Deduções do Imposto de Renda 2023: Quais são os gastos considerados dedutíveis?

As deduções do Imposto de Renda são importantíssimas na hora de realizar os cálculos do imposto de renda, pois são através delas o contribuinte tem chances de receber o valor da restituição ou reduzir o valor do seu IR junto à Receita Federal. 

As deduções do Imposto de Renda são importantíssimas na hora de realizar os cálculos do imposto de renda, pois são através delas o contribuinte tem chances de receber o valor da restituição ou reduzir o valor do seu IR junto à Receita Federal.

De acordo com o Portal Infomoney, as deduções são os valores que você pode abater da sua base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis.

Imagem por @gustavomellossa / @lifeonwhite / freepik - editado por Jornal Contábil

Na prática, são os gastos feitos ao longo de 2023, no caso, que se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto – ou aumentar a restituição.

Deduções do Imposto de Renda em 2023

  • Saúde e educação

Gastos como consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, entre outros.

Com relação a educação entram na lista os gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico e tecnológico, são exemplos de despesas consideradas. Porém é preciso se atentar pois existe um limite de R$  3.561,50 por ano.

Os dependentes que são considerados para abater os gastos com saúde e educação, são:

  • Cônjuge, companheiro ou companheira, inclusive de união homoafetiva, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor se da união resultou filho;
  • Filho(a), enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a), enteado(a) até 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
  • Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
  • O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Mas atenção: Os gastos são limitados a R$ 2.275,08 por dependente, por ano

  • Doações 

O contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para estes fundos: Doações federais, estaduais ou municipais. Desta forma, este valor será abatido do imposto pago.

  • Pensão alimentícia

O valor de pensão pago, é dedutível quando estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial, desde que sua declaração seja confeccionada na versão completa.

Quem terá que declarar Imposto de Renda em 2022?

Se você é Pessoa Física (PF), e se encaixa em algum dos critérios citados abaixo, estão obrigadas a fazer a declaração do Imposto de renda em 2023.

  • recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2022, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2022, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/22.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

IR 2023 pode ter isenção sobre ganhos com aluguéis de imóveis

Aprovado pelo Senado e agora encaminhado à Câmara, o Projeto de Lei  709/2022 propõe deduzir o aluguel do imposto de renda. De autoria do Senador Alexandre Silveira (PSD-MG), o texto diz que é permitido deduzir do IR o valor gasto com aluguel residencial, além de isentar do imposto os proprietários. 

Aprovado pelo Senado e agora encaminhado à Câmara, o Projeto de Lei  709/2022 propõe deduzir o aluguel do imposto de renda. De autoria do Senador Alexandre Silveira (PSD-MG), o texto diz que é permitido deduzir do IR o valor gasto com aluguel residencial, além de isentar do imposto os proprietários.

O texto também dobra o valor da multa para o contribuinte que omite ou falseia o recebimento de aluguéis: ela passaria a 150% do imposto devido. O benefício terá validade até 2027.

Se for aprovado, os brasileiros que moram por meio de aluguel terão dedução de gastos diretamente no Imposto de Renda. Os locadores serão isentos de 75% dos seus ganhos.

O projeto não permite, porém, a dedução de gastos acessórios, como as taxas de condomínio, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e outros tributos relativos ao imóvel.

Imposto de Renda em 2022

Nas regras atuais, para a declaração dos aluguéis no Imposto de Renda ficou estabelecido o seguinte: os locadores que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês, em termos de rendimento de aluguel de imóvel, devem ter pagar um imposto mensal obrigatório, por meio do programa carnê-leão.

Dessa forma, o aluguel pago não é dedutível de imposto, e tanto inquilino quanto proprietário tem que prestar contas na declaração anual, para que a Receita Federal cruze os dados. A falta de informações pode fazer com que a declaração caia na malha fina.

Uma pesquisa realizada pelo IBGE aponta que a despesa das famílias com habitação é a maior do orçamento, alcançando 36,6%. Proporcionalmente, o gasto com habitação é mais alto para as pessoas mais pobres, de 39,2% da despesa total.

