Disponibilizado pela Receita Federal novos serviços para contribuinte recorrer contra penalidades aduaneiras

No caso da 2ª instância, “Recorrer de Decisão de 1ª Instância de Pena de Perdimento ou Multa”, o contribuinte ou seu representante legal tem a oportunidade de realizar sustentação oral.

Medidas facilitam interação do cidadão com a instituição.

A Receita Federal criou dois novos serviços exclusivos para orientar e facilitar o envio pelo contribuinte de recurso para julgamento de Penalidades Aduaneiras. Receita Federal novos serviços para contribuinte recorrer contra penalidades aduaneiras No primeiro serviço, “Impugnar Pena de Perdimento ou multa”, o contribuinte apresenta sua defesa contra pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda ou multa ao transportador, de passageiros ou de carga que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento. O prazo para apresentar a impugnação é de 20 (vinte) dias, contados da ciência da intimação. O segundo serviço é a segunda instância no órgão, ou seja, a defesa contra a Decisão de 1ª Instância de Pena de Perdimento ou Multa. No caso da 2ª instância, “Recorrer de Decisão de 1ª Instância de Pena de Perdimento ou Multa”, o contribuinte ou seu representante legal tem a oportunidade de realizar sustentação oral. Para isso, basta gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, e enviá-lo por meio de funcionalidade própria no e-CAC, no prazo de até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, conforme dispõe a Portaria RFB nº 348/2023. Confira os novos serviços neste link. por Receita Federal

Mais de 659 mil empresários já fizeram o pedido para ingressar no Simples Nacional

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.

31 de janeiro é o prazo final para realizar a opção pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.

Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. 659 mil empresários já fizeram o pedido para ingressar no Simples Nacional Até as 11h40 desta última sexta-feira (19), foram realizadas 659.583 solicitações de opção pelo regime Simples Nacional. Desse total, 453.766 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 205.817 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 01/01/2024. A opção pelo Simples Nacional está disponível para microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. Aqueles que buscam enquadrar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data. É importante ressaltar que os solicitantes não podem estar sujeitos às vedações estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 2006. Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro. Se aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro do presente ano. Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. O acesso ao sistema para realizar a opção é feito por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). Veja tabela com o quantitativo por Estado: TabelaSN
Números dos estados

Fonte: Mais de 659 mil empresários já fizeram o pedido para ingressar no Simples Nacional

Receita Federal cria nova funcionalidade que facilita o envio de sustentação oral

Simplificação no envio da sustentação oral gravada. A Receita Federal criou funcionalidade própria no e-CAC.

Nova funcionalidade permite que o cidadão envie vídeo / áudio contendo a sua defesa (sustentação oral) para os processos que estão inseridos em pauta de julgamento.

Simplificação no envio da sustentação oral gravada. A Receita Federal criou funcionalidade própria no e-CAC. Receita Federal: envio de sustentação oral A novidade agora é a possibilidade de o cidadão poder enviar vídeo / áudio contendo a sua defesa (sustentação oral) para os processos que estão inseridos em pauta de julgamento nas Turmas Recursais – DRJ-R por meio do e-CAC, sem precisar utilizar formulário próprio. Para tal, basta gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, acessar o portal e-CAC, “Processos Digitais”, e utilizar a opção “Juntar Anexo da Sustentação Oral”. Após o envio, o sistema emitirá o protocolo automaticamente com as informações sobre o anexo e a Turma Recursal receberá o vídeo/áudio, desde que encaminhado dentro do prazo estabelecido na Portaria RFB nº 309 de 2023 (até três dias úteis após a publicação da pauta). Salienta-se que o vídeo/áudio de sustentação oral pode ser gravado pessoalmente pelo contribuinte ou poderá ser designado um representante legal. Acesse “Sustentação oral no contencioso de pequeno valor (DRJ-R)” para orientação de como utilizar a funcionalidade. Conheça a Portaria RFB nº 309 de 31 de março de 2023 para conhecer o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil. por RFB

Mudanças no Imposto de Renda (IR) previstas na Reforma Tributária

Ajuste na Tabela do IRPF: A reforma trouxe a maior atualização na faixa de isenção do IR para trabalhadores desde o Plano Real.

