Quais as regras para a aposentadoria da dona de casa?

Atualmente, as mulheres assumiram o posto de “chefe do lar”, trabalhando e não dependendo mais do homem para o sustento da família. O modelo da mulher que só cuidava do lar ficou no passado. Mesmo uma boa porcentagem das famílias não seguirem os antigos, muitas mulheres ainda são consideradas donas de casa.

Atualmente, as mulheres assumiram o posto de “chefe do lar”, trabalhando e não dependendo mais do homem para o sustento da família. O modelo da mulher que só cuidava do lar ficou no passado.

Mesmo uma boa porcentagem das famílias não seguirem os antigos, muitas mulheres ainda são consideradas donas de casa. Graças a modernização das leis, hoje elas podem pagar o INSS e ter direitos a uma aposentadoria.

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Afinal, mesmo sem registro formal e sem um salário fixo as donas do lar podem ter o benefício, sim!!

Acompanhe a leitura que vamos responder a essas questões.

Regras para a dona de casa se aposentar

De modo geral, homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico e não possuem renda própria, podem receber a aposentadoria do INSS. Mas, para quem nunca contribuiu,  pode optar pelo Facultativo de Baixa Renda.

Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente. A principal exigência é que os pagamentos ocorram por pelo menos 15 anos. Esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento.

Para participar, os interessados devem atender requisitos básicos, dos quais incluem:

  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.
  • Quem não se encaixa nessas condições, mas deseja contribuir sobre um salário mínimo, tem a opção pelo Plano Simplificado da Previdência Social.

Tempo de contribuição

Este período pode variar conforme a data de adesão. Com a instauração da Reforma da Previdência, quem se inscreveu no INSS antes de 13 de novembro de 2019, serão necessários 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos e seis meses.

Conforme a regra, a idade mínima é de 62 anos de idade em  2023, no caso das mulheres. Já para os homens, a idade é de 65 anos.

Para as pessoas que solicitaram o benefício depois de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição mínima será de 20 anos.

Como calcular o benefício?

Assim como as demais categorias, saber o cálculo da aposentadoria está diretamente ligado ao valor que se pretende contribuir.

A base de cálculo pode variar entre o valor mínimo que atualmente em 2023 é de um salário mínimo (R$ 1302 em abril) e um teto máximo de R$ 7.507,49.

Alíquotas

O próximo passo para o entendimento diz respeito a alíquotas Mas o que é alíquota? Trata-se de um valor fixo ou uma porcentagem variável aplicada sobre uma quantia de dinheiro que é usada para calcular o valor de um imposto. Trocando em miúdos, é a base de cálculo escolhida para pagar.

Como segurado facultativo e do contribuinte individual é possível escolher entre três alíquotas:  20%, 11% e 5%.

Alíquota de 20%

A regra geral de contribuição é a alíquota de 20%. No entanto, o cidadão também pode escolher contribuir através de um plano simplificado com percentuais de 11% ou 5%.

Alíquota de 11%

O percentual de 11% é destinado aos contribuintes individuais e facultativos que querem contribuir em cima de um salário-mínimo, pois no plano simplificado não é possível escolher a base de cálculos. Se optar pela alíquota de 11% a base de cálculo será de um salário mínimo.

Alíquota de 5%

O percentual de 5% é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como pelo segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda que esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Nesta modalidade, a base de cálculo também é o valor de um salário mínimo. Quem optar pela alíquota de 5% deverá contribuir com R$ 65,10 por mês, nos valores atuais.

Como contribuir com o INSS?

Há dois caminhos seguir. Se você ainda não contribui com o INSS, é preciso entrar em contato. Pode ser através do Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e realizar sua inscrição ou através do telefone 135.

Mas caso você já tenha o número do seu PIS/Pasep pode pular esta etapa e partir para os próximos passos:

Pagamento do INSS

O pagamento do INSS para as donas de casa é feito através da GPS (Guia da Previdência Social) que é o documento hábil para o recolhimento das contribuições. O pagamento da GPS pode ser pelo site Meu INSS ou por carnês adquiridos em papelarias para preencher manualmente.

Importante estar com os seguintes dados em mãos:

  • Número do NIT ou NIS
  • Nome completo
  • CPF
  • Código de recolhimento
  • Mês referente ao pagamento (competência)

E quem nunca contribuiu? Pode se aposentar?

Neste caso é possível pedir um Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Por ser um benefício da assistência social, e não da previdência social, para ter direito ao BPC/LOAS, não é necessário que você tenha se filiado e contribuído para o INSS.

Todavia não é qualquer pessoa que pode solicitar o benefício! Para se ter direito ao benefício é necessário:

  • possuir mais de 65 anos (ou ser pessoa com deficiência);
  • ter uma renda familiar per capita inferior a ¼  do salário mínimo (até R$ 325,50 por pessoa);
  • Estar inscrito no CadÚnico.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Governo define quais benefícios vão ser reajustados em 2023, veja

No início do ano, o salário-mínimo passa por correção monetária, dessa forma, quando o piso nacional é reajustado, muita gente acredita que somente o salário é reajustado. Contudo, diversos outros benefícios também passam por alterações.

No início do ano, o salário-mínimo passa por correção monetária, dessa forma, quando o piso nacional é reajustado, muita gente acredita que somente o salário é reajustado. Contudo, diversos outros benefícios também passam por alterações.

Em tese, todo reajuste aplicado ao salário-mínimo no início do ano também deve ser aplicado aos mais diversos benefícios que levam como base o valor do piso nacional para pagar os brasileiros.

No artigo de hoje conheceremos todos os benefícios pagos pelo governo federal que também são reajustados da mesma forma que o salário-mínimo. Dessa forma, caso você receba algum deles, você também receberá o novo valor de 2023.

Benefícios reajustados

Existem uma série de auxílios e benefícios que usam como base o mínimo nacional para pagar os seus beneficiários. Dentre esses benefícios temos:

  • Benefícios do INSS como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, etc;
  • Abono salarial do PIS/Pasep;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Benefícios do INSS

A Constituição determina que o menor valor que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pode pagar aos segurados é de um salário-mínimo.

Dessa forma, mesmo que você receba alguma aposentadoria, pensão ou auxílio, todo ano que o salário-mínimo for reajustado você receberá esse aumento.

No caso de quem recebia R$ 1.212 do INSS em 2022, os segurados vão receber R$ 1.320 este ano. Já quem ganha acima de um salário-mínimo, também terá o benefício corrigido com base no mesmo percentual de reajuste do piso nacional.

