FGTS Digital será paralisado por greve dos auditores do trabalho

Os auditores fiscais do trabalho que fazem parte do eSocial e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Digital irão paralisar as atividades a partir do dia 13 de março. O FGTS Digital foi colocado no ar em 1º de março –portanto, terão sido apenas 12 dias no ar antes da paralisação.

Os auditores fiscais do trabalho que fazem parte do eSocial e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Digital irão paralisar as atividades a partir do dia 13 de março. O FGTS Digital foi colocado no ar em 1º de março –portanto, terão sido apenas 12 dias no ar antes da paralisação.

A paralisação é uma resposta ao governo federal que, até o momento, não regulamentou um acordo de 2016, que garante iguais condições de trabalho entre os auditores fiscais do trabalho e os Auditores da Receita Federal. FGTS Digital será paralisado por greve dos auditores do trabalho O FGTS Digital é um sistema recém-lançado pelo governo federal. A plataforma promete facilitar os processos relacionados ao recolhimento do fundo de garantia. Agora, com o protesto, a inclusão de novas funcionalidades nos sistemas não será implementada. Dentre as etapas do sistema do eSocial e FGTS digital que serão afetadas, estão:
  • Implementação do Empréstimo Consignado CLT;
  • Inclusão no eSocial de informações de exames toxicológicos para motoristas profissionais;
  • Adaptações dos sistemas a alterações legislativas, como a inclusão de motoristas de aplicativos na categoria de autônomo;
  • Recolhimento do FGTS de reclamatória trabalhista via FGTS Digital;
  • Cobrança administrativa do FGTS, com comprometimento do valor arrecadado;
  • Parcelamento de débitos do FGTS;
  • Inclusão de parcelamento especial do FGTS em razão de novas calamidades públicas reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Análise de solicitação de estornos (compensação e restituição) de FGTS, impedindo a devolução de valores pagos indevidamente pelas empresas;
  • Inclusão de melhorias para atendimento de grandes empresas, como geração de guias em lote e por estabelecimento, emissão de guias via webservice, melhorias em relatórios diversos;
  • Cadastramento de administradores judiciais, inventariantes e correlatos para acesso ao FGTS Digital e geração das respectivas guias de recolhimento;
  • Verificação de fraudes com base em sistemas digitais;
  • Desenvolvimento de sistemas de fiscalizações com base nas informações dos sistemas do FGTS Digital e do eSocial, e
  • Outras melhorias e aperfeiçoamentos nos sistemas de declaração e arrecadação.
A paralisação afetará também a manutenção dos sistemas e o suporte aos usuários. Além de acarretar o comprometimento da declaração de informações, como dados na CTPS Digital, pagamento de seguro desemprego e abono salarial. Segundo o presidente do Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), Bob Machado, a mobilização dos auditores “avança para unir toda a categoria”. Nas ações realizadas em janeiro e fevereiro, houve a entrega de mais de 300 cargos de chefia e coordenação. As fiscalizações de combate ao trabalho escravo estão entre as atividades que são impactadas com a entrega desses cargos.   Fonte: Poder360

Novas regras de parcelamento de dívidas no FGTS beneficiam pequenos negócios

Para casos anteriores ao sistema FGTS Digital, está previsto um período de transição de até 1 ano para que a empresa consiga se beneficiar da nova regra.

