Comissão aprova projeto que flexibiliza regra de sublimite do Simples Nacional

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP 257/23) que libera os estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja maior do que 1% de aplicar o sublimite de R$ 3,6 milhões de faturamento para fins de recolhimento do ICMS.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP 257/23) que libera os estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja maior do que 1% de aplicar o sublimite de R$ 3,6 milhões de faturamento para fins de recolhimento do ICMS. A medida passará a ser opcional.

Hoje, a empresa com faturamento superior a R$ 3,6 milhões é obrigada a apurar e recolher o ICMS e o ISS pelas regras gerais do estado e município onde está instalada. Os demais impostos continuam sendo calculados pelas tabelas do Simples, que é mais vantajosa. Comissão aprova projeto que flexibiliza regra de sublimite do Simples Nacional O sublimite do Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 155/16 com o objetivo de ampliar a arrecadação dos entes subnacionais. A lei altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Margem de escolha O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), recomendou a aprovação do projeto do deputado Jorge Goetten (PL-SC). Segundo ele, a proposta é positiva porque aumenta a margem de escolha dos estados e do Distrito Federal quanto ao uso do sublimite. Caso o governo estadual queira estimular as pequenas empresas, pode retirar o sublimite. A proposta evita que empresas que superaram o limite de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual, mas ainda se enquadram no Simples (até R$ 4,8 milhões), deixem de recolher ICMS e ISS de forma simplificada, o que aumentaria custo e burocracia. Próximos passos O PLP 257/23 será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Texto semelhante (PLP 127/21) está em análise no Senado, de autoria do ex-senador Jorginho Mello, atual governador de Santa Catarina.   Fonte: Agência Câmara de Notícias

Confira os dados de envio do IRPF 2024 em todo o Brasil até agora

Na última contagem realizada pela FENACON (10/4), tinham sido enviadas 12.684.057 declarações. Atualmente o número de envios passa de 14 milhões.
Não deixe para última hora!

Na última contagem realizada pela FENACON (10/4), tinham sido enviadas 12.684.057 declarações. Atualmente o número de envios passa de 14 milhões. Não deixe para última hora! O prazo final será em 31 de maio. Consulte um profissional contábil e declare seu imposto de renda com quem entende.  

Aprovada urgência para projeto que reajusta faixa de isenção do IRPF

Será analisado com urgência pelo Plenário do Senado o PL 81/2024, que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para evitar a tributação de pessoas que ganham até dois salários mínimos.

Será analisado com urgência pelo Plenário do Senado o PL 81/2024, que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para evitar a tributação de pessoas que ganham até dois salários mínimos. O texto foi aprovado na terça-feira (9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o requerimento de urgência (REQ 45/2024 – CAE) foi aprovado nesta quarta-feira (10) em Plenário.

O projeto, do deputado federal José Guimarães (PT-CE), recebeu voto favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) na CAE. O texto foi citado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, como uma das prioridades para o mês de abril. Aprovada urgência para projeto que reajusta faixa de isenção do IRPF De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará mais pagar imposto de renda. Hoje esse limite está em R$ 2.112,00. O projeto também reajusta os valores da parcela sujeita a alíquota zero de tributação para os demais patamares de renda. A cobrança do imposto começa a incidir nos montantes acima da faixa de isenção, como é atualmente.

Conta

Com o reajuste do salário mínimo no começo do ano para R$ 1.412,00, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824,00 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com a nova faixa de isenção, reajustada para R$ 2.259,20, esses contribuintes de menor renda passarão a ficar isentos. Significa que não haverá cobrança de IRPF sobre a diferença de R$ 564,80, entre o salário recebido e o limite da isenção. Isso ocorre porque a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou desconto, sobre o imposto retido na fonte, de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80. Se esse desconto não fosse aplicado, a política de valorização do mínimo seria neutralizada.   Fonte: Agência Senado

Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF

A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024 começou no dia 15 de março. A Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio.

A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024 começou no dia 15 de março. A Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio. No entanto, este período também é marcado por uma série de tentativas de golpes por parte de criminosos que se aproveitam da importância do tema. Campanhas maliciosas foram identificadas, visando induzir os usuários a baixar e instalar aplicativos falsos através das lojas de aplicativos para dispositivos móveis, como a Google Play Store para dispositivos Android ou a App Store para dispositivos iOS. Este alerta foi emitido pelo Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov). Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação do CTIR Gov é que o cidadão baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer sua declaração. O aplicativo está disponível neste link para Android, e neste para IOS. Já o site oficial pode ser encontrado clicando aqui.   Fonte: RFB

4,6 milhões caíram na malha fina em 2023, diz Receita Federal

A Receita Federal informou nesta 6ª feira (5.abr.2024) que 4.588.155 declarações de IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) foram retidas na malha fiscal – quando é necessário comprovar informações repassadas ao Fisco.

A Receita Federal informou nesta 6ª feira (5.abr.2024) que 4.588.155 declarações de IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) foram retidas na malha fiscal – quando é necessário comprovar informações repassadas ao Fisco.

Conforme a Receita Federal, 2.584.390 foram autorregularizadas pelos contribuintes e 1.141.325 foram liberadas da malha em função da entrega de retificadoras por terceiros. Ao todo, foram entregues 45.093.892 referentes a 2023. 4,6 milhões caíram na malha fina em 2023, diz Receita Federal   Fonte: Poder360

Receita Federal implementa nova funcionalidade para contadores que atende pleito da FENACON

A Receita Federal, visando ampliar a segurança digital, a proteção dos dados dos cidadãos e a autonomia do profissional contábil apresenta duas funcionalidades importantes do CNPJ

 

A Receita Federal, visando ampliar a segurança digital, a proteção dos dados dos cidadãos e a autonomia do profissional contábil apresenta duas funcionalidades importantes do CNPJ:

Proteção do CPF – Permissão para Participar de CNPJ Essa nova funcionalidade oferecerá ao cidadão, de forma intuitiva, a possibilidade de impedir que o seu CPF seja incluído de forma indesejada no quadro societário de empresas e demais sociedades. Trata-se de uma funcionalidade gratuita, que protege o CPF do cidadão em todo o território nacional. Além disso, abrange todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB) e alcança todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI e Inova Simples. Com o CPF protegido, caso deseje participar de algum CNPJ, o cidadão poderá reverter o impedimento de forma simples, acessando a mesma funcionalidade e alterando a situação. Receita Federal implementa nova funcionalidade para contadores que atende pleito da FENACON Este recurso representa um marco no âmbito da segurança digital e na proteção dos dados dos cidadãos. Com o aumento das tentativas de fraudes envolvendo dados pessoais, e a crescente sofisticação das ameaças cibernéticas, tornou-se imperativo desenvolver medidas proativas para garantir a segurança das informações dos brasileiros. Para ter acesso à funcionalidade, o cidadão deverá acessar o atual Portal Nacional da Redesim, disponível na página: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim e também no canal de Serviços Digitais da Receita Federalhttps://servicos.receitafederal.gov.br, selecionar a opção “Proteger meu CPF” e logar com sua conta GOV.BR. Em dezembro de 2023 o número de contas gov.br cadastradas no Governo Federal chegou a 51 milhões de contas nível Ouro, 24,2 milhões de contas nível Prata e 79,8 milhões de contas nível Bronze, ou seja, esse novo recurso tem o potencial de atender mais de 155 milhões de brasileiros.

Meus Clientes – Profissional Contábil

Essa nova ferramenta oferecerá ao profissional contábil a visualização de todas as Pessoas Jurídicas a ele vinculadas no CNPJ, e a possibilidade de renunciar, de forma independente,  ao vínculo com as Pessoas Jurídicas com quem não atua mais, seja por vinculação errada, fraudulenta, ou encerramento da prestação de serviço sem a devida atualização no cadastro CNPJ. A medida contribui para garantir maior integridade às informações do Profissional Contábil no CNPJ e permitir que ele mesmo possa realizar a gestão dos seus dados. Esta entrega reforça a parceria e colaboração da Receita Federal com a classe contábil brasileira, já que o produto oferece transparência da base de dados do CNPJ e autonomia ao profissional contábil. As duas novas funcionalidades do CNPJ estão programadas para serem lançadas em 6 de abril de 2024. Essa iniciativa reafirma o compromisso da Receita Federal em garantir a integridade e conformidade do cadastro dos contribuintes, adotando soluções proativas para a gestão do cadastro e o aprimoramento dos serviços digitais, visando melhor servir à população. Confira abaixo a live com a participação do  diretor Técnico da FENACON, Wilson Gimenez:   Fonte: Fenacon com informações da Receita Federal

Novas versões do Programa Gerador da Escrituração EFD Contribuições

Encontra-se disponível para download a versão 5.1.1 do programa da EFD Contribuições. Foram efetuados apenas correções de erros em regras de validação. Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.

Encontra-se disponível para download a versão 5.1.1 do programa da EFD Contribuições. Foram efetuados apenas correções de erros em regras de validação. Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga. Novas versões do Programa Gerador da Escrituração EFD Contribuições Esta versão será de uso obrigatório a partir de 15 de abril de 2024. Os PGE versão 5.0.2 e 5.1.0 deixarão de transmitir escriturações a partir desta mesma data. Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração nas versões 5.0.2 e 5.1.0 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 5.1.1. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 5.1.1. Clique aqui para acessar. De forma semelhante, também foi disponibilizada a versão BETA 5.2.0.010 do Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições (Clique aqui para acessar). Nessa versão, foram efetuadas otimizações no banco de dados, com o objetivo de melhorar o desempenho da aplicação na importação e na validação do arquivo da EFD Contribuições. Testes internos apontaram melhoria de desempenho de 50% em relação à versão atual, para arquivos de tamanho superior a 500Mb. Por tratar-se de uma versão beta, não será possível realizar nenhuma transmissão de arquivos com este PGE e também não é possível garantir que arquivos gerados e até mesmo validados por esta versão do programa sejam aceitos na versão final a ser disponibilizada em breve. Cumpre informar que as escriturações a serem utilizadas nos testes devem corresponder a períodos iguais ou posterior a janeiro de 2023 e, antes da importação, deve-se excluir a assinatura do arquivo. Eventuais problemas identificados devem ser encaminhados exclusivamente para o email faleconosco-sped-contribuicoes @ rfb.gov.br , assunto: PGE Versão Beta.   Fonte: RFB

Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para tributos declarados na DCTF

A partir de 25 de março de 2024, o SicalcWeb passou a emitir Darf Numerado para os tributos declarados na DCTF DCTF – Tabelas de Códigos/Extensões — Receita Federal (www.gov.br). Essa atualização do sistema permite a emissão de Darf com código de barras e QR Code para pagamento em PIX.

 

A partir de 25 de março de 2024, o SicalcWeb passou a emitir Darf Numerado para os tributos declarados na DCTF DCTF – Tabelas de Códigos/Extensões — Receita Federal (www.gov.br).

Essa atualização do sistema permite a emissão de Darf com código de barras e QR Code para pagamento em PIX. Além disso, possibilita o pagamento de tributo com cartão de crédito, limitado, neste caso, a R$ 15.000,00. São aceitos os cartões de crédito emitidos pelas bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição financeira. Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para tributos declarados na DCTF A atualização no modelo de Darf destinado a pagamento de tributos declarado em DCTF visa propiciar o cumprimento das obrigações fiscais com a disponibilização de meios mais modernos de pagamento. O objetivo da Receita Federal é que todo documento de arrecadação seja emitido com código de barras e QR Code para pagamento em PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte. O serviço de emissão de Darf pode ser acessado por meio de serviço Gerar DARF, em https://servicos.receitafederal.gov.br/home Em caso de dificuldade na geração de Darf, o contribuinte poderá encaminhar sua dúvida para sicalcweb@rfb.gov.br. Esse canal ficará disponível até 30 de junho de 2024.   Fonte: Receita Federal

Doações do IR para projetos sociais esbarram no desconhecimento

Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento. Até a última terça-feira (26), as doações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 7,36 milhões.

 

Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento. Até a última terça-feira (26), as doações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 7,36 milhões. Segundo estimativas da própria Receita Federal, o total poderia ter atingido R$ 1,36 bilhão se todos os contribuintes que entregaram até essa data tivessem feito a doação.

No ano passado, as doações somaram R$ 283,76 milhões. O montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme o Fisco, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo. Por meio da doação, o contribuinte pode abater até 6% do Imposto de Renda devido ou aumentar a restituição em até 6%, limitada a 3% para cada tipo de ação social. No caso de projetos esportivos ou paradesportivos, o limite é maior. Doações do IR para projetos sociais esbarram no desconhecimento A declaração deste ano traz novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir até 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos. As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem. As doações de uma parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2022, o total aumentou para R$ 223,9 milhões. Ações beneficiadas Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras. No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda. Limites As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos). Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar. Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura); incentivos à atividade audiovisual; e incentivos ao esporte. Como fazer a doação Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
  Fonte: Agência Brasil

Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril

A partir de 1º de abril, contribuintes que devem até R$ 50 milhões à Receita Federal poderão participar de uma nova fase do Programa Litígio Zero. Os pedidos de reparcelamento podem ser feitos até 31 de julho. Segundo a Receita Federal, a nova transação tributária abrange débitos tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas

 

A partir de 1º de abril, contribuintes que devem até R$ 50 milhões à Receita Federal poderão participar de uma nova fase do Programa Litígio Zero. Os pedidos de reparcelamento podem ser feitos até 31 de julho.

Segundo a Receita Federal, a nova transação tributária abrange débitos tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas em fase de contestação administrativa. Em troca da renegociação, o contribuinte deverá abrir mão de questionar a cobrança. Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril “Vamos resolver o passado, fazer essa DR [discussão de relacionamento] entre nós, o Fisco e o contribuinte, para daqui para frente termos uma relação mais harmoniosa, sem litígio, com mais amor”, disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Ele destacou que o Fisco está mudando a postura para estimular acordos com os devedores e recuperar parte do valor devido, em vez de apenas punir os grandes devedores. Os descontos variam conforme o grau de recuperação do crédito. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, haverá desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida. Nesse caso, o contribuinte pagará entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, divididos em cinco parcelas, e o saldo devedor em até 115 parcelas. Se o contribuinte usar prejuízos de anos anteriores do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para abater o pagamento da dívida, deverá dar entrada de 10% do saldo devedor em até cinco parcelas. Os créditos tributários dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 2023 serão usados no abatimento, até o limite de 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo residual será dividido em até 36 parcelas. No caso das dívidas consideradas de média ou alta chance de recuperação, o devedor deverá dar entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas e usar prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para pagar até 70% do valor da dívida depois da entrada. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes. Outra opção será dar entrada de 30% do valor consolidado da dívida em até cinco parcelas e dividir o restante em até 115 meses. >> Para os débitos de até 60 salários mínimos, as dívidas de pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser renegociadas com entrada de 5% do valor consolidado em até cinco parcelas. O restante poderá ser parcelado nas seguintes opções: •    em até 12 meses, com redução de 50% da dívida, inclusive do montante principal do crédito; •    em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito; •    em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito; •    em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.

Transações individuais

O modelo da nova fase do Litígio Zero diz respeito à transação por adesão, em que a Receita Federal define as regras por meio de edital. Ao anunciar a nova etapa do programa, Barreirinhas apresentou as estatísticas das transações individuais, por meio da qual grandes empresas procuram a Receita Federal para reparcelarem os débitos. Nesse caso, as renegociações ocorrem caso a caso, com o Fisco estabelecendo cláusulas de governança para dar mais transparência ao pagamento de tributos pelas empresas. De 180 pedidos de renegociação recebidos desde o início do ano, o Fisco fechou 11 acordos de transações tributárias individuais que resultaram na regularização de R$ 5,2 bilhões em dívidas. Desse total, cerca de R$ 3 bilhões foram regularizados apenas por meio de dois acordos de grandes empresas fechados nos últimos dias. Dos R$ 5,2 bilhões, no entanto, somente R$ 376,2 milhões serão pagos em dinheiro nos próximos dez anos, com R$ 45,3 milhões entrando no caixa do governo em 2024. Barreirinhas informou que, do valor original da dívida, a Receita concedeu R$ 2,1 bilhões em descontos de multas, juros e encargos e permitiu o uso de R$ 834,4 milhões de prejuízos de anos anteriores. “O valor a ser recuperado em dinheiro parece pouco diante do valor total da dívida, mas estamos falando de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação”, justificou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon. “Estamos trazendo do purgatório, de volta à vida, contribuintes que estavam fora do processo produtivo. São empresas que poderão voltar a produzir e a fazer negócios”, acrescentou.
Fonte: Agência Brasil