Governo decide adiar envio da reforma do Imposto de Renda ao Congresso; entenda os motivos

Com um ano legislativo mais curto por causa das eleições municipais, que tiram parlamentares de Brasília, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, decidiu pelo adiamento da reforma dos impostos sobre a renda, que deveria ser enviada até 20 de março, conforme determina a emenda constitucional da Reforma Tributária sobre o consumo

Com um ano legislativo mais curto por causa das eleições municipais, que tiram parlamentares de Brasília, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, decidiu pelo adiamento da reforma dos impostos sobre a renda, que deveria ser enviada até 20 de março, conforme determina a emenda constitucional da Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada no fim do ano passado. O texto principal dessa proposta, que deve tratar das faixas do Imposto de Renda da pessoa física e também das empresas não será enviado agora.

Governo decide adiar envio da reforma do Imposto de Renda ao Congresso;
Ainda não há data para o envio do texto, mas a ideia é apresentar mais de um projeto de lei sobre o tema ao longo deste ano. Não foi decidido se será enviado um texto enxuto na próxima semana, tratando, por exemplo, de tributação de ativos financeiros. “Trata-se de um processo e outras propostas de reforma do Imposto de Renda deverão ser apresentadas ao longo de 2024”, disse o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. A ideia neste ano é focar na regulamentação da Reforma Tributária sobre consumo, cujos projetos de lei serão enviados neste mês.
Integrantes da Fazenda ainda não sabem se serão enviados quatro projetos, como era a ideia inicial, ou se será apenas um único texto, o que poderia facilitar a tramitação. Entre os temas que precisam ser regulamentados, estão a criação e incidência do Imposto Seletivo e a definição da cesta básica.
A agenda de Haddad também inclui um pacote de projetos para reduzir os juros bancários e aumentar o crédito na economia. Novos projetos de arrecadação só devem ser enviados se a situação fiscal exigir, de acordo com integrantes do governo.
Perse e reoneração de municípios
Tanto o governo quanto os deputados que acompanharam de perto a tramitação da regulamentação da Reforma Tributária defendem que, pelo menos, o principal projeto de lei, que regulamentará os impostos criados com a reforma, seja aprovado neste ano. Antes disso, a Fazenda tentará fazer passar, no curto prazo, a proposta que determina o fim gradual do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Também entra no radar nas próximas semanas, a reoneração gradual da folha de pagamento de municípios com até 50 mil habitantes.   Fonte: Folha PE

Síndicos 24×7: Os Desafios de Conciliar a Vida Pessoal com a Função

Ser síndico de um condomínio residencial é uma tarefa que exige dedicação, comprometimento e disponibilidade constante. Muitas vezes, os síndicos são confrontados com situações que requerem sua atenção a qualquer hora do dia ou da noite. Esta função é verdadeiramente um trabalho 24×7, onde a linha entre a vida pessoal e profissional pode se tornar tênue. Neste artigo, exploraremos os desafios enfrentados pelos síndicos ao conciliar suas responsabilidades com a vida pessoal, e ofereceremos algumas estratégias para gerenciar essa balança delicada.

Síndicos 24x7: Os Desafios de Conciliar a Vida Pessoal com a Função

1. Responsabilidades Ininterruptas

Um dos principais desafios de ser um síndico é lidar com responsabilidades que não têm hora marcada. Emergências como vazamentos, falhas na segurança ou problemas de infraestrutura podem ocorrer a qualquer momento, exigindo uma resposta rápida e eficaz do síndico. Isso pode interferir significativamente na vida pessoal do síndico, especialmente durante momentos de lazer ou descanso.

2. Limites Entre Vida Pessoal e Profissional

A falta de limites claros entre vida pessoal e profissional é outro desafio comum. Os síndicos muitas vezes se encontram respondendo a telefonemas, e-mails ou mensagens de texto relacionados ao condomínio mesmo durante seu tempo livre. Isso pode levar a uma sensação de sobrecarga constante e dificultar a desconexão do trabalho.

3. Impacto nas Relações Pessoais

A natureza exigente do papel de síndico pode ter um impacto negativo nas relações pessoais do indivíduo. O tempo dedicado às responsabilidades do condomínio pode interferir em momentos de qualidade com a família, amigos ou parceiros, levando a conflitos e ressentimentos.

4. Estresse e Pressão Constantes

O estresse e a pressão constantes associados à função de síndico também podem afetar negativamente a saúde mental e emocional do indivíduo. Lidar com demandas contínuas e resolver problemas complexos pode levar a sentimentos de sobrecarga, ansiedade e exaustão.

Estratégias para Gerenciar os Desafios

Apesar dos desafios, existem estratégias que os síndicos podem adotar para gerenciar melhor a conciliação entre vida pessoal e profissional:

  • Estabeleça limites claros entre vida pessoal e profissional, reservando tempo dedicado exclusivamente a atividades pessoais e de lazer.
  • Delegue responsabilidades sempre que possível, envolvendo membros da diretoria ou contratando serviços profissionais para ajudar na administração do condomínio.
  • Utilize tecnologias de comunicação para agendar horários específicos para responder a questões relacionadas ao condomínio, minimizando interrupções durante períodos de descanso.
  • Priorize o autocuidado, reservando tempo para atividades que promovam o bem-estar físico e mental, como exercícios, meditação ou hobbies.

Em conclusão, conciliar a vida pessoal com a função de síndico é um desafio complexo que requer equilíbrio, organização e autogestão. Ao estabelecer limites claros, buscar apoio quando necessário e priorizar o autocuidado, os síndicos podem gerenciar melhor as demandas de sua função enquanto mantêm uma vida pessoal saudável e satisfatória.

Escrito por: RodrigoStudio

Comunicado: Receita Federal prorroga para 2025 a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

A Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf.  A partir do próximo ano, a declaração será substituída por informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações […]

Receita Federal prorroga para 2025 a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte A Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf.  A partir do próximo ano, a declaração será substituída por informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. De acordo com a Instrução Normativa 2181, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de março, a substituição valerá para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. A medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFDReinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.   Fonte: Receita Federal

Receita Federal edita norma que regulamenta a tributação das offshores, trusts, rendimentos de aplicações financeiras no exterior entre outros

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2180/2024, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2180/2024, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior, de que tratam os arts. 1º a 15 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

[caption id="attachment_138599" align="alignleft" width="1024"] tributação das offshores, trusts, rendimentos de aplicações financeiras no exterior entre outros Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

O ato normativo traz esclarecimentos a respeito da tributação da variação cambial de depósitos não remunerados no exterior, da moeda estrangeira mantida em espécie, da determinação do lucro das offshore, entre outros.

Entidades controladas (offshores) e trusts no exterior

Os investimentos de pessoas físicas no exterior podem ser estruturados de diversas maneiras. Uma dessas formas são estruturas societárias no exterior, tais como sociedades propriamente ditas (vulgarmente offshores), classes de cotas de fundos de investimento, fundações e trusts.

Nessas estruturas, o contribuinte brasileiro detém o controle, decidindo o que fazer com os recursos, onde investir e quando liquidar o investimento. Uma vez criada a estrutura, a entidade intermediária passa a auferir os rendimentos dos ativos e pode represar estes rendimentos no exterior, ficando anos sem distribuí-los para o sócio pessoa física no Brasil.

Isso implica o diferimento da tributação no Brasil até o momento da efetiva transferência de recursos pela entidade para o sócio pessoa física residente no Brasil, em conta corrente no País ou no exterior, ou o uso dos recursos da entidade para pagar despesas pessoais do sócio – por exemplo, quando a entidade paga despesas do sócio em compras de artigos pessoais e viagens no exterior.

Na prática, o diferimento na tributação dos lucros pode se estender por toda a vida da pessoa física, ou até mesmo após o seu falecimento, criando uma situação de grave injustiça tributária e atuando como um mecanismo de concentração de renda, ao desonerar os contribuintes de alta renda, que são os titulares dos investimentos no exterior.

A Lei nº 14.754, de 2023, trouxe medidas para mitigar o problema da utilização de estruturas no exterior (offshore e trusts) com vistas a diferir o recolhimento do IRPF.

Dessa forma, os lucros das offshore passam a ser tributados automaticamente pelo IRPF, em 31 de dezembro de cada ano, à alíquota de 15%. Já em relação aos trusts, a norma disciplina o regime de transparência e a forma como os bens, direitos e obrigações detidos pelo trust passam a ser declarados pela pessoa física.

Os rendimentos e os ganhos de capital relativos aos bens e direitos objeto do trust serão considerados auferidos pelo titular de tais bens e direitos e submetidos à incidência do IRPF, conforme as regras aplicáveis ao referido titular.

Rendimentos de aplicações financeiras no exterior

De acordo com a Lei nº 14.754, de 2023, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas no exterior estão sujeitos à tributação à alíquota uniforme de 15% e devem ser submetidos à tributação anualmente, de forma separada dos demais rendimentos.

A Instrução Normativa os aspectos desse novo regime de tributação, incluindo a questão da possibilidade de compensação de perdas, do afastamento da tributação dos depósitos não remunerados e da isenção da variação cambial de moeda estrangeira mantida em espécie.

Atualização de ativos no exterior

A Lei criou a possibilidade de o contribuinte, opcionalmente e salvo algumas exceções, atualizar o valor dos bens e direitos no exterior já informados na DAA relativa ao ano-calendário de 2022, entregue até o dia 31 de maio de 2023, a valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

A Instrução Normativa regulamenta o regime de atualização e cria declaração específica, que deverá apresentada pelo contribuinte, a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). A Abex deve ser apresentada até 31 de maio de 2024.

A Abex deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço <http://www.gov.br/receitafederal/pt-br>, de 15 de março a 31 de maio de 2024.

Para a realização da opção, além da entrega da Abex, a pessoa física deve efetuar o pagamento integral do IRPF à alíquota de 8% até 31 de maio de 2024.

Depósitos em conta-corrente, cartões de crédito e débito no exterior

De acordo com a Lei nº 14754, de 2023, não incide o IRPF sobre a variação cambial de depósitos em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior, desde que estes depósitos não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição financeira no exterior autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país.

A Instrução Normativa esclarece que também não está sujeita à incidência do IRPF a utilização, inclusive o saque em espécie, dos recursos financeiros do depósito em moeda estrangeira em conta corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior.

Moeda estrangeira mantida em espécie

A variação cambial de moeda estrangeira em espécie não ficará sujeita à incidência do IRPF até o limite de alienação de moeda no ano-calendário equivalente a US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos).

De acordo com a referida Lei, os ganhos decorrentes da variação cambial da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie estão submetidos às regras de apuração de ganhos de capital previstos no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. Ou seja, devem ser apurados mensalmente, pagos até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação e estão sujeitos às alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.

A partir do mês em as alienações superem os US$ 5.000,00, a tributação da variação cambial incide sobre seu valor integral.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br

Projeto autoriza doação em vida de herança para instituições de caridade

Proposta será analisada pela Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5314/23 altera o Código Civil para permitir a doação de herança de pessoa viva a instituição de caridade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto vigente do Código Civil proíbe contratos envolvendo a herança de pessoa viva, mas o projeto abre exceção para doações a instituições de caridade.

Projeto autoriza doação em vida de herança para instituições de caridade

“As instituições de caridade e de assistência social são associações sem fins lucrativos e parceiras do Estado no atendimento a famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social”, observa o autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

“Ocorre que essas instituições, muitas vezes, funcionam de modo precário. Infelizmente, o funcionamento de várias instituições filantrópicas pode estar com os dias contados por falta de dinheiro”, acrescenta.

Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: www.camara.leg.br

Projeto autoriza monetização de plataformas digitais de órgãos públicos

Pela proposta, recursos seriam destinados a fundos de cultura

O Projeto de Lei 573/24 autoriza órgãos públicos a monetizarem seus conteúdos digitais (inclusive perfis em redes sociais) para que os recursos arrecadados financiem fundos federal, estaduais e municipais de cultura.

Pela proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, os valores arrecadados deverão ser destinados ao fundo de cultura do ente federativo do órgão. Caberá ao Poder Executivo Federal regulamentar a prática. 

Projeto autoriza monetização de plataformas digitais de órgãos públicos

“Monetizar canais, perfis, páginas e conteúdos digitais pode ser uma importante fonte de recursos para os fundos federal, estaduais e municipais de cultura”, afirma o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da proposta. 

“Esses recursos podem ser utilizados para financiar projetos culturais, fomentar a produção cultural, investir na formação de artistas e profissionais da cultura, e promover a cultura em todo o País”, acrescenta. Ele relata que a medida foi sugerida por secretários de cultura municipais do Rio de Janeiro.  

Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: www.camara.leg.br

Boletos pagos até 13h30 poderão ser compensados no mesmo dia

O boleto bancário – um dos meios mais usados pelos brasileiros para pagamentos de contas de consumo no dia a dia – ganhará mais agilidade em seu processamento. Os boletos bancários pagos até 13h30 poderão ser compensados no mesmo dia a partir desta sexta-feira (15), dependendo do contrato que o credor tenha com a sua instituição […]

O boleto bancário – um dos meios mais usados pelos brasileiros para pagamentos de contas de consumo no dia a dia – ganhará mais agilidade em seu processamento.

Os boletos bancários pagos até 13h30 poderão ser compensados no mesmo dia a partir desta sexta-feira (15), dependendo do contrato que o credor tenha com a sua instituição financeira.

Boletos pagos até 13h30 poderão ser compensados no mesmo dia

O prazo de liquidação da cobrança no mesmo dia é conhecido como D+0. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o pagamento realizado após às 13h30 horário continuará com a liquidação no prazo de um dia útil (D+1).

A medida terá impacto somente para o credor do documento, ou seja, aquele que irá receber o dinheiro no mesmo dia. Nada mudará para quem paga o boleto diretamente.

Mas, no caso de e-commerce, por exemplo, a Febraban acredita que trará vantagens ao comércio e aos compradores, que poderão ter o processo de entrega agilizado tanto de mercadorias como de serviços.

A novidade faz parte de um projeto de modernização desta modalidade de pagamento e envolverá 136 instituições bancárias.

O diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria, explica a expectativa do setor. “No início desta mudança, a estimativa é que cerca de 57% dos boletos possam ser processados no mesmo dia, enquanto 43% seriam no prazo D+1. Assim que a modernização estiver implantada, funcionando sem nenhuma ocorrência técnica, a ideia é iniciar os estudos para trazer toda a liquidação de boletos para o prazo D+0”, avaliou.

Boletos

Desde 1994, o boleto bancário é um documento usado pelos bancos e seus clientes para recebimento de valores referentes a uma determinada venda de produto ou serviço, como mensalidades de escolas, condomínios, planos de saúde, consórcios, financiamentos, cartões de crédito, cobrança entre empresas e outros pagamentos.

Em 2023, os bancos registraram 4,2 bilhões de transações realizadas via boletos, totalizando R$ 5,8 trilhões.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta ter uma conta bancária e contratar o serviço diretamente no banco onde tem a conta.