MEI, microempresa e EPP terão agora até 10 anos para quitar débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Pequenos negócios que estão devendo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão se beneficiar de novas regras aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a quitação de dívidas. A partir de agora, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de Pequeno Porte (EPP) terão até 10 anos, ou 120 meses, para parcelar débitos com o FGTS. O prazo é ainda maior para aqueles que estão em recuperação judicial: 144 meses. [caption id="attachment_159855" align="alignleft" width="593"] Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]
“Essa é mais uma oportunidade que o governo federal oferece de quitar dívidas tributárias e regularizar o CNPJ. O Sebrae pode orientar o empreendedor sobre esse processo de negociação, que ainda será regulamentado”, explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae Lillian Callafange.
O último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, de 2022, registrou 245 mil devedores inscritos na dívida ativa por débitos que, somados, alcançavam R$ 47,3 bilhões. A analista do Sebrae esclarece também que o empresário devedor pode pedir para suspender o pagamento das parcelas em caso de calamidade pública decretada no município em que atua. Nesse contexto, a suspensão valerá para o período em que a calamidade for reconhecida pelo governo federal, com limite máximo de 6 meses. Para casos anteriores ao sistema FGTS Digital, está previsto um período de transição de até 1 ano para que a empresa consiga se beneficiar da nova regra. O MTE destaca ainda que é proibido o parcelamento das dívidas de FGTS para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. Segundo as novas regras divulgadas pelo MTE, outra mudança é que a operacionalização dos parcelamentos, antes conduzida integralmente pela Caixa Econômica, passa agora à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos casos inscritos em dívida ativa.   por ASN Nacional

Revisão FGTS: STF julga matéria nesta quinta e vai impactar trabalhador!

Trabalhadores encontram-se ansiosos pela matéria que entra em pauta nesta quinta-feira, dia 20, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da revisão do FGTS. Contudo, o que seria isso? É uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o número (ADI) que pede a mudança do índice de correção monetária utilizado. 

Trabalhadores encontram-se ansiosos pela matéria que entra em pauta nesta quinta-feira, dia 20, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da revisão do FGTS.

Contudo, o que seria isso? É uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o número (ADI) que pede a mudança do índice de correção monetária utilizado.

Imagem por @leonidassanatana / freepik / editado por Jornal Contábil

Atualmente, para corrigir os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal usa como referência a TR (Taxa Referencial).

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a ação que defende a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um outro índice de inflação. Desde 1990,utiliza-se a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.

Caso o STF decida a favor do trabalhador, o montante poderá chegar a cerca de R$ 300 bilhões!!

A ideia é que o novo índice cubra ao menos a inflação anual, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados, perdendo poder de compra ano a ano.

Como funciona a revisão do FGTS?

A revisão do FGTS consiste em corrigir o saldo do FGTS de quem trabalha desde 1999 até os dias atuais, assim que o novo índice for escolhido.

A correção vale tanto para quem tem saldo nas contas ativas e inativas do fundo, quanto para quem já retirou o dinheiro.

Para quem já retirou o dinheiro das contas, a revisão ocorre levando em consideração o momento em que o dinheiro estava na Caixa.

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Caso aprovação da revisão do FGTS, a correção poderá pedir pelos trabalhadores que resgataram total ou parcialmente o saldo das contas a partir de 1999 até os dias atuais. São eles:

  • Trabalhadores de carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores rurais;
  • Safreiros (trabalham apenas no período de colheita);
  • Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos (ex: jovens aprendizes);
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais (ex: jogadores de futebol)
  • Diretor não-empregado. Neste caso, ele equipara-se aos demais trabalhadores contemplados no regime.

Como pedir revisão do FGTS pela internet

É possível que o cidadão faça o cálculo estimado da revisão do FGTS por meio da ferramenta online LOIT FGTS.

Dessa forma, por meio da leitura dos extratos do FGTS, a ferramenta consegue realizar a leitura dos documentos e retornar com o resultado de todo cálculo feito, em segundos.

É uma alternativa para quem deseja fazer a revisão sem ajuda de um advogado, pois o próprio trabalhador pode ajuizar o pedido da Justiça.

Fonte: Rede Jornal Contábil - Portal de Notícias.

7 tipos de saque do FGTS que você pode efetuar AGORA

É comum pensar que o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) somente é liberado na demissão sem justa causa, todavia, o saldo pode ser movimentado em outras diversas situações. Ocorre que algumas modalidades que viabilizam a retirada do dinheiro são mais conhecidas que outras.

Até mesmo desempregados podem ter direito ao saque do FGTS, portanto, fique por dentro das modalidades de resgate.

