Demissão: Você NÃO poderá sacar o FGTS nestas situações 

No início de todo vínculo formal de trabalho, o contratante abre uma conta no nome do novo funcionário, onde serão realizados depósitos mensais referentes ao chamado FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O benefício funcionará como uma espécie de poupança cujos valores são resguardados ao trabalhador, em situações de emergência. 

No início de todo vínculo formal de trabalho, o contratante abre uma conta no nome do novo funcionário, onde serão realizados depósitos mensais referentes ao chamado FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O benefício funcionará como uma espécie de poupança cujos valores são resguardados ao trabalhador, em situações de emergência.

Dentre as diversas situações que darão acesso aos valores do fundo, certamente, a mais conhecida é a demissão sem justa causa. Em suma, este tipo de dispensa ocorre quando o empregador decide romper com o contrato de trabalho, mesmo que o funcionário não tenha cometido nenhuma falta grave.

No entanto, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê variadas modalidades de demissão, o que implica diretamente no direito ao saque do FGTS.  De antemão, cabe reforçar que o dinheiro depositado no fundo sempre será do trabalhador, e nada irá mudar isto, a questão aqui é quando o valor poderá ser movimentado pelo cotista e quando não. Portanto, continue acompanhando e entenda mais sobre o tema.

Qual é o valor do FGTS?

Antes de mais nada, é importante saber no que consiste os valores que irão compor o saldo do Fundo de Garantia. De modo breve, mensalmente o contratante deposita uma quantia equivalente a 8% do salário pago ao funcionário.

Vale ressaltar que este percentual não se trata de um desconto remuneratório, até porque o FGTS é um benefício direcionado ao trabalhador, e um dever do empregador que o contratou. Isto é, todo mês o funcionário recebe o seu salário + o depósito do fundo.

No próprio aplicativo do FGTS é possível conferir o valor exato do depósito, mas caso seja melhor pra você calcular, basta multiplicar o seu salário bruto por 8, e em seguida dividir o resultado por 100, e pronto ali estará a quantia depositada todo mês na sua conta.

3 situações em que o trabalhador não poderá sacar o FGTS na demissão

Em geral, teremos 3 cenários mais comuns que impossibilitam o saque do FGTS, no âmbito de rescisões de contrato de trabalho. Confira:

  1. Demissão por justa causa: ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, e por esse motivo é dispensado. As razões que caracterizam a justa causa estão previstas por lei, estando entre elas abandono de emprego, embriaguez no trabalho, negligência, dentre outros exemplos. Neste cenário, além do saque do FGTS, o empregado perde quase todas as verbas rescisórias, salvo o saldo salário e férias vencidas (caso haja);
  2. Pedido de demissão: ocorre quando o desejo de romper com o vínculo empregatício parte do próprio funcionário. Neste caso, ele não terá acesso aos valores do fundo, todavia, ainda recebe o 13º proporcional, saldo salário, férias proporcionais e férias vencidas (caso haja). Além disso, o empregado que entregou a carta de demissão, deve cumprir com o aviso prévio trabalhado, caso assim a empresa decida;
  3. Demissão para adeptos do saque-aniversário: quem aderiu à modalidade opcional, não poderá sacar o FGTS na demissão, mesmo que a dispensa tenha ocorrido sem justa causa. Essa definição está presente nas normas do saque-aniversário, proibindo a realização do saque-rescisão, durante todo período em que o trabalhador estiver fazendo o resgate anual.

10 situações em que o FGTS é liberado para o trabalhador 

Fique sabendo que não é só a demissão sem justa causa que viabiliza o acesso ao FGTS, visto que a lei prevê diversas ocasiões em que o resgate será liberado. Veja 10 das principais situações em que isso é possível:

  1. Quando o trabalhador recebe a aposentadoria;
  2. Quando o empregador e o empregado decidem rescindir o contrato (demissão consensual);
  3. No término de um contrato de trabalho com prazo determinado;
  4. Após 3 anos desempregado (sem registro na carteira);
  5. Na aquisição (compra) da casa própria;
  6. Para complementar pagamento de imóvel financiado (SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  7. Quando o trabalhador completar 70 anos de idade;
  8. Em casos de calamidade pública;
  9. Mediante ao falecimento do titular cotista (saque caberá aos herdeiros);
  10. Quando o trabalhador ou dependente é acometido por doenças graves, como Câncer e AIDS.

