Nascidos em setembro recebem hoje segunda parcela do Auxílio Emergencial

Trabalhadores informais nascidos em setembro recebem hoje (26) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

[caption id="attachment_127406" align="alignleft" width="1024"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]

Trabalhadores informais nascidos em setembro recebem hoje (26) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial.

O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês.

O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 7 poderão sacar o benefício.

No último dia 13, a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela.

O calendário de depósitos, que começou no último dia 16 e terminaria em 16 de junho, teve o fim antecipado para 30 de maio.

Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial.

O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020.

Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).

Calendário da segunda parcela do Auxílio Emergencial 2021 – Divulgação governo federal

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta.

Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da segunda parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até o dia 31.

O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Arte/Agência Brasil
Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. – Arte/Agência Brasil

Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020.

Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas).

Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial.

Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

Por: Wellton Máximo

Fonte: Agência Brasil

Auxílio Emergencial: Você poderá consultar se terá direito de receber as parcelas

O auxílio emergencial já vai começar, segundo o governo, o inicio deverá ser no domingo (4) ou na segunda-feira (5). O calendário está para ser divulgado nesta semana. Muitas pessoas que receberam o auxílio no ano passado estão em dúvida, não sabem se vão ter direito ao benefício em 2021.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O auxílio emergencial já vai começar, segundo o governo, o inicio deverá ser no domingo (4) ou na segunda-feira (5). O calendário está para ser divulgado nesta semana. Muitas pessoas que receberam o auxílio no ano passado estão em dúvida, não sabem se vão ter direito ao benefício em 2021.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Sendo assim, quem estiver com dúvidas, vão poder contar uma uma nova ferramenta para verificar se vão ou não receber as novas parcelas do programa a partir de abril. Seguindo o Ministério da Cidadania, a elegibilidade ao auxílio emergencial ainda está sendo processada pela Dataprev e estima-se que a partir de 1º de abril, cada beneficiário poderá verificar se vai receber ou não o benefício no Portal de Consultas da Dataprev.

Para realizar o consulta você precisará apenas informar o nome completo, o número do seu CPF, o nome da mãe (caso não tenha basta marcar a opção Mãe desconhecida), e data de nascimento.

No site, você só poderá realizar a consulta, isso porque, não será permitido fazer novo cadastro para receber o auxílio emergencial.

“O auxílio emergencial 2021 será concedido ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020 e que cumpra as regras publicadas na Medida Provisória 1039”.

As novas regras determina como será pago o novo auxílio emergencial, ele será concedido de acordo com a composição familiar.

Parcela de R$ 150: Será pago as famílias compostas por um único membro Parcela de R$ 250: Será pago para as famílias compostas por dois ou mais membros Parcelas de R$ 375: Será pago para as famílias onde as mulheres são as únicas provedoras do lar

Quem vai receber

Serão beneficiados os trabalhadores informais que tenha uma renda de até meio salário mínimo (R$ 550), por pessoa ou uma renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300).

O auxílio será pago para quem cumprir o critério de rendimento tributável máximo de R$ 28.559,70 em 2019 e de patrimônio máximo de R$ 300 mil.

Quem não vai receber

  • Estão de fora do pagamento do novo auxílio emergencial, as pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e abono salarial
  • Residentes médicos ou de outras áreas, beneficiários de bolsas de estudo e estagiários
  • Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes. Presos em regime fechado;
  • Pessoas residentes no exterior;
  • Beneficiários do auxílio que não movimentaram valores da assistência em 2020 em sua conta digital Caixa ou que tiveram a assistência do ano passado cancelada.

Como consigo o auxílio, posso me cadastrar?

Não será possível você se cadastrar para receber o auxílio emergencial 2021, a nova rodada de pagamentos será destinada aos mesmos beneficiários que receberam o auxílio no ano passado, contudo, desde que se enquadrem nas regras do programa.

Limite familiar

Em 2020, era permitido que duas pessoas da mesma família recebesse o auxílio emergencial, porém, neste ano, apenas uma pessoa por grupo familiar terá acesso as parcelas do benefício.

Gasto

O auxílio a informais custará R$ 43 bilhões. A estimativa é de que o novo socorro alcance 45,6 milhões de famílias. Lembrando que os beneficiários do Bolsa família começará a receber o benefício a partir do dia 16 de abril.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Auxílio emergencial: Nova rodada prevê depósito de parcelas atrasadas

O auxílio emergencial deverá começar neste domingo (4), com pagamento de 4 parcelas que poderão variar entre 150 e R$ 375. No dia 26 de março, foi publicado pelo Governo Federal, o decreto que regulamenta o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial. Favorecendo os cidadãos que não forma incluídos nos primeiros lotes.

