A destinação do IR a pagar para os fundos institucionais do ECA e Idoso

Você sabia que é possível direcionar imposto a pagar para os fundos institucionais do Estatuto da Criança e Adolescente, e também do Estatuto do Idoso?

É possível de se realizar a destinação de doação diretamente na Declaração de IRPF, antes da sua transmissão.

A doação pode ser paga ao fundo Federal, aos Fundos Estaduais e Municipais, estes últimos dois à escolha do Contribuinte.

Ao realizar a doação, o valor do imposto doado permanece na região da comunidade do município escolhido, possibilitando que associações beneficentes vinculadas ao Fundo utilizem do recurso em suas atividades sociais.

Fonte: A destinação do IR a pagar para os fundos institucionais do ECA e Idoso

Projeto exige placa em carros para indicar o motorista recém-habilitado

Placa terá que ficar fixada no veículo por quatro meses

O Projeto de Lei 1223/23 obriga veículos a exibirem placa indicativa de motorista recém-habilitado por um período de quatro meses. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, as placas deverão ter a inscrição “motorista recém-habilitado”, sendo produzidas na forma de um adesivo autocolante de ampla visibilidade e distribuídas pelas autoescolas aos alunos aprovados.

A medida será válida para condutores das categorias A, B e AB (motos, carros de até oito lugares, inclusive táxis), e o descumprimento acarretará multa.

“O Brasil é o terceiro país com mais mortes no trânsito em todo o mundo, atrás apenas da Índia e da China”, disse o autor da proposta, deputado José Nelto (PP-GO). “A falta de prática do condutor aumenta a incidência de acidentes, com risco às pessoas, atraso nos prazos de entrega e possíveis danos às cargas”, afirmou.

Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: https://www.camara.leg.br

Pesquisa mostra importância econômica do apoio financeiro aos trabalhadores da cultura

Estudo também mostra que maioria dos agentes culturais que não se inscreveram desconhecem benefícios da Lei Aldir Blanc

Pesquisadores apresentaram estudo sobre os efeitos da Lei Aldir Blanc na economia

Pesquisa sobre os efeitos da Lei Aldir Blanc para empresas e trabalhadores da área cultural, feita pelo Observatório da Economia Criativa (OBEC/BA), mostrou que 89% dos entrevistados avaliam esse impacto como positivo. Mas o estudo revelou também a percepção de que, sem novos auxílios financeiros, é improvável a permanência no setor para 54% deles.

[caption id="attachment_170597" align="alignleft" width="840"] Foto: José Cruz/AgenciaBrasil[/caption]

Em vigor a partir de 2020, a Lei Aldir Blanc destinou R$ 3 bilhões em recursos públicos para apoiar o setor cultural, afetado pelo isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19. Foi batizada em homenagem a um dos maiores letristas da MPB, que morreu em maio de 2020 por causa da doença. A lei atuou em três frentes: renda emergencial aos trabalhadores; subsídios para a manutenção de espaços artísticos e empresas culturais; e editais para a realização de várias atividades.

O Observatório da Economia Criativa reúne pesquisadores independentes e ligados a universidades. Tem sede em Salvador e já tinha feito um levantamento sobre os impactos da Covid-19 no setor. Na nova pesquisa, sobre a Lei Aldir Blanc, ouviu 2.213 agentes culturais de 557 cidades brasileiras, de 33 áreas diferentes da cultura.

Os resultados foram apresentados na Comissão de Cultura da Câmara nesta terça-feira (30). A ideia é subsidiar a implementação de novas leis para o setor cultural, como a Lei Paulo Gustavo, também de ações emergenciais por conta da pandemia, e a Lei Aldir Blanc 2, que estabelece uma Política Nacional de Fomento à Cultura.

Para a deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que pediu a realização da audiência pública, as pesquisas demonstram que a economia criativa é um vetor essencial para a economia brasileira.

“Acho que esse é um trabalho extremamente importante porque permite que a gente possa analisar de fato, com dados objetivos, a aplicação das políticas públicas, no caso, dessa política pública”.

Dificuldades do setor Segundo a pesquisadora Elizabeth Ponte, as principais dificuldades apontadas pelos agentes culturais para se beneficiar da lei foram o curto prazo e o processo complexo de inscrição, além da falta de acesso à internet ou a um computador. Dos que não se inscreveram, o motivo apontado por 75,4% foi a falta de conhecimento sobre o benefício.

