Foi prorrogado o prazo de adequação à Nova Lei de Licitações

Foi publicada na noite desta sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21).

Foi publicada na noite desta sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21). Desta forma, os gestores municipais terão até o último dia útil do ano para se adaptarem à Nova Lei de Licitações. Até lá, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas.

A MP atende a uma demanda de prefeitos. Os modelos antigos de licitação continuariam valendo apenas até hoje. Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.

A ministra da Gestão, Esther Dweck afirmou que em maio a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) vai realizar uma capacitação para gestores públicos voltada à nova legislação.

De acordo com o governo, a Nova Lei de Licitações unifica toda a legislação anterior além de trazer mais transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.

Entre as mudanças estão a criação de novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, a adoção do pregão em todas as esferas da Administração Pública; a criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), entre outras.

Fonte: Agência Brasil

Proposta concede preferência em teletrabalho ao responsável legal por pessoa com deficiência

O Projeto de Lei 503/23 concede preferência ao regime de teletrabalho ao empregado que é responsável legal por pessoa com deficiência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado Neto Carletto (PP-BA) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Projeto de Lei 503/23 concede preferência ao regime de teletrabalho ao empregado que é responsável legal por pessoa com deficiência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado Neto Carletto (PP-BA) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Imagem por @mego-studio

Atualmente, a lei prevê a prioridade de teletrabalho aos empregados com deficiência ou com criança até quatro anos de idade. Para o deputado Carletto, é preciso estender a mesma regra às pessoas que respondem legalmente pelos cuidados de pessoas com deficiência.

“Essa omissão legislativa certamente está criando muitas dificuldades a inúmeras famílias brasileiras que têm entre seus membros pessoas com deficiência que impõem mais atenções e cuidados”, disse.

Tramitação

A proposta será despachada para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto quer mudar regras de multa por descumprimento de obrigação acessória

Encontra-se sob análise na Câmara um Projeto de Lei (PL) que quer alterar a incidência das multas por atraso de obrigação tributária acessória. Isso impacta diretamente os contribuintes e contadores. Trata-se do PL 555/23, de autoria do Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que caso seja aprovado vai alterar o Código Tributário Nacional. 

Encontra-se sob análise na Câmara um Projeto de Lei (PL) que quer alterar a incidência das multas por atraso de obrigação tributária acessória. Isso impacta diretamente os contribuintes e contadores.

Trata-se do PL 555/23, de autoria do Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que caso seja aprovado vai alterar o Código Tributário Nacional.  Isso porque em seu texto, a proposta determina que o descumprimento de obrigação tributária acessória só acarretará multa ao contribuinte se, por culpa ou dolo, afetar diretamente a arrecadação do imposto ou dificultar a fiscalização. Nos demais casos, a sanção será apenas educativa.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Para o autor do PL,  Bertaiolli, a imposição de multa tributária para estas obrigações somente teria sentido se ocorressem com o intuito de fraudar propositalmente o fisco.

O deputado declarou que: “As multas por descumprimento de obrigações acessórias não podem ser instrumentos de arrecadação pelo poder público, pelo contrário. As penalidades deveriam ter o cunho de orientar ou educar, salvo em casos de culpa ou dolo, que visam prejudicar a arrecadação de tributos”, disse.

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais ou anuais, que devem conter dados sobre sua empresa.

Elas têm o objetivo de mostrar ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados e também no que diz respeito à parte trabalhista, como folhas de pagamento e encargos gerados.

Alguns exemplos são declaração de imposto, notas fiscais de venda e guias de recolhimento de tributos, entre outras.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Participação das mulheres representa 57,9% das concessões de benefícios previdenciários

A participação das mulheres na cobertura previdenciária apresenta constante crescimento ao longo dos últimos anos. Dados de 2022 mostram que as mulheres representam 57,9% da concessão de benefícios previdenciários, totalizando 18,7 milhões de mulheres titulares de benefícios ativos em todo o país.

A participação das mulheres na cobertura previdenciária apresenta constante crescimento ao longo dos últimos anos. Dados de 2022 mostram que as mulheres representam 57,9% da concessão de benefícios previdenciários, totalizando 18,7 milhões de mulheres titulares de benefícios ativos em todo o país. Em relação ao ano anterior, houve um crescimento de mais de 106 mil benefícios. Comparando com 2002, 20 anos atrás, houve um crescimento de mais de 200 mil benefícios. Isso é um reflexo, sobretudo, do aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho.