Fonte: Agência Brasil

Projeto aprovado assegura compensação a consumidor que troca ordem de pagamento de parcelas

Se houver desconto de pontualidade, o consumidor poderá se aproveitar dele

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que evita que o consumidor seja penalizado quando, por lapso, inverter a ordem de pagamento de boletos (por exemplo, paga a prestação de abril antes da prestação de março).
Pelo texto aprovado, o consumidor tem o direito de pedir que a prestação paga antecipadamente compense a parcela vencida no mês, sem incidência de juros, desde que elas tenham valores idênticos. Se houver desconto de pontualidade, o consumidor pode se aproveitar dele. Projeto aprovado assegura compensação a consumidor que troca ordem de pagamento de parcelas Para garantir o benefício, o pagamento deve ter sido efetuado até a data de vencimento do boleto, e o consumidor precisa pedir a compensação em até 60 dias contados da data do pagamento antecipado. A proposta ainda vai ser analisada, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Pontualidade A matéria foi aprovada na forma do substitutivo da deputada Gisela Simona (União-MT), que apresentou pequenos ajustes na redação do Projeto de Lei 6280/19, do ex-deputado Flaviano Melo (AC). Além disso, Simona decidiu incluir eventual desconto de pontualidade da prestação paga antecipadamente, que o projeto original excluía. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor. “Não faz sentido que um consumidor que pagou ao credor o exato valor de prestação a vencer seja penalizado pela cobrança de encargos moratórios quando esse erro pode ser corrigido de forma simples,” disse a relatora. Fonte: www.camara.leg.br

Comissão aprova projeto que considera prática abusiva a não emissão de nota fiscal ou similar

A proposta ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera prática abusiva o não fornecimento da nota fiscal ou do comprovante de venda ou prestação de serviço ou de um documento similar.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 2919/22, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA). O texto altera o Código de Defesa do Consumidor. Comissão aprova projeto que considera prática abusiva a não emissão de nota fiscal ou similar “Talvez em um outro contexto, quem sabe em uma economia mais desenvolvida, as relações de consumo não necessitassem de tanta tutela estatal para proteger os consumidores em questões tão básicas e triviais”, lamentou Duarte Jr. Pelo substitutivo aprovado, a não emissão de nota fiscal ou documento similar será prática abusiva, podendo configurar ainda crime contra a ordem tributária. Atualmente, a pena prevista nesses crimes é de reclusão, de dois a cinco anos. “Consumidores descontentes que queiram levar empresas aos tribunais devem ter nota fiscal, ordem de serviço ou contrato para iniciar quaisquer processos”, analisou Márcio Marinho, autor da proposta original, ao defender a mudança. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: www.camara.leg.br

Registro de profissionais de estética como MEI vai a Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (12), o projeto que cria classificações específicas para os serviços de bronzeamento natural e artificial e de design de sobrancelhas, cílios, micropigmentação e depilação. Isso deverá facilitar a inscrição dos profissionais que atuam nessas áreas como microempreendedores individuais (MEI).

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (12), o projeto que cria classificações específicas para os serviços de bronzeamento natural e artificial e de design de sobrancelhas, cílios, micropigmentação e depilação. Isso deverá facilitar a inscrição dos profissionais que atuam nessas áreas como microempreendedores individuais (MEI).

O projeto da Câmara (PLP 49/2022) recebeu voto favorável da relatora, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e agora segue para análise do Plenário do Senado. Registro de profissionais de estética como MEI vai a Plenário De acordo com o projeto, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), utilizada na hora de abrir uma empresa, passará a conter o código 9602-5/03 para serviços de bronzeamento natural e artificial e o código 9602-5/04 para serviços de design de sobrancelhas, cílios, micropigmentação e depilação. O projeto também deixa expresso na lei que tais serviços podem ser prestados por microempreendedores individuais. Para a relatora, o projeto dá segurança jurídica, diminui a burocracia e incentiva esse setor econômico. — Atualmente, há cerca de 120 mil profissionais desses serviços no Brasil e, com a proposição, a tendência é aumentar, haja vista a maior facilidade que terão para se identificarem enquanto MEI e, consequentemente, formalizarem seu negócio — afirmou a relatora.   Fonte: Agência Senado