As mudanças no Imposto de Renda (IR) previstas na Reforma Tributária incluem diversos pontos importantes:

Ajuste na Tabela do IRPF: A reforma trouxe a maior atualização na faixa de isenção do IR para trabalhadores desde o Plano Real. Mais de 16 milhões de assalariados ficarão isentos de IR, com o limite de isenção aumentado em 31%. Mudanças no Imposto de Renda (IR) previstas na Reforma Tributária

O QUE ESTÁ VALENDO PARA DIRPF 2024

Para não confundir separamos no conteúdo o que já está valendo para declaração do IRPF 2024 com ícone ✅. O que ainda não está liberado está com este ícone 🚫. A reforma tributária do imposto de renda ainda não saiu, e na verdade nem PL existe oficialmente, mas a previsão é de que seja entregue ainda esse ano. Dessas mudanças citadas aí algumas até já foram aprovadas, como a do IR tabela PF e dos fundos de investimento. Então essas sim já valem para a declaração deste ano. Mas a questão dos lucros e dividendos, e atualização de bens patrimoniais não está sancionada, então essa parte não vale ainda. ✅ Nova Tabela Progressiva para o IR 2024: • Faixa de renda até R$ 2.112,00: Isenção de IR. • De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: Alíquota de 7,5% com parcela a deduzir de R$ 158,40. • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Alíquota de 15% com parcela a deduzir de R$ 370,40. • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5% com parcela a deduzir de R$ 651,73. • Acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5% com parcela a deduzir de R$ 884,96. 🚫 Nova Dedução Simplificada: A Receita Federal adotou um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528, expandindo a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112. Assim, com o desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 não pagará IR. 🚫 Tributação de Lucros e Dividendos: A reforma tributária propõe justiça tributária ao cobrar imposto sobre lucro e dividendos que atualmente estão isentos e beneficiam principalmente a parcela mais rica da população. ✅ Mudança na Tributação sobre Investimentos: Com a reforma, fundos fechados de investimento, que atualmente permitem a famílias muito ricas adiar indefinidamente o pagamento do IR, passarão a pagar imposto anualmente. 🚫 Atualização no Valor de Bens: A reforma oferece a opção de atualizar os valores patrimoniais, pagando apenas 4% de IR sobre a diferença, beneficiando cidadãos que desejam atualizar o valor dos seus imóveis, pagando menos imposto na hora da venda. Essas mudanças impactam significativamente a tributação de pessoas físicas e empresas, visando uma maior justiça tributária e eficiência na arrecadação de impostos.

Estas mudanças já impactam a declaração que deve ser entregue em 2024, referente a 2023

As mudanças no Imposto de Renda já impactam a declaração que deve ser entregue em 2024, referente ao ano-base de 2023. A nova tabela progressiva do IR, que inclui a atualização das faixas de isenção e alíquotas, já está em vigor desde 1º de maio de 2023. Isso significa que essas mudanças afetam a renda dos contribuintes no ano de 2023 e, consequentemente, a declaração de Imposto de Renda que será entregue em 2024. Portanto, ao preparar a declaração do Imposto de Renda em 2024, os contribuintes deverão levar em consideração as novas regras, incluindo a faixa de isenção atualizada e as novas alíquotas aplicáveis aos diferentes níveis de renda. Isso pode resultar em um número maior de pessoas isentas do pagamento do IR, bem como em alterações nos valores devidos por aqueles que estão nas faixas tributáveis.

O impacto nos serviços contábeis

As mudanças no Imposto de Renda que entram em vigor para a declaração referente ao ano-base de 2023 impactam significativamente os serviços contábeis de diversas maneiras: Atualização de Conhecimentos e Sistemas: Profissionais da contabilidade precisarão se atualizar sobre as novas regras e assegurar que qualquer software de contabilidade usado esteja atualizado para refletir as mudanças na tabela do IR e nas deduções. Orientação aos Clientes: Contadores terão a responsabilidade de orientar seus clientes sobre como as mudanças afetam suas declarações de renda e planejamento fiscal. Isso inclui informar sobre as novas faixas de isenção e alíquotas, bem como sobre a opção de dedução simplificada. Planejamento Tributário: As alterações exigirão um novo planejamento tributário para clientes, especialmente aqueles com rendimentos próximos aos limites das novas faixas de isenção. Profissionais de contabilidade precisarão fornecer aconselhamento sobre estratégias para minimizar a carga tributária. Cálculos de Deduções: A introdução da dedução simplificada de R$ 528 requer uma análise cuidadosa para decidir se é mais vantajoso para o contribuinte optar por este modelo ou pelas deduções detalhadas. Maior Necessidade de Consultoria: As mudanças podem levar a um aumento na demanda por serviços de consultoria contábil, pois indivíduos e empresas buscarão entender melhor as implicações fiscais e as estratégias mais eficazes para lidar com elas. Revisão de Declarações Anteriores: Alguns contribuintes podem precisar revisar declarações de anos anteriores à luz das novas regras, especialmente se houver a possibilidade de retificação para aproveitar as novas taxas ou deduções. Preparação para Futuras Mudanças: Como a reforma tributária é um processo contínuo, os contadores devem permanecer vigilantes para futuras mudanças e prontos para adaptar suas práticas e conselhos de acordo. Educação e Comunicação com o Cliente: É crucial para os contadores educar seus clientes sobre as mudanças e comunicar claramente como elas afetam suas declarações de imposto e planejamento financeiro. As mudanças na legislação tributária, como essas no IR, sempre trazem desafios e oportunidades para os profissionais de contabilidade, exigindo adaptação e uma abordagem proativa para fornecer o melhor serviço aos seus clientes. Pontos positivos e negativos destas mudanças e os impactos para arrecadação, economia e os pagadores de impostos A análise das mudanças no Imposto de Renda previstas na Reforma Tributária de 2024 pode ser abordada considerando os pontos positivos e negativos, bem como os impactos na arrecadação, economia e nos contribuintes:

Pontos Positivos

Aumento da Faixa de Isenção: Eleva o limite de renda para isenção do IR, beneficiando milhões de trabalhadores de baixa renda. Isso melhora o poder de compra dessas pessoas, potencialmente estimulando a economia. Simplificação da Declaração: A introdução de uma dedução simplificada pode facilitar o processo de declaração para muitos contribuintes, especialmente para aqueles que não possuem muitas despesas dedutíveis. Estímulo ao Consumo: Com a redução do ônus fiscal sobre uma significativa parcela da população, pode haver um aumento no consumo, o que é benéfico para a economia como um todo. Justiça Social: A tributação sobre lucros e dividendos pode ser vista como uma medida de justiça social, pois tende a tributar mais os que têm maior capacidade contributiva.

Pontos Negativos

Possível Redução na Arrecadação: O aumento da faixa de isenção pode levar a uma redução na arrecadação do IR, impactando as receitas do governo e potencialmente afetando o financiamento de serviços públicos. Complexidade para Contribuintes de Alta Renda: Para contribuintes com rendas mais altas, as mudanças podem complicar o planejamento tributário e a declaração do IR, especialmente com a introdução de novas regras para dividendos e fundos de investimento. Impacto nos Investimentos: A tributação sobre lucros e dividendos e a mudança na tributação de fundos fechados podem afetar o mercado de capitais e a atratividade de certos investimentos, potencialmente desencorajando investidores de altas rendas. Custo de Conformidade: A necessidade de adaptar sistemas e processos para se alinhar às novas regras pode impor custos adicionais às empresas e aos profissionais de contabilidade.

Impactos na Arrecadação

A reforma pode resultar em uma diminuição da receita tributária no curto prazo, especialmente devido ao aumento da faixa de isenção. A tributação sobre lucros e dividendos pode compensar parcialmente essa perda, mas depende da eficácia da implementação e da conformidade. Impactos na Economia O aumento do poder de compra dos isentos de IR pode estimular o consumo e a demanda interna. Por outro lado, a tributação sobre dividendos pode desincentivar investimentos em certos setores, afetando potencialmente o crescimento econômico.

Impactos aos Pagadores de Impostos

Contribuintes de baixa renda se beneficiam significativamente com o aumento da faixa de isenção. Contribuintes de alta renda e investidores podem enfrentar um aumento na carga tributária, exigindo uma revisão de suas estratégias de investimento e planejamento fiscal. Em resumo, as mudanças propostas na Reforma Tributária de 2024 apresentam um misto de benefícios e desafios. Enquanto elas visam aumentar a justiça social e simplificar o sistema tributário para muitos, também trazem complexidades adicionais e potenciais impactos negativos sobre a arrecadação e certos segmentos da economia e dos contribuintes. A implementação e os efeitos reais dessas mudanças dependerão da eficácia da administração tributária e da resposta dos contribuintes às novas regras. Para compensar a perda de arrecadação decorrente das mudanças no Imposto de Renda, o governo brasileiro avalia que o aumento geral na arrecadação de impostos pode ser suficiente para cobrir a defasagem. Esta perspectiva leva em conta o crescimento econômico e a consequente elevação da receita tributária. Contudo, é importante considerar que essa estratégia depende fortemente do desempenho econômico do país e de outros fatores externos que podem influenciar a arrecadação. Em relação ao “Custo Brasil“, que engloba os diversos custos adicionais para fazer negócios no país, incluindo a complexidade do sistema tributário, as mudanças na legislação tributária podem ter um impacto misto. Por um lado, a simplificação do sistema tributário, como proposto em algumas reformas, pode reduzir parte desse custo. Por outro lado, a incerteza sobre a compensação da perda de receita e o aumento potencial da carga tributária em outras áreas podem manter ou até aumentar o “Custo Brasil”.

