Governo avalia criar regime especial de compensação de banco de horas durante pandemia

No pacote trabalhista a ser lançado nos próximos dias, o governo deve permitir a criação de um regime especial de compensação de banco de horas por causa das medidas adotadas durante a pandemia da Covid-19. A ideia é ampliar o período para o ajuste de horas trabalhadas.

No pacote trabalhista a ser lançado nos próximos dias, o governo deve permitir a criação de um regime especial de compensação de banco de horas por causa das medidas adotadas durante a pandemia da Covid-19.

A ideia é ampliar o período para o ajuste de horas trabalhadas. O foco é o empregado que não cumpriu toda jornada de trabalho prevista no contrato por causa das medidas de restrição ao funcionamento de determinadas atividades econômicas.

A previsão é que, no regime especial, o trabalhador tenha até 18 meses para compensar as “horas negativas”. Atualmente, o período varia entre 6 e 12 meses. A medida deve ser lançada junto com o programa emergencial de corte de jornada e salários.

A equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) havia indicado que essas ações começariam a vigorar ainda em março, período em que muitos estados e municípios retomaram restrições de atividades econômicas ou até mesmo lockdown. Mas o pacote atrasou.

O conjunto de mudanças na área trabalhista segue a mesma linha adotada em 2020. O formato, portanto, já estava avançado, mas faltava o Congresso retirar amarras do Orçamento, o que ocorreu com a aprovação de uma proposta que flexibiliza regras fiscais nesta segunda-feira (19).

O objetivo do pacote emergencial para o mercado de trabalho é reduzir os custos dos empresários diante do agravamento da pandemia, que levou a limitações ao funcionamento de empresas.

O principal ponto será a nova versão do programa que permite corte de jornada e salário dos trabalhadores da iniciativa privada, além de prever a suspensão temporária de contratos de trabalho.

Essa medida deve valer por até quatro meses e ter o mesmo modelo do ano passado. A equipe econômica não quer alterações significativas porque o modelo já foi testado e, com isso, quer evitar novos questionamentos na Justiça.

Em troca, o governo pretende pagar uma compensação pela perda de renda do trabalhador. O BEm (benefício emergencial) deve ser calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador.

O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$ 1.911,84.

Para reduzir a jornada e o salário ou mesmo suspender temporariamente o contrato de trabalho, a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato.

O pacote deve ser lançado por MP (medida provisória), que passa a vigorar imediatamente e, depois de 120 dias, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade. O custo do programa está previsto em R$ 10 bilhões.

Na mesma MP, o governo deve permitir ainda que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados.

O pacote vinha sendo discutido desde antes do Carnaval e passou por idas e vindas no governo. Primeiro, Guedes queria criar a medida usando cortes no seguro-desemprego, mas a estratégia foi barrada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Depois, a saída passou a ser crédito extraordinário (instrumento que fica fora do Orçamento tradicional e é liberado pela Constituição em casos imprevisíveis e urgentes). Os recursos, nesse caso, ficam sem a limitação do teto de gastos.

Mesmo assim, havia como barreiras a necessidade de compensação pela criação da despesa (exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021) e temores na equipe econômica de contestações legais sobre a criação das medidas por créditos extraordinários antes da sanção do Orçamento. Guedes sinalizou nesta terça-feira (20) que o programa será lançado após a sanção do Orçamento.

Para abrir caminho, o Ministério aguardava uma flexibilização de regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. Nesta segunda, o Congresso aprovou a proposta para que o governo não precise mais de compensação (aumentando arrecadação ou cortando gastos) quando for criar uma despesa pontual e não obrigatória, o que é o caso do BEm, e também para tirar esse e outros programas do cálculo da meta fiscal.

O pacote trabalhista está sendo finalizado e, no caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.

A empresa, depois desse prazo, terá que voltar a pagar o FGTS mensalmente no valor normal, além do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador pelo período de até quatro meses.

Os valores atrasados poderão ser parcelados, mas sem multas e encargos. O objetivo é não representar uma elevação forte no custo do patrão.

Se o trabalhador for demitido antes de o FGTS adiado ter sido quitado, a empresa, no momento da rescisão do contrato, será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento. Ou seja, recompor o saldo da conta do empregado.

A medida provisória também deve reeditar dispositivo que permite a antecipação de férias -também usado no ano passado.

As férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. As regras de comunicação ao trabalhador sobre as férias, decididas pelo patrão, também devem ser flexibilizadas.

