Continuação do Auxílio Emergencial pode ser definida pelo governo

Muitos beneficiários estão aguardando uma decisão final quanto a uma nova prorrogação do Auxílio Emergencial, benefício este que foi finalizado no mês de outubro e que para ganhar uma nova prorrogação deverá aguardar uma decisão do governo quanto a liberação do Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família.

Muitos beneficiários estão aguardando uma decisão final quanto a uma nova prorrogação do Auxílio Emergencial, benefício este que foi finalizado no mês de outubro e que para ganhar uma nova prorrogação deverá aguardar uma decisão do governo quanto a liberação do Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família.

[caption id="attachment_127406" align="alignleft" width="1024"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]

No caso de uma continuação do Auxílio Emergencial, o mesmo pode estar mais próximo de acontecer ou de ter seu fim decretado devido a votação da PEC dos Precatórios que será votada nesta terça-feira (9) onde sua aprovação é obrigatória para início do Auxílio Brasil.

Logo, caso o governo não consiga aprovar a PEC dos Precatórios o governo já tem nas suas mangas um plano B para então editar uma nova Medida Provisória que liberará mais algumas parcelas do Auxílio Emergencial para este ano e muito provavelmente para o início do ano que vem.

PEC dos Precatórios nesta terça

Nesta terça-feira, a partir das 9h, a Câmara dos Deputados deverá votar o segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC dos Precatórios). Como o texto diz respeito a uma alteração à Constituição, o mesmo exige uma votação em dois turnos e uma aprovação de no mínimo 308 parlamentares.

Assim, para esta terça-feira os deputados precisam votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar trechos do texto aprovado na votação em primeiro turno realizada na última quinta-feira (4), quando a proposta foi aprovada.

Para a votação de hoje estão previstos os principais pontos da PEC, como a limitação do valor de despesas anuais com precatórios, a mudança na maneira de calcular o teto de gastos assim como a prioridade de pagar os precatórios do antigo Fundef.

Auxílio Emergencial

Enquanto parte dos deputados segue discutindo a PEC dos Precatórios necessária para viabilização do Auxílio Brasil, tendo em vista que com a aprovação do texto o governo teria espaço no Orçamento para custear o novo programa, parte da ala do governo não se importa com um eventual fracasso da Proposta.

Isso porque parte da ala política prefere uma continuação do Auxílio Emergencial que deverá ocorrer em caso de derrota da PEC dos Precatórios. Onde essa ala defende que o auxílio emergencial seja prorrogado para atender o público que já vinha sendo atendido.

Quando falamos desse público destacamos os mais de 22 milhões de beneficiários que são trabalhadores informais, ou seja, desempregados, autônomos, MEIs que em um momento de crise econômica estão com a renda comprometida e sem o auxílio emergencial deverão enfrentar ainda mais problemas.

Além disso, a ala que não se importa com a PEC dos Precatórios justifica que o auxílio emergencial atende um número de famílias muito superior ao que o Auxílio Brasil atenderá.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Calendário do auxílio para os meses de agosto, setembro e outubro

A Caixa Econômica Federal, já encerrou o cronograma de pagamentos da quarta parcela do auxílio emergencial. Com o fim dos pagamentos bem como pela virada de mês, a expectativa para recebimento do auxílio fica cada vez maior.

A Caixa Econômica Federal, já encerrou o cronograma de pagamentos da quarta parcela do auxílio emergencial. Com o fim dos pagamentos bem como pela virada de mês, a expectativa para recebimento do auxílio fica cada vez maior.

Vale lembrar que o auxílio emergencial 2021 foi disponibilizado inicialmente em quatro parcelas, referente aos meses de abril a julho, todavia, em decorrência da pandemia, o governo ampliou o benefício por mais três parcelas, representadas pelos meses de agosto setembro e outubro.

[caption id="attachment_95428" align="alignleft" width="1024"] Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

Demora na liberação do novo calendário

Até o momento o governo federal não disponibilizou o cronograma de pagamentos das próximas parcelas. A expectativa é que ainda está semana o governo possa disponibilizar o cronograma de pagamentos da quinta parcela para o público geral.