Fonte:Rede Jornal Contábil.

Empresa pode pagar a rescisão de forma parcelada?

Você está de saída de uma empresa e o empregador diz que vai parcelar o pagamento das suas verbas rescisórias, ou o chamado “acerto de contas”. Isso é correto? Pois saiba que isso é ilegal! O trabalhador deve receber de uma só vez todos os valores aos quais tem direito.

Você está de saída de uma empresa e o empregador diz que vai parcelar o pagamento das suas verbas rescisórias, ou o chamado “acerto de contas”. Isso é correto? Pois saiba que isso é ilegal! O trabalhador deve receber de uma só vez todos os valores aos quais tem direito.

O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre as verbas rescisórias, não cita a possibilidade de parcelamento. Não adianta o patrão pressionar o empregado a aceitar um acordo porque não terá nenhuma validade.

Entenda mais sobre o assunto na leitura a seguir.

O que diz a lei sobre esse assunto?

A legislação permite que o patrão pague as verbas rescisórias de um funcionário em até 10 dias a partir do término do contrato. Isso tanto para quem cumpriu como para quem não cumpriu o aviso-prévio.

Portanto, não existe nenhuma autorização legal para a empresa pagar a rescisão parcelada. Caso o primeiro dia do prazo seja sábado ou domingo, o prazo começa a contar na segunda-feira ou no próximo dia útil.

E caso o último dia do pagamento seja sábado, domingo ou feriado, o prazo automaticamente será prorrogado para segunda feira ou para o próximo dia útil.

Assim, mesmo que o prazo seja de 10 dias consecutivos a depender da situação, o prazo pode-se esticar até 14 dias corridos, a depender do seu dia de início e de conclusão.

Nesse período a empresa deverá quitar sua rescisão integralmente, sem qualquer tipo de parcelamento.

É fundamental que o trabalhador não aceite nenhum tipo de acordo que não esteja previsto na legislação. Afinal, o acerto é uma garantia de que a pessoa que acabou de sair de uma empresa terá como se manter por algum tempo enquanto procura um novo trabalho.

Apenas em raríssimos casos, quando houve uma autorização do sindicato da categoria através de uma Convenção coletiva que pode haver permissão pelo parcelamento.

Contudo, tal autorização é raríssima e aconteceu apenas durante o período mais grave da pandemia, sendo praticamente inexistente depois desse período.

Assim, a empresa não pode parcelar o pagamento da sua rescisão, sob pena de sofrer penalidades como veremos a seguir.

Consequências do parcelamento

A empresa que desrespeitar os prazos de pagamento das verbas rescisórias deverá pagar para o empregado uma multa no valor de seu salário. Assim, a consequência principal para a empresa que parcela o pagamento da rescisão é que ela precisará pagar além da rescisão mais a multa pelo atraso.

Acontece que a grande maioria das empresas não irá pagar essa multa por livre espontânea vontade, com ela precisando ser requerida em um processo judicial. Para isso, o trabalhador precisará ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa, juntando os comprovantes de pagamento que comprovem que o pagamento da rescisão foi parcelado.

Quais são as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias vão variar conforme a demissão do trabalhador, por exemplo, na demissão sem justa causa ele tem direito a multa de 40% sobre o FGTS, confira abaixo:

Dispensa sem Justa Causa: Acontece quando o empregador demite o empregado sem algum motivo ou causa específica, neste caso ele terá direito ao saldo de salário, aviso prévio, trabalhado ou indenizado, 13.º salário proporcional, férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Dispensa por Justa Causa: Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define-se uma lista de motivos que podem permitir a demissão por falta grave. Nesta situação o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias vencidas mais 1/3 constitucional.