É comum pensar que o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) somente é liberado na demissão sem justa causa, todavia, o saldo pode ser movimentado em outras diversas situações. Ocorre que algumas modalidades que viabilizam a retirada do dinheiro são mais conhecidas que outras.

Imagem por @starline / @gustavomellossa / editado por Jornal Contábil

Sendo assim, pode acontecer de você estar em plenas condições de efetuar o saque dos valores presentes no fundo, e nem sequer sabe disso. No entanto, é importante explicitar que a possibilidade se desdobra em situações específicas, previstas em lei.

Ao todo, há pelo menos 14 ocasiões em que o resgate do saldo será permitido, aliás alguns saques podem estar disponíveis nesse exato momento, e é sobre eles que falaremos mais adiante no artigo.

De onde vem o valor do FGTS?

No início de qualquer vínculo empregatício de carteira assinada, o contratante deve abrir uma conta atrelada ao FGTS, em nome do novo empregado. Nesta conta, a empresa fará depósitos mensais no valor equivalente a 8% da remuneração que consta no contrato de trabalho.

Tais depósitos formaram um saldo que representará uma espécie de poupança destinada ao trabalhador, que poderá efetuar o saque do dinheiro quando estiver devidamente habilitado.

7 possibilidades para utilizar o saldo do FGTS

Veja algumas das principais situações que habilitam o trabalhador a efetuar o saque do saldo do FGTS:

  1. Demissão sem justa causa: começando pela ocasião mais conhecida, todo trabalhador dispensado sem que tenha cometido alguma falta grave para tal, possui direito ao saque de todo saldo do FGTS que compete à vigência do vínculo empregatício. Além disso, ele também deve receber uma multa de 40% sobre os depósitos realizado pelo empregador que o demitiu;
  2. Demissão consensual:  ocorre quando o empregado e o empregador decidem, em consenso, pelo fim do contrato de trabalho. Neste caso, será liberado 80% do saldo do FGTS, e a multa rescisória será de 20% dos depósitos realizados;
  3. Saque-aniversário: trata-se de uma modalidade opcional na qual o trabalhador pode sacar parte do saldo do fundo todo ano, a partir do seu mês de aniversário até o segundo mês subsequente. O valor exato do resgate pode ser consultado diretamente através do aplicativo do FGTS;
  4. Saque desemprego: cotistas que estão há 3 anos sem emprego (com registro na carteira) são autorizados a requerer o saque integral do FGTS, nas agências da Caixa;
  5. Aquisição da casa própria: o saldo do FGTS pode ser utilizado como recurso para comprar um imóvel residencial, que esteja localizado na mesma cidade em que ele trabalha. Para estar apto a essa modalidade, é preciso ter atuado por, ao menos, 3 anos de carteira assinada;
  6. Aposentadoria:  assim que o trabalhador se aposentar pela Previdência Social, ele poderá sacar integralmente o saldo do FGTS. O valor é liberado de forma automática em uma conta da Caixa Econômica Federal, assim que o INSS habilita a concessão do benefício previdenciário;
  7. Doença grave: quando o cotista ou seu dependente é acometido por uma enfermidade considerada grave, o saque do FGTS será autorizado. Na lista de doenças desta natureza estão: Câncer, AIDS/HIV, Parkinson, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Hepatopatia Grave, Tuberculose Ativa, Hanseníase, entre outras.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/7-tipos-de-saque-do-fgts-que-voce-pode-efetuar-agora/

Demissão: Você NÃO poderá sacar o FGTS nestas situações 

No início de todo vínculo formal de trabalho, o contratante abre uma conta no nome do novo funcionário, onde serão realizados depósitos mensais referentes ao chamado FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O benefício funcionará como uma espécie de poupança cujos valores são resguardados ao trabalhador, em situações de emergência. 

No início de todo vínculo formal de trabalho, o contratante abre uma conta no nome do novo funcionário, onde serão realizados depósitos mensais referentes ao chamado FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O benefício funcionará como uma espécie de poupança cujos valores são resguardados ao trabalhador, em situações de emergência.

