Segundo pesquisa, desemprego é o maior motivador do trabalho autônomo

Uma pesquisa da FGV mostra que o desemprego é o que mais motiva as pessoas a trabalharem de forma autônoma. Essa foi a resposta dada por quase um terço dos entrevistados. 32% dos entrevistados disseram que o desemprego, a necessidade de renda foi o principal motivo para optar pelo trabalho por conta própria.

Uma pesquisa da FGV mostra que o desemprego é o que mais motiva as pessoas a trabalharem de forma autônoma. Essa foi a resposta dada por quase um terço dos entrevistados.

32% dos entrevistados disseram que o desemprego, a necessidade de renda foi o principal motivo para optar pelo trabalho por conta própria.

Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

Importante destacar que a informalidade, o desejo de independência aparece em segundo lugar, foi apontado como motivo por pouco mais de 22% dos entrevistados.

A flexibilidade de horário foi respondida por 13% das pessoas ouvidas pela Fundação Getúlio Vargas, o trabalho por conta própria como meio de ganhar dinheiro foi citado com mais frequência.

A independência e flexibilidade de horário foram respondidas pelas pessoas que ganham mais de dois salários-mínimos, e a necessidade foi citada por quem ganha até um salário-mínimo, de acordo com a pesquisa o trabalho por conta própria pode ser definido então por necessidade ou escolha.

Objetivo da pesquisa

Os dados fazem parte da pesquisa de novembro e dezembro, da sondagem do mercado de trabalho realizada pelo Instituto Brasileiro de economia da Fundação Getúlio Vargas, ao todo 2000 pessoas foram ouvidas.

O objetivo dessa pesquisa é investigar informações que não aparecem na pesquisa nacional por amostra de domicílios do IBGE, que é a principal fonte de informações sobre emprego e renda.

A ideia da pesquisa é de também tentar qualificar um pouco mais as informações e trazer mais informações do mercado de trabalho que merecem mais atenção, como por exemplo quem é o trabalhador autônomo e sua motivação.

O pesquisador da FGV Fernando Veloso, destacou um lado interessante, que os dados não devem ser olhados apenas como precarização do mercado de trabalho, mas como surgimento de um novo cenário no país.

Desemprego no Brasil

A taxa de desemprego no país caiu a 8,1% no trimestre encerrado em novembro, é o que foi divulgado pelo IBGE nesta quinta-feira, foram quase 1 milhão de brasileiros a menos em busca de trabalho na comparação com o trimestre anterior, este é o menor patamar desde 2015.

Com abertura de mais de 129 mil postos de trabalho no trimestre encerrado em novembro de 2022, o setor de transporte, armazenagem e correio, foi de acordo com a pesquisa Nacional por amostra de domicílios do IBGE um dos principais responsáveis pela de 0,9 % da taxa de desemprego, que no período fechou em 8,1%.

Essa melhoria do a nível de emprego no Brasil no último trimestre, é resultado de uma recuperação da economia, ou seja, com o fim das restrições de mobilidade com a retomada das cadeias produtivas com aquecimento da demanda com a aproximação das festas de final de ano há um aquecimento no mercado de trabalho.

Esta é a sexta queda trimestral seguida do desemprego registrada pela IBGE, com mais esse recuo o número de pessoas sem trabalho no país em novembro do ano passado chegou a 8,7 milhões.

Mas além da redução da taxa de desocupação, os números do IBGE mostram outra característica importante a diminuição do trabalho informal e o avanço das contratações com carteira assinada.

A taxa de informalidade recuou de 39,7% para 38,9% da população ocupada, o rendimento médio estimado do trabalhador brasileiro foi de 2.787 crescimento de 7,1%.

Fonte: Jornal Contábil .

MEI desenquadramento por excesso de limite de faturamento e outras causas

O MEI é uma das formas de regularização mais usadas pelos autônomos, isso porque os mesmos recebem um CNPJ e passam a usufruir de muitos benefícios.

O MEI é uma das formas de regularização mais usadas pelos autônomos, isso porque os mesmos recebem um CNPJ e passam a usufruir de muitos benefícios. Como a possibilidade de conseguir financiamentos em bancos públicos, emitir notas, ter benefícios previdenciários, entre outros. O MEI foi criado para justamente regularizar a situação desses autônomos que viviam na informalidade.

Agora, se uma empresa MEI ultrapassa o limite de faturamento permitido para a categoria (81 mil ao ano), deve mudar de regime.

Uma empresa MEI que ultrapassa o limite de faturamento em até 20% (não ultrapassando R$ 97,2 mil) no ano deve sempre no início do ano seguinte mudar de categoria. Porém quando o faturamento ultrapassa os R$ 97,2 mil reais a mudança ocorre no mesmo ano. O MEI neste caso entra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte retroativamente a janeiro.

O faturamento anual nada mais é do que o somatório de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados.

De maneira geral o MEI se torna uma microempresa, e neste caso ele terá de cumprir com as obrigações de uma microempresa. Em regra, toda microempresa pode faturar até R$ 360 mil ao ano, depois passa para categoria de EPP. Uma EPP por sua vez pode ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano.

O MEI em caso de desenquadramento por excesso de faturamento continua recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Além de permanecer na condição de MEI até o mês de dezembro. Isso claro, se o MEI não ultrapassar o limite de 20% (ou seja, passar os 97,2 mil anteriormente comentados). A partir do desenquadramento o MEI deverá recolher o DAS complementar. O DAS complementar do MEI incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido em janeiro do ano seguinte.

O desenquadramento da Microempresa é realizado até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido o excesso de faturamento. Para que você faça o desenquadramento, basta acessar a página da Receita Federal. Lá dentro vai ter a opção de realizar o desenquadramento SIMEI, e então é só seguir o passo a passo.

A empresa que não se desenquadrar pode no ano seguinte ao fazer a declaração DASN-Simei se deparar com uma mensagem dizendo que deve ser desenquadrada do MEI.

A empresa quando deixa de ser MEI normalmente vai para o Simples Nacional, e começa a recolher o DAS não mais na condição de MEI.  Quando a empresa deixa de ser MEI ela começará a ter percentuais aplicáveis no DAS que variam de 4% a 6%.  O percentual varia conforme as atividades econômicas praticadas.

O limite de faturamento anual para os empreendedores que querem ficar no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões ao ano. É importante comentar que a empresa que tem faturamento anual até R$ 360 mil é considerada microempresário. Quando a empresa ultrapassa os R$ 360 mil e fica com faturamento até R$ 4,8 milhões é considerada como Empresa de Pequeno Porte. Se você é uma ME ou EPP pode continuar no Simples Nacional.

Diferente do que ocorria com o MEI onde os pagamentos são fixos, no Simples o pagamento é sobre o faturamento.

Com a mudança de categoria é muito importante contar com o auxílio de um contador no processo de migração.

Então é sempre muito importante que o MEI fique atento ao seu faturamento do ano para não ser pego de surpresa pela mudança de categoria.

Outras situações de desenquadramento do MEI, podem ocorrer quando ele começa a atuar em um ramo de atividade não permitida. Assim como constitui impedimento para ser MEI possuir outro estabelecimento. O MEI também não pode participar de outra empresa, como sócio ou como administrador.

O desenquadramento por excesso de faturamento não é algo ruim, é uma forma de expansão do negócio. Alguns empresários fazem o desenquadramento por interesse justamente em expandir o negócio. A causa pode ser, por exemplo, a necessidade de contratar mais de um funcionário, ter um sócio ou abrir filiais.

Lembramos por fim que diante da complexidade do cenário tributário atual é muito importante para manter o negócio em situação regular contar com a assessoria de um contador.

Fonte: Contabilidade na TV.