“Fica o alerta para os poderes públicos responsáveis pelos processos de implementação da Paulo Gustavo e das próximas leis de que a sociedade quer participar e essa informação precisa chegar até ela”, disse.

Integrantes da Comissão de Cultura elogiaram a pesquisa e salientaram a importância do setor artístico do país. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) lembrou que a cultura foi essencial para a manutenção da saúde mental dos brasileiros durante a pandemia. Ele afirmou que a regulamentação das novas leis deve levar em conta o alto grau de informalidade do setor e evitar que os municípios tenham que devolver recursos por falta de prazo para aplicá-los.

Espaços culturais

O presidente da Comissão de Cultura, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), sugeriu que, além de apoiar agentes culturais e seus projetos, a legislação também dê suporte a espaços físicos como, por exemplo, as casas de shows.

“Eu entendo que a gente tem que buscar alguma alternativa para esses espaços fixos, que são os grandes palcos em todo o Brasil, são os maiores geradores de empregos fixos no setor da cultura e eu acho que a gente ainda não tem esse mecanismo tão claro de como ajudar esses espaços sem obrigá-los a concorrer com o produtor cultural”, disse.

Prestação de contas Já o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor de proposta que prorroga a prestação de contas de quem recebeu recursos da Lei Aldir Blanc, pediu que a Comissão de Cultura interceda para que a ministra Margareth Menezes adie o prazo por meio de medida provisória.

A deputada Lídice da Mata informou que a comissão tem programada uma audiência pública para diminuir a burocracia para as prestações de contas do setor cultural.

Fonte: https://www.camara.leg.br/

Não perca mais dinheiro: como um contador pode ajudá-lo a recuperar créditos previdenciários pessoais

O crédito previdenciário pessoa física é um direito garantido pela lei, mas nem sempre é fácil entender e solicitar esse benefício. É por isso que contar com a ajuda de um escritório contábil pode ser muito útil nesse processo.

Os trabalhadores que pagaram mais de um salário-mínimo de contribuição ao INSS podem ter direito ao crédito previdenciário, que é um valor que pode ser restituído pelo governo. Esse crédito surge quando a pessoa física contribuiu com a Previdência Social em um ano e, no ano seguinte, não teve renda suficiente para continuar a contribuição.

No entanto, muitos trabalhadores desconhecem esse direito e acabam perdendo a oportunidade de receber o crédito previdenciário. Por isso, é importante contar com o auxílio de um escritório contábil para entender as regras e os procedimentos necessários para solicitar o benefício.

Ao buscar a ajuda de um escritório contábil, você terá acesso a profissionais especializados em direito previdenciário, que poderão orientá-lo sobre o processo de solicitação do crédito e garantir que você receba o valor a que tem direito.

Além disso, um escritório contábil também poderá ajudá-lo a identificar outras oportunidades fiscais para reduzir seus impostos e melhorar sua situação financeira. Esses profissionais possuem conhecimento aprofundado sobre a legislação tributária e podem ajudá-lo. Fale com seu contador!

Fonte: RodrigoStudio

#créditoprevidenciário #pessoafísica #escritóriocontábil

Benefícios do ICMS só podem ser excluídos do IRPJ e da CSLL se contribuinte cumprir requisitos legais, define Primeira Seção

Após receber a comunicação, contudo, o colegiado levou em consideração os termos da própria decisão liminar, segundo a qual, caso o julgamento já estivesse em andamento ou tivesse sido concluído, seriam apenas suspensos os seus efeitos.

Em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.182) realizado nesta quarta-feira (26), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – como redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), salvo quando atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.

[caption id="attachment_91132" align="alignleft" width="1024"] Foto: Marcello Casal Jr Agência Brasil[/caption]
Para o colegiado, não se aplica a esses benefícios o entendimento fixado no EREsp 1.517.492, que excluiu o crédito presumido do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O julgamento dos repetitivos começou antes que a Primeira Seção fosse formalmente comunicada da liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça no RE 835.818, na qual foi determinado o sobrestamento dos processos afetados sob o Tema 1.182 até a decisão final de mérito sobre o Tema 843 da repercussão geral. Após receber a comunicação, contudo, o colegiado levou em consideração os termos da própria decisão liminar, segundo a qual, caso o julgamento já estivesse em andamento ou tivesse sido concluído, seriam apenas suspensos os seus efeitos.

Seção fixou três teses repetitivas e pacificou divergência entre as turmas

As teses fixadas pela Primeira Seção foram as seguintes: 1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e artigo 30 da Lei 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no EREsp 1.517.492, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. 3. Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os parágrafos 4º e 5º no artigo 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu parágrafo 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou à expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSLL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico. Com as teses fixadas, a seção pacificou controvérsia existente entre a Primeira Turma – segundo a qual era extensível aos demais benefícios de ICMS a tese estabelecida no EREsp 1.517.492 – e a Segunda Turma – para a qual não poderia haver a exclusão irrestrita dos benefícios de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Segundo o relator, há diferenças entre crédito presumido e demais benefícios

A análise do tema repetitivo teve a participação de vários amici curiae, como a Confederação Nacional da Indústria, a Associação Brasileira do Agronegócio, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos e o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo. O relator dos repetitivos, ministro Benedito Gonçalves, lembrou que a discussão dos autos não era saber se os benefícios fiscais do ICMS devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL, mas, sim, se a exclusão desses benefícios da base de cálculo dos tributos federais depende ou não do cumprimento das condições e dos requisitos previstos em lei. Em seu voto, o ministro apresentou uma distinção entre o crédito presumido de ICMS e os demais benefícios incidentes sobre o imposto. Citando a doutrina, Benedito Gonçalves explicou que a atribuição de crédito presumido ao contribuinte representa dispêndio de valores por parte do fisco, afastando o chamado “efeito de recuperação” da arrecadação. Por outro lado, destacou, os demais benefícios fiscais de desoneração de ICMS não possuem a mesma característica, pois a Fazenda Estadual, “não obstante possa induzir determinada operação, se recuperará por meio do efeito de recuperação”. “Em outras palavras, a instituição de benefícios fiscais de desoneração de determinada operação não gera, automaticamente, o crédito presumido mais à frente. Por isso, em regra, o fisco irá se recuperar dos valores que deixaram de ser recolhidos, salvo se efetivamente resolver criar um benefício de crédito presumido”, resumiu.

Tese não afasta possibilidade de dedução do ICMS

Como consequência dessa distinção, Benedito Gonçalves entendeu que a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nos termos definidos pela Primeira Seção no EREsp 1.517.492, não tem a mesma aplicação para todos os benefícios fiscais. Segundo o relator, a concessão de uma isenção, por exemplo, não terá o mesmo efeito na cadeia de incidência do ICMS do que a concessão de crédito presumido – este último, de fato, um benefício que tem repercussão na arrecadação estadual. Apesar da impossibilidade de exclusão irrestrita dos benefícios de ICMS dos dois tributos federais, o ministro ressaltou que ainda é possível que o contribuinte siga o disposto no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017, o qual classificou as isenções do imposto como subvenções para investimento, que podem ser retiradas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme previsto no artigo 30 da Lei 12.973/2014. “Assim, a solução aqui proposta não afasta a possibilidade de que se promova a dedução dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL”, concluiu o ministro.   por STJ

Indústria destaca reforma tributária como principal prioridade no Legislativo

Líder do governo diz que relator do grupo de trabalho que analisa a matéria na Câmara entregará proposta em maio, e a ideia é votar até o final do semestre

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, destacou a aprovação da reforma tributária como principal prioridade do setor industrial no Legislativo. Ele participou de sessão solene no Congresso Nacional nesta terça-feira (28), para lançamento da edição de 2023 da Agenda Legislativa da Indústria.
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Deputados em pé no Plenário da Câmara estão conversando
Deputados e industriais reunidos no Plenário da Câmara

O documento reúne 139 projetos de lei de interesse do setor industrial que tramitam no Congresso Nacional. Entre as 12 propostas prioritárias, estão, além da reforma tributária (PECs 45/19 e 110/19), o projeto que cria o marco legal do reempreendedorismo (PLP 33/20), o aprimoramento da lei do licenciamento ambiental (PL 2159/21), a regulamentação do mercado de crédito de carbono (PLs 528/21 e 3100/22), a modernização do setor elétrico e o código de defesa do contribuinte (PLP 125/22).

A edição de 2023 da Agenda Legislativa da Indústria contou a participação de 139 entidades empresariais no processo de elaboração, 23 a mais que em 2022.

A sessão solene contou com a presença do vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. No evento, o presidente da CNI defendeu que empresários, governantes, parlamentares e demais setores da sociedade unam esforços em torno da aprovação de reformas estruturantes que criem as condições para o crescimento vigoroso e sustentado da economia.

“A principal prioridade da indústria e do Brasil é a reforma tributária. A simplificação e a modernização do sistema de arrecadação de impostos é imprescindível para estimular os investimentos e a produção e para garantir a reindustrialização do País", disse Robson Andrade.

"Devido à complexidade e amplitude do tema, consideramos adequado dividir a reforma tributária em duas etapas, começando pela reestruturação dos impostos incidentes pelo consumo e prosseguindo com a tributação sobre a renda”, explicou.

Robson Andrade elogiou a disposição do governo, por meio dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em aprovar essas mudanças, assim como as ações da Câmara dos Deputados e do Senado em favor da tramitação das propostas. Entre essas iniciativas, ele citou a criação do grupo de trabalho da reforma tributária.

Andrade disse que a indústria vem perdendo força no Brasil. “A participação do setor industrial na economia nacional que já chegou a ser 48% em 1985, está em 24% agora. Mesmo assim, a indústria emprega 10,3 milhões de pessoas diretamente e é responsável por 34,4% da arrecadação de impostos federais, por 69,3% das exportações e por 66,4% dos investimentos empresariais em pesquisa e desenvolvimento”, ressaltou.

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Deputado Marcos Pereira fala ao microfone
Pereira: “A tributação brasileira é alta e ineficiente"

“Agenda do Brasil” Na avaliação do 1º vice-presidente da Câmara e do Congresso Nacional, Marcos Pereira (Republicanos-SP), “a agenda da indústria não é a agenda dos industriais, mas é a agenda da economia nacional, é a agenda dos trabalhadores, é a agenda da prosperidade, é a agenda do Brasil”.

“A indústria brasileira contemporânea é uma indústria afinada com a pauta ambiental, social e de governança, que preserva e favorece o meio ambiente onde atua e apoia as comunidades locais”, afirmou. Ele disse que a indústria enfrenta grandes dificuldades no Brasil, com diversos entraves internos, como a alta carga tributária. “A tributação brasileira é alta e ineficiente”, criticou.

Arcabouço fiscal Líder do governo na Câmara e um dos requerentes da sessão solene, o deputado José Guimarães (PT-CE) reafirmou o compromisso do governo com a reforma tributária. Segundo ele, a ideia é aprovar a proposta antes do fim do ano. “A proposta será entregue, por meio da relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), lá pelo dia 20 de maio, e nós queremos votar até o final do semestre, e assim criar as condições para retomada daquilo que é objetivo de todos nós, que é gerar empregos e crescimento econômico”, afirmou.

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Deputado José Guimarães fala ao microfone
Guimarães reafirmou compromisso com pautas que acelerem o crescimento

Guimarães acrescentou que, “ou nas próximas horas ou nos próximos dias”, será entregue ao Congresso o novo arcabouço fiscal do País. Ele também se comprometeu, como líder do governo, a discutir e ajudar na tramitação das propostas de interesse do setor que sejam capazes de unificar o Brasil. “Não tem por que o Congresso Nacional não ter ouvidos para escutar, ouvir e ajudar na aprovação dos projetos que deem segurança para a indústria pautar o desenvolvimento, o crescimento, com a geração de empregos”, ressaltou.

Discussão suprapartidária Também requerente da sessão, o senador Eduardo Gomes (PL-TO) apoiou a discussão da reforma tributária de maneira suprapartidária. Ele comparou, no entanto, o ritmo dos governos Lula e Bolsonaro. Em menos de 100 dias, segundo Gomes, o governo passado já tinha encaminhado ao Congresso Nacional a reforma da Previdência, e o ex-ministro da Economia Paulo Guedes já tinha vindo ao Congresso mais de 12 vezes para dialogar com os parlamentares.

“Saímos do ciclo de quatro anos, com a aprovação da Reforma da Previdência, com a Reforma da Liberdade Econômica, da lei do Marco do Saneamento, da Lei do Gás, das ações paralelas efetivas para combate à Covid, como o Pronampe, os aportes sociais, os investimentos na saúde no combate para a pandemia, e a melhoria do ambiente sempre que possível para o desenvolvimento da indústria no País”, listou o senador.

Política industrial Fabiano Contarato (ES), líder do PT no Senado e também requerente da sessão, disse que o governo Lula quer fazer história no que diz respeito à reindustrialização do País. “Nós, do governo, não temos o receio de usar o termo política industrial, não temos receio de usar o poder de indução do Estado, seja por meio de incentivos tributários, seja por meio de seu poder de compra com o objetivo de apoiar uma indústria forte no nosso País”, afirmou. Ele defendeu ainda pautas para criar um arcabouço macroeconômico saudável juntamente com pautas microeconômicas para setores específicos.

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Deputado Arnaldo Jardim discursa no Plenário da Câmara
Arnaldo Jardim: defendeu um grande choque na infraestrutura nacional

Também requerente da sessão, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) acredita que na agenda da CNI estão premissas que orientarão os parlamentares e reafirmou seu compromisso com a agenda. “Quero destacar o compromisso com a infraestrutura nacional. Não há como avançar na competitividade do País, na produtividade do País se não tivermos um grande choque na infraestrutura nacional."

Para Jardim, alguns avanços já conquistados não devem sofrer retrocessos, entre eles, a aprovação do marco regulatório do saneamento, a lei de autorizações ferroviárias e a independência e autonomia do Banco Central

O deputado José Rocha (União-BA), por sua vez, informou que já protocolou na Câmara requerimento para criar a Frente Parlamentar Mista da Indústria Nacional, composta de deputados e senadores.

Oportunidade histórica Para o presidente do grupo de trabalho da reforma tributária, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o tema é o mais importante não só para a indústria, mas para todos os setores da economia brasileira. Ele disse que a tarefa história desta legislatura será “apresentar um modelo moderno que a ampla maioria das economias desenvolvidas e em desenvolvimento praticam: um novo sistema sobre o consumo, o imposto de valor agregado”. Para ele, não se trata de matéria de governo ou oposição, e sim de uma reforma do Estado brasileiro.

“É fundamental um sistema que não tenha mais a cumulatividade plena, nós precisamos de um sistema que possa creditar o crédito, no ato do recolhimento pagar os créditos gerados”, apontou.

O deputado também ressaltou que transparência é fundamental. “Nem o povo brasileiro nem os setores produtivos sabem efetivamente a carga tributária paga”, observou. Ele defendeu um modelo simplificado para diminuir o custo Brasil, ampliar a base de incidência tributária, além evitar a judicialização. Segundo ele, isso vai atrair mais investimentos para o País.

Relator da Reforma Tributária, o deputado Aguinaldo Ribeiro também considera a aprovação da matéria uma oportunidade histórica. Para ele, o sistema tributário do Brasil é o pior do Planeta. “O chamado ‘custo Brasil’ ninguém sabe quanto custa, mas sabemos que custa muito: 80% deste ‘custo Brasil’ é representado pelo sistema tributário”, completou.

Posso marcar consulta médica no mesmo horário do trabalho?

Quem nunca precisou marcar uma consulta médica, e se deparou com horários que se encaixam no mesmo horário da jornada de trabalho? Essa é uma situação muito comum para muitas pessoas, mas que costuma gerar muitas dúvidas.

Quem nunca precisou marcar uma consulta médica, e se deparou com horários que se encaixam no mesmo horário da jornada de trabalho? Essa é uma situação muito comum para muitas pessoas, mas que costuma gerar muitas dúvidas.

Isso porque, muitas vezes não é nem por opção do trabalhador, mas sim do médico, que acaba coincidindo com o mesmo horário de trabalho, porém, o que diz a legislação trabalhista quanto a essa questão?

Será que é permitido que o trabalhador marque uma consulta para o mesmo horário do expediente? Será que o trabalhador pode largar parte do seu trabalho para ir a uma consulta médica e depois retornar a sua atividade? Se você quer entender essa possibilidade, continue acompanhando!

Posso marcar a consulta médica durante o horário de trabalho?

Para sermos mais diretos nesta questão, saiba que você que trabalha de carteira assinada tem, sim, o direito a realizar uma consulta médica durante o seu horário de trabalho.

Dessa forma, é preciso compreender que se ausentar do trabalho para ir a uma consulta médica é direito do trabalhador e consequentemente não pode ser configurado como ausência do trabalho ou falta injustificada, muito menos ser descontado do salário.

Logo, o trabalhador não deve se preocupar com essa questão, caso esteja trabalhando de carteira assinada, o mesmo possui total direito de se ausentar do expediente para comparecer a uma consulta médica.

Contudo, é preciso se atentar a duas questões importantes, que são elas, se a consulta médica é uma consulta de rotina ou se é uma consulta emergencial, pois a lei trata diferente essas duas questões.

Consulta emergencial

Na hipótese de uma consulta de emergência, onde há necessidade de afastamento do trabalho, a ausência do empregado ao serviço será justificada perante a empresa através da apresentação de um atestado médico.

Dessa forma, quando apresentado atestado médico indicando o afastamento do trabalhador, o mesmo não poderá sofrer nenhum tipo de penalidade por sua ausência, ou seja, não poderá haver descontos e o salário deverá ser pago integralmente.

Consulta de rotina

Nos casos em que a consulta médica é uma consulta de rotina a situação é diferente. Nessa hipótese, o ideal é que exista algum entendimento entre o trabalhador e a empresa, visando manter as necessidades de ambos.

Isso porque nessa situação, o empregador poderá optar por descontar essas horas posteriormente do seu salário ou poderá pedir para que você reponha essa mesma quantidade de tempo posteriormente.

Exceções à regra

Vale lembrar que existem ainda alguns casos em que o trabalhador poderá se ausentar do trabalhado para comparecer à consulta médica, confira os casos, conforme expresso na legislação trabalhista:

  • Até dois dias para acompanhar consulta médica e exames durante a gravidez da esposa/companheira;
  • Um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos em uma consulta médica;
  • Até três dias ao ano para casos de exames preventivos de câncer devidamente, comprovada;
  • Dispensa do horário de trabalho para gestantes para realização de, ao menos, seis consultas médicas e demais exames complementares.

Fonte: Jornal Contábil .

Trabalhar vários domingos seguidos pode gerar indenização por danos morais

O trabalhador muitas vezes fica em dúvida quais são os seus direitos quando é obrigado a trabalhar aos domingos. Principalmente, quando o empregador exige que o empregado trabalhe vários domingos seguidos.

O trabalhador muitas vezes fica em dúvida quais são os seus direitos quando é obrigado a trabalhar aos domingos. Principalmente, quando o empregador exige que o empregado trabalhe vários domingos seguidos.

O funcionário que trabalhar aos domingos ou feriados, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

[caption id="attachment_104947" align="alignleft" width="590"] Marcello Casal Jr / ABr[/caption]

Na impossibilidade de usufruir desse dia de folga, então o trabalhador deve ser recompensado financeiramente com o pagamento do dia trabalhado em dobro.

No entanto, existe a seguinte regra estabelecida pela Portaria 417/1966, que diz que a escala de revezamento deve ser organizada de forma que o empregado não supere sete semanas sem usufruir de um domingo de folga.

No caso do comércio em geral, o repouso semanal remunerado no domingo não deve superar um período máximo de três semanas, segundo o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 10.101.

Trabalhar vários domingos seguidos pode gerar indenização?

Um empregado de uma empresa industrial do ramo metal mecânico entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), depois que foi obrigado a trabalhar vários domingos seguidos.

De acordo com a 1ª câmara do TRT da 12ª região, ele também tem o direito de uma folga no domingo a cada três trabalhados consecutivamente, a exemplo dos trabalhadores do comércio geral.

Na ação, o empregado pedia, entre outras verbas, o pagamento de domingos trabalhados ininterruptamente, de março a junho de 2018. Já que se sentia prejudicado, pois as folgas, concedidas aos sábados e no meio da semana, impediam seu convívio familiar e social, conforme prevê o art. 6º, parágrafo único, da lei 10.101/00. As informações da jornada foram confirmadas pelo ponto eletrônico.

No entanto, o funcionário teve seu pedido rejeitado na primeira instância. Isso porque o juízo da 1ª vara do Trabalho de Joinville, entendeu que a jornada de trabalho do empregado, de seis dias trabalhados com folga em dois dias da semana (jornada 6 x 2), está prevista em norma coletiva e, não envolvendo direito constitucional, pode ser flexibilizada, conforme recente decisão do STF no Tema 1046.

Porém, o trabalhador não se deu como vencido, e decidiu recorrer ao TRT da 12ª região. Dessa vez, ele teve o seu pedido aceito.

A desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do acórdão, em seu voto, lembrou que tanto a CF/88 quanto a CLT garantem o direito ao descanso semanal remunerado, preferencialmente, aos domingos. E que a determinação expressa veio com a lei 10.101/00, utilizada como fundamento para a decisão do colegiado.

De acordo com o texto legal, o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.

“A legislação, portanto, conquanto não estabeleça de modo exclusivo, prioriza a fruição do repouso semanal no domingo, cujo cumprimento dessa diretriz é equalizado pelo art. 6º, caput e parágrafo único, da lei 10.101/00, na redação dada pela lei n. 11.603/07.”

A desembargadora, também aplicou o art 6º, por analogia, aos trabalhadores da indústria, apesar de o texto fazer referência apenas aos comerciários. Para corroborar seu entendimento, ela destacou uma decisão unânime da 7ª turma do TST no mesmo sentido, que estendeu a obrigatoriedade do descanso aos domingos aos trabalhadores rurais e da indústria.

Maria de Lourdes Leiria também ressaltou em sua decisão que o fato de a jornada 6×2 estar autorizada em instrumento coletivo não impede que o trabalhador tenha direito ao descanso semanal remunerado aos domingos, pelo menos um a cada três trabalhados.

Empresa condenada

A empresa foi condenada pela 1ª Câmara, a pagar ao trabalhador um domingo a cada três trabalhados no período analisado, acrescido do adicional de 125% previsto em convenção coletiva, mais reflexos nos repousos semanais remunerados, no adicional noturno, no 13º salário, nas férias e no FGTS.

Fonte: Jornal Contábil .

Quais bens entram e não entram no inventário?

O processo de inventário ocorre após o falecimento de uma pessoa, onde, durante o processo, são levantados todos os bens que o falecido deixou para que em seguida possa ser realizada a partilha entre os herdeiros. Este é um procedimento obrigatório em caso de haver bens.

O processo de inventário ocorre após o falecimento de uma pessoa, onde, durante o processo, são levantados todos os bens que o falecido deixou para que em seguida possa ser realizada a partilha entre os herdeiros. Este é um procedimento obrigatório em caso de haver bens.

Contudo, apesar de ser um procedimento obrigatório, é mais do que comum que as pessoas fiquem com dúvidas sobre o seu processo, afinal, costumamos lidar com o inventário apenas em situações específicas, como no caso de falecimento e divisão dos bens.

Dentre as diversas dúvidas que podem surgir durante o processo, uma das mais comuns é a identificação de quais bens entram ou deixam de entrar no inventário.

Se você também quer ter o conhecimento de quais são os bens que entram no inventário ou que não precisam entrar, continue a leitura que traremos a explicação agora!

Quais bens entram no inventário?

Em suma, descrever quais bens entram no inventário é algo bem simples, afinal, todos os bens que entram na partilha, sejam bens móveis, imóveis, de propriedade do falecido ou direito sobre determinada coisa, devem entrar no processo.

É válido lembrar que existe a possibilidade de haver um testamento em nome do falecido, onde, em caso positivo, nada exclui a possibilidade de objetos entrarem na partilha.

Quais bens não entram no inventário?

Como de praxe, todos os bens deixados pelo falecido precisam ser inventariados, contudo, como toda boa regra, também existem exceções, ou seja, também existem situações excepcionais que não precisam entrar no inventário.

Ao todo, temos três cenários diferentes, onde, em cada uma delas, existem suas implicações, relacionadas ao fato de determinado bem não precisar passar pelo processo de inventário. Confira:

  1. Bens do falecido não considerados heranças;
  2. Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança;
  3. Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.

Bens do falecido não considerados herança

Aqui entram ativos que normalmente possuem natureza jurídica contratual, contudo, atualmente podemos enquadrar com margem de segurança jurídica, o seguro de vida que não é considerado como herança, seja para inventário ou para respeito à legítima.

Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança

Aqui se enquadram os ativos que integram a herança, ou seja, deve-se respeitar a legítima e a ordem de vocação hereditária, onde, pela natureza de previsão legal não precisam esperar a conclusão do inventário para serem transferidos.

Conforme expresso na Lei n.º 6.858/80, temos:

  • Verbas rescisórias;
  • Saldo do FGTS;
  • Restituição do imposto de renda;
  • Saldos bancários e de poupança e fundos de investimento de valor até 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento

Aqui, dependendo do regime de bens adotado parte do patrimônio, ainda quem esteja em nome do falecido pode ser cônjuge ou companheiro.

Fonte: Jornal Contábil .

8 razões em que a postagem na rede social pode levar à justa causa

As redes sociais têm se tornado um meio onde muitas pessoas expressam seus momentos de felicidades, realizações, tristezas, indignações, medos, preconceitos, manifestações que são externadas. Todavia, muitas vezes, não se pensa em qualquer consequência, já que a rede social aceita o que a pessoa quiser sem questionamentos ou julgamentos.

As redes sociais têm se tornado um meio onde muitas pessoas expressam seus momentos de felicidades, realizações, tristezas, indignações, medos, preconceitos, manifestações que são externadas. Todavia, muitas vezes, não se pensa em qualquer consequência, já que a rede social aceita o que a pessoa quiser sem questionamentos ou julgamentos.

Imagem Pexels

É certo que quando utilizada com bom senso e responsabilidade, as redes sociais podem trazer ótimos benefícios para a vida de seus usuários. O problema começa quando o seu uso viola a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de terceiros. Tem sido crescente o número de pessoas que fazem uso desse incrível mecanismo para registrar seu aborrecimento com a empresa em que trabalham, com seus superiores ou, ainda, para reclamar de clientes.

Redes sociais e o ambiente de trabalho

A falsa liberdade ao se manifestar nas redes sociais já ultrapassou os limites do livre arbítrio. É preciso o bom senso para não ultrapassar os limites legais, éticos, e tampouco possa ferir os direitos constitucionais do indivíduo ou da empresa.

Toda empresa que se preza possui, ainda que informalmente, princípios que norteiam sua atuação no mercado, com respeito aos clientes, aos colaboradores, ao meio ambiente e à sociedade como um todo.

Na hora da contratação, o empregado geralmente recebe a informação da missão, da visão e dos valores da empresa, de forma que o mesmo tenha ciência destes princípios e se comprometa a segui-los, enquanto mantiver o vínculo empregatício. Violar ou extrapolar nas redes sociais pode levar à demissão por justa causa.

O que diz a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 482, explica os motivos que podem levar a uma demissão por justa causa. No caso da publicação em redes sociais, a justa causa pode ser aplicada com base no artigo 482, alínea “k”,  que diz que todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos, constituem motivos para a dispensa.

O controle dos computadores é legal e, caso seja identificada utilização indevida dos equipamentos ou da web, a empresa pode demitir alegando justa causa. Portanto, antes de qualquer postagem mais agressiva, pense duas vezes.

Situações que podem levar à demissão por justa causa nas redes sociais

A liberdade de expressão não se sobrepõe aos valores da empresa, todavia o respeito ao código de ética e de conduta, devem prevalecer na relação empregatícia.

Abrir o Facebook, o Whatsapp, o Instagram ou qualquer rede social para falar mal do chefe, de colegas do trabalho, reclamar do salário, do plano de saúde ruim, da péssima refeição, de clientes chatos ou denegrir a imagem da empresa, é falta grave que pode gerar a demissão por justa causa.

A seguir, 8 razões que mais acarretam demissão por justa causa e que foram parar nos tribunais trabalhistas:

  • Ofender/zombar de chefe ou colega de trabalho;
  • Denegrir a imagem da empresa;
  • Reclamar do salário;
  • Reclamar do Plano de Saúde com ofensas;
  • Criar fofocas sobre fatos que ocorreram a respeito do ambiente laboral;
  • Ofender a honra ou a integridade moral de uma pessoa;
  • Curtir uma postagem, que possa ser ofensiva ou contrária aos princípios da empresa,
  • Tirar licença médica por doença grave e participar de evento esportivo.

Fonte: Jornal Contábil .