Pedido de Demissão: Quando o empregado decide pedir demissão do emprego ao empregador, neste caso ele tem direito a saldo de salário, 13.º salário proporcional, férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.

Conclusão

Portantos, a empresa não pode parcelar o pagamento de uma rescisão, devendo quitá-la integralmente no prazo de dez dias corridos.

No caso de parcelamento ilegal, o trabalhador terá direito a receber um pagamento referente a multa pelo atraso no valor de 1 salário do empregado.

Fonte: Jornal Contábil .

Confira quais são os tipos de aviso-prévio

Ninguém gosta de ser demitido de uma hora para outra, não é? E o aviso-prévio serve justamente para que possa haver um período de transição ou preparação para a saída do funcionário. De acordo com a legislação trabalhista, existem diferentes modalidades de aviso prévio, cujas regras são obrigatórias de serem seguidas pelas empresas.

Ninguém gosta de ser demitido de uma hora para outra, não é? E o aviso-prévio serve justamente para que possa haver um período de transição ou preparação para a saída do funcionário.

De acordo com a legislação trabalhista, existem diferentes modalidades de aviso prévio, cujas regras são obrigatórias de serem seguidas pelas empresas.

Imagem por @shisuka / freepik

Se você quer saber mais sobre o aviso-prévio, continue conosco.

O que é aviso-prévio?

O aviso prévio, é a comunicação com antecedência que uma das partes faz à outra quando deseja rescindir o contrato de trabalho sem justa causa.

Esse aviso pode ser feito tanto pelo empregador, quando desejar dispensar o empregado sem justa causa, como pelo trabalhador, quando quiser se desligar da empresa (pedido de demissão).

Após o aviso de uma das partes (empregado ou empregador) de que deseja rescindir a relação trabalhista, há a obrigatoriedade de trabalho por 30 dias.

Tipos de aviso prévio

Existem dois tipos de avisos-prévios, o trabalhado e o outro é o indenizado.

Aviso prévio trabalhado 

No aviso trabalhado o funcionário irá trabalhar na empresa durante mais um período e recebera na sua rescisão todas as verbas e o saldo de salário referente os dias que trabalhou no mês.

Nesta modalidade o empregado tem o direito de trabalhar:

  • com jornada reduzida em 2 horas ou
  • optar pela redução de 7 dias ao final do aviso sem prejuízo do seu salário.

Também existe a possibilidade de aviso prévio trabalhado por parte do empregado, neste caso o empregado solicita a rescisão do contrato de trabalho e informa a empresa que irá cumprir o aviso prévio.

Caso o empregador não queira que o funcionário cumpra terá que pagar os dias correspondentes ao prazo do aviso como indenização na sua rescisão, assim como seus reflexos nas demais verbas.

Aviso prévio indenizado

O aviso indenizado é quando o empregador não quer que o empregado cumpra o aviso trabalhando, caso em que prefere indenizar os dias sem o funcionário trabalhar.

O funcionário também tem o direito de rescindir o contrato de trabalho, neste caso deve cumprir os 30 dias de aviso prévio, caso contrário cabe ao empregador fazer o desconto dos dias não trabalhados.

O aviso prévio indenizado é calculado com base no último salário do funcionário, o que inclui adicionais por itens como trabalho noturno ou insalubre.

Aviso Prévio Proporcional

O aviso-prévio proporcional é um direito constitucional assegurado aos trabalhadores. De acordo com o artigo 7º, inciso XXI, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço. Sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

De acordo com o artigo 1º da referida Lei, o aviso-prévio “será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.”.

Após completado o primeiro ano de contrato de trabalho, dispõe o parágrafo único do mesmo artigo: “Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”.

O aviso-prévio é pago proporcionalmente ao tempo de serviço nas hipóteses de rescisão sem justa causa ou por rescisão indireta.

Fonte: Jornal Contábil.

Reajuste no valor das parcelas do seguro-desemprego em 2022

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal, pago de 3 a 5 parcelas de forma contínua ou alternada que tem o salário mínimo como base. Segundo a lei, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal, pago de 3 a 5 parcelas de forma contínua ou alternada que tem o salário mínimo como base.

