Governo vai propor fim da multa de 10% do FGTS para empregador

A partir do próximo ano, os empregadores podem deixar de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, disse hoje (14) que a extinção da multa deverá constar de uma mensagem modificativa da proposta de Orçamento para 2020.

O fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.

A engenharia para transferir os recursos da multa extra ao FGTS pressiona o teto de gastos. Mesmo o governo não gastando nenhum recurso da multa de 10%, a simples passagem do dinheiro pela conta única do Tesouro é registrada no cálculo do teto de gastos.

O sistema atual reduz o espaço do governo para executar despesas discricionárias (não obrigatórias), como investimentos e gastos com a manutenção de órgãos e de serviços públicos (como água, luz, telefone e limpeza).

A mudança depende de medida provisória (MP) ou de projeto de lei e precisa ser aprovada pelo Congresso. O relator da medida provisória que libera os saques do FGTS, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu o fim da multa de 10% do empregador no texto. No entanto, o secretário especial de Fazenda disse que o governo pode incluir a extinção da multa na MP que modifica o Orçamento.

“Essa multa já cumpriu sua função, foi constituída na década de 1970. Ela onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho. A medida tem um efeito fiscal, mas do lado da oferta traz melhoria no custo de contratação”, disse Rodrigues.

O secretário especial disse que a MP com a mensagem modificativa do Orçamento apresentará outras medidas para “recompor o limite orçamentário de 2020”. O secretário, no entanto, não adiantou nenhuma outra ação.

Cessão onerosa

No início da noite, o governo anunciou a liberação de R$ 7,27 bilhões do Orçamento de 2019 por causa da inclusão de recursos de dois leilões do petróleo no cálculo de receitas e despesas.  Além do leilão da cessão onerosa, a ser realizado em novembro, o governo incluiu a arrecadação de R$ 8,9 bilhões do leilão da concessão de petróleo na camada pós-sal, ocorrido na semana passada.

O leilão de 5 bilhões de barris excedentes na cessão onerosa renderá R$ 106,6 bilhões ao governo, dos quais o governo conta com R$ 70 bilhões da Petrobras garantidos. Desse total, R$ 52,5 bilhões entrarão no caixa do governo neste ano, sendo usados para descontingenciar (desbloquear) o Orçamento, e R$ 17,5 bilhões serão pagos em 2020.

O secretário-adjunto de Gestão Orçamentária, Bruno Grossi, explicou que o montante de R$ 17,5 bilhões não alivia o cenário de gastos para 2020. Isso ocorre porque a proposta orçamentária do próximo ano está limitada pelo teto de gastos. Para que o dinheiro da cessão onerosa possa ser gasto sem pressionar o limite de gastos, o governo precisa modificar o Orçamento no Congresso, o que ocorrerá “provavelmente” por meio de medida provisória.

Fonte: Agência Brasil

Empresários cobram sistema único para informações sobre trabalhadores

Representantes de empresários manifestaram preocupação com a possibilidade de a Receita Federal manter uma plataforma de informações sobre os trabalhadores separada do sistema E-Social. A simplificação do E-Social foi discutida nesta quinta-feira (26) na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara.

Diretora de gestão e produtos da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Valquíria Cruz disse que recentemente a Receita Federal comunicou que as informações previdenciárias e tributárias teriam que ser inseridas em um sistema diferenciado do usado para as informações trabalhistas.

O E-Social foi criado em 2014 para acolher as informações de empregadores domésticos, mas vem sendo gradualmente ampliado para todas as empresas.

Valquíria explicou que o s

etor empresarial teve que fazer vários investimentos para se adequar ao E-Social, mas que isso tudo foi feito com o objetivo de ter um sistema simplificado e centralizado. Ou seja, para eliminar que os mesmos dados fossem inseridos várias vezes.

“Ao separar os sistemas, o processo no RH da empresa tem que ser modificado. Eles teriam que trabalhar com dois sistemas, em vez de um sistema apenas, no qual eles trabalharam nos últimos dois anos para estabilizar e executar”.

Hoje o E-Social tem quase 40 milhões de trabalhadores e quase 6 milhões de empresas. O representante do Ministério da Economia na audiência, Fábio Pina, informou que a Receita Federal ainda não ocupou a sua vaga no comitê gestor do E-Social e pediu aos deputados e associações empresariais que façam um movimento para obter explicações da Receita sobre a questão.

Segundo ele, a Re

ceita alega que perderia arrecadação unificando os sistema. “Eu acho muito difícil, se eles tiverem razão, que pessoas razoáveis não entendam”. Procurada pela reportagem, a Receita Federal ainda não se manifestou.