Para o autor do Projeto, a medida vai aumentar a arrecadação porque “cria incentivos econômicos para que locadores e locatários declarem formalmente os aluguéis e pune com maior rigor aqueles que deixarem de fazê-lo”.

Fonte: Jornal Contábil

Imposto de Renda: reforma aumentará a faixa de isenção da Declaração

Essa regra deve ser empregue para aqueles que recebem ganhos anuais até R$30 mil, dessa forma não precisarão realizar a Declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas podem ser beneficiadas pela medida.  A faixa de isenção relativa a ganhos mensais também deverá ser alterada se o texto for aprovado.

Essa regra deve ser empregue para aqueles que recebem ganhos anuais até R$30 mil, dessa forma não precisarão realizar a Declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas podem ser beneficiadas pela medida.

A faixa de isenção relativa a ganhos mensais também deverá ser alterada se o texto for aprovado. Atualmente são isentos aqueles que ganharem até R$1.903,98.

Novas determinações no texto-base

Esta é apenas uma das várias propostas de medidas tributárias do Governo Federal. As novas providências passarão pela apreciação dos senadores, mas já traz muitas expectativas para quem aguarda a isenção do imposto.

Uma das medidas da Reforma é a tributação de dividendos e lucros, isso deve atingir sócios e investidores de empresas brasileiras. O Brasil é um dos poucos países que ainda não realizam essa tributação.

Micro e pequenas empresas não constam como tributáveis no texto-base. Estas se enquadram no regime do Simples Nacional que fornece tributos reduzidos para os participantes. Fundos destinados à previdência complementar também não deverão ser englobados.

O Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas também será afetado pela Reforma do IR, reduzindo a alíquota de 15% para 8%.

Os contribuintes que optarem pela Declaração Simplificada continuarão tendo acesso ao desconto. Contudo, o valor foi limitado para R$10,5 mil, anteriormente o valor era R$16.754,34.

A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mudará de acordo com a Reforma. A previsão é que caso o texto seja aprovado, a CSLL terá uma redução de 0,5% realizada em dois estágios, a dedução final será de 1 ponto percentual. A medida afetará os percentuais para instituições financeiras (15%) e bancos (19%).

Isenções para todo o Brasil

Um dos pontos que vêm despertando a atenção dos contribuintes é o aumento da faixa de isenção. Presentemente 10,7 milhões de cidadãos já são contemplados pela isenção do Imposto de Renda.

O texto que espera a deliberação dos senadores poderá elevar o número para 16,3 milhões. Somente no estado do Mato Grosso do Sul seriam cerca de 161 mil contribuintes contemplados pela nova faixa, o aumento representa um percentual de 54% na região.

A alíquota de tributação também seria reduzida para as faixas superiores ao limite estabelecido pelo texto de R$2,5 mil.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

O que muda, na prática, com o “novo” Imposto de Renda?

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro, o texto base da reforma do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O substitutivo traz a correção da tabela do Imposto de Renda para as Pessoas Físicas e reduz a alíquota do IRPJ e CSLL

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro, o texto base da reforma do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O substitutivo traz a correção da tabela do Imposto de Renda para as Pessoas Físicas e reduz a alíquota do IRPJ e CSLL para Pessoas Jurídicas.

Para as pessoas jurídicas, no entanto, tais reduções não são minimamente significativas, ante o impacto da reforma para os investimentos no país, isto quando levadas em conta as alterações negativas advindas da proposta de tributação dos Juros sobre capital Próprio, tributação dos dividendos e extinção de benefícios aos produtos farmacêuticos.

Quanto aos dividendos, o projeto trazia uma taxação de 20%, excetuados aqueles distribuídos por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões, distribuídos por empresas do Simples Nacional, e os dividendos de até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e entre empresas do mesmo grupo econômico. A última atualização sobre este assunto foi que o destaque para que essa alíquota teve uma redução para 15%.