É importante lembrar que o calendário para o público geral será enviado diretamente pelo WhatsApp do beneficiário. Para receber o cronograma de pagamentos, basta verificar se o telefone cadastrado na plataforma Caixa Tem, é o mesmo utilizado no aplicativo de mensagens.

Para os beneficiários do Bolsa Família, estes já podem realizar a consulta das três próximas parcelas que vão se iniciar no dia 18 de agosto. Vale lembrar que para este público, as datas são as mesmas em que os beneficiários recebem o programa tradicional de pagamentos.

Confira o calendário para inscritos do Bolsa Família:

Valor do auxílio emergencial

O auxílio emergencial 2021 está sendo pago para os trabalhadores informais, desempregados e beneficiários do Bolsa Família com valores que variam entre R$ 150 e R$ 375, onde:

  • Famílias com um único integrante — Recebem R$ 150;
  • Famílias com dois ou mais membros — Recebem R$ 250;
  • Famílias chefiadas pelas mulheres — Recebem R$ 375.

Como saber se vou receber a próxima parcela?

O beneficiário poderá consultar algumas plataformas do governo para verificarem se estarão aptos a receber a próxima parcela, sendo eles:

Auxílio será transição para novo programa

A nova prorrogação do auxílio emergencial até o mês de outubro deve servir como ponte para a liberação do novo Auxílio Brasil. O Auxílio Brasil é um novo programa social do governo federal que substituirá o atual Bolsa Família.

O Auxílio Brasil permitirá um número maior de beneficiários que o atual Bolsa Família, além de pagar um valor pelo menos 50% maior que o atual programa.

Além disso, o novo Auxílio Brasil poderá ser pago inclusive para o beneficiário que conseguir um emprego formal, como estímulo para o reingresso no mercado de trabalho.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Antecipação da 4ª parcela do Auxílio Emergencial

A Caixa Econômica Federal finalizou o calendário de pagamentos da terceira parcela em conta poupança social digital bem como para os inscritos do Bolsa Família. A partir desta quinta-feira (1) começa a ser liberado o calendário de saques em espécie.

A Caixa Econômica Federal finalizou o calendário de pagamentos da terceira parcela em conta poupança social digital bem como para os inscritos do Bolsa Família. A partir desta quinta-feira (1) começa a ser liberado o calendário de saques em espécie.

Com o fim dos pagamentos da terceira parcela os beneficiários aguardam a liberação da quarta parcela que não será mais a última, tendo em vista a confirmação do presidente, Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes de que o benefício será estendido por mais duas ou três parcelas.

No entanto, enquanto os beneficiários aguardam a liberação do novo cronograma de prorrogação do auxílio, os cidadãos podem se animar com a quarta parcela do auxílio emergencial. Que segundo declaração do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, deverá ser antecipada beneficiários.

“É muito claro que vamos acabar antecipando o quarto ciclo também, naturalmente, mas vamos fazer isso daqui a algumas semanas. Mantendo a mesma otimização que nós tivemos… Nós temos uma questão muito importante de acelerar o pagamento e manter a minimização de filas e aglomerações. Podemos, sem dúvida nenhuma, neste quarto ciclo, ter também uma antecipação”, declarou Guimarães.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Calendário de pagamentos

A confirmação da prorrogação da quarta parcela do auxílio emergencial deve ser oficializada em alguns dias e deve funcionar da mesma forma que nas antecipações anteriores, ou seja, será antecipado tanto o calendário de pagamento em conta poupança social digital como o calendário de saques.

Vale lembrar que, para inscritos do Bolsa Família, não deverá haver prorrogação, tendo em vista que o pagamento do auxílio para este grupo ocorre no mesmo calendário do programa social, sendo disponibilizado nos últimos dez dias úteis do mês.

