Auxílio Emergencial: Quem teve o pedido negado pode solicitar novamente

A Caixa Econômica Federal informou que foi atualizada na plataforma na última segunda-feira (20.). Agora, os trabalhadores que receberam assistência emergencial de R$ 600 negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa.

Agora, no aplicativo ou site, qualquer pessoa que receba a notificação “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e levantar uma disputa. Segundo a Caixa, se a notificação for “dados incertos”, o solicitante poderá corrigir as informações e enviar uma nova solicitação.

A Dataprev analisa os dados relatados pelo solicitante e é responsável por informar os motivos pelos quais o auxílio não foi aprovado. Em seguida, o resultado é homologado pelo Ministério da Cidadania.

Segundo a Caixa, as principais inconsistências nos dados relatados pelo requerente são:

  • Marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
  • Falta de inserção da informação de sexo;
  • Inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
  • Divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
  • Inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

Como solicitar o pedido para nova avaliação?

Para quem é inscrito no Cadastro Único:

A consulta do resultado da análise realizada pela Dataprev já pode ser feita por este grupo. Se o cidadão que está inscrito no CadÚnico tiver sido reprovado pela Dataprev, poderá solicitar uma nova avaliação através do aplicativo ou site auxilio.caixa.gov.br.

Para quem se inscreveu pelo aplicativo:

Depois que a Caixa recebeu o arquivo com a lista de documentos não aprovados enviados pela Dataprev, ela emitirá uma consulta sobre os resultados da análise desse grupo no final desta semana.

Se a análise retornar “dados incertos”, o cidadão poderá fazer uma nova solicitação.

Os motivos da não conclusão podem ser:

  • Marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro da família
  • Falta de inserção da informação de sexo
  • Inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento
  • Divergência de cadastramento entre membros da mesma família
  • Inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

Se o resultado for “benefício não aprovado”, o cidadão pode questionar o motivo da não aprovação ou propor novos requisitos.

O auxílio emergencial

Desde o lançamento do pagamento do auxílio emergencial em 9 de abril, a Caixa Econômica Federal emitiu um pagamento de ajuda de emergência de R $ 600 a 31,3 milhões de brasileiros. O que dá um total 22 bilhões de reais.

Já receberam o pagamento, até o momento:

  • 10,5 milhões de inscritos Cadastro Único que não recebem Bolsa Família;
  • 7,7 milhões de beneficiários do Bolsa Família; e
  • 13,1 milhões de cadastrados via aplicativo e site.

Até o momento, 44,9 milhões de brasileiros concluíram o registro no site e aplicativo, através do qual o trabalhador informal, autônomo, desempregado e o MEI podem solicitar benefícios.

O site oficial de cadastros, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 275 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 57 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:

  • 53,1 milhões de downloads do aplicativo Auxílio Emergencial Caixa
  • 31,9 milhões de downloads do aplicativo Caixa Tem (para movimentação da poupança digital).

Pagamentos do auxílio emergencial

Na quarta-feira, 22 de abril, a Caixa Econômica Federal continuou a implementar um cronograma de pagamento de auxílio emergencial de R $ 600, pago devido ao impacto econômico da nova pandemia de coronavírus. Hoje, cerca de 7,2 milhões de brasileiros receberão depósitos.

Veja quem pode sacar o benefício nesta quarta (22):

  • 1,2 milhão são de beneficiários do Cadastro Único que não recebem Bolsa Família;
  • 4,1 milhões de cadastrados através do aplicativo e site; e
  • 1.924.261 de pessoas cadastradas no Bolsa Família.

Até a manhã da última terça-feira (21), a Caixa já havia creditado os valores referente ao auxílio para 24,2 milhões de brasileiros, totalizando a quantia de R$16,3 bilhões. Foram pagos:

  • 9,3 milhões de inscritos Cadastro Único que não recebem Bolsa Família;
  • 5,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família; e
  • 9,1 milhões de cadastrados via aplicativo e site.

A partir de amanhã (quinta-feira) (23), a Caixa começará a pagar o segundo lote do auxílio emergencial. Esses valores serão pagos aos trabalhadores que estão no CadÚnico, mas não receberam subsídios familiares e trabalhadores que se inscreveram através do site e aplicativo.

Para os brasileiros que recebem o Bolsa Família segue o calendário oficial do benefício. A segunda parcela dos beneficiários vai cair na conta nos últimos dez dias úteis de maio.