Segundo a lei, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, o valor dependerá do quanto o profissional recebia e o número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado.

[caption id="attachment_111771" align="alignleft" width="696"] (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)[/caption]

Contudo, o pagamento do seguro-desemprego em 2022 poderá ter o reajuste de até 9,1%.

Como solicitar o benefício?

Com o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego em mãos, o empregado pode dar entrada no benefício pelos seguintes meios:

  • Aplicativo para celular, disponível em Android e iOS. Faça o download do app “Carteira de Trabalho Digital” e dê entrada no benefício. Além disso, vários outros serviços podem ser realizados no aplicativo;
  • Portal de Serviços do Governo Federal: acessando o endereço eletrônico, fazendo o login e, em seguida, clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego”. Digite o número do requerimento expedido e, na sequência, acompanhe o pedido.

Seguro-Desemprego em 2022

O piso nacional do salário mínimo de R$ 1.100,00 tem previsão de aumento para R$ 1.200,00, o que ainda não foi oficialmente divulgado.

Com isso, o piso do seguro-desemprego pode ter um aumento no teto de R$ 1.911,84, que é o valor máximo pago atualmente, para R$ 2.085,81 já que o governo federal prevê que mais de 8 milhões de brasileiros serão demitidos sem justa causa no ano que vem, e deverão solicitar o benefício.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Confira como funcionam as 6 formas de demissão e quais os direitos envolvidos

Quantos tipos de demissão existem? Quais os direitos do trabalhador em cada tipo de rescisão? E o que é uma demissão por comum acordo? Acompanhe este artigo e tire de uma vez todas as dúvidas sobre demissão, direitos na rescisão e encerramento do contrato de trabalho.

Quantos tipos de demissão existem? Quais os direitos do trabalhador em cada tipo de rescisão? E o que é uma demissão por comum acordo?

Acompanhe este artigo e tire de uma vez todas as dúvidas sobre demissão, direitos na rescisão e encerramento do contrato de trabalho.

Existem 6 formas de encerramento de um contrato de trabalho:

  • Demissão por acordo entre as partes;
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão indireta;
  • Demissão por justa causa;
  • Pedido de demissão;
  • Demissão por acordo – CLT.

Rescisão do contrato de trabalho e suas consequências

A rescisão do contrato de trabalho é o fim da relação de emprego entre patrão e funcionário, por vontade do empregado ou do empregador.

Normalmente, terminar uma relação de emprego é algo bem delicado, pois quando o empregado sai do trabalho, ele para de receber salário, que no caso é o sustento do mesmo e de sua família.

Sendo assim, as leis evoluíram muito ao longo do tempo para garantir que o colaborador não fique desamparado com o fim da relação de emprego, recebendo uma série de direitos trabalhistas. que são:

  • FGTS e multa de 40%;
  • Os dias trabalhados no mês;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-Desemprego;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais +⅓.

Vamos conferir cada um dos tipos de demissões e direitos para o trabalhador em cada um deles:

Demissão sem Justa Causa

Acontece quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem motivo algum. Ao contrário do que muitos acham, o empregador tem o direito de demitir sem que precise fazer qualquer justificativa ao colaborador, exceto quando os funcionários possuem estabilidade (acidentados e grávidas).

A situação em que o empregado é demitido sem justa causa, é o cenário que o beneficia com mais direitos a receber.

Nessa modalidade de rescisão contratual, o empregado é assegurado por um período de 30 dias para que possa encontrar um novo emprego, período chamado de Aviso Prévio.