O auxílio emergencial deverá começar neste domingo (4), com pagamento de 4 parcelas que poderão variar entre 150 e R$ 375.

No dia 26 de março, foi publicado pelo Governo Federal, o decreto que regulamenta o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial. Favorecendo os cidadãos que não forma incluídos nos primeiros lotes. Desta forma, os trabalhadores receberão os atrasados caso o direito seja confirmado posteriormente.

Entre os pontos importantes da medida está o pagamento do auxílio para cidadãos que não forem incluídos nos primeiros lotes. Dessa forma, os trabalhadores receberão os valores atrasados caso o direito seja confirmado posteriormente.

Como aconteceu em 2020, valores retroativos podem ser recebidos de forma acumulada. Em 2021, as quatro parcelas serão pagas de acordo com a composição familiar:

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Para quem mora sozinho receberá o valor de R$ 150; Para as famílias com mais de duas pessoas, receberá R$ 250; A mãe que for a única responsável pelo sustento do lar, e tenha um filho pequeno, receberá R$ 375.

O valor básico de cada uma das quatro parcelas do benefícios será de R$ 250 por família, mas cai para R$ 150 se o beneficiário mora sozinho e sobe para R$ 375 caso seja mãe e única responsável pelo sustendo de um filho menor.

Sendo assim, uma mãe chefe de família que só tiver o direito reconhecido ao final do calendário de pagamentos poderá receber R$ 1.500 de uma vez, o equivalente a quatro parcelas de R$ 375.

Nos outros casos, os atrasados serão de R$ 1.100 (parcelas de R$ 250) e de R$ 600 (parcelas de R$ 150).

Pagamentos

O Ministério da Cidadania confirmou que os pagamentos do auxílio emergencial começarão no início de abril para o público inscrito em 2020 pelas plataformas digitais da Caixa e para os integrantes do Cadastro Único. Lembrando que para esta nova etapa do programa não será permitido inscrições para novos beneficiários.

De acordo com o governo, o calendário será divulgado esta semana, assim que for assinado o contrato com a Caixa Econômica Federal.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha- jornalista do Jornal Contábil

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Auxílio Emergencial terá 1ª parcela liberada este mês

Arthur Lira (PP-AL), atual presidente da Câmara dos Deputados, afirmou na tarde de ontem, 1º de março, em entrevista ao programa Fala Brasil da Record TV, que o pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial vai acontecer ainda este mês.

De acordo com Lira, será disponibilizado quatro parcelas com valor de R$ 250 cada uma, contudo a decisão final cabe ao Ministério da Economia. Lira disse ainda que “Serão pagas em março, abril, maio e junho”.

Para o presidente da Câmara, enquanto houve os novos pagamentos do auxílio emergencial o Legislativo e o Executivo vão discutir uma maneira de tornar permanente o programa de transferência de renda.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Lira, citando uma discussão que já ocorre no governo desde o ano passado ainda disse que “também com previsão de que tenhamos a oportunidade de criar um programa permanente, como Bolsa Verde Amarela ou Bolsa Cidadã [nome a ser definido], com perspectiva um pouco maior para atender também ao Bolsa Família e aos novos incluídos”.

No último domingo (28) os presidentes da Câmara Arthur Lira, do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) encontraram-se com o presidente Jair Bolsonaro e com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para tratar dos detalhes do auxílio emergencial, bem como da vacinação e demais pautas prioritárias por parte do governo.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Auxílio emergencial 2021 e o cadastro da nova rodada

[caption id="attachment_95428" align="alignleft" width="388"] Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

Muitos leitores recentemente tem nos questionado sobre como se cadastrar na nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial, principalmente com as últimas notícias de que o pagamento deste ano estará mais enxuto, ou seja, com um número menor de beneficiários e somente com os que fazem jus ao pagamento.

Porém a nova rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial que tem previsão para acontecer entre os meses de março e junho, diferente do que aconteceu no ano passado quando os cidadãos tinham que se cadastrar para solicitar o benefício, este ano não terão qualquer obrigação de realizar uma nova solicitação para ter acesso a nova rodada.

Os contemplados da nova rodada de pagamentos, serão selecionados pelo Ministério da Cidadania com base nos cidadãos que receberam às parcelas do benefício no ano passado.

O governo realizará uma peneira para filtrar os beneficiários que terão direito ao benefício este ano através de um pente-fino que utilizará o cruzamento de dados de mais de 11 bases de dados como INSS, MEI, CNIS para verificar quem faz jus ao pagamento deste ano.

A previsão do governo para essa nova rodada, é que inicialmente os beneficiados pertençam às camadas mais baixas da pobreza, sendo os outros critérios semelhantes aos do ano passado. Uma novidade é que o pagamento duplicado para mães chefes de família é incogitável até o momento.

Com base nas últimas informações disponibilizadas, vão ficar de fora:

  • Servidores públicos
  • Aposentado
  • pensionista
  • Quem recebe BPC
  • Quem recebe seguro-desemprego
  • Pessoas com vínculo empregatício ativo.

Base de dados para o pagamento

Na primeira fase de pagamentos do auxílio emergencial, o Ministério da Cidadania utilizou uma base analítica formada por mais de 20 bases para o cruzamento de dados, ao quais entre elas consta a folha de pagamento do Bolsa Família, base de CPF, RAIS, SIAPE, IRPF, bases de óbito, dentre outras, confira a lista completa:

  • Cadastro Único – Referência: 2 de abril de 2020.
  • Folha de Beneficiários do Bolsa Família – Referências: abril, maio e junho de 2020.
  • Base de CPF – Referência: 15 de junho de 2020.
  • GFIP – Referência: Abril de 2020. Extraído em 27 de maio de 2020.
  • eSocial – Referência: Abril de 2020. Extraído em 28 de maio de 2020.
  • GPS – Referência: Abril de 2020. Extraído em 25 de maio de 2020.
  • Intermitentes – Competência: Junho de 2020. Extraído em 9 de junho de 2020.
  • Seguro Desemprego – Competência: Maio de 2020. Extraído em 10 de junho de 2020.
  • Benefícios Previdenciários e LOAS: Maciça de Maio de 2020.
  • RAIS – Referência: Ano de 2019.
  • SIAPE – Competência: Abril de 2020. Recebida em 5 de maio de 2020.
  • Óbito do SIRC – Competência: Junho de 2020. Recebida em 16 de junho de 2020.
  • Óbito do SISOB – Competência: Junho de 2020. Recebida em 8 de junho de 2020.
  • Microempreendedor Individual – MEI da Receita Federal do Brasil – Competência: Março de 2020. (Recebido em 3 de abril de 2020)
  • IRPF 2018 da Receita Federal do Brasil (referência 2018) – Lista de CPFs tributáveis. Recebido em 2 de abril de 2020.
  • Mandatos Eletivos do TSE* Referência 2014 – Senadores; Referência 2016 – Prefeitos e Vereadores; Referência 2018 – Presidente e Vice-Presidente, Deputados Federais, Estaduais e Distritais e Governadores. * Excluídos suplentes eleitos, considerados na versão anterior.
  • DEPEN/MJ – Base de Presidiários – Recebidas em 12 de maio de 2020.
  • DEPEN/MJ – Base de Presidiários – Regime – Recebido em 17 de junho de 2020.
  • Base de Presidiários de SP (Regime Fechado) – Recebidas em 12 de maio de 2020.
  • Base de Defesa – Militares – Competência: Abril de 2020. Recebidas em 12 de maio de 2020. Base de Defesa – Militares – Renda de requerentes com membros militares – Recebidas em 8 de junho de 2020.
  • Base de Brasileiros no Exterior – Ministério da Justiça – Recebida em 12 de maio de 2020.
  • Base dos Politicamente Expostos – Recebida em 4 de junho de 2020.

Nova etapa

Para a nova etapa de pagamentos do auxílio emergencial, o governo deve cruzar informações de 11 bases de dados, entre elas o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), MEI, CNIS, INSS, base do CPF, além de uma nova plataforma desenvolvida em conjunto pelas secretarias de Governo Digital e Previdência e Trabalho.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Novo auxílio de R$ 800 poderá entrar em vigor em janeiro de 2021

O novo auxílio de R$ 800 está sendo proposto pelo Projeto de Lei 2910/2020 que poderá garantir a substância familiar dos brasileiros. O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O Programa Seguro Família, pretende liberar pagamentos de R$ 800 a partir de 1° de janeiro de 2021, garantindo recursos para parte da população em situação financeira desfavorável.

Segundo o texto, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045); O valor correspondente, hoje, seria no valor de R$ 800 por família. O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.

Sendo pago durante 12 meses, sendo possível a prorrogação, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo.

O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.

O autor da proposta é o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA) que disse que a proposta é para ajudar aqueles que foram impactados pela pandemia.

“diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.

Quem poderá receber o Seguro Família?

Segundo o projeto de Lei (PL) 2910/2020, receberão o valor de R$ 800 do Programa Seguro Família, as pessoas que seguirem os seguintes requisitos:

  • ter mais de dezoito anos de idade;
  • possuir CPF ativo;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
  • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
  • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
  • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • não esteja recebendo seguro-desemprego;
  • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.
  • Sendo que para receber o Seguro Família, você não poderá ter emprego formal, porém, poderá se inscrever:
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

Documentos que podem ser exigidos

Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos: Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine); Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos; Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.

O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL 2910/2020.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil