Proposta concede preferência em teletrabalho ao responsável legal por pessoa com deficiência

O Projeto de Lei 503/23 concede preferência ao regime de teletrabalho ao empregado que é responsável legal por pessoa com deficiência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado Neto Carletto (PP-BA) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Projeto de Lei 503/23 concede preferência ao regime de teletrabalho ao empregado que é responsável legal por pessoa com deficiência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado Neto Carletto (PP-BA) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Imagem por @mego-studio

Atualmente, a lei prevê a prioridade de teletrabalho aos empregados com deficiência ou com criança até quatro anos de idade. Para o deputado Carletto, é preciso estender a mesma regra às pessoas que respondem legalmente pelos cuidados de pessoas com deficiência.

“Essa omissão legislativa certamente está criando muitas dificuldades a inúmeras famílias brasileiras que têm entre seus membros pessoas com deficiência que impõem mais atenções e cuidados”, disse.

Tramitação

A proposta será despachada para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Mudanças nas leis trabalhistas que você precisa saber

Atualizações nas leis do trabalho permanecem sendo um assunto de interesse de muitos brasileiros, o que engloba ambas as partes de vínculo empregatício (empresas contratantes e funcionários). Dito isso, saiba que novas medidas relacionadas ao tema, ainda estão em vigor em 2022, apesar de provisórias. 

Atualizações nas leis do trabalho permanecem sendo um assunto de interesse de muitos brasileiros, o que engloba ambas as partes de vínculo empregatício (empresas contratantes e funcionários). Dito isso, saiba que novas medidas relacionadas ao tema, ainda estão em vigor em 2022, apesar de provisórias.

Imagem por @ Emanuelle BERNARDO / freepik

Nesta linha, saiba que apesar das atualizações estarem relacionadas a Medidas Provisórias, ou seja, com uma previsão para deixar de valer, as famosas MPs, possuem sim força de lei. Em suma, propostas desta natureza produzem efeitos imediatos, entretanto, para virar uma legislação permanente precisam tramitar no Congresso Nacional e receber a sanção do presidente, como todo Projeto de Lei (PL).

Diante das diversas alterações na legislação trabalhista, ocorridas este ano, separamos algumas das principais regras que entraram em vigor através das MPs  1.108/ 22, 1.109/22 e 1.110/22. Sendo assim, continue sua leitura e entenda um pouco mais sobre os impactos das novas normas.

Vale-alimentação

Ainda em março deste ano, entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.108 que dentre outros pontos, estabeleceu novas regras para os famosos vales voltados à alimentação dos trabalhadores.

Neste sentido, as mudanças competem tanto ao vale-alimentação quanto ao refeição. Segundo o texto, as seguintes novidades foram estipuladas a respeito do benefício:

  • Os vales devem ser aceitos nos estabelecimentos, independente da bandeira do cartão. Em suma, a bandeira não pode mais ser utilizada como um critério, de modo que se comércio recebe pagamentos de uma, deve receber de todas;
  • O benefício deve ser utilizado, exclusivamente, para compras de produtos do gênero alimentício. Compras direcionadas a outras finalidades representarão o uso indevido do vale;
  • Fornecedoras estão proibidas de concederem descontos a empresas contratantes do vale, assim como estas empresas também não podem aceitar tais vantagens;
  • O descumprimento de alguma das regras listadas acima, podem levar a penalizações que incidem sobre fornecedores do vale, empresas contratantes e estabelecimentos que aceitam o auxílio como forma de pagamento. Em suma, as multas vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Home office

Outra novidade importante trazida pela MP 1.108/2022, foi a regulamentação do trabalho híbrido (remoto e presencial). Além disso, a medida também definiu o home office como “A prestação de serviços fora das dependências do empregador”, que por natureza, não compete a um trabalho externo.

Além disso, com a MP 1.109/2022, o trabalho remoto foi regulamentado, autorizando regras diferenciadas voltadas a empregados que integram os chamados “grupos de risco”. A medida foi estipulada com viés de preservar os empregados, frente a situação de calamidade pública.