Fonte: Mudanças no Imposto de Renda (IR) previstas na Reforma Tributária

Formulário do Microempreendedor Individual (MEI) foi simplificado

Outro fator importante foi que a eliminação do atributo Nome Fantasia garantirá maior integridade e conformidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Ele terá menos dados de preenchimento com a eliminação do campo Nome Fantasia.

A Receita Federal implantou a partir de 15/11, mais uma ação de simplificação no Formulário do Microempreendedor Individual no Portal do Empreendedor. MEI formulário simplificado Confira o que vai mudar
  • O usuário não terá que preencher mais o campo denominado Nome Fantasia;
  • O processo de registro do Microempreendedor ficará mais fluido, simples e transparente do ponto de vista do cidadão e está aderente às diretrizes institucionais para induzir, acelerar e racionalizar o processo de legalização de abertura de empresas e negócios do Brasil, tendo como foco a jornada do cidadão.
Outro fator importante foi que a eliminação do atributo Nome Fantasia garantirá maior integridade e conformidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). por Receita Federal

Câmara aprova projeto que facilita regularização de dívidas com a Receita Federal

A proposta foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que apresentou uma emenda com ajuste de redação. “Vai atender tanto ao contribuinte quanto ao Estado brasileiro”, explicou.

Proposta segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei que permite a regularização de débitos tributários perante a Receita Federal com dispensa de multas de mora e de ofício. A proposta será enviada à sanção presidencial. De autoria do Senado Federal, o Projeto de Lei 4287/23 permite ao contribuinte realizar a chamada autorregularização incentivada usando inclusive créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seja de sua titularidade ou de pessoa jurídica controladora ou controlada, independentemente do ramo de atividade. [caption id="attachment_138599" align="alignleft" width="597"] Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption] A autorregularização não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois da regulamentação da futura lei, por meio da confissão do débito, abrangendo até mesmo aquele oriundo de despachos decisórios da Receita que não homologaram total ou parcialmente pedidos de compensação de débitos com créditos. O contribuinte poderá pedir a autorregularização de débitos ainda não constituídos até a data de publicação da futura lei, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização. A proposta foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que apresentou uma emenda com ajuste de redação. “Vai atender tanto ao contribuinte quanto ao Estado brasileiro”, explicou. Entrada e parcelamento Para participar, o contribuinte em dívida deverá pagar, no mínimo, 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela Taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. No cálculo do débito a quitar dessa forma, além das multas também ficarão de fora os juros de mora incidentes até esse momento. Quanto ao uso do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, que poderá ocorrer para pagar apenas a entrada, o texto limita esse uso até o equivalente à metade do débito. A Receita terá cinco anos para averiguar se esse procedimento seguiu as normas. Essa entrada também poderá ser paga com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros. Redução O projeto aprovado determina que as empresas não incluirão na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da CSLL, do PIS e da Cofins o valor equivalente à redução das multas e dos juros obtida com a autorregularização. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei por Agência Câmara de Notícias

Receita Federal edita novas regras para tributação de multinacionais com presença no país

A Receita Federal esclarece que determinados dispositivos incluídos na Instrução Normativa serão objeto de regulamentação mais detalhada em momento subsequente como, por exemplo, os dispositivos que versam a respeito das transações com commodities. As sugestões recebidas na consulta pública relacionadas a estas transações servirão para auxiliar a elaboração desta regulamentação complementar.

Alinhada à diretrizes da OCDE, nova legislação entra em vigor a partir de 2024. Para empresas que desejarem adesão já neste ano, prazo para manifestar opção foi prorrogado para dezembro.

