STF decide em favor da União em julgamento tributário. Confira!

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, que os bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras, como os juros, por exemplo. Com isso, o governo evita uma perda de receitas da ordem de R$ 115 bilhões, segundo estimativa da Receita Federal.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, que os bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras, como os juros, por exemplo. Com isso, o governo evita uma perda de receitas da ordem de R$ 115 bilhões, segundo estimativa da Receita Federal.

O caso foi julgado em plenário virtual, modalidade em que os ministros têm um período para registrar seus votos de forma eletrônica, sem deliberação presencial. A sessão de julgamento dos recursos sobre o assunto terminou às 23h59 de ontem (22).

Os processos sobre o tema tinham como parte o banco Santander e a Sita, uma corretora de câmbio e outros investimentos. Contudo, o Supremo deu ao caso o status de repercussão geral, o que significa que o entendimento final deve ser aplicado a todas as instituições financeiras do país, entre bancos, corretoras e seguradoras, entre outras.

Desde 2014, a legislação passou a deixar claro que a cobrança de PIS/Cofins sobre o faturamento dessas instituições também recai sobre as receitas financeiras, como juros e valorização cambial, por exemplo. Os bancos, entretanto, questionavam a incidência dessas contribuições federais entre os anos de 2009 e 2014, alegando que a lei sobre o assunto não era clara sobre o que constitui, de fato, o faturamento dessas empresas.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ao final, prevaleceu o voto divergente do ministro Dias Toffoli, que foi seguido por Edson Fachin, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Rosa Weber e André Mendonça. Apenas o relator, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que remeteu seu voto ainda em dezembro, votou a favor dos bancos.

Pela corrente vencedora, ficou estabelecida a tese segundo a qual as “receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei 9.718/1998, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”.

O montante de R$ 115 bilhões calculado pela Receita Federal diz respeito às contribuições dos últimos cinco anos, que agora o governo fica autorizado a cobrar das instituições financeiras. Valores anteriores a isso já tiveram sua cobrança prescrita.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apresentou, no processo, a estimativa de R$ 12 bilhões em impacto sobre o caixa das instituições financeiras. O valor tem como base disputas judiciais já em curso, envolvendo 12 bancos: Bank of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander.

Alguns bancos podem se livrar da cobrança, por terem aderido a programas de recuperação fiscal, segundo a Febraban. Estão entre eles o Banco do Brasil, o Citibank e a Caixa Econômica Federal. Com o desfecho da controvérsia, que chegou ao Supremo ainda em 2010, devem ser retomadas 65 ações judiciais que estavam paralisadas à espera da tese de repercussão geral sobre o assunto.

Original de Agência Brasil

Alerta!! Imposto sobre herança pode ser pago em 48 vezes!!

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo brasileiro aplicado sobre heranças e doações que tenham sido recebidas.  Ele é de competência estadual e do Distrito Federal e, assim, sua aplicação, alíquotas, cálculos e procedimentos podem variar de estado para estado, dentro das margens previstas em lei.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo brasileiro aplicado sobre heranças e doações que tenham sido recebidas.

Ele é de competência estadual e do Distrito Federal e, assim, sua aplicação, alíquotas, cálculos e procedimentos podem variar de estado para estado, dentro das margens previstas em lei.

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O fato gerador do ITCMD é calculado sempre que os herdeiros recebem um imóvel (casa, apartamento ou outra edificação ou terreno) em decorrência do falecimento do proprietário, eles devem recolher o tributo nas alíquotas previstas em seu estado.

ITCMD no Rio de Janeiro

Por ser um imposto estadual, cada unidade federativa pode ter suas regras. Portanto, no Rio de Janeiro o Governador Cláudio Castro decretou o parcelamento do tributo.

De acordo com Decreto 48.468/23, cuja publicação ocorreu na última sexta-feira, dia 14, o pagamento poderá ser feito em até 48 vezes. Antes, o prazo poderia variar de quatro a 24 prestações.

Para facilitar ainda mais, os pedidos de parcelamento podem ser feitos totalmente online. Além disso, o novo sistema passa a permitir o pagamento de débitos não vencidos.

