Restituição Imposto de Renda 2024: dívidas devem ser prioridade

O prazo está correndo para acertar as contas com o Leão, e muitos brasileiros já começaram a pensar no que fazer com a restituição do Imposto de Renda (IR). O primeiro lote será liberado em 31 de maio, último dia do prazo de entrega da declaração.

O prazo está correndo para acertar as contas com o Leão, e muitos brasileiros já começaram a pensar no que fazer com a restituição do Imposto de Renda (IR). O primeiro lote será liberado em 31 de maio, último dia do prazo de entrega da declaração. O recebimento de um dinheiro extra sempre gera a dúvida: pagar as dívidas ou investir? Especialistas têm ressaltado que o nível de endividamento e inadimplência dos brasileiros é alto e, quem tiver dívidas, deve usar esse dinheiro para saná-las.

Restituição Imposto de Renda 2024: dívidas devem ser prioridade

O número de cidadãos endividados no Brasil fechou 2023 com nova máxima histórica, como revelou recentemente a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Segundo a educadora financeira, Aline Soaper, em março e abril, 78,3% dos brasileiros estavam endividados, e 29,4% estavam inadimplentes. “A população está enfrentando dificuldade de sair da inadimplência em função dos juros elevados, que pioram as despesas financeiras”, comenta.

Soaper explica que se o valor for usado para pagar dívidas, as prioridades devem ser, por exemplo: conta de luz e água atrasadas, parcelas vencidas do condomínio, mensalidades atrasadas da escola dos filhos e demais contas básicas. Todas essas entram na lista de prioridades. Segundo a educadora financeira, em seguida vêm as contas de consumo, que estão acumuladas no cartão de crédito, que têm os juros muito altos, e o cheque especial. Por último, se sobrar algum valor, vem o planejamento para fazer uma reserva de emergência ou investir.

Em 2023, cerca de 6 milhões estavam investindo em algum tipo de ativo na B3, Bolsa de Valores do Brasil. Para o especialista em investimentos Renan Diego, as pessoas estão buscando entender mais sobre os investimentos, mas ainda possuem muitas dúvidas. “Para quem ainda não sabe como investir, usar o dinheiro da restituição é uma boa alternativa para começar, mesmo que seja pouca quantia.”

No ano passado, um levantamento revelou que 2 em cada 3 brasileiros iriam usar o dinheiro da restituição para quitar dívidas. Os dados da fintech de recuperação de crédito Acordo Certo, ligada ao Grupo Boa Vista, mostraram que pagar as contas da casa era prioridade para 31% dos entrevistados, e aplicar em investimentos, era a alternativa para 19% dos que receberam restituição.

“O dinheiro da restituição pode ser usado para quitar dívidas específicas, adiantar alguma parcela ou para abater valores de alguma despesa que está consumindo a renda mensal. Com os juros elevados, quem tem dívidas, e não dá prioridade por pagá-las, acaba entrando em uma bola de neve. Se o contribuinte estiver sem dívidas, dá também para usar esses valores recebidos como uma reserva de emergência, que é um dinheiro que você vai guardar para bancar as despesas mensais fixas por um certo período de tempo”, diz Diego.

O especialista indica investimentos com a restituição do Imposto de Renda para quem não tem dívidas a pagar: “comece pelo Tesouro Selic ou pelo CDB (Certificado de Depósito Bancário) com liquidez diária, que são aqueles que você pode resgatar a qualquer momento. Isso porque, alguns bancos têm opções de rentabilidade de até 200% do CDB, se você investir por meio de uma corretora de investimentos”, afirma.

“Esse tipo de investimento possui, além da liquidez diária, diferentes tipos de liquidez, de acordo com o seu objetivo, sem contar que é muito mais rentável que a poupança. Para quem já tem uma reserva financeira, eu recomendo ir para a Bolsa de Valores, que é onde você vai conseguir multiplicar o seu dinheiro da restituição, começando por dois ativos diferentes para deixar a sua carteira de investimentos mais atrativa”, completa Diego.

Investimentos isentos

A isenção do Imposto de Renda sobre algumas aplicações é um grande atrativo para muitos investidores. Com a temporada de entrega da declaração em aberto, é importante que os investidores saibam quais aplicações são livres de tributação.