Foi publicada nesta última sexta-feira a Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 2023, que estabelece as novas regras para preços de transferência. A nova legislação, que está alinhada às diretrizes da OCDE, se aplica para estabelecer a alocação dos lucros realizados em operações entre empresas multinacionais do mesmo grupo para fins de tributação da renda (IRPJ/CSLL), sendo aplicada tanto para empresas brasileiras com presença no exterior, quanto para companhias de outros países que operem do Brasil.

A IN RFB nº 2.161/23 trata dos aspectos gerais da nova lei, os quais constituem a parte fundamental do novo sistema e que têm aplicação para todas as transações que estão sob seu alcance. Ela endereça questões práticas da aplicação do novo regime e traz medidas de simplificação para algumas transações bem como para o cumprimento de obrigações acessórias.

Para a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, auditora-fiscal Cláudia Pimentel,  “a Instrução Normativa foi formulada com ampla participação da sociedade. Buscamos um diálogo construtivo, realizamos consulta pública para coletar comentários e sugestões das partes interessadas. Recebemos mais de 40 sugestões de setores como commodities, farmacêutico, químico, automobilístico, financeiro e de produtos eletrônicos além de associações, academia e empresas de consultoria. As sugestões recebidas foram analisadas e auxiliaram na elaboração do texto final da norma”.

A normativa regulamenta, ainda, a forma e o prazo que devem ser observados pelo contribuinte que desejar antecipar a aplicação do novo sistema para 2023. Esses contribuintes deverão preencher formulário específico e manifestar a sua opção de setembro a dezembro em caráter definitivo.

A Receita Federal esclarece que determinados dispositivos incluídos na Instrução Normativa serão objeto de regulamentação mais detalhada em momento subsequente como, por exemplo, os dispositivos que versam a respeito das transações com commodities. As sugestões recebidas na consulta pública relacionadas a estas transações servirão para auxiliar a elaboração desta regulamentação complementar.

Histórico

Em dezembro de 2022, foi editada a Medida Provisória nº 1.152 modificando significativamente as regras de preços de transferência brasileiras. Em junho de 2023, referida Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.596. Este novo regime deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024 ou opcionalmente para 2023 para os contribuintes que desejarem antecipar os efeitos da nova lei.

O sistema brasileiro de preços de transferência anterior, editado na década de 90, por meio da Lei nº 9.430, de 1996, é reconhecidamente distante da prática internacional e contém diversas particularidades que o afastam do padrão internacional e que comprometem os objetivos principais almejados com as regras de preços de transferência, isto é, promover a alocação justa da renda de forma a se evitar situações de dupla não-tributação e dupla-tributação. A nova lei é fruto do projeto conjunto desenvolvido entre a Receita Federal e a OCDE.

por Receita Federal

Evento R-4000: CFC, Fenacon e Ibracon se reúnem com a Receita Federal em busca de soluções para dificuldades envolvendo a obrigação

Dantas destacou, no entanto, que as entidades seguem com as exposições das dificuldades e as negociações com a Receita Federal. “Continuamos em alerta, e novas reuniões serão realizadas, nas quais esperamos lograr êxito. Solicitamos à Receita Federal que esclareça todo esse cenário e envolva às entidades e à representação empresarial nas discussões sobre essa nova obrigação. Isso porque essa exigência deve cumprida pelo empresário/contribuinte, em especial as questões que envolvem os lucros distribuídos e as antecipações ocorridas”, concluiu.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) realizaram uma reunião com a Receita Federal do Brasil (RFB). O encontro teve a finalidade de tratar da nova exigência da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), o evento R-4000.