Caixa divulgou três calendários diferente para pagamentos do auxílio emergencial:

  • um deles é para quem se cadastrou para receber o Auxílio Emergencial via aplicativo ou do site;
  • um segundo para os beneficiários que recebem o Bolsa Família; e
  • um terceiro para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.

A partir da próxima segunda-feira, 27 de abril, serão iniciados os saques em dinheiro para aqueles que optarem por receber pagamentos através da poupança digital da Caixa . No entanto, até então, os recursos podem ser movidos digitalmente.

1. Inscritos no aplicativo e site

A primeira parte para as pessoas que se inscreverem no aplicativo e no site começará em 14 de abril. O agamento é feito no prazo de cinco dias úteis após o registro.

segunda parcela foi antecipada, conforme o calendário divulgado:

  • Quinta-feira – 23 de abril: vai sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro
  • Sexta-feira – 24 de abril: vai sacar quem nasceu em março e abril
  • Sábado – 25 de abril: vai sacar quem nasceu em maio e junho
  • Segunda-feira – 27 de abril: vai sacar quem nasceu em julho e agosto
  • Terça-feira – 28 de abril: vai sacar quem nasceu em setembro e outubro
  • Quarta-feira – 29 de abril: vai sacar quem nasceu em novembro e dezembro.

terceira e última parcela do auxílio será paga em maio:

  • 26 de maio para nascidos de janeiro a março
  • 27 de maio para nascidos de abril a junho
  • 28 de maio para nascidos de julho a setembro
  • 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

2. Quem recebe o Bolsa Família

Os beneficiários do Bolsa Família receberão esse benefício na mesma data e mesmo metodo.

A primeira parcela do Auxílio Emergencial já foi paga àqueles cujo último dígito do NIS é igual a 1, 2 ou 3. Os demais seguem o calendário:

  • Quarta-feira (22): – 1.924.261 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 4
  • Quinta-feira (23): – 1.922.522 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 5
  • Sexta-feira (24): – 1.919.453 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 6
  • Segunda-feira (27): – 1.921.061 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7
  • Terça-feira (28): – 1.917.991 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8
  • Quarta-feira (29): – 1.920.953 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9
  • Quinta-feira (30): – 1.918.047 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0

Segunda parcela: últimos dez dias úteis de maio

Terceira parcela: últimos dez dias úteis de junho

3. Para os cadastrados no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família

O primeiro pagamento do grupo foi aprovado de 14 a 17 de abril. O registro de outros 1,2 milhão de beneficiários foi verificado pelo Dataprev no último domingo, 22 de abril.

Segunda parcela:

  • 23 de abril para nascidos em janeiro e fevereiro
  • 24 de abril para nascidos em março e abril
  • 25 de abril para nascidos em maio e junho
  • 27 de abril para nascidos em julho e agosto
  • 28 de abril para nascidos em setembro e outubro
  • 29 de abril para nascidos em novembro e dezembro

Terceira e última parcela:

  • 26 de maio para nascidos de janeiro a março
  • 27 de maio para nascidos de abril a junho
  • 28 de maio para nascidos de julho a setembro
  • 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

Saques da poupança digital

Para evitar aglomeração, a Caixa lançou um novo calendário para os beneficiários que desejam sacar o dinheiro, e essas poupanças digitais estão abertas aos trabalhadores. Confira a data:

  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – nascidos em marc?o e abril
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto
  • 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro

Fonte: Jornal Contábil.

Quase 80.000 presos tentaram burlar acesso ao auxílio emergencial de R$ 600

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni afirmou na manhã desta quinta-feira (16) que 76.624 presos tentaram burlar o sistema de acesso ao pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 oferecido pelo governo a trabalhadores informais em meio à crise do coronavírus.

Onyx ressaltou ainda preocupação com a decisão do juiz Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que suspendeu na noite de ontem (15) a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a obtenção do auxílio. O magistrado deu o prazo de dois dias para a Caixa retirar a exigência. O juiz destacou que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita Federal, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia. Para Onyx, com a mudança, presidiários poderão ter acesso ao pagamento. Ele apontou que o auxílio não é para “bandido”.

“Temos 577 mil presidiários no Brasil que têm CPF ativos nas mais variadas condições. Destes, em torno de 70 mil tentaram burlar o sistema de controle que nós temos na Dataprev e tentaram receber os R$ 600. Não é para bandido, não é para presidiário. É para as famílias de trabalhadores. Pessoas de bem, vulneráveis, que precisam ser protegidas. O dinheiro tem que ser pra elas e não para espertalhão, soubemos que um juiz que quer cancelar a exigência de que exista um cpf para nós fazermos seleção das pessoas elegíveis. Se for cancelado, tem 577 mil que poderão organizar nos presídios usinas de fraude”, disse.