De acordo com o especialista em investimentos e finanças pessoais Renan Diego, esses investimentos atraem pessoas de diferentes perfis por conta da maximização dos ganhos, já que elas não perdem nada do valor investido. “A possibilidade de diversificar o seu portfólio e apostar em ativos com diferentes riscos sem se preocupar com tributos, faz com que pessoas com todo tipo de renda possam aderir a esses investimentos”, esclarece o profissional.

Para os investidores que esperam ter retornos significativos, os títulos isentos de IR podem ser uma alternativa para manter a rentabilidade da carteira acima de 1% ao mês. Entre as sugestões do educador financeiro, estão: Letras de Crédito Imobiliário (LCI); Letras de Crédito do Agronegócio (LCA); Debêntures Incentivadas; Certificado de Recebível imobiliário (CRI); Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA); e Rendimentos de Fundos Imobiliários (FII).

Mas, segundo o especialista, engana-se quem pensa que a isenção é o único benefício desses ativos. “No caso das LCI, por exemplo, há também a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que garante o valor investido no caso de a instituição financeira “quebrar”, para os LCIs e LCAs. Já os fundos imobiliários, apesar de não ter a garantia do FGC, por se tratar de renda variável, exigem baixo custo para iniciar a operação, além de ser um investimento que te paga uma renda todos os meses”, completa.

Mesmo sem tributação, Renan Diego alerta sobre a importância de declarar todos os investimentos no IR e é preciso estar atento às particularidades de cada aplicação. “Há informações diversas sobre as aplicações financeiras que precisam ser informadas em fichas distintas do programa”, pondera.

Fonte: Correio Braziliense

Imposto de Renda: na terça, Plenário vota aumento da isenção até dois salários

Está marcada para terça-feira (16) a votação do projeto de lei que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos.

Está marcada para terça-feira (16) a votação do projeto de lei que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos. A oposição deve tentar, por meio de emendas, modificar a iniciativa do Governo e aumentar mais a faixa de isenção. Imposto de Renda: na terça, Plenário vota aumento da isenção até dois salários
Fonte: Agência Senado

Aprovado projeto que busca incentivar investimento em startups

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (10) substitutivo ao projeto de lei complementar que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups — empresas em fase de desenvolvimento cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada ao modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (10) substitutivo ao projeto de lei complementar que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups — empresas em fase de desenvolvimento cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada ao modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados.

O texto, que tramitou em regime de urgência e foi aprovado por 71 votos favoráveis e nenhum contrário, segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados. Aprovado projeto que busca incentivar investimento em startups De autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), o PLP 252/2023 altera o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182, de 2021) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), por meio do qual o investidor, residente no país ou não, transfere recursos à startup para a subscrição de ações ou quotas de sua emissão, em momento futuro e mediante a ocorrência de eventos predeterminados no próprio contrato. O CICC possui natureza de instrumento patrimonial, não representando um passivo para a startup tampouco um crédito líquido, certo e exigível para o investidor. A conversibilidade do investimento em capital social observará os critérios e as condições estabelecidas pelas partes no contrato. O CICC não terá o seu valor atualizado e não renderá juros ou outra forma de remuneração ao seu titular. Em razão de acordo mantido com o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), o senador Izalci Lucas (PL-DF) emitiu parecer de Plenário em que alterou o texto que já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 5 de março. — Após a aprovação do parecer, recebemos sugestões de aprimoramento do texto vindas de representantes do Ministério da Fazenda e de investidores no setor de startups, que consideramos relevantes o bastante para justificar a apresentação de novo parecer. As contribuições recebidas trazem importantes aperfeiçoamentos à redação da proposição, ao mesmo tempo em que mantêm seus objetivos principais de criar um mecanismo de aporte de capital de risco em startups que evite a caracterização do valor investido como dívida da empresa startup ou participação social do investidor, bem como esclarecer o tratamento tributário da operação — afirmou o relator. De acordo com Izalci, as alterações sugeridas deixam claro que o aporte de capital do investidor por meio do CICC não é dívida da startup, ao determinar que o contrato possui natureza de instrumento patrimonial, não representando um passivo para a startup tampouco um crédito líquido, certo e exigível para o investidor. Além disso, determina que o CICC não terá o seu valor atualizado e não renderá juros ou outra forma de remuneração ao seu titular. Na caracterização do CICC, a possibilidade de conversão do aporte inicial do investidor em capital social da startup foi mais bem determinada. O projeto define que o investidor nesses casos transfere recursos à startup para a subscrição de ações ou quotas de sua emissão, em momento futuro e mediante a ocorrência de eventos predeterminados no próprio contrato. Também foi detalhado o tratamento na contabilidade da startup dos recursos recebidos por meio desses contratos de investimento. O relator também retirou trecho do projeto para estabelecer que a apuração sobre eventual ganho de capital do investidor ocorrerá apenas quando da alienação, pelo investidor, do CICC ou das ações ou quotas da startup. Izalci Lucas, avaliou que o projeto é necessário para alavancar e atrair muitos investimentos para as startups no país.

