Trabalhadora do grupo de risco não deve voltar ao trabalho presencial

Por determinação, em liminar, do 1º Juizado Especial de Rondonópolis (MT) deve ser mantida no trabalho em home office de uma trabalhadora do serviço público, de 63 anos com hipertensão crônica.

Em janeiro deste ano, o município expediu decreto que estipulava o retorno presencial dos servidores do grupo de risco. Os que não tivessem condições deveriam fazer requerimento e passar por perícia. A mulher executou os procedimentos e apresentou atestado médico, despachado pelo mesmo profissional que havia emitido em 2020. Mesmo assim, a prefeitura negou o pedido e a convocou para o trabalho presencial.

O magistrado lembrou que o país atravessa o pior momento da crise do coronavírus, com aumento das contaminações, variantes mais contagiosas e falta de leitos de internação. “Conceder neste momento o direito à autora de permanecer afastada das atividades presenciais em regime de teletrabalho significa tornar efetivo o seu direito a vida, a saúde, bem como garantir a efetividade da  dignidade da pessoa humana, princípio maior do nosso Estado democrático de Direito”, pontuou o juiz.

Fonte: Conjur