Confira as três situações possíveis:

  •  Aviso Prévio Indenizado: O empregador determina que a partir da data em que realizou a dispensa, o trabalhador não precisará mais ir trabalhar. Neste caso, o funcionário deverá receber, junto com as verbas rescisórias, o valor correspondente a um salário, somado a 3 dias de trabalho para cada ano de serviço.
  • Aviso Prévio Trabalhado: Neste caso, após a notificação do encerramento do contrato de trabalho, o empregado trabalhará normalmente por 30 dias. No aviso prévio trabalhado, a lei permite que o trabalhador possa optar entre: reduzir em 2 horas cada dia de trabalho ou não trabalhar nos 7 últimos dias dos 30 dias de aviso prévio. Atenção: é o empregado que escolhe qual das duas reduções de jornada cumprirá e o empregador não poderá realizar qualquer desconto de salário em função dessas reduções de jornada.
  • Empregado não trabalha o Aviso Prévio. Caso o empregador opte pelo Aviso Prévio trabalhado e o funcionário não trabalhe durante os 30 dias, o empregador poderá descontar o valor de um salário do valor das verbas da rescisão do trabalhador.

Demissão por justa causa

Conhecida como uma das piores situações possíveis para o funcionário, a demissão por justa causa acontece quando o colaborador comete uma “falta grave” que leva ao fim do contrato de trabalho com motivo justificável.

Sendo assim, o empregador só pode realizar essa modalidade de rescisão quando existe “falta grave”. E o que a CLT diz sobre falta grave?

O artigo 487 da CLT, traz uma lista de 13 situações consideradas falta grave, ou seja, o empregado só pode ser demitido por justa causa se infringir alguma dessas condutas descritas.

Mesmo que o colaborador tenha cometido alguma falta grave, o empregador precisa estar atento a diversos fatores antes de aplicar a demissão por justa causa.

Sendo assim, para que a demissão seja legal, existem obrigações que o empregador deve cumprir para dispensar o funcionário.

Principais requisitos para se atentar antes de realizar a demissão:

  1. Imediatidade: O empregador deve demitir imediatamente.
  2. Proporcionalidade: A penalidade aplicada contra o empregado deve ser proporcional à gravidade da atitude do trabalhador. Podemos entender a proporcionalidade com a seguinte pergunta: a conduta foi grave o suficiente para uma Justa Causa? Seria mais equilibrada a aplicação de uma suspensão em vez da justa causa?
  3. Uma punição por ato. O empregador não pode dar mais de uma punição por ato. Se deu advertência ou suspensão, não poderá aplicar a justa causa.

Dispensas por Justa Causa devem ser juridicamente muito técnicas. De cada 10 Justas Causa aplicadas no Brasil, 08 são revertidas na justiça. Segundo as decisões judiciais, 80% das Justas Causas aplicadas no Brasil são ilegais.

Lembrando que o trabalhador não tem o direito de anotar na CTPS que o empregado foi demitido por justa causa, podendo ser condenado a indenizar o funcionário por danos morais.

Pedido de Demissão

O pedido de demissão acontece quando é do funcionário a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho.

Entenda quais os direitos do trabalho que realizou um pedido de demissão:

O trabalhador pode, a qualquer momento, encerrar o contrato de trabalho, mesmo que contra a vontade do empregador.

Lembrando que para o empregado que possui estabilidade ( grávidas, trabalhadores acidentados), o pedido de demissão é considerado como renúncia à estabilidade.

Quando um empregado pede demissão, ele perde alguns direitos, acompanhe:

  • A multa de 40% FGTS e a possibilidade de sacar o valor: diferente de quando o empregador manda o funcionário embora, quando o próprio trabalhador pede demissão, ele não receberá a multa. O valor do FGTS ficará em sua conta do FGTS, sem a multa, e o trabalhador não poderá sacar, o valor ficará “preso”.
  • O empregado também não poderá dar entrada no Seguro-Desemprego.

Depois de perder esses direitos após o pedido de demissão, o empregado ainda tem a obrigação do aviso-prévio.

O trabalhador deverá trabalhar mais 30 dias antes de deixar o emprego, do contrário, o empregador realizará o desconto de um salário nas verbas rescisórias.

Se você escolheu encerrar o seu contrato de trabalho, é muito importante que você entregue ao empregador uma carta por escrito, comunicando que você deixará de trabalhar, pois a carta registra a data em que você pediu demissão.

Carta de Demissão

Confira o modelo disponibilizado de uma carta de pedido de demissão escrita por um advogado trabalhista, clique aqui.