Enquanto aguardamos a confirmação e o novo cronograma de pagamentos. O calendário oficial até o momento da quarta parcela é este:

Depósito em conta poupança social digital

Nascidos em Recebem dia
Janeiro 23 de julho
Fevereiro 25 de julho
Março 28 de julho
Abril 1 de agosto
Maio 3 de agosto
Junho 5 de agosto
Julho 8 de agosto
Agosto 11 de agosto
Setembro 15 de agosto
Outubro 18 de agosto
Novembro 20 de agosto
Dezembro 22 de agosto
Calendário de saque e transferência
Nascidos em Recebem dia
Janeiro 13 de agosto
Fevereiro 17 de agosto
Março 19 de agosto
Abril 23 de agosto
Maio 25 de agosto
Junho 27 de agosto
Julho 30 de agosto
Agosto 1 de setembro
Setembro 3 de setembro
Outubro 6 de setembro
Novembro 8 de setembro
Dezembro 10 de setembro
Calendário do Bolsa Família
Inscritos NIS Recebem dia
NIS de final 1 19 de julho
NIS de final 2 20 de julho
NIS de final 3 21 de julho
NIS de final 4 22 de julho
NIS de final 5 23 de julho
NIS de final 6 26 de julho
NIS de final 7 27 de julho
NIS de final 8 28 de julho
NIS de final 9 29 de julho
NIS de final 0 30 de julho
Fonte: Rede Jornal Contábil .

Auxílio Emergencial: Valor e parcelas da nova prorrogação

O governo federal divulgou que o auxílio emergencial 2021, inicialmente liberado em quatro parcelas, contará com uma extensão por mais três parcelas. O benefício agora será disponibilizado entre os meses de abril e julho. A ajuda do governo será destinada aos mais vulneráveis durante a pandemia.

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

O governo federal divulgou que o auxílio emergencial 2021, inicialmente liberado em quatro parcelas, contará com uma extensão por mais três parcelas. O benefício agora será disponibilizado entre os meses de abril e julho. A ajuda do governo será destinada aos mais vulneráveis durante a pandemia.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Duração e avanços da vacinação

Conforme declaração do ministro da Economia, Paulo Guedes, o objetivo de estender o auxílio emergencial por mais três meses está relacionada aos avanços da vacinação na população.

Segundo divulgação do Ministério da Saúde, toda a população adulta deve estar vacinada contra a covid-19 até o final de outubro. Logo, o governo pretende estabelecer a proteção e garantia dos mais vulneráveis até o fechamento de todo o ciclo de vacinação.

Valor da prorrogação

A nova prorrogação do auxílio emergencial por três meses não terá alteração nos valores. Atualmente o benefício paga três valores diferentes que estão ligados diretamente a composição familiar de quem está recebendo, veja:

  • Famílias com um único membro recebem R$ 150
  • Famílias onde as mulheres são chefes do lar recebem R$ 375
  • Demais beneficiários recebem o valor de R$ 375

Condições da nova prorrogação

É importante lembrar também que a nova prorrogação do auxílio emergencial não permitirá novas inscrições, conforme apurado pelo Jornal Contábil, as novas parcelas serão estabelecidas apenas por quem já está recebendo o benefício.

Além disso, o pente-fino aos beneficiários continuará sendo realizado nas novas parcelas liberadas pelo governo. Para quem não se recorda, após o pagamento de cada parcela o governo faz um pente-fino para identificar se os beneficiários ainda fazem jus ao recebimento das próximas parcelas.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Antecipação da 3ª parcela do Auxílio Emergencial

O Governo Federal vem avançando nos pagamentos do auxílio emergencial, com o fim do calendário da segunda parcela do benefício em conta poupança social digital no final do mês passado, a atenção dos beneficiários se volta a liberação da terceira parcela do benefício.

O Governo Federal vem avançando nos pagamentos do auxílio emergencial, com o fim do calendário da segunda parcela do benefício em conta poupança social digital no final do mês passado, a atenção dos beneficiários se volta a liberação da terceira parcela do benefício.

