Deduções do Imposto de Renda 2023: Quais são os gastos considerados dedutíveis?

As deduções do Imposto de Renda são importantíssimas na hora de realizar os cálculos do imposto de renda, pois são através delas o contribuinte tem chances de receber o valor da restituição ou reduzir o valor do seu IR junto à Receita Federal. 

As deduções do Imposto de Renda são importantíssimas na hora de realizar os cálculos do imposto de renda, pois são através delas o contribuinte tem chances de receber o valor da restituição ou reduzir o valor do seu IR junto à Receita Federal.

De acordo com o Portal Infomoney, as deduções são os valores que você pode abater da sua base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis.

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Na prática, são os gastos feitos ao longo de 2023, no caso, que se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto – ou aumentar a restituição.

Deduções do Imposto de Renda em 2023

  • Saúde e educação

Gastos como consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, entre outros.

Com relação a educação entram na lista os gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico e tecnológico, são exemplos de despesas consideradas. Porém é preciso se atentar pois existe um limite de R$  3.561,50 por ano.

Os dependentes que são considerados para abater os gastos com saúde e educação, são:

  • Cônjuge, companheiro ou companheira, inclusive de união homoafetiva, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor se da união resultou filho;
  • Filho(a), enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a), enteado(a) até 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
  • Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
  • O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Mas atenção: Os gastos são limitados a R$ 2.275,08 por dependente, por ano

  • Doações 

O contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para estes fundos: Doações federais, estaduais ou municipais. Desta forma, este valor será abatido do imposto pago.

  • Pensão alimentícia

O valor de pensão pago, é dedutível quando estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial, desde que sua declaração seja confeccionada na versão completa.

Quem terá que declarar Imposto de Renda em 2022?

Se você é Pessoa Física (PF), e se encaixa em algum dos critérios citados abaixo, estão obrigadas a fazer a declaração do Imposto de renda em 2023.

  • recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2022, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2022, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/22.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Sou aposentado, preciso declarar Imposto de Renda em 2022?

Infelizmente não há outro jeito. Para saber se vão ou não precisar declarar, os aposentados precisam se informar sobre sua situação anterior e comparar as regras vigentes no ano para entender se estão ou não obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda. 

Infelizmente não há outro jeito. Para saber se vão ou não precisar declarar, os aposentados precisam se informar sobre sua situação anterior e comparar as regras vigentes no ano para entender se estão ou não obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda.

No ano de 2021, por exemplo, beneficiários que receberam do INSS rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste superiores a R$ 28.559,70 precisam declarar. Mas não é só isso. Outros fatores como a posse de bens materiais que somem mais de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021 e o ganho de capital na venda de bens ou realização de operações na Bolsa de Valores, também podem determinar se o aposentado está obrigado a declarar o Imposto de Renda.

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Para facilitar a consulta e esclarecer a situação, os especialistas da IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, prepararam algumas dicas que ajudam a entender melhor esses fatores.

Em quais casos declarar

As regras vigentes determinam que aposentados e pensionistas do INSS que preencherem um ou mais requisitos listados abaixo precisam declarar o Imposto de Renda este ano:

  • tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 na soma do ano passado;
  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • se tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • tinham posses de bens num valor de mais de R$ 300 mil, situação em 31 de dezembro de 2021;
  • escolherem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
  • se alcançaram receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou pretendam compensar prejuízo dessa atividade;
  • se passaram a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro de 2021.

Quem está isento?

Se é aposentado e não se enquadra em nenhum dos itens acima, não está obrigado a declarar o Imposto de Renda e, por consequência, poderá também estar isento de pagar imposto. Atualmente, não existe declaração anual de isento. Neste caso, a entrega da declaração é facultativa.

O coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim, destaca que os aposentados que se enquadram em qualquer um dos itens acima estão obrigados a declarar o Imposto de Renda, mas podem estar isentos de pagar o imposto por motivos previstos em lei como invalidez, doenças graves e outros exemplos listados logo abaixo. “Mas entenda, estar isento de pagar o IR não significa que não precisa declará-lo. Se está entre os critérios acima, precisa declarar”, explica.

Veja casos que beneficiários do INSS estão isentos de pagar o Imposto de Renda:

Aposentados por invalidez ou por doenças graves

De acordo com o inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, observados por portadores de doenças graves ou moléstia profissional, são isentos de Imposto de Renda. Porém, essa regra não se aplica, caso o doente for um dependente e não o declarante.

As doenças que são consideradas graves são: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa.

Amorim esclarece que a isenção nesses casos se dá para aliviar os gastos financeiros com tais doenças e o aposentado tem direito a ela mesmo que tenha adquirido a doença após a aposentadoria. “Estão inclusos nessa isenção os valores complementares à aposentadoria, como reforma ou pensão recebida de entidade de previdência complementar, e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, por exemplo. Mas não vale para rendimentos que o aposentado tenha recebido por atividade profissional ou vínculo empregatício, bem como para aluguéis e pró-labore”.

Aposentados com 65 anos ou mais

A partir dos 65 anos, o aposentado consegue uma isenção de R$ 1.903,98 por mês – ou R$ 24.751,74 por ano, que são 12 meses mais o 13º salário. O que significa que, até o limite de R$ 22.847,76,‬ será declarado como rendimento isento, já o 13º sempre deve ser declarado como “exclusivo na fonte”.

Importante lembrar que essa isenção só vale para rendimentos provindos dos benefícios da Previdência Social: aposentadorias, reformas, reservas remuneradas e pensões. A isenção acontece de maneira automática. Regra que também se aplica a aposentados da previdência privada e aos que continuam trabalhando.

O especialista da IOB chama a atenção para duas perguntas importantes a se fazer no momento de pesquisar se o aposentado está ou não obrigado a declarar o IR:

  • Durante o ano de referência houve cobrança de imposto retido na fonte?

Se sim, o aposentado deve detalhar os valores que cabem na faixa de isenção para obter os valores certos de restituição de Imposto de Renda.

  • Recebeu mais do que o valor da tabela de Imposto de Renda para aposentados?

Se sim, mesmo que seja proveniente do INSS, só poderá aplicar a isenção no limite do valor total. Essa regra também vale se receber duas ou mais aposentadorias.

Prazo de entrega

Uma informação importante a ser destacada é que independentemente de ser aposentado ou não, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) tem prazo para ser entregue. Em 2022, a Receita Federal optou por prorrogar a data de entrega e os contribuintes devem fazer a declaração até o dia 31 de maio.

A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia. Um universo de possibilidades construído por mais de 1 mil colaboradores, que potencializam o dia a dia de mais de 130 mil micro, pequenas, médias e grandes empresas e escritórios de contabilidade. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela credibilidade e tradição aliadas com soluções tecnológicas, humanizadas e centradas no cliente. A marca também é dona do IOB 360, que empodera contadores por meio de experiências completas. 

Fonte: Sou aposentado, preciso declarar Imposto de Renda em 2022?

Imposto de renda, conheça as principais mudanças em 2022

Milhões de brasileiros devem prestar contas com o leão entre esta segunda-feira, 7 de março, e as 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília), o prazo fixado pela Receita Federal do Brasil para receber as declarações dos contribuintes. Segundo o professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov, a maior novidade deste ano é a facilidade para acesso da declaração Pré-Preenchida

Milhões de brasileiros devem prestar contas com o leão entre esta segunda-feira, 7 de março, e as 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília), o prazo fixado pela Receita Federal do Brasil para receber as declarações dos contribuintes. Segundo o professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov, a maior novidade deste ano é a facilidade para acesso da declaração Pré-Preenchida e mudanças na ficha de bens e direitos.