Pacote na área trabalhista  Flexibilização temporária de normas:

Regime especial de compensação de banco de horas Adiamento do pagamento do FGTS do trabalhador por até quatro meses Valor do FGTS adiado será pago posteriormente pelo empregador Antecipação de férias Flexibilização para decretar férias coletivas Antecipação de feriados Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office Benefício Emergencial (BEm)

O que é Programa emergencial que autoriza suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação parcial paga pelo governo às pessoas afetadas

Situação Nova rodada do programa atrasou por questões orçamentárias. Congresso aprovou flexibilização da LDO (lei de diretrizes orçamentárias). Equipe econômica espera relançar a medida nesta semana

Como deve funcionar – Patrão e empregado deverão negociar acordo – Medida deve valer por até quatro meses – Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda – Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego – Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido – Gastos devem ser de R$ 10 bilhões

Fonte: Folhapress

Trabalhadora do grupo de risco não deve voltar ao trabalho presencial

Por determinação, em liminar, do 1º Juizado Especial de Rondonópolis (MT) deve ser mantida no trabalho em home office de uma trabalhadora do serviço público, de 63 anos com hipertensão crônica.

Em janeiro deste ano, o município expediu decreto que estipulava o retorno presencial dos servidores do grupo de risco. Os que não tivessem condições deveriam fazer requerimento e passar por perícia. A mulher executou os procedimentos e apresentou atestado médico, despachado pelo mesmo profissional que havia emitido em 2020. Mesmo assim, a prefeitura negou o pedido e a convocou para o trabalho presencial.

O magistrado lembrou que o país atravessa o pior momento da crise do coronavírus, com aumento das contaminações, variantes mais contagiosas e falta de leitos de internação. “Conceder neste momento o direito à autora de permanecer afastada das atividades presenciais em regime de teletrabalho significa tornar efetivo o seu direito a vida, a saúde, bem como garantir a efetividade da  dignidade da pessoa humana, princípio maior do nosso Estado democrático de Direito”, pontuou o juiz.

Fonte: Conjur

Atestado médico: empresa pode recusar, descontar do salário ou demitir funcionário? Entenda

Quem falsifica atestado médico pode responder por falsidade ideológica e ser demitido por justa causa — Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

O atestado médico garante ao trabalhador o abono dos dias ou das horas de afastamento do serviço e é concedido para justificar a ausência da empresa.

De acordo com o advogado da área de direito do trabalho André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, quem está de atestado médico não pode ser demitido pela empresa, até porque a doença pode ter relação com o próprio serviço desempenhado pelo empregado.

“Ele não pode ser demitido nem sofrer qualquer tipo de penalidade quando estiver de atestado, já que no período o contrato está interrompido ou suspenso”, diz.

Couto explica que o atestado médico é fornecido quando o empregado está acometido de patologia (doença) incapacitante, geralmente de cunho temporário. As patologias podem ser tanto de cunho ocupacional, que são as relacionadas ao trabalho, como decorrentes de doenças comuns.

No entanto, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a apresentação de atestado médico falso pode levar à demissão por justa causa por ser considerada um ato de improbidade, previsto no artigo 482. Mas a empresa terá que obter todas as provas possíveis que levem à evidência de que o empregado foi responsável pela fraude.

Uso recorrente de atestados

Segundo André Leonardo Couto, não existe um limite de atestados que uma empresa deve aceitar. Mas, se o empregador entender que existe abuso na quantidade de atestados entregues pelos funcionários, os documentos poderão passar por uma validação do departamento médico da empresa.

“Não existe um limite de atestados médicos que pode ser entregue por um funcionário. Mas, se a empresa entender que está tendo abuso durante um certo período, pode criar um regulamento interno que preveja que deverão ser validados pelo médico da empresa”, afirma.

Para Couto, se uma empresa quer ter mais segurança quanto aos atestados médicos recebidos deve contratar um médico do trabalho conveniado. “É um profissional que vai ajudar a criar um regulamento para validar todos os atestados médicos apresentados pelos funcionários. Essa é uma saída para evitar problemas”, sugere.

Recusa, desconto e demissão

Existem empresas que recusam o atestado médico por achar que o funcionário está bem de saúde, ou seja, está mentindo. Para o especialista, a empresa pode recusar, desde que haja comprovação de uma junta médica.