Dentre as diversas situações que darão acesso aos valores do fundo, certamente, a mais conhecida é a demissão sem justa causa. Em suma, este tipo de dispensa ocorre quando o empregador decide romper com o contrato de trabalho, mesmo que o funcionário não tenha cometido nenhuma falta grave.

No entanto, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê variadas modalidades de demissão, o que implica diretamente no direito ao saque do FGTS.  De antemão, cabe reforçar que o dinheiro depositado no fundo sempre será do trabalhador, e nada irá mudar isto, a questão aqui é quando o valor poderá ser movimentado pelo cotista e quando não. Portanto, continue acompanhando e entenda mais sobre o tema.

Qual é o valor do FGTS?

Antes de mais nada, é importante saber no que consiste os valores que irão compor o saldo do Fundo de Garantia. De modo breve, mensalmente o contratante deposita uma quantia equivalente a 8% do salário pago ao funcionário.

Vale ressaltar que este percentual não se trata de um desconto remuneratório, até porque o FGTS é um benefício direcionado ao trabalhador, e um dever do empregador que o contratou. Isto é, todo mês o funcionário recebe o seu salário + o depósito do fundo.

No próprio aplicativo do FGTS é possível conferir o valor exato do depósito, mas caso seja melhor pra você calcular, basta multiplicar o seu salário bruto por 8, e em seguida dividir o resultado por 100, e pronto ali estará a quantia depositada todo mês na sua conta.

3 situações em que o trabalhador não poderá sacar o FGTS na demissão

Em geral, teremos 3 cenários mais comuns que impossibilitam o saque do FGTS, no âmbito de rescisões de contrato de trabalho. Confira:

  1. Demissão por justa causa: ocorre quando o funcionário comete uma falta grave, e por esse motivo é dispensado. As razões que caracterizam a justa causa estão previstas por lei, estando entre elas abandono de emprego, embriaguez no trabalho, negligência, dentre outros exemplos. Neste cenário, além do saque do FGTS, o empregado perde quase todas as verbas rescisórias, salvo o saldo salário e férias vencidas (caso haja);
  2. Pedido de demissão: ocorre quando o desejo de romper com o vínculo empregatício parte do próprio funcionário. Neste caso, ele não terá acesso aos valores do fundo, todavia, ainda recebe o 13º proporcional, saldo salário, férias proporcionais e férias vencidas (caso haja). Além disso, o empregado que entregou a carta de demissão, deve cumprir com o aviso prévio trabalhado, caso assim a empresa decida;
  3. Demissão para adeptos do saque-aniversário: quem aderiu à modalidade opcional, não poderá sacar o FGTS na demissão, mesmo que a dispensa tenha ocorrido sem justa causa. Essa definição está presente nas normas do saque-aniversário, proibindo a realização do saque-rescisão, durante todo período em que o trabalhador estiver fazendo o resgate anual.

10 situações em que o FGTS é liberado para o trabalhador 

Fique sabendo que não é só a demissão sem justa causa que viabiliza o acesso ao FGTS, visto que a lei prevê diversas ocasiões em que o resgate será liberado. Veja 10 das principais situações em que isso é possível:

  1. Quando o trabalhador recebe a aposentadoria;
  2. Quando o empregador e o empregado decidem rescindir o contrato (demissão consensual);
  3. No término de um contrato de trabalho com prazo determinado;
  4. Após 3 anos desempregado (sem registro na carteira);
  5. Na aquisição (compra) da casa própria;
  6. Para complementar pagamento de imóvel financiado (SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  7. Quando o trabalhador completar 70 anos de idade;
  8. Em casos de calamidade pública;
  9. Mediante ao falecimento do titular cotista (saque caberá aos herdeiros);
  10. Quando o trabalhador ou dependente é acometido por doenças graves, como Câncer e AIDS.

Fonte:Rede Jornal Contábil.