Abono salarial do PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep corresponde ao valor do salário-mínimo vigente. Dessa forma, todos os trabalhadores que se encaixam nas regras do benefício vão receber este ano até R$ 1.320.

Vale lembrar que o valor que trabalhador recebe de abono salarial corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

Ou seja, somente quem trabalhou o ano todo, no ano-base de pagamentos, receberá um salário-mínimo completo. Já quem trabalhou menos tempo receberá proporcional a quantidade de meses trabalhados.

Benefício de Prestação Continuada

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), recebem um salário-mínimo por mês, dessa forma, como o salário-mínimo foi reajustado para R$ 1.320, este será o novo valor dos beneficiários do BPC em 2023.

Assim, todo o ano que o piso nacional é reajustado, o valor que os beneficiários do BPC recebem também passam por reajuste para compensar as perdas da inflação acumulada no ano anterior.

Fonte: Jornal Contábil .

BPC: perícia médica do INSS será feita remotamente em todo Brasil

Visando diminuir a longa fila de espera do INSS, a autarquia tomou a decisão de realizar a avaliação social, necessária para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por meio remoto em todo o país. Isso porque o INSS retomou a avaliação à distância para pessoas com deficiência que pedem o benefício.

Visando diminuir a longa fila de espera do INSS, a autarquia tomou a decisão de realizar a avaliação social, necessária para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por meio remoto em todo o país. Isso porque o INSS retomou a avaliação à distância para pessoas com deficiência que pedem o benefício.

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De acordo com dados do próprio INSS, em novembro 759.416 pessoas estavam na fila virtual à espera de uma resposta do instituto. Desse total, 630.668 solicitaram o benefício para pessoa com deficiência e 128.748 requereram o amparo ao idoso acima de 65 anos.

Segundo Portaria publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (8), os procedimentos serão feitos por assistentes sociais ou analistas do seguro social do INSS, formados em Serviço Social.

O que é BPC e quem pode solicitar?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é voltado para os idosos com mais de 65 anos e pessoas e todos aqueles que têm alguma deficiência permanente. O fator mais comum que leva à concessão do BPC é a presença de deficiência permanente, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, é necessário comprovar que a renda mensal por pessoa da família é de 50% do piso nacional (R$ 606 valores atuais).

Como será realizada a avaliação do BPC?

Mesmo sendo um procedimento realizado à distância, a pessoa que solicitou o benefício deverá comparecer às instalações do INSS. Isso porque a análise remota dos pedidos de BPC será feita por meio de uma plataforma de videoconferência oferecida pelo INSS. Para esse procedimento, serão usadas salas do órgão que tenham equipamentos adequados (câmera, microfone, link e apoio técnico).

No dia e no horário agendados, o pessoal de apoio técnico vai levar o requerente à sala de atendimento, aguardar a entrada virtual do servidor responsável pela avaliação remota e confirmar a identificação do requerente.

Depois disso, não será permitida a presença de terceiros durante a análise remota, para resguardar a privacidade e o sigilo das informações a serem tratadas. Somente será permitida a presença de acompanhantes nos casos excepcionais previstos em lei.

No caso de necessidade de anexar relatórios, pareceres ou outros documentos, o apoio administrativo/agente público deverá solicitar a manifestação do cidadão, por meio do Termo de Consentimento preenchido e documentos apresentados serem digitalizados e enviados ao profissional do Serviço Social via e-mail institucional.

Como solicitar a avaliação remotamente?

Para solicitar a avaliação, o requerente poderá acessar o portal Meu INSS ou através da central de atendimento 135. Lá, o requerente poderá optar pela forma de atendimento, presencial ou remota. Lembrando que a avaliação virtual, no entanto, será permitida apenas para os pedidos iniciais de benefícios e não poderá ser adotada em casos de revisão ou recurso.

Portanto, mesmo sendo feita à distância, o requerente precisa comparecer no endereço, na data e na hora previamente agendados. O que vai mudar é que não estará na mesma sala do perito do INSS.

Fonte: Jornal Contábil .

O que é o BPC/LOAS: Confira esse guia completo!

Diferente do que muitos imaginam, o BPC não é um benefício ligado à previdência social, dessa forma, ele não exige o pagamento de qualquer contribuição ao INSS. Na verdade, ele é um benefício de assistência social no valor de um salário mínimo pago pelo governo federal ao idoso ou a PCD que comprovar não possuir […]

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Diferente do que muitos imaginam, o BPC não é um benefício ligado à previdência social, dessa forma, ele não exige o pagamento de qualquer contribuição ao INSS. Na verdade, ele é um benefício de assistência social no valor de um salário mínimo pago pelo governo federal ao idoso ou a PCD que comprovar não possuir condições de prover o próprio sustento.

Vale lembrar que neste benefício assistencial não há pagamento de 13° salário, e quem o recebe não deixa valores de pensão por morte, ou seja, o benefício é encerrado com a morte do titular dele.

O benefício de prestação continuada – BPC foi instituído pela lei orgânica da assistência social e por isso você também pode conhecer ele como LOAS, que são as iniciais da Lei Orgânica da Assistência Social.

Em 2021 tivemos uma grande novidade, uma nova lei surgiu com novos requisitos e adaptação das perícias por conta da pandemia e, por isso, se você nunca contribuiu para a previdência social e deseja fazer o seu pedido de BPC no INSS, siga comigo no texto que vou te contar tudo sobre esse benefício de assistência social.

Sumário

  1. BPC para idosos
    1. Renda mensal familiar
    2. Regra geral
      1. O que pode ser descontado da conta:
      2. O que não entra na conta:
      3. Quem a lei fala que faz parte da família:
      4. Exceção da regra
      5. Idoso sem família
      6. Cadastros necessários
  2. BPC para PCD
    1. Requisitos para PCD
    2. PCD para a lei brasileira
  3. BPC para estrangeiros
  4. BPC para pessoas em situação de rua
  5. Como fazer o pedido de BPC
  6. Perícias para o BPC/LOAS
  7. Meu BPC/LOAS foi negado, o que eu faço?
  8. Auxílio-inclusão
  9. BPC e aposentadoria
  10. Bônus Arraes e Centeno

BPC para idosos

Esse benefício é uma garantia de renda mínima para os idosos com 65 anos ou mais que não conseguiram completar as contribuições necessárias para a aposentadoria e possuem uma renda mensal familiar por pessoal no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.

O idoso que desejar pedir esse benefício, não poderá estar recebendo outro benefício fornecido pela previdência social, se estiver, o BPC será negado.

Ainda, se ele estiver recebendo outro benefício assistencial de menor valor, ao conseguir o BPC, fica apenas o benefício de maior valor.

Renda mensal familiar

Considerando que o benefício de prestação continuada nasceu de um programa assistencial para famílias de baixa renda, o valor que essa família tem para o mês é um requisito essencial para receber, ou não, o BPC.

Com a nova lei do programa (Lei n° 14.176 de 2021), tivemos algumas alterações desse requisito, agora existe uma exceção da regra geral em que o valor máximo de renda pode ser ampliado.

Vamos ver as duas possibilidades separadas para ficar mais claro:

Regra geral

A regra geral aplicada é a de que tem direito ao benefício, aquele idoso que possuir uma renda mensal de até ¼ do salário mínimo.

Em 2022, o salário mínimo foi estipulado em R$ 1.212,00, assim, a renda por pessoa da família do idoso deverá ser de até R$ 303,00.

O que pode ser descontado da conta:

Antes de fazer a soma da renda, verifique se você compra mensalmente algum dos itens abaixo, se a resposta for positiva esses gastos poderão ser descontados da renda:

  • medicamentos;
  • alimentação especial;
  • fraldas descartáveis;
  • e consultas médicas.

Mas atenção, esses gastos são retirados quando a rede pública de saúde da sua cidade não os fornecer, assim, você deverá ter a declaração do órgão de saúde informando a falta ou o não fornecimento, bem como o pedido médico desses itens.

Esse desconto pode ser necessário para ficar dentro do máximo da renda, pois algumas vezes você pode até ganhar mais que o estipulado, mas o valor é quase todo consumido por esses insumos.

O que não entra na conta:

Existem valores que são recebidos pelos membros da família e que não considerados para a soma da renda, como por exemplo:

  • bolsa de estágio;
  • bolsa como aprendiz;
  • BPC de outro integrante da família;
  • aposentadoria de até um salário mínimo de outro membro da família;
  • e benefícios ou auxílios temporários.

Assim, pode ser que algum filho ou neto do idoso esteja cursando alguma faculdade e fazendo o programa de estágio, então o valor que ele recebe como bolsa não será incluído na conta, mesmo que faça parte da renda da família.

Quem a lei fala que faz parte da família:

A própria lei prevê quem são os membros da família que serão incluídos na conta, mas atenção que os valores que os parentes recebem só entram na conta se eles morarem na mesma casa. Assim, entram na soma:

  • os ganhos do idoso;
  • do seu cônjuge ou companheiro;
  • dos pais, madrasta ou padrasto;
  • dos irmãos solteiros;
  • e dos filhos, enteados e tutelados.

Sabendo o que você pode tirar da conta, o que não entra na conta e quais membros da família entram na soma, você pegará os valores de cada membro da família, irá somar e o resultado será dividido pela quantidade de pessoas que vivem na casa, o valor final será a renda familiar por pessoa.

Vamos para o exemplo do seu João, ele tem 68 anos, mora com a mulher, o filho, a nora, a neta e a bisneta, todos na mesma casa, sendo a renda familiar dividida:

  • O seu João recebe apenas o auxílio brasil: R$ 400,00
  • A mulher de seu João já conseguiu o BPC e recebe um salário mínimo;
  • O filho de seu João trabalha com bicos e consegue tirar cerca de R$ 450,00 por mês (a nora não trabalha);
  • A neta de seu João engravidou aos 14 anos e agora tem uma filha bebê, voltou a cursar o ensino médio a noite. Para ajudar na casa trabalha como menor aprendiz.

Vemos que o benefício de BPC da mulher de seu João não entra na conta, assim como não entra a bolsa da sua neta. Assim, a renda familiar para o pedido de BPC do seu João será composta pelos R$ 450,00 do seu filho e os R$ 400,00 do auxílio-brasil, totalizando R$ 850,00.

O núcleo familiar tem 6 pessoas, assim, fazendo a divisão dos R$ 850,00 por 6, temos que a renda familiar dele é de R$ 141,66.

Seu João tem a renda máxima necessária para ganhar o BPC.

Exceção da regra

A nova lei permite que, a partir de 01 de janeiro de 2022, o idoso que tenha renda familiar per capita de até ½ salário mínimo também possa ter direito ao BPC, desde que consiga comprovar:

  • que depende de terceiros para conseguir fazer suas atividade básicas da vida diária ou
  • tenha gastos médicos com: tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Assim, sendo comprovado um dos requisitos, o idoso que tiver a renda familiar de R$ 606,00 poderá ter direito ao benefício de prestação continuada.

Idoso sem família

Caso o idoso esteja recolhido em alguma instituição de longa permanência, mais conhecida como asilo, casa abrigo ou de passagem, também poderá solicitar o benefício junto ao INSS.

Neste caso, ele será cadastrado como família unipessoal no Cadúnico, lembre-se que o cadastro é requisito para o benefício, ele sempre deve ser feito.

Cadastros necessários

Além da renda per capita exigida, o idoso que deseja receber o BPC deverá ter dois cadastros feitos e atualizados.

O primeiro é o CPF – cadastro de pessoa física e o segundo é o CadÚnico.

O CadÚnico é um cadastro realizado pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do seu bairro ou pela Prefeitura da sua cidade. Com esse documento, o governo consegue saber que você faz parte de uma família de baixa renda e pode te colocar em programas de assistência social, como o BPC.

Esse cadastro deve ser atualizado regularmente pelo Responsável pela Unidade Familiar, que deverá levar todos os documentos e informações das outras pessoas da família.

Assim, antes de procurar o INSS para pedir o seu BPC/LOAS, tenha em mão o seu número de CPF e o seu CadÚnico atualizado, pois sem esses dois cadastros, o seu benefício será negado.

BPC para PCD

O pedido de BPC para as pessoas com deficiência ou PCD, exige requisitos diferentes dos exigidos do idoso. A primeira grande diferença está no fator idade, a PCD não precisa comprovar uma idade mínima, mas sim um impedimento de longo prazo e a impossibilidade de sustento próprio.

Temos casos em que crianças com alguma condição de deficiência recebem o auxílio, pois a família comprovou a necessidade.