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A seguir, ele lista, ponto a ponto, as inovações que devem facilitar o processo de preenchimento da declaração do ajuste anual do imposto de renda das pessoas físicas.

Declaração pré-preenchida

O imposto de renda no Brasil completa 100 anos de existência em 2022 e, segundo a Receita Federal, neste ano foram implantadas várias inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do Imposto e o recebimento da Restituição.

Embora a declaração pré-preenchida já exista há alguns anos, quando foi criada, ela era limitada aos contribuintes que possuíam certificado digital. No ano passado, a Receita Federal implementou o acesso para declaração pré-preenchida no ambiente online do e-Cac para quem possuía acesso ouro à conta no site do Governo Federal. Mas nesse ano a declaração pré-preenchida estará disponível em todas as plataformas para preenchimento do IRPF, desde o que cidadão possua sua conta do Governo Federal com nível de segurança prata ou ouro.

“Com a declaração pré-preenchida, o cidadão pode iniciar o preenchimento da declaração já com diversas informações à sua disposição, ou seja, a declaração já vem preenchida praticamente com todas as informações em posse da Receita Federal, bastando ao contribuinte revisar e complementar os dados”, explica Slavov.

São importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

“Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos. Mas atenção: a conferência e validação dos dados continua a ser uma responsabilidade do contribuinte”, diz o professor.

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março.

Declaração pelo celular e computador

Outra novidade do IRPF 2022, sobre o programa multiplataforma, é que será possível começar a declaração no celular continuar no programa instalado no computador, por exemplo. Falando em programas, no ano passado o programa do carnê-leão passou por uma completa reformulação sendo online, então agora ele é integrado ao novo programa multiplataforma do IRPF.

Pagamento e Restituição por Pix

Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as contas do imposto com o PIX, inclusive receber a sua restituição também pelo PIX. Agora, se você tem saldo do imposto a pagar, poderá optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única se entregar a declaração até o dia 10 de abril.

Restituição

Esse ano, também como de costume, serão cinco lotes de restituição, sendo o primeiro lote de restituição em 31 de maio e o último no dia 30 de setembro. O cronograma de lotes obedece aos critérios de prioridade previstos em lei, como idosos acima de 80 anos e pessoas com deficiência.

Ficha de Bens

A Receita Federal deu uma “arrumada” na ficha de bens e direitos neste ano, criando grupos de itens para facilitar o preenchimento. Assim, não será mais necessário procurar em uma lista quase “infinita” de códigos para saber o código correto do item (se previdência, investimento ou veículos, por exemplo). Ou seja, se o contribuinte tem uma participação societária, quando entrar no grupo de “participação societária”, lá constarão os códigos referentes aos vários tipos de participação em sociedades.

“Outra novidade é que na hora de incluir o bem já será possível informar o rendimento associado àquele bem. Ou seja, se você tem um bem Fundo de Investimento, além de informar o item na ficha Bens e Direitos, também precisava entrar na ficha Rendimentos com Tributação Exclusiva para informar o rendimento. Agora será possível, ao incluir o bem, já informar o rendimento na mesma tela. Mas algumas mudanças podem dar trabalho, como informar o número correto do RENAVAM de veículos automotores, que passa a ser um campo obrigatório”.

Outras novidades

Ao incluir o Dependente neste ano, o contribuinte vai declarar se aquele dependente mora com o titular ou não. O objetivo é atualizar as informações de endereço do dependente.

A Receita Federal também informou que neste ano não haverá a emissão automática do DARF do auxílio emergencial de devolução, para os casos que o sistema identificar o pagamento do benefício. Mas considerando que algumas pessoas receberam o auxílio emergencial em 2021, é importante lembrar que o benefício é considerado rendimento tributável e, se foi recebido irregularmente, precisa ser devolvido de toda forma, conforme procedimentos divulgados pelo Ministério da Cidadania.

Quem deve declarar?

Esse ano a Receita Federal trabalha com a expectativa de receber 34 milhões de declarações. As regras de obrigatoriedade não mudaram: é obrigado a declarar quem obteve, no ano de exercício anterior, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40.000. O cuidado é observar, por exemplo, que um MEI que teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000 precisa entregar a declaração. Muitos empreendedores MEI desconhecem que podem ser obrigado a entregar a Declaração do IRPF.

Artigo por Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.

Fonte: Jornal Contábil .

Imposto de Renda: respondendo 5 dúvidas sobre envio da declaração

Acompanhe algumas dúvidas e respostas sobre a declaração de IRPF 2022

1) Sempre tenho informado minha filha de 17 anos como minha dependente, no entanto, desde março de 2021 ela está trabalhando e recebendo seus próprios rendimentos. Ainda posso ainda incluí-la como minha dependente na declaração de 2022, além das despesas com instrução que tive com ela até quando começou a trabalhar? R.:  Se a sua filha apresentar declaração em separado da sua, ela é quem deverá informar os rendimentos recebidos e as despesas com instrução efetivamente pagas por ela. Porém, você ainda poderá considerá-la como sua dependente, no entanto, nesse caso deverá incluir na sua declaração os rendimentos por ela recebidos, bem como as despesas pagas por você e por ela com instrução, até o limite de R$ 3.561,50.

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2) Fiz uma pequena reforma no meu apartamento, mas não peguei recibos ou notas fiscais de todos os gastos, inclusive com material, pedreiro e pintor. Posso declarar assim mesmos esses valores?

R.: Não. Tratando-se de reforma de imóvel, essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo do imóvel, na ficha “Bens e Direitos”, se estiverem devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas ou recibos para as despesas com pessoa física).

3) Neste ano eu e minha esposa resolvemos fazer a declaração em separado, porque assim ambos teremos restituição do Imposto de Renda. Como temos alguns bens em comum, em qual declaração podemos informá-los?

R.: No caso de declaração de imposto de renda em separado, os bens comuns do casal devem ser informados na declaração de qualquer um dos cônjuges. Nesse caso, o outro cônjuge deve mencionar o fato no quadro “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código 99, com a indicação do nome e CPF do outro cônjuge.

4) Me formalizei como Microempreendedor Individual (MEI) em 2021. Quais rendimentos posso considerar como isentos advindos dessa atividade?

R.: Quanto aos rendimentos auferidos na condição de MEI, são considerados isentos os valores relativos ao percentual de 8% sobre a receita mensal auferida, em se tratando de atividade comercial ou industrial; ou 32% sobre a receita mensal auferida, em se tratando de prestação de serviços. Tais valores são considerados lucros ou dividendos distribuídos e informados na linha 9 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

5) Minha esposa é dona de casa e minha dependente na declaração do Imposto de Renda. Pago para ela a contribuição mensal do INSS. Posso declarar essa contribuição na minha declaração?

R.: Não. Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.

Fonte: Jornal Contábil .

Como saber se vou precisar declarar o Imposto de Renda em 2022?

Começo de ano é hora de se organizar, no primeiro mês do ano os cidadãos já começam a se preocupar com as obrigações anuais, uma delas é a Declaração do Imposto de Renda. Mas, como saber se tenho que fazer essa declaração?

Começo de ano é hora de se organizar, no primeiro mês do ano os cidadãos já começam a se preocupar com as obrigações anuais, uma delas é a Declaração do Imposto de Renda. Mas, como saber se tenho que fazer essa declaração?

A Declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória para muitos contribuintes e deve ser feita anualmente, mas não são todos os cidadãos que são obrigados.

Hoje vamos te ensinar como saber se você tem que declarar o IR. Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e descubra se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022.

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado todo ano pelo governo sobre os ganhos de pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas). Essa declaração tem que ser feita todo começo de ano, entre os meses de março e abril.

Em 2022 muitos contribuintes ainda têm dúvidas se são obrigados a declarar o Imposto de Renda, acompanhe o próximo tópico e acabe com sua dúvida.