INSS: contribuição para MEI e Autônomos em 2020

A partir do salário de março, que será pago em abril, as alíquotas de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudarão, para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Com a Reforma da Previdência, haverá percentuais diferentes para faixas salariais distintas. Para quem não tiver vínculo empregatício formal, continuará podendo, como anteriormente, se encaixar nas alíquotas de 5% , 11% e 20%. O valor a ser pago só mudará por conta do novo salário mínimo (R$ 1.045,00).

Como ficarão as parcelas?

Para donas de casa, desempregados, estudantes bolsistas e outros perfis que contribuem com 5%, vão pagar R$ 52,25, sendo esse valor também para o microempreendedor individual (pago através do DAS). Ainda tem os MEIs, neste caso, o acréscimo de Imposto sobre Serviço (ISS), de R$ 5,00 e/ou de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de R$ 1,00 dependendo das atividades desempenhadas por eles. As guias poderão chegar a  um valor de R$ 58,25.

Já quem escolheu a alíquota de 11%, em função de ter um salário mínimo como benefício previdenciário, vai pagar R$ 114,95. Agora, para quem fez a opção por 20% sobre o salário pretendido quando se aposentar ou do pagamento de benefícios de risco, pagará algo em torno de R$ 209,00 (em relação ao mínimo) e R$ 1.220,20 (para o teto).

Registro Formal

Os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos ficarão divididos da seguinte forma: quem recebe até um salário de até R$ 1.045,00 vai pagar a alíquota de 7,5%, já para quem recebe R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 terá a alíquota de 9%, quem for remunerado entre 2.089,61 até 3.134,40 o pagamento será de 12% e quem ganha R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 vai arcar com 14%.

Contribuição por conta própria

Primeiro passo

Descubra o seu perfil – Para quem quer contribuir, sem vículo empregatício formal, vai ter que entender em qual categoria irá se encaixar: contribuinte individual ou segurado facultativo.

O contribuinte individual trabalha por conta própria (autônomo) ou presta serviços de forma eventual para alguma empresa, sem ter nenhum vínculo empregatício. Exemplo: sacerdote, síndíco remunerado, motorista de táxi, pintor, eletricista.

Atenção

Segurado facultativo:  Pessoas acima de 16 anos, não possui renda própria, que decide contribuir para a Previdência Social. Entre eles: dona de casa, desempregado, estudante bolsista, dentre outros perfis.

Segundo passo

Escolher sua alíquota – 5% sobre o salário mínimo (R$ 52,25).  Está reservada para dois perfís: facultativo de baixa renda e Microempreendedor Individual (MEI). São garantidos todos os benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade, menos aposentadoria por contribuição.

Facultativo de baixa renda: Pessoa que se dedica exclusivamente a seu trabalho, não tem renda própria, sendo necessário possuir renda familiar de até dois salários mínimos  (Bolsa Família não entra no cálculo) e estar inscrito no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais, com atualização nos últimos dois anos. A inscrição será feita junto ao CRAS – Centro de Referência e Assistência Social do município.

O Microempreendedor Individual (MEI) é quem trabalha por conta própria, se legaliza como pequeno empresário, com faturamento anual de R$ 81.000,00. Não participar de outra empresa como sócio ou ser titular. Sendo obrigatório contratar apenas um funcionário, no qual irá receber o salário mínimo ou o piso da categoria. Atenção: a lista de atividades para Microempreendedor Individual pode ser conferido em:  www.portaldoempreendedor.gov.br

Já com alíquota de 11% sobre o salário mínimo (R$ 114,95). O contribuinte individual ou o facultativo que não preste serviço que não tenha relação de emprego com uma empresa. Neste caso, o segurado só poderá contribuir com o valor calculado sobre um salário mínimo, sendo o piso nacional como benefício previdenciário. Neste caso também tendo todos os benefícios garantidos, menos por tempo de contribuição.