Requisitos para PCD

Assim como o idoso que precisa receber o BPC, a PCD que deseja fazer o pedido de BPC deverá comprovar os requisitos necessários:

  • renda mensal familiar no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido;
  • a condição de deficiência;
  • ter o cadúnico atualizado;
  • não possuir qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória).

É importante lembrar que caso a PCD esteja recebendo outro benefício assistencial e conseguir o BPC, ficará apenas o benefício de maior valor, ou seja, não receberá os dois, apenas o que pagar mais.

Cabe dizer que a PCD também poderá entrar na exceção da renda mensal familiar, na qual a nova lei permite que, a partir de 01 de janeiro de 2022, a PCD que tiver renda familiar per capita de até ½ salário mínimo também possa ter direito ao BPC, desde que consiga comprovar:

  • o grau de deficiência ou
  • tenha gastos médicos com: tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Assim, sendo comprovado um dos requisitos, a PCD que tiver a renda familiar per capita de R$605,22 poderá ter direito ao benefício de prestação continuada.

PCD para a lei brasileira

A lei brasileira estipulou que será considerada uma PCD, aquele indivíduo que tiver impedimento de longo prazo, neste caso será de 2 anos ou mais, que ao entrar em contato com alguma barreira, torna a participação plena e efetiva na vida em sociedade obstruída, apresentando dificuldades.

O impedimento pode ter natureza:

  • física: alteração (total ou parcial) de um ou mais segmentos do corpo humano, que geram o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral. Neste caso se enquadram pessoas tetraplégicas, pessoas com nanismo (altura máxima de 1.40m para mulheres e 1.45m para homens) ou com mobilidade reduzida de um braço, por exemplo;
  • mental: pode ser caracterizada por um quociente de inteligência (QI) inferior a 70, média apresentada pela população (testes psicométricos) ou por uma defasagem cognitiva em relação às respostas esperadas para a idade e realidade sociocultural, segundo provas, roteiros e escalas (teorias psicogenéticas);
  • intelectual: é considerada um distúrbio do desenvolvimento neurológico, são condições neurológicas que aparecem na infância, geralmente antes da idade escolar e prejudicam o desenvolvimento de aspectos pessoais, sociais, acadêmicos e/ou profissionais. Normalmente envolvem dificuldades na aquisição, retenção ou aplicação de habilidades ou conjuntos de informações específicas. Como exemplo temos a síndrome do espectro autista e o retardo mental, que pode ser leve, moderado, grave e profundo, por exemplo.
  • sensorial: não funcionamento total ou parcial de um dos cinco sentidos, sendo eles: visão, paladar, olfato, audição e tato. Neste caso se enquadram pessoas com surdez e aquelas que perderam o funcionamento do paladar pós- Covid, por exemplo.

Já a barreira é entendida como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a oportunidade e o exercício de seus direitos.

BPC para estrangeiros 

Ainda não há na lei a previsão expressa dessa possibilidade, mas o Superior Tribunal Federal – STF já entendeu que o benefício também vale para os cidadãos estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil, desde que cumpridos os requisitos.

Pelo entendimento do STF,  a concessão do benefício neste caso é uma providência de caráter humanitário e de senso de justiça, efetivando os interesses nacionais no plano de relacionamento com as demais nações.

Um exemplo bem comum da aplicação desse benefício ocorre com os irmãos venezuelanos.

Com a crise vivida no país recorreram ao Brasil para tentar uma melhora de vida, nosso país acolhe diariamente diversos refugiados do país vizinho que chegam principalmente pelas fronteiras com os estados de Roraima e Acre.

Para fazer o pedido do BPC, o estrangeiro deverá cumprir os mesmos requisitos, sendo PCD ou idoso, mas deverá acrescentar a comprovação de que possui residência regular no país.

BPC para pessoas em situação de rua

Pessoas em situação de rua também podem ter direito ao benefício, basta que também cumpram com os requisitos necessários.

Entretanto, ouso dizer que esta é a situação mais delicada para este benefício pois existe uma grande dificuldade na comunicação com essas pessoas.

Outra dificuldade para os moradores em situação de rua é o endereço fixo, muitas vezes eles são cadastrados no CadÚnico como família unipessoal com o endereço do albergue em que se encontram no momento, do próprio CRAS ou da Defensoria Pública, mas perdem o contato.

Como fazer o pedido de BPC

Antes de fazer o seu pedido de BPC/LOAS, tenham em mãos os seguintes documentos:

  • CPF;
  • CadÚnico;
  • Documento com foto (RG, CNH, CTPS);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de renda;
  • Documentos médicos e laudos que comprovem a condição de deficiência;
  • Se tiver uma avaliação biopsicossocial, envie junto com a documentação também.

Agora que você já tem certeza que está com todos os documentos necessários, poderá fazer o pedido em uma agência do INSS, pelo número 135 ou pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.

Após o requerimento, serão agendadas as perícias médica e social que são realizadas pelo INSS.

Perícias para o BPC/LOAS

A nova lei do benefício de prestação continuada fala que o ideal é que seja realizada a perícia biopsicossocial como acontece na aposentadoria PCD, na qual a pcd passa por uma análise conjunta do meio em que este indivíduo está, a sua questão econômica e a sua saúde.

Contudo, enquanto não existir uma unificação dessa avaliação, a perícia continua sendo realizada em duas etapas: perícia médica e social.

A primeira perícia a ser realizada será a médica que deve acontecer de forma presencial, então fique atento ao endereço e horário informados no momento em que você fizer o agendamento.

No caso da perícia médica PCD, se o perito não verificar o impedimento de longo prazo ou a condição de deficiência, o INSS já está indeferindo o pedido sem sequer realizar a perícia social.

Assim, se o seu pedido for negado sem a perícia social, busque o apoio de um advogado de confiança ou em algum núcleo de defensoria pública, pois provavelmente você deverá fazer o pedido judicialmente.

Por outro lado, tivemos novidades na perícia social, por conta da pandemia da Covid-19, o Ministério da Cidadania estipulou que as perícias sociais poderão ser realizadas de forma remota até 31 de dezembro de 2022, por videoconferência.

Meu BPC/LOAS foi negado, o que eu faço?

Ao ter o seu pedido de BPC/LOAS negado pelo INSS, a primeira coisa que você deve fazer é solicitar o seu processo administrativo pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Com esse documento em mãos, você poderá entender melhor qual o motivo do indeferimento: foi pela renda ou a condição de PCD não foi configurada?