Quanto ao desconto de horas de forma incorreta, ele lembra que, se o funcionário for lesado após entregar um atestado verdadeiro, poderá acionar o Poder Judiciário.

Caso a empresa comprove que um atestado médico apresentado é falso, o empregado pode ser dispensado por justa causa.

“A empresa pode recusar um atestado – no entanto, desde que seja comprovado por uma junta médica ou pelo seu médico do trabalho conveniado que a patologia é inexistente ou não é incapacitante. Quantos às horas descontadas de forma errada pela empresa, o funcionário que for lesado deverá formalizar uma reclamação diretamente na empresa e, se não surtir efeito, recorrer à Justiça do Trabalho”, explica Couto.

“Se for comprovado que o atestado médico apresentado é falso, ou seja, não foi emitido pelo médico signatário do documento, cabe justa causa e demais penalidades legais”, completa.

O empregador também pode pedir a confirmação da veracidade do atestado para a unidade de saúde onde foi emitido ou ao médico que assinou o documento. Uma prática que deixa a fraude mais evidente é o atestado ser emitido pelo mesmo médico para todos os funcionários.

Checagem nas redes sociais

Caso haja suspeita de que o empregado pegou o atestado para passear ou viajar, o advogado ressalta que o gestor ou dono da empresa podem acompanhar as redes sociais do colaborador para saber se houve repouso médico de verdade. Para ele, isso não se configura em invasão de privacidade, já que a rede social é pública.

“As redes sociais são uma plataforma aberta de acesso amplo a todos. Ou seja, isso leva à conclusão de que tudo o que for publicado é suscetível de ser conhecido por todos, pois mesmo que o perfil esteja definido como privado, nada impede a quem tenha acesso autorizado copiar conteúdos e enviá-los a terceiros”, diz o advogado.
Fonte: G1

Projeto recria programa de manutenção do emprego e renda por mais 180 dias

Projeto do senador Rogério Carvalho (PT-SE) determina continuidade de programa de apoio ao emprego criado pela MP 936/2020 – Foto: Carol Garcia

Para evitar demissões durante a pandemia, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda poderá ser reestabelecido por mais 180 dias. É o que propõe o projeto de lei (PL) 6/2021, do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Pela proposta, as empresas, em vez de demitirem, façam acordos com os empregados para reduzir salário, jornada ou suspender o contrato de trabalho. O programa havia sido criado por meio da MP 936/2020, as permissões foram prorrogadas duas vezes, mas perderam a validade em 31 de dezembro de 2020, com o término do estado de calamidade pública.

Ao justificar o projeto, Rogério Carvalho observa que o início das vacinações no país foi um importante passo na busca pelo retorno à normalidade, tanto na vida social quanto na econômica. Entretanto, o senador ressalta que processo de retomada a normalidade é demorado e o isolamento social ainda é necessário para evitar o contágio do coronavírus, o que afeta as empresas.

“Nesse sentido, apresentamos o presente projeto de lei que visa restabelecer os termos da MP 936/2020, visando socorrer empresas, especialmente as pequenas e médias, na solução de um dos seus maiores problemas, a quitação da folha de pagamento. Deste modo, atuamos nos dois lados do problema, na manutenção do emprego formal e na sobrevivência das empresas”, argumenta o senador.

O senador Paulo Paim (PT-RS) advertiu, em entrevista à Rádio Senado, que a taxa de desemprego está em mais de 14%, o maior índice desde 2012, podendo chegar a 17%. Para Paim, a proposta de Rogério Carvalho representa socorro e solidariedade aos brasileiros em tempos de insegurança.

—  Dificuldades decorrentes da pandemia, que infelizmente continua, a pandemia está aí. Vai na linha de garantir empregos e auxiliar na manutenção da atividade econômica, gerando renda para o trabalhador e o devido lucro para o empregador. O senador Rogério Carvalho resgata o texto da MP 936 e faz correções importantes, como a negociação coletiva de trabalho. Em uma boa negociação, ambas as partes são beneficiadas. Todas as medidas para gerar e manter empregos são bem-vindas — declarou.

Benefício mensal

De acordo com a proposta, será criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser custeado com recursos da União. O benefício será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e o salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho. O valor terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego, e não impedirá a concessão e nem alterará o valor do seguro-desemprego. O recurso poderá ainda ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal.

A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego, prevista no programa, sujeitará o empregador ao pagamento de indenização, além das parcelas rescisórias do benefício. A medida não se aplica em casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa.