No acumulado das duas medidas, podemos destacar as seguintes mudanças voltadas ao Home Office e ao trabalho híbrido:

  • O regime de teletrabalho deverá constar no contrato firmado entre empregador e empregado;
  • Pessoas com deficiência, ou que possuem filhos de até 4 anos têm prioridade à cargos do regime de teletrabalho;
  • Estagiários e aprendizes estão autorizados a atuarem no teletrabalho ou trabalho remoto;
  • Trabalhadores cuja atividade é ligada a produção ou tarefa, podem estar isentos do controle de jornada;
  • Teletrabalho ou trabalho remoto não compete a função de  operador de telemarketing ou de teleatendimento;
  • Empresas estão autorizadas a alterarem o regime de trabalho presencial para o Home Office para o teletrabalho ou trabalho remoto, assim como podem estipularem o retorno às atividades presenciais;
  • A aquisição, manutenção ou fornecimento de materiais necessários ao home office, não são de obrigação do empregador. Contudo, a responsabilidade do empregado para tal, deve constar expressamente no contrato de trabalho;
  • Caso o empregado não possua condições de adquirir as ferramentas para o trabalho remoto ou teletrabalho, o empregador pode fornecê-las, sem que os custos sejam considerados de natureza salarial;
  • Empregadores podem antecipar as férias, desde que o funcionário seja informado antecipadamente, em no mínimo, 48 horas (2 dias).

Encargos do empregador doméstico 

A medida provisória 1.110/2022 ficou a cargo de estabelecer novas datas em relação ao recolhimento de encargos pelo cidadão contratante de empregados domésticos, além de definir também novos períodos para o pagamento de remuneração destes profissionais.

Dentre as alterações importantes do texto, está o pagamento do salário até o sétimo dia do mês subsequente ao mês em que o serviço foi prestado, não mais no quinto dia útil. Lembrando que finais de semana e feriados, não são considerados dias úteis, importante frisar.

Além disso, a MP altera a data de depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do empregado doméstico. Com a alteração, o pagamento dos 8% sobre o salário, não ocorrerá mais no dia 7 de todo mês, mas sim até o dia 20.

Fonte: Jornal Contábil

Câmara pode votar medida provisória que regulamenta o teletrabalho

O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne nesta quarta-feira (3), às 10 horas, e pode votar a Medida Provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho.

O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne nesta quarta-feira (3), às 10 horas, e pode votar a Medida Provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho. O objetivo, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho.

A norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo.

O texto também muda regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação).

A MP vence nesta semana.

Há ainda outros 38 itens na pauta de votações de hoje. Além de mais duas medidas provisórias, há diversos projetos de lei em regime de urgência, entre eles o PL 1561/20, que autoriza o Poder Executivo a criar a “Loteria da Saúde” para financiar ações de prevenção e combate dos efeitos da pandemia de Covid-19; e o PL 3401/08, que trata da chamada desconsideração da personalidade jurídica em processos judiciais nos quais os bens dos sócios podem ser usados para pagar credores em certas situações.

Fonte: Agência da Camara

Trabalhadora do grupo de risco não deve voltar ao trabalho presencial

Por determinação, em liminar, do 1º Juizado Especial de Rondonópolis (MT) deve ser mantida no trabalho em home office de uma trabalhadora do serviço público, de 63 anos com hipertensão crônica.

Em janeiro deste ano, o município expediu decreto que estipulava o retorno presencial dos servidores do grupo de risco. Os que não tivessem condições deveriam fazer requerimento e passar por perícia. A mulher executou os procedimentos e apresentou atestado médico, despachado pelo mesmo profissional que havia emitido em 2020. Mesmo assim, a prefeitura negou o pedido e a convocou para o trabalho presencial.

O magistrado lembrou que o país atravessa o pior momento da crise do coronavírus, com aumento das contaminações, variantes mais contagiosas e falta de leitos de internação. “Conceder neste momento o direito à autora de permanecer afastada das atividades presenciais em regime de teletrabalho significa tornar efetivo o seu direito a vida, a saúde, bem como garantir a efetividade da  dignidade da pessoa humana, princípio maior do nosso Estado democrático de Direito”, pontuou o juiz.

Fonte: Conjur

Trabalho híbrido: conheça tudo sobre este modelo

O trabalho híbrido consiste na união de dois formatos de trabalho, expressão bastante utilizada para estabelecer vínculos empregatícios flexíveis, os quais possibilitam que o trabalho possa ser exercido tanto de maneira presencial quanto remota.

A execução do trabalho híbrido pode sofrer variações com base nas regras da empresa para a qual o trabalhador presta os serviços.