Discussão

Autor do projeto, Carlos Portinho afirmou que o CICC traz segurança jurídica para investidor anjo, que vai colocar seu capital nos investimentos, os quais, muitas vezes, eram regidos por normas análogas ao Código Civil. Agora, as startups terão o instrumento adequado e segurança necessária aos investimentos, afirmou. O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) destacou importância do projeto e disse que o Brasil já desponta como sendo um dos principais epicentros de investimento em startups. Para ele, o CICC vem para promover segurança e vai atrair investimentos estrangeiros.

O que prevê o projeto

De acordo com o texto, o investidor deverá reconhecer o montante originalmente transferido por meio do CICC, em moeda nacional, como custo de aquisição da participação adquirida, em decorrência da conversão do CICC em capital social da startup, independentemente do valor atribuído às ações ou quotas entregues pela startup ao investidor, bem como de qualquer valor do CICC quando da sua conversão em capital social. O CICC será extinto por ocasião da dissolução ou liquidação da startup; e pela perda do direito do investidor à aquisição de participação no capital social da startup nas demais hipóteses previstas no contrato. Nesses casos, os recursos transferidos à startup para fins de aquisição do CICC não serão exigíveis pelo titular a qualquer título e deverão ser destinados às contas de capital próprio da startup. Na hipótese de extinção pela conversão do CICC em capital social, o investimento realizado por meio do CICC será alocado à conta de capital da startup, sem prejuízo da possível alocação de parcela do investimento em reservas de capital. O eventual desenquadramento da startup aos critérios estabelecidos no projeto de lei não afetará os CICC em vigor naquela data. Se também for aprovada na Câmara, a lei resultante do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Fonte: Agência Senado

Aprovada urgência para projeto que reajusta faixa de isenção do IRPF

Será analisado com urgência pelo Plenário do Senado o PL 81/2024, que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para evitar a tributação de pessoas que ganham até dois salários mínimos.

Será analisado com urgência pelo Plenário do Senado o PL 81/2024, que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para evitar a tributação de pessoas que ganham até dois salários mínimos. O texto foi aprovado na terça-feira (9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e o requerimento de urgência (REQ 45/2024 – CAE) foi aprovado nesta quarta-feira (10) em Plenário.

O projeto, do deputado federal José Guimarães (PT-CE), recebeu voto favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) na CAE. O texto foi citado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, como uma das prioridades para o mês de abril. Aprovada urgência para projeto que reajusta faixa de isenção do IRPF De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará mais pagar imposto de renda. Hoje esse limite está em R$ 2.112,00. O projeto também reajusta os valores da parcela sujeita a alíquota zero de tributação para os demais patamares de renda. A cobrança do imposto começa a incidir nos montantes acima da faixa de isenção, como é atualmente.

Conta

Com o reajuste do salário mínimo no começo do ano para R$ 1.412,00, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824,00 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com a nova faixa de isenção, reajustada para R$ 2.259,20, esses contribuintes de menor renda passarão a ficar isentos. Significa que não haverá cobrança de IRPF sobre a diferença de R$ 564,80, entre o salário recebido e o limite da isenção. Isso ocorre porque a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou desconto, sobre o imposto retido na fonte, de 25% sobre o valor do limite de isenção, no caso, R$ 564,80. Se esse desconto não fosse aplicado, a política de valorização do mínimo seria neutralizada.   Fonte: Agência Senado

Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF

A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024 começou no dia 15 de março. A Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio.

