Imposto de Renda: na terça, Plenário vota aumento da isenção até dois salários

Está marcada para terça-feira (16) a votação do projeto de lei que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos.

Está marcada para terça-feira (16) a votação do projeto de lei que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos. A oposição deve tentar, por meio de emendas, modificar a iniciativa do Governo e aumentar mais a faixa de isenção. Imposto de Renda: na terça, Plenário vota aumento da isenção até dois salários
Fonte: Agência Senado

Projeto cria garantia de pagamento a microempresa em contrato com governo

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19 obriga os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito microempresarial representativa de promessa de pagamento. A emissão deve ocorrer se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após o reconhecimento da dívida (liquidação).

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19 obriga os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito microempresarial representativa de promessa de pagamento.

A emissão deve ocorrer se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após o reconhecimento da dívida (liquidação). Já aprovado no Senado, o texto está em análise na Câmara dos Deputados. Projeto cria garantia de pagamento a microempresa em contrato com governo Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora. A proposta transfere a responsabilidade para o devedor, como obrigação. A cédula será emitida pelo próprio órgão devedor (federal, estadual, distrital ou municipal) e terá validade de 12 meses. Passados 15 dias da emissão, se o pagamento não for efetuado, as empresas poderão negociar o título com bancos. O senador Flávio Arns (PSB-PR), autor da proposta, afirma que o objetivo é garantir que a administração pública reconheça suas dívidas, evitando calotes nas empresas. Próximos passos O PLP 137/19 será analisado nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.   Fonte: Agência Câmara de Notícias

Golpe do imposto de renda: criminosos roubam dados dos contribuintes com aplicativo falso; saiba como se proteger

Nos últimos anos houve uma crescente nas ameaças cibernéticas, e, na temporada de declaração de Imposto de Renda, não é diferente. Poucos dias após a abertura, a Receita Federal emitiu um alerta informando que aplicativos falsos estavam circulando pelas lojas dos dispositivos – como a Google Play e a App Store.

Nos últimos anos houve uma crescente nas ameaças cibernéticas, e, na temporada de declaração de Imposto de Renda, não é diferente. Poucos dias após a abertura, a Receita Federal emitiu um alerta informando que aplicativos falsos estavam circulando pelas lojas dos dispositivos – como a Google Play e a App Store. Apesar da similaridade visual com o aplicativo legítimo do órgão, os aplicativos fraudulentos servem apenas para roubar os dados sensíveis fornecidos pelo usuário. Golpe do imposto de renda: criminosos roubam dados dos contribuintes com aplicativo falso; saiba como se proteger

Esse aplicativo falso solicita todos os dados pessoais como nome completo, CPF, endereço, fontes de renda, investimentos, patrimônio e outros. Todas as informações da vida do usuário ficam à disposição de um aplicativo malicioso. Com esses dados fornecidos pelo próprio indivíduo, é difícil comprovar que não foi ele quem efetuou uma transação ou autorizou uma compra, por exemplo.

Rodrigo Rocha, Gerente de Arquitetura de Soluções da Compugraf, empresa de tecnologia focada em redes, segurança da informação e gerenciamento integrado de riscos, explica que ter dados pessoais expostos dessa forma é um ponto crítico.

Como identificar um golpe

Apesar da criatividade dos criminosos, que desenvolvem aplicativos cada vez mais similares aos legítimos, o especialista detalha como identificar uma fraude na loja do dispositivo.

– Se atentar a quem é o desenvolvedor do aplicativo, quantos downloads foram realizados e quantas avaliações tem são algumas das alternativas. Mas a principal maneira de garantir que está baixando um aplicativo oficial é fazer o download ou acessar o link diretamente do site da Receita Federal –afirma.

Além dos aplicativos falsos disponíveis, os criminosos também tentam acessar dados sensíveis por meio do phishing, que seria o envio de e-mails falsos no intuito de induzir o download fraudulento ou o clique em links maliciosos.