Além disso, conforme aconteceu com a progressão da segunda parcela que teve o calendário antecipado, os trabalhadores estão aguardando pela possibilidade do governo antecipar também o calendário de pagamentos da terceira parcela, caso você queira saber se o calendário será ou não liberado, acompanhe!

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Possibilidade de antecipação

A possibilidade de antecipação das próximas parcelas do auxílio emergencial, veio por meio do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, ainda no final do calendário de pagamentos da primeira parcela, quando o cronograma de saques veio a ser antecipado.

De acordo com Guimarães, a preferência dos beneficiários do auxílio emergencial em movimentar o dinheiro do benefício digitalmente facilita com que a Caixa possa antecipar o calendário das próximas parcelas, tendo em vista que com a movimentação por meio do Caixa Tem, reduz drasticamente as filas nas agências e lotéricas do banco, possibilitando que o banco possa antecipar as próximas parcelas.

Através dessa declaração o cronograma de pagamentos da segunda parcela tanto para movimentação digital quanto para saque acabou sendo antecipado. Ainda conforme declaração do presidente da Caixa, o cronograma de antecipação só será liberado caso o banco identifique a movimentação online de cada parcela para viabilizar a antecipação da próxima parcela.

A terceira parcela será antecipada?

Com o fim do calendário da segunda parcela, conforme declaração do presidente da Caixa, o banco fará uma profunda análise para viabilizar a antecipação da terceira parcela, será considerado ainda o cronograma oficial para que durante a liberação da terceira parcela o benefício possa ser antecipado.

Lembre-se que a segunda parcela começou a ser paga na data original do calendário oficial, e caso a terceira parcela venha a ser antecipada pelo banco, deverá se iniciar no cronograma oficial para que então a Caixa possa realizar a antecipação.

Ou seja, somente quando se iniciar o calendário de pagamentos da terceira parcela será possível identificar se a Caixa realmente fará a antecipação da parcela, como dito no início do artigo, o banco validará a movimentação da parcela anterior para determinar a possibilidade de antecipação da próxima parcela.

Vale lembrar ainda que para inscritos do Bolsa Família o calendário não poderá ser antecipado, tendo em vista que esses beneficiários recebem no cronograma do programa social, ou seja, nos dez últimos dias úteis do mês.

Calendário

Enquanto não temos posição se o calendário será ou não antecipado, o cronograma seguirá o calendário oficial divulgado, sendo:

Calendário de pagamentos em conta poupança social digital

Nascidos em 3º parcela
Janeiro 20 de junho
Fevereiro 23 de junho
Março 25 de junho
Abril 27 de junho
Maio 30 de junho
Junho 4 de julho
Julho 6 de julho
Agosto 9 de julho
Setembro 11 de julho
Outubro 14 de julho
Novembro 18 de julho
Dezembro 21 de julho

Calendário de saques e transferência

Nascidos em 3ª parcela
Janeiro 13 de julho
Fevereiro 15 de julho
Março 16 de julho
Abril 20 de julho
Maio 22 de julho
Junho 27 de julho
Julho 29 de julho
Agosto 30 de julho
Setembro 4 de agosto
Outubro 6 de agosto
Novembro 10 de agosto
Dezembro 12 de agosto

Bolsa Família

Inscritos NIS 3ª parcela
NIS de final 1 17 de junho
NIS de final 2 18 de junho
NIS de final 3 21 de junho
NIS de final 4 22 de junho
NIS de final 5 23 de junho
NIS de final 6 24 de junho
NIS de final 7 25 de junho
NIS de final 8 28 de junho
NIS de final 9 29 de junho
NIS de final 0 30 de junho

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Governos estaduais lançam auxílio emergencial de até R$ 1.500

Frente aos avanços da pandemia no país, diversos estados estão formulando seus próprios auxílios emergenciais para apoiar os trabalhadores mais afetados pela crise em decorrência da Covid-19. É o caso de estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo que estão ajudando financeiramente milhares de famílias diretamente atingidas pela crise econômica do país.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Frente aos avanços da pandemia no país, diversos estados estão formulando seus próprios auxílios emergenciais para apoiar os trabalhadores mais afetados pela crise em decorrência da Covid-19. É o caso de estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo que estão ajudando financeiramente milhares de famílias diretamente atingidas pela crise econômica do país.

Auxílio Emergencial de Minas Gerais

Minas Gerais retornará com o auxílio emergencial de R$ 600 para as famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único). O Projeto de Lei (PL) foi aprovado no final do mês de maio pelo governador Romeu Zema (Novo), ao total 1.080 milhões de famílias devem ser aprovadas.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O benefício com valor de R$ 600 será destinado às famílias de baixa renda, cujo renda mensal seja equivalente a R$ 89 por pessoa, vale lembrar que os beneficiários devem estar inscritos no CadÚnico.

Auxílio emergencial de São Paulo

O novo auxílio do Estado de São Paulo é o Bolsa do Povo, aprovado pelo governador de São Paulo João Doria. O mesmo prevê o pagamento de parcelas que variam entre R$ 100 e R$ 500.

O benefício será uma atualização do Auxílio Desemprego. Logo, prevê gerar mais de 20 mil oportunidades de emprego. A ideia do programa é contratar pais e mães de estudantes matriculados nas escolas públicas. Onde os mesmos poderão trabalhar por até quatro horas diárias atuando pela rede estadual de ensino, com uma remuneração de R$ 500.

Além disso, o Renda Cidadã deverá ser ampliado para R$ 100 aumentando também o número de beneficiários. Já o Ação Jovem será reformulado para contemplar um maior número de jovens.

Auxílio Emergencial do Rio de Janeiro

O auxílio desenvolvido pelo Rio de Janeiro é o auxílio tecnológico no valor de R$ 1.500, de acordo com informação do governo estadual, cerca de 48 mil servidores da educação devem ser contemplados. O benefício deve ser creditado diretamente na folha salarial de junho, servindo para custear despesas dos trabalhadores com o trabalho remoto.

Veja a lista de servidores contemplados pelo auxílio:

  • Agente de Acompanhamento de Gestão Escolar
  • Agente de Pessoal
  • Assistente Operacional Escolar
  • Auxiliar de Secretaria
  • Coordenador Pedagógico
  • Diretor
  • Diretor Adjunto
  • Orientador Educacional
  • Professor Articulador Pedagógico
  • Profissional de Leitura
  • Secretário Escolar

Outro programa do Rio que vem sendo pago é o Super Rio que liberará até o final do ano parcelas de R$ 200 e R$ 300 as famílias carentes. O valor a ser recebido dependerá da composição familiar.

Conforme declaração do governo do Rio o benefício deve ser disponibilizado até o fim do ano e o programa contempla também os guias de Turismo tendo em vista que a principal fonte de economia do estado foi o turismo e estes profissionais foram os mais afetados.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Governo pode pagar Auxílio Emergencial retroativo de R$ 600

Os beneficiários do auxílio emergencial podem receber valores retroativos do auxílio emergencial no valor de R$ 600 referente a data de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021. A possibilidade vem por meio do Projeto de Lei (PL) 58/21 que está em trâmite na Câmara dos Deputados.

Os beneficiários do auxílio emergencial podem receber valores retroativos do auxílio emergencial no valor de R$ 600 referente a data de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021. A possibilidade vem por meio do Projeto de Lei (PL) 58/21 que está em trâmite na Câmara dos Deputados propondo a distribuição do benefício.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Proposta

O autor do PL é o deputado federal Wilson Santiago (PTB-PB) e conforme o deputado afirmou, “Muito mais que inovar, esta proposição tem por objetivo resgatar os dispositivos que possibilitaram a construção desta rede de proteção social advinda da aprovação do auxílio emergencial por esta Casa legislativa”.