Os benefícios da lei de estágio para as empresas

Sempre ressalto como a Lei de Estágio é boa para aquelas empresas com vontade de crescer e se destacar no mercado. Isso porque o programa propicia o desenvolvimento não só do integrante, mas da cultura organizacional e do time como um todo, proporcionando resultados positivos em vários aspectos.

Sempre ressalto como a Lei de Estágio é boa para aquelas empresas com vontade de crescer e se destacar no mercado. Isso porque o programa propicia o desenvolvimento não só do integrante, mas da cultura organizacional e do time como um todo, proporcionando resultados positivos em vários aspectos. Sendo assim, quero destacar como a legislação é favorável para as companhias e as principais vantagens nessa contratação.

Imagem por @katemangostar / freepik

Como é caracterizado o estágio e quem está apto? 

Primeiramente, vamos compreender como a legislação destaca o programa e os candidatos. O primeiro artigo descreve: “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”, também conhecido como EJA.

Fica claro como a proposta é voltada para incentivar os estudos. O primeiro parágrafo pontua: “o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”. Logo, é uma maneira de complementar os ensinamentos da sala de aula, com a prática unida à teoria, de modo a formar alunos mais capacitados e preparados para as vivências laborais. Afinal, ele “visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.

Esse é um ótimo momento para contratações de estagiários! 

Segundo dados expostos pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), na página de estatísticas, atualmente, existem 17,2 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma dos níveis superior, médio e técnico. Para as companhias, o participante ideal para trazer ideias plurais e turbinar a criatividade da equipe pode estar nesse meio. Por isso, entender os ganhos por trás dessa iniciativa é de extrema relevância.

Contudo, quem pode admitir esses estudantes? Segundo a Lei nº 11.788/2008, também conhecida como Lei de Estágio, “Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio”.

Perante a lei, quais as obrigações das empresas na admissão de estagiários?

Há uma série de obrigações para tornar a opção realmente viável. Por isso, venho esclarecer os principais pontos, conforme o nono artigo. Confira:

“I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento”

O termo de compromisso (TCE) é reconhecido por ser o contrato do programa. Nele, estão contidas todas as atividades do candidato, a jornada de trabalho, o escritório e demais minúcias necessárias.

“II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural”

É crucial oferecer integridade para quem inicia essa trajetória. Lembrando: de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), jovens trabalhadores, menores de 18 anos, estão proibidos de realizar demandas insalubres em locais perigosos.

“III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente”

Em geral, costuma ser a primeira experiência do universitário em um ambiente corporativo, por isso, eles precisam de acompanhamento constante para a elaboração de atividades. Nesse sentido, fica a cargo da empresa delegar um gestor para coordenar e responder quaisquer dúvidas. Para isso, é necessário uma qualificação na área, de modo a entender sua operação por completo.

“IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso”

Esse é um dos direitos fundamentais do estagiário. O seguro contra acidentes pessoais precisa ser válido em todo o território nacional e com valores justos para casos imprevistos.

“V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho”

Também mandatório, esse documento é essencial para mapear a atuação desse integrante. Em geral, ele é concedido pelo próprio líder direto, quem ajudou o aluno a evoluir no ramo.

“VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio”

É imprescindível manter a documentação sempre à disposição. Por isso, aconselho: peça cópias para armazenamento e não os originais.

“VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.”

Também como responsabilidade do coordenador direto do participante, o relatório de atividades é uma forma de manter uma avaliação constante do desempenho desse colaborador. Além disso, é uma maneira da instituição de ensino entender se as tarefas realizadas realmente se adequam às premissas escolares.

Quais as vantagens de contratar estagiários?

Para estimular admissões nessa modalidade, as corporações recebem diversos incentivos. O primeiro: “Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza”, ou seja, a concedente fica isenta de alguns impostos e encargos trabalhistas. Entre eles, podemos evidenciar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 1/3  sobre férias, eventual rescisória de 40% e 13º salário.