A nova regra abrange todos os parcelamentos solicitados, independentemente da data do recebimento do bem ou da herança, fato que gera a obrigação de pagamento do ITD. A alíquota deste imposto no Rio de Janeiro é de 4%.

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Como solicitar o parcelamento

  • Preencher a declaração do imposto, no Sistema de Declaração do ITD (disponível no endereço https://portal.fazenda.rj.gov.br/itd/);
  • Acessar o link http://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/ para solicitar o parcelamento;
  • O sistema mostrará as declarações já preenchidas e o cidadão deverá selecionar a desejada, além do número de parcelas;
  • A emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), usado para efetivar o pagamento, estará liberada.

Todavia, uma informação importante é que caso a primeira parcela não seja paga até a data de vencimento, o parcelamento será cancelado.

O prazo será sempre até o dia 20 de cada mês e o valor mínimo da parcela, de acordo com a legislação em vigor, é de 65 Ufirs (R$ 281,64 em valores atuais).

Quem deve pagar o ITCMD?

É importante esclarecer que o recolhimento do imposto é de responsabilidade de quem está recebendo o bem ou direito. De acordo com a legislação, o valor deve ser pago pelo contribuinte nas seguintes situações:

  • Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário;
  • Na doação: o donatário;
  • Na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário;
  • No fideicomisso: o fiduciário.

Dessa forma, aqueles que recebem a herança precisam recolher o ITCMD. No caso de um dos herdeiros abrir mão do seu valor, a renúncia também será tributada. Ela entra como doação e os seus beneficiários (no caso, os demais herdeiros) devem fazer o pagamento referente ao valor doado.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

Vale a pena ser PJ ao invés de CLT? Veja alguns cuidados

Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.  A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas.

Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.

A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.

No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.

Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?

Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).

Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.

  • FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
  • Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
  • 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
  • Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
  • Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
  • Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.

Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar? 

Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.

Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.

A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.

Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.

“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?

Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.

Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br

Foi prorrogado o prazo de adequação à Nova Lei de Licitações

Foi publicada na noite desta sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21).

Foi publicada na noite desta sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21). Desta forma, os gestores municipais terão até o último dia útil do ano para se adaptarem à Nova Lei de Licitações. Até lá, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas.

A MP atende a uma demanda de prefeitos. Os modelos antigos de licitação continuariam valendo apenas até hoje. Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.

A ministra da Gestão, Esther Dweck afirmou que em maio a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) vai realizar uma capacitação para gestores públicos voltada à nova legislação.

De acordo com o governo, a Nova Lei de Licitações unifica toda a legislação anterior além de trazer mais transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.

Entre as mudanças estão a criação de novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, a adoção do pregão em todas as esferas da Administração Pública; a criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), entre outras.

Fonte: Agência Brasil

Proposta concede preferência em teletrabalho ao responsável legal por pessoa com deficiência

O Projeto de Lei 503/23 concede preferência ao regime de teletrabalho ao empregado que é responsável legal por pessoa com deficiência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado Neto Carletto (PP-BA) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Projeto de Lei 503/23 concede preferência ao regime de teletrabalho ao empregado que é responsável legal por pessoa com deficiência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado Neto Carletto (PP-BA) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Imagem por @mego-studio

Atualmente, a lei prevê a prioridade de teletrabalho aos empregados com deficiência ou com criança até quatro anos de idade. Para o deputado Carletto, é preciso estender a mesma regra às pessoas que respondem legalmente pelos cuidados de pessoas com deficiência.

“Essa omissão legislativa certamente está criando muitas dificuldades a inúmeras famílias brasileiras que têm entre seus membros pessoas com deficiência que impõem mais atenções e cuidados”, disse.

Tramitação

A proposta será despachada para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Inflação caiu no mercado de Construção Civil. Confira!

O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) registrou inflação de 0,08% em fevereiro deste ano. A taxa ficou abaixo das observadas em janeiro deste ano (0,31%) e de fevereiro de 2021 (0,56%). Segundo dados divulgados hoje (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Sinapi acumulado em 12 meses chegou a 9,92%

O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) registrou inflação de 0,08% em fevereiro deste ano. A taxa ficou abaixo das observadas em janeiro deste ano (0,31%) e de fevereiro de 2021 (0,56%).

Segundo dados divulgados hoje (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Sinapi acumulado em 12 meses chegou a 9,92%, abaixo dos 10,45% acumulados até janeiro.

Com a inflação de fevereiro, o custo nacional da construção por metro quadrado chegou a R$ 1.685,74.

A parcela dos materiais teve alta de preços de 0,10% no mês e passou a custar R$ 1.001,94 por metro quadrado. Já o custo da mão de obra subiu 0,04% e passou a ser de R$ 683,80.

Original de Agência Brasil

Lojas Americanas tenta pagar seus Credores, mas Justiça não permite!

Cerca de 1,3 mil trabalhadores e pequenos e médios fornecedores das Lojas Americanas não poderão receber R$ 192,4 milhões de pagamento de dívidas. A desembargadora Leila Santos Lopes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu a proposta da varejista, em recuperação judicial desde janeiro, para pagar antecipadamente os compromissos com esses credores.

Cerca de 1,3 mil trabalhadores e pequenos e médios fornecedores das Lojas Americanas não poderão receber R$ 192,4 milhões de pagamento de dívidas. A desembargadora Leila Santos Lopes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu a proposta da varejista, em recuperação judicial desde janeiro, para pagar antecipadamente os compromissos com esses credores.

A magistrada acatou recurso do Banco Safra. A instituição alega que as Lojas Americanas só podem pagar dívidas após a aprovação de um plano de recuperação judicial, o que está previsto para ocorrer apenas no fim de março. Na semana passada, o banco Bradesco também tinha pedido a suspensão do pagamento, mas teve o pedido negado pela Justiça.

Na decisão, a desembargadora escreveu que somente a Assembleia Geral de Credores das Americanas pode decidir a ordem de pagamento das dívidas. “Até o presente momento, não há plano de recuperação judicial. Nessa direção, apregoa a lei recuperacional […] competir à Assembleia Geral de Credores a atribuição de deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor”, justificou.

Para a Leila Santos Lopes, o pagamento de apenas uma parcela dos credores pode provocar dano irreparável ao próprio processo de recuperação judicial do Grupo Americanas. Dessa forma, ela suspendeu o pagamento até o julgamento do mérito do recurso.

“Outrossim [do mesmo modo], também há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, eis que o pagamento precoce e integral das classes 1 [trabalhadores] e 4 [pequenas e médias empresas], de fato, constitui medida irreversível. Por todo o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo à decisão agravada, até o julgamento de mérito do presente agravo”, complementou a magistrada.

As Lojas Americanas recorreram da decisão. A empresa considerou “totalmente descabidos e até mesmos distorcidos” os argumentos trazidos pelo Banco Safra. O grupo afirma que a instituição financeira não indicou quanto teria tomado de prejuízo. Segundo a varejista, o pagamento antecipado aos credores trabalhistas e aos pequenos fornecedores manteria toda uma cadeia produtiva em funcionamento.

Histórico

Em recuperação judicial há mais de um mês, as Lojas Americanas enfrentam uma crise desde a revelação de “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões. Posteriormente, o próprio grupo admitiu que os débitos podem chegar a R$ 43 bilhões.

Na última terça-feira (7), as Lojas Americanas propuseram um aporte de R$ 10 bilhões aos credores por parte dos acionistas de referência: o trio de bilionários Marcel Telles, Beto Sicupira e Jorge Paulo Lemann. As partes, porém, não chegaram a um acordo.

O aporte inclui um financiamento de R$ 2 bilhões. Sócios da 3G Capital, o trio tinha o controle do grupo até 2021. Embora tenham se desfeito de parte das ações, os bilionários permaneceram como os maiores acionistas individuais da empresa.

Original de Agência Brasil

Receita Federal tributará licença-maternidade estendida

A Receita Federal editou nova orientação sobre a tributação das empresas que oferecem licença-maternidade estendida para as funcionárias. Os fiscais do país deverão cobrar contribuição previdenciária sobre o salário pago durante os dois meses de prorrogação do benefício.