– O e-mail é uma porta de entrada para os atacantes, pois é possível massificar a ação por meio de um disparo. Têm acontecido casos em que enviam um e-mail informando sobre uma restituição disponível ou solicitando mais algum dado, sugerindo que a pessoa caiu na malha fina. A recomendação é sempre a de não clicar em nenhum link recebido e fazer todos os processos no site ou aplicativo oficial da Receita – completa.

Apesar da sazonalidade, o especialista em cibersegurança reforça que esse tipo de golpe, que rouba os dados do usuário, pode ser aplicado durante o ano todo, e é necessário redobrar a atenção com a caixa de entrada.

– Recebeu um e-mail com uma promoção que você não participou dizendo que recebeu o prêmio? Fique atento. Eles sempre tentam chamar a atenção, principalmente oferecendo ganhos financeiros, para obter as informações que eles precisam – alerta.

Fonte: Jornal Extra

Informes IRPF – Presidente da FENACON se reúne com presidente do INSS para propor solução diante das dificuldades de acesso ao GOV.BR por aposentados

Nesta terça-feira (26), o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, se reuniu com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Antonio Stefanutto, a fim de reforçar a necessidade de uma solução para a dificuldade enfrentada no acesso dos rendimentos por aposentados e pensionistas.

Nesta terça-feira (26), o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, se reuniu com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Antonio Stefanutto, a fim de reforçar a necessidade de uma solução para a dificuldade enfrentada no acesso dos rendimentos por aposentados e pensionistas. Informes IRPF – Presidente da FENACON se reúne com presidente do INSS para propor solução diante das dificuldades de acesso ao GOV.BR por aposentados Neste ano de 2024, será possível acessar os rendimentos apenas quem estiver nas categorias Ouro e Prata do GOV.BR ou por meio de certificado digital. Porém, muitos aposentados e/ou pensionistas não se recordam da senha de acesso e, por isso, não conseguem recuperá-la, além de muitos não integrarem as categorias exigidas. Em caso de falecimento, os inventariantes e/ou herdeiros destes espólios não têm acesso aos respectivos “GOV.BR”, ouro ou prata dos contribuintes. Será necessário se deslocar até uma unidade da Receita Federal ou do INSS para ter acesso à informação. Com isso, se tornarão cada vez mais comuns transtornos ligados à tal complexidade e burocracia para obtenção dos informes de rendimentos. Para solucionar a questão, a FENACON sugere a liberação para emissão do documento via dados cadastrais ou a criação de acesso para o Profissional Contábil, tendo em vista que ele é o principal responsável pela elaboração e envio da declaração. O presidente do INSS entendeu a solicitação e se comprometeu a analisar uma alternativa para resolver o problema. O pedido reforça o que foi solicitado no pleito enviado ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal no dia 15 deste mês.

Simples Nacional: Defis é obrigatória e prazo termina no dia 28

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deve ser entregue até quinta-feira (28), que é considerado o último dia útil do mês de março. Empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional devem ficar atentas aos prazos e requisitos para cumprir essa obrigação acessória.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deve ser entregue até quinta-feira (28), que é considerado o último dia útil do mês de março. Empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional devem ficar atentas aos prazos e requisitos para cumprir essa obrigação acessória. Simples Nacional: Defis é obrigatória e prazo termina no dia 28 Substituindo a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), a Defis foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais relevantes. Este procedimento é essencial para manter a conformidade tributária e evitar complicações futuras. O que declarar na DEFIS? No processo de entrega da Defis 2024, devem constar informações como os ganhos de capital, a quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, o lucro contábil apurado (para empresas que mantenham escrituração contábil), identificação e rendimento dos sócios, receitas provenientes de exportação direta ou por meio de comercial exportadora, total de ganhos líquidos em operações de renda variável e doações à campanha eleitoral. A entrega da Defis deve ser feita por meio do site do Simples Nacional, que exige certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica. Empresas inativas Esta exigência se estende mesmo para empresas consideradas inativas, ressaltando a importância da atenção rigorosa aos procedimentos exigidos. Outro ponto relevante é para as empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2023. Nesses casos, é necessário informar essa condição na Defis, destacando-se que a inatividade é considerada quando não há apresentação de mutação patrimonial e atividade operacional ao longo do ano-calendário. A declaração de inatividade deve ser apresentada na Defis, especificando se a empresa esteve inativa durante todo o ano-calendário, e isso é especialmente relevante quando o Valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero em todos os períodos do ano. A entrega da Defis é um procedimento crucial para as empresas enquadradas no Simples Nacional, garantindo a conformidade fiscal e evitando problemas futuros. Portanto, a atenção aos prazos e requisitos estabelecidos é fundamental para manter a regularidade tributária e operacional dos negócios. Multas e penalidades Embora não haja multa prevista para atrasos na entrega, é importante ressaltar que a falta de cumprimento pode acarretar em dificuldades operacionais futuras, como a impossibilidade de gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2024 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) .   Fonte: Convergência Digital