Imagem por @shurkin_son / freepik

Atualmente, 31,7 milhões de mulheres contribuíram ao menos uma vez no ano para o INSS, o que corresponde a 46 % do total de contribuintes. Em média, foram 24,6 milhões de mulheres contribuindo mensalmente para a Previdência Social, das quais 18,6 milhões na categoria de empregados.

Em relação ao estoque de benefícios previdenciários, foram registradas 11,4 milhões de aposentadorias, o que representa 51% do total desses benefícios. Esse número apresenta um crescimento de 331,8 mil aposentadorias em comparação com 2021. Quanto às pensões, havia 6,6 milhões de benefícios destinados às mulheres, 79,6% do total desses benefícios. Considerando os auxílios e demais benefícios previdenciários, foram 18,7 milhões de benefícios ativos pertencentes às mulheres, o que representa 57,7% do total de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), crescimento de 510,5 mil benefícios em relação ao ano anterior.

Concessões de benefícios

Sobre as concessões de benefícios, 639,1 mil aposentadorias foram concedidas para mulheres em 2022, 47,9% do total de concessões de aposentadorias. Quanto às pensões, foram concedidas 349,8 mil, o que representa 73,1% do total de concessões desse benefício. Dos salário-maternidade, 627,9 mil benefícios foram concedidos às mulheres que trabalham por conta-própria. No total, foram 2,6 milhões de concessões de benefícios para as mulheres, crescimento de 106,1 mil benefícios concedidos comparado com 2021.

A Previdência Social exerce um importante papel na proteção social às mulheres por garantir a renda em idade avançada ou em caso de doença, acidente, morte e, principalmente, maternidade. O sistema previdenciário brasileiro está organizado de acordo com os princípios de garantia aos direitos humanos estabelecidos nas convenções internacionais. A conscientização a respeito desses direitos é uma tarefa de toda a sociedade.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

DEFIS 2023: como elaborar, quem precisa entregar e atente ao prazo!

É de conhecimento geral que o ambiente de trabalho envolve diversas informações e documentações, não seria diferente para as rotinas de contabilidade, onde o cuidado precisa ser redobrado pelos profissionais desse setor.  Afinal é preciso estar em conformidade com a lei e estar atento aos prazos das obrigações contábeis.

É de conhecimento geral que o ambiente de trabalho envolve diversas informações e documentações, não seria diferente para as rotinas de contabilidade, onde o cuidado precisa ser redobrado pelos profissionais desse setor.

Afinal é preciso estar em conformidade com a lei e estar atento aos prazos das obrigações contábeis. Além disso, nas rotinas de contabilidade é muito comum demandas que envolvam análises financeiras, balanços, demonstrações de resultados, controle de caixa, entre outros.

Imagem por @armmypicca / freepik

Portanto, muita atenção a mais uma obrigação, cujo prazo termina no final deste mês. As micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional devem entregar algumas obrigações acessórias, uma delas é o DEFIS 2023.

É preciso saber que o envio deste documento é de suma importância para a empresa permanecer em dia com suas obrigações e evitar maiores dores de cabeça.

Quer saber mais detalhes? Acompanhe!

O que é DEFIS?

A DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional. Ou seja, é uma obrigação acessória que os integrantes deste regime devem enviar.

Isto é, a declaração funciona como o Imposto de Renda. As micro e pequenas empresas devem enviar informações de seus rendimentos, capital e número de funcionários à Receita Federal.

Embora possa parecer complexo, essa declaração é simplificada e os contribuintes devem realizar o envio ainda neste ano de 2023.

Qual o prazo de entrega da DEFIS 2023?

Conforme citamos no início da leitura, o prazo de envio da DEFIS 2023 está previsto para o final de março, especificamente até o dia 31. Portanto, o tempo está correndo e é preciso providenciar de imediato.

Os empreendedores devem enviar informações Socioeconômicas e Fiscais do ano de 2022. Todavia, mesmo as empresas que não tiveram faturamento ao longo do ano anterior, também devem enviar a DEFIS 2023.

