Como emitir o certificado de vacinação contra a Covid-19

 O aparecimento do vírus Covid-19 alterou completamente o comportamento em todo o planeta. De norte a sul, de leste a oeste, os dirigentes de todos os países começaram a tomar precauções para que a doença seja contida.

O aparecimento do vírus Covid-19 alterou completamente o comportamento em todo o planeta. De norte a sul, de leste a oeste, os dirigentes de todos os países começaram a tomar precauções para que a doença seja contida. Ela ainda é um mistério e as vacinas foram formuladas e se mostram como a mais eficaz para a mortalidade em decorrência da doença.

No Brasil, a vacinação caminhou rapidamente e uma grande parte da população está imunizada, ao menos com a primeira dose. Para comprovar que o cidadão está imunizado, o Sistema Único de Saúde (SUS) emite um certificado. Muitos estabelecimentos, inclusive, estão cobrando que este seja apresentado na entrada.

Mas você sabe como fazer para emitir esse certificado? Vamos ensinar. Acompanhe.

Como emitir o certificado

O Ministério da Saúde disponibilizou o Certificado Nacional de Vacinação e este tem validade em todo o território nacional. O documento pode ser acessado pelo aplicativo Conecte SUS Cidadão e é possível salvar e imprimir o documento.

Uma vez que o cidadão recebe a vacina, seus dados são inseridos nos sistemas de informação ligados à Rede Nacional de Dados em Saúde. Assim, os dados são apresentados de forma automática no Conecte SUS, pela Carteira de Vacinação Digital.

O certificado poderá ser emitido somente após a conclusão do ciclo vacinal, ou seja, no mínimo com a aplicação das duas doses. O registro leva dez dias para ser inserido no sistema. Portanto, passado esse período é possível ter o certificado.

  • Entrar no site conecte SUS;
  • Acessar a aba “vacina” do aplicativo;
  • Confira as doses administradas, abra o detalhamento das doses e clique no botão “emissão do certificado”. Pronto. Imprima, plastifique se quiser e você já pode mostrar ao ser solicitado.

Fonte: Jornal Contábil .

Colaborador que recusar vacina contra a COVID-19 pode ser demitido por justa causa?

Com o avanço da vacinação em todo o país, crescem as dúvidas de empregados e empregadores, das mais variadas áreas, sobre a caracterização da recusa à vacina contra a COVID-19 como motivo para demissão por justa causa. 

Com o avanço da vacinação em todo o país, crescem as dúvidas de empregados e empregadores, das mais variadas áreas, sobre a caracterização da recusa à vacina contra a COVID-19 como motivo para demissão por justa causa.

Embora não haja obrigatoriedade legal em tomar a vacina, empresas têm avaliado o risco que um funcionário não vacinado pode representar para toda a corporação, influenciando no aumento do contágio e na sensação de insegurança dos demais funcionários no retorno às rotinas normais de trabalho.

A demissão por justa causa da funcionária de hospital infantil que se recusou a tomar a vacina, em São Caetano do Sul, provou a possibilidade da demissão nessas circunstâncias.

Tal decisão se ancora na determinação do Supremo Tribunal Federal, que permite a aplicação de consequências jurídicas àqueles que não tomarem a vacina, no posicionamento do Ministério Público do Trabalho, previsto no artigo 158 da CLT, que obriga o empregado a colaborar com a empresa para garantir um ambiente de trabalho seguro e no direito à vida e à saúde coletiva, que se sobrepõem aos interesses individuais.

No entanto, a advogada especialista em direito do trabalho, Alessandra Arraes, alerta: “É necessário que sejam observados alguns requisitos para ser considerada válida a demissão por justa causa, como a ausência de justificativa para a recusa, por exemplo. Também é fundamental que o empregador, antes da demissão, trabalhe na conscientização de seus empregados a fim de convencê-los sobre a importância da vacinação para a proteção do meio ambiente de trabalho”.

Além disso, empresas podem exigir, sempre que necessário, os comprovantes de vacinação, que podem ser analisados como condição para a manutenção do emprego.

“Em minha opinião, a recusa à vacina pode ser vista como um ato reprovável e egoísta, já que estamos diante de uma pandemia que tirou inúmeras vidas no país e no mundo. Ela é o meio mais eficaz para alcançar a erradicação do vírus e, embora existam direitos fundamentais que asseguram a individualidade, eles não podem se sobrepor ao interesse coletivo”, encerra a advogada.

Todos os detalhes sobre a vacinação no estado de São Paulo podem ser conferidos no site.

Fonte: Rede Jornal Contábil.