Onyx explicou: “A quadrilha compra vários chips só troca o chip e manda o cpf da lista rapidamente. Temos que ter todo o cuidado possível. A Receita vem facilitando acesso das pessoas na regularização. Pendências eleitorais foram suspensas e transferidas para 90 dias à frente. Estamos simplificando o trabalho de maneira integrada, fazendo com agilidade e com segurança para quem realmente mais precisa. Bandido espertalhão não pode acessar o dinheiro dos mais pobres”, concluiu.

auxilio emergencial

O secretário- executivo do Ministério da Cidadania, Antônio José Barreto de Araújo Jr, reforçou que equipes técnicas da Caixa, Ministério da Cidadania e Dataprev tem se esforçado para que as regras estabelecidas na lei do auxílio emergencial sejam cumpridas e que, caso haja mudança na questão do cpf, o potencial de fraudes será elevado.

“A questão do cpf é extremamente sensível na ótica de segurança. O universo carcerário hoje está na ordem de 693 mil presos dentro de uma base onde desses, 577 mil possuem cpfs cancelados, irregulares, suspensos. Esse público, com uma ação de liberação de regularidade de cpf, passa a ser um público de extremo risco e eleva o nivel de risco da nossa operação, um nível de potencial de fraude muito alto. Porque o filtro do cpf irregular faz com que o cidadão de bem possa regularizar o seu cpf e o sistema financeiro brasileiro todo é amparado na condição da regularidade do cpf”.

Ele também emendou que o sistema financeiro brasileiro é reconhecido mundialmente pela agilidade e segurança baseados na regularidade dos CPFs. “Nesse universo, isso a gente já conseguiu evitar logo nessa primeira largada e mostra qual é o benefício do cpf regular e do cruzamento das bases de dados”, apontou.

Araújo Jr. destacou que os sistemas chegaram no limite de regras técnicas e que os aplicativos deverão entrar em “velocidade cruzeiro” na semana que vem, onde diariamente a Caixa conseguirá alcançar uma velocidade de pagamentos diários. Ele chamou a atenção para alterações que possam colocar isso em risco. No geral, entre a população, os principais motivos de cpf irregular são compromissos eleitorais, a não declaração de imposto e dados divergentes (indício de fraude), apontou o secretário-geral.

70% dos CPF’s elegíveis já identificados

O presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, informou que cerca de 70% dos beneficiários elegíveis para o receber o auxílio emergencial já foram identificados.  “Dataprev identificou mais de 45 milhões de cpfs elegíveis a receber o auxílio. A Cidadania já homologou a identificação de mais de 37,8 milhões de cpfs. Isso representa 70% da estimativa dos 54 milhões de beneficiários elegíveis. Ou seja,  14 dias depois da publicação da lei, 70% dos cpfs estimados já foram identificados e confirmados pela Cidadania  e encaminhados à Caixa Econômica”.

Canuto ressaltou que são três pontos de análise de filtro para recebimento do benefício: “A Dataprev faz o primeiro, cruza várias bases e envia a lista dos elegíveis para a Cidadania que analisa e referenda ou não a totalidade. No terceiro nível de análise, os bancos com regras e políticas verificam se essa lista tem algo que ficou errado ou algum cpf que não deveria estar ali. A  preocupação de Bolsonaro é atender a quem tem direito. São três níveis de análise filtro para garantir que seja pago de acordo com a lei.”, destacou.

Com Agência Brasil

Auxílio Emergencial: Justiça derruba exigência de CPF para receber os R$ 600

A Caixa Econômica Federal e a Receita Federal têm um prazo de 48h para deixar de exigir CPF regular no cadastramento de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 mensais. A decisão é do juiz federal Ilan Presser, relator convocado do Tribunal Federal da 1ª Região na noite de quarta-feira (15).

O governo agora estima que algo entre 70 e 75 milhões de brasileiros recebam o auxílio, o que representa 40% da população em idade ativa do país.

Mas quem não está no Cadastro Único do governo ou no banco de dados do Bolsa Família vê dificuldade em se cadastrar nos meios fornecidos – aplicativo e site – em parte por pendências encontradas no CPF, que, pela definição original, precisa estar regularizado para efetivação do pagamento.

Desde o início do cadastramento para o auxílio, unidades da Receita apresentam filas de brasileiros atrás de regularizar sua situação, contrariando recomendações de distanciamento social.