Receita Federal oferece oportunidade de regularização do pagamento de contribuição previdenciária antes do início dos procedimentos de fiscalização

O Fisco identificou empresas que têm informado indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o que pode ensejar falta de recolhimento de contribuição previdenciária. As inconsistências se referem ao ano-calendário 2020.

Na Operação Falso Simples serão encaminhadas em torno de 16 mil comunicações para empresas que deixaram de recolher contribuição previdenciária

O Fisco identificou empresas que têm informado indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o que pode ensejar falta de recolhimento de contribuição previdenciária. As inconsistências se referem ao ano-calendário 2020. As empresas que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP nesse período receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal. Os Avisos de Autorregularização contêm o demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo de 60 dias para que as contribuições sejam recolhidas ou as declarações sejam retificadas. Ao longo do ano, serão realizadas emissões contínuas de cartas no sentido de alcançar cerca de 16.000 contribuintes que possuem divergências na ordem de R$ 821 milhões. Decorrido o prazo de autorregularização as empresas estarão sujeitas a autuações e aplicações de multas para cobrança da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada. Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link. Confira os dados consolidados da ação: Veja os modelos das mensagens que estão sendo encaminhadas aos contribuintes (modelos meramente exemplificativos): Fonte: Receita Federal

Fazenda reduz previsão oficial de inflação para 3,5% em 2024

A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda reduziu de 3,55% para 3,5% a projeção de inflação oficial em 2024. A estimativa para o crescimento da economia foi mantida em 2,2%. As previsões estão no Boletim Macrofiscal, divulgado nesta quinta-feira (21).

A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda reduziu de 3,55% para 3,5% a projeção de inflação oficial em 2024. A estimativa para o crescimento da economia foi mantida em 2,2%. As previsões estão no Boletim Macrofiscal, divulgado nesta quinta-feira (21).