Com alíquota de 20% (R$ 209,00 com base no salário mínimo) a R$ 1.220,20 (com referência ao teto de R$ 5.839,45). Quando a pessoa deve pagar o valor da alíquota multiplicada pelo salário que tem pretensão na hora de se aposentar ou do pagamento de benefícios de risco. Aqui neste plano, os recolhimentos efetuados servem também para requerer todos os tipos de aposentadoria, incluindo outros benefícios.

Começando a pagar

Sobre um salário mínimo também pode ser realizado pagamentos trimestrais, contribuindo com a taxa mensal (multiplicada por três) e preenchendo o campo “competência” da guia de recolhimento, de acordo com os trimestres civis.

Existem códigos de contribuição onde se enquadra o perfil de cada segurado (individual ou facultativo), levando em conta o plano de contribuição (normal ou simplificado) e o período de pagamento mensal ou trimestral. É sempre bom conferir no site do INSS o código de suas escolhas e preencher a guia de recolhimento corretamente.  Site do INSS www.inss.gov.br

Você pode gerar a guia no site do INSS ou comprar um carnê em papelarias e preencher manualmente.

Já o Microempreendedor Individual só pode gerar sua guia (DAS) no próprio Portal do Empreendedor.

Quando quiser mudar?

O contribuinte individual ou facultativo pode mudar a qualquer momento a alíquota de contribuição. Por exemplo, de 20% optar por 11%, vai bastar apenas mudar o código da guia de recolhimento.

Também se aplica ao que estiver recolhendo no plano simplificado e quiser voltar para o plano normal.

Já no caso do contribuinte que fizer a adesão ao plano simplificado, com alíquota 5% ou 11%,  e quiser depois mais tarde contar com recolhimentos maiores, deverá ser feita a complementação dos pagamentos para os valores referentes à alíquota de 20%. A agência da Previdência Social aplicará ainda juros moratórios.

Funcionamento dos benefícios

Auxílio-doença: É um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS, que deverá comprovar passando por uma perícia médica, estando temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou por causa de um acidente.  Neste caso, para ter o direito é necessário ter contribuído por 12 meses, com exceção para doenças profissionais, acidente de trabalho e acidente de qualquer outra natureza ou causa.

Pensão por morte urbana: O benefício é destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos, enteados até 21 anos ou inválidos) de beneficiário que estava aposentado ou trabalhando exercendo sua atividade no perímetro urbano. Vai variar a duração dos pagamentos de acordo com o número de contribuições feitas pela vitima e do tempo de união com o dependente ou idade.

Salário-maternidade urbano: É quando uma pessoa se afasta da sua atividade, por causa do nascimento do filho, por aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A duração do benefício vai depender do motivo que deu origem (120 dias no caso de parto; 120 dias no caso de aborto não criminoso ou previstos em lei como estupro ou quando a mãe corre risco de vida) – a critério médico.

Neste caso é necessário ter contribuído por 10 meses (contribuinte individual) que trabalha por conta própria, facultativo e seguro especial (rural). Já o desempregado vai precisar provar que é segurado do INSS. Dependendo do caso, terá que cumprir carência de 10 meses trabalhados.

Fonte: Jornal Contábil .

Coronavírus: Como ganhar o novo auxílio emergencial de R$ 600 do governo

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira um auxílio emergencial de R$ 600 por mês para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda, com objetivo de proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.

Para que o benefício entre em vigor, no entanto, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e receber sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto aprovado pelos deputados prevê que o auxílio emergencial terá duração inicial de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses.

A proposta também estabelece que até dois membros da mesma família poderão receber o benefício, somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. Já mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benéficos individualmente.

A proposta inicial do governo Bolsonaro, anunciada na semana passada, era conceder R$ 200 por trabalhador autônomo. No entanto, parlamentares passaram a defender um benefício maior, a partir de R$ 500. Antes da votação, o Palácio do Planalto concordou em elevar o auxílio para R$ 600.

Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o valor maior é necessário para permitir que os brasileiros deixem de trabalhar e fiquem em casa, contribuindo para reduzir a transmissão do coronavírus na população.

