Em março, pequenos negócios geraram 23,35% a mais de emprego do que no mesmo período do ano passado

Os pequenos negócios apresentaram saldo positivo de geração de emprego em todos os setores da economia. O que mais contratou foi o de Serviços com 73,1 mil novos postos, seguido pela Construção com 24,3 mil, Comércio com 12,6 mil, Indústria da Transformação com 11,4mil, Agropecuária com 7,6 mil, Extrativa Mineral com 642 e SIUP COM 521.

Levantamento do Sebrae feito com base no Caged detectou que cerca de 7 a cada 10 empregos foram criados pelas micro e pequenas empresas

No último mês de março, as micro e pequenas empresas criaram 130.217 novas vagas de emprego, de acordo com relatório feito pelo Sebrae com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Se comparado com o mesmo período do ano passado, quando foram gerados 105.565 novos postos por esse segmento, o resultado é 23,35% superior.

Os pequenos negócios também foram responsáveis por quase 67% dos 195.171 empregos gerados no terceiro mês do ano. As médias e grandes empresas criaram 56.187 novos postos, o equivalente a quase 29%. Esse foi o primeiro mês de 2023 que as MGE apresentaram saldo positivo. Somando todos os empregos gerados pelos diferentes segmentos, o número é 98% superior ao do mesmo período de 2022, quando foram criadas 98.786 novas vagas.

“Os pequenos negócios são essenciais para a economia e esse resultado mostra que as novas políticas de crédito como a anunciada pelo BNDES e de incentivos à economia já começam a mostrar efeito. Quando temos mais empregos, mais dinheiro circula no mercado, mais os pequenos negócios faturam e, consequentemente, contratam mais”, observa o presidente do Sebrae, Decio Lima.

Os pequenos negócios apresentaram saldo positivo de geração de emprego em todos os setores da economia. O que mais contratou foi o de Serviços com 73,1 mil novos postos, seguido pela Construção com 24,3 mil, Comércio com 12,6 mil, Indústria da Transformação com 11,4mil, Agropecuária com 7,6 mil, Extrativa Mineral com 642 e SIUP COM 521.

Entre as MGE, com exceção do setor da Agropecuária que apresentou saldo negativo de -4,6 mil empregos, todos os demais setores trouxeram saldos positivos em números de contratações. Foram 36,8 mil em Serviços, 9,6 mil na Construção, 6,7 mil na Indústria da Transformação, 5,9 mil no Comércio e 915 no setor Extrativo Mineral e SIUP com 847 novos.

Por ASN Nacional

Novas regras trabalhistas permitem a suspensão do FGTS. Entenda

O Senado aprovou na quarta-feira (3), a medida provisória que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública. Segundo o texto, será possível antecipar férias, permitir o teletrabalho e suspensão de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O Senado aprovou dia 3 deste mês, a medida provisória que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública. Segundo o texto, será possível antecipar férias, permitir o teletrabalho e suspensão de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A MP 1.109/2022, aprovada por 51 votos a 17, não sofreu mudanças e será promulgada pelo Congresso Nacional.

Imagem por @gustavomellossa / @onlyyouqj / freepik / editado por Jornal Contábil

A medida já havia sido editada em março e aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 2 de agosto. A rapidez na aprovação tinha um objetivo, o texto perderia validade no domingo, 7 de agosto. E foi justamente essa alegação feita pelo senador e relator Carlos Portinho (PL-RJ), que disse que a escassez de tempo para a aprovação foi um dos motivos para que não fossem aceitas as emendas apresentadas ao texto. No total, foram apresentadas 172 emendas, 24 delas no dia, depois de iniciada a tramitação no Senado.

Novas regras

A partir de agora passa a ser permanente o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será instituído sempre que houver estado de calamidade pública. O programa já havia sido adotado no período da pandemia de Covid-19.

Segundo a MP, os contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEM), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. Será adotado também a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.

Para o empregado que receber o benefício, é assegurada a garantia provisória no emprego. O trabalhador terá essa garantia enquanto estiver valendo o período acordado de redução da jornada ou de suspensão temporária do contrato e também após o restabelecimento das condições normais, por um período igual ao da redução ou da suspensão.