O que muda à pessoa física?

Nesse contexto, a boa notícia para os contribuintes pessoa física é que a restrição à declaração simplificada foi deixada de lado pelos Deputados no intento de satisfazer às exigências da oposição, ante a retirada da proposta, a restrição da opção pela declaração simplificada apenas para aqueles que auferissem rendimentos inferiores à 40 mil, não segue para votação no Senado.

Em contrapartida, o teto da referida dedução na modalidade simplificada foi reduzido para R$ 10.563,60, uma redução de 58,60% em relação à dedução anterior, que era de R$ 16.754,34. A ampliação da faixa de isenção também é uma boa notícia para os contribuintes do imposto de renda pessoa física, que passa a abranger aqueles com renda de até R$ 2,5 mil.

O novo cenário para as empresas

Para as pessoas jurídicas a última versão do parecer apresentado prevê uma redução da alíquota efetiva do IPRJ de 25% para 18%, por meio da redução da alíquota-base de 15% para 8%, mantida a alíquota adicional em 10%.

Há ainda a possiblidade das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido serem reduzidas em até um ponto percentual, todavia, condicionada à revogação de benefícios fiscais específicos relacionados ao PIS/PASEP e à COFINS.

Para finalizar, apesar de retirada a isenção dos Juros sobre capital Próprio, o texto permite a dedução dessa despesa do imposto a pagar. As deduções dos dispêndios com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) também foram mantidas. Com as alterações a carga tributária das pessoas jurídicas com IRPJ e CSLL deve ser reduzida dos atuais 34% para 26%. Há, ainda, a ampliação de incentivos fiscais para setores específicos. Além disso, tem-se destaques a serem analisados pelos deputados, antes que o texto siga para o Senado.

*Ricardo Costa é Coordenador Tributário no FNCA Advogados. Mestre em Direito Econômico, possui mais de 17 anos de atuação no mercado, com grande atuação na área, em questões consultivas e de contencioso, além de integrar a Comissão Especial de Contencioso Tributário da OAB/SP.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Receita Federal alerta sobre inconsistências nas declarações de imposto de renda 2021

Projeto Cartas 2021 inicia nesta semana e objetiva orientar contribuintes com a declaração do imposto de renda 2021 retida em malha. A Receita Federal começa o Projeto Cartas 2021. O objetivo é avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, este é momento para providenciar a correção, enviando uma declaração retificadora.

[caption id="attachment_138599" align="alignleft" width="1024"] Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

Projeto Cartas 2021 inicia nesta semana e objetiva orientar contribuintes com a declaração do imposto de renda 2021 retida em malha.

A Receita Federal começa o Projeto Cartas 2021. O objetivo é avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, este é momento para providenciar a correção, enviando uma declaração retificadora.

O Projeto Cartas começa mais cedo neste ano. As 550 mil cartas serão enviadas ao longo do mês de julho até a primeira semana de agosto. Em anos anteriores, essas cartas eram enviadas nos meses de setembro e outubro.

Regularizando a declaração antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal, o contribuinte evita a autuação e cobrança de multas. Depois de receber intimação ou notificação, não é mais possível corrigir a declaração apresentada.

A declaração retida em malha é aquela que apresenta ‘pendência no extrato’. Para saber a situação da declaração de imposto de renda (DIRPF)2021 apresentada à Receita Federal, é necessário consultar o extrato do processamento da declaração, no serviço ‘Meu Imposto de Renda’, disponível no e-Cac. Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal.

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi declarado. Além das pendências de malha, no menu ‘Meu Imposto de Renda’ é possível verificar informações sobre restituição, pagamentos de cotas, débitos em aberto e as informações de exercícios anteriores.

O Projeto Cartas 2021 faz parte das ações institucionais da Receita Federal para incentivar a autorregularização, ou seja, a abertura de oportunidades para que o contribuinte possa resolver suas próprias pendências, evitando a cobrança de multas.