Fonte: Agência Senado

Professora obtém rescisão indireta por atraso de dois meses no pagamento de salários

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma professora da ISCP Sociedade Educacional Ltda., de São Paulo (SP), à rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do atraso salarial de dois meses. Segundo o colegiado, o pagamento do salário figura entre as principais obrigações do empregador no âmbito do contrato de trabalho, e seu descumprimento caracteriza falta grave que justifica a rescisão.

Atraso

A professora disse, na reclamação trabalhista, que, entre fevereiro e junho de 2018, havia se afastado mediante licença não remunerada e que, ao retornar, em julho, ficou dois meses sem receber os salários, embora estivesse trabalhando normalmente. Como não conseguiu resolver a questão administrativamente, ajuizou a reclamação trabalhista visando ao pagamento e ao reconhecimento da rescisão indireta.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao rejeitar a pretensão, entendeu que o atraso por dois meses consecutivos não configura justa causa do empregador, sobretudo porque a ISCP havia regularizado o pagamento. Com isso, concluiu que a ruptura do contrato se dera por iniciativa da empregada.

Mora contumaz

O relator do recurso de revista da professora, ministro Alexandre Ramos, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o conceito de mora contumaz no pagamento de salários, previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 368/1968, repercute apenas nas esferas fiscal, tributária e financeira. Na esfera trabalhista, contudo, o atraso por período inferior a três meses configura descumprimento contratual apto a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, “especialmente, porque o pagamento do salário figura entre as principais obrigações do empregador no âmbito do contrato de trabalho”.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Contribuição ao INSS muda em fevereiro: saiba quanto você vai pagar

Com o reajuste do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57, as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas.

Com o reajuste de 5,45% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.

Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2020 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.

Vale lembrar que, com a Reforma da Previdência, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 mil pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição.

Com a correção, as novas faixas de cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador serão:

  • 7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.100)
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.100,01 e 2.203,48
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57

Simulações de contribuições

A pedido do G1, Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), calculou como fica a contribuição para pessoas com diversos salários. Quem ganha até 1 salário mínimo pagará R$ 0,83 a menos por mês.

Já todos que recebem acima de R$ 6.433,57 pagarão a contribuição de R$ 751,99 – R$ 38,89 a mais em relação ao ano passado. Isso ocorre porque a contribuição é limitada ao teto da Previdência Social. Veja na tabela abaixo:

Mudança com reajuste de salários

De acordo com os cálculos de Lemes, somente os salários a partir de R$ 6.156 terão aumento no valor da contribuição em relação a 2020. Isso ocorre, segundo ele, porque, com a tabela progressiva, momentaneamente os trabalhadores que não tiveram reajuste de salário terão a redução de contribuição. A exceção fica por conta dos trabalhadores que, em janeiro de 2021, tiverem reajustes de salários.

“A tabela foi reajustada, mas os salários das pessoas ainda não foi, então elas pagarão menos até que seus empregadores lhes deem reajuste”, explica.

Se houver reajustes dos salários durante o ano, haverá mudança nas contribuições por conta do reenquadramento nas faixas de contribuição.

“Se o trabalhador recebe R$ 2 mil e, em abril, tenha seu salário reajustado para R$ 2.500,00, até março ele vai pagar R$ 163,50, e a partir de abril pagará R$ 217,40”, exemplifica.

Fonte: G1

Empresas estudam estratégias para evitar tributação de ajuda de custo no home office

 

Empresas que oferecem ajuda de custo de home office aos funcionários durante a pandemia causada pela Covid-19 têm criado estratégias com tributaristas para evitar autuações da Receita Federal sobre os valores pagos aos empregados.

Segundo tributaristas e membros da Receita Federal entrevistados pelo JOTA, é possível que existam fiscalizações e possíveis autuações cobrando a tributação das verbas. As companhias, assim, se municiam para comprovar que os valores não têm natureza remuneratória, o que atrairia a tributação, mas sim indenizatória.

A estratégia recomendada pelos tributaristas é que a empresa produza um laudo com métricas para comprovar o valor da ajuda de custo paga aos funcionários. Além disso, os especialistas recomendam juntar todas as informações de valores pagos, objetivo dos gastos, o porquê da necessidade do auxílio, formalizando tudo em uma política de ajuda de custo.