Aprenda a fazer uma:

Imprima 2 vias desta carta de demissão, preencha e assine e depois entregue para seu empregador assinar as 2 vias também.

Uma delas fica com você, e outra com o seu empregador.

Certifique-se se a data do seu pedido de demissão está correta e que seu empregador assinou a que ficará com você.

Se o empregador afirmar que você não precisará ir ao trabalho, e que te dispensa de cumprir o Aviso Prévio, peça que ele escreva isso na carta de demissão que ficará com você!

Demissão por acordo entre as partes

Este acordo, que não está previsto em lei, é conhecido por devolver os 40% do FGTS e acontece quando o colaborador quer sair da empresa e o empregador não tem interesse em realizar a demissão.

Acontece que se o empregado pedir demissão, ele perde a multa de 40% do FGTS e ainda não consegue dar entrada no Seguro-Desemprego.

Dessa forma, empregado e empregador fazer um acordo de demissão, onde a empresa simula uma demissão sem justa causa, dando baixa na Carteira do funcionário, depositando a multa dos 40% e entregando a documentação necessária para dar entrada no Seguro-Desemprego.

Após a demissão, o trabalhador dá entrada no Seguro-Desemprego e devolve o dinheiro da multa ao empregador.

Mesmo que essa prática seja muito comum entre empregadores e colaboradores, não está prevista em lei e é considerada ilegal.

Confira todos os seus direitos nesse tipo de demissão:

O colaborador conseguirá o Seguro-Desemprego, saque do FGTS, férias vencidas e proporcionais +⅓ e o 13° proporcional.

Devolvendo a multa de 40% do FGTS ao empregador depois de dar entrada no Seguro-Desemprego.

Já o aviso prévio é negociado entre ambas as partes.

Demissão por acordo – CLT

A demissão por acordo da reforma trabalhista acontece quando o funcionário está insatisfeito com o emprego e não pede para sair para não perder direitos, e o empregador não demite o funcionário insatisfeito por causa dos custos de uma demissão.

Como realizar pedido de demissão por acordo?

Diferente dos outros modelos citados acima, não existe forma legal de pedir demissão por acordo.

O funcionário deve conversar com seu empregador e averiguar a possibilidade de realizarem o acordo.

Não é o momento de brigar, pois você quer caminhar para um acordo e não desentendimento.

Aviso prévio e FGTS:

Aviso Prévio: O empregado trabalhará metade do aviso prévio (15 dias), ou, se indenizado, receberá também metade, 15 dias de aviso prévio indenizado + 3 dias por ano trabalhado (valor equivalente à metade do salário do funcionário + 3 dias por ano trabalhado).

Multa do FGTS de 20%: Em vez da tradicional multa de 40% sobre o FGTS, o empregado receberá multa de 20% sobre o FGTS.

Saque de até 80% do saldo do FGTS: o funcionário poderá sacar até 80% do valor. (Isso não vale para quem aderiu ao Saque Aniversário do FGTS. Neste caso, o trabalhador realizará o saque segundo cronograma do Governo).

O empregado não terá direito ao Seguro-Desemprego.

Rescisão Indireta

Confira uma lista com 7 motivos que justificam a rescisão indireta:

  1. Empregador praticar contra o empregado (ou contra sua família) ofensa contra sua honra;
  2. O empregado ser tratado com muito rigor;
  3. Reduzir o trabalho para reduzir salários – deve ser uma redução significativa;
  4. Quando o empregado correr grande perigo em decorrência do emprego;
  5. Exigência de serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei ou imorais;
  6. Empregador descumprir o contrato de trabalho;
  7. Quando o Empregado for ofendido fisicamente pelo empregador.

A causa mais comum é o descumprimento do contrato de trabalho pelo empregador.

Como solicitar uma rescisão indireta?

Se o seu empregador cometer algum dos 7 motivos citados, peça para que seu advogado trabalhista envie uma carta à empresa solicitando que a mesma reconheça a rescisão indireta e encerre o contrato, te pagando os mesmos direitos que pagaria se fosse demitido sem justa causa.