Contudo, há outros diferenciais mais complexos de se mensurar, como a motivação de quem quer colocar em prática os ensinamentos teóricos, o grande potencial de inovação, por estar em constante aprendizado, a criatividade nata de quem é incentivado de vários âmbitos diferentes, etc. Esses são pontos essenciais para os times crescerem em conjunto com os negócios de sucesso.

Enfim, abra as portas da sua instituição para a força jovem do Brasil. Assim, você estará ajudando a educação, incidindo contra a evasão escolar e estimulando a economia, ao proporcionar mão de obra para quem chega agora no mercado. Além de ser uma iniciativa nobre, você sentirá os resultados positivos. Para isso, conte com a Abres!

Por: Carlos Henrique Mencaci, presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios.

Fonte: Jornal Contábil .

ALERTA! Adesão ao Saque-aniversário do FGTS será suspensa em março

Nesta terça-feira (24), Luiz Marinho, atual ministro do Trabalho, afirmou em entrevista à GloboNews que, a partir de março o Conselho Curador do FGTS não deve permitir novas adesões ao saque-aniversário do FGTS.

Nesta terça-feira (24), Luiz Marinho, atual ministro do Trabalho, afirmou em entrevista à GloboNews que, a partir de março o Conselho Curador do FGTS não deve permitir novas adesões ao saque-aniversário do FGTS.

A informação dada pelo ministro veio junto com a informação de que a reunião do governo junto ao Conselho Curador do FGTS para analisar o tema está marcada para acontecer no dia 21 de março.

[caption id="attachment_177825" align="alignleft" width="840"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]

“Devermos acabar com esse formato de saque aniversário. Os contratos que existem, não vamos criar distorção”, declarou o ministro do Trabalho. Dessa forma, segundo ele, os contratos em vigor não serão interrompidos.

Para o ministro do Trabalho, parte dos trabalhadores reclamação que uma vez feita a adesão ao saque-aniversário, os valores acabam sendo retidos por dois anos, em caso de uma possível demissão.

Outro ponto lembrado por Marinho, é que o FGTS também pode ser utilizado para conceder empréstimos a projetos de infraestrutura, como, por exemplo, a construção da casa própria.

Logo, o ministro avaliou que o saque-aniversário está enfraquecendo o fundo para investimento para gerar emprego, tendo em vista que a modalidade acaba reduzindo os recursos para investimentos.

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS, instituído pela Lei 13.932/19, a modalidade permite que o trabalhador realize saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, mais precisamente no mês de seu nascimento.

A adesão da modalidade é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A CAIXA alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:

• Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, em caso de demissão sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

• Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40% e não poderá sacar o valor integral da conta.

Fonte: Jornal Contábil .

FGTS pode pagar até R$ 79 mil de correção em 2023, valor médio é de R$ 10 mil

A revisão da correção monetária do fundo de garantia é uma oportunidade que pode se realizar em 2023 com o novo governo em seu primeiro e o STF precisando fazer a pauta avançar, ao menos é isso que esperam os especialistas que acompanham o assunto.

A revisão da correção monetária do fundo de garantia é uma oportunidade que pode se realizar em 2023 com o novo governo em seu primeiro e o STF precisando fazer a pauta avançar, ao menos é isso que esperam os especialistas que acompanham o assunto.

[caption id="attachment_159855" align="alignleft" width="768"] Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]

O cálculo da revisão do FGTS é individual e leva em conta todo o tempo em que o dinheiro do trabalhador ficou depositado no fundo entre 1999 e os dias atuais, mesmo para quem já sacou integralmente ou parcialmente os valores do FGTS.

Essa simulação pode ser feita gratuitamente através do site LOIT FGTS – fgts.loitlegal.com.br – que divulga um valor médio de R$ 10 mil para cada cidadão, considerando centenas de milhares de cálculos já realizados pelo serviço.

A boa notícia é que o pedido que pode ser encaminhado através dos Juizados Especiais Federais (JEF) de cada região do Brasil, passa a ter um novo teto em 2023 com o aumento do salário mínimo. Esse limite é de 60 salários mínimos, portanto o valor máximo sobe de R$ 72.720 para R$ 79.200, considerando-se já o salário prometido pelo novo governo, ou seja R$ 1.320. O valor atual está em R$ 1.302, que implica num teto de R$ 78.120.