Entre janeiro e junho deste ano, a retificação de DIRPF exercícios 2016 a 2021 resultou em R$ 1,37 bilhão de arrecadação, sendo R$ 1,17 bilhão referente à redução no valor de imposto a restituir e R$ 202,39 milhões referente ao aumento no valor do imposto a pagar apurado pelos próprios contribuintes nas declarações retificadoras.

A carta que será enviada aos contribuintes segue o modelo abaixo:

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Fonte: Receita Federal

Hoje é o último dia para devolver o auxílio emergencial, saiba como

Precisam devolver o auxílio emergencial ao governo federal até esta segunda-feira, dia 31, os contribuintes que tiverem sido beneficiados com o auxílio-emergencial em 2020 e seus rendimentos tributáveis atinjam valor superior a R$ 22.847,76.

Precisam devolver o auxílio emergencial ao governo federal até esta segunda-feira, dia 31, os contribuintes que tiverem sido beneficiados com o auxílio-emergencial em 2020 e seus rendimentos tributáveis atinjam valor superior a R$ 22.847,76.

Essa determinação está prevista pela Lei nº 13.982, de 2020 e também vale para os dependentes que são declarados no Imposto de Renda. Aqueles que precisam fazer a devolução recebem um comunicado durante o envio da declaração, visto que a informação consta no recibo de entrega da declaração.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para saber como fazer esse procedimento, continue conosco e veja como ficar em dia com o Fisco.

Auxílio emergencial

Os valores de R$1.200 (mães chefes de família), R$600 e R$300 (parcelas extras), foram pagos durante 2020 aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, com o objetivo de fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Assim, se você ou seu dependente receberam o auxílio emergencial, devem registrar essa informação na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Assim, utilize o CNPJ 05.526.783/0003-27 como fonte pagadora.

Através do site do Dataprev também é possível fazer a consulta do benefício e obter o comprovante de rendimento do auxílio.

Como devolver?

Então, se durante o preenchimento da sua declaração do Imposto de Renda, você foi informado sobre a necessidade de devolver o auxílio emergencial, será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), além das guias para o imposto que você precisa pagar ou receber.

Vale ressaltar que o próprio sistema do Imposto de Renda 2021 calcula os valores que precisam ser devolvidos em cota única.

Então, verifique todos os valores que constam na guia e faça o pagamento, caso contrário, o contribuinte terá seu nome registrado na lista de inadimplentes da Receita Federal e o débito será inscrito na Dívida Ativa da União.

Vale ressaltar que, se o beneficiário do auxílio tiver sido o dependente, o DARF será gerado no CPF do dependente, assim, caso não seja pago o valor que consta na guia, o registro será feito em nome do dependente, que ficará “negativado” junto à União.

Lembre-se ainda que, se o beneficiário já tiver devolvido o auxílio, deve desconsiderar o DARF que o programa vai gerar.

Outra opção

Aqueles que precisam devolver o auxílio emergencial também podem emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores recebidos. Isso pode ser feito por meio do site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao, disponibilizado pelo governo federal.

Essa opção vale para aqueles que receberam o recurso, mas não se enquadram nos critérios de recebimento. Desta forma, basta seguir as orientações abaixo:

  • Informe o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
  • Selecione a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”;

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”. Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.

Se você for beneficiário(a) do Programa Bolsa Família, poderá informar NIS ou CPF, caso tenha essa informação no seu cadastro.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil.

IR 2021: Confira 5 questões respondidas sobre Imposto de Renda

Como os bens adquiridos na constância da união estável devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual? Confira 5 questões respondidas sobre Imposto de Renda

Como os bens adquiridos na constância da união estável devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual?

R.: Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais.

Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

Em outubro de 2020 vendi um carro no valor de R$ 15 mil. O carro estava financiado, então quitei o financiamento e ainda lucrei pouco mais de R$ 5 mil, que estão em caderneta de poupança. Como devo declarar a venda desse carro, a quitação e o meu lucro? 