A projeção de inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) está dentro da meta de inflação  para o ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior, 4,5%. Para 2025, a estimativa avançou de 3% para 3,1%. Fazenda reduz previsão oficial de inflação para 3,5% em 2024 Segundo a SPE, o impacto do fenômeno El Niño sobre a inflação de alimentos, no etanol e nas tarifas de energia elétrica foi menos intenso do que o inicialmente esperado. Além disso, reajustes recentes de preços monitorados ficaram abaixo da expectativa, com destaque para licenciamento e emplacamento de veículos e tarifas de energia. Os serviços, cuja inflação está desacelerando, também contribuíram para a revisão para baixo da estimativa. Outro fator que contribui para segurar a inflação é a economia internacional. De acordo com a SPE, os preços de bens industriais ainda se beneficiam com o excesso de capacidade ociosa na China. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para estabelecer o valor do salário mínimo e corrigir aposentadorias, deverá encerrar este ano com variação de 3,25%, no mesmo nível do boletim anterior, divulgado em novembro do ano passado. A projeção para o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), que inclui o setor atacadista, o custo da construção civil e o consumidor final, caiu de 4% para 3,5% este ano. PIB Quanto ao Produto Interno Bruto (PIB), a manutenção da estimativa de alta de 2,2% em 2024 decorre do fato de a SPE esperar um crescimento mais equilibrado neste ano, baseado no avanço de setores cíclicos e na expansão da absorção doméstica (consumo e importação do país). A SPE, no entanto, destaca que a projeção foi fechada em 13 de março, antes da divulgação de dados recentes que apontaram crescimento acima do previsto no comércio e nos serviços. Apesar de a projeção para o crescimento ter permanecido estável, houve revisão nas estimativas de PIB por setor produtivo. Para a agropecuária, a estimativa passou de previsão de crescimento de 0,5%, divulgada no boletim de novembro, para queda de 1,3%, refletindo principalmente a redução nos prognósticos para a safra em 2024. Em contrapartida, a projeção de crescimento dos serviços para 2024 aumentou de 2,2% para 2,4%. Para a indústria, a previsão passou de alta de 2,4% para 2,5%. De acordo com a SPE, o setor deverá ser impulsionado pela recuperação da produção manufatureira e da construção, com reflexo nos investimentos. A partir de 2025, a SPE espera-se crescimento em torno de 2,5%. A pasta também atribui projeções menos otimistas para o setor de serviços no restante do ano. Para 2024, a estimativa de crescimento econômico caiu de 2,3% para 2,2%. Os números do Boletim Macrofiscal são usados no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, que será divulgado nesta sexta-feira (22). Publicado a cada dois meses, o relatório traz previsões para a execução do Orçamento com base no desempenho das receitas e da previsão de gastos do governo, com o PIB e a inflação entrando em alguns cálculos. Com base no cumprimento da meta de déficit primário e do limite de gastos do novo arcabouço fiscal, o governo bloqueia alguns gastos não obrigatórios.
  Fonte: Agência Brasil

Governo decide adiar envio da reforma do Imposto de Renda ao Congresso; entenda os motivos

Com um ano legislativo mais curto por causa das eleições municipais, que tiram parlamentares de Brasília, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, decidiu pelo adiamento da reforma dos impostos sobre a renda, que deveria ser enviada até 20 de março, conforme determina a emenda constitucional da Reforma Tributária sobre o consumo

Com um ano legislativo mais curto por causa das eleições municipais, que tiram parlamentares de Brasília, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, decidiu pelo adiamento da reforma dos impostos sobre a renda, que deveria ser enviada até 20 de março, conforme determina a emenda constitucional da Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada no fim do ano passado. O texto principal dessa proposta, que deve tratar das faixas do Imposto de Renda da pessoa física e também das empresas não será enviado agora.

Governo decide adiar envio da reforma do Imposto de Renda ao Congresso;
Ainda não há data para o envio do texto, mas a ideia é apresentar mais de um projeto de lei sobre o tema ao longo deste ano. Não foi decidido se será enviado um texto enxuto na próxima semana, tratando, por exemplo, de tributação de ativos financeiros. “Trata-se de um processo e outras propostas de reforma do Imposto de Renda deverão ser apresentadas ao longo de 2024”, disse o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. A ideia neste ano é focar na regulamentação da Reforma Tributária sobre consumo, cujos projetos de lei serão enviados neste mês.
Integrantes da Fazenda ainda não sabem se serão enviados quatro projetos, como era a ideia inicial, ou se será apenas um único texto, o que poderia facilitar a tramitação. Entre os temas que precisam ser regulamentados, estão a criação e incidência do Imposto Seletivo e a definição da cesta básica.
A agenda de Haddad também inclui um pacote de projetos para reduzir os juros bancários e aumentar o crédito na economia. Novos projetos de arrecadação só devem ser enviados se a situação fiscal exigir, de acordo com integrantes do governo.
Perse e reoneração de municípios
Tanto o governo quanto os deputados que acompanharam de perto a tramitação da regulamentação da Reforma Tributária defendem que, pelo menos, o principal projeto de lei, que regulamentará os impostos criados com a reforma, seja aprovado neste ano. Antes disso, a Fazenda tentará fazer passar, no curto prazo, a proposta que determina o fim gradual do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Também entra no radar nas próximas semanas, a reoneração gradual da folha de pagamento de municípios com até 50 mil habitantes.   Fonte: Folha PE