Além disso, as empresas que não enviarem o documento ou enviarem depois do prazo, estão sujeitas a penalidades que podem trazer sérios prejuízos ao negócio.

Quem precisa enviar a DEFIS 2023?

Novamente repetimos que devem enviar a DEFIS 2023 as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional.

Portanto, as empresas têm até o dia 31 de março de 2023 para se organizar e enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário de 2022.

Ademais, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2022, também são obrigadas a enviar esta declaração.

Informações da DEFIS

  • Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;
  • Ganhos financeiros da empresa;
  • Número de colaboradores no início e no final do período;
  • Saldo em caixa e em banco no início e no final do período;
  • Total em aquisições, transferências e saída de mercadorias;
  • Total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc.
  • Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
  • Mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;
  • Informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
  • Prestação de serviços de comunicação.

Penalidades pelo não envio da DEFIS dentro do prazo

As empresas que não enviarem a DEFIS 2023 ou enviarem depois do prazo podem sofrer sérios prejuízos mesmo sem multa prevista.

No entanto, a micro e pequena empresa não conseguirá fazer a apuração mensal do DAS, uma vez que a guia é somente liberada após o envio da declaração referente ao ano de 2022.

Sendo assim, o empreendedor não poderá cumprir com as demais obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a DEFIS 2023.

Envio da Defis

O envio da DEFIS deve ser feito pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para transmitir a declaração é necessário ter em mãos o certificado digital. Acompanhe:

  • Acesse no site do Simples Nacional e busque por “PGDAS-D e DEFIS;
  • Para acessar o sistema, utilize o certificado digital ou código de acesso;
  • Em seguida, clique em “DEFIS” e, depois, em “Declarar”;
  • Preencha as informações necessárias e clique em “Salvar”, “Verificar pendências” e clique em “Transmitir” para finalizar.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Milhões de brasileiros vão deixar de pagar IR após a correção da tabela

A Receita Federal confirmou que trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos, ou seja R$ 2.640, após o aumento do salário-mínimo para R$ 1.320 a partir de maio, passarão a ter isenção de imposto de renda.

A Receita Federal confirmou que trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos, ou seja R$ 2.640, após o aumento do salário-mínimo para R$ 1.320 a partir de maio, passarão a ter isenção de imposto de renda.

A mudança entrará em vigor em maio e se dará por Medida Provisória que deve ser editada nos próximos dias. Dessa forma, o governo federal que 13,7 milhões de pessoas deixem de pagar IR a partir da alteração, o equivalente a 40% dos contribuintes.

Faixa de Isenção do Imposto de renda

Todavia, não se trata de uma verdadeira atualização da tabela progressiva de imposto de renda, aquela que determina as alíquotas de IR incidentes sobre rendimentos como salários, aluguéis recebidos, pensões e aposentadorias.

O que vai ocorrer a princípio, é apenas uma elevação da faixa de isenção de imposto de renda, que vai subir dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Assim, o piso da primeira faixa de tributação, sujeita à alíquota de 7,5%, também aumentará, para R$ 2.112,01. Os demais valores permanecem os mesmos.

Somando a isso, todos os contribuintes terão direito a uma dedução mensal simplificada de R$ 528, que na prática tornará isentos de IR todos os contribuintes que ganham até R$ 2.640 por mês.

Dessa forma, todos os contribuintes serão beneficiados pelo aumento da faixa de isenção, uma vez que a tributação só incide sobre os valores recebidos que ultrapassam esse limite.

Além disso, também serão contemplados pelo desconto de R$ 528, muito embora ele provavelmente não será vantajoso para quem ganha acima de dois salários-mínimos, pois essas pessoas em geral têm direito a outras deduções, como previdência, dependentes e pensões alimentícias pagas.

Aliás, a dedução de R$ 528 é opcional, ou seja, todos aqueles contribuintes que tenham direito a descontos maiores pela legislação atual poderão optar por eles.

A tabela progressiva de imposto de renda está defasada, pois a última atualização ocorreu em 2015. De lá para cá, segundo a Receita, a inflação foi de 50%, o que significa que, na prática, o brasileiro está pagando mais imposto, uma vez que viu seu poder de compra ser diluído.