R.: Na ficha “Bens e Direitos”, informe detalhadamente a venda do veículo, indicando o valor da venda, o nome, CPF ou CNPJ do adquirente e a quitação. O campo “Situação em 31.12.2020” não deve ser preenchido. Na linha 05 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informe o lucro obtido com a venda do veículo.

Vendi uma casa em junho de 2020 por R$ 250 mil. Esta casa foi comprada no ano de 2009 por R$ 80 mil, financiados pela CEF. Dessa venda, quitei o saldo devedor e ainda fiquei com R$ 41 mil na poupança. Era meu único imóvel, e o dinheiro que sobrou não foi usado para a aquisição de outro imóvel. Em que campo devo declarar, e o que deve de fato ser informado?

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

R.: A venda do único imóvel por valor inferior a R$ 440.000,00, está isenta de tributação, desde que não tenha sido efetuada outra venda, nos últimos cinco anos. Nessa hipótese, informe a venda na ficha “Bens e Direitos”, indicando o nome e CPF do adquirente, o valor e a forma da transação realizada. O campo “Situação em 31.12.2020” deve permanecer em branco. O lucro, informe na linha 6 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

No caso de aluguel recebido de pessoa física através de imobiliária, onde devo informar o valor pago a título de comissão, para que seja abatido do valor do aluguel recebido?

R.: Os valores pagos a título de comissão pela intermediação nos aluguéis serão informados na Declaração de Ajuste Anual, na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, sob o código 71.

Já os rendimentos de aluguel recebidos, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, já diminuídos da comissão paga para a imobiliária.

As despesas médico-hospitalares, em decorrência de parto, podem ser deduzidas pelo marido quando a mulher faz declaração em separado?

R.: Excepcionalmente sim. Como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por qualquer um dos dois.

Alertamos que, como regra, as despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado.

Fonte: IOB
 

IR 2021: Veja quem está obrigado a devolver o Auxílio Emergencial

[caption id="attachment_95428" align="alignleft" width="380"] Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

Todo ano milhares de brasileiros se preparam para a Declaração do Imposto de Renda, a expectativa é que aproximadamente 32 milhões de declarações sejam enviadas em 2021, e desse total 60% das pessoas terão valor a restituir. Fique atento aos prazos, começou nesta segunda-feira 1° de março a entrega da declaração 2020-2021 que vai até as 23h59min59s do dia 30 de abril de 2021.

Em razão da pandemia não haverá prorrogação da data de entrega e o contribuinte que apresentar a declaração após o prazo estará sujeito a multas.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda ?

  • Pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, em 2020, rendimentos tributáveis no valor acima de R$ 28.559,70;
  • Atividades rurais que obteve receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50;
  • Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020.

Auxílio emergencial:

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido junto com o auxílio outros rendimentos tributáveis com valor anual superior a R$ 22.847,76.

Se o contribuinte tiver rendimento maior que esse valor terá que devolver o auxílio emergencial.

Calendário das Restituições:

A Receita Federal vai manter o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes que serão priorizados pela data de entrega:

  • 1º lote: 31 de maio de 2021;
  • 2º lote: 30 de junho de 2021;
  • 3º lote: 30 de julho de 2021;
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021;
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021.

Existem alguns contribuintes que terão prioridade legal no recebimento das suas restituições, pessoas com mais de 60 anos, portadores de deficiência física ou moléstia grave e também contribuintes que tenham o magistério como sua maior fonte de renda.

Declaração do Imposto de Renda Pré-Preenchida:

Pensando em trazer economia para os contribuintes, a Receita Federal oferece essa ferramenta que está disponível por meio do serviço Meu Imposto de Renda acessado pelo portal E-CAC.

Com ela é possível iniciar com a declaração preenchida com diversas informações que já foram prestadas à Receita Federal, se necessário o cidadão apenas precisa corrigir ou complementar com outros dados.

Por: Leandro Rocha

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Fiscais da Receita Federal checam ostentação nas redes sociais para validar declaração do IR

O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 terá início na próxima semana, mas os contribuintes já devem começar a se preparar para não ter transtornos com a Receita Federal.