Receita Federal edita norma que regulamenta a tributação das offshores, trusts, rendimentos de aplicações financeiras no exterior entre outros

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2180/2024, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2180/2024, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior, de que tratam os arts. 1º a 15 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

[caption id="attachment_138599" align="alignleft" width="1024"] tributação das offshores, trusts, rendimentos de aplicações financeiras no exterior entre outros Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

O ato normativo traz esclarecimentos a respeito da tributação da variação cambial de depósitos não remunerados no exterior, da moeda estrangeira mantida em espécie, da determinação do lucro das offshore, entre outros.

Entidades controladas (offshores) e trusts no exterior

Os investimentos de pessoas físicas no exterior podem ser estruturados de diversas maneiras. Uma dessas formas são estruturas societárias no exterior, tais como sociedades propriamente ditas (vulgarmente offshores), classes de cotas de fundos de investimento, fundações e trusts.

Nessas estruturas, o contribuinte brasileiro detém o controle, decidindo o que fazer com os recursos, onde investir e quando liquidar o investimento. Uma vez criada a estrutura, a entidade intermediária passa a auferir os rendimentos dos ativos e pode represar estes rendimentos no exterior, ficando anos sem distribuí-los para o sócio pessoa física no Brasil.

Isso implica o diferimento da tributação no Brasil até o momento da efetiva transferência de recursos pela entidade para o sócio pessoa física residente no Brasil, em conta corrente no País ou no exterior, ou o uso dos recursos da entidade para pagar despesas pessoais do sócio – por exemplo, quando a entidade paga despesas do sócio em compras de artigos pessoais e viagens no exterior.

Na prática, o diferimento na tributação dos lucros pode se estender por toda a vida da pessoa física, ou até mesmo após o seu falecimento, criando uma situação de grave injustiça tributária e atuando como um mecanismo de concentração de renda, ao desonerar os contribuintes de alta renda, que são os titulares dos investimentos no exterior.

A Lei nº 14.754, de 2023, trouxe medidas para mitigar o problema da utilização de estruturas no exterior (offshore e trusts) com vistas a diferir o recolhimento do IRPF.

Dessa forma, os lucros das offshore passam a ser tributados automaticamente pelo IRPF, em 31 de dezembro de cada ano, à alíquota de 15%. Já em relação aos trusts, a norma disciplina o regime de transparência e a forma como os bens, direitos e obrigações detidos pelo trust passam a ser declarados pela pessoa física.

Os rendimentos e os ganhos de capital relativos aos bens e direitos objeto do trust serão considerados auferidos pelo titular de tais bens e direitos e submetidos à incidência do IRPF, conforme as regras aplicáveis ao referido titular.

Rendimentos de aplicações financeiras no exterior

De acordo com a Lei nº 14.754, de 2023, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas no exterior estão sujeitos à tributação à alíquota uniforme de 15% e devem ser submetidos à tributação anualmente, de forma separada dos demais rendimentos.

A Instrução Normativa os aspectos desse novo regime de tributação, incluindo a questão da possibilidade de compensação de perdas, do afastamento da tributação dos depósitos não remunerados e da isenção da variação cambial de moeda estrangeira mantida em espécie.

Atualização de ativos no exterior

A Lei criou a possibilidade de o contribuinte, opcionalmente e salvo algumas exceções, atualizar o valor dos bens e direitos no exterior já informados na DAA relativa ao ano-calendário de 2022, entregue até o dia 31 de maio de 2023, a valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

A Instrução Normativa regulamenta o regime de atualização e cria declaração específica, que deverá apresentada pelo contribuinte, a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). A Abex deve ser apresentada até 31 de maio de 2024.

