Como emitir o certificado de vacinação contra a Covid-19

 O aparecimento do vírus Covid-19 alterou completamente o comportamento em todo o planeta. De norte a sul, de leste a oeste, os dirigentes de todos os países começaram a tomar precauções para que a doença seja contida.

O aparecimento do vírus Covid-19 alterou completamente o comportamento em todo o planeta. De norte a sul, de leste a oeste, os dirigentes de todos os países começaram a tomar precauções para que a doença seja contida. Ela ainda é um mistério e as vacinas foram formuladas e se mostram como a mais eficaz para a mortalidade em decorrência da doença.

No Brasil, a vacinação caminhou rapidamente e uma grande parte da população está imunizada, ao menos com a primeira dose. Para comprovar que o cidadão está imunizado, o Sistema Único de Saúde (SUS) emite um certificado. Muitos estabelecimentos, inclusive, estão cobrando que este seja apresentado na entrada.

Mas você sabe como fazer para emitir esse certificado? Vamos ensinar. Acompanhe.

Como emitir o certificado

O Ministério da Saúde disponibilizou o Certificado Nacional de Vacinação e este tem validade em todo o território nacional. O documento pode ser acessado pelo aplicativo Conecte SUS Cidadão e é possível salvar e imprimir o documento.

Uma vez que o cidadão recebe a vacina, seus dados são inseridos nos sistemas de informação ligados à Rede Nacional de Dados em Saúde. Assim, os dados são apresentados de forma automática no Conecte SUS, pela Carteira de Vacinação Digital.

O certificado poderá ser emitido somente após a conclusão do ciclo vacinal, ou seja, no mínimo com a aplicação das duas doses. O registro leva dez dias para ser inserido no sistema. Portanto, passado esse período é possível ter o certificado.

  • Entrar no site conecte SUS;
  • Acessar a aba “vacina” do aplicativo;
  • Confira as doses administradas, abra o detalhamento das doses e clique no botão “emissão do certificado”. Pronto. Imprima, plastifique se quiser e você já pode mostrar ao ser solicitado.

Fonte: Jornal Contábil .

Continuação do Auxílio Emergencial pode ser definida pelo governo

Muitos beneficiários estão aguardando uma decisão final quanto a uma nova prorrogação do Auxílio Emergencial, benefício este que foi finalizado no mês de outubro e que para ganhar uma nova prorrogação deverá aguardar uma decisão do governo quanto a liberação do Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família.

Muitos beneficiários estão aguardando uma decisão final quanto a uma nova prorrogação do Auxílio Emergencial, benefício este que foi finalizado no mês de outubro e que para ganhar uma nova prorrogação deverá aguardar uma decisão do governo quanto a liberação do Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família.

[caption id="attachment_127406" align="alignleft" width="1024"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]

No caso de uma continuação do Auxílio Emergencial, o mesmo pode estar mais próximo de acontecer ou de ter seu fim decretado devido a votação da PEC dos Precatórios que será votada nesta terça-feira (9) onde sua aprovação é obrigatória para início do Auxílio Brasil.

Logo, caso o governo não consiga aprovar a PEC dos Precatórios o governo já tem nas suas mangas um plano B para então editar uma nova Medida Provisória que liberará mais algumas parcelas do Auxílio Emergencial para este ano e muito provavelmente para o início do ano que vem.

PEC dos Precatórios nesta terça

Nesta terça-feira, a partir das 9h, a Câmara dos Deputados deverá votar o segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC dos Precatórios). Como o texto diz respeito a uma alteração à Constituição, o mesmo exige uma votação em dois turnos e uma aprovação de no mínimo 308 parlamentares.

Assim, para esta terça-feira os deputados precisam votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar trechos do texto aprovado na votação em primeiro turno realizada na última quinta-feira (4), quando a proposta foi aprovada.

Para a votação de hoje estão previstos os principais pontos da PEC, como a limitação do valor de despesas anuais com precatórios, a mudança na maneira de calcular o teto de gastos assim como a prioridade de pagar os precatórios do antigo Fundef.

Auxílio Emergencial

Enquanto parte dos deputados segue discutindo a PEC dos Precatórios necessária para viabilização do Auxílio Brasil, tendo em vista que com a aprovação do texto o governo teria espaço no Orçamento para custear o novo programa, parte da ala do governo não se importa com um eventual fracasso da Proposta.

Isso porque parte da ala política prefere uma continuação do Auxílio Emergencial que deverá ocorrer em caso de derrota da PEC dos Precatórios. Onde essa ala defende que o auxílio emergencial seja prorrogado para atender o público que já vinha sendo atendido.

Quando falamos desse público destacamos os mais de 22 milhões de beneficiários que são trabalhadores informais, ou seja, desempregados, autônomos, MEIs que em um momento de crise econômica estão com a renda comprometida e sem o auxílio emergencial deverão enfrentar ainda mais problemas.

Além disso, a ala que não se importa com a PEC dos Precatórios justifica que o auxílio emergencial atende um número de famílias muito superior ao que o Auxílio Brasil atenderá.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Calendário do auxílio para os meses de agosto, setembro e outubro

A Caixa Econômica Federal, já encerrou o cronograma de pagamentos da quarta parcela do auxílio emergencial. Com o fim dos pagamentos bem como pela virada de mês, a expectativa para recebimento do auxílio fica cada vez maior.

A Caixa Econômica Federal, já encerrou o cronograma de pagamentos da quarta parcela do auxílio emergencial. Com o fim dos pagamentos bem como pela virada de mês, a expectativa para recebimento do auxílio fica cada vez maior.

Vale lembrar que o auxílio emergencial 2021 foi disponibilizado inicialmente em quatro parcelas, referente aos meses de abril a julho, todavia, em decorrência da pandemia, o governo ampliou o benefício por mais três parcelas, representadas pelos meses de agosto setembro e outubro.

[caption id="attachment_95428" align="alignleft" width="1024"] Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

Demora na liberação do novo calendário

Até o momento o governo federal não disponibilizou o cronograma de pagamentos das próximas parcelas. A expectativa é que ainda está semana o governo possa disponibilizar o cronograma de pagamentos da quinta parcela para o público geral.

É importante lembrar que o calendário para o público geral será enviado diretamente pelo WhatsApp do beneficiário. Para receber o cronograma de pagamentos, basta verificar se o telefone cadastrado na plataforma Caixa Tem, é o mesmo utilizado no aplicativo de mensagens.

Para os beneficiários do Bolsa Família, estes já podem realizar a consulta das três próximas parcelas que vão se iniciar no dia 18 de agosto. Vale lembrar que para este público, as datas são as mesmas em que os beneficiários recebem o programa tradicional de pagamentos.

Confira o calendário para inscritos do Bolsa Família:

Valor do auxílio emergencial

O auxílio emergencial 2021 está sendo pago para os trabalhadores informais, desempregados e beneficiários do Bolsa Família com valores que variam entre R$ 150 e R$ 375, onde:

  • Famílias com um único integrante — Recebem R$ 150;
  • Famílias com dois ou mais membros — Recebem R$ 250;
  • Famílias chefiadas pelas mulheres — Recebem R$ 375.

Como saber se vou receber a próxima parcela?

O beneficiário poderá consultar algumas plataformas do governo para verificarem se estarão aptos a receber a próxima parcela, sendo eles:

Auxílio será transição para novo programa

A nova prorrogação do auxílio emergencial até o mês de outubro deve servir como ponte para a liberação do novo Auxílio Brasil. O Auxílio Brasil é um novo programa social do governo federal que substituirá o atual Bolsa Família.

O Auxílio Brasil permitirá um número maior de beneficiários que o atual Bolsa Família, além de pagar um valor pelo menos 50% maior que o atual programa.

Além disso, o novo Auxílio Brasil poderá ser pago inclusive para o beneficiário que conseguir um emprego formal, como estímulo para o reingresso no mercado de trabalho.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Conflitos trabalhistas gerados pela Covid-19 ainda possuem futuro incerto

Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que acompanha as ações relacionadas à Covid-19, o número de reclamações ligadas à pandemia caiu 63,9% entre janeiro e junho deste ano, na comparação com o mesmo período de 2020.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que acompanha as ações relacionadas à Covid-19, o número de reclamações ligadas à pandemia caiu 63,9% entre janeiro e junho deste ano, na comparação com o mesmo período de 2020. O boom se deu no ano passado: em marco, quando a onda de casos se iniciou no Brasil, a Justiça recebeu 674 ações. Em abril, houve crescimento de 340%. Em maio, os casos continuaram aumentando, em ritmo menor: 68%. Entre os assuntos mais reclamados, estão multa por atraso de verbas rescisórias, 13° salário proporcional, férias proporcionais e adicional de horas extras.

Desemprego, incertezas e conflitos trabalhistas de difícil resolução marcam o período, enquanto empregados e empregadores aguardam a consolidação de normas que regulem as novas realidades desse mercado.

“Ainda é cedo para um diagnóstico preciso, mas a impressão é que o número de ações trabalhistas se dá, em primeiro lugar, por conta da perda de empregos em função da pandemia”, diz o advogado e Juiz do Trabalho, Otavio Calvet. Para ele, a profusão de novos conflitos também é marcada por incertezas quanto às responsabilidades inerentes à segurança sanitária do ambiente de trabalho.

Dúvidas

No retorno ao trabalho presencial, por exemplo, uma empresa pode exigir do funcionário um atestado de vacinação contra a Covid-19 ou testes regulares para a sua detecção? “Embora o Supremo Tribunal Federal já tenha decidido que a vacinação é obrigatória, essa obrigatoriedade fica no campo dos entendimentos, porque ainda não há lei específica ou norma regulamentadora a esse respeito”, observa Calvet. O advogado crê, porém, que a exigência de testagem como medida preventiva poderá se tornar comum, “pois o potencial de invasão da intimidade do trabalhador é baixo em relação à proteção da saúde de todos no ambiente de trabalho”.

Já recusar a vacinação pode ser encarado como um ato de insubordinação e levar até mesmo à demissão por justa causa. “Mas ainda não há consenso sobre a matéria”, diz o especialista. Calvet explica que, para a justa causa ser viável, deveria existir lei ou norma regulamentadora específica criando a apresentação de atestado de vacinação como requisito para a manutenção do emprego. “Vale lembrar que soluções alternativas sempre são bem-vindas, como deixar o empregado em trabalho remoto, o que poderia atender ao interesse de todos”, recomenda.

Outra dúvida comum é se a empresa pode exigir o retorno do funcionário que sofre de comorbidade ou vive com pessoas especialmente vulneráveis à Covid-19. Na visão do juiz, não há um regramento específico sobre o tema, salvo quanto às gestantes que, por lei, não podem trabalhar presencialmente.  “No caso, caberia ao empregado demonstrar laudo médico restritivo de retorno ao trabalho, o que levaria o empregador a buscar alguma alternativa para manutenção de trabalho remoto, suspensão do contrato pela MP 1045 ou até encaminhamento ao INSS.”

Fato é que não cabe aos empregados definirem se trabalham de maneira remota ou presencial. “Esta decisão, a rigor, não é do empregado.  As gestantes possuem o direito de trabalharem em suas residências (Lei 14.151/21), mas os demais empregados estão, em regra, obrigados ao trabalho presencial, salvo se houver alguma regra emitida pelo Poder Público impedindo a atividade presencial da empresa”, alerta Calvet.

Do lado das empresas, eles devem oferecer ambientes salubres e higienizados, seguindo as recomendações da Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020 e na Nota Técnica  SEI nº 14127/2021/ME – como, por exemplo, conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contactantes; higiene das mãos e etiqueta respiratória; distanciamento social; higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes.

Fonte: Otávio Calvet, advogado e especialista em Direito e Processo do Trabalho;

Juiz do Trabalho no TRT/RJ; Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo; Mestre em Direito Social pela Universidad Castilla La Mancha – Espanha. Professor convidado de pós-graduação: ATAME, IEPREV, IMADEC, Faculdade Baiana de Direito, IBMEC, FDV, CERS. Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação online da Faculdade ATAME. Coordenador Pedagógico e Professor do Atameplay. Membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Pagamento dobrado do Bolsa Família já está valendo?

Recentemente uma notícia que encantou os olhos dos beneficiários do Bolsa Família veio a ser divulgada pela mídia nacional, que se trata do pagamento dobrado do programa social por três meses, durante o período de pandemia no país.

Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado

Recentemente uma notícia que encantou os olhos dos beneficiários do Bolsa Família veio a ser divulgada pela mídia nacional, que se trata do pagamento dobrado do programa social por três meses, durante o período de pandemia no país.

Todavia, muitos beneficiários não entenderam bem se a medida já está valendo ou ainda quando começa a ser disponibilizada, se você também ficou na dúvida e quer entender se este é um direito seu que já está valendo, sugerimos continuar acompanhando o texto, contudo a notícia ainda não é tão boa.

Aprovação do Bolsa Família dobrado

No início do mês de julho, mais precisamente, na primeira segunda-feira do mês (5), a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma medida que dobra, durante o período de pandemia, o valor de três benefícios pago pelo programa Social Bolsa Família.

A medida aprovada pela Comissão da Câmara dos Deputados se trata do Projeto de Lei (PL) nº 681/20, onde o benefício básico, destinado a famílias em situação de extrema pobreza, passará dos R$ 89 pagos atualmente para R$ 178. O benefício variável também será aumentado.

Ainda conforme o PL se houver gestantes, nutrizes (pessoa que amamenta ou responsável por nutrir filhos de alguém), crianças com idade de 0 a 12 anos, ou ainda adolescentes de até 15 anos, será elevada de R$ 41 para R$ 82, que será pago até o teto de cinco por família (R$ 410).

No caso de adolescentes com idade entre 16 e 17 anos, o benefício será elevado de R$ 48 para R$ 96, respeitando o limite de dois R$ 192. No mais, o texto prevê que, nas situações em que for mais vantajoso, esses benefícios majorados do Bolsa Família substituirão o auxílio emergencial.

Benefício dobrado já está valendo?

Apesar do avanço na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei ainda não está valendo, antes de seguir para votação a medida ainda deve ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Após essa análise a medida vai para votação, caso aprovada será enviada para o Senado Federal que deverá votar a medida, se o Projeto for aprovado por lá, será promulgada no Congresso Nacional e partirá para sanção presidencial.

Apesar de ter sofrido um avanço positivo na Câmara, ainda falta um longo caminho até que a medida possa ser disponibilizada pelo governo aos beneficiários do programa Bolsa Família.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Antecipação da 4ª parcela do Auxílio Emergencial

A Caixa Econômica Federal finalizou o calendário de pagamentos da terceira parcela em conta poupança social digital bem como para os inscritos do Bolsa Família. A partir desta quinta-feira (1) começa a ser liberado o calendário de saques em espécie.

A Caixa Econômica Federal finalizou o calendário de pagamentos da terceira parcela em conta poupança social digital bem como para os inscritos do Bolsa Família. A partir desta quinta-feira (1) começa a ser liberado o calendário de saques em espécie.

Com o fim dos pagamentos da terceira parcela os beneficiários aguardam a liberação da quarta parcela que não será mais a última, tendo em vista a confirmação do presidente, Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes de que o benefício será estendido por mais duas ou três parcelas.

No entanto, enquanto os beneficiários aguardam a liberação do novo cronograma de prorrogação do auxílio, os cidadãos podem se animar com a quarta parcela do auxílio emergencial. Que segundo declaração do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, deverá ser antecipada beneficiários.

“É muito claro que vamos acabar antecipando o quarto ciclo também, naturalmente, mas vamos fazer isso daqui a algumas semanas. Mantendo a mesma otimização que nós tivemos… Nós temos uma questão muito importante de acelerar o pagamento e manter a minimização de filas e aglomerações. Podemos, sem dúvida nenhuma, neste quarto ciclo, ter também uma antecipação”, declarou Guimarães.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Calendário de pagamentos

A confirmação da prorrogação da quarta parcela do auxílio emergencial deve ser oficializada em alguns dias e deve funcionar da mesma forma que nas antecipações anteriores, ou seja, será antecipado tanto o calendário de pagamento em conta poupança social digital como o calendário de saques.

Vale lembrar que, para inscritos do Bolsa Família, não deverá haver prorrogação, tendo em vista que o pagamento do auxílio para este grupo ocorre no mesmo calendário do programa social, sendo disponibilizado nos últimos dez dias úteis do mês.

Enquanto aguardamos a confirmação e o novo cronograma de pagamentos. O calendário oficial até o momento da quarta parcela é este:

Depósito em conta poupança social digital

Nascidos em Recebem dia
Janeiro 23 de julho
Fevereiro 25 de julho
Março 28 de julho
Abril 1 de agosto
Maio 3 de agosto
Junho 5 de agosto
Julho 8 de agosto
Agosto 11 de agosto
Setembro 15 de agosto
Outubro 18 de agosto
Novembro 20 de agosto
Dezembro 22 de agosto
Calendário de saque e transferência
Nascidos em Recebem dia
Janeiro 13 de agosto
Fevereiro 17 de agosto
Março 19 de agosto
Abril 23 de agosto
Maio 25 de agosto
Junho 27 de agosto
Julho 30 de agosto
Agosto 1 de setembro
Setembro 3 de setembro
Outubro 6 de setembro
Novembro 8 de setembro
Dezembro 10 de setembro
Calendário do Bolsa Família
Inscritos NIS Recebem dia
NIS de final 1 19 de julho
NIS de final 2 20 de julho
NIS de final 3 21 de julho
NIS de final 4 22 de julho
NIS de final 5 23 de julho
NIS de final 6 26 de julho
NIS de final 7 27 de julho
NIS de final 8 28 de julho
NIS de final 9 29 de julho
NIS de final 0 30 de julho
Fonte: Rede Jornal Contábil .

Colaborador que recusar vacina contra a COVID-19 pode ser demitido por justa causa?

Com o avanço da vacinação em todo o país, crescem as dúvidas de empregados e empregadores, das mais variadas áreas, sobre a caracterização da recusa à vacina contra a COVID-19 como motivo para demissão por justa causa. 

Com o avanço da vacinação em todo o país, crescem as dúvidas de empregados e empregadores, das mais variadas áreas, sobre a caracterização da recusa à vacina contra a COVID-19 como motivo para demissão por justa causa.

Embora não haja obrigatoriedade legal em tomar a vacina, empresas têm avaliado o risco que um funcionário não vacinado pode representar para toda a corporação, influenciando no aumento do contágio e na sensação de insegurança dos demais funcionários no retorno às rotinas normais de trabalho.

A demissão por justa causa da funcionária de hospital infantil que se recusou a tomar a vacina, em São Caetano do Sul, provou a possibilidade da demissão nessas circunstâncias.

Tal decisão se ancora na determinação do Supremo Tribunal Federal, que permite a aplicação de consequências jurídicas àqueles que não tomarem a vacina, no posicionamento do Ministério Público do Trabalho, previsto no artigo 158 da CLT, que obriga o empregado a colaborar com a empresa para garantir um ambiente de trabalho seguro e no direito à vida e à saúde coletiva, que se sobrepõem aos interesses individuais.

No entanto, a advogada especialista em direito do trabalho, Alessandra Arraes, alerta: “É necessário que sejam observados alguns requisitos para ser considerada válida a demissão por justa causa, como a ausência de justificativa para a recusa, por exemplo. Também é fundamental que o empregador, antes da demissão, trabalhe na conscientização de seus empregados a fim de convencê-los sobre a importância da vacinação para a proteção do meio ambiente de trabalho”.

Além disso, empresas podem exigir, sempre que necessário, os comprovantes de vacinação, que podem ser analisados como condição para a manutenção do emprego.

“Em minha opinião, a recusa à vacina pode ser vista como um ato reprovável e egoísta, já que estamos diante de uma pandemia que tirou inúmeras vidas no país e no mundo. Ela é o meio mais eficaz para alcançar a erradicação do vírus e, embora existam direitos fundamentais que asseguram a individualidade, eles não podem se sobrepor ao interesse coletivo”, encerra a advogada.

Todos os detalhes sobre a vacinação no estado de São Paulo podem ser conferidos no site.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Auxílio Emergencial: Valor e parcelas da nova prorrogação

O governo federal divulgou que o auxílio emergencial 2021, inicialmente liberado em quatro parcelas, contará com uma extensão por mais três parcelas. O benefício agora será disponibilizado entre os meses de abril e julho. A ajuda do governo será destinada aos mais vulneráveis durante a pandemia.

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

O governo federal divulgou que o auxílio emergencial 2021, inicialmente liberado em quatro parcelas, contará com uma extensão por mais três parcelas. O benefício agora será disponibilizado entre os meses de abril e julho. A ajuda do governo será destinada aos mais vulneráveis durante a pandemia.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Duração e avanços da vacinação

Conforme declaração do ministro da Economia, Paulo Guedes, o objetivo de estender o auxílio emergencial por mais três meses está relacionada aos avanços da vacinação na população.

Segundo divulgação do Ministério da Saúde, toda a população adulta deve estar vacinada contra a covid-19 até o final de outubro. Logo, o governo pretende estabelecer a proteção e garantia dos mais vulneráveis até o fechamento de todo o ciclo de vacinação.

Valor da prorrogação

A nova prorrogação do auxílio emergencial por três meses não terá alteração nos valores. Atualmente o benefício paga três valores diferentes que estão ligados diretamente a composição familiar de quem está recebendo, veja:

  • Famílias com um único membro recebem R$ 150
  • Famílias onde as mulheres são chefes do lar recebem R$ 375
  • Demais beneficiários recebem o valor de R$ 375

Condições da nova prorrogação

É importante lembrar também que a nova prorrogação do auxílio emergencial não permitirá novas inscrições, conforme apurado pelo Jornal Contábil, as novas parcelas serão estabelecidas apenas por quem já está recebendo o benefício.

Além disso, o pente-fino aos beneficiários continuará sendo realizado nas novas parcelas liberadas pelo governo. Para quem não se recorda, após o pagamento de cada parcela o governo faz um pente-fino para identificar se os beneficiários ainda fazem jus ao recebimento das próximas parcelas.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Calendário da 3ª parcela do Auxílio Emergencial, confira

Nesta semana, os beneficiários do auxílio emergencial começam a receber a terceira parcela do benefício. Inicialmente disponibilizado em quatro parcelas, já estamos chegando próximo ao fim do primeiro cronograma de pagamentos.

Nesta semana, os beneficiários do auxílio emergencial começam a receber a terceira parcela do benefício. Inicialmente disponibilizado em quatro parcelas, já estamos chegando próximo ao fim do primeiro cronograma de pagamentos.

Entretanto, conforme divulgado pelo governo, haverá uma nova prorrogação de mais três parcelas. Vale lembrar ainda, que quem recebe nesta semana são os inscritos do Bolsa Família. Para os beneficiários que recebem em conta poupança social digital começa no domingo.

Vale lembrar ainda, que a terceira parcela pode ter o calendário antecipado em alguns dias, caso a Caixa Econômica Federal, viabilize a possibilidade, no entanto, os pagamentos vão se iniciar sempre nos dias definidos pelo calendário oficial divulgado ainda em março.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Calendário da terceira parcela

Calendário para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico.

Mês de nascimento Depósito em conta poupança digital Saque em dinheiro e transferência
Janeiro 20 de junho 13 de julho
Fevereiro 23 de junho 15 de julho
Março 25 de junho 16 de julho
Abril 27 de junho 20 de julho
Maio 30 de junho 22 de julho
Junho 4 de julho 27 de julho
Julho 6 de julho 29 de julho
Agosto 9 de julho 30 de julho
Setembro 11 de julho 4 de agosto
Outubro 14 de julho 6 de agosto
Novembro 18 de julho 10 de agosto
Dezembro 21 de julho 12 de agosto

Calendário do Bolsa Família

Inscritos NIS 3ª parcela
NIS de final 1 17 de junho
NIS de final 2 18 de junho
NIS de final 3 21 de junho
NIS de final 4 22 de junho
NIS de final 5 23 de junho
NIS de final 6 24 de junho
NIS de final 7 25 de junho
NIS de final 8 28 de junho
NIS de final 9 29 de junho
NIS de final 0 30 de junho

Prorrogação do auxílio emergencial

O governo federal confirmou uma nova prorrogação do auxílio emergencial. O cronograma de pagamentos deverá ganhar mais três parcelas, totalizando sete parcelas do benefício para 2021.

A nova prorrogação deve seguir as mesmas regras do benefício pago este ano, não sendo possível novos cadastros e deverá contar ainda com os mesmos valores do benefício que já vem sendo pago.

  • R$ 150 para famílias de um único integrante
  • R$ 375 para famílias onde as mães são provedoras do lar
  • R$ 250 para o restante dos beneficiários

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Governos estaduais lançam auxílio emergencial de até R$ 1.500

Frente aos avanços da pandemia no país, diversos estados estão formulando seus próprios auxílios emergenciais para apoiar os trabalhadores mais afetados pela crise em decorrência da Covid-19. É o caso de estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo que estão ajudando financeiramente milhares de famílias diretamente atingidas pela crise econômica do país.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Frente aos avanços da pandemia no país, diversos estados estão formulando seus próprios auxílios emergenciais para apoiar os trabalhadores mais afetados pela crise em decorrência da Covid-19. É o caso de estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo que estão ajudando financeiramente milhares de famílias diretamente atingidas pela crise econômica do país.

Auxílio Emergencial de Minas Gerais

Minas Gerais retornará com o auxílio emergencial de R$ 600 para as famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único). O Projeto de Lei (PL) foi aprovado no final do mês de maio pelo governador Romeu Zema (Novo), ao total 1.080 milhões de famílias devem ser aprovadas.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O benefício com valor de R$ 600 será destinado às famílias de baixa renda, cujo renda mensal seja equivalente a R$ 89 por pessoa, vale lembrar que os beneficiários devem estar inscritos no CadÚnico.

Auxílio emergencial de São Paulo

O novo auxílio do Estado de São Paulo é o Bolsa do Povo, aprovado pelo governador de São Paulo João Doria. O mesmo prevê o pagamento de parcelas que variam entre R$ 100 e R$ 500.

O benefício será uma atualização do Auxílio Desemprego. Logo, prevê gerar mais de 20 mil oportunidades de emprego. A ideia do programa é contratar pais e mães de estudantes matriculados nas escolas públicas. Onde os mesmos poderão trabalhar por até quatro horas diárias atuando pela rede estadual de ensino, com uma remuneração de R$ 500.

Além disso, o Renda Cidadã deverá ser ampliado para R$ 100 aumentando também o número de beneficiários. Já o Ação Jovem será reformulado para contemplar um maior número de jovens.

Auxílio Emergencial do Rio de Janeiro

O auxílio desenvolvido pelo Rio de Janeiro é o auxílio tecnológico no valor de R$ 1.500, de acordo com informação do governo estadual, cerca de 48 mil servidores da educação devem ser contemplados. O benefício deve ser creditado diretamente na folha salarial de junho, servindo para custear despesas dos trabalhadores com o trabalho remoto.

Veja a lista de servidores contemplados pelo auxílio:

  • Agente de Acompanhamento de Gestão Escolar
  • Agente de Pessoal
  • Assistente Operacional Escolar
  • Auxiliar de Secretaria
  • Coordenador Pedagógico
  • Diretor
  • Diretor Adjunto
  • Orientador Educacional
  • Professor Articulador Pedagógico
  • Profissional de Leitura
  • Secretário Escolar

Outro programa do Rio que vem sendo pago é o Super Rio que liberará até o final do ano parcelas de R$ 200 e R$ 300 as famílias carentes. O valor a ser recebido dependerá da composição familiar.

Conforme declaração do governo do Rio o benefício deve ser disponibilizado até o fim do ano e o programa contempla também os guias de Turismo tendo em vista que a principal fonte de economia do estado foi o turismo e estes profissionais foram os mais afetados.

Fonte: Rede Jornal Contábil .