Um deles é o risco de ser pego pelo leão por conta da ostentação nas redes sociais.

Não que seja proibido, mas é preciso que a declaração retrate a realidade.

“Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte cai na malha fina.  E o fato é que a maioria não faz ideia que esse tipo de checagem ocorre” explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

O especialista esclarece que a checagem é feita no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores, responsáveis por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar contradições.

Samir explica que os perfis não são escolhidos aleatoriamente.

Só depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele posta nas redes sociais.

Considerando a cultura que o brasileiro tem de expor boa parte de sua rotina nas redes, não é difícil reconhecer quando a declaração não condiz com a realidade.

“Uma vez que caia na malha fina, a Receita Federal solicita esclarecimentos ao contribuinte. O ato de não pagar o tributo, em si, não representa sonegação de impostos, que é crime previsto na Lei 9.137/90, mas sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido”, esclarece o contador.

Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa – que pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido, a acusação criminal é comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão de dois a oito anos.

Como evitar a malha fina

Existem três principais razões para cair em malha fina: primeiro, omissão de informações sobre rendimentos.

Em segundo lugar, dedução indevida de Previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.

São menos frequentes, mas também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Imposto de Renda 2021: Quais as mudanças que vieram com a pandemia?

Com a divulgação das regras e do programa gerador, começa a partir de 1º de março, o período para entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.

O prazo termina às 23h59 do dia 30 de abril e até lá, de acordo com Receita Federal, a expectativa é que 32 milhões de declarações sejam enviadas – desse total, estima-se que 60% terão valor a restituir.

Com a pandemia e as medidas emergenciais, preencher a DIRPF deste ano será um desafio. Pensando nisso, a IOB, marca da ao³ referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, listou os quatro principais pontos de atenção para ajudar os contribuintes.

Auxílio Emergencial

Uma das principais dúvidas da temporada é: quem recebeu o auxílio emergencial deve ou não declarar o IR? Depende. Se o benefício, criado para ajudar os profissionais sem registros em carteira, desempregados e MEIs (microempreendedores individuais), foi a única a fonte de renda em 2021 não é necessário.

Porém, se além do auxílio, forem registrados outros rendimentos tributáveis, que somem mais do que R$ 22.847,76, é preciso sim prestar contas ao Fisco e ainda ter que devolver o valor do benefício – preencher o DARF com o código “5930 – Devolução do Auxílio Emergencial“.

Neste caso, a ajuda não integra a base de cálculo do imposto devido na declaração. Caso a soma de outros rendimentos não supere R$ 22.847,76, o auxílio emergencial deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” juntamente com os dados (Razão Social e CNPJ) da fonte pagadora.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)

Em 2020, mais de 20 milhões trabalhadores receberam o BEm, concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores com registro em carteira que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato por causa da Coronavírus.

Para o IR, o valor recebido do Governo deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” juntamente com os dados (Razão Social e CNPJ) da fonte pagadora.

Já a ajuda compensatória, paga por empregadores prevista no programa BEm, deve ser informada como rendimento isento e não tributável, por se tratar de valor indenizatório.

Saque emergencial do FGTS

Outra medida criada pelo Governo para o enfretamento da pandemia foi autorizar o saque emergencial de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com isso, os contribuintes não isentos que retiraram até R$ 1.045 devem informar esse valor na declaração.

Como é um rendimento isento, não haverá mudança na base de cálculo do IR, mas é obrigatório declarar no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. “As medidas criadas pelo Governo Federal para conter a crise vão influenciar no IR do brasileiro e será importante redobrar a atenção no preenchimento e na obrigatoriedade ou não de entregar a declaração, principalmente se o contribuinte foi impactado por algumas dessas iniciativas, como o auxílio emergencial”, afirma Valdir Amorim, coordenador editorial da IOB. Vale lembrar que a DIRPF é obrigatória para quem teve ganhos anuais superiores a R$28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.

Por ao³
Fonte: Rede Jornal Contábil .