O benefício deve ser destinado aos trabalhadores que se encontram em situação de vulnerabilidade em decorrência da Covid-19. O objetivo do benefício segundo Wilson Santiago é atender “diaristas, comerciantes, pequenos agricultores, artesãos, marceneiros, motoristas de aplicativos, entre tantas outras profissões” que estão sendo os mais impactados na pandemia.

Condições para receber o benefício

O Projeto de Lei segue em pauta na Câmara dos Deputados e caso venha a ser aprovada, será destinada aos trabalhadores que atendem os seguintes requisitos:

  • Tenha idade mínima de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Não possua emprego formal;
  • Não receba benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou benefício de transferência de renda federal;
  • Integra família com renda mensal de até meio salário mínimo per capita ou a renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Não exerça atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

Ainda, conforme expresso no texto do projeto, o benefício pode ser disponibilizados para até duas pessoas do mesmo grupo familiar. No mais, assim como no auxílio emergencial do ano passado, as mães chefes de família poderão receber duas cotas por parcela, ou seja, R$ 1.200.

Tramitação

Apesar de já haver um auxílio emergencial sendo pago, o texto do Projeto de Lei segue em trâmite na Câmara dos Deputados, onde atualmente se encontra em análise pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Bolsa Família: beneficiários ainda podem contestar pagamento negado

O pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial foi concluído, mas se você é beneficiário do programa Bolsa Família e teve seu pagamento negado, saiba que ainda é possível fazer a contestação.

[caption id="attachment_128275" align="alignleft" width="1024"] Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

O pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial foi concluído, mas se você é beneficiário do programa Bolsa Família e teve seu pagamento negado, saiba que ainda é possível fazer a contestação.

Mas atenção: para esse grupo o prazo se encerra amanhã, dia 1º de junho. A contestação pode ser feita para os casos em que é possível haver uma nova atualização das informações na base de dados da Dataprev.

Então, para saber como fazer o seu pedido de contestação, continue conosco e veja ainda quais situações podem causar o cancelamento das próximas parcelas do auxílio.

Porque meu auxílio foi cancelado?

De acordo com o Ministério da Economia, os dados dos beneficiários são verificados mensalmente. Através desse procedimento, é verificado se os beneficiários continuam atendendo aos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial.

Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Diante disso, dentre os principais motivos para que podem resultar no cancelamento estão as seguintes:

Mudança de condição financeira:

  • Novo registro de emprego com carteira assinada;
  • Recebimento de recursos previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal;
  • Aumento da renda familiar mensal por pessoa ficando acima de meio salário-mínimo;
  • Beneficiários com vínculo de estagiário em programas oferecidos pelo governo federal em nível municipal, estadual ou federal, residente médicos ou residente multiprofissional,

Alteração nos dados do beneficiário: 

  • Beneficiário que passou a residir no exterior, na forma definida em regulamento;
  • Beneficiário que não tenha movimentado os valores que foram disponibilizados na conta poupança digital ou plataformas de recebimento;

Prisão e óbito:

  • Beneficiário que tenha sido preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Registro de óbito nas bases de dados do Governo Federal;
  • Beneficiário que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;

Como fazer a contestação?

Antes de fazer a contestação, é necessário verificar a causa do cancelamento do seu auxílio. Isso pode ser feito através do site do Dataprev, no endereço consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta.

Para isso, tenha em mãos seus dados pessoais. Depois, veja se há alguma parcela com a situação “cancelada”. Feito isso, clique na opção “contestar”, para que seus dados sejam novamente analisados pelo Dataprev e pelo governo federal.

Ao final do procedimento, aparecerá a mensagem “contestação da parcela cadastrada com sucesso”.

O acompanhamento do resultado pode ser feito através da plataforma e, quando for deferido o pedido de contestação, o pagamento será liberado na conta poupança social digital.

Quem não pode contestar?

Existem situações que impedem o pedido de contestação e que estão relacionados principalmente, à renda familiar que é recebida mensalmente.