Todos os dados reunidos, avaliam tributaristas, servem para evitar autuações e também como argumentação no caso de algum processo administrativo fiscal já instaurado. Devido à novidade do assunto, ainda não existem, segundo especialistas, processos e autuações sobre o tema no contexto da pandemia.

A ajuda de custo home office é um valor oferecido por empresas aos funcionários que trabalham de casa que se popularizou durante a pandemia. O pagamento pode ser específico para auxiliar na conta da internet, luz, compra de equipamentos, entre outros gastos. Os valores podem ser feitos via reembolso ou em uma quantia fixa calculada pela empresa e oferecida ocasionalmente, a depender do combinado com os funcionários.

O principal receio dos contribuintes é a exigência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de auxílio home office, baseado no entendimento da Receita Federal de que o auxílio é, na verdade, um “salário disfarçado”. Especialistas também citam a possibilidade de cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas em menor escala.

“Após a reforma trabalhista, a regra de ajuda de custo não tem natureza remuneratória, mas sim indenizatória, por isso não há incidência das contribuições”, afirma Vivian Casanova, sócia do BMA Advogados. Ela explica que muitas empresas já consultaram o escritório para saber se há risco de autuação.

“Todas as empresas querem dar auxílio de custo aos funcionários para recompor um gasto que o funcionário tem. Mas, ao mesmo tempo, querem ter segurança que ao oferecer esse auxílio não há incidência das contribuições previdenciárias”, acrescentou a tributarista.

O tributarista Alessandro Mendes, sócio do Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados, também recebeu a demanda de clientes preocupados com autuações que exijam a tributação do auxílio home office. “Agora que o home office é uma necessidade, as empresas questionam qual o melhor modelo e o risco dessa política”, afirmou.

Estratégias

Para as empresas que estão preocupadas com autuações, a sugestão dos tributaristas é ter o controle de todos os gastos feitos por meio do auxílio home office. “Recomendamos que as empresas produzam estudos para demonstrar o valor médio que é repassado como ajuda de custo”, afirma a tributarista Vivian Casanova.

Para ela, um laudo com todo o estudo dos valores repassados aos funcionários mostra ao fisco em futuras fiscalizações que houve um planejamento dos valores, sem margem para abusos por parte dos contribuintes.

Segundo Alessandro Mendes, a ajuda de custo deve ser compatível com o salário do funcionário para não ser caracterizada pelo fisco como uma remuneração. “A grande questão é definir o objetivo da ajuda de custo e fazer a métrica para comprovar ao fisco e ao Carf que o valor é razoável, sem natureza de acréscimo salarial”, afirmou.

Ele acrescenta que é importante por parte da empresa a formalização de termos de ajuda de custo, com a presença de um regulamento. “Precisa estar informado a periodicidade, duração, o que a ajuda visa indenizar e qual a métrica utilizada”, explicou o tributarista.

Os tributaristas entrevistados pelo JOTA explicaram que a ajuda de custo precisa ser razoável e proporcional ao salário. Por exemplo, um funcionário com salário de R$ 3 mil e que recebe a ajuda home office de R$ 200, segundo tributaristas, dificilmente terá o valor autuado como uma remuneração indireta. Diferentemente de um empregado que tem o mesmo salário, mas recebe uma “ajuda” de R$ 2 mil, por exemplo. Esse valor pode ser interpretado pelo fisco como uma remuneração.

Receita Federal

Segundo auditores fiscais da Receita Federal entrevistados pelo JOTA, a partir do momento em que há uma situação temporária, como o auxílio home office durante a pandemia, sempre existe a possibilidade de fraudes por parte dos contribuintes.

“Ajuda de custo com conta de luz, ergonomia e internet não são valores expressivos. Entretanto, uma vez que isso se torna exagerado, com certeza a Receita Federal pode considerar como fraude por ser uma remuneração disfarçada”, afirmou um auditor fiscal.

Outro membro da Receita Federal afirmou que, em tese, a Receita deve autuar os contribuintes que fraudarem o fisco, mas ainda não é possível saber como o órgão conseguiria saber se de fato existe uma fraude para iniciar a fiscalização. Por isso, o auditor acredita em autuações “pontuais”, ou seja, somente com reais indícios de fraude.

Isso porque, no cenário da pandemia, é difícil, avalia o auditor, saber exatamente quanto o funcionário gasta a mais usando a internet de casa, quanto do aumento da conta de luz foi causado pelo trabalho em home-office, entre outras situações.