Sabendo o motivo, você poderá escolher dois caminhos: realizar um recurso administrativo na junta do próprio INSS ou fazer o pedido na justiça.

Nas duas opções você poderá fazer os requerimentos sozinho, sem a presença de um advogado.

Contudo, se puder, busque o auxílio de um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário, ter uma equipe experiente e pronta ao seu lado pode te proporcionar maior agilidade e segurança.

Cabe dizer que ao optar por fazer o pedido judicial, os requisitos podem ter maior flexibilidade. Não digo isso no sentido de que os requisitos são diferentes, mas sim de que o juiz, ao analisar o seu caso individualmente, consegue entender toda a sua história, todos os seus gastos, toda a sua família e verificar a sua situação específica.

Diferente do que acontece com o INSS, os servidores do órgão não têm a obrigação de conhecer e verificar a sua vida, eles analisam apenas os documentos e verificam se os requisitos da lei foram cumpridos.

Por vezes, fazer o pedido judicial é muito mais vantajoso que buscar um recurso na junta do INSS.

Auxílio-inclusão

Em outubro de 2021 um novo benefício chamado auxílio inclusão passou a valer, ele é um incentivo que busca colocar a PCD no meio de trabalho e incentivar a acessibilidade e convívio social.

Esse benefício pagará ½ salário mínimo para a PCD que recebe BPC e cumpram os seguintes requisitos:

  • possuam deficiência de grau moderado ou grave;
  • consigam emprego com remuneração limitada a 2 (dois) salários mínimos;
  • estejam devidamente cadastradas no CadÚnico (atualizado);
  • possuam CPF regularizado;
  • recebam o benefício de prestação continuada.

Então isso significa que o beneficiário receberá o novo salário do emprego que conseguiu, o benefício de prestação continuada e o auxílio inclusão?

A resposta é NÃO! Ao conseguir um emprego e solicitar o auxílio inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do BCP, mas não se preocupe, caso você venha a perder o emprego, voltará a receber o BPC.

A ideia do programa não é causar prejuízo e sim permitir que a PCD possa exercer atividades remuneradas, se desenvolver e não ter medo de alçar seus voos.

BPC e aposentadoria

É sempre bom repetir que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria, ele é um benefício assistencial que não garante 13° ou pensão por morte.

Por isso, quer te deixar uma informação muito importante:

SE VOCÊ RECEBE BPC PODE CONTRIBUIR PARA O INSS

Isso mesmo, esta é uma das maiores dúvidas que os beneficiários têm e saiba que receber o benefício não te impede de recolher as contribuições para o INSS de forma facultativa.

O benefício da aposentadoria é que ela garante 13º e em caso de falecimento do aposentado, deixa pensão por morte aos dependentes.

Esse pagamento mensal como facultativo pode te fornecer uma aposentadoria no futuro, vou te dar um exemplo:

Um pai de família que trabalha com carteira assinada e sustenta sozinho uma família de 7 pessoas com um salário mínimo, sendo que um dos filhos é PCD pode sim pedir o BPC em nome da criança, desde que a deficiência seja comprovada e a renda também (no caso R$ 173,14).

Muitas vezes, se esse pai decidir contribuir de forma facultativa para o filho, pode ajudar a criança a ter uma renda no futuro. Mas a contribuição só pode ser feita a partir de 16 anos de idade!

Outro exemplo seria de um idoso que conseguiu o BPC aos 65 anos mas que continuou contribuindo de forma facultativa para o INSS e cumpriu todos os requisitos aos 72 anos. Ele conseguiu a aposentadoria e deixou de receber o BPC.

Esse senhor faleceu aos 78 anos de idade e deixou sua mulher, também idosa e sem renda, assim, por ter conseguido a aposentadoria, pode deixar a pensão por morte para a dependente. Coisa que não aconteceria se estivesse recebendo o BPC.

Bônus Arraes e Centeno

Eu te contei que o cadastro no CadÚnico é obrigatório para o pedido de BPC, não é mesmo?

Pois bem, antes de finalizar a nossa conversa, quero te deixar um bônus mostrando outros programas que você pode ter direito com o CadÚnico:

  • Programa Auxílio Brasil;
  • Programa Minha Casa, Minha Vida;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Carteira do Idoso;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Telefone Popular;
  • Carta Social;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos e vestibulares;
  • Vale gás;
  • Cesta básica.

Viu quantos programas assistências o Governo Federal fornece para famílias de baixa renda? Procure o CRAS da sua cidade e garanta seus direitos.

Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.

Original de Arraes & Centeno

INSS afirma que vai acelerar a análise das concessões de benefícios

Não é novidade para ninguém o atraso das análises dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A fila de espera é tão grande que alguns segurados se viram obrigados a entrar na Justiça a fim de terem seus benefícios analisados.

Não é novidade para ninguém o atraso das análises dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A fila de espera é tão grande que alguns segurados se viram obrigados a entrar na Justiça a fim de terem seus benefícios analisados. O presidente do INSS, Leonardo Rolim, declarou recentemente que está trabalhando em medidas para tentar acelerar a regularização destes benefícios que aguardam análise. As iniciativas incluem o aprimoramento de sistemas, o uso de tecnologia para fazer avaliações sociais de segurados de forma remota e a automatização da concessão de determinados benefícios, como pensão por morte.

[caption id="attachment_102839" align="alignleft" width="840"] © Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

A previsão do presidente do órgão é de que a fila para benefícios previdenciários seja regularizada até o fim do ano. Para os assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, o fluxo deve ser colocado em dia ao longo de 2022, devido à complexidade do benefício e ao estoque elevado que se acumulou, inclusive por causa da pandemia de covid-19, quando as perícias médicas ficaram suspensas por seis meses.

À medida que essas ações forem diminuindo a fila, o gasto com as novas concessões vai sendo incorporado ao Orçamento nas revisões bimestrais, segundo o INSS. Os gastos com benefícios previdenciários são bancados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, enquanto os gastos do BPC saem das dotações do Ministério da Cidadania.

Segundo o INSS, há 560 mil benefícios hoje na fila do “pente-fino” e outros 200 mil devem ser adicionados em breve a partir de uma avaliação prévia de benefícios do BPC para idosos.