A Receita Federal editou nova orientação sobre a tributação das empresas que oferecem licença-maternidade estendida para as funcionárias. Os fiscais do país deverão cobrar contribuição previdenciária sobre o salário pago durante os dois meses de prorrogação do benefício.

Pela Constituição, as trabalhadoras têm direito a quatro meses (120 dias) de licença-maternidade remunerada, custeada pela Previdência Social. As companhias que aderem ao Empresa Cidadã, instituído em 2008 pela Lei nº 11.770, e que são tributadas pelo lucro real, podem prorrogar o benefício em troca de deduzir a remuneração paga às mães do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A Solução de Consulta nº 27, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal teve sua publicação essa semana e era aguardada pelas mais de 25.800 companhias que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.

Antes da manifestação do Fisco, várias dessas empresas já estavam recorrendo ao Judiciário para questionar a exigência da tributação da contribuição previdenciária. Um exemplo ocorreu com o grupo  Carrefour que obteve decisão favorável para afastar a tributação.

Programa Empresa Cidadã

O programa foi criado em 2008 e regulamentado em 2009 pelo decreto 7.052, que, a princípio, tratava apenas da licença-maternidade. Apenas em 2016 o programa passou a incluir também a prorrogação da licença-paternidade.

Pela Constituição, as trabalhadoras têm direito a quatro meses (120 dias) de licença-maternidade remunerada, custeada pela Previdência Social. As companhias que aderem ao Empresa Cidadã e que são tributadas pelo lucro real, podem prorrogar o benefício em troca de deduzir a remuneração paga às mães do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A dúvida das companhias sobre o dever de tributar o salário pago na prorrogação da licença maternidade surgiu depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2020, proferida em repercussão geral. Na ocasião, os ministros estabeleceram que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

Como fica a partir de agora?

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita manifestaram que a decisão do STF vale para a contribuição previdenciária devida pelos empregadores – de 20% sobre a folha de salários.

Agora, na solução de consulta, o Fisco detalhou que o salário-maternidade é um benefício previdenciário, ao contrário da remuneração paga durante o período de prorrogação da licença. Assim, a contribuição previdenciária seria devida no segundo caso.

Afinal, o objetivo do Programa Empresa Cidadã é garantir a licença-maternidade sem prejuízo da remuneração, e não o salário-maternidade.

Fonte: Jornal Contábil .

Você sabe por que existe o NIS e como consultar o número pela internet?

Quando você precisa consultar dados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é necessário informar o seu Número de Identificação Social (NIS). Porém, nem todos conseguem consultar o número para dar andamento ao processo. Você pode consultar o NIS sem precisar sair de casa.

Quando você precisa consultar dados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é necessário informar o seu Número de Identificação Social (NIS). Porém, nem todos conseguem consultar o número para dar andamento ao processo. Você pode consultar o NIS sem precisar sair de casa.

O que é NIS?

NIS (Número de Identificação Social) também é conhecido como Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

O número só pode ser gerado por órgãos governamentais e fica atrelado ao cadastro da pessoa no sistema da Caixa Econômica Federal.

A numeração tem 11 dígitos, cujo número final corresponde à data de pagamento dos benefícios. O governo usa essa numeração para identificar os trabalhadores e aposentados para o recolhimento do FGTS, por exemplo.

Existem duas maneiras para o NIS ser gerado: o primeiro pelo cadastramento nos bancos de dados do Sistema Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o segundo por meio do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Quem pode ser registrado no NIS?

  • Trabalhadores de empresas privadas;
  • Trabalhadores de cooperativas;
  • Trabalhadores vinculados a um empregador pessoa física;
  • Beneficiários de programas sociais;
  • Beneficiários de políticas públicas, cadastrados pela Secretaria Regional do Trabalho e emprego (SRTE), Ministério da Saúde (MS) ou Ministério da Educação (MEC);
  • O diretor não empregado que optar pelo FGTS.

Quais são os programas sociais do governo que usa o NIS para concessão do benefício?

