Imposto de Renda: na terça, Plenário vota aumento da isenção até dois salários
Está marcada para terça-feira (16) a votação do projeto de lei que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos.
Está marcada para terça-feira (16) a votação do projeto de lei que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19 obriga os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito microempresarial representativa de promessa de pagamento. A emissão deve ocorrer se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após o reconhecimento da dívida (liquidação).
Nos últimos anos houve uma crescente nas ameaças cibernéticas, e, na temporada de declaração de Imposto de Renda, não é diferente. Poucos dias após a abertura, a Receita Federal emitiu um alerta informando que aplicativos falsos estavam circulando pelas lojas dos dispositivos – como a Google Play e a App Store.
Esse aplicativo falso solicita todos os dados pessoais como nome completo, CPF, endereço, fontes de renda, investimentos, patrimônio e outros. Todas as informações da vida do usuário ficam à disposição de um aplicativo malicioso. Com esses dados fornecidos pelo próprio indivíduo, é difícil comprovar que não foi ele quem efetuou uma transação ou autorizou uma compra, por exemplo.
Rodrigo Rocha, Gerente de Arquitetura de Soluções da Compugraf, empresa de tecnologia focada em redes, segurança da informação e gerenciamento integrado de riscos, explica que ter dados pessoais expostos dessa forma é um ponto crítico.
Como identificar um golpe
Apesar da criatividade dos criminosos, que desenvolvem aplicativos cada vez mais similares aos legítimos, o especialista detalha como identificar uma fraude na loja do dispositivo.
– Se atentar a quem é o desenvolvedor do aplicativo, quantos downloads foram realizados e quantas avaliações tem são algumas das alternativas. Mas a principal maneira de garantir que está baixando um aplicativo oficial é fazer o download ou acessar o link diretamente do site da Receita Federal –afirma.
Além dos aplicativos falsos disponíveis, os criminosos também tentam acessar dados sensíveis por meio do phishing, que seria o envio de e-mails falsos no intuito de induzir o download fraudulento ou o clique em links maliciosos.
– O e-mail é uma porta de entrada para os atacantes, pois é possível massificar a ação por meio de um disparo. Têm acontecido casos em que enviam um e-mail informando sobre uma restituição disponível ou solicitando mais algum dado, sugerindo que a pessoa caiu na malha fina. A recomendação é sempre a de não clicar em nenhum link recebido e fazer todos os processos no site ou aplicativo oficial da Receita – completa.
Apesar da sazonalidade, o especialista em cibersegurança reforça que esse tipo de golpe, que rouba os dados do usuário, pode ser aplicado durante o ano todo, e é necessário redobrar a atenção com a caixa de entrada.
– Recebeu um e-mail com uma promoção que você não participou dizendo que recebeu o prêmio? Fique atento. Eles sempre tentam chamar a atenção, principalmente oferecendo ganhos financeiros, para obter as informações que eles precisam – alerta.
Fonte: Jornal Extra
Nesta terça-feira (26), o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, se reuniu com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Antonio Stefanutto, a fim de reforçar a necessidade de uma solução para a dificuldade enfrentada no acesso dos rendimentos por aposentados e pensionistas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deve ser entregue até quinta-feira (28), que é considerado o último dia útil do mês de março. Empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional devem ficar atentas aos prazos e requisitos para cumprir essa obrigação acessória.
O Fisco identificou empresas que têm informado indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o que pode ensejar falta de recolhimento de contribuição previdenciária. As inconsistências se referem ao ano-calendário 2020.
A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda reduziu de 3,55% para 3,5% a projeção de inflação oficial em 2024. A estimativa para o crescimento da economia foi mantida em 2,2%. As previsões estão no Boletim Macrofiscal, divulgado nesta quinta-feira (21).
Com um ano legislativo mais curto por causa das eleições municipais, que tiram parlamentares de Brasília, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, decidiu pelo adiamento da reforma dos impostos sobre a renda, que deveria ser enviada até 20 de março, conforme determina a emenda constitucional da Reforma Tributária sobre o consumo
A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2180/2024, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior
O ato normativo traz esclarecimentos a respeito da tributação da variação cambial de depósitos não remunerados no exterior, da moeda estrangeira mantida em espécie, da determinação do lucro das offshore, entre outros.
