Bolsa Família: beneficiários ainda podem contestar pagamento negado

O pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial foi concluído, mas se você é beneficiário do programa Bolsa Família e teve seu pagamento negado, saiba que ainda é possível fazer a contestação.

[caption id="attachment_128275" align="alignleft" width="1024"] Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

O pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial foi concluído, mas se você é beneficiário do programa Bolsa Família e teve seu pagamento negado, saiba que ainda é possível fazer a contestação.

Mas atenção: para esse grupo o prazo se encerra amanhã, dia 1º de junho. A contestação pode ser feita para os casos em que é possível haver uma nova atualização das informações na base de dados da Dataprev.

Então, para saber como fazer o seu pedido de contestação, continue conosco e veja ainda quais situações podem causar o cancelamento das próximas parcelas do auxílio.

Porque meu auxílio foi cancelado?

De acordo com o Ministério da Economia, os dados dos beneficiários são verificados mensalmente. Através desse procedimento, é verificado se os beneficiários continuam atendendo aos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial.

Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Diante disso, dentre os principais motivos para que podem resultar no cancelamento estão as seguintes:

Mudança de condição financeira:

  • Novo registro de emprego com carteira assinada;
  • Recebimento de recursos previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal;
  • Aumento da renda familiar mensal por pessoa ficando acima de meio salário-mínimo;
  • Beneficiários com vínculo de estagiário em programas oferecidos pelo governo federal em nível municipal, estadual ou federal, residente médicos ou residente multiprofissional,

Alteração nos dados do beneficiário: 

  • Beneficiário que passou a residir no exterior, na forma definida em regulamento;
  • Beneficiário que não tenha movimentado os valores que foram disponibilizados na conta poupança digital ou plataformas de recebimento;

Prisão e óbito:

  • Beneficiário que tenha sido preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Registro de óbito nas bases de dados do Governo Federal;
  • Beneficiário que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;

Como fazer a contestação?

Antes de fazer a contestação, é necessário verificar a causa do cancelamento do seu auxílio. Isso pode ser feito através do site do Dataprev, no endereço consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta.

Para isso, tenha em mãos seus dados pessoais. Depois, veja se há alguma parcela com a situação “cancelada”. Feito isso, clique na opção “contestar”, para que seus dados sejam novamente analisados pelo Dataprev e pelo governo federal.

Ao final do procedimento, aparecerá a mensagem “contestação da parcela cadastrada com sucesso”.

O acompanhamento do resultado pode ser feito através da plataforma e, quando for deferido o pedido de contestação, o pagamento será liberado na conta poupança social digital.

Quem não pode contestar?

Existem situações que impedem o pedido de contestação e que estão relacionados principalmente, à renda familiar que é recebida mensalmente.

Como exemplo, podemos citar a pessoa que receba renda acima de meio salário-mínimo. Assim, o botão “Solicitar contestação” não aparecerá na tela, impossibilitado de apresentar a contestação ao Dataprev.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Conheça o novo Projeto de Código de defesa do empreendedor

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e leva a assinatura do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e de outros oito parlamentares.

Entre outros pontos, o projeto inclui como dever do poder público a chamada fiscalização orientadora: identificada alguma infração, o fiscal orientará a empresa.

Qualquer multa só será aplicada na segunda visita do fiscal.

Regra semelhante já é prevista na legislação para pequenas e microempresas.

O texto prevê um período mínimo de 60 dias para entrada em vigor de nova orientação por parte de órgãos públicos e prazos máximos para licenciamento de empresa (30 dias para atividades de médio risco e 60 dias para as de alto risco) – as de baixo risco já são dispensadas por força de um decreto.

A proposta também obriga o Estado a desenvolver sistema digitais para facilitar a obtenção de documentos relacionados a registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.

Inspiração

O projeto de Código de Defesa do Empreendedor é baseado em proposta aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, de autoria de deputados do Novo.

Segundo Vinicius Poit, os dois textos buscam reduzir “a exacerbada interferência do poder público na economia”.

“Este projeto tem este intuito, de resguardar e dar liberdade ao empreendedor para que ele possa ajudar o País a crescer”, disse.

Contestação

A proposta dos deputados cria uma nova figura jurídica chamada Contestação de Documentação Desnecessária (CDD).

Ela será acionada sempre que o empreendedor discordar de alguma exigência de órgão público, como documento.

O órgão deverá disponibilizar no seu site um modelo de CDD, que será preenchido pelo empreendedor com os motivos da sua demanda.

O órgão terá cinco dias úteis para responder.

Se não decidir, a contestação será considerada favorável ao empreendedor.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias