A Caixa Econômica Federal, já encerrou o cronograma de pagamentos da quarta parcela do auxílio emergencial. Com o fim dos pagamentos bem como pela virada de mês, a expectativa para recebimento do auxílio fica cada vez maior.
A Caixa Econômica Federal, já encerrou o cronograma de pagamentos da quarta parcela do auxílio emergencial. Com o fim dos pagamentos bem como pela virada de mês, a expectativa para recebimento do auxílio fica cada vez maior.
Vale lembrar que o auxílio emergencial 2021 foi disponibilizado inicialmente em quatro parcelas, referente aos meses de abril a julho, todavia, em decorrência da pandemia, o governo ampliou o benefício por mais três parcelas, representadas pelos meses de agosto setembro e outubro.
Até o momento o governo federal não disponibilizou o cronograma de pagamentos das próximas parcelas. A expectativa é que ainda está semana o governo possa disponibilizar o cronograma de pagamentos da quinta parcela para o público geral.
É importante lembrar que o calendário para o público geral será enviado diretamente pelo WhatsApp do beneficiário. Para receber o cronograma de pagamentos, basta verificar se o telefone cadastrado na plataforma Caixa Tem, é o mesmo utilizado no aplicativo de mensagens.
Para os beneficiários do Bolsa Família, estes já podem realizar a consulta das três próximas parcelas que vão se iniciar no dia 18 de agosto. Vale lembrar que para este público, as datas são as mesmas em que os beneficiários recebem o programa tradicional de pagamentos.
Confira o calendário para inscritos do Bolsa Família:
Valor do auxílio emergencial
O auxílio emergencial 2021 está sendo pago para os trabalhadores informais, desempregados e beneficiários do Bolsa Família com valores que variam entre R$ 150 e R$ 375, onde:
Famílias com um único integrante — Recebem R$ 150;
Famílias com dois ou mais membros — Recebem R$ 250;
Famílias chefiadas pelas mulheres — Recebem R$ 375.
Como saber se vou receber a próxima parcela?
O beneficiário poderá consultar algumas plataformas do governo para verificarem se estarão aptos a receber a próxima parcela, sendo eles:
A nova prorrogação do auxílio emergencial até o mês de outubro deve servir como ponte para a liberação do novo Auxílio Brasil. O Auxílio Brasil é um novo programa social do governo federal que substituirá o atual Bolsa Família.
O Auxílio Brasil permitirá um número maior de beneficiários que o atual Bolsa Família, além de pagar um valor pelo menos 50% maior que o atual programa.
Além disso, o novo Auxílio Brasil poderá ser pago inclusive para o beneficiário que conseguir um emprego formal, como estímulo para o reingresso no mercado de trabalho.
A Caixa Econômica Federal finalizou o calendário de pagamentos da terceira parcela em conta poupança social digital bem como para os inscritos do Bolsa Família. A partir desta quinta-feira (1) começa a ser liberado o calendário de saques em espécie.
A Caixa Econômica Federal finalizou o calendário de pagamentos da terceira parcela em conta poupança social digital bem como para os inscritos do Bolsa Família. A partir desta quinta-feira (1) começa a ser liberado o calendário de saques em espécie.
Com o fim dos pagamentos da terceira parcela os beneficiários aguardam a liberação da quarta parcela que não será mais a última, tendo em vista a confirmação do presidente, Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes de que o benefício será estendido por mais duas ou três parcelas.
No entanto, enquanto os beneficiários aguardam a liberação do novo cronograma de prorrogação do auxílio, os cidadãos podem se animar com a quarta parcela do auxílio emergencial. Que segundo declaração do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, deverá ser antecipada beneficiários.
“É muito claro que vamos acabar antecipando o quarto ciclo também, naturalmente, mas vamos fazer isso daqui a algumas semanas. Mantendo a mesma otimização que nós tivemos… Nós temos uma questão muito importante de acelerar o pagamento e manter a minimização de filas e aglomerações. Podemos, sem dúvida nenhuma, neste quarto ciclo, ter também uma antecipação”, declarou Guimarães.
Calendário de pagamentos
A confirmação da prorrogação da quarta parcela do auxílio emergencial deve ser oficializada em alguns dias e deve funcionar da mesma forma que nas antecipações anteriores, ou seja, será antecipado tanto o calendário de pagamento em conta poupança social digital como o calendário de saques.
Vale lembrar que, para inscritos do Bolsa Família, não deverá haver prorrogação, tendo em vista que o pagamento do auxílio para este grupo ocorre no mesmo calendário do programa social, sendo disponibilizado nos últimos dez dias úteis do mês.
Enquanto aguardamos a confirmação e o novo cronograma de pagamentos. O calendário oficial até o momento da quarta parcela é este:
Nesta semana, os beneficiários do auxílio emergencial começam a receber a terceira parcela do benefício. Inicialmente disponibilizado em quatro parcelas, já estamos chegando próximo ao fim do primeiro cronograma de pagamentos.
Nesta semana, os beneficiários do auxílio emergencial começam a receber a terceira parcela do benefício. Inicialmente disponibilizado em quatro parcelas, já estamos chegando próximo ao fim do primeiro cronograma de pagamentos.
Entretanto, conforme divulgado pelo governo, haverá uma nova prorrogação de mais três parcelas. Vale lembrar ainda, que quem recebe nesta semana são os inscritos do Bolsa Família. Para os beneficiários que recebem em conta poupança social digital começa no domingo.
Vale lembrar ainda, que a terceira parcela pode ter o calendário antecipado em alguns dias, caso a Caixa Econômica Federal, viabilize a possibilidade, no entanto, os pagamentos vão se iniciar sempre nos dias definidos pelo calendário oficial divulgado ainda em março.
Calendário da terceira parcela
Calendário para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico.
Mês de nascimento
Depósito em conta poupança digital
Saque em dinheiro e transferência
Janeiro
20 de junho
13 de julho
Fevereiro
23 de junho
15 de julho
Março
25 de junho
16 de julho
Abril
27 de junho
20 de julho
Maio
30 de junho
22 de julho
Junho
4 de julho
27 de julho
Julho
6 de julho
29 de julho
Agosto
9 de julho
30 de julho
Setembro
11 de julho
4 de agosto
Outubro
14 de julho
6 de agosto
Novembro
18 de julho
10 de agosto
Dezembro
21 de julho
12 de agosto
Calendário do Bolsa Família
Inscritos NIS
3ª parcela
NIS de final 1
17 de junho
NIS de final 2
18 de junho
NIS de final 3
21 de junho
NIS de final 4
22 de junho
NIS de final 5
23 de junho
NIS de final 6
24 de junho
NIS de final 7
25 de junho
NIS de final 8
28 de junho
NIS de final 9
29 de junho
NIS de final 0
30 de junho
Prorrogação do auxílio emergencial
O governo federal confirmou uma nova prorrogação do auxílio emergencial. O cronograma de pagamentos deverá ganhar mais três parcelas, totalizando sete parcelas do benefício para 2021.
A nova prorrogação deve seguir as mesmas regras do benefício pago este ano, não sendo possível novos cadastros e deverá contar ainda com os mesmos valores do benefício que já vem sendo pago.
R$ 150 para famílias de um único integrante
R$ 375 para famílias onde as mães são provedoras do lar
O Governo Federal vem avançando nos pagamentos do auxílio emergencial, com o fim do calendário da segunda parcela do benefício em conta poupança social digital no final do mês passado, a atenção dos beneficiários se volta a liberação da terceira parcela do benefício.
O Governo Federal vem avançando nos pagamentos do auxílio emergencial, com o fim do calendário da segunda parcela do benefício em conta poupança social digital no final do mês passado, a atenção dos beneficiários se volta a liberação da terceira parcela do benefício.
Além disso, conforme aconteceu com a progressão da segunda parcela que teve o calendário antecipado, os trabalhadores estão aguardando pela possibilidade do governo antecipar também o calendário de pagamentos da terceira parcela, caso você queira saber se o calendário será ou não liberado, acompanhe!
Possibilidade de antecipação
A possibilidade de antecipação das próximas parcelas do auxílio emergencial, veio por meio do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, ainda no final do calendário de pagamentos da primeira parcela, quando o cronograma de saques veio a ser antecipado.
De acordo com Guimarães, a preferência dos beneficiários do auxílio emergencial em movimentar o dinheiro do benefício digitalmente facilita com que a Caixa possa antecipar o calendário das próximas parcelas, tendo em vista que com a movimentação por meio do Caixa Tem, reduz drasticamente as filas nas agências e lotéricas do banco, possibilitando que o banco possa antecipar as próximas parcelas.
Através dessa declaração o cronograma de pagamentos da segunda parcela tanto para movimentação digital quanto para saque acabou sendo antecipado. Ainda conforme declaração do presidente da Caixa, o cronograma de antecipação só será liberado caso o banco identifique a movimentação online de cada parcela para viabilizar a antecipação da próxima parcela.
A terceira parcela será antecipada?
Com o fim do calendário da segunda parcela, conforme declaração do presidente da Caixa, o banco fará uma profunda análise para viabilizar a antecipação da terceira parcela, será considerado ainda o cronograma oficial para que durante a liberação da terceira parcela o benefício possa ser antecipado.
Lembre-se que a segunda parcela começou a ser paga na data original do calendário oficial, e caso a terceira parcela venha a ser antecipada pelo banco, deverá se iniciar no cronograma oficial para que então a Caixa possa realizar a antecipação.
Ou seja, somente quando se iniciar o calendário de pagamentos da terceira parcela será possível identificar se a Caixa realmente fará a antecipação da parcela, como dito no início do artigo, o banco validará a movimentação da parcela anterior para determinar a possibilidade de antecipação da próxima parcela.
Vale lembrar ainda que para inscritos do Bolsa Família o calendário não poderá ser antecipado, tendo em vista que esses beneficiários recebem no cronograma do programa social, ou seja, nos dez últimos dias úteis do mês.
Calendário
Enquanto não temos posição se o calendário será ou não antecipado, o cronograma seguirá o calendário oficial divulgado, sendo:
Calendário de pagamentos em conta poupança social digital
O pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial foi concluído, mas se você é beneficiário do programa Bolsa Família e teve seu pagamento negado, saiba que ainda é possível fazer a contestação.
O pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial foi concluído, mas se você é beneficiário do programa Bolsa Família e teve seu pagamento negado, saiba que ainda é possível fazer a contestação.
Mas atenção: para esse grupo o prazo se encerra amanhã, dia 1º de junho. A contestação pode ser feita para os casos em que é possível haver uma nova atualização das informações na base de dados da Dataprev.
Então, para saber como fazer o seu pedido de contestação, continue conosco e veja ainda quais situações podem causar o cancelamento das próximas parcelas do auxílio.
Porque meu auxílio foi cancelado?
De acordo com o Ministério da Economia, os dados dos beneficiários são verificados mensalmente. Através desse procedimento, é verificado se os beneficiários continuam atendendo aos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial.
Diante disso, dentre os principais motivos para que podem resultar no cancelamento estão as seguintes:
Mudança de condição financeira:
Novo registro de emprego com carteira assinada;
Recebimento de recursos previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal;
Aumento da renda familiar mensal por pessoa ficando acima de meio salário-mínimo;
Beneficiários com vínculo de estagiário em programas oferecidos pelo governo federal em nível municipal, estadual ou federal, residente médicos ou residente multiprofissional,
Alteração nos dados do beneficiário:
Beneficiário que passou a residir no exterior, na forma definida em regulamento;
Beneficiário que não tenha movimentado os valores que foram disponibilizados na conta poupança digital ou plataformas de recebimento;
Prisão e óbito:
Beneficiário que tenha sido preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
Registro de óbito nas bases de dados do Governo Federal;
Beneficiário que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
Como fazer a contestação?
Antes de fazer a contestação, é necessário verificar a causa do cancelamento do seu auxílio. Isso pode ser feito através do site do Dataprev, no endereço consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta.
Para isso, tenha em mãos seus dados pessoais. Depois, veja se há alguma parcela com a situação “cancelada”. Feito isso, clique na opção “contestar”, para que seus dados sejam novamente analisados pelo Dataprev e pelo governo federal.
Ao final do procedimento, aparecerá a mensagem “contestação da parcela cadastrada com sucesso”.
O acompanhamento do resultado pode ser feito através da plataforma e, quando for deferido o pedido de contestação, o pagamento será liberado na conta poupança social digital.
Quem não pode contestar?
Existem situações que impedem o pedido de contestação e que estão relacionados principalmente, à renda familiar que é recebida mensalmente.
Como exemplo, podemos citar a pessoa que receba renda acima de meio salário-mínimo. Assim, o botão “Solicitar contestação” não aparecerá na tela, impossibilitado de apresentar a contestação ao Dataprev.
Trabalhadores informais nascidos em setembro recebem hoje (26) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em setembro podem sacar, a partir de hoje (12) a primeira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 25 de abril.
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em setembro podem sacar, a partir de hoje (12) a primeira parcela do auxílio emergencial 2021.
O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 25 de abril.
Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário.
Até agora, o dinheiro podia ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19.
Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Regras
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições.
Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.
*Colaborou Andreia Verdélio
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em abril podem sacar, a partir de hoje (5) a primeira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 13 de abril.
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em abril podem sacar, a partir de hoje (5) a primeira parcela do auxílio emergencial 2021.