Entidades controladas (offshores) e trusts no exterior
Os investimentos de pessoas físicas no exterior podem ser estruturados de diversas maneiras. Uma dessas formas são estruturas societárias no exterior, tais como sociedades propriamente ditas (vulgarmente offshores), classes de cotas de fundos de investimento, fundações e trusts.
Nessas estruturas, o contribuinte brasileiro detém o controle, decidindo o que fazer com os recursos, onde investir e quando liquidar o investimento. Uma vez criada a estrutura, a entidade intermediária passa a auferir os rendimentos dos ativos e pode represar estes rendimentos no exterior, ficando anos sem distribuí-los para o sócio pessoa física no Brasil.
Isso implica o diferimento da tributação no Brasil até o momento da efetiva transferência de recursos pela entidade para o sócio pessoa física residente no Brasil, em conta corrente no País ou no exterior, ou o uso dos recursos da entidade para pagar despesas pessoais do sócio – por exemplo, quando a entidade paga despesas do sócio em compras de artigos pessoais e viagens no exterior.
Na prática, o diferimento na tributação dos lucros pode se estender por toda a vida da pessoa física, ou até mesmo após o seu falecimento, criando uma situação de grave injustiça tributária e atuando como um mecanismo de concentração de renda, ao desonerar os contribuintes de alta renda, que são os titulares dos investimentos no exterior.
A Lei nº 14.754, de 2023, trouxe medidas para mitigar o problema da utilização de estruturas no exterior (offshore e trusts) com vistas a diferir o recolhimento do IRPF.
Dessa forma, os lucros das offshore passam a ser tributados automaticamente pelo IRPF, em 31 de dezembro de cada ano, à alíquota de 15%. Já em relação aos trusts, a norma disciplina o regime de transparência e a forma como os bens, direitos e obrigações detidos pelo trust passam a ser declarados pela pessoa física.
Os rendimentos e os ganhos de capital relativos aos bens e direitos objeto do trust serão considerados auferidos pelo titular de tais bens e direitos e submetidos à incidência do IRPF, conforme as regras aplicáveis ao referido titular.
Rendimentos de aplicações financeiras no exterior
De acordo com a Lei nº 14.754, de 2023, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas no exterior estão sujeitos à tributação à alíquota uniforme de 15% e devem ser submetidos à tributação anualmente, de forma separada dos demais rendimentos.
A Instrução Normativa os aspectos desse novo regime de tributação, incluindo a questão da possibilidade de compensação de perdas, do afastamento da tributação dos depósitos não remunerados e da isenção da variação cambial de moeda estrangeira mantida em espécie.
Atualização de ativos no exterior
A Lei criou a possibilidade de o contribuinte, opcionalmente e salvo algumas exceções, atualizar o valor dos bens e direitos no exterior já informados na DAA relativa ao ano-calendário de 2022, entregue até o dia 31 de maio de 2023, a valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
A Instrução Normativa regulamenta o regime de atualização e cria declaração específica, que deverá apresentada pelo contribuinte, a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). A Abex deve ser apresentada até 31 de maio de 2024.
A Abex deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço <http://www.gov.br/receitafederal/pt-br>, de 15 de março a 31 de maio de 2024.
Para a realização da opção, além da entrega da Abex, a pessoa física deve efetuar o pagamento integral do IRPF à alíquota de 8% até 31 de maio de 2024.
Depósitos em conta-corrente, cartões de crédito e débito no exterior
De acordo com a Lei nº 14754, de 2023, não incide o IRPF sobre a variação cambial de depósitos em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior, desde que estes depósitos não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição financeira no exterior autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país.
A Instrução Normativa esclarece que também não está sujeita à incidência do IRPF a utilização, inclusive o saque em espécie, dos recursos financeiros do depósito em moeda estrangeira em conta corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior.
Moeda estrangeira mantida em espécie
A variação cambial de moeda estrangeira em espécie não ficará sujeita à incidência do IRPF até o limite de alienação de moeda no ano-calendário equivalente a US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos).
De acordo com a referida Lei, os ganhos decorrentes da variação cambial da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie estão submetidos às regras de apuração de ganhos de capital previstos no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. Ou seja, devem ser apurados mensalmente, pagos até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação e estão sujeitos às alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.
A partir do mês em as alienações superem os US$ 5.000,00, a tributação da variação cambial incide sobre seu valor integral.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que viabiliza a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de valores até dois salários mínimos (R$ 2.842,00). A medida consta do Projeto de Lei 81/24, que será enviado ao Senado.