A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024 começou no dia 15 de março. A Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio. No entanto, este período também é marcado por uma série de tentativas de golpes por parte de criminosos que se aproveitam da importância do tema. Campanhas maliciosas foram identificadas, visando induzir os usuários a baixar e instalar aplicativos falsos através das lojas de aplicativos para dispositivos móveis, como a Google Play Store para dispositivos Android ou a App Store para dispositivos iOS. Este alerta foi emitido pelo Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov). Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação do CTIR Gov é que o cidadão baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer sua declaração. O aplicativo está disponível neste link para Android, e neste para IOS. Já o site oficial pode ser encontrado clicando aqui.   Fonte: RFB

Comissão aprova projeto que permite mudar data de pagamento dos empréstimos

Consumidor poderá pedir para trocar a data a cada seis meses, proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao consumidor alterar a data de vencimento de contrato de crédito, exceto no caso de consignado em folha de pagamento.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Paulão (PT-AL), para o Projeto de Lei 9255/17, da deputada Erika Kokay (PT-DF). Comissão aprova projeto que permite mudar data de pagamento dos empréstimos “Essa mudança resolve uma deficiência antiga do sistema de crédito ao consumo: a possibilidade de alterar o dia de cobrança da parcela, de modo que se torne compatível com o fluxo financeiro do tomador do empréstimo”, disse o relator. Pelo texto aprovado, o consumidor poderá pedir à instituição financeira ou ao fornecedor que informe, em até cinco dias úteis, quatro possíveis datas de vencimento, com diferença mínima de 15 dias entre a primeira e a última opção. Depois que escolher a data que melhor lhe atender, o consumidor poderá solicitar a mudança do vencimento, o que deve ser feito também em até cinco dias úteis. A alteração poderá ser solicitada uma vez a cada seis meses, para cada contrato ou obrigação. Em caso de postergação da data, poderá haver cobrança de juros de forma proporcional; em caso de antecipação, deverá ser dado um desconto. “Os bancos têm se negado sistematicamente a atender esse tipo de pleito, alegando que o contrato outrora assinado pelo cliente não é mais passível de qualquer alteração”, explicou a deputada Erika Kokay (PT-DF), autora da proposta. O substitutivo do relator altera o Código de Defesa do Consumidor. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto cria garantia de pagamento a microempresa em contrato com governo

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19 obriga os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito microempresarial representativa de promessa de pagamento. A emissão deve ocorrer se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após o reconhecimento da dívida (liquidação).

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19 obriga os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito microempresarial representativa de promessa de pagamento.

A emissão deve ocorrer se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após o reconhecimento da dívida (liquidação). Já aprovado no Senado, o texto está em análise na Câmara dos Deputados. Projeto cria garantia de pagamento a microempresa em contrato com governo Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora. A proposta transfere a responsabilidade para o devedor, como obrigação. A cédula será emitida pelo próprio órgão devedor (federal, estadual, distrital ou municipal) e terá validade de 12 meses. Passados 15 dias da emissão, se o pagamento não for efetuado, as empresas poderão negociar o título com bancos. O senador Flávio Arns (PSB-PR), autor da proposta, afirma que o objetivo é garantir que a administração pública reconheça suas dívidas, evitando calotes nas empresas. Próximos passos O PLP 137/19 será analisado nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.   Fonte: Agência Câmara de Notícias

4,6 milhões caíram na malha fina em 2023, diz Receita Federal

A Receita Federal informou nesta 6ª feira (5.abr.2024) que 4.588.155 declarações de IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) foram retidas na malha fiscal – quando é necessário comprovar informações repassadas ao Fisco.

A Receita Federal informou nesta 6ª feira (5.abr.2024) que 4.588.155 declarações de IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) foram retidas na malha fiscal – quando é necessário comprovar informações repassadas ao Fisco.

Conforme a Receita Federal, 2.584.390 foram autorregularizadas pelos contribuintes e 1.141.325 foram liberadas da malha em função da entrega de retificadoras por terceiros. Ao todo, foram entregues 45.093.892 referentes a 2023. 4,6 milhões caíram na malha fina em 2023, diz Receita Federal   Fonte: Poder360

Governo enviará propostas da reforma tributária na próxima semana

A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo deverá ser enviada na próxima semana ao Congresso Nacional, informou nesta segunda-feira (8) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo deverá ser enviada na próxima semana ao Congresso Nacional, informou nesta segunda-feira (8) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele reuniu-se com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e líderes partidários para discutir a pauta econômica do governo no Congresso.