“A proposta (inicial) do governo é pequena para aquilo que a população precisa. Eu entendo o governo, que ainda trabalha com a questão do impacto fiscal, mas, neste momento, não é o mais importante. O importante é que todos nós, em conjunto, possamos gerar as condições mínimas para que os brasileiros possam manter a determinação do Ministério da Saúde, da OMS (Organização Mundial de Saúde), dos Estados e das prefeituras (de ficar em isolamento)”, defendeu Maia, antes do governo aceitar o benefício maior.

A previsão do governo é que o auxílio atenda mais de 24 milhões de pessoas, o que representará um gasto de ao menos R$ 14,4 bilhões por mês.

Entenda a seguir as regras aprovadas pela Câmara.

empréstimo

Quais os requisitos para solicitar o auxílio?

Segundo o texto aprovado na Câmara, terá direito ao benefício quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal e não receber benefício previdenciário (aposentadoria) ou assistencial (como o BPC).

Os deputados estabeleceram também limites de renda para solicitação do auxílio. Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).

Além disso, não terá direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Que categorias de trabalhadores estão incluídas nesses critérios?

Cumpridos os requisitos acima, o texto aprovado pelos deputados prevê que poderão solicitar o benefício inclusive trabalhadores registrados como microempreendedor individual (MEI) e trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS.

Não poderão receber o auxílio trabalhadores com carteira de trabalho assinada e funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário.

Quem recebe Bolsa Família pode requisitar?

O novo auxílio aprovado pela Câmara não poderá ser acumulado com o Bolsa Família. No entanto, o beneficiário do programa poderá optar por receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, já que o novo benefício tem valor maior.

Será preciso estar no Cadastrado Único?

A ideia é que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) seja usado para facilitar a liberação do benefício, mas o texto aprovado na Câmara não estabelece o cadastro como exigência para solicitar o auxílio.

O Cadastro Único é um banco de dados do governo em que brasileiros precisam estar registrados para receber benefícios como o Bolsa Família e o BPC.

Como a renda será verificada?

A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio de uma plataforma digital.

Segundo o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), autor do projeto de lei que foi adaptado pelos deputados para criação do auxílio emergencial, o governo federal tem ferramentas para cruzar dados e checar se a renda do solicitante se enquadra nos limites do programa.

Como o benefício poderá ser solicitado?

O texto prevê que o governo federal deverá regulamentar como o benefício será concedido. O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse na semana passada que a ideia é usar a Caixa Econômica Federal para operacionalizar a distribuição do auxílio.

“A Caixa Econômica Federal tem 26 mil postos de atendimento. Já estão sendo preparados”, afirmou, em entrevista ao portal de notícias Poder 360.

Limite de benefício por família?

O texto aprovado prevê que até duas pessoas por família poderão receber o benefício, limitando o auxílio a R$ 1.200 por núcleo familiar. No entanto, mulheres que sustentam suas famílias sozinhas poderão acumular individualmente dois benefícios.

Duração do benefício?

A proposta aprovada na Câmara estabelece duração inicial de três meses, havendo possibilidade de o governo prorrogar por mais três meses durante o período de enfrentamento emergencial do coronavírus.

E o salário dos trabalhadores formais?

Com a paralisação de diversas atividades econômicas no país devido à quarentena imposta a boa parte da população, empresas terão forte redução de receitas e podem ter dificuldade para pagar salários. Por isso, o governo prepara regras emergenciais que permitirão a redução temporária de salários.

Bolsonaro chegou a editar uma Medida Provisória no domingo que permitia suspender salários de empregados com carteira assinada por até quatro meses, sem qualquer compensação aos trabalhadores. O presidente recuou da medida após fortes críticas e o Ministério da Economia trabalha em outra proposta em que o governo garantirá uma renda mínima às pessoas afetadas.

Com informações BBC

Nota Fiscal Avulsa: Como emitir o documento?