Carf

Recentemente, o Carf tem proferido decisões sobre a questão da tributação de auxílios de custos. Os processos, anteriores ao período da pandemia, tratam da incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos, e o motivo para a tributação é, normalmente, a não comprovação de que houve gasto por parte do funcionário com algo relacionado ao trabalho.

A situação consta no acórdão 2301-01.539, proferido pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção em junho de 2020. Por unanimidade de votos, o colegiado decidiu tributar a Fundação Educ Radio Televisão Ouro Preto pela ajuda de custo em viagens de servidores da fundação para aplicação de vestibulares. Segundo o acórdão “Não há elementos que demonstram que tais valores foram para ressarcir despesas dos servidores”.

O acórdão também cita que “é obrigação de toda empresa informar corretamente, em GFIP, dados de interesse do INSS, relacionados ou não com os fatos geradores da contribuição previdenciária, e como não é facultado ao servidor público eximir-se de aplicar uma lei, a Autoridade Fiscal, ao constatar o descumprimento de obrigação acessória, lavrou corretamente o presente auto”.

Outro caso consta no acórdão 2401-006.893, julgado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção. A discussão envolveu a contribuinte BrasilSat Ltda, que perdeu o processo em outubro de 2019, por maioria de votos.

Na ocasião, o colegiado decidiu que integram o salário a ajuda de custo e as diárias pagas aos empregados quando “não fica demonstrado que os pagamentos destinam-se a ressarcir despesas inerentes à execução do trabalho, pagos na forma de prêmios para serviços realizados em campo (diárias de viagem)”.

Segundo a decisão, as diárias para viagem exigem comprovação do “dano causado pelo empregador ao empregado, ou seja, que este utilizou de seu próprio patrimônio, sua renda, em benefício daquele, do empregador, em razão de uma viagem a trabalho, por óbvio para local diverso de sua prestação habitual, cujo custeio foi arcado pelo prestador do serviço, pelo trabalhador, o que enseja a reparação por meio da verba em comento”.

As decisões citadas, avaliam os tributaristas, comprovam a importância do registro dos gastos com home office por parte dos empregados e um estudo de métricas para mostrar ao fisco o porquê dos valores fornecidos.

Fonte: Jota Info

Programa de suspensão de contratos será prorrogado por dois meses

Paulo Guedes, ministro da Economia, confirmou a ampliação do prazo. Se de fato aprovada a medida, acordos passarão a ser válidos por até 180 dias – Foto: Pedro Ladeira

O programa de suspensão de contratos de trabalho e de redução de jornada e de salário será prorrogado por dois meses, anunciou na sexta-feira, 21/08, o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Segundo ele, a iniciativa foi a medida mais eficaz adotada pelo governo para preservar empregos durante a pandemia do novo coronavírus. “Conseguimos preservar 16 milhões de empregos gastando pouco mais de R$ 20 bilhões”, declarou o ministro em entrevista coletiva para divulgar as estatísticas de empregos formais em julho.

Inicialmente, o programa de suspensão de contratos duraria dois meses, e a suspensão de jornada valeria por até três meses.

Em julho, o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto ampliando a validade dos acordos para 120 dias, período máximo atualmente em vigor.

Caso saia a nova prorrogação, os acordos passarão a ser válidos por até 180 dias.

Pago aos trabalhadores que aderem aos acordos, o Benefício Emergencial (BEm) equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.

Como o dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Ministério da Economia informou que a prorrogação não terá impacto no orçamento do programa, estimado em R$ 51,3 bilhões.

Desde o início do programa, em abril, 16,3 milhões de trabalhadores fecharam acordo de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada e de salário em troca de complementação de renda e de manutenção do emprego.

As estatísticas são atualizadas diariamente pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia num painel virtual.

Guedes também informou que o governo anunciará novas medidas na terça-feira (25), como o relançamento do programa de carteira de trabalho Verde Amarela, lançada no ano passado por meio de uma medida provisória que perdeu a validade, e do programa Renda Brasil, que pretende expandir o Bolsa Família.

Os programas integram um pacote de medidas que serão anunciadas pelo governo no início da próxima semana. Além de medidas para o mercado de trabalho, será lançado um programa habitacional, anunciado mais cedo pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

Fonte: Diário do Comércio SP

Gestante que engravidou durante aviso-prévio receberá indenização relativa à estabilidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Scansource Brasil Distribuidora de Tecnologias Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento dos salários e das demais vantagens relativas à estabilidade provisória a uma assistente comercial que engravidou durante o aviso-prévio. A Turma seguiu o entendimento de que a garantia da estabilidade visa, principalmente, à proteção do bebê.