“Nos comprometemos em encaminhar, na semana que vem, os projetos de leis complementares da reforma tributária. Ela [a proposta] já está fechada na Fazenda, mas há uma tramitação a ser feita na Casa Civil. São procedimentos, não são meros protocolos, vai chegar ao presidente da República, que vai assinar a mensagem. Temos o compromisso de que, na semana que vem, ela chega no Congresso”, declarou Haddad após o encontro. Governo enviará propostas da reforma tributária na próxima semana Segundo o ministro, haverá um esforço concentrado em abril e maio para limpar a pauta econômica no Congresso. Ele explicou que o Legislativo pretende votar os temas não votados no ano passado e dedicar-se a oito propostas de agenda microeconômica. Entre as reformulações microeconômicas, estão o novo marco do setor de seguros, a Nova Lei de Falências (aprovada na Câmara e em análise pelo Senado), regras para instituições financeiras em crise, juros em processos judiciais, regras de proteção a acionistas minoritários de empresas e a simplificação de execuções extrajudiciais. A emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo estabelece até 180 dias após a promulgação para que o governo envie a regulamentação das mudanças. A data limite vai até 20 de junho. A emenda também dava 90 dias para que o governo encaminhasse os projetos da reforma tributária do Imposto de Renda, mas o governo encontrou uma brecha para enviar antes a regulamentação dos tributos sobre o consumo. “Discutimos aqui a possibilidade de serem dois projetos de lei complementar para dar conta de todo o arcabouço que regulamenta a emenda constitucional”, afirmou Haddad. De acordo com Padilha, um dos projetos tratará da regulamentação dos dois tributos instituídos pela reforma tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Outro projeto tratará de temas de administração dos tributos, como o Comitê Gestor do IBS, órgão que reunirá representantes de estados e municípios. Para fechar o texto da regulamentação da reforma tributária, o Ministério da Fazenda criou 19 grupos de trabalho. A pasta havia informado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que pretendia enviar os projetos ao Congresso até o fim da primeira quinzena de abril.   Fonte: Agência Brasil

Receita Federal prorroga para 12 de abril prazo para adesão ao piloto do Programa Confia

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 03/04 a Portaria RFB nº 408, de 2 de abril de 2024, que disciplina o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), e prorroga para 12 de abril o prazo para adesão ao programa.

 

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 03/04 a Portaria RFB nº 408, de 2 de abril de 2024, que disciplina o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), e prorroga para 12 de abril o prazo para adesão ao programa.

Saiba como se candidatar Para se candidatar a uma vaga no piloto do Programa Confia, a empresa deverá preencher um requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, até 12 de abril de 2024. Serão inicialmente selecionadas 15 empresas para participarem do piloto do Confia, e será formado um cadastro de reserva com as demais candidatas que tenham cumprido com os requisitos e critérios exigidos para adesão. O passo a passo para a candidatura pode ser visto na página de serviços da RFB. Clique neste link. Receita Federal prorroga para 12 de abril prazo para adesão ao piloto do Programa Confia O Confia visa à implantação controlada de um programa de conformidade cooperativa, voltado para os maiores contribuintes, e já adotado por diversos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Concebido para ser implementado em etapas, o Confia encontra-se, desde setembro de 2022, em fase de Teste de Procedimentos com um grupo de nove contribuintes voluntários. Com base nos resultados do teste, surgiu a necessidade de avançar na construção do programa. Na etapa de piloto do Confia, novas empresas poderão participar e os processos envolvidos serão ampliados, de acordo com a capacidade operacional do órgão. No piloto do Confia, a adesão empregará critérios qualitativos e quantitativos para selecionar a empresa que deseja entrar. Será testado o processo de adesão em cinco etapas: autoavaliação, candidatura, validação, elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade e certificação. Confira as vantagens de participar do piloto do Confia São várias vantagens de uma empresa participar do piloto do Confia. A primeira delas é a designação de um ponto de contato entre a Receita Federal e a empresa participante. A segunda, a renovação cooperativa da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND). E por fim, a empresa participante do piloto terá prioridade para ingressar no Programa Confia definitivo. Para participar do piloto do Confia, a empresa tem que cumprir com alguns critérios e requisitos, mas os primeiros a serem observados é se ela está sujeita ao acompanhamento especial da Receita Federal, se tem receita bruta anual maior ou igual a R$ 2 bilhões e débito anual declarado mínimo de R$ 100 milhões. Os candidatos selecionados serão chamados para a elaboração de um Plano de Trabalho de Conformidade, a ser desenvolvido em cooperação com a Receita Federal, após o qual os contribuintes poderão ser certificados para participação no piloto. É importante destacar que a regulamentação independe do teor do Confia tratado no PL nº 15/2024, enviado para o Congresso Nacional para apreciação, que visa criar processos de trabalho para o Confia.   Fonte: Receita Federal