  • Auxílio Brasil que voltará a se chamar Bolsa Família;
  • Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego)
  • Projovem Trabalhador
  • Garantia Safra
  • Carteira do Idoso
  • Tarifa Social de Conta de Água
  • Também há outros programas sociais estaduais para os quais o NIS é necessário.

Como consultar o NIS?

Há diversas maneiras em que é possível consultar o NIS (Número de Identificação Social):

Site e aplicativo CadÚnico

Você pode consultar o NIS sem precisar sair de casa, bastando acessar o site. Pelo site e aplicativo do CadÚnico é possível consultar o NIS através do CPF. Neste caso, você irá informar o número do documento e a data de nascimento. Sendo possível checar também esse número através do aplicativo que está disponível na Play Store e na loja de aplicativos do IOS.

Você deverá preencher algumas informações básicas para ter o número. É importante que os dados sejam preenchidos corretamente, pois qualquer erro irá interferir no resultado da busca. Por isso, preencha seus dados de acordo com o seu RG.

Carteira de Trabalho

O trabalhador já pode encontrar o número na nova Carteira de Trabalho Digital. Ele corresponde ao número do PIS/PASEP, que aparece na página inicial do documento.

Cartão cidadão

O cartão cidadão é emitido pela Caixa Econômica Federal e é utilizado para sacar os benefícios sociais. No cartão também é possível encontrar o Número de Identificação Social (NIS).

Extrato do FGTS

Através do extrato do FGTS também é possível consultar o número do NIS. Para conseguir o documento, basta acessar o site ou o aplicativo da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato: o número NIS do trabalhador virá no topo da página.

Aplicativo Meu INSS

Para quem já é aposentado, é possível consultar o NIS por meio do app Meu INSS (Play Sotre ou Apple Store). Basta informar seus dados pessoais e criar uma senha no sistema para ter acesso ao seu número NIS.

Qual a diferença entre NIS e PIS?

Existe uma diferença entre o NIS e o PIS. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores do setor privado com carteira assinada. O número é gerado logo no primeiro emprego e suas atribuições são similares às do NIS.

Neste caso, o PIS serve como acesso aos direitos trabalhistas como: 13º salário, seguro-desemprego, abono salarial e FGTS. Todos os trabalhadores do setor privado têm um número NIS.

Existe uma outra sigla parecida que pode criar confusão na cabeça do trabalhador. Estamos falando do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) que é destinado aos empregados domésticos, contribuintes individuais ou facultativos. O NIT é a identificação das pessoas que trabalham de forma autônoma.

Fonte: Jornal Contábil .

Ministro do Trabalho solicitará o fim de novos pedidos de Saque-aniversário do FGTS

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pedirá o fim de novos pedidos de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), confirmou hoje (24) a assessoria da pasta. A sugestão será apresentada na reunião do Conselho Curador do FGTS em 21 de março.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pedirá o fim de novos pedidos de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), confirmou hoje (24) a assessoria da pasta. A sugestão será apresentada na reunião do Conselho Curador do FGTS em 21 de março.

O pedido não significa que a sugestão será aceita. Isso porque o Conselho Curador reúne representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores. Das 12 cadeiras, o governo tem seis; as entidades de patrões, três; e as entidades de empregados, três. Em caso de empate na votação, o representante com maior tempo de exercício no conselho terá voto de qualidade.

Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil

Atualmente, o Conselho Curador do FGTS tem cinco cadeiras do governo vazias, com apenas o ministro Luiz Marinho ocupando as vagas destinadas ao Executivo. Como a composição definitiva do conselho ainda depende de nomes que ainda serão indicados, a decisão ficará para março.

Durante o discurso de posse, Marinho tinha indicado que pretendia extinguir o saque-aniversário para “corrigir distorções” no FGTS. Um dia depois, o ministro recuou e escreveu, nas redes sociais, que pretende apenas debater a medida com o Conselho Curador e as centrais sindicais.

“A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, postou o ministro no Twitter no último dia 5.

Retiradas anuais

Por meio do saque-aniversário, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. Desde a entrada em vigor da modalidade, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram ao modelo e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano.

O período de retiradas de quem opta pelo saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

A adesão ao saque-aniversário, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.

Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Original de Agência Brasil