Para realizar a prestação de serviços ou venda de produtos, é necessário cumprir algumas exigências legais como, por exemplo, a emissão de notas fiscais.

No entanto, existem profissionais e empresas que não possuem em sua rotina, a emissão frequente de notas fiscais.

Dependendo de onde este negócio está localizado, é possível requerer a emissão de nota fiscal avulsa (NFA), sua versão eletrônica (NFA-e), ou a específica para serviços (NFSA ou NFPS e a versão eletrônica -e).

Mudança recente NFA-e MEI (PR)

Em outubro deste ano, A Receita Estadual do Paraná disponibilizou a NFAe MEI (Modelo 1A) que substituiu a NFA-e (Modelo 55), emitida pelos microempreendedores domiciliados no estado para utilizar na movimentação de mercadorias.

A NFAe MEI (Modelo 1A) segue ativa até o dia 31 de dezembro, simultaneamente com o novo modelo. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2020 o microempreendedor somente poderá emitir a NFA-e (Modelo 55) para atender Legislação Nacional AjusteSINIEF007/2009 que prevê este prazo para adequação do modelo 55.

O recomendado é que os microempreendedores façam os testes e migrem para a NFA-e (Modelo 55) o mais breve possível, pensando em evitar imprevistos de última hora, além de poder sanar possíveis dúvidas em tempo hábil.

Quem pode emitir a Nota Fiscal Avulsa?

Esse modelo pode ser usado por pessoas físicas não contribuintes, profissionais autônomos, artesãos, microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenos negócios, empresas inscritas exclusivamente no ISS e órgãos públicos, como repartições, autarquias e fundações.

Ou seja, mesmo quem não tem CNPJ pode adotar essa modalidade, especialmente quando não há uma grande frequência de trabalhos que justifique o credenciamento, para conseguir um talão inteiro ou por ainda não possuir autorização para emitir as notas fiscais convencionais.

Em alguns casos, porém, não é obrigatório sua emissão:

Profissionais autônomos: podem utilizar o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), em vez das notas. No entanto, alguns clientes acabam exigindo a emissão desse tipo de documento.

MEI: não precisa emitir as notas fiscais quando presta serviços ou comercializa produtos para pessoas físicas, exceto se o cliente o solicitar. Mas, quando é para uma pessoa jurídica, esse procedimento é obrigatório.

O processo de emissão das notas avulsas depende da região de atuação do profissional ou empresa, pois alguns órgãos não disponibilizam essa modalidade, seja na versão impressa ou eletrônica.

Confira na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da sua localidade se é possível emitir as NFA, para a venda de produtos, e na Prefeitura de seu município para emitir as NFSA, ou no caso de trabalhadores autônomos.

Como emitir as notas fiscais avulsas

Em primeiro lugar, entre em contato com o órgão responsável pela sua região: a Sefaz para NFA(-e) ou a Prefeitura para NFSA(-e) e profissionais autônomos. Algumas instituições possuem um sistema online, no qual o profissional pode fazer as solicitações pela internet.

Encontre no site o local para se cadastrar para emitir notas fiscais avulsas, preencha os formulários e gere um login ou protocolo e uma senha.

O que acontece se não emitir as notas nos casos obrigatórios?

Nos casos em que é exigido a emissão das notas fiscais, o descumprimento dessa norma ou então a falsificação e omissão de valores é considerado crime.

Segundo a Lei nº 8.137/1990, sobre condutas contrárias à ordem tributária, econômica e às relações de consumo, essa prática prevê as penas de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Além de sua importância na arrecadação de tributos, as notas fiscais também servem como um documento de comprovação das transações, dando segurança tanto ao vendedor ou prestador de serviço quanto para a pessoa que fez a compra ou contratação.

Por isso, é importante que os profissionais façam corretamente o processo quando lhe é exigido.

Conclusão

A emissão das notas fiscais avulsas facilita a vida de muitos profissionais e empresas que não precisam fazer esse procedimento com tanta frequência ou então que ainda estão no processo de credenciamento para emitir as notas regulares.