O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 13 de abril.
Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário.
Até agora, o dinheiro podia ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19.
Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Regras
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições.
Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial.
Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.
* Colaborou Andreia Verdélio
As empresas brasileiras foram extremamente afetadas pelas restrições das atividades econômicas diante da necessidade de serem estabelecidas restrições devido à pandemia. Da mesma forma, os microempreendedores individuais (MEIs) também tiveram que se readequar à nova realidade.
As empresas brasileiras foram extremamente afetadas pelas restrições das atividades econômicas diante da necessidade de serem estabelecidas restrições devido à pandemia.
Da mesma forma, os microempreendedores individuais (MEIs) também tiveram que se readequar à nova realidade.
Na tentativa de auxiliar os trabalhadores neste momento de crise, o governo federal estabeleceu algumas medidas, como a prorrogação de pagamentos de tributos e o parcelamento de dívidas.
Além disso, também foi aprovada uma nova rodada do auxílio emergencial cujo pagamento começará nesta terça-feira, dia 6. Mas será que o MEI também pode receber esse benefício em 2021?
Para falarmos sobre isso, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o auxílio emergencial. Então, para saber se o MEI também pode receber, continue acompanhando.
Auxílio em 2021
O auxílio emergencial deste ano será pago para aqueles que, em dezembro de 2020, foram considerados elegíveis, ou seja, cumpriam todos os requisitos previstos em lei.
Além disso, também é preciso que a Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) esteja regular perante a Receita Federal, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Vale ressaltar que não será preciso fazer um novo cadastro a fim de receber o auxílio, pois, a seleção foi realizada pelo Dataprev e o resultado já foi validado pelo Ministério da Cidadania.
Então, para saber se você poderá receber o auxílio, basta verificar o resultado do processamento do Dataprev através do endereço auxilio.caixa.gov.br ou central 111.
Sou MEI, tenho direito?
Sim, o MEI tem direito ao benefício nesta nova rodada de 2021, visto que o benefício é regido pela Lei nº 13.982/2020 e pela Medida Provisória 1000/2020, as quais incluem o MEI. No entanto, há algumas regras a serem seguidas.
É preciso que o MEI tenha se inscrito no auxílio emergencial do ano passado, da mesma forma que os demais beneficiários.
Assim, o benefício não será pago ao MEI que tenha emprego formal ativo e registro em carteira; tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo ou seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos.
Além disso, para receber, o MEI não pode receber benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família ou ter declarado, em 2019, rendimentos tributáveis, acima de R$ 28.559,70. Veja outros impedimentos:
No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses:
Cônjuge;
Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou
Filho ou enteado:
Com menos de vinte e um anos de idade; ou
Com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
Tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
Esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
Não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
Mudanças
Para este ano, houve alterações no valor do benefício, que varia de acordo com a composição da família, ficando da seguinte forma:
Se a família for composta por apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150,00 por mês;
Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício é de R$ 250,00 por mês;
Se a família for chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade receberá, mensalmente, R$ 375,00.
Serão disponibilizadas até quatro parcelas, desde que a família continue atendendo aos critérios de seleção do Auxílio.
Da mesma forma que o Assim, o valor será creditado em Conta Poupança Social Digital e poderá ser utilizado por meio do Caixa Tem.
Arthur Lira (PP-AL), atual presidente da Câmara dos Deputados, afirmou na tarde de ontem, 1º de março, em entrevista ao programa Fala Brasil da Record TV, que o pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial vai acontecer ainda este mês.
De acordo com Lira, será disponibilizado quatro parcelas com valor de R$ 250 cada uma, contudo a decisão final cabe ao Ministério da Economia. Lira disse ainda que “Serão pagas em março, abril, maio e junho”.
Para o presidente da Câmara, enquanto houve os novos pagamentos do auxílio emergencial o Legislativo e o Executivo vão discutir uma maneira de tornar permanente o programa de transferência de renda.
Lira, citando uma discussão que já ocorre no governo desde o ano passado ainda disse que “também com previsão de que tenhamos a oportunidade de criar um programa permanente, como Bolsa Verde Amarela ou Bolsa Cidadã [nome a ser definido], com perspectiva um pouco maior para atender também ao Bolsa Família e aos novos incluídos”.
No último domingo (28) os presidentes da Câmara Arthur Lira, do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) encontraram-se com o presidente Jair Bolsonaro e com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para tratar dos detalhes do auxílio emergencial, bem como da vacinação e demais pautas prioritárias por parte do governo.