Como exemplo, podemos citar a pessoa que receba renda acima de meio salário-mínimo. Assim, o botão “Solicitar contestação” não aparecerá na tela, impossibilitado de apresentar a contestação ao Dataprev.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Hoje é o último dia para devolver o auxílio emergencial, saiba como

Precisam devolver o auxílio emergencial ao governo federal até esta segunda-feira, dia 31, os contribuintes que tiverem sido beneficiados com o auxílio-emergencial em 2020 e seus rendimentos tributáveis atinjam valor superior a R$ 22.847,76.

Precisam devolver o auxílio emergencial ao governo federal até esta segunda-feira, dia 31, os contribuintes que tiverem sido beneficiados com o auxílio-emergencial em 2020 e seus rendimentos tributáveis atinjam valor superior a R$ 22.847,76.

Essa determinação está prevista pela Lei nº 13.982, de 2020 e também vale para os dependentes que são declarados no Imposto de Renda. Aqueles que precisam fazer a devolução recebem um comunicado durante o envio da declaração, visto que a informação consta no recibo de entrega da declaração.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para saber como fazer esse procedimento, continue conosco e veja como ficar em dia com o Fisco.

Auxílio emergencial

Os valores de R$1.200 (mães chefes de família), R$600 e R$300 (parcelas extras), foram pagos durante 2020 aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, com o objetivo de fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Assim, se você ou seu dependente receberam o auxílio emergencial, devem registrar essa informação na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Assim, utilize o CNPJ 05.526.783/0003-27 como fonte pagadora.

Através do site do Dataprev também é possível fazer a consulta do benefício e obter o comprovante de rendimento do auxílio.

Como devolver?

Então, se durante o preenchimento da sua declaração do Imposto de Renda, você foi informado sobre a necessidade de devolver o auxílio emergencial, será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), além das guias para o imposto que você precisa pagar ou receber.

Vale ressaltar que o próprio sistema do Imposto de Renda 2021 calcula os valores que precisam ser devolvidos em cota única.

Então, verifique todos os valores que constam na guia e faça o pagamento, caso contrário, o contribuinte terá seu nome registrado na lista de inadimplentes da Receita Federal e o débito será inscrito na Dívida Ativa da União.

Vale ressaltar que, se o beneficiário do auxílio tiver sido o dependente, o DARF será gerado no CPF do dependente, assim, caso não seja pago o valor que consta na guia, o registro será feito em nome do dependente, que ficará “negativado” junto à União.

Lembre-se ainda que, se o beneficiário já tiver devolvido o auxílio, deve desconsiderar o DARF que o programa vai gerar.

Outra opção

Aqueles que precisam devolver o auxílio emergencial também podem emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores recebidos. Isso pode ser feito por meio do site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao, disponibilizado pelo governo federal.

Essa opção vale para aqueles que receberam o recurso, mas não se enquadram nos critérios de recebimento. Desta forma, basta seguir as orientações abaixo:

  • Informe o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
  • Selecione a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”;

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”. Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.

Se você for beneficiário(a) do Programa Bolsa Família, poderá informar NIS ou CPF, caso tenha essa informação no seu cadastro.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Nascidos em setembro recebem hoje segunda parcela do Auxílio Emergencial

Trabalhadores informais nascidos em setembro recebem hoje (26) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

[caption id="attachment_127406" align="alignleft" width="1024"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]

Trabalhadores informais nascidos em setembro recebem hoje (26) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial.

O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês.

O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 7 poderão sacar o benefício.

No último dia 13, a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela.

O calendário de depósitos, que começou no último dia 16 e terminaria em 16 de junho, teve o fim antecipado para 30 de maio.

Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial.

O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020.

Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).

Calendário da segunda parcela do Auxílio Emergencial 2021 – Divulgação governo federal

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta.

Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da segunda parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até o dia 31.

O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Arte/Agência Brasil
Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. – Arte/Agência Brasil

Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020.

Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas).

Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial.

Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

Por: Wellton Máximo

Fonte: Agência Brasil