Seu advogado processará a empresa e solicitará ao Juiz que reconheça a rescisão indireta e condene a empresa a te pagar os seus direitos.

É comum também haver condenações em danos morais.

Para que o funcionário consiga o reconhecimento da rescisão, é fundamental que deixe o emprego imediatamente e envie a carta para o seu empregador.

O empregador só poderá continuar trabalhando durante o processo, nos casos “3” e “6” citados acima.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Colaborador que recusar vacina contra a COVID-19 pode ser demitido por justa causa?

Com o avanço da vacinação em todo o país, crescem as dúvidas de empregados e empregadores, das mais variadas áreas, sobre a caracterização da recusa à vacina contra a COVID-19 como motivo para demissão por justa causa. 

Com o avanço da vacinação em todo o país, crescem as dúvidas de empregados e empregadores, das mais variadas áreas, sobre a caracterização da recusa à vacina contra a COVID-19 como motivo para demissão por justa causa.

Embora não haja obrigatoriedade legal em tomar a vacina, empresas têm avaliado o risco que um funcionário não vacinado pode representar para toda a corporação, influenciando no aumento do contágio e na sensação de insegurança dos demais funcionários no retorno às rotinas normais de trabalho.

A demissão por justa causa da funcionária de hospital infantil que se recusou a tomar a vacina, em São Caetano do Sul, provou a possibilidade da demissão nessas circunstâncias.

Tal decisão se ancora na determinação do Supremo Tribunal Federal, que permite a aplicação de consequências jurídicas àqueles que não tomarem a vacina, no posicionamento do Ministério Público do Trabalho, previsto no artigo 158 da CLT, que obriga o empregado a colaborar com a empresa para garantir um ambiente de trabalho seguro e no direito à vida e à saúde coletiva, que se sobrepõem aos interesses individuais.

No entanto, a advogada especialista em direito do trabalho, Alessandra Arraes, alerta: “É necessário que sejam observados alguns requisitos para ser considerada válida a demissão por justa causa, como a ausência de justificativa para a recusa, por exemplo. Também é fundamental que o empregador, antes da demissão, trabalhe na conscientização de seus empregados a fim de convencê-los sobre a importância da vacinação para a proteção do meio ambiente de trabalho”.

Além disso, empresas podem exigir, sempre que necessário, os comprovantes de vacinação, que podem ser analisados como condição para a manutenção do emprego.

“Em minha opinião, a recusa à vacina pode ser vista como um ato reprovável e egoísta, já que estamos diante de uma pandemia que tirou inúmeras vidas no país e no mundo. Ela é o meio mais eficaz para alcançar a erradicação do vírus e, embora existam direitos fundamentais que asseguram a individualidade, eles não podem se sobrepor ao interesse coletivo”, encerra a advogada.

Todos os detalhes sobre a vacinação no estado de São Paulo podem ser conferidos no site.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Confira os valores do seguro-desemprego para este ano,2021.

No conteúdo de hoje vamos esclarecer quais são as regras para receber o seguro-desemprego e aproveitando vamos esclarecer como calcular o número de parcelas do benefício. Confira! 

No conteúdo de hoje vamos esclarecer quais são as regras para receber o seguro-desemprego e aproveitando vamos esclarecer como calcular o número de parcelas do benefício. Confira!

O que é Seguro-Desemprego?

Este benefício é um direito dos cidadãos trabalhadores, trata-se de um amparo financeiro, para aqueles funcionários que foram dispensados sem justa causa ou também através de rescisão indireta.

Qual é o número de parcelas do seguro desemprego?

Isto vai depender do número de solicitações que já foram solicitadas pelo trabalhador.