Confirmação

O pedido de indenização havia sido indeferido pelo juízo de primeiro grau. Segundo a sentença, a empregada admitiu que não havia informado a empresa sobre a gravidez nem, portanto, demonstrado a intenção de ser readmitida.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Para o TRT, a estabilidade da gestante, prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), tem origem com a confirmação da gravidez de forma objetiva, por atestado médico ou exame laboratorial contemporâneo à vigência do contrato de trabalho.

No caso, a empregada recebeu a comunicação do aviso-prévio em 13/2/2014, com projeção de dispensa para 22/3/2014. Mas o atestado médico apresentado nos autos foi emitido em 19/9/2014, e a ultrassonografia feita em 28/8/2014.

Garantia ao nascituro

O relator do recurso de revista da assistente, ministro Augusto César, observou que o atual posicionamento do TST é de conferir a garantia de estabilidade provisória à trabalhadora gestante a partir do momento da concepção ocorrida no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o aviso-prévio cumprido ou indenizado. “Essa garantia não visa apenas à proteção objetiva da gestante, mas, sobretudo, à tutela do nascituro (aquele que há de nascer)”, assinalou.

Segundo o relator, de acordo com a Súmula 244, item I, do TST, não é indispensável, para o reconhecimento da garantia de emprego, que a confirmação da gravidez tenha ocorrido antes da rescisão contratual. “É exigido somente que ela esteja grávida e que a dispensa não tenha ocorrido por justo motivo, e é irrelevante que o empregador ou a empregada tenham conhecimento do estado gravídico”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-2670-29.2014.5.02.0005

Fonte: TST

O futuro do trabalho

Para Anderson Sant’Anna, professor de Comportamento e Trabalho da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Brasil não se atentou para as mudanças radicais no mundo do trabalho trazidas pela nova economia. O preço a pagar é o de se aprofundar em um mundo sem empregos.

“Das ocupações que temos hoje, 47% não existirão mais”, diz. “O futuro é sombrio e quem não se preocupar vai sobreviver graças a subempregos, como os dos aplicativos.”

A seguir, os principais trechos da entrevista:

Como será o mercado de trabalho daqui a dez anos?

Completamente diferente do que temos hoje. Há um trabalho dos pesquisadores Carl Frey e Michael Osborne, da Universidade de Oxford, que nos dá um bom exemplo. Eles dizem que, até 2030, 47% das ocupações que temos hoje não existirão mais. O futuro é sombrio e quem não se preocupar vai sobreviver graças a subempregos, como os dos aplicativos, da ‘uberização’ da economia. A própria noção de profissão será outra. Hoje, a ideia de qualificação é centrada no diploma. A tendência é que, daqui para a frente, seja centrada em competências.

Como vai funcionar na prática?

Isso quer dizer que os profissionais terão de ser mais polivalentes. Tome o exemplo da saúde. Vai chegar um momento em que vai ser difícil dizer onde termina o médico e onde começa o engenheiro mecatrônico. A medicina e as cirurgias serão robotizadas, de forma que ao engenheiro será necessário saber sobre saúde e ao médico será necessário conhecimentos de robótica.

Como o Brasil está se preparando para isso?

Da pior forma possível. Já estamos perdendo o passo da nova economia e, uma vez perdido, não tem o que fazer. Corremos o risco de perder uma janela importante que poderia nos posicionar dentre as economias centrais. Mas não há interesse em enfrentar essa questão e parece que vamos continuar periféricos. Para começar, essa temática não está na agenda de discussão dos grandes empresários. A nossa indústria está voltada para a lógica individual clássica, preocupada em obter mão de obra mais barata para o modelo tradicional de produção, sem se preocupar com a formação de novas competências.

Falta incentivo público?

Sim, claro, um avião não cai por uma causa só. Aqui há uma responsabilidade dos diferentes atores, há a questão da ausência de política pública. Se pegar os países desenvolvidos, lá existe uma política para a transição para a indústria 4.0. A Alemanha estava quase entrando em uma recessão e a primeira coisa que o governo fez foi investir em tecnologia e inovação. Aqui, a primeira medida que foi tomada foi a de cortar os recursos para ciência, tecnologia e educação.

Fonte: Diário do Comércio SP