O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), um dos autores do pedido para o debate, disse que é importante manter a ideia inicial do E-Social: um banco de dados único por meio do qual todos todos pudessem ter acesso às informações. “O empresário vai ter que ficar mandando (informações) em dobro e ainda em sistemas diferentes?”, indagou.

Coordenador-Geral do e-Social no Ministério da Economia, João Paulo Machado, também disse que nos próximos dias serão publicadas portarias, desobrigando as empresas

 do envio de pelo menos 15 informações para programas diferentes do governo, pois esses dados já podem ser obtidos no E-Social. Um exemplo é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que reúne dados sobre admissões e demissões no mercado formal de trabalho.

Machado ainda informou que a plataforma ficará mais amigável para as empresas e para os empregadores domésticos, que terão acesso a atendentes virtuais e tutoriais.

Por: Agência Câmara

Novas mudanças em regras trabalhistas serão elaboradas por técnicos, diz Marinho

De acordo com Marinho, o objetivo é modernizar o mercado de trabalho, incluindo os profissionais que hoje trabalham por meio de diversos aplicativos, como os de transporte ou entrega – Foto: Fabio Pozzebom

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse nesta segunda-feira (2), que a próxima rodada de mudanças nas regras trabalhistas será elaborada apenas por técnicos, economistas e especialistas.

Segundo ele, representantes dos patrões e dos trabalhadores só serão chamados para opinar após a conclusão da proposta pelo grupo de trabalho que será instalado na próxima quinta-feira, 5.

Sem adiantar o teor das propostas, Marinho voltou a dizer que o objetivo é modernizar o mercado de trabalho, incluindo os profissionais que hoje trabalham por meio de diversos aplicativos, como os de transporte ou entrega. 

Marinho adiantou que o governo Bolsonaro pretende fazer uma reforma sindical. Ele voltou a dizer que o objetivo é acabar com a unicidade sindical, abrindo a possibilidade para que os profissionais escolham qual sindicato os representará.

“Precisamos disso até mesmo para cumprir a Convenção 87 da OIT”, disse o secretário ao deixar o edifício-sede do Ministério da Economia.

Fonte: Diário do Nordeste

Perde a validade nesta sexta-feira MP que extingue contribuição sindical na folha

Perde a validade nesta sexta-feira (28), a Medida Provisória 873/19, que proibia o desconto da contribuição facultativa ao sindicato na folha salarial com autorização do trabalhador.

Segundo a MP, a contribuição sindical seria paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Para que o assunto seja tratado novamente pelo Congresso, somente por meio de projeto de lei.

A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) e o Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90). Pelo texto, o pagamento poderia ser feito somente por meio de boleto bancário ou o equivalente eletrônico, enviado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto seria proibido.

O texto também tornava nula a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral, além de especificar que qualquer outra taxa instituída pelo sindicato, ainda que prevista no estatuto da entidade ou em negociação coletiva, somente poderia ser exigida de quem fosse efetivamente filiado.

Em dezembro de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou uma convenção coletiva contendo uma cláusula prevendo o desconto da contribuição sindical, desde que houvesse autorização em assembleia.

De compulsória a facultativa Também chamada de imposto sindical, a contribuição foi criada em 1940 por um decreto-lei e incorporada em 1943 à CLT, que manteve a cobrança obrigatória. A compulsoriedade fez do imposto sindical o principal mecanismo de financiamento dos sindicatos brasileiros.

Em 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) transformou a cobrança em facultativa. O trabalhador precisou manifestar a vontade em contribuir para o seu sindicato, mas a cobrança continuou a ser na folha salarial.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-873/2019

  Fonte: Agência Câmara

Simples Trabalhista deve estimular contratação de novos trabalhadores em pequenas empresas e reanimar economia

Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei com medidas que devem estimular a contratação de novos trabalhadores em pequenas empresas e reanimar a economia.

O projeto (PL 2.234/2019) de autoria do presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, o senador Jorginho Mello (PR/SC), cria o Simples Trabalhista, que pretende simplificar as relações de trabalho nas pequenas empresas.

Para tanto, o projeto altera dispositivos das legislações trabalhista, previdenciária e tributária, possibilitando a essas empresas um tratamento mais favorável quanto às suas obrigações.

O texto cria um sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições de Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs); promove a ampliação de prazos para a entrega de documentos e ainda possibilita que sejam estabelecidas multas trabalhistas proporcionais ao faturamento da empresa.

Ainda consta no projeto que, em fase de execução processual, não se aplica às MEs e EPPs a exigência de indicação de bens para garantir a apresentação de embargos.

Além disso, contempla o prazo em dobro em caso de auto de infração (de 20 dias) previsto no art. 629 da CLT. Outro ponto importante é a alteração na Lei do Vale-Transporte (Lei n.º 7.418/1985), permitindo aos pequenos empresários o direito de pagar esse benefício em dinheiro, com a intenção de eliminar qualquer intermediação na concessão desse benefício.

O senador Jorginho Mello ressalta que as pequenas empresas são responsáveis pela maior parte das contratações formais e pela movimentação do mercado de trabalho no País.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em nota enviada ao senador, manifesta apoio ao projeto, avaliando que isso deverá facilitar a rotina dessas organizações, sem retirar quaisquer direitos trabalhistas de funcionários.

A Federação lembra que a grande maioria das empresas sediadas no Brasil é de médio ou pequeno porte. Com efeito, explica, essas organizações têm grandes destaques social e econômico, visto que são elas as que mais contribuem para o desenvolvimento nacional. Em vista das dificuldades enfrentadas por elas para se manterem no mercado, a Entidade pontua que é essencial lhes garantir um tratamento diferenciado garantido pela Constituição Federal.

O PL foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual foi designado relator o senador Paulo Paim (PT/RS). Em seguida, será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de seguir para o plenário do órgão.

Essa é mais uma iniciativa em que a FecomercioSP está envolvida com o objetivo de melhorar o cenário para as atividades empresariais e ampliar as contratações. Recentemente, a Federação propôs a criação do Emprega Fácil, linha de crédito voltada às micros e pequenas empresas do setor de comércio e serviços, de modo a fortalecer a absorção de mão de obra jovem. O intuito dessa linha de crédito é flexibilizar e simplificar ao máximo as exigências de garantias de concessão de recursos pelas instituições financeiras.

Fonte: Fecomercio SP

Afastada revelia de empresas avisadas de audiência por mensagem de WhatsApp do empregado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada a duas empresas de São Paulo (SP) que deixaram de comparecer à audiência de instrução por não terem recebido a notificação pelo correio. A citação foi feita por meio de edital, mas o empresário ficou sabendo da audiência ao receber mensagem de WhatsApp do empregado autor da ação. Com a decisão, a instrução processual deverá ser reaberta.

Local incerto

A reclamação trabalhista foi ajuizada por um ex-coordenador contratado pela RTI Instalações e Serviços Ltda. para prestar serviços para O Rei do Aço, do mesmo grupo econômico. Como as notificações por via postal haviam sido devolvidas, o juízo da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) considerou as empresas “em local incerto e não sabido” e determinou a citação por edital. Sem comparecer à audiência, elas foram condenadas ao pagamento de diversas parcelas, como horas extras, intervalo intrajornada e multas por atraso na quitação das verbas rescisórias.

WhatsApp

No recurso ordinário, a RTI e a Rei do Aço sustentaram a nulidade da citação por edital, porque as notificações enviadas pelo correio estavam viciadas. No caso da RTI, o endereço estava incompleto, e, no da Rei do Aço, o endereço informado pelo empregado não correspondia ao local onde sempre havia funcionado. O empresário (sócio da RTI e dono da Rei do Aço) disse que só soube da audiência porque o empregado havia enviado pelo WhatsApp uma fotografia da pauta de audiências dez minutos antes do seu início.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, manteve a revelia.

Deficiência dos atos

No recurso de revista, as empresas argumentaram que não se encontravam em local incerto e não sabido, mas nos endereços em que foram determinadas as notificações postais, que não foram entregues por deficiência dos atos. Disseram, ainda, que não haviam criado embaraços para a citação postal e que não foram esgotados os meios legais para sua localização. “Uma simples diligência de um oficial de justiça aos endereços teria constatado o equívoco do que foi informado no aviso de recebimento postal e teria evitado a prematura e inválida citação por edital”, argumentaram.

Embaraços

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, conforme o artigo 841, parágrafo 1º, da CLT, no processo do trabalho não se exige que a citação seja pessoal. “Basta ser entregue no endereço indicado, excetuando a hipótese em que o reclamado cria embaraços ou não é encontrado, situação que gera a notificação por edital”, afirmou.

No caso, a ministra observou que as notificações iniciais foram infrutíferas não por culpa ou embaraços das empresas. Embora os avisos de recebimento tenham sido devolvidos com as únicas justificativas de “mudou-se” e “endereço incorreto”, as empresas demonstraram em juízo o contrário.

Diante da dúvida, por ser a citação por edital medida de caráter excepcional, a ministra entende que o juízo deveria ter examinado as alegações das empresas, apresentadas antes da sentença na tentativa de reverter a decisão em que havia sido encerrada a instrução processual e designada data para julgamento. “Por certo que houve cerceamento de defesa e consequente nulidade da sentença”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho e a reabertura da instrução processual para depoimento pessoal das empresas, oitiva de testemunhas e apresentação de defesa.

(LT/CF) Processo: RR-1001157-26.2017.5.02.0612   Fonte: TST