Isso porque determinadas empresas autorizam semanas a fio de trabalho em home office, enquanto outras preferem intercalar estes períodos.

De toda forma, a característica do trabalho híbrido consiste exatamente na alternância entre o exercício remoto e presencial, ressaltando o interesse para aquelas empresas que não querem que a operação seja 100%, mas que também deseja apostar nas vantagens do home office.

Legislação sobre o trabalho híbrido

A legislação brasileira não possui nenhum dispositivo que aborda com precisão o trabalho híbrido, por outro lado, há alguns pontos que debatem sobre o teletrabalho.

Por esta razão é importante se manter atento a determinadas regras visando o funcionamento da empresa perante a lei, tendo em vista que consistem em modalidades trabalhistas distintas.

Teletrabalho

O primeiro ponto a ser destacado se refere à diferença entre teletrabalho e home office, uma questão que ainda gera uma certa confusão em diversas instituições.

O teletrabalho passou a ser integrado nas organizações após a sanção da Reforma Trabalhista no ano de 2017.

De acordo com o Artigo 75-B, incorporado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), neste modelo de trabalho os funcionários devem exercer a atividade profissional fora da empresa, ou seja, devem recorrer a equipamentos tecnológicos  de informação e comunicação para tal exercício.

No entanto, é importante ressaltar que esta modalidade não pode ser caracterizada como trabalho externo, pois este, é executado fora do ambiente de escritório.

Em outras palavras, ele é feito na rua, como na situação dos vendedores externos, técnicos de operadoras, motoristas e motoboys, entre várias outras profissões.

Outra característica do teletrabalho corresponde à validade do mesmo, que permanece somente quando o contrato trabalhista estabelece:

  • O modelo a ser seguido;
  • As atividades que o colaborador terá que desenvolver;
  • Descrever de quem é a responsabilidade pela manutenção e fornecimento de equipamentos.

Portanto, no teletrabalho o colaborador fica livre para criar os próprios horários, uma vez que não houve a definição de uma jornada de trabalho fixa, apenas as atividades a serem desenvolvidas.

Home office

O home office é caracterizado pela ocasião em que o funcionário trabalha em casa ou em outro local que não seja as dependências da empresa.

Vale mencionar que ainda não há uma lei voltada unicamente para o home office, mesmo assim a empresa deve se atentar a este fator, pois apesar de a atividade ser exercida fora da empresa, deve haver a manutenção das obrigações trabalhista, tais como o cumprimento de uma jornada, bem como os respectivos intervalos.

Este entendimento está disposto no Artigo 6º da CLT que diz:

“Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.”

De acordo com este artigo, independentemente do local em que o funcionário estiver exercendo as tarefas, se ele se subordina ao empregador através de uma jornada e atividades a serem realizadas, estes são fatores que já caracterizam a relação de emprego, os quais requerem o cumprimento de todas as formalidades.

Vale ressaltar que no caso do trabalho híbrido, ainda assim o colaborador se enquadra no regime de home office, uma vez que o local de trabalho oficial continua sendo a empresa, ainda que ele cumpra a jornada semanal à distância.

Este fator seria alterado apenas se a companhia fizesse um aditivo no contrato de trabalho, passando a seguir todas as regras do teletrabalho.

Vantagens do trabalho híbrido

  • Redução de custos;
  • Flexibilidade no trabalho;
  • Fortalecimento da cultura organizacional;
  • Melhora na qualidade de vida;
  • Retenção e atração de talentos;
  • Produtividade.

Desvantagens

  • Falta de estrutura;
  • Resistência de líderes e gestores;
  • Dificuldade com gestão de tempo;
  • Dificuldades de gestão de pessoas.
Por Laura Alvarenga  Fonte: Rede Jornal Contábil .

Home Office: Saiba quando a empresa deve arcar com os gastos

O cenário que vivemos atualmente, em que temos declarada uma pandemia causada pelo covid-19/coronavírus, obrigou muitos trabalhadores a prestarem seus serviços em sua casa, no regime de trabalho conhecido como home office, ou teletrabalho.

Este regime de trabalho traz vantagens e desvantagens, tanto para o empregador como para o empregado.

Mas e as despesas que o empregado têm com sua nova estrutura? Internet, computador, energia, dentre outras. A empresa deve reembolsar?