  1. Primeira Solicitação : O trabalhador precisa ter recebido o salário por pelo menos 12 meses, em um período de 18 meses imediatamente anteriores à data de demissão. Sendo: 12-23  meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas.
  2. Segunda solicitação : É necessário ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão. Sendo: 9 a 11 meses: receberá 3 parcelas; 13 a 23 meses, receberá 4 parcelas; 24 meses ou mais, 5 parcelas;
  3. Terceira Solicitação: É preciso ter recebido um salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data de demissão. Sendo: 6 a 11 meses, serão 3 parcelas; 12 a 23 meses, serão 4 parcelas; 24 meses ou mais; 5 parcelas.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Vamos listar agora os valores a receber do benefício do seguro desemprego, isto de acordo com cada faixa de salário:

  • Até R $ 1.683,74: O valor da Parcela do seguro desemprego é multiplicado pelo salário médio po 0.0 (80%);
  • Até R $1. 683,74 até R $ 2.806,53 : O que for excedido a R $ 1683,74 multiplica-se por 0,5 (50%)  depois soma a  R $ 1.347,00;
  • Acima de R $2.806,53 : Valor da parcela será de R $1.909,34.

Demissão sem justa causa

Esta demissão é quando o cidadão é desligado da empresa, sem tem algum motivo grave, isso pode acontecer quando a empresa precisa cortar gastos e consequentemente acaba demitindo alguns funcionários.

O que é rescisão indireta?

Este é o próprio funcionário que pede ao empregador, pode acontecer situações onde o empregador comete faltas graves, fazendo com que o funcionário não realize suas atividades laborais como previsto em contrato e com isto este funcionário terá o direito de pedir demissão e receber os benefícios, como se fosse sem justa causa.

Por Laís Oliveira.

Fonte: Rede Jornal Contábil - Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Aviso Prévio: Como funciona

O aviso prévio no brasil é o período de desligamento do funcionário de uma empresa sem justa causa, esse período é muito importante para o empregador quanto para o empregado, pois,  neste período o empregador poderá procurar por outro funcionário para substituir ao cargo que estará disponível, e o empregado neste período poderá procurar por outra vaga de trabalho.

Existe uma lei trabalhista que foi aprovada em 11 de novembro de 2017 , que teve por objetivo criar uma categoria do empregado “mais suficiente ” essa categoria se aplica a funcionários que tem ensino superior e que ganham até o dobro do valor do beneficio máximo da seguridade social.

Vamos dizer que para esses funcionários vai existir um acordo entre o empregador e o empregado sobre suas condições de trabalho, claro, desde que prevaleça a lei.

Mas vamos ao ponto que nos interessa, o que acontece se o funcionário não quiser cumprir o aviso prévio?

Se o funcionário for demitido sem justa causa o empregador deve notifica-lo com 30 dias de antecedência, o funcionário por lei tem direito a um aviso adicional de três dias para cada ano trabalhado para a empresa.

Os funcionários podem ser demitidos sem justa causa

Podem ser demitidos sem justa causa, a qualquer momento sujeitos a períodos de aviso prévio e indenizações ,os contratos pode ser acordados entre o empregador e o empregado tendo o empregado o direito de receber pelo menos metade o seu aviso prévio e pelo menos metade da multa no saldo do FGTS que por fazer parte de um acordo a multa passa a valer 20% ao invés de 40%, de acordo com a nova lei do trabalho o empregador pode estabelecer um plano de demissão voluntária que visa mais benefícios ao trabalhador do que se ele pedir demissão desde que seja em acordo coletivo.

Já no caso do aviso prévio ou ele pode ser cumprido ou pago pelo funcionário ,o empregador pode escolher a melhor forma de pagar seu aviso prévio, ele pode optar por ter uma redução de jornada de trabalho em 2 horas diárias durante o período do aviso ou poderá faltar ao trabalho 7 dias corridos ao final do aviso.

Tem situações em que o funcionário arruma um novo emprego e não quer pagar o aviso prévio, geralmente a maioria das empresas preferem dispensar o funcionário e pagam o aviso prévio, outras, propõe acordo para trabalhar metade do aviso prévio e ser dispensado do restante, mas pagando o valor correspondente aos demais dias , algumas já são bem rigorosas e preferem descontar os dias faltado, que é o correto por lei.

O importante é que as empresas busquem acordos para ambas as partes da melhor forma e que evitem conflitos.

Fonte: Jornal Contábil.