risco em startups que evite a caracterização do valor investido como dívida da empresa startup ou participação social do investidor, bem como esclarecer o tratamento tributário da operação — afirmou o relator. De acordo com Izalci, as alterações sugeridas deixam claro que o aporte de capital do investidor por meio do CICC não é dívida da startup, ao determinar que o contrato possui natureza de instrumento patrimonial, não representando um passivo para a startup tampouco um crédito líquido, certo e exigível para o investidor. Além disso, determina que o CICC não terá o seu valor atualizado e não renderá juros ou outra forma de remuneração ao seu titular. Na caracterização do CICC, a possibilidade de conversão do aporte inicial do investidor em capital social da startup foi mais bem determinada. O projeto define que o investidor nesses casos transfere recursos à startup para a subscrição de ações ou quotas de sua emissão, em momento futuro e mediante a ocorrência de eventos predeterminados no próprio contrato. Também foi detalhado o tratamento na contabilidade da startup dos recursos recebidos por meio desses contratos de investimento. O relator também retirou trecho do projeto para estabelecer que a apuração sobre eventual ganho de capital do investidor ocorrerá apenas quando da alienação, pelo investidor, do CICC ou das ações ou quotas da startup. Izalci Lucas, avaliou que o projeto é necessário para alavancar e atrair muitos investimentos para as startups no país.

Discussão

Autor do projeto, Carlos Portinho afirmou que o CICC traz segurança jurídica para investidor anjo, que vai colocar seu capital nos investimentos, os quais, muitas vezes, eram regidos por normas análogas ao Código Civil. Agora, as startups terão o instrumento adequado e segurança necessária aos investimentos, afirmou. O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) destacou importância do projeto e disse que o Brasil já desponta como sendo um dos principais epicentros de investimento em startups. Para ele, o CICC vem para promover segurança e vai atrair investimentos estrangeiros.

O que prevê o projeto

De acordo com o texto, o investidor deverá reconhecer o montante originalmente transferido por meio do CICC, em moeda nacional, como custo de aquisição da participação adquirida, em decorrência da conversão do CICC em capital social da startup, independentemente do valor atribuído às ações ou quotas entregues pela startup ao investidor, bem como de qualquer valor do CICC quando da sua conversão em capital social. O CICC será extinto por ocasião da dissolução ou liquidação da startup; e pela perda do direito do investidor à aquisição de participação no capital social da startup nas demais hipóteses previstas no contrato. Nesses casos, os recursos transferidos à startup para fins de aquisição do CICC não serão exigíveis pelo titular a qualquer título e deverão ser destinados às contas de capital próprio da startup. Na hipótese de extinção pela conversão do CICC em capital social, o investimento realizado por meio do CICC será alocado à conta de capital da startup, sem prejuízo da possível alocação de parcela do investimento em reservas de capital. O eventual desenquadramento da startup aos critérios estabelecidos no projeto de lei não afetará os CICC em vigor naquela data. Se também for aprovada na Câmara, a lei resultante do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Fonte: Agência Senado

Aprovada urgência para projeto que reajusta faixa de isenção do IRPF

Será analisado com urgência pelo Plenário do Senado o PL 81/2024, que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para evitar a tributação de pessoas que ganham até dois salários mínimos.

Será analisado com urgência pelo Plenário do Senado o PL 81/2024, que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para evitar a tributação de pessoas que ganham até dois salários mínimos. O texto foi aprovado na terça-feira (9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o requerimento de urgência (REQ 45/2024 – CAE) foi aprovado nesta quarta-feira (10) em Plenário.

O projeto, do deputado federal José Guimarães (PT-CE), recebeu voto favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) na CAE. O texto foi citado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, como uma das prioridades para o mês de abril. Aprovada urgência para projeto que reajusta faixa de isenção do IRPF De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará mais pagar imposto de renda. Hoje esse limite está em R$ 2.112,00. O projeto também reajusta os valores da parcela sujeita a alíquota zero de tributação para os demais patamares de renda. A cobrança do imposto começa a incidir nos montantes acima da faixa de isenção, como é atualmente.

Conta

Com o reajuste do salário mínimo no começo do ano para R$ 1.412,00, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824,00 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com a nova faixa de isenção, reajustada para R$ 2.259,20, esses contribuintes de menor renda passarão a ficar isentos. Significa que não haverá cobrança de IRPF sobre a diferença de R$ 564,80, entre o salário recebido e o limite da isenção. Isso ocorre porque a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou desconto, sobre o imposto retido na fonte, de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80. Se esse desconto não fosse aplicado, a política de valorização do mínimo seria neutralizada.   Fonte: Agência Senado

Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF

A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024 começou no dia 15 de março. A Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio.

A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024 começou no dia 15 de março. A Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio. No entanto, este período também é marcado por uma série de tentativas de golpes por parte de criminosos que se aproveitam da importância do tema. Campanhas maliciosas foram identificadas, visando induzir os usuários a baixar e instalar aplicativos falsos através das lojas de aplicativos para dispositivos móveis, como a Google Play Store para dispositivos Android ou a App Store para dispositivos iOS. Este alerta foi emitido pelo Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov). Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação do CTIR Gov é que o cidadão baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer sua declaração. O aplicativo está disponível neste link para Android, e neste para IOS. Já o site oficial pode ser encontrado clicando aqui.   Fonte: RFB