Profissionais autônomos, MEIs, micro e pequenos negócios podem usufruir desse modelo, ficando em dia com as obrigações legais.

No entanto, quando o negócio cresce, tendo mais clientes para atender e demandas para suprir, é necessário dar um passo à frente.

Dessa forma, os autônomos podem precisar se formalizar com um CNPJ e, junto com os outros casos, possivelmente deverão emitir uma quantidade maior de notas fiscais.

Para não perder o controle sobre esses documentos, o que pode trazer prejuízos e sanções a sua empresa, uma dica valiosa é contratar um sistema de gestão para fazer as emissões com maior segurança e organização.

Fonte: Vhsys

Autônomos e microempresários agora podem tomar empréstimos no Simplifica PJ

Parceria com a Secretaria de Trabalho amplia o atendimento a quem quer investir com recursos do Prospera.

Taxas de juros serão de, no máximo, 0,5% ao mês

Os microempreendedores individuais, artesãos, trabalhadores informais e autônomos têm mais uma opção para conseguir empréstimos e, assim, formalizar ou ampliar seu negócio. Uma portaria conjunta das secretarias de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho regulamenta a oferta de linhas de financiamento Programa de Microcrédito Produtivo Orientado (Prospera) no Simplifca PJ, em Taguatinga, e nas salas do empreendedor nas administrações regionais.

Nele, são oferecidos empréstimos com taxas de juros de, no máximo, 0,5% ao mês. Os valores disponibilizados variam de R$2 mil a R$70 mil. O prazo de pagamento é de até 36 meses.

O Prospera tem recursos do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal (Funger), formado com recursos do Orçamento do GDF. É voltado a pequenos empreendedores informais e microempresas que não têm acesso ao sistema financeiro tradicional, principalmente por não oferecerem garantias reais aos empréstimos.

“Estamos criando mais oportunidades para o empreendimento, mesmo que seja de pequenos negócios, ao disponibilizar mais uma linha de crédito. Tanto para quem já é formalizado, como para os ambulantes ou informais que pretendem se formalizar”, diz Ruy Coutinho, secretário de Desenvolvimento Econômico. “O trabalhador informal de hoje será o empresário de amanhã”, comemora o secretário do Trabalho, João Pedro.

As condições para participar do programa são simples: ter mais de 18 anos, possuir um empreendimento no DF e não ter restrições de crédito ou na Secretaria de Fazenda do DF.

* Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Por Agência Brasília

4 dicas para você fechar no azul

Livro “Finanças para Autônomos” tem linguagem simples e usa exemplos de pessoas reais

Você sabia que o número de autônomos no Brasil já supera o de pessoas com carteira assinada? No final de 2017, o país tinha 34 milhões de brasileiros trabalhando por conta própria e 33 milhões de empregados em vagas formais, de acordo com o IBGE.

Sem a certeza de um salário fixo ao final do mês, muitos autônomos, freelancers e profissionais liberais sofrem para manter as contas em dia. É para essas pessoas que se destina o livro “Finanças para autônomos”, do consultor e palestrante Eduardo Amuri.

Recém-lançado pela editora Benvirá (R$ 30), a obra tem linguagem simples e utiliza exemplos de pessoas reais para passar conceitos de planejamento financeiro. A abordagem humana e descomplicada e detalhada torna a leitura agradável. O objetivo é que o leitor consiga se organizar e se planejar financeiramente para ficar com as finanças sempre em dia.

A seguir, confira o resumo de algumas dicas do livro para te inspirar a mudar sua vida financeira:

Analise seus recebimentos anteriores

Por mais que sua renda seja muito variável a cada mês, é importante fazer um exercício para descobrir como foram seus ganhos dos 12 meses anteriores. Use suas planilhas, registros ou mesmo o extrato bancário para levantar esses números.