Nos benefícios de menor complexidade, o INSS espera um ganho operacional com a automatização das concessões, em que o segurado solicita o benefício e, munido de informações que alimentam seu banco de dados, o sistema consegue verificar se ele cumpre os requisitos e dar uma resposta ao pedido. Hoje, segundo Rolim, 11% dos benefícios estão automatizados, mas a meta é chegar a 30%.

Enquanto isso, os aposentados e pensionistas ainda sofrem com a demora e muitos se encontram em situação de vulnerabilidade. Em fevereiro deste ano, havia mais de 530 mil pedidos na fila do INSS para serem analisados.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Prazo para concessão de aposentadoria vai dobrar em 2021

Um acordo judicial aprovado pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) vai possibilitar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dobre os seus prazo para a concessão de benefícios previdenciários, como a própria aposentadoria e pensão por morte em 2021.

Foi publicado na na última quinta-feira, 10 de dezembro, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que instituiu o aumento de 45 para 90 dias o período de análise dos processos de quase todos os tipos de aposentadoria, a exceção no entanto vale para os benefícios provocados por invalidez que permanecem com o mesmo prazo.

O prazo para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefício pago aos idosos de baixa renda além de pessoas com deficiência também teve o prazo elevado de 45 para 90 dias.

Já nos casos de pedido de pensão por morte, o período de espera subiu para 60 dias. O salário-maternidade agora conta com prazo de análise de 30 dias.

Contudo, enquanto durar o período de calamidade pública os prazos para a realização das perícias permanecem suspensos.

Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (BDP) a falta de espera por esses benefícios já superior os 1,8 milhão de solicitações.

De acordo com levantamento Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a fila de espera por benefícios já passou de 1,8 milhão de solicitações.

Conheça três propostas que podem aumentar o valor pago pelo INSS

[caption id="attachment_102839" align="alignleft" width="840"] © Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

Os segurados do INSS, tanto quanto aposentados, pensionistas e quem recebe o BPC devem passar a virada de 2020 sem novidades.

A questão das novidades diz respeito há ao menos três projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que pretende que os segurados do INSS possam se beneficiar com um valor extra em seus benefícios.

Alguns dos projetos em trâmite inclusive pretendem liberar recursos para atender as necessidades como pagamento de acompanhantes, compra de alimentos e remédios. Onde os segurados poderão ter liberdade para utilizar o dinheiro.

Projetos

Confira três projetos em andamento que podem beneficiar os segurados do INSS caso sejam aprovados.

Projeto 1

O primeiro projeto em andamento pretende conceder um benefício extra no valor de até um salário mínimo aos aposentados do INSS.

O projeto é o 191/19 que esta previsto para ser votado no Congresso Nacional ainda em 2020. A ideia do projeto é conceder subsídios salariais do PIS/Pasep de até R$ 1.045 para os aposentados do INSS sujeitos a certos requisito, pois nem todos poderão ter acesso ao dinheiro extra.

Atualmente o segurado que se aposenta não possui direito ao abono salarial a que teria direito caso estivesse em serviço ativo.

Segundo o projeto 191/19 o benefício se aprovado pode ser pago aos aposentados que:

  • ganham até 2 (dois) salários mínimos médios ou benefícios de seguridade social
  • estejam registrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Registro Nacional de Trabalhadores.

Projeto 2

Segue em trâmite junto ao Congresso Nacional o projeto que pretende aumentar o valor da aposentadoria para todos os aposentados que necessitam de ajuda de terceiros em 25%.

Esse benefício já está previsto em lei. Contudo o valor é destinado apenas ao segurado que se aposenta por invalidez ao qual o segurado precisa da assistência de acompanhante para realizar tarefas básicas.

O Projeto de Lei 1.075/19 pretende retirar o termo “por deficiência” para que então o aumento de 25% possa valer para todo tipo de aposentado que dependa da ajuda de terceiros.

A proposta ainda está em análise no congresso e foi anexada à PL-5690/2016.

Projeto 3

O último projeto da lista pretende atender aos aposentados que podem garantir um novo benefício para isenção de Imposto de Renda.

O Senado Federal atua em conjunto no momento para deixar de fora da declaração os aposentados e pensionistas do INSS.

Recentemente, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da legislatura aprovou, Bill 4.198 / 2019, que trata do assunto. Segundo a proposta, as receitas de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, até o limite do teto, hoje em R$ 6.100, podem estar isentas da cobrança do Imposto de Renda (IR) quando o segurado completar 60 anos.

Atualmente segundo a Lei 7.713 de 1998 estão isentos os rendimento de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou ainda de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados como também do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou ainda por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o segurado complete os 65 anos de idade.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Dinheiro no bolso: Os benefícios que o governo está liberando durante a pandemia

O governo anunciou uma série de medidas para amenizar os impactos econômicos do novo coronavírus (Covid-19). A equipe do Notícias Concursos reuniu todos os pagamentos que o Governo irá fazer.

Confira abaixo:

Saque do FGTS de R$1.045

Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) que libera o saque das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$1.045 a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.

Vale lembrar que como se trata de Medida Provisória (MP), a operação tem aplicação imediata. No entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise do coronavírus, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.

Auxílio emergencial de R$600

Após autorização do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido), os trabalhadores informais, intermitentes, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) de baixa renda,  terão como amenizar os impactos econômicos causados pelo pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A proposta permite que até dois membros da mesma família recebam o benefício somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. As mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente.

A medida tem validade de três meses com possibilidade de prorrogação por igual período. Para isso, vai ser necessária uma nova votação no Senado, seguida de aprovação pelo executivo.

A medida vale para quem não tem carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social. De acordo com Bolsonaro, o benefício vai ajudar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. Ainda não há um calendário oficial de pagamentos.

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$1.200.

coronavoucher

13° Salário antecipado do INSS

Governo Federal publicou o texto da medida provisória que prevê o pagamento antecipado do 13º salário dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme o texto, a primeira parcela vai ser paga entre 24 de abril e 08 de maio. A segunda parte também vai sair no primeiro semestre, entre os dias 25 de maio e 05 de junho.

De acordo com a MP, o pagamento antecipado vai ser devido aos segurados que recebem aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. O texto, que também trata de outras medidas para combater os efeitos econômicos do novo coronavírus, informa que o segurado que tiver o benefício para acabar antes de 31 de dezembro de 2020, o valor será pago de maneira proporcional.

A primeira antecipação conta com 50% do valor do benefício. A segunda parcela será paga já com o desconto do Imposto de Renda.