Acompanhe nosso artigo e entenda mais sobre as despesas do teletrabalho e o reembolso que as empresas são obrigadas a fornecer ao trabalhador.

Legislação

O home office já era uma modalidade prevista em nossa legislação, nela chamado de teletrabalho e citada na Reforma Trabalhista de 2017:

“Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.”

O teletrabalho/home office se difere do trabalho externo, que é o trabalho em que um empregado somente consegue prestar os seus serviços fora da empresa, como, por exemplo, um técnico de uma empresa de energia que trabalha efetuando reparos na rede elétrica.

O que é home office?

O home office, como citado anteriormente, é formalmente conhecido como teletrabalho, sendo também chamado de trabalho remoto.

O teletrabalho também é relacionado ao serviço prestado fora da empresa, mas os serviços prestados poderiam ser efetuados dentro dela, ou seja, não existiria a necessidade de prestar o serviço fora da empresa.

O teletrabalho não obrigatoriamente deve ser feito na residência do trabalhador, podendo ele ser realizado em cafés, parques, hotéis, ou qualquer outro local que tenha uma estrutura necessária para o trabalho.

Ou seja, o teletrabalho tende a ter o mesmo efeito na prestação de serviços que o trabalho feito nas dependências da empresa, e esta semelhança está prevista no artigo 6 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.”

Sendo assim, os efeitos jurídicos para as atividades feitas em home office/teletrabalho são os mesmos que em um trabalho presencial, tendo os mesmos direitos um funcionário que trabalha de forma remota ao que trabalha na dependência da empresa.

Os gastos com equipamento para o home office

Reforma Trabalhista tratou deste assunto, respondendo esta pergunta e definindo a responsabilidade os gastos do trabalhador enquanto estiver em home office.

Sobre a aquisição ou manutenção dos equipamentos necessários, assim como a infraestrutura para a realização do trabalho enquanto o funcionário estiver em home office, temos a seguinte citação no artigo 75-D:

Home Office

“Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.”

Ou seja, a legislação permite que para a aquisição e manutenção de material, como um computador por exemplo, e infraestrutura, seja feita uma negociação entre empregador e empregado, sendo ela feita de forma livre entre os envolvidos.

Mas deverá este acordo estar definido no contrato de trabalho, informando nele quais são as responsabilidades do empregado e quais são as do empregador/empresa.

Já se a empresa solicitar um equipamento novo para que o trabalho seja feito, ou seja, se o equipamento atual do empregado não for o suficiente para a execução do trabalho, deverá a empresa custear os gastos para a sua aquisição.

E o mesmo serve para a internet. Se a conexão atual do empregado não for suficiente e a empresa demandar uma velocidade superior à existente na casa do empregado, deverá a empresa custear o valor mensal da diferença entre o plano atual e o novo.

E os gastos mensais no home office? A empresa paga?

A legislação tem definida que o custo do trabalho não seja totalmente transferido ao empregado, determinando que a empresa/empregador tem a obrigação de cobrir os gastos relacionados ao seu negócio.

Podemos definir gastos neste cenário como qualquer custo extra que a pessoa contratada tenha ao fazer uma atividade para a empresa contratante.

Por exemplo: se o empregado tem seu gasto médio de telefonia na casa dos R$ 100,00, este valor é considerado como ordinário.

E ao trabalhar de forma remota, em teletrabalho, se o seu gasto passar a ser R$ 300,00, então o adicional de R$ 200,00 deverá ser considerado como um gasto extraordinário, e este custo deverá ser reembolsado pelo empregador.

Já os custos que não podem ser medidos diretamente, como o consumo de água e energia, deverão ser pagos pelo empregado.

O que mudou com a pandemia?

Em março de 2020 tivemos uma medida provisória, a MP-927, e ela foi elaborada para auxiliar empregadores e empregados diante deste novo cenário.

Esta medida provisória passou a permitir que os empregadores possam converter o trabalho presencial para teletrabalho, mantendo as características que antes existiam na jornada interna na empresa.

Ela também definiu que para que a mudança na jornada ocorra o sindicato não precisa ser informado com antecedência.

Mas a formalização por meio de um contrato feito entre a empresa e o empregado ainda é necessário, e ele deverá ser feito em até 30 dias após a mudança.