Como saber se sou obrigado a declarar o Imposto de renda?

Essa é uma dúvida comum entre os cidadãos brasileiros, ninguém quer ser multado ou sofrer com as punições da lei, então, se um cidadão é obrigado a declarar o Imposto de Renda, ele deve fazer.

Mas como saber quem está obrigado?

Os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis, ou seja, todos valores recebidos durante 2021, que somados, passam de R$ 28.559,70 devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2022.

Os cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, também devem declarar.

Rendimentos tributáveis

Ficou na dúvida sobre os rendimentos tributáveis? Vamos te explicar!

Confira abaixo alguns exemplos de rendimentos tributáveis:

  • Salários, benefícios e direitos trabalhistas, como: horas extras, rescisão de contrato de trabalho, férias, participação nos lucros da empresa, entre outros;
  • Direitos autorais de obras de arte, científicas, músicas, etc.;
  • Remuneração de sócio, de titular de empresa optante pelo Simples Nacional ou de Microempreendedor Individual (MEI);
  • Prêmios ganhos em bens ou direitos através de concursos e competições,
  • Rendimentos de Aluguéis, além de rendimentos de um imóvel cedido, compensações por benfeitorias, arrendamento de imóvel rural e sublocação;
  • Pensões, pagas por decisão judicial ou acordo, recebidas acumuladamente ou pagas através de bens e direitos.

Se você recebeu renda de alguns dos rendimentos tributáveis citados acima e sua renda anual ultrapassou o valor de R$ 28.559,70, você deve realizar a sua Declaração do Imposto de Renda em 2022.

Fonte: Jornal Contábil .

Imposto de renda 2022: Saiba como começar a se preparar

O Imposto de Renda é um tributo cobrado dos brasileiros e deve ser declarado anualmente. Caso você for contribuir no ano de 2022 é bom começar a se preparar desde já, pois a entrega vai somente até o fim do mês de abril.

O Imposto de Renda é um tributo cobrado dos brasileiros e deve ser declarado anualmente. Caso você for contribuir no ano de 2022 é bom começar a se preparar desde já, pois a entrega vai somente até o fim do mês de abril.

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Os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70, no ano de 2021 precisam fazer a declaração do seu Imposto de Renda 2022!

Quem mais precisa declarar?

  • Se durante o último ano a renda anual foi de R$ 300 mil;
  • Se recebeu valores referentes a bens, pensões, indenizações, bolsas de valores ou similares;
  • Se realizou venda ou compra de imóveis;
  • Se os rendimentos isentos foram além de R$40 mil;
  • Se realizou algum tipo de atividade rural e tiveram anualmente uma renda além de R$ 142 mil.

Quem tem isenção do Imposto de renda 2022?

  • Quem não se enquadra em nenhum dos critérios listados na tela do tópico acima;
  • Aqueles que já costa como dependente na declaração de outra pessoa física, onde os seus rendimentos, bens e direitos já foram informados;
  • As pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde o valor total dos seus bens não ultrapassem o valor de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro
  • Todas as pessoas que são dependentes de outras não precisam declarar o IR;

Como declarar?

A Declaração do Imposto de Renda é feita online. Há algumas opções disponíveis para isso:

  • Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD)
  • Pelo site da Receita Federal no Portal e-CAC
  • No seu celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Todos eles são disponibilizados pela Receita Federal e podem ser acessados pelo site: www.gov.br/receitafederal.

Para isso você irá precisar de dos seguintes comprovantes das aquisições feitas em 2021.

  • Bens;
  • Pagamentos;
  • Dívidas;
  • Rendas.

Restituição do Imposto de renda 2022

Quando a Receita Federal consegue verificar que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria ela devolve o dinheiro, é o que se chama restituição do Imposto de Renda 2022.

Essa quantia é devolvida pelo governo até o mês de dezembro do mesmo ano em que o IR foi declarado

Fonte: Jornal Contábil .

