Como emitir o certificado de vacinação contra a Covid-19

 O aparecimento do vírus Covid-19 alterou completamente o comportamento em todo o planeta. De norte a sul, de leste a oeste, os dirigentes de todos os países começaram a tomar precauções para que a doença seja contida.

O aparecimento do vírus Covid-19 alterou completamente o comportamento em todo o planeta. De norte a sul, de leste a oeste, os dirigentes de todos os países começaram a tomar precauções para que a doença seja contida. Ela ainda é um mistério e as vacinas foram formuladas e se mostram como a mais eficaz para a mortalidade em decorrência da doença.

No Brasil, a vacinação caminhou rapidamente e uma grande parte da população está imunizada, ao menos com a primeira dose. Para comprovar que o cidadão está imunizado, o Sistema Único de Saúde (SUS) emite um certificado. Muitos estabelecimentos, inclusive, estão cobrando que este seja apresentado na entrada.

Mas você sabe como fazer para emitir esse certificado? Vamos ensinar. Acompanhe.

Como emitir o certificado

O Ministério da Saúde disponibilizou o Certificado Nacional de Vacinação e este tem validade em todo o território nacional. O documento pode ser acessado pelo aplicativo Conecte SUS Cidadão e é possível salvar e imprimir o documento.

Uma vez que o cidadão recebe a vacina, seus dados são inseridos nos sistemas de informação ligados à Rede Nacional de Dados em Saúde. Assim, os dados são apresentados de forma automática no Conecte SUS, pela Carteira de Vacinação Digital.

O certificado poderá ser emitido somente após a conclusão do ciclo vacinal, ou seja, no mínimo com a aplicação das duas doses. O registro leva dez dias para ser inserido no sistema. Portanto, passado esse período é possível ter o certificado.

  • Entrar no site conecte SUS;
  • Acessar a aba “vacina” do aplicativo;
  • Confira as doses administradas, abra o detalhamento das doses e clique no botão “emissão do certificado”. Pronto. Imprima, plastifique se quiser e você já pode mostrar ao ser solicitado.

Fonte: Jornal Contábil .

Colaborador que recusar vacina contra a COVID-19 pode ser demitido por justa causa?

Com o avanço da vacinação em todo o país, crescem as dúvidas de empregados e empregadores, das mais variadas áreas, sobre a caracterização da recusa à vacina contra a COVID-19 como motivo para demissão por justa causa. 

Com o avanço da vacinação em todo o país, crescem as dúvidas de empregados e empregadores, das mais variadas áreas, sobre a caracterização da recusa à vacina contra a COVID-19 como motivo para demissão por justa causa.

Embora não haja obrigatoriedade legal em tomar a vacina, empresas têm avaliado o risco que um funcionário não vacinado pode representar para toda a corporação, influenciando no aumento do contágio e na sensação de insegurança dos demais funcionários no retorno às rotinas normais de trabalho.

A demissão por justa causa da funcionária de hospital infantil que se recusou a tomar a vacina, em São Caetano do Sul, provou a possibilidade da demissão nessas circunstâncias.

Tal decisão se ancora na determinação do Supremo Tribunal Federal, que permite a aplicação de consequências jurídicas àqueles que não tomarem a vacina, no posicionamento do Ministério Público do Trabalho, previsto no artigo 158 da CLT, que obriga o empregado a colaborar com a empresa para garantir um ambiente de trabalho seguro e no direito à vida e à saúde coletiva, que se sobrepõem aos interesses individuais.

No entanto, a advogada especialista em direito do trabalho, Alessandra Arraes, alerta: “É necessário que sejam observados alguns requisitos para ser considerada válida a demissão por justa causa, como a ausência de justificativa para a recusa, por exemplo. Também é fundamental que o empregador, antes da demissão, trabalhe na conscientização de seus empregados a fim de convencê-los sobre a importância da vacinação para a proteção do meio ambiente de trabalho”.

Além disso, empresas podem exigir, sempre que necessário, os comprovantes de vacinação, que podem ser analisados como condição para a manutenção do emprego.

“Em minha opinião, a recusa à vacina pode ser vista como um ato reprovável e egoísta, já que estamos diante de uma pandemia que tirou inúmeras vidas no país e no mundo. Ela é o meio mais eficaz para alcançar a erradicação do vírus e, embora existam direitos fundamentais que asseguram a individualidade, eles não podem se sobrepor ao interesse coletivo”, encerra a advogada.

Todos os detalhes sobre a vacinação no estado de São Paulo podem ser conferidos no site.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Veja como vai funcionar a compra de vacinas pela iniciativa privada

Foi aprovado nesta terça-feira (6) pela Câmara dos Deputados o texto-base do Projeto de Lei (PL) 948/2021, que permite a compra de vacinas contra a covid-19 pela iniciativa privada de modo a aplicá-las em diretores e funcionários de empresas. O Projeto segue encaminhado para apreciação no Senado.

Foi aprovado nesta terça-feira (6) pela Câmara dos Deputados o texto-base do Projeto de Lei (PL) 948/2021, que permite a compra de vacinas contra a covid-19 pela iniciativa privada de modo a aplicá-las em diretores e funcionários de empresas. O Projeto segue encaminhado para apreciação no Senado.

O debate sobre a medida começou por volta das 14h30 com a aprovação de um requerimento de urgência para tramitação da PL. Ao longo do dia a oposição se voltou a estratégia de obstrução através de requerimentos, quando pouco antes das 21h a proposta apresentada pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA) foi aprovada via substitutivo da deputada Celina Leão (PP-DF). A aprovação veio através de 316 votos a favor e 120 contra.

Com a aprovação do texto-base, os deputados analisaram alguns destaques, propostas que visam modificar o conteúdo. A sessão no entanto foi encerrada sem que essa etapa pudesse ser concluída. A votação, no entanto deve ser retomada nesta quarta-feira.

Legislação

Atualmente a legislação permite a compra dos imunizantes pela iniciativa privada exigindo que TODO o estoque seja doado ao SUS até que a vacinação dos grupos prioritários se finalize. Com o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, retira essa exigência, ou seja, permite que a compra de vacinas contra a covid-19 pela iniciativa privada possam ser aplicá-las em diretores e funcionários de empresas.

A proposta que segue para aprovação do Senado, permite que as empresas optem por uma das seguintes situações:

  • doar integralmente as doses ao Sistema Único de Saúde (SUS) para serem usadas no Programa Nacional de Imunizações (PNI); ou
  • aplicar as doses exclusivamente nos seus empregados (sejam eles funcionários, estagiários, associados, autônomos ou prestadores de serviços), de forma gratuita, e doar a mesma quantidade utilizada ao SUS.

Pontos importantes da medida

O texto-base do Projeto de Lei, permite a compra de imunizantes autorizados por agências estrangeiras que sejam reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde, mesmo aquelas que não tenham sido registradas ou autorizadas pela Anvisa.

Cada empresa pode doar integralmente suas doses ao SUS, no entanto, caso a empresa escolha por não doar todas as dosas, a mesma pode aplicar exclusivamente para seus funcionários, sejam eles funcionários, autônomos, prestadores de serviços, diretores entre quaisquer ocupações relativas ao vínculo com a empresa. Além disso, a imunização dos colaboradores precisa ser feita de forma gratuita, seguindo a ordem de prioridade estabelecida pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Por fim, de acordo com o texto, a compra não será exclusivamente para empresas, as associações, sindicatos e cooperativas também poderão adquirir as vacinas para distribuição, administração e imunização de seus associados e cooperados.

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações G1