Durante o encontro virtual, que aconteceu na tarde desta quinta-feira (28), as entidades cobraram uma resposta do órgão a respeito do ofício conjunto enviado pelo Conselho, pela Federação e pelo Instituto no dia 11 de setembro. Nesse documento, o grupo apresentou as dificuldades que essa obrigatoriedade trará às atividades da classe contábil. Entre outros pontos, no texto, as entidades destacaram as instabilidades e a lentidão do ambiente e-Cac, em especial nos primeiros dias de cada mês, o que dificulta e gera atrasos nas rotinas da Contabilidade. No ofício, as entidades ainda propuseram as seguintes soluções: • Reanálise da exigência envolvendo as entidades que assinam o documento; • Revisão do prazo para envio da EFD-Reinf – a ser estipulado, no mínimo, para o 20º dia útil do mês subsequente ao fato gerador – e manutenção do recolhimento por meio da DCTF-PGD; • Reconfiguração do cronograma de exigência das informações, conforme segue: os lucros pagos aos sócios e acionistas das empresas devem ser comunicados no 2º mês após o fechamento do trimestre; os lucros pagos no 1º trimestre devem ser informados na EDF-Reinf de maio; os do 2º trimestre, em agosto; os do 3º trimestre, em novembro; e os lucros pagos no 4º trimestre, em fevereiro; e • Supressão da informação sobre os valores das comissões das operações de cartões pagas pelas empresas, uma vez que as respectivas operadoras já informam diretamente à RFB. A conselheira do CFC, Angela Dantas, vem representando a autarquia na discussão sobre a temática e esteve presente na reunião. A contadora informou que o Conselho buscou assessorar a RFB durante o encontro. “Estamos evoluindo nas tratativas, esclarecendo pontos e apresentando as dificuldades dos profissionais da contabilidade e de seus escritórios em atender, no curto espaço de tempo estabelecido na Instrução Normativa, as informações exigidas. Porém, até este momento, o órgão não posicionou de forma favorável ao pedido das entidades”, explicou. Dantas destacou, no entanto, que as entidades seguem com as exposições das dificuldades e as negociações com a Receita Federal. “Continuamos em alerta, e novas reuniões serão realizadas, nas quais esperamos lograr êxito. Solicitamos à Receita Federal que esclareça todo esse cenário e envolva às entidades e à representação empresarial nas discussões sobre essa nova obrigação. Isso porque essa exigência deve cumprida pelo empresário/contribuinte, em especial as questões que envolvem os lucros distribuídos e as antecipações ocorridas”, concluiu. O encontro ainda contou com a participação do vice-presidente de Política Institucional do CFC, Manoel Júnior, e do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), Felipe Guerra.   por CFC

Receita Federal alerta Microempreendedores Individuas (MEI) para necessidade de regularização

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.

A inadimplência dos MEI gera diversas consequências que podem ser evitadas com a regularização.

A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências. Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.

A inadimplência dos MEI gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.

A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.

!? O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Deixar de entregar a DASN-Simei pode implicar declaração de inaptidão do MEI

O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.

!? Quais as consequências de ter o CNPJ inapto? 

  •  Não é possível emitir notas fiscais e licenças;
  •  Os alvarás são cancelados;
  •  As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

ATENÇÃO!  

No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela RFB.

Vale a pena Regularizar

!? Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI? 

  • Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
  • Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; 
  • Evitar a cobrança judicial dos débitos; 
  • Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa; 
  • Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI. 

!? Como posso consultar débitos e pendências? 

  • Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”;
  • Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

!? Como posso fazer a regularização do MEI? 

  • Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI;
  • Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
  • Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
  • Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
  • A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

!? Como faço para encerrar a empresa? 

Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei

por Receita Federal

Receita Federal implementa a recepção e controle de assinatura eletrônica avançada no sistema e-Processo do e-CAC

A medida vai proporcionar a expansão na tramitação de documentos digitais contendo assinatura eletrônica, assegurando a autenticidade e integridade de documentos e transações eletrônicas, além de diminuir custos para o cidadão contribuinte. A assinatura avançada GOV.BR é gratuita e exclusiva para pessoas físicas.

O e-Processo é o mais novo sistema a viabilizar a Assinatura Eletrônica Avançada do gov.br no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

A Receita Federal implementou a recepção e controle de assinatura eletrônica avançada do gov.br no sistema e-Processo INTERNET do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Agora, os contribuintes ou representantes legais que acessarem o e-CAC, identificando-se no gov.br com conta nível prata ou ouro, sem certificado digital, terão a possibilidade de solicitar a juntada de documentos contendo Assinatura eletrônica avançada. Até então, o assinador de documentos utilizado pelo sistema e-Processo INTERNET permitia somente obtenção de assinatura qualificada que utiliza Certificado Digital ICP-Brasil. A medida vai proporcionar a expansão na tramitação de documentos digitais contendo assinatura eletrônica, assegurando a autenticidade e integridade de documentos e transações eletrônicas, além de diminuir custos para o cidadão contribuinte. A assinatura avançada GOV.BR é gratuita e exclusiva para pessoas físicas. Essa nova possibilidade dada ao contribuinte está em consonância com a instrução normativa RFB nº 2022/21, que trata da recepção de documentos em formato digital por meio do e-CAC, inclusive impugnação, recurso e demais termos processuais produzidos eletronicamente pelo usuário, que deverão conter assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto nº 10.543/2020. Acesse aqui o arquivo com o passo a passo da assinatura avançada do gov.br no e-Processo (e-Cac). por Receita Federal