Analisar esses dados vai te fazer entender qual é sua renda média ao longo de um ano, assim como os meses melhores e piores para seu negócio. O objetivo é entender como os números do seu negócio se comportam e isso ajudará a fazer projeções para o futuro.

Faça projeções para o futuro

A ideia é olhar para frente e enxergar o quanto você pode faturar nos próximos meses. Comece estudando sua agenda. Qual a sua disponibilidade? Quantas horas consegue trabalhar ao longo de uma semana? Quanto ganha, em média, por serviço ou consulta? Quanto você conseguiria receber se trabalhasse no melhor cenário possível? Identificar o valor máximo que pode vir a faturar é fundamental para um bom planejamento financeiro, além de ajustar as expectativas de ganho.

Lembre-se da margem de lucro

Ela costuma ser muito desprezada pelos autônomos, mas é de extrema importância.

Lembre-se que lucro = preço cobrado – custo. Já a margem = lucro ÷ preço. Digamos que você descubra que sua margem é de 0,55 (ou seja, 55%). Isso significa que a cada R$ 100 recebidos, seu lucro costuma ser de R$ 55. Ter esse tipo de conhecimento faz com que você trabalhe com números mais próximos da realidade e mantenha os pés no chão.

Gerencie o seu tempo

Ele é um recurso finito e importantíssimo para qualquer profissional, especialmente para os autônomos. Quem tem dificuldade para se organizar geralmente não consegue empregar bem o tempo nem cobrar por ele – e isso traz implicações diretas para a sua vida financeira. Calcule quanto tempo você gasta com seu trabalho e qual é o valor da sua hora. Com esse dado em mente você consegue precificar melhor o seu serviço e até conceder descontos inteligentes para seus clientes.

 

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

Link: https://revistapegn.globo.com/Administracao-de-empresas/noticia/2019/02/livro-financas-para-autonomos-ajuda-empreendedores-ficar-no-azul.html

Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita

Autônomos e trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência Social devem estar atentos.

Autônomos e trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência Social devem estar atentos. Desde o último dia 15, eles devem preencher o novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). A medida faz parte do cronograma de ampliação do eSocial, ferramenta que unifica as prestações de informações dos empregadores em um único ambiente.

O CAEPF substitui o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI). De 1º de outubro do ano passado até 14 de janeiro, a inscrição era facultativa, mas passou a ser obrigatória desde 15 de janeiro. Segundo a Receita Federal, o novo cadastro reunirá informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e facilitará a garantia dos direitos dos empregados e empregadores.

Estão obrigados a preencher o CAEPF os contribuintes individuais (autônomos) nas seguintes situações: que tenha segurado que lhe preste serviço, titular de cartório (mesmo inscrito como pessoas jurídicas), produtor rural que contribua individualmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pessoa física não produtora rural, mas que revende a produção rural no varejo.

Também estão obrigados a aderir ao novo cadastro os segurados especiais. Essa categoria engloba os trabalhadores rurais em regime de agricultura familiar (sem mão de obra assalariada), incluindo cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que ajudam na produção.

Antes de preencher o CAEPF, o contribuinte deve ir ao site do eSocial, selecionar a opção Primeiro acesso e preencher o cadastro de empregador/contribuinte que aparece na tela. Em seguida, deve clicar no botão Acesso ao Sistema CAEPF para ser direcionado ao sistema da Receita Federal e inserir os dados de contribuinte individual ou segurado especial.

Quem é empregador doméstico e já está inscrito no eSocial pode ir direto ao Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC) para fazer o procedimento. Não é necessário reintroduzir as informações do empregador no portal do eSocial.

Para entrar no e-CAC, o empregador deve ter um código de acesso. Para obtê-lo, o segurado precisa informar ou o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda ou o número do título de eleitor, caso seja isento de declarar renda. Quem não tem acesso à internet deve procurar a unidade da Receita Federal mais próxima para preencher o cadastro.

 

Fonte: Agência Brasil

Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-01/autonomos-e-trabalhadores-rurais-devem-se-cadastrar-no-site-da-receita