Independentemente do valor do teto, a oportunidade de solicitar a revisão tem uma grande chance de sucesso para quem entrar com o pedido antes do STF promulgar sua decisão. Segundo advogados que acompanham o assunto, isso é importante pois, tão provável quanto o ganho da causa, será a aplicação da modulação dos efeitos da decisão que poderá “perdoar” o passado para quem não tiver uma ação em andamento, garantindo os direitos de uma nova regra de correção apenas para o futuro.

São milhões de pessoas em todo o Brasil que podem ser beneficiadas ao entrar com seus pedidos. Além do caminho pelo JEF, é possível também contratar um advogado para representar na Justiça Federal quem tiver valores acima do teto e não estiver disposto a abrir mão do excedente.

Revisão do FGTS, entenda qual direito está em jogo

O FGTS é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal regulamentado pela Lei n. 8.036/1990. Todos os meses, sobre o salário de todo trabalhador brasileiro, o equivalente a 8% é destinado a este fundo, que tem por objetivo servir como uma poupança ao cidadão em momentos como uma demissão.

Ocorre que desde o início da década de 1990, mais precisamente a partir da edição da Lei n. 8.177/1991, os saldos do FGTS passaram a ser corrigidos utilizando-se como índice da Taxa Referencial – TR, calculada e divulgada pelo Banco Central.

O problema é que a fórmula de correção pela TR, desde 1999, vem apresentando ao longo dos anos uma correção muito abaixo da inflação registrada, o que gera prejuízos para os valores atualizados com base nela.

No final de 2020 o Tribunal Superior do Trabalho – TST julgou que a aplicação da TR aos débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho era inconstitucional, devendo-se substituí-la por qualquer outro índice que mantenha o poder de compra do trabalhador, ou seja, equiparado à inflação.

Agora a expectativa é para que o STF analise a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n. 5090 que está desde 2017 aguardando julgamento na Corte e que trata exatamente da alteração do índice de atualização do FGTS.

Fonte: Jornal Contábil .

ALERTA! Saque-aniversário do FGTS deve acabar afirma Ministro

O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que já comandou a pasta em 2005 e retorna ao cargo agora em 2023, em entrevista ao O Globo, declarou que trará uma série de medidas com o objetivo de gerar empregos e trazer um aumento real para o salário mínimo.

O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que já comandou a pasta em 2005 e retorna ao cargo agora em 2023, em entrevista ao O Globo, declarou que trará uma série de medidas com o objetivo de gerar empregos e trazer um aumento real para o salário-mínimo.

[caption id="attachment_111771" align="alignleft" width="593"] (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)[/caption]

Com o discurso de unir o Brasil e focado em propósitos como o reajuste do salário-mínimo e uma nova geração de empregos, Luiz Marinho declarou que utilizará o FGTS como instrumento de investimento.

Para o novo ministro, todas as mudanças serão negociadas, relatando que os brasileiros não devem temer pelas novas mudanças. Contudo, durante suas falas, Marinho destacou que uma de suas propostas e acabar com o atual saque-aniversário do FGTS.

Possível fim do saque-aniversário

Antecipando uma de suas propostas, o Ministro do Trabalho afirmou que deverá sugerir o fim do saque-aniversário do FGTS. A modalidade de recurso é destinada a 28,6 milhões de trabalhadores que aderiram à modalidade até o mês de dezembro.

Apesar de antecipar que vai propor o fim do saque-aniversário, Marinho não deixou claro como fará isso e qual o objetivo claro com o fim da modalidade criada em 2019 durante a gestão do ex-presidente Bolsonaro.

Durante a entrevista do O Globo, foi perguntado se Marinho pretende acabar com o saque-aniversário, e em sua resposta o ministro declarou que sim, que pretendem acabar com o mesmo.

Ainda falando um pouco sobre o FGTS, o ministro pontuou que o Fundo de Garantia, historicamente possuí dois objetivos claros. O primeiro é de estimular um fundo para investimento, no caso da habitação.

Já o outro objetivo do FGTS é criar uma poupança para o trabalhador, que poderá utilizar os recursos do fundo em um momento de desemprego.

Dessa forma, quando se estimula que os trabalhadores podem sacar todo ano em seu aniversário, uma parte importante do saldo do FGTS, quando o trabalhador precisa de algum amparo, o mesmo não tem por justamente já o ter sacado.

Isso porque, mesmo que o saque-aniversário pareça algo interessante, quando os trabalhadores que aderiram à modalidade são demitidos e vão lá procurar pelos valores que têm, percebem que já não possuem mais nada para receber.

Fonte: Jornal Contábil.

Novo saque extraordinário do FGTS será liberado em 2023?

Neste ano, uma das principais medidas concedidas ao trabalhador foi o Saque Extraordinário de até R$ 1 mil das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ao todo, cerca de 42 milhões de trabalhadores puderam garantir acesso ao benefício que disponibilizou cerca de R$ 30 bilhões.

Neste ano, uma das principais medidas concedidas ao trabalhador foi o Saque Extraordinário de até R$ 1 mil das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ao todo, cerca de 42 milhões de trabalhadores puderam garantir acesso ao benefício que disponibilizou cerca de R$ 30 bilhões.

[caption id="attachment_128275" align="alignleft" width="1024"] Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

Contudo, o Saque Extraordinário do FGTS foi finalizado nesta última quinta-feira (15), contudo, dos R$ 30 bilhões disponíveis para movimentação, cerca de R$ 8 bilhões não foram sacados pelos beneficiários. No entanto, mesmo com uma parcela de trabalhadores não tendo resgatado, o saque foi um sucesso.

Isso porque mais de 30 milhões de trabalhadores em todo país, tiveram a oportunidade de resgatar parte dos valores do Fundo de Garantia, que como todos conhecem é limitado a apenas algumas condições de saque, como, por exemplo, ao ser demitido sem justa causa.

Saque Extraordinário do FGTS será liberado em 2023?

Muitos trabalhadores têm expectativa quanto a uma possível liberação de uma nova rodada do saque extraordinário do FGTS em 2023. No entanto, até o momento não há nenhuma confirmação de que o benefício possa ser liberado no próximo ano.

Além disso, é necessário destacar que o Saque Extraordinário foi uma medida disponibilizada pelo governo do então presidente Jair Bolsonaro, já a partir de janeiro teremos a gestão do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, que não deu nenhum parecer sobre o tema.

Sendo assim, não há como afirmar ou ainda cogitar qualquer possibilidade de uma nova liberação do benefício em 2023. Vale lembrar que o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), teme pela manutenção dos recursos do Fundo de Garantia.

Dessa forma, o governo tomar iniciativa de ficar liberando recursos do FGTS anualmente para os trabalhadores podem comprometer a gestão e saúde do Fundo de Garantia, o que é um motivo a mais para inviabilizar uma nova rodada do Saque Extraordinário ao menos por enquanto.

Como funciona o FGTS?

O FGTS é um benefício que surgiu em 1967 com o objetivo de proteger o trabalhador ao ser demitido sem justa causa. Para tanto, é aberta uma conta especial na Caixa para que os empregadores possam depositar mensalmente 8% da remuneração do salário, incluindo salário, abonos, adicionais, aviso prévio, comissões, gorjetas e 13º salário.

Dessa maneira, conforme o tempo vai passando, os trabalhadores vão formando uma boa reserva financeira que pode ser sacado em algumas situações específicas, como no saque-rescisão, aposentadoria, doença grave, compra de imóvel, saque-aniversário, etc.

Os depósitos mensais são uma obrigação de todas as empresas, ou seja, sob hipótese alguma, o empregador pode descontar essa porcentagem do salário do trabalhador.

Fonte: Jornal Contábil .