Imposto de Renda: “splitting”, novo método poderá alterar o cálculo

Com base nas notícias divulgadas os Ministérios mencionados apoiariam a mudança do cálculo empregado na Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas.  A justificativa seria que novo fórmula de cálculo seria mais condizente com a realidade dos cidadãos do país. A nova fórmula é conhecida por “splitting” e já é utilizada por alguns países.

Com base nas notícias divulgadas os Ministérios mencionados apoiariam a mudança do cálculo empregado na Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas.

A justificativa seria que novo fórmula de cálculo seria mais condizente com a realidade dos cidadãos do país. A nova fórmula é conhecida por “splitting” e já é utilizada por alguns países do continente europeu.

Mudança de método

A discussão sobre a alteração do método foi iniciada na última terça-feira (21) pela Comissão de Seguridade Social e Família pertencente a Câmara dos Deputados.

Angel Vidal Gandra, secretária do Ministério da Mulher anunciou que o ministro Paulo Guedes teria considerado a medida uma boa proposta.

A secretária nacional da pasta ainda informou que o método é considerado mais “justo” e pode reduzir a propensão dos casais a terem menos filhos.

Já o representante da Adef (Associação de Desenvolvimento da Família), informou que a fórmula do “splitting” é utilizada pela França.

Os contribuintes solteiros com receitas anuais de 80 mil euros efetuam o apagamento de 11 mil para o Imposto de Renda francês, já os contribuintes com pelo menos 2 filhos, pagam apenas 4 mil euros.

O método consistiria na aplicação de fatores que reduzam o imposto considerando o número de filhos do contribuinte. Além disso, seriam considerados cuidados despendidos com idosos e particularidades do grupo familiar.

A expectativa é de que o método possa corrigir o sistema atual do Imposto de Renda. Presentemente, o sistema de reduções com saúde beneficia os grupos com rendas maiores.

Demais considerações sobre o splitting

O método já empregado em países como a França poderá considerar a realidade particular de cada grupo familiar. Segundo Fábio Goulart, professor do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, a tributação que recai sobre todos os ganhos de um indivíduo pode não ser a melhor alternativa.

Com base nas análises dos especialistas, a nova fórmula ajudará a entender onde os ganhos são repartidos, no caso de contribuintes com filhos a receita é diluída entre as despesas do grupo familiar.

O texto obteve a aprovação da Comissão da Câmara dos Deputados, contudo precisa obter o mesmo resultado no Senado Federal.

Além da mudança no cálculo, o Imposto de Renda poderá sofrer mais alterações com a aprovação da nova reforma tributária em tramitação.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Imposto de Renda: reforma aumentará a faixa de isenção da Declaração

Essa regra deve ser empregue para aqueles que recebem ganhos anuais até R$30 mil, dessa forma não precisarão realizar a Declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas podem ser beneficiadas pela medida.  A faixa de isenção relativa a ganhos mensais também deverá ser alterada se o texto for aprovado.

Essa regra deve ser empregue para aqueles que recebem ganhos anuais até R$30 mil, dessa forma não precisarão realizar a Declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas podem ser beneficiadas pela medida.

A faixa de isenção relativa a ganhos mensais também deverá ser alterada se o texto for aprovado. Atualmente são isentos aqueles que ganharem até R$1.903,98.

Novas determinações no texto-base

Esta é apenas uma das várias propostas de medidas tributárias do Governo Federal. As novas providências passarão pela apreciação dos senadores, mas já traz muitas expectativas para quem aguarda a isenção do imposto.

Uma das medidas da Reforma é a tributação de dividendos e lucros, isso deve atingir sócios e investidores de empresas brasileiras. O Brasil é um dos poucos países que ainda não realizam essa tributação.

Micro e pequenas empresas não constam como tributáveis no texto-base. Estas se enquadram no regime do Simples Nacional que fornece tributos reduzidos para os participantes. Fundos destinados à previdência complementar também não deverão ser englobados.

O Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas também será afetado pela Reforma do IR, reduzindo a alíquota de 15% para 8%.

Os contribuintes que optarem pela Declaração Simplificada continuarão tendo acesso ao desconto. Contudo, o valor foi limitado para R$10,5 mil, anteriormente o valor era R$16.754,34.

A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mudará de acordo com a Reforma. A previsão é que caso o texto seja aprovado, a CSLL terá uma redução de 0,5% realizada em dois estágios, a dedução final será de 1 ponto percentual. A medida afetará os percentuais para instituições financeiras (15%) e bancos (19%).

Isenções para todo o Brasil

Um dos pontos que vêm despertando a atenção dos contribuintes é o aumento da faixa de isenção. Presentemente 10,7 milhões de cidadãos já são contemplados pela isenção do Imposto de Renda.

O texto que espera a deliberação dos senadores poderá elevar o número para 16,3 milhões. Somente no estado do Mato Grosso do Sul seriam cerca de 161 mil contribuintes contemplados pela nova faixa, o aumento representa um percentual de 54% na região.

A alíquota de tributação também seria reduzida para as faixas superiores ao limite estabelecido pelo texto de R$2,5 mil.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

O que muda, na prática, com o “novo” Imposto de Renda?

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro, o texto base da reforma do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O substitutivo traz a correção da tabela do Imposto de Renda para as Pessoas Físicas e reduz a alíquota do IRPJ e CSLL

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro, o texto base da reforma do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O substitutivo traz a correção da tabela do Imposto de Renda para as Pessoas Físicas e reduz a alíquota do IRPJ e CSLL para Pessoas Jurídicas.

Para as pessoas jurídicas, no entanto, tais reduções não são minimamente significativas, ante o impacto da reforma para os investimentos no país, isto quando levadas em conta as alterações negativas advindas da proposta de tributação dos Juros sobre capital Próprio, tributação dos dividendos e extinção de benefícios aos produtos farmacêuticos.

Quanto aos dividendos, o projeto trazia uma taxação de 20%, excetuados aqueles distribuídos por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões, distribuídos por empresas do Simples Nacional, e os dividendos de até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e entre empresas do mesmo grupo econômico. A última atualização sobre este assunto foi que o destaque para que essa alíquota teve uma redução para 15%.

O que muda à pessoa física?

Nesse contexto, a boa notícia para os contribuintes pessoa física é que a restrição à declaração simplificada foi deixada de lado pelos Deputados no intento de satisfazer às exigências da oposição, ante a retirada da proposta, a restrição da opção pela declaração simplificada apenas para aqueles que auferissem rendimentos inferiores à 40 mil, não segue para votação no Senado.

Em contrapartida, o teto da referida dedução na modalidade simplificada foi reduzido para R$ 10.563,60, uma redução de 58,60% em relação à dedução anterior, que era de R$ 16.754,34. A ampliação da faixa de isenção também é uma boa notícia para os contribuintes do imposto de renda pessoa física, que passa a abranger aqueles com renda de até R$ 2,5 mil.

O novo cenário para as empresas

Para as pessoas jurídicas a última versão do parecer apresentado prevê uma redução da alíquota efetiva do IPRJ de 25% para 18%, por meio da redução da alíquota-base de 15% para 8%, mantida a alíquota adicional em 10%.

Há ainda a possiblidade das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido serem reduzidas em até um ponto percentual, todavia, condicionada à revogação de benefícios fiscais específicos relacionados ao PIS/PASEP e à COFINS.

Para finalizar, apesar de retirada a isenção dos Juros sobre capital Próprio, o texto permite a dedução dessa despesa do imposto a pagar. As deduções dos dispêndios com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) também foram mantidas. Com as alterações a carga tributária das pessoas jurídicas com IRPJ e CSLL deve ser reduzida dos atuais 34% para 26%. Há, ainda, a ampliação de incentivos fiscais para setores específicos. Além disso, tem-se destaques a serem analisados pelos deputados, antes que o texto siga para o Senado.