A Abex deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço <http://www.gov.br/receitafederal/pt-br>, de 15 de março a 31 de maio de 2024.

Para a realização da opção, além da entrega da Abex, a pessoa física deve efetuar o pagamento integral do IRPF à alíquota de 8% até 31 de maio de 2024.

Depósitos em conta-corrente, cartões de crédito e débito no exterior

De acordo com a Lei nº 14754, de 2023, não incide o IRPF sobre a variação cambial de depósitos em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior, desde que estes depósitos não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição financeira no exterior autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país.

A Instrução Normativa esclarece que também não está sujeita à incidência do IRPF a utilização, inclusive o saque em espécie, dos recursos financeiros do depósito em moeda estrangeira em conta corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior.

Moeda estrangeira mantida em espécie

A variação cambial de moeda estrangeira em espécie não ficará sujeita à incidência do IRPF até o limite de alienação de moeda no ano-calendário equivalente a US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos).

De acordo com a referida Lei, os ganhos decorrentes da variação cambial da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie estão submetidos às regras de apuração de ganhos de capital previstos no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. Ou seja, devem ser apurados mensalmente, pagos até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação e estão sujeitos às alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.

A partir do mês em as alienações superem os US$ 5.000,00, a tributação da variação cambial incide sobre seu valor integral.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br

Câmara aprova projeto que viabiliza isenção do IR para quem ganha até dois salários mínimos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que viabiliza a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de valores até dois salários mínimos (R$ 2.842,00). A medida consta do Projeto de Lei 81/24, que será enviado ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que viabiliza a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de valores até dois salários mínimos (R$ 2.842,00). A medida consta do Projeto de Lei 81/24, que será enviado ao Senado.

De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto incorpora o texto da Medida Provisória 1206/24 sobre o mesmo tema. Câmara aprova projeto que viabiliza isenção do IR para quem ganha até dois salários mínimos O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que exclui trecho não constante na MP sobre permissão dada ao Poder Executivo para atualizar por decreto a tabela progressiva mensal do IRPF a partir de 2025 a fim de manter a faixa com alíquota zero igual a dois salários mínimos. O projeto segue assim a redação igual à constante da MP, que tem força de lei e já está em vigor, prevendo isenção para rendimentos de até R$ 2.259,20 após a dedução do desconto simplificado de R$ 564,80 do valor de dois salários (R$ 2.824,00 menos R$ 564,80). Embora o objetivo seja a isenção para essa faixa de rendimentos, a correção da primeira faixa também influencia os descontos no cálculo do imposto nas demais faixas de rendimento em função da progressividade da tabela. “Todo mundo que paga Imposto de Renda no Brasil será beneficiado por essa medida”, disse o deputado Alencar Santana (PT-SP), vice-líder do governo, que relatou as mudanças do projeto no Plenário. O reajuste da tabela passou a valer pela MP a partir de fevereiro deste ano e tem impacto orçamentário calculado em R$ 3,03 bilhões em 2024, de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026. Valor da isenção Parlamentares da oposição criticaram o que classificaram como “estelionato eleitoral” da proposta, pois o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu isenção até R$ 5 mil durante a campanha para a Presidência de 2022. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) ressaltou, no entanto, que até o final do governo haverá isenção de R$ 5 mil. Segundo o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, o governo traz uma “medida pífia” ao conceder a isenção abaixo da promessa eleitoral. Parlamentares da oposição chegaram a apresentar uma sugestão de mudança no projeto para ampliar a isenção, mas o texto foi mantido. Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) lembrou que, na campanha de 2018, o ex-presidente Jair Bolsonaro prometeu cinco salários mínimos de isenção no Imposto de Renda (o equivalente a atuais R$ 7.060) e não cumpriu a promessa.   Fonte: Agência Câmara de Notícias