“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, diz a decisão, ajuizada pelo governo do Pará. O juiz afirma que a exigência não poderia constar em decreto, mas somente em lei aprovada no Congresso.

Com informações Infomoney

Dinheiro no bolso: Os benefícios que o governo está liberando durante a pandemia

O governo anunciou uma série de medidas para amenizar os impactos econômicos do novo coronavírus (Covid-19). A equipe do Notícias Concursos reuniu todos os pagamentos que o Governo irá fazer.

Confira abaixo:

Saque do FGTS de R$1.045

Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) que libera o saque das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$1.045 a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.

Vale lembrar que como se trata de Medida Provisória (MP), a operação tem aplicação imediata. No entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise do coronavírus, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.

Auxílio emergencial de R$600

Após autorização do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido), os trabalhadores informais, intermitentes, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) de baixa renda,  terão como amenizar os impactos econômicos causados pelo pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A proposta permite que até dois membros da mesma família recebam o benefício somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. As mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente.

A medida tem validade de três meses com possibilidade de prorrogação por igual período. Para isso, vai ser necessária uma nova votação no Senado, seguida de aprovação pelo executivo.

A medida vale para quem não tem carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social. De acordo com Bolsonaro, o benefício vai ajudar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. Ainda não há um calendário oficial de pagamentos.

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.

coronavoucher

13° Salário antecipado do INSS

Governo Federal publicou o texto da medida provisória que prevê o pagamento antecipado do 13º salário dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme o texto, a primeira parcela vai ser paga entre 24 de abril e 08 de maio. A segunda parte também vai sair no primeiro semestre, entre os dias 25 de maio e 05 de junho.

De acordo com a MP, o pagamento antecipado vai ser devido aos segurados que recebem aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. O texto, que também trata de outras medidas para combater os efeitos econômicos do novo coronavírus, informa que o segurado que tiver o benefício para acabar antes de 31 de dezembro de 2020, o valor será pago de maneira proporcional.

A primeira antecipação conta com 50% do valor do benefício. A segunda parcela será paga já com o desconto do Imposto de Renda.

Em geral,o 13º salário é antecipado no segundo semestre. Entretanto, a segunda parcela normalmente é paga em dezembro.

De acordo com o órgão, as datas de pagamento vão variar conforme o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 123.654.987–0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 7.

Antecipação do abono do PIS/PASEP

O Governo Federal antecipou para o dia 29 de maio o saque do abono salarial do PIS/Pasep de até R$ 1.045 pago para quem trabalhou de carteira assinada no ano de 2018. Antes de o governo adiar, o prazo ia até 30 de junho.

O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.

Abono PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019

Governo Federal liberou o novo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada. As retiradas, conforme o governo, poderão ser feitas a partir do dia 16 de julho deste ano e seguem até 30 de junho de 2021.

Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais. O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.

O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).

Para quem trabalha em empresa privada

  • Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020
  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021

Para quem trabalha em setor público

  • Final da inscrição 0: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Final da inscrição 1: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Final da inscrição 2: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Final da inscrição 3: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Final da inscrição 4:recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Final da inscrição 5: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Final da inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Final da inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março de 2021

Atenção: o prazo final para o saque é 30 de junho de 2021 em todos os casos.

Auxílio doença no INSS

Para garantir aos cidadãos um apoio emergencial durante o período da pandemia que o país enfrenta, novas medidas estão sendo tomadas pelo governo federal. Na terça-feira (7) uma portaria foi publicada autorizando o repasse de R$ 1.045 para trabalhadores que aguardam auxílio doença do INSS.

O INSS autorizou a antecipação de um salário mínimo de forma mensal para os trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença ou para aqueles que solicitarem o benefício. Segundo informações do texto, a antecipação do salário mínimo será destinada ao público de requerentes do benefício do auxilio-doença do INSS. Será realizado por três meses ou até o trabalhador passar pela perícia médica.

A medida foi tomada por conta de que as agências do INSS, neste período de pandemia, não estão em funcionamento, atendendo as recomendações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações.

Por conta das mudanças no atendimento, os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença apenas por meio de apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia nas agências físicas. Antes de fazer a solicitação, é importante entender os requisitos e a forma de análise do atestado médico apresentado para dar encaminhamento ao requerimento do benefício. O primeiro passo é anexar o atestado médico por meio do site ou aplicativo “Meu INSS“.

Adiantamento de R$ 600 para quem está na fila do BPC

Segundo a  lei 13.982, de 2 de abril de 2020, é permitido que o INSS adiante, por um período de três meses, um valor de R$ 600 para os idosos de 65 anos ou mais e deficientes de baixa renda que pedirem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo o presidente do INSS, Leonardo Rolim, em entrevista ao UOL, quem receberá o adiantamento será o deficiente de baixa renda. Para ter direito ao benefício, eles precisam passar por perícias sociais e médicas.

Porém, como as agências estão fechadas, quem está na fila vai receber um adiantamento de R$600. De acordo com o presidente, para os idosos de baixa renda, os servidores do INSS farão a análise de renda e liberarão o benefício, se houver o direito.

Isenção na taxa de luz

Uma nova medida emergencial, criada por causa dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A medida provisória visa isentar os consumidores de baixa renda do pagamento das contas de luz.

De acordo com o ministério, dessa forma, “governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da Tarifa Social (TS), e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia”.

Em razão do estado de calamidade pública decretado, houve uma alteração na legislação, que reduziu de 120 dias para 16 dias o prazo de votação no Congresso Nacional.

A decisão também foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro, durante seu pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão. O objetivo principal com a medida é amenizar os impactos econômicos da crise de coronavírus no Brasil.

De acordo com o documento divulgado pelo governo, a isenção no pagamento da conta de luz trará:

  • Desconto de 100% na tarifa entre os dias 1º de abril e 30 de junho aos consumidores de baixa renda;
  • Isenção se aplicará as unidades que consomem até 220 (KWh) por mês e que estejam cadastradas no programa de Tarifa Social;
  • Fundo de R$ 900 milhões para os pagamentos das contas e custos remanescentes de responsabilidade da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Conteúdo original Notícias concursos

Receita Federal atende mais de 90 mil pedidos para regularização de CPFs

Durante o último final de semana mais de 1200 servidores da Receita Federal em todo o Brasil trabalharam para reduzir o estoque de pedidos de regularização de CPFs por cidadãos benefíciários do auxílio emergencial.

Foram atendidos mais de 90 mil solicitações de regularização e no início desta segunda-feira (13/4), restavam pouco mais de 7 mil pedidos não analisados.

CPF

Outra ação anunciada na última sexta-feira (10/4) foi a finalização do processo de regularização de CPFs irregulares por pendências com a Justiça Eleitoral. No total mais de 11 milhões de cidadãos não terão impedimento de cadastramento para efeito do recebimento do auxílio emergencial por este tipo de pendência.

A Receita Federal lembra ainda que o pedido de regularização do CPF por alguma questão cadastral pode ser realizado pela internet ou por email, sem necessidade de se dirigir a auma unidade presencial de atendimento.

Fonte: Jornal Contábil.

Negócios: 5 novas medidas para minimizar os danos da pandemia na área tributária

Buscando soluções a curto prazo, a fim de minimizar os impactos econômicos da pandemia, o Governo adotou um novo pacote de medidas positivas na área tributária. A fim de explicar e pontuar o que existe de mais importante em cada uma, o advogado Marcelo Molina, do Molina Advogados, preparou um resumo que apresenta e explica algumas das principais atualizações sobre o tema.

● Prorrogação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF

“A Receita Federal anunciou no dia 01 de abril de 2020 a prorrogação do prazo para transmissão eletrônica da declaração relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF para o dia 30 de junho. Antes o prazo final era até o dia 30 de abril de 2020”, aponta Molina.

● Banco Central adia prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Outra medida, destacada por Molina, envolve o Banco Central. “Por meio da Circular n° 3.995 de 24 de março de 2020, o Banco Central adiou o calendário de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para as empresas e pessoas físicas, que em 31 de dezembro de 2019, tinham ativos no exterior com valor superior a US﹩ 100 mil”, destaca o advogado.

“A declaração anual deveria ser entregue até o dia 5 de abril de 2020. Agora, o prazo final foi estendido para o dia 1o de junho deste ano. Já a declaração trimestral com base em 31 de março de 2020 que deveria ser entregue até o dia 05 de junho de 2020, poderá ser apresentada até o dia 15 de junho de 2020” completa.

●Suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal e do Conselho de Recursos Fiscais – CARF

Segundo o advogado, nos termos da Portaria no 8.112, de 20 de março de 2020, o Conselho de Recursos Fiscais – CARF suspendeu, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos processuais e a realização de sessões de julgamento No mesmo sentido, a Receita Federal, por meio da Portaria no 543, de 20 de março de 2020, determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 29 de maio de 2020, dentre os quais:

– Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

– Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

– Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

– Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

– Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração;

– Emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação;

-Prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento.

“Além disso, o atendimento presencial nas unidades de atendimento também ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório”, observa Molina.

●Desoneração do IOF das operações de crédito

O advogado também comentou sobre a reduçao do Imposto sobre Operações Financeiras. “Por meio do Decreto no 10.305, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal reduziu a zero o Imposto sobre Operações Financeiras-IOF, incidente sobre as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril e 3 de julho de 2020”, explicou.

●Estado de São Paulo suspende protesto por 90 dias

“Nos termos do Decreto no 64.879, de 20 de março de 2020, a Procuradoria Geral do Estado suspenderá, por 90 (noventa) dias, os atos destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa”, finaliza.

Por fim, Molina destaca que mais medidas podem vir a surgir e o cenário pode sofrer alterações a qualquer momento em meio a um cenário de pandemia. “Mais medidas podem ser necessárias, no entanto, o que se espera é que a situação normalize o quanto antes para que todos os aspectos jurídicos e não jurídicos, voltem a funcionar normalmente”, encerra o advogado.

Fonte:  Jornal Contábil .

Auxílio Emergencial: Calendário para saque do benefício de R$ 600

O Governo Federal começa a pagar nesta quinta-feira (9) a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para os trabalhadores autônomos e informais durante a crise do novo coronavírus (covid-19). As pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal serão as primeiras a receber. Já os clientes dos bancos privados e as pessoas inscritas pelo aplicativo receberão a renda básica a partir do dia 14 de abril.

A segunda parcela do benefício será paga entre 27 e 30 de abril, de acordo com a data de aniversário dos trabalhadores. Já a última será paga de 26 a 29 de maio. O Governo Federal tem a expectativa de pagar as três parcelas dentro de 45 dias. No total, serão liberados R$ 98 bilhões para 54 milhões de pessoas.

Os beneficiários do Bolsa Família vão receber as três parcelas de acordo com o calendário do programa, somente nos casos em que a renda básica seja mais vantajosa. De acordo com a Dataprev, dos 75 milhões inscritos no CadÚnico, 43,6 milhões são beneficiários do Bolsa Família. Tirando quem recebe o programa, sobram 31,4 milhões de pessoas e destas, mais de 10 milhões estão elegíveis para receber o auxílio emergencial.

Não tenho conta no banco, e agora?

A Caixa irá criar 30 milhões de contas digitais para as pessoas que se enquadram nos pré-requisitos para receber o benefício e não têm conta em banco. Os beneficiários poderão movimentar a conta e fazer transferências gratuitamente, mas inicialmente não será possível sacar o dinheiro. O cronograma para estes beneficiários realizarem os saques ainda será divulgado. De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, haveria um “colapso” se o saque fosse liberado para todos ao mesmo tempo.

Aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial

A Caixa liberou nessa terça-feira (7) um aplicativo e um site para que os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes da Previdência que não são inscritos no CadÚnico possam se cadastrar para receber o auxílio emergencial. As pessoas que não estavam no CadÚnico até o dia 20 de março também precisam se inscrever. Já os beneficiários do Bolsa Família não precisam fazer o cadastro, pois já estão nas bases de dados do governo.

O aplicativo é gratuito e pode ser baixado até por quem não tem crédito no celular pré-pago, após um acordo do governo com as empresas de telefonia. A central 111 pode ser procurada para tirar dúvidas sobre como fazer o cadastramento.

Dívidas não serão descontadas automaticamente

Os recursos que forem transferidos para conta de beneficiários não poderão ser usados para pagar dívidas, como o cheque especial. Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, foi feito um acordo com os bancos para evitar que o auxílio seja usado para pagar automaticamente dívidas dos clientes. “Mesmo se estiverem com débitos anteriores, esse dinheiro fica protegido. É um auxílio emergencial para sustentação das pessoas”, disse o ministro.

Veja o calendário completo:

Auxílio emergencial

De acordo com a lei aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira (1º), o Governo Federal fará o pagamento de uma renda básica emergencial no valor de R$ 600 para os trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise do coronavírus (covid-19). Cerca de 54 milhões de pessoas deverão ser atendidas pelo auxílio emergencial. O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses.

O recebimento do coronavoucher está limitado a dois membros da mesma família. A mulher que for chefe de família monoparental (a única responsável pelas despesas da casa) receberá duas cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200. Uma medida provisória publicada no Diário Oficial abriu um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para que o Ministério da Cidadania implante a medida.

O que é preciso para receber o auxílio emergencial?

– Ser maior de 18 anos de idade;

– Não ter emprego formal ativo;

– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

– Ser microempreendedor individual (MEI);

– Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

– Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.

Com informações NE10

Como receber R$600 destinados aos trabalhadores informais

Visando minimizar os impactos na economia causados pela pandemia, o Senado aprovou um auxílio emergencial para trabalhadores sem emprego formal. Esse benefício atenderá diretamente cerca de 14% dos brasileiros.

O valor do programa varia entre R$ 600,00 a R$ 1200,00. É um recurso essencial para os trabalhadores que estão desamparados financeiramente. Dessa forma, terá grande relevância para os beneficiados.

Como funciona o auxílio

Devido à quarentena, medida instituída pelo Governo Federal para conter a pandemia, muitos estão impossibilitados de exercer suas atividades profissionais.

Por esse motivo, trabalhadores informais, contribuintes da Previdência Social e microempreendedores individuais (MEI), poderão contar com o auxílio.

O auxílio emergencial visa trazer segurança, possibilitando o sustento desses trabalhadores em meio à crise.

Essa proposta garante um auxílio emergencial de R$ 600 de três meses aos beneficiados, no entanto, esse prazo pode ser aumentado.  O Senado prevê que serão realizados mais de 30,5 milhões de pagamentos mensais.

Em uma mesma família, até duas pessoas podem ter acesso ao valor de R$ 600,00. Trabalhadoras informais que são mães e chefes de família terão direito de receber R$ 1200,00.

Os interessados no auxílio emergencial que fazem parte do programa bolsa família, também poderão se beneficiar. Receberão durante esse período, automaticamente, do programa com maior valor financeiro.

Quem tem direito de receber o auxílio emergencial

De acordo com o texto aprovado pelo Senado, não serão todos trabalhadores informais que terão direito ao benefício. Portanto, para ter direito ao auxílio emergencial o solicitante deve atender os seguintes requisitos:

  • É necessário ter mais de 18 anos; 
  • Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, como pensão ou aposentadoria;
  • Ausência de emprego formal ou estar em contrato intermitente sem atividade; 
  • Não pode estar recebendo seguro desemprego;
  • Que não esteja recebendo renda do governo, exceto bolsa família;
  • A renda mensal por pessoa deve ser de até meio salário mínimo, R$ 552,50. E a renda familiar mensal inferior a três salários, R$ 3135,00;
  • Ter recebido rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 no ano de 2018.  

Além desses requisitos acima, outros se fazem necessário para ter acesso ao benefício. A pessoa interessada em receber o auxílio deve se encaixar em alguma das situações de informalidade:

  • Exercer atividade como MEI, microempreendedor individual; 
  • Ser contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Estar como trabalhador informal inscrito no CadÚnico, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Ter cumprido o requisito de renda mínima até 20 de março de 2020.

Trabalhadores informais que não contribuem para a previdência social e não estão inscritos no cadastro do governo também poderão participar. Para isso, precisarão realizar outro procedimento.

Terão que fazer uma autodeclaração na Caixa econômica Federal. Nesse grupo de profissionais estão vendedores ambulantes, manicures, cabeleireiros, diaristas e também indivíduos que exercem outras profissões.

 Onde receber o valor desse auxílio?

Os pagamentos serão realizados através dos bancos públicos federais, o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. O valor poderá ser depositado na conta utilizada para o pagamento do FGTS e PIS/PASEP.

Já para as pessoas que não tem conta nos referidos bancos, haverá outra forma de pagamento. O valor referente ao auxílio será depositado em conta poupança social digital, aberta exclusivamente para esse fim.

Ou seja, serão criadas contas, de forma automática em nome dos beneficiados pelo auxílio emergencial. No entanto, não haverá cobrança de taxas e nem a necessidade da apresentação de documentos para criação da referida conta.

É importante ressaltar, entretanto, que essa conta não permitirá emissão de cheques e nem cartões físicos. Porém, o cliente poderá fazer uma transferência gratuita por mês para outra conta bancária de sua preferência.

O saque do dinheiro também poderá ser realizado nos Bancos públicos, nas lotéricas e em agências do correio. Será informado pelo Governo o prazo para o início do procedimento e o recebimento das primeiras parcelas do auxílio.

Meta:

Veja como ter acesso ao auxílio emergencial liberado pelo Governo Federal. Um importante benefício para trabalhadores informais.

Descubra se você também tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 disponibilizados pelo Governo Federal para os trabalhadores informais.

Fonte: Calculo Exato

Coronavírus: Como ganhar o novo auxílio emergencial de R$ 600 do governo

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira um auxílio emergencial de R$ 600 por mês para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda, com objetivo de proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.

Para que o benefício entre em vigor, no entanto, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e receber sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto aprovado pelos deputados prevê que o auxílio emergencial terá duração inicial de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses.

A proposta também estabelece que até dois membros da mesma família poderão receber o benefício, somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. Já mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benéficos individualmente.

A proposta inicial do governo Bolsonaro, anunciada na semana passada, era conceder R$ 200 por trabalhador autônomo. No entanto, parlamentares passaram a defender um benefício maior, a partir de R$ 500. Antes da votação, o Palácio do Planalto concordou em elevar o auxílio para R$ 600.

Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o valor maior é necessário para permitir que os brasileiros deixem de trabalhar e fiquem em casa, contribuindo para reduzir a transmissão do coronavírus na população.

“A proposta (inicial) do governo é pequena para aquilo que a população precisa. Eu entendo o governo, que ainda trabalha com a questão do impacto fiscal, mas, neste momento, não é o mais importante. O importante é que todos nós, em conjunto, possamos gerar as condições mínimas para que os brasileiros possam manter a determinação do Ministério da Saúde, da OMS (Organização Mundial de Saúde), dos Estados e das prefeituras (de ficar em isolamento)”, defendeu Maia, antes do governo aceitar o benefício maior.

A previsão do governo é que o auxílio atenda mais de 24 milhões de pessoas, o que representará um gasto de ao menos R$ 14,4 bilhões por mês.

Entenda a seguir as regras aprovadas pela Câmara.

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Quais os requisitos para solicitar o auxílio?

Segundo o texto aprovado na Câmara, terá direito ao benefício quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal e não receber benefício previdenciário (aposentadoria) ou assistencial (como o BPC).

Os deputados estabeleceram também limites de renda para solicitação do auxílio. Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).

Além disso, não terá direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Que categorias de trabalhadores estão incluídas nesses critérios?

Cumpridos os requisitos acima, o texto aprovado pelos deputados prevê que poderão solicitar o benefício inclusive trabalhadores registrados como microempreendedor individual (MEI) e trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS.

Não poderão receber o auxílio trabalhadores com carteira de trabalho assinada e funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário.

Quem recebe Bolsa Família pode requisitar?

O novo auxílio aprovado pela Câmara não poderá ser acumulado com o Bolsa Família. No entanto, o beneficiário do programa poderá optar por receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, já que o novo benefício tem valor maior.

Será preciso estar no Cadastrado Único?

A ideia é que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) seja usado para facilitar a liberação do benefício, mas o texto aprovado na Câmara não estabelece o cadastro como exigência para solicitar o auxílio.

O Cadastro Único é um banco de dados do governo em que brasileiros precisam estar registrados para receber benefícios como o Bolsa Família e o BPC.

Como a renda será verificada?

A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio de uma plataforma digital.

Segundo o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), autor do projeto de lei que foi adaptado pelos deputados para criação do auxílio emergencial, o governo federal tem ferramentas para cruzar dados e checar se a renda do solicitante se enquadra nos limites do programa.

Como o benefício poderá ser solicitado?

O texto prevê que o governo federal deverá regulamentar como o benefício será concedido. O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse na semana passada que a ideia é usar a Caixa Econômica Federal para operacionalizar a distribuição do auxílio.

“A Caixa Econômica Federal tem 26 mil postos de atendimento. Já estão sendo preparados”, afirmou, em entrevista ao portal de notícias Poder 360.

Limite de benefício por família?

O texto aprovado prevê que até duas pessoas por família poderão receber o benefício, limitando o auxílio a R$ 1.200 por núcleo familiar. No entanto, mulheres que sustentam suas famílias sozinhas poderão acumular individualmente dois benefícios.

Duração do benefício?

A proposta aprovada na Câmara estabelece duração inicial de três meses, havendo possibilidade de o governo prorrogar por mais três meses durante o período de enfrentamento emergencial do coronavírus.

E o salário dos trabalhadores formais?

Com a paralisação de diversas atividades econômicas no país devido à quarentena imposta a boa parte da população, empresas terão forte redução de receitas e podem ter dificuldade para pagar salários. Por isso, o governo prepara regras emergenciais que permitirão a redução temporária de salários.

Bolsonaro chegou a editar uma Medida Provisória no domingo que permitia suspender salários de empregados com carteira assinada por até quatro meses, sem qualquer compensação aos trabalhadores. O presidente recuou da medida após fortes críticas e o Ministério da Economia trabalha em outra proposta em que o governo garantirá uma renda mínima às pessoas afetadas.

Com informações BBC