Em geral,o 13º salário é antecipado no segundo semestre. Entretanto, a segunda parcela normalmente é paga em dezembro.

De acordo com o órgão, as datas de pagamento vão variar conforme o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 123.654.987–0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 7.

Antecipação do abono do PIS/PASEP

O Governo Federal antecipou para o dia 29 de maio o saque do abono salarial do PIS/Pasep de até R$ 1.045 pago para quem trabalhou de carteira assinada no ano de 2018. Antes de o governo adiar, o prazo ia até 30 de junho.

O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.

Abono PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019

Governo Federal liberou o novo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada. As retiradas, conforme o governo, poderão ser feitas a partir do dia 16 de julho deste ano e seguem até 30 de junho de 2021.

Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais. O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.

O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).

Para quem trabalha em empresa privada

  • Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020
  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021

Para quem trabalha em setor público

  • Final da inscrição 0: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Final da inscrição 1: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Final da inscrição 2: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Final da inscrição 3: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Final da inscrição 4:recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Final da inscrição 5: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Final da inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Final da inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março de 2021

Atenção: o prazo final para o saque é 30 de junho de 2021 em todos os casos.

Auxílio doença no INSS

Para garantir aos cidadãos um apoio emergencial durante o período da pandemia que o país enfrenta, novas medidas estão sendo tomadas pelo governo federal. Na terça-feira (7) uma portaria foi publicada autorizando o repasse de R$ 1.045 para trabalhadores que aguardam auxílio doença do INSS.

O INSS autorizou a antecipação de um salário mínimo de forma mensal para os trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença ou para aqueles que solicitarem o benefício. Segundo informações do texto, a antecipação do salário mínimo será destinada ao público de requerentes do benefício do auxilio-doença do INSS. Será realizado por três meses ou até o trabalhador passar pela perícia médica.

A medida foi tomada por conta de que as agências do INSS, neste período de pandemia, não estão em funcionamento, atendendo as recomendações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações.

Por conta das mudanças no atendimento, os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença apenas por meio de apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia nas agências físicas. Antes de fazer a solicitação, é importante entender os requisitos e a forma de análise do atestado médico apresentado para dar encaminhamento ao requerimento do benefício. O primeiro passo é anexar o atestado médico por meio do site ou aplicativo “Meu INSS“.

Adiantamento de R$ 600 para quem está na fila do BPC

Segundo a  lei 13.982, de 2 de abril de 2020, é permitido que o INSS adiante, por um período de três meses, um valor de R$ 600 para os idosos de 65 anos ou mais e deficientes de baixa renda que pedirem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo o presidente do INSS, Leonardo Rolim, em entrevista ao UOL, quem receberá o adiantamento será o deficiente de baixa renda. Para ter direito ao benefício, eles precisam passar por perícias sociais e médicas.

Porém, como as agências estão fechadas, quem está na fila vai receber um adiantamento de R$600. De acordo com o presidente, para os idosos de baixa renda, os servidores do INSS farão a análise de renda e liberarão o benefício, se houver o direito.

Isenção na taxa de luz

Uma nova medida emergencial, criada por causa dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A medida provisória visa isentar os consumidores de baixa renda do pagamento das contas de luz.

De acordo com o ministério, dessa forma, “governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da Tarifa Social (TS), e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia”.

Em razão do estado de calamidade pública decretado, houve uma alteração na legislação, que reduziu de 120 dias para 16 dias o prazo de votação no Congresso Nacional.

A decisão também foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro, durante seu pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão. O objetivo principal com a medida é amenizar os impactos econômicos da crise de coronavírus no Brasil.

De acordo com o documento divulgado pelo governo, a isenção no pagamento da conta de luz trará:

  • Desconto de 100% na tarifa entre os dias 1º de abril e 30 de junho aos consumidores de baixa renda;
  • Isenção se aplicará as unidades que consomem até 220 (KWh) por mês e que estejam cadastradas no programa de Tarifa Social;
  • Fundo de R$ 900 milhões para os pagamentos das contas e custos remanescentes de responsabilidade da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Conteúdo original Notícias concursos

INSS vai acelerar concessão de benefícios com fortalecimento do atendimento virtual

Para reduzir riscos de contágio do coronavírus, serão dispensados exames presenciais
Diante do desafio de preservar a saúde dos brasileiros frente ao Covid-19 (coronavírus) , o Ministério da Economia anunciou na quinta-feira (19/3) mudanças no funcionamento da rede de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme explicou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, de forma extraordinária serão adotados novos protocolos simplificados de acesso aos benefícios previdenciários. A ideia é proteger tanto os segurados como os servidores públicos que analisam os pedidos de benefícios, reduzindo o risco de exposição ao Covid-19. “Vamos evitar, ao máximo, que as pessoas tenham de ir às agências da Previdência ”, disse Bianco.
Na hora de pedir o auxílio-doença, por exemplo, o laudo de um médico particular será anexado eletronicamente ao requerimento, por meio do aplicativo Meu INSS, sem necessidade de perícia médica federal presencial. O mesmo valerá para pedidos de pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Além do aplicativo, o auxílio aos segurados também está garantido por meio do telefone 135. Bruno Bianco destacou que a medida é especialmente necessária porque o INSS atende grupos que precisam ser poupados de qualquer possibilidade de contágio pelo novo coronavírus, como pessoas doentes, idosos e grávidas. Análise virtual

A equipe do INSS vai analisar a documentação de requerimento de benefício e liberar o pagamento, em processo completamente remoto. “Serviços presenciais serão substituídos por atendimentos absolutamente virtuais. Peço a todos que não se desloquem para as agências do INSS, que lancem mão dos serviços virtuais. Isso vai proteger a saúde do segurado e de todos os demais envolvidos”, defendeu Bianco. O novo sistema de trabalho vai, inclusive, ajudar a reduzir o tempo de concessão dos benefícios, ao abranger requerimentos já protocolados. “Pretendemos zerar as filas”, disse o secretário. As agências do INSS não serão fechadas, mas funcionarão em plantão reduzido.