Base de cálculo do IR

Portanto, veja como fica a base de cálculo do imposto de renda (valor sobre o qual é aplicada a alíquota de IR) após o desconto simplificado mensal de R$ 528 no caso de diferentes valores de rendimento, conforme simulação da Receita Federal:

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Demissão em massa e lay off: Entenda a diferença entre esses termos

2023 começou com grande número de demissões por parte das grandes empresas, porém, existe uma diferença entre Lay-off e demissão em massa, é preciso entender esses dois termos. Perder o emprego é algo que pode ser desesperador, mas existe uma modalidade onde o empregado é “demitido” temporariamente e depois poderá retornar ao trabalho.

2023 começou com grande número de demissões por parte das grandes empresas, porém, existe uma diferença entre Lay-off e demissão em massa, é preciso entender esses dois termos.

Perder o emprego é algo que pode ser desesperador, mas existe uma modalidade onde o empregado é “demitido” temporariamente e depois poderá retornar ao trabalho.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba a diferença entre Lay-off e demissão em massa.

Tenha uma boa leitura!

As demissões em massa

Em 2023 algumas empresas do ramo da tecnologia como o Facebook e Amazon realizaram a demissão em massa de diversos funcionários.

Somente na primeira quinzena do mês de janeiro de 2023, mais de 100 mil trabalhadores foram demitidos no Brasil, algo que vem preocupando toda população.

Tanto o Lay-off, quanto a demissão em massa, tratam sobre uma pausa no contrato de trabalho. Só que, no Lay-off a pausa é temporária, já a demissão é definitiva.

Portanto, existem casos de demissão e Lay-off, existem algumas diferenças entre esses termos, explicaremos melhor nos próximos tópicos.

Diferença entre Lay off e demissão em massa

  • Lay-off:

Lay-off é uma expressão em inglês que significa “período de inatividade”, na legislação brasileira ela pode ser definida como uma pausa do contrato de trabalho.

A redução de jornada de trabalho e de salário, conhecida como lay off, está prevista na Lei 4.923/1965. Quando uma empresa está com dificuldade financeira comprovada, ela pode reduzir a jornada do colaborador, mediante acordo prévio com o sindicato, não podendo a redução salarial ser superior a 25%.

A suspensão temporária do contrato de trabalho, segundo artigo 476-A da CLT, deve durar entre 2 a 5 meses.

O Lay-off pode acontecer com a suspensão do contrato de trabalho ou com a redução salarial e de jornada.

  • Demissão em massa:

A demissão em massa vem acontecendo em muitas empresas, como citamos no tópico anterior, ela difere do Lay-off por um motivo, ela trata sobre o desligamento total de um grande número de funcionários.

Portanto, sempre que um grande número de trabalhadores forem demitidos, de maneira definitiva, isso se caracteriza uma demissão em massa.

A demissão em massa, assim como o Lay-off, acontece por conta das dificuldades financeiras de uma empresa, mas também pode acontecer por outros motivos

Conclusão

Concluindo, enquanto no Lay-off o funcionário só está com seu contrato suspenso temporariamente, na demissão em massa um grande número de trabalhadores é demitidos definitivamente.

A empresa que estiver com dificuldades financeiras comprovadas pode optar pela demissão ou pela suspensão do contrato, essa escolha será feita pela administração do empreendimento.

Fonte: Jornal Contábil .

Recuperação Tributária Simples Nacional: Saiba como solicitar

A restituição do Simples Nacional acontece quando um contribuinte solicita à Receita Federal o reembolso dos tributos que foram pagos erroneamente.  Ou seja, é possível você reaver dinheiro que está de posse do governo e que na verdade é seu, pois foi pago indevidamente.

A restituição do Simples Nacional acontece quando um contribuinte solicita à Receita Federal o reembolso dos tributos que foram pagos erroneamente. Ou seja, é possível você reaver dinheiro que está de posse do governo e que na verdade é seu, pois foi pago indevidamente. A solicitação desta restituição é respaldada na lei, e pode ser solicitado por MEIs, MEs e EPPs participantes do Simples Nacional. Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil  

Posso solicitar a restituição de quais tributos?