Fonte: 99Contratos

Home Office: Veja as principais vantagens segundo os Brasileiros

LogMeIn, Inc. divulga os resultados de sua pesquisa anual encomendada pelo GoTo by LogMeIn e conduzida pela OnePoll.

O levantamento mapeia os hábitos dos trabalhadores de escritório em todo o mundo, incluindo o Brasil e foi realizado nas últimas três semanas de março.

Em destaque estão quais são os principais benefícios e desafios do trabalho remoto, em alta há alguns anos e, agora, potencializado globalmente pela pandemia do novo coronavírus.

Entre os mais de 2250 respondentes em todo o mundo, os brasileiros ficam atrás apenas dos Estados Unidos e da Índia quando o assunto é estarem aptos a trabalhar de casa.

77,2% dos brasileiros estão acostumados a trabalhar de casa, pelo menos algumas vezes por ano

40,8% dizem que já trabalhavam remotamente algumas vezes por semana e 10% em tempo integral.

Ainda, 83,5% disseram que adorariam adotar o home office de forma permanente, e 50% deles até topariam um corte salarial caso pudessem trabalhar de casa por tempo integral.

Quando indagados sobre as vantagens e desvantagens do trabalho remoto, o lado positivo teve maior destaque.

A economia de tempo (84%) e dinheiro (70%) foram destacadas como os principais benefícios desta forma de trabalhar, seguidos da possibilidade de passar mais tempo com a família e amigos (68,8%), ganhos reais na produtividade (58%) e maior felicidade (54%).

Para os brasileiros, o principal desafio são as distrações com tarefas da casa, que podem atrapalhar o trabalho para 54,8% dos respondentes.

A pesquisa também destaca que, se implementado o trabalho remoto em tempo integral nos escritórios no Brasil, cada funcionário poderia economizar, em média, 50,32 minutos por dia no trânsito, que é um dos principais responsáveis pelo aumento do estresse em relação ao trabalho para 73,2% dos brasileiros.

“O trabalho remoto traz benefícios reais à qualidade de vida dos funcionários em todo o mundo e esta pesquisa atesta, mais uma vez, que é um desejo da maioria dos trabalhadores, incluindo os brasileiros”, pontua Vanessa D’Angelo, Head de Marketing para a LogMeIn na América Latina.

“A LogMeIn, desde sua chegada ao mercado, trabalha para tornar esse desejo possível, criando ferramentas que permitem que as pessoas trabalhem de qualquer lugar”

Por Comunicações Unificadas e Colaboração da LogMeIn, Líder de mercado, reconhecida em comunicações unificadas e colaboração e trabalho remoto

O que você precisa saber sobre as inovações de mercado do momento

Se você quer estar sempre a um passo à frente dos seus concorrentes, então é extremamente importante saber sobre todas as tendências de mercado.

Afinal, quando você sabe sobre possíveis mudanças que podem acontecer de curto a longo prazo, é possível se preparar, ter uma reserva econômica preparada e enfrentar todos os riscos para trazer novas vantagens competitivas com antecedência.

E com o cenário atual que nos encontramos, com uma série de automatizações acontecendo a cada instante, se perdermos alguma tendência ou mudança tecnológica, é possível estar em desvantagens severas!

Se uma indústria que produz seringa de insulina não saber que existem no mercado máquinas e equipamentos mais automatizados no momento, ela pode ter prejuízos e diminuir a sua produtividade, além de não entregar produtos com qualidade e em um prazo adequado, por exemplo.

Por essa razão, se você quer conhecer quais serão as principais tendências e inovações do mercado do atual momento de 2020, neste post, nós iremos explicar a teoria e previsão de grandes especialistas, e como é possível se preparar para todos os acompanhar e se preparar para as mudanças!

Quer saber mais sobre tudo isso? Então não deixe de nos acompanhar neste conteúdo! Está preparado? Então vamos lá!

Microfranquias

Você já ouviu falar nas microfranquias? Por sua vez, elas são uma das maiores inovações de mercado que apresentam uma solução viável em meio a crise financeira do país.

Claro, este modelo de negócios não deixa de ter seus riscos, assim como qualquer outro investimento.

No entanto, as microfranquias possibilitam ao empreendedor que os riscos sejam muitos menores, quando comparado a montar um negócio do zero.

As franquias tradicionais já apresentam um modelo mais flexível e que é totalmente preparado para que o franqueado consiga desenvolver suas atividades.

Inovações de Mercado

Já na versão micro desse modelo, como no caso de uma microfranquia de rachador de lenha, por exemplo, o investimento no geral é menor, o que reduz as chances do empreendedor sofrer prejuízos severos, caso o negócio vá a falência.

Pesquisas recentes da Rizzo Franchise afirmam que a taxa de mortalidade das microfranquias em seu primeiro ano de funcionamento é de apenas 23%, enquanto ao longo dos anos enquanto pequeno negócio, a taxa pode alcançar cerca de 23%, um índice relativamente baixo.

Home Office

Outra das maiores inovações do mercado é o home office.

Não é novidade que, com a chegada da pandemia do Covid-19, o home office se tornou mais comum do que imagina entre as empresas, com o intuito de evitar o alastramento da doença.

No entanto, uma série de pesquisas indicam que os colaboradores se sentem mais satisfeitos com este modelo de trabalho.

Uma pesquisa da Randstad constatou que sete a cada 10 colaboradores gostariam de trabalhar em casa.

Ou seja, enquanto muitas pessoas acreditam que, após a pandemia acabar, o home office será deixado como segunda opção, uma das previsões é que ele irá permanecer como modelo de trabalho por grande parte das empresas, visto que aumenta a produtividade e o engajamento.

No entanto, para alguns especialistas, para os colaboradores que atuam em ramos de construção ou industriais, como em empresas de conexões pneumáticas, o sistema de home office pode ter de esperar um tempo maior de otimização de máquinas e equipamentos, para que seja possível manusear os mesmos de maneira remota.

E você, o que acha dessas inovações de mercado que podem gerar ainda mais revoluções no futuro? Gostou do post?

 Esse artigo foi escrito por Rafaela Ricardo, Criadora de Conteúdo do Soluções Industriais.

Como os profissionais em Home Office Aproveitam de melhor forma o seu Tempo

Um dos desafios que surge com o isolamento social é como aproveitar melhor o tempo em casa. Além de trabalhar remotamente, as pessoas procuram fazer outras atividades que contribuem de forma produtiva para o seu desenvolvimento pessoal e profissional. É o que mostra o levantamento da Catho, que conta com mais de 7 mil respostas.

Segundo os dados, uma das atividades preferida pelos brasileiro é estudar. Seja para melhorar suas habilidades profissionais ou aprender algo novo, 54% das pessoas responderam que estão fazendo pequenos cursos online e 45% buscaram cursos completos de qualificação.

Mesmo com o setor de educação sendo um dos mais afetados, algumas empresas e instituições de ensino têm trabalho para tornar a educação mais acessível. Os webinars, por exemplo, têm crescido muito nesse período de quarentena. Não é átoa que 28% dos entrevistados pela Catho afirmam participar de palestras, webinars e/ou workshops.

Com isso, é possível notar que existe uma preocupação sobre o futuro no mercado de trabalho. De acordo com o levantamento da Catho, cerca de 55% das pessoas disseram que estão lendo mais, enquanto 52% atualizam seus currículos e portfólios. Além disso, aprender um novo idioma também está na lista de atividades favoritas dos brasileiros. Cerca de 27% declararam que estão aprendendo uma nova língua.

Apesar da preocupação com a qualificação profissional, muitas pessoas também têm buscado o equilíbrio emocional realizando a prática de algum exercício físico. 43% afirmaram que praticam algum tipo de atividade física em casa, enquanto 22% declaram fazer meditação.

Por um bem maior, que é evitar ao máximo a propagação do COVID-19 no mundo, as pessoas se reinventam e se adaptam à uma nova rotina. É provável, que no futuro pós pandemia, o modo com que o mercado de trabalho atua e a forma que as empresas lidam com seu colaboradores não seja mais a mesma. Novas habilidades formam novos profissionais e novas pessoas.

Fonte: Jornal Contábil .

Negócios: 7 dicas fundamentais para manter a produtividade no home office

De repente, o que era algo a se pensar virou uma emergência. A pandemia trouxe vários desafios para o mundo, muitas empresas precisaram abrir mão do tradicional modus operandi e agora enfrentam uma grande responsabilidade: preservar genuinamente a saúde das pessoas e dos negócios.