Também ficou estabelecido, que em casos de demissão sem justa causa que ocorrer no período, irá gerar indenização a ser paga pelo empregador.

O empregador vai poder suspender o contrato de trabalho de forma parcial, por setor ou departamento, ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, mas o prazo pode ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

O Benefício Emergencial devido a cada trabalhador será calculado com base no valor a que ele teria direito do seguro-desemprego. O BEM será liberado na instituição financeira em que o trabalhador possuir conta-poupança ou conta de depósito, exceto conta-salário.

Suspensão do FGTS

O Ministério do Trabalho poderá suspender a exigência do pagamento de FGTS por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, segundo a MP. A suspensão é facultativa para o empregador.

A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. No entanto, as empresas que não efetuarem o pagamento de FGTS no período de calamidade pública, deverão fazer a quitação após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.

Fonte: Jornal Contábil

Pequenos negócios criaram 76% das vagas de emprego em 2022

As micro e pequenas empresas (MPE) estão puxando a criação de empregos formais em 2022. Dos 700,59 mil postos de trabalho formais criados no Brasil de janeiro a abril, 585,56 mil, o equivalente a 76% do total, originaram-se de pequenos negócios.

As micro e pequenas empresas (MPE) estão puxando a criação de empregos formais em 2022. Dos 700,59 mil postos de trabalho formais criados no Brasil de janeiro a abril, 585,56 mil, o equivalente a 76% do total, originaram-se de pequenos negócios.

A conclusão consta de levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia. As MPE abriram 470,52 mil vagas a mais que as médias e grandes empresas nos quatro primeiros meses de 2022.

Imagem por @pressmaster / freepik

Apenas em abril, os negócios de menor porte foram responsáveis pela abertura de 84% das vagas formais no mês, com 166,8 mil de um total de 196,9 mil postos de trabalho criados no mês passado. Na divisão por setores da economia, somente os pequenos negócios apresentaram saldo positivo na criação de empregos em todos os segmentos.

O setor com mais destaque é o de serviços, com a abertura de 93,4 vagas em micro e pequenas empresas, de um total de 117 mil postos apurados pelo Caged. De acordo com o Sebrae, a reabertura da economia, após a vacinação contra a covid-19, tem impulsionado a recuperação do segmento.

O segundo setor que liderou a criação de postos de trabalho em setembro foi o comércio, com 28,42 mil vagas em micro e pequenas empresas, de um total de 29,26 mil. Em terceiro lugar, vem a indústria, com 25,26 mil empregos gerados, contra um total de 26,37 mil.

Original de Agência Brasil

Pequenos negócios incrementam geração de empregos em 115%

Estudo do Sebrae revela que, em maio, as micro e pequenas empresas criaram 182,2 mil vagas de empregos A geração de empregos, em maio, pelas micro e pequenas empresas (MPE) apresentou um incremento de 115%, comprado com abril, ao criar quase 100 mil no…

Estudo do Sebrae revela que, em maio, as micro e pequenas empresas criaram 182,2 mil vagas de empregos

A geração de empregos, em maio, pelas micro e pequenas empresas (MPE) apresentou um incremento de 115%, comprado com abril, ao criar quase 100 mil novas vagas. De acordo com levantamento feito pelo Sebrae, com base em dados do Caged, do Ministério da Economia, as MPE geraram 182.208 novos postos de trabalho. O número é 2,5 vezes maior que registrado pelas médias e grandes, que criaram 70,9 mil novas vagas no quinto mês do ano.

Esse é o 11º mês consecutivo que as micro e pequenas empresas apresentam um resultado positivo nas contratações no Brasil. “Mesmo com os fortes impactos na queda de faturamento dos pequenos negócios, causado pela pandemia do coronavírus, esse segmento tem sido o responsável pela sustentação do nível de emprego no Brasil. Prova de que devem ser mantidas políticas públicas de incentivo para os pequenos negócios, que são o motor da nossa economia e o caminho para a sua recuperação”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Melles ainda destaca que o peso da importância dos pequenos negócios no combate ao desemprego fica mais evidente quando se analisa o acumulado de 2021. Nos cinco primeiros meses desse ano, as micro e pequenas empresas foram responsáveis for 858.419 novos postos de trabalho, contra 279.195 das MGE. “Isso significa que para cada posto de trabalho gerado por uma média ou grande empresa, as micro e pequenas criam três vagas”, acrescenta.

Nos cinco primeiros meses de 2020, as empresas brasileiras demitiram um total de 932.134 trabalhadores. No mesmo período desse ano, elas geram um total de 889.677 postos de trabalho. A análise mensal mostra uma ligeira retomada ao patamar de 300 mil contratações por mês, após uma queda no ritmo de novas carteiras de trabalho assinadas, registrada nos meses de março e abril.

Mais vagas nos Serviços A análise setorial mostra que todas as micro e pequenas empresas, independentemente de setor, apresentaram um saldo positivo na geração de empregos, sendo Serviços (um dos mais afetados pela pandemia), o que mais criou novas vagas: 78,6 mil. Em seguida, aparecem o setor do Comércio, com 51,4; seguido pela Construção Civil com 25 mil e Indústria da Transformação, 21 mil.

Em relação às unidades da Federação, São Paulo foi o estado que criou mais vagas em números absolutos (50,2 mil), seguido por Minas Gerais (20,7 mil) e Rio de Janeiro (14,4 mil). Em uma análise comparativa, levando em consideração a proporção do número de habitantes, o Amazonas assume a liderança com um saldo 19,8 empregos a cada mil habitantes. Em segundo lugar está o Pará com 15,5 e logo em seguida, Piauí com 14,34.

Prêmio Sebrae de Jornalismo Estão abertas as inscrições para a 8ª edição do Prêmio Sebrae de Jornalismo. A iniciativa vai reconhecer o trabalho de profissionais da imprensa na cobertura dos temas relacionados ao universo dos micro e pequenos negócios do país. Com etapas estadual, regional e nacional, a premiação terá como tema central: “A importância da micro e pequena empresa para o enfrentamento da pandemia”. Os interessados têm até o dia 31 de agosto de 2021 para inscreverem por meio do site do Prêmio. Participe!

Por Agência Sebrae de Notícias

Projeto recria programa de manutenção do emprego e renda por mais 180 dias

Projeto do senador Rogério Carvalho (PT-SE) determina continuidade de programa de apoio ao emprego criado pela MP 936/2020 – Foto: Carol Garcia

Para evitar demissões durante a pandemia, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda poderá ser reestabelecido por mais 180 dias. É o que propõe o projeto de lei (PL) 6/2021, do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Pela proposta, as empresas, em vez de demitirem, façam acordos com os empregados para reduzir salário, jornada ou suspender o contrato de trabalho. O programa havia sido criado por meio da MP 936/2020, as permissões foram prorrogadas duas vezes, mas perderam a validade em 31 de dezembro de 2020, com o término do estado de calamidade pública.

Ao justificar o projeto, Rogério Carvalho observa que o início das vacinações no país foi um importante passo na busca pelo retorno à normalidade, tanto na vida social quanto na econômica. Entretanto, o senador ressalta que processo de retomada a normalidade é demorado e o isolamento social ainda é necessário para evitar o contágio do coronavírus, o que afeta as empresas.

“Nesse sentido, apresentamos o presente projeto de lei que visa restabelecer os termos da MP 936/2020, visando socorrer empresas, especialmente as pequenas e médias, na solução de um dos seus maiores problemas, a quitação da folha de pagamento. Deste modo, atuamos nos dois lados do problema, na manutenção do emprego formal e na sobrevivência das empresas”, argumenta o senador.

O senador Paulo Paim (PT-RS) advertiu, em entrevista à Rádio Senado, que a taxa de desemprego está em mais de 14%, o maior índice desde 2012, podendo chegar a 17%. Para Paim, a proposta de Rogério Carvalho representa socorro e solidariedade aos brasileiros em tempos de insegurança.

—  Dificuldades decorrentes da pandemia, que infelizmente continua, a pandemia está aí. Vai na linha de garantir empregos e auxiliar na manutenção da atividade econômica, gerando renda para o trabalhador e o devido lucro para o empregador. O senador Rogério Carvalho resgata o texto da MP 936 e faz correções importantes, como a negociação coletiva de trabalho. Em uma boa negociação, ambas as partes são beneficiadas. Todas as medidas para gerar e manter empregos são bem-vindas — declarou.

Benefício mensal

De acordo com a proposta, será criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser custeado com recursos da União. O benefício será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e o salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho. O valor terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego, e não impedirá a concessão e nem alterará o valor do seguro-desemprego. O recurso poderá ainda ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal.

A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego, prevista no programa, sujeitará o empregador ao pagamento de indenização, além das parcelas rescisórias do benefício. A medida não se aplica em casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa.

Fonte: Agência Senado

Fato gerador de IRRF em remessa ao exterior se dá no vencimento ou pagamento da dívida, o que ocorrer primeiro

O momento do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a ser recolhido pela empresa brasileira em razão de pagamento feito a pessoa jurídica domiciliada no exterior se dá no vencimento ou no pagamento da dívida – o que ocorrer primeiro.

Com base nessa decisão, por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que havia definido que a disponibilidade econômica ou jurídica a que se refere o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), para definir o momento do fato gerador do IRRF, ocorre quando da escrituração da dívida na contabilidade da empresa devedora, sob a rubrica “contas a pagar”.

A controvérsia teve origem quando a empresa recorrente fez pagamentos a pessoa jurídica sediada no exterior, referentes a contrato de distribuição de software. Em razão disso, nos termos do artigo 685 do revogado Decreto 3.000/1999, a empresa brasileira estava obrigada, na qualidade de responsável tributária, a reter o Imposto de Renda na fonte.

Segundo os autos, o recolhimento foi feito nas datas de vencimento (ou no pagamento antecipado) das parcelas, o que levou à autuação pela Receita Federal, ao argumento de que o IRRF seria devido já em momento anterior, com a realização do mero registro contábil da dívida.

No recurso especial apresentado ao STJ, a empresa pediu a reforma do acórdão do TRF3 que manteve a autuação, sob o argumento de que a disponibilidade jurídica ou econômica do montante pago não ocorreria com o seu mero lançamento contábil – feito previamente –, mas sim com a efetiva remessa do dinheiro ao exterior ou na data do vencimento das parcelas da dívida – o que acontecesse primeiro.

Disponibilidade

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, esclareceu que, segundo o artigo 43 do CTN, o fato gerador do tributo é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda.

De acordo com o magistrado, a doutrina entende que a disponibilidade econômica é o recebimento efetivo da renda, ou seja, do valor que é acrescentado ao patrimônio do qual o contribuinte é titular. Por outro lado, segundo ele, a disponibilidade jurídica decorre do crédito de valores dos quais o contribuinte possa dispor como titular por meio de um título jurídico, embora tais valores não estejam efetivamente incorporados ao seu patrimônio.

O ministro explicou ainda que a escrituração contábil do débito futuro, nos registros da pessoa jurídica devedora, não equivale à disponibilidade econômica, pois o dinheiro ainda não está, nesse momento, sob a posse direta da pessoa jurídica credora.

“Tampouco pode ser entendida como disponibilidade jurídica, tendo em vista que, com o lançamento contábil, anterior ao vencimento da dívida, nenhum direito ou título surge para a sociedade empresária credora, pois nem lhe é possível exigir o pagamento do montante, na forma do artigo 315 do Código Civil de 2002″, observou.

Incidência do IRRF

Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que o Decreto 3.000/1999 determinava a incidência do IRRF sobre os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior.

“A escrituração contábil do débito não corresponde a qualquer dos núcleos verbais referentes à disponibilização econômica (pagamento, entrega, emprego, remessa) ou jurídica (crédito) do dinheiro à sociedade empresária estrangeira. Portanto, não se pode considerá-la como o momento da ocorrência do fato gerador do IRRF, o que somente acontece com o vencimento ou o pagamento antecipado da dívida”, afirmou.

No entender do ministro, na data do vencimento, a obrigação de pagar quantia certa se torna exigível, como preceitua o artigo 315 do CC/2002, e a sociedade credora pode exercer com plenitude todos os direitos referentes ao seu crédito, inclusive o de persegui-lo judicialmente, “o que evidencia tratar-se da disponibilidade jurídica a que se refere o artigo 43 do CTN”.

Com o pagamento – disse –, o dinheiro passa a estar sob posse e controle imediatos da pessoa jurídica estrangeira, plenamente integrado ao seu patrimônio, o que se enquadra no conceito de disponibilidade econômica.

“Assim, acontecendo qualquer desses dois marcos – vencimento ou pagamento, o que ocorrer primeiro –, considera-se realizado o fato gerador do IRRF, tendo em vista estarem satisfeitos os critérios material e temporal de sua incidência”, afirmou.

Mora in​existente

O relator ressaltou que essa mesma solução já foi adotada pela Receita Federal, na consulta COSIT 153/2017, que reconhece expressamente que o mero registro contábil do crédito, como simples provisionamento ou reconhecimento antecipado de despesa, em obediência ao regime de competência, não caracteriza fato gerador do IRRF se não houver disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos, o que somente se verifica quando se tornar exigível o pagamento pelos serviços contratados.

Ao dar provimento ao recurso especial, o ministro destacou que, no caso julgado, o TRF3 atestou que os lançamentos contábeis foram anteriores ao vencimento das obrigações – de modo que estas ainda não eram, na época dos registros, exigíveis.

“Consequentemente, adotando-se a compreensão do próprio fisco federal, é necessário o provimento do recurso especial para afastar os encargos decorrentes do recolhimento do IRRF nas datas de vencimento ou pagamento das parcelas dos débitos, porquanto inexistente mora”, concluiu.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1864227 Por STJ

Dados revelam que fazer Faculdade é Investir em Emprego

Com formação superior, as oportunidades de trabalho são maiores e melhores

Durante a pandemia muitas coisas mudaram e outras serão modificadas quando terminar o isolamento social, especialmente no mercado de trabalho. Condições motivadoras de pesquisa sobre ensino superior e empregabilidade em tempos de pandemia realizada pelo Instituto Semesp. Após levantamento, cruzamento e análises de dados, a constatação, que é também reafirmação, mostra que fazer curso superior representa investimento na busca e manutenção de emprego.

Dentre vários dados relevantes, está o de que quem possui formação superior tem 54% menos de chance de ficar desempregado, em relação aos que possuem ensino médio ou fundamental completo. Atualizada pelo instituto que é o centro de inteligência analítica do Semesp, a pesquisa em sua 2ª versão é sustentada em fontes de credibilidade científica, como são os casos do Relatório Focus, divulgado em 20 de abril deste ano pelo Branco Central; e do Mapa do Ensino Superior do Brasil 2020, em sua 10ª edição.

Tem outros dados com o mesmo crédito, extraídos da Relação Anual de Informais Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho; da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); do mais recente Censo da Educação (2018) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anízio Teixeira (Inep); do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do Programa Universidade para Todos (Prouni).

Garantia de futuro

A pesquisa deixa muito claro que este é um momento de investir e que estudar é garantir o futuro promissor, com espaço no mercado de trabalho. Também evidencia a estreita relação entre emprego e empregabilidade, sendo que, quanto maior o nível de escolaridade, menor a chance do trabalhador em ser afetado em período de crise no mercado de trabalho. Entre a população economicamente ativa, a taxa de desocupação é bem menor para quem tem o ensino superior completo.

Em 2019, os impactos da taxa de desocupação apresentaram uma espécie de empate técnico ao ficar em 13,5% para o trabalhador com ensino fundamental completo e 13,3% para que tem o ensino médio. Para quem tem o ensino superior ficou em 6,1%; percentual 54% menor em relação aos que pararam de estudar após o ensino básico, fundamental ou médio. Então, a chance de desemprego é 2,20 vezes maior para quem fez o fundamental e 2,27 vezes maior ao médio, em relação ao superior.

emprego

É uma situação que afeta muito o jovem que até os 24 anos sofre com o maior impacto na redução da oferta de vagas, mesmo incluindo iniciativas como a do Jovem Aprendiz. Nos últimos quatro meses de 2019, a taxa geral de redução de emprego foi de 11%, enquanto para os jovens ficou em 23,8% até 24 anos. Na faixa etária após os 24 e até os 30 anos, para quem tinha o fundamental, a redução foi de 15,4%, o médio 13,8% e o superior 9,8%.

Principal alternativa

Especialmente pelos dados da Rais, a estimativa do Instituto Semesp é de que o Brasil poderá perder 3,3 milhões de empregos formais no decorrer deste ano e dentro do universo de 47,1 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Destes, 49,5% de nível médio, 22,9% superior e 8,2% fundamental. Diante de dados dos últimos seis anos, de 2014 a 2019, a projeção que se faz do desemprego por nível de instrução apresenta 14,7% que tem o fundamental, 5,3% médio e 1,3% superior.

A principal conclusão apresentada pela pesquisa assegura que por mais que as empresas sejam obrigadas a reduzir custos e cortar vagas de empregos, elas precisam contar com profissionais qualificados como estratégia para enfrentar a crise. Daí, a constatação, em tom de reafirmação, de que investir em educação superior é a principal alternativa para se manter competitivo nesse cenário de crise econômica durante a pandemia e que persistirá quando ela passar.

No Brasil, ainda conforme a pesquisa, possuir formação em nível superior gera muitos benefícios em relação à empregabilidade, já que a taxa de escolarização líquida é de 17,9%, bem abaixo da meta de 33% estabelecida pelo Plano Nacional de Escolarização. Se em tempos de economias estáveis a disputa por profissionais qualificados eleva a remuneração, em tempos de crise a formação em nível superior, no mínimo, reduz os riscos de desemprego.

Importância da qualificação

Para o pró-reitor Acadêmico da Unoeste, Dr. José Eduardo Creste, a pesquisa do Instituto Semesp reforça a importância da qualificação profissional no ensino superior para a inserção ou manutenção no mercado de trabalho. Seu entendimento é de que o jovem deve pensar no seu futuro, sonhar, acreditar e investir em sua carreira. Afirma que agora e daqui para a frente o conhecimento deve ser valorizado ainda mais, por se tornar cada vez mais essencial.

“Na graduação presencial, seja pensando em diferentes cenários, como os da educação a distância ou os cursos técnicos, buscar o crescimento pessoal e profissional faz toda a diferença”, afirma o pró-reitor e comenta que no Brasil ainda existem muitas pessoas fora do ensino superior, no sentido de que o empenho em avançar nos estudos faz a diferença em qualquer momento, mas especialmente em tempos de crise como essa advinda da pandemia do novo coronavírus.

Serviço

Confira mais informações sobre a Pesquisa de Empregabilidade no site do Semesp, que também lançou recentemente o Mapa do Ensino Superior no Brasil 2020.

Fonte: Jornal Contábil

Atividade da indústria da construção em janeiro supera a registrada há um ano, mostra pesquisa da CNI

Emprego e utilização da capacidade operacional também apontam para recuperação do setor. Confiança está elevada e disposição para investir continua no maior nível desde outubro de 2014

Mesmo com as esperadas quedas em janeiro, os indicadores de atividade, emprego e utilização da capacidade operacional da indústria da construção apontam para a recuperação do setor. O índice de nível de atividade ficou em 47,5 pontos no mês passado, e é 3,5 pontos superior ao registrado em janeiro de 2019. O índice de número de empregados atingiu 47,3 pontos. O indicador está 4,8 acima do verificado há um ano e é o maior registrado em um mês de janeiro desde 2013, quando alcançou 49 pontos. As informações são da Sondagem Indústria da Construção, divulgada nesta quinta-feira (27), pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Os indicadores da pesquisa variam de zero a cem pontos. Quando estão abaixo dos 50 pontos, mostram queda na atividade e no emprego.  “A redução na atividade da indústria da construção em janeiro não surpreende. O mês é tradicionalmente desfavorável para o setor por conta do volume de chuvas, das festas de fim de ano e do intenso movimento das estradas”, diz a pesquisa. Conforme a Sondagem, a ociosidade do setor também diminuiu. O nível de utilização da capacidade operacional subiu para 60% em janeiro e é 5 pontos percentuais maior do que a do mesmo mês de 2019. Nas grandes empresas, o indicador alcançou 64% e está 9 pontos percentuais acima do registrado em janeiro do ano passado. “A recuperação da indústria da construção é resultado da estabilidade da economia e, sobretudo, da redução dos juros. A previsibilidade econômica e os juros baixos são importantes para o planejamento de longo prazo exigido pelo setor”, afirma o economista da CNI Marcelo Azevedo.
Além disso, os indicadores de expectativas continuam acima da linha divisória dos 50 pontos, que separa o otimismo do pessimismo. Isso mostra que os empresários esperam o crescimento da atividade, de novos empreendimentos e serviços, da compra de matérias-primas e do número de empregados. O indicador de intenção de investimento ficou estável em 44,4 pontos, o maior patamar desde outubro de 2014. O índice é 8,4 pontos superior ao registrado em fevereiro de 2019 e supera em 10,2 pontos a média histórica. O indicador de intenção de investimentos varia de zero a cem pontos. Quanto maior o índice, maior a disposição dos empresários para investir. Esta edição da Sondagem Indústria da Construção ouviu 478 empresas do setor entre 3 e 12 de fevereiro deste ano. Entre as indústrias entrevistadas, 168 são pequenas, 202 são médias e 108 são de grande porte. A pesquisa é feita em parceria com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). SAIBA MAIS – Acesse a página de Estatísticas da CNI e veja os detalhes da Sondagem Indústria da Construção.

Pequenos negócios sustentam geração de emprego pelo quinto mês no país

Análise foi feita pelo Sebrae a partir de dados do Caged

A geração de empregos com carteira assinada em junho veio dos pequenos negócios, pela quinta vez seguida neste ano. A análise feita pelo Sebrae a partir de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia, mostra que foram criados 52,7 mil postos de trabalho no segmento. O número de empregos criados pelas micro e pequenas empresas em junho registrou o melhor resultado para o mês nos últimos cinco anos.

Segundo o levantamento, as médias e grandes corporações, pela segunda vez consecutiva, mais demitiram do que contrataram, registrando saldo negativo de 4,8 mil empregos. Ao se agregar o resultado da Administração Pública a esses saldo, no total foram gerados no país 48.436 postos de trabalho no país.

No primeiro semestre de 2019, os pequenos negócios respondem por 387,3 mil empregos, 70 vezes maior que o saldo de empregos gerados pelas médias e grandes empresas (5,5 mil).

Enquanto as micro e pequenas empresas registraram pequeno crescimento na geração de empregos no primeiro semestre, as médias e grandes tiveram redução significativa no saldo. Na comparação com o período de janeiro a junho de 2018, as micro e pequenas empresas apresentaram crescimento de 0,8% na geração de emprego e as médias e grandes, saldo 80% menor.

Setores

No primeiro semestre, foram os pequenos negócios do setor de serviços que sustentaram a geração de empregos no país, respondendo pela criação de 213,8 mil postos de trabalho, 55,2% do total. Os pequenos negócios da indústria de transformação assumiram a segunda posição no ranking setorial, com criação de 56,6 mil empregos, seguidos pelas micro e pequenas empresas da agropecuária (+54 mil empregos). Já os pequenos negócios que atuam no comércio registraram, no primeiro semestre de 2019, demissão líquida de quase 50 mil trabalhadores.

De acordo com os dados do Caged, no primeiro semestre, o comércio foi o único a registrar foi o único semento a registrar saldo negativo, ao se considerar todos os portes de empresas. O saldo negativo nesse setor chegou a 88,7 mil, na comparação com o primeiro semestre de 2018. Ao apresentar os dados na última quinta-feira (25), o subsecretário de Políticas Públicas e Relações de Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali, avaliou que retração do emprego no comércio é reflexo da atividade econômica em recuperação. “A explicação é próprio desempenho fraco da economia. O comércio emprega pessoas de qualificação média e é onde mais

crise econômica é sentida”, disse.

Estados

A maior parte das contratações com carteira assinada aconteceram entre as MPE do estado de São Paulo, com a criação de 15,2 mil postos de trabalho, acompanhadas das empresas de Minas Gerais (mais 14 mil empregos). Isso fez com que o Sudeste assumisse a liderança na criação de vagas de trabalho no mês de junho deste ano (mais 33 mil empregos), sendo seguido pelos pequenos negócios da região Centro-Oeste (mais 11,6 mil vagas).

Fonte: Diário da Região