Quem é optante do Simples Nacional, faz o pagamento de todos os tributos através de uma única guia, a DAS, por essa razão você pode solicitar a restituição do Simples Nacional dos seguintes tributos:
  • PIS, Programa de Integração Social;
  • COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • INSS, Instituto Nacional do Seguro Social;
  • CPP, Contribuição Patronal Previdenciária;
  • IRPJ, Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Vale lembrar que a solicitação vale para pagamentos feitos no mínimo em 4 meses e, no máximo, 5 anos. Períodos inferiores ou superiores a esses não permitem reembolso.  

Como solicitar a restituição do Simples Nacional?

Confira agora o passo a passo de como fazer a restituição do Simples Nacional da sua empresa:
  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Clique em “Simples Serviços”;
  3. Em seguida, “Restituição e Compensação”;
  4. Acesse o “Pedido Eletrônico de Restituição”;
  5. Preencha o “Número do CNPJ”, “Número do CPF do Responsável”. Você pode entrar utilizando o “Código de Acesso” (caso você não tenha um código de acesso ele pode ser criado na hora), ou “Certificado Digital”;
  6. Após entrar, basta preencher as informações apresentadas na tela, que incluem o período de apuração para o qual deseja reembolso.
Caso você tenha valores a serem devolvidos o próprio aplicativo lhe dará essa informação. O acompanhamento do pedido é feito pelo próprio aplicativo. A restituição é feita diretamente na conta bancária informada, por isso você deve informar os dados de uma conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa. Na dúvida, consulte sempre um contador! Fonte: Jornal Contábil .

Você sabe por que existe o NIS e como consultar o número pela internet?

Quando você precisa consultar dados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é necessário informar o seu Número de Identificação Social (NIS). Porém, nem todos conseguem consultar o número para dar andamento ao processo. Você pode consultar o NIS sem precisar sair de casa.

Quando você precisa consultar dados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é necessário informar o seu Número de Identificação Social (NIS). Porém, nem todos conseguem consultar o número para dar andamento ao processo. Você pode consultar o NIS sem precisar sair de casa.

O que é NIS?

NIS (Número de Identificação Social) também é conhecido como Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

O número só pode ser gerado por órgãos governamentais e fica atrelado ao cadastro da pessoa no sistema da Caixa Econômica Federal.

A numeração tem 11 dígitos, cujo número final corresponde à data de pagamento dos benefícios. O governo usa essa numeração para identificar os trabalhadores e aposentados para o recolhimento do FGTS, por exemplo.

Existem duas maneiras para o NIS ser gerado: o primeiro pelo cadastramento nos bancos de dados do Sistema Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o segundo por meio do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Quem pode ser registrado no NIS?

  • Trabalhadores de empresas privadas;
  • Trabalhadores de cooperativas;
  • Trabalhadores vinculados a um empregador pessoa física;
  • Beneficiários de programas sociais;
  • Beneficiários de políticas públicas, cadastrados pela Secretaria Regional do Trabalho e emprego (SRTE), Ministério da Saúde (MS) ou Ministério da Educação (MEC);
  • O diretor não empregado que optar pelo FGTS.

Quais são os programas sociais do governo que usa o NIS para concessão do benefício?

  • Auxílio Brasil que voltará a se chamar Bolsa Família;
  • Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego)
  • Projovem Trabalhador
  • Garantia Safra
  • Carteira do Idoso
  • Tarifa Social de Conta de Água
  • Também há outros programas sociais estaduais para os quais o NIS é necessário.

Como consultar o NIS?

Há diversas maneiras em que é possível consultar o NIS (Número de Identificação Social):

Site e aplicativo CadÚnico

Você pode consultar o NIS sem precisar sair de casa, bastando acessar o site. Pelo site e aplicativo do CadÚnico é possível consultar o NIS através do CPF. Neste caso, você irá informar o número do documento e a data de nascimento. Sendo possível checar também esse número através do aplicativo que está disponível na Play Store e na loja de aplicativos do IOS.

Você deverá preencher algumas informações básicas para ter o número. É importante que os dados sejam preenchidos corretamente, pois qualquer erro irá interferir no resultado da busca. Por isso, preencha seus dados de acordo com o seu RG.

Carteira de Trabalho

O trabalhador já pode encontrar o número na nova Carteira de Trabalho Digital. Ele corresponde ao número do PIS/PASEP, que aparece na página inicial do documento.

Cartão cidadão

O cartão cidadão é emitido pela Caixa Econômica Federal e é utilizado para sacar os benefícios sociais. No cartão também é possível encontrar o Número de Identificação Social (NIS).

Extrato do FGTS

Através do extrato do FGTS também é possível consultar o número do NIS. Para conseguir o documento, basta acessar o site ou o aplicativo da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato: o número NIS do trabalhador virá no topo da página.

Aplicativo Meu INSS

Para quem já é aposentado, é possível consultar o NIS por meio do app Meu INSS (Play Sotre ou Apple Store). Basta informar seus dados pessoais e criar uma senha no sistema para ter acesso ao seu número NIS.

Qual a diferença entre NIS e PIS?

Existe uma diferença entre o NIS e o PIS. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores do setor privado com carteira assinada. O número é gerado logo no primeiro emprego e suas atribuições são similares às do NIS.

Neste caso, o PIS serve como acesso aos direitos trabalhistas como: 13º salário, seguro-desemprego, abono salarial e FGTS. Todos os trabalhadores do setor privado têm um número NIS.

Existe uma outra sigla parecida que pode criar confusão na cabeça do trabalhador. Estamos falando do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) que é destinado aos empregados domésticos, contribuintes individuais ou facultativos. O NIT é a identificação das pessoas que trabalham de forma autônoma.

Fonte: Jornal Contábil .

eSocial Doméstico: Saiba como registrar o reajuste do Salário-mínimo 2023

O salário-mínimo foi reajustado em janeiro de 2023, portanto, é importante que os empregadores saibam registrar essa mudança no eSocial doméstico. O eSocial é um sistema onde os empregadores que possuam trabalhadores domésticos devem realizar o registro dos direitos destes profissionais.

O salário-mínimo foi reajustado em janeiro de 2023, portanto, é importante que os empregadores saibam registrar essa mudança no eSocial doméstico.

O eSocial é um sistema onde os empregadores que possuam trabalhadores domésticos devem realizar o registro dos direitos destes profissionais.

Com a alteração do salário-mínimo, essa mudança precisa ser registrada no sistema, hoje nós ensinaremos como isso pode ser feito pelos empregadores domésticos

Se atualize e aprenda como realizar o reajuste salarial dos seus empregados!

Entenda esse sistema

A partir de 2013 a legislação começou a dar mais atenção aos trabalhadores domésticos, por meio da Emenda Constitucional 72/2013 a constituição foi alterada e diversos direitos trabalhistas foram garantidos a esses profissionais.

Já em 2015, por meio da Lei Complementar 150/15, mais direitos foram garantidos sendo criado o Simples doméstico, que serviu para unificar o pagamento de tributos e consequentemente criar o eSocial doméstico.

Portanto, o eSocial Doméstico é um módulo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas para os empregadores cumprirem suas obrigações.

Todos os trabalhadores domésticos devem ter seus salários reajustados?

Por meio da Medida Provisória nº 1.143, publicada em dezembro de 2022,  o valor do salário-mínimo foi reajustado para R$1.302,00, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Os empregados domésticos que recebem somente um salário-mínimo devem ter seus salários reajustados no eSocial Doméstico para o novo valor, entretanto, quem recebe mais, é diferente.

Os trabalhadores que recebem uma remuneração mensal maior que um salário-mínimo devem ter o salário reajustado com base no que foi definido entre empregador e empregado no contrato de trabalho.

Portanto, quem recebe mais de um salário-mínimo, poderá ter o reajuste no eSocial Doméstico em outra data e com outro percentual, conforme o contrato de trabalho.

Como realizar a alteração do salário-mínimo no eSocial doméstico?

Destacamos que, a alteração salarial não é realizada automaticamente pelo sistema, devendo ser feita pelo empregador, antes do encerramento da folha mensal.

O reajuste salarial no eSocial Doméstico pode ser realizado das seguintes maneiras:

  • Utilizando o assistente de reajuste salarial: o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”;
  • Pedindo ao assistente virtual: Basta clicar no ícone que está localizado no canto inferior da página. Solicite ao assistente: “reajustar salário”;
  • Pelo Aplicativo do eSocial Doméstico: No App é possível encontrar a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil.

Fonte: Jornal Contábil .