Ainda que a tecnologia já proporcione (ainda bem!) vários recursos para que as pessoas continuem seu trabalho, mesmo em isolamento social, é necessário adaptar-se rapidamente a essa nova realidade. Afinal, comprometer-se a manter de fato a operação e os negócios funcionando é preservar empregos e nossa própria qualidade de vida.

Se o home office o pegou de surpresa, deixo aqui sete dicas para que ele funcione da melhor maneira possível:

1 -- Ache um lugar confortável: Nem todos terão o espaço adequado para trabalhar de casa, mas em uma emergência é necessário improvisar. Uma mesa de altura adequada, uma cadeira em que se sinta confortável. Faça desse local seu escritório. E, se mora com a família, peça que respeitem esse local como seu escritório nos próximos dias.

2 -- Faça acordos com familiares: Informe a eles seus horários de trabalho e suas pausas, explique a delicada situação que estamos vivendo e peça respeito ao seu escritório temporário. Se você faz pausas para um cafezinho na empresa, faça o mesmo em casa, mas volte logo à rotina de trabalho para não se distrair em conversas ou problemas familiares que possam tirar seu foco. Se você tem crianças em casa, melhor escolher um cômodo reservado para trabalhar -- não se espante se elas não entenderem a situação.

3 -- Teste seus recursos de tecnologia: Podemos ficar uma semana em casa, 15 dias, talvez um mês, o que queremos é que esses dias de isolamento social passem voando. Verifique se o laptop da empresa está devidamente configurado, sua conexão à internet e se recursos como VPN, chats, e-mails estão funcionando com excelência. Se tiver problemas contate logo o help desk de sua empresa -- tempo é dinheiro, e esses problemas tecnológicos costumam nos tomar um tempo razoável.

4 -- Mantenha sua rotina diária de trabalho: Comece a trabalhar no horário de sempre, vista-se de forma adequada caso alguém queira vê-lo pela webcam. Aliás, acorde com tempo suficiente para começar a trabalhar com o ânimo de sempre, como seus colegas estão acostumados. Você pode até pensar que não, mas a depender de seu tom de voz, vão pensar que você está trabalhando em “slow motion”. Preserve sua imagem, mesmo virtualmente.

5 -- Mantenha-se conectado com sua equipe: Será que sairemos desta fase especialistas em encontros virtuais? Gostemos ou não da experiência, o fato é que não podemos perder nossas conexões. Continue questionando e se envolvendo nas decisões. Está tudo muito parado? Faça você o movimento, envie um e-mail, uma mensagem indagando por que está tudo tão calado. Continue sorrindo, pois, mesmo do outro lado da tela, precisamos mais do que nunca contar uns com os outros.

6 -- Faça coisas de sua rotina anterior: Tanta notícia ruim, o caos lá fora, isso pode gerar em você um estado de tristeza e até desencadear quadros depressivos -- o que não ajuda nada com a produtividade. O que é possível fazer da rotina que você tinha? Ouvir as músicas de que você gosta quando estava indo para o trabalho? Estudar inglês na hora do almoço? Olhar as redes sociais no fim da tarde? Não deixe que a rotina de trabalho emende com a rotina familiar. Continue fazendo o máximo de coisas possível que te deem prazer.

7 -- Faça novas coisas: Se queria começar um curso on-line, agora talvez com a economia de tempo no trânsito você tenha finalmente espaço na agenda. Quem sabe não seja a hora de saber mais sobre Mindfulness por exemplo, a prática que o ensina a manter o cérebro no aqui e agora, evitando ansiedade e stress -- aliás, você pode começar pelo podcast “autoconsciente” da Regina Giannetti, uma profissional incrível que ensinou aos gestores da Husqvarna práticas de Mindfulness muito importantes. Aproveite para conhecer coisas novas, que talvez permaneçam para sempre depois que essa fase passar.

Se não era esse o home office que você queria, entenda que você está começando no meio de uma situação de emergência. Siga todas as instruções de saúde e segurança, pois seu desafio agora é um pouco mais complicado -- manter você e os outros seguros e saudáveis e continuar fazendo com que a empresa funcione da melhor maneira possível, porque afinal, as empresas são as pessoas.

Um abraço virtual!

Fábio Bier, gerente de RH para América Latina da Husqvarna

O Grupo Husqvarna é o maior fabricante global de equipamentos para manejo de áreas verdes, incluindo motosserras, roçadeiras, cortadores de grama robóticos e tratores de jardim.

Fonte: Jornal Contábil .