“Serviços presenciais serão substituídos por atendimentos absolutamente virtuais. Peço a todos que não se desloquem para as agências do INSS, que lancem mão dos serviços virtuais. Isso vai proteger a saúde do segurado e de todos os demais envolvidos”, Bruno Bianco

A aplicação dessas novas regras depende da aprovação pelo Congresso Nacional e a negociação de todos os normativos necessários está em pleno andamento, para que entrem em vigor o mais rapidamente possível, destacou Bianco. Esse regramento vai envolver também medidas para apoiar os trabalhadores informais, já anunciada esta semana. “Com isso vamos criar um ambiente mais favorável especialmente para as pessoas mais vulneráveis”, afirmou o secretário especial.

“Serão adotados procedimentos operacionais de simplificação e dispensa de exigências, com a finalidade de resguardar o reconhecimento de direitos do segurados e beneficiários, enquanto perdurar a emergência em saúde pública”, explicou o secretário de Previdência, Narlon Gutierre.

O presidente do INSS, Leonardo Rolim, citou que as agências do Instituto atendem cerca de 2,7 milhões de segurados por mês. As medidas anunciadas nesta quinta-feira visam reduzir esse grande fluxo de pessoas, diante dos riscos de propagação do novo coronavírus. “Não haverá nenhum prejuízo ao segurado no recebimento de seu benefício”, destacou Rolim, lembrando da decisão do suspender por 120 dias a necessidade de presença do segurado do INSS nas agências para prestar a prova de vida, assim como a exigência do Cadastro Único (CadÚnico) para o recebimento do BPC. Todas essas exigências ficam para depois de superada a crise atual de saúde pública.

O INSS também está negociando com os bancos a facilitação de movimentações virtuais e saques em máquinas de autoatendimento. “A cada dia, 3,5 milhões de benefícios serão creditados. Temos de proteger as pessoas de maior risco”, disse Narlon Gutierre. Trabalho O Ministério da Economia também ampliou o conjunto de medidas para preservar empregos e manter a atividade das empresas. “O governo vai arcar com parcela do rendimento daquele empregado que terá a redução salarial  por conta da redução da jornada”, anunciou Bruno Bianco. “Com isso queremos propiciar a manutenção da empresa, do negócio. Estamos criando o cenário para que os empresários assumam o compromisso de não demitir”, declarou. É uma comunhão de esforços entre governo, empresários e empregados, para o Brasil enfrentar a fase mais crítica dos efeitos do Covid-19 sobre a economia. “Não é medida para empregado ou empresário. É para todos”, disse. Todas as pessoas que recebem até dois salários mínimos e tiverem redução de salário e jornada terão acesso a uma antecipação de 25% do que teriam direito mensalmente, caso requeressem o seguro-desemprego. Isso deve contemplar 11 milhões de pessoas, com custo de R$ 10 bilhões. Os recursos serão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O programa antidesemprego pagará uma parcela que vai de R$ 261,25 a R$ 381,22 aos trabalhadores. “É importante dar maior flexibilidade no mercado de trabalho e eliminar burocracias, diante dos desafios gerados pela pandemia global”, Bruno Dalcolmo O secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, explicou que está sendo construído um conjunto de soluções que permitam a manutenção de empregos. “É importante dar maior flexibilidade no mercado de trabalho e eliminar burocracias, diante dos desafios gerados pela pandemia global”, disse. Dentro desse conjunto de medidas, já foram anunciadas regras para facilitar o teletrabalho, a possibilidade de antecipação de férias individuais e coletivas, entre outras ações. Dentro do pacote de ações do Ministério da Economia para o enfrentamento dos impactos do novo coronavírus, o programa antidesemprego conta, sozinho, com R$ 10 bilhões. Bruno Bianco ressaltou que todas essas medidas estão sendo construídas sob o desafio de equacionar o binômio entre “necessidade e possibilidade”, mas sempre com cuidados quanto ao orçamento público. “É claro que estamos em momento excepcional, mas a responsabilidade fiscal nos orienta a todo momento”, afirmou o secretário especial. Por Ministério da Economia

Segurados são dispensados da perícia médica presencial

Medida visa a assegurar que cidadãos não saiam de casa para evitar exposição ao risco de contágio. Serviços estão disponíveis pelo Meu INSS

Foram anunciadas, na quinta-feira (19/03), novas medidas em função da pandemia do coronavírus no Brasil. A partir de agora, o INSS, em conjunto com a Perícia Médica Federal, dispensará o segurado da necessidade de comparecer em uma agência para a perícia médica presencial. Dessa forma, os segurados que fizerem requerimentos de auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência devem enviar o atestado médico pelo Meu INSS, aplicativo ou internet. A medida tem por objetivo assegurar a saúde dos cidadãos, em especial a dos idosos. O ato oficial foi publicado nesta sexta-feira, 20.

Após o upload do atestado, o documento será recepcionado pela perícia médica, que fará as devidas verificações. A medida acelerará o processo de análise e evitará que milhares de pessoas se desloquem para uma agência. Vale destacar que, para quem já fez o requerimento, basta enviar o atestado pelo Meu INSS.

Com a medida, as agências estarão fechadas e um servidor estará de plantão, por telefone, para esclarecer eventuais dúvidas sobre o meu INSS. Serão disponibilizados para os segurados os telefones das agências para que entrem em contato.

Vale lembrar que todas as medidas também se estendem ao segurado que tenha a covid-19, ou seja, em caso de requerimento do auxílio-doença, todo o processo deve ser virtual.

Os segurados que aguardam a análise do BPC (para pessoa com deficiência) também poderão receber um adiantamento de R$ 200, ou seja, com a medida, há a possibilidade de zerar a fila de requerimentos desse benefício, que hoje é de cerca de 470 mil à espera de análise. Contudo, a medida, para ser implementada, precisa de aprovação de projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional.

Outra medida que visa à segurança dos segurados é suspender a necessidade de cadastro no CadÚnico para receber o BPC.

Com todas essas medidas, o INSS, além de garantir a saúde dos segurados, que não precisarão mais ir às agências, pretende agilizar a análise dos requerimentos, uma vez que servidores que foram retirados do atendimento ao público serão realocados para a análise de requerimentos. O INSS espera que, nos próximos dias, grande parte dos servidores já estejam trabalhando na análise, de forma remota. Nesse regime de teletrabalho, cabe destacar, há metas de desempenho a serem cumpridas, o que garantirá ao segurado maior agilidade na análise dos requerimentos.

Segurança para os cidadãos

É importante destacar que os segurados não precisam sair de casa, em especial os idosos, evitando, assim, a exposição ao risco de contágio. É possível acessar os serviços direto pelo Meu INSS, no site ou aplicativo para celular.

Por INSS