*Ricardo Costa é Coordenador Tributário no FNCA Advogados. Mestre em Direito Econômico, possui mais de 17 anos de atuação no mercado, com grande atuação na área, em questões consultivas e de contencioso, além de integrar a Comissão Especial de Contencioso Tributário da OAB/SP.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

IR: beneficiários do auxílio emergencial podem emitir informe de rendimentos

Você sabia que o auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável? Por isso, quem recebeu o benefício no ano-calendário de 2020 e outros rendimentos tributáveis que ficam acima de R$ 22.847,76, está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda em 2021. 

Você sabia que o auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável?

Por isso, quem recebeu o benefício no ano-calendário de 2020 e outros rendimentos tributáveis que ficam acima de R$ 22.847,76, está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda em 2021.

Ao fazer a sua declaração, lembre-se de enviar o comprovante onde consta os valores recebidos, pode ser obtido através do portal do Empregado do Ministério da Economia.

Veja neste artigo onde obter o informe de rendimentos e como fazer a devolução do auxílio.

Como declarar?

Se você ou seu dependente receberam o auxílio, devem registrar essa informação na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 como fonte pagadora.

Desta forma, o programa fará a verificação dos valores informados.

Se identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, informará o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido através do Recibo de Entrega da Declaração.

Informe de rendimentos

Todas as fontes pagadoras devem disponibilizar o informe de rendimentos aos contribuintes.

Assim, no documento constam todas as informações sobre  a empresa, como nome e CNPJ, além do valor a ser declarado.

O mesmo é registrado no informe disponibilizado pelo governo federal para aqueles que receberam valores do auxílio emergencial.

Então, para obter o documento acesse a plataforma https://gov.br/auxilio.

Mas fique atento: verifique se as devoluções que tenham sido feitas em 2021, seja via Guia de Recolhimento da União (GRU) ou estorno feito pela Caixa Econômica Federal por não ter ocorrido o saque ou uso dos valores também constam no relatório.

Além dos beneficiários do auxílio emergencial, também podem solicitar o informe de rendimentos todos os empregados que fizeram acordos de redução de jornada ou suspensão de contrato em 2020.

A medida foi autorizada através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que foi estabelecido pela Lei nº 14.020.

Diante disso, todos os valores recebidos devem ser declarados no campo “Rendimentos Tributáveis”.

Possíveis erros

Há relatos de pessoas que não receberam o auxílio emergencial, mas os valores aparecem na declaração de imposto de renda.

Então, a orientação da Receita Federal é fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que a possível fraude seja apurada.

Aqueles que receberam o auxílio, mas não reconhecem os valores indicados no informe de rendimentos, devem verificar novamente a conta de depósito.

Além disso, analise ainda se os valores que acredita não ter recebido já não estão registrados como devoluções no informe de rendimentos ou relatório disponível no site mesmo site.

Devolução

Após o envio da declaração do Imposto de Renda (IRPF 2021), o programa gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Nele constam os valores identificados como auxílio emergencial recebido pelos titulares e dependentes.

O DARF específico possui o código de receita 5930. Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU, acessando o seguinte link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

Se você já devolveu os valores, não se preocupe. Basta desconsiderar o DARF gerado pelo programa do imposto de renda.

Quais valores precisam ser devolvidos?

Todos os valores recebidos do auxílio emergencial pelo titular e dependentes cujo rendimento tributável fique acima de R$ 22.847,76 devem ser devolvidos. Isso inclui as parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00, do auxílio.

No caso das parcelas extras no valor de R$ 300,00 ou de R$ 600,00 relativas à título da extensão do auxílio não é necessário fazer a devolução.

Ainda segundo a Receita Federal, o valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir.

Por Samara Arruda com informações da Receita Federal

Fonte:Rede Jornal Contábil .