Calendário do Departamento Pessoal para 2020

Com uma rotina geralmente bem atribulada, é imprescindível ao Departamento Pessoal organizar um calendário com datas importantes. Especialmente nas grandes empresas, os colaboradores do DP precisam ficar atentos aos pagamentos das diversas contribuições mensais.

A lista de contribuições regulares é grande, mas como estes pagamentos são feitos sempre em dias fixos, basta um pouco de organização. Você vai perceber que, com uma boa dose de planejamento, em poucos meses o trabalho passa a fluir com mais tranquilidade.

Para ajudar a organizar sua agenda, trazemos a seguir o calendário 2020 das datas importantes para o DP.

Calendário do DP 2020

Janeiro:

  • 01/01 – CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL 
  • 02/01 – E-social (Inicio fase 1 – grupo 4)
  • 07/01 – Folha de Pagto FGTS/SEFIP CAGED* S-1299
  • 08/01 – E-social (Inicio Fase 5 – grupo 1)
  • 15/01 – DCTFWeb
  • 20/01 – GPS/DARF INSS/ DARF IRRF
  • 31/01 – GRSU PATRONAL (FACULTATIVO)

Fevereiro:

  • 06/02 – Folha de Pagto
  • 07/02 – FGTS / SEFIP CAGED * S- 1299
  • 14/02 – DCTFWeb
  • 20/02 – GPS/DARF INSS/ DARF IRRF
  • 25/02 – CARNAVAL
  • 26/02 – Quarta-feira de Cinzas
  • 28/02 – DIRF

Março:

  • 06/03 –  Folha de Pagto FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 08/03 – DIA INTERNACIONAL DA MULHER 
  • 13/03 – DCTFWeb
  • 20/03 – GPS/DARF INSS/ DARF IRRF

Abril:

  • 06/04 – Folha de Pagto.
  • 07/04 – FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 10/04 – SEXTA-FEIRA SANTA
  • 12/04 – PÁSCOA
  • 15/04 – DCTFWeb
  • 20/04 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF
  • 21/04 – TIRADENTES
  • 30/04 – Contribuição Sindical dos Empregados (facultativos)

Maio:

  • 01/05 – DIA DO TRABALHADOR 
  • 07/05 – Folha de Pagto FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 10/05 – DIA DAS MÃES 
  • 15/05 –  DCTFWeb
  • 20/05 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF

Junho:

  • 03/06 – Dia do profissional de recursos humanos
  • 05/06 – Folha de Pagto FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 11/06 – CORPUS CHRISTI 
  • 15/06 –  DCTFWeb
  • 19/06 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF

Julho:

  • 06/07 – Folha de Pagto.
  • 07/07 – FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 08/07 – E-social (Início Fase 5 Grupo 2)
  • 15/07 – DCTFWeb
  • 20/07 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF

Agosto:

  • 06/08 – Folha de Pagto.
  • 07/08 – FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 09/08 – DIA DOS PAIS
  • 14/08 – DCTFWeb , Previsão de início da Lei geral de Proteção de Dados
  • 20/08 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF

Setembro:

  • 04/09 – Folha de Pagto FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 07/09 – DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL 
  • 15/09 – DCTFWeb
  • 18/09 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF

Outubro: 

  • 06/10 – Folha de Pagto
  • 07/10 – FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 12/10 – NOSSA SRA APARECIDA 
  • 15/10 – DCTFWeb
  • 20/10 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF

Novembro: 

  • 02/11 – FINADOS
  • 06/11 – Folha de Pagto FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 13/11 –  DCTFWeb
  • 15/11 – PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA 
  • 20/11 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF
  • 27/11 – Dia do Técnico de segurança do trabalho
  • 30/11 – 1ª Parcela do 13º Salário

Dezembro: 

  • 04/12 – Folha de pagamento
  • 07/12 – FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 15/12 – DCTFWeb
  • 18/12 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF + 2ª Parcela 13º salário.
  • 25/12 – NATAL 

 

Conteúdo original Employer

 

E-social passa a permitir registro de PLR a diretores sem vínculo empregatício

Após reclamações de empresas e ofício encaminhado pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alterou o sistema E-social para permitir a vinculação de pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a beneficiário diretor não empregado. Antes das alterações, as empresas não conseguiam informar dados […]

Após reclamações de empresas e ofício encaminhado pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alterou o sistema E-social para permitir a vinculação de pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a beneficiário diretor não empregado.

Antes das alterações, as empresas não conseguiam informar dados adequadamente para conceder a PLR aos diretores. Ao tentar fazer a vinculação, o sistema retornava com um erro de incompatibilidade com essa categoria específica.

Apesar da nova funcionalidade do E-social, a mudança não altera, segundo especialistas, o fato de que a Receita Federal continua a entender que a PLR não pode ser paga a diretor estatuário não empregado. A mudança ocorre exclusivamente no sistema digital, que agora foi destravado para as empresas declararem esse tipo de pagamento.

O E-social é um sistema de escrituração fiscal digital das obrigações fiscais previdenciárias e trabalhistas, por meio do qual é possível informar o governo sobre informações como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e informações sobre o FGTS.

Segundo a advogada Thais Veiga Shingai, uma das autoras do ofício, as empresas eram forçadas a alterar a natureza do pagamento para transmitir a informação de concessão da PLR.

Essas opções para “driblar” o erro do sistema E-social poderiam gerar multas. Na prática, segundo a advogada, a Receita Federal pode entender o processo como uma omissão de informação. “Ainda, se autuadas para cobrança de contribuições sobre essa PLR, [as empresas] poderiam sofrer multa de ofício qualificada, pois a Receita Federal provavelmente afirmaria que a empresa tentou ocultar a ocorrência do fato gerador”, afirma Thais. A advogada destaca que a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em relação ao assunto é “preponderantemente desfavorável”. Os conselheiros têm mantido autuações fiscais em casos de inclusão de diretores na PLR. “Na esfera judicial há poucas decisões sobre a matéria, todas desfavoráveis [às empresas], de acordo com nosso último mapeamento de jurisprudência”, afirma Thais. Para ela, a mudança feita no sistema tem como consequência a facilidade para concessão de PLR. “Agora há maior segurança porque a informação pode ser prestada de forma correta, correspondente à realidade”, conclui. Segundo advogados, o entendimento por parte da Receita Federal sobre o tema é que o termo “trabalhadores”, usado no artigo 7º da Constituição Federal, refere-se apenas aos empregados, não envolvendo os administradores não empregados, como é o caso dos diretores sem vínculo empregatício. De acordo com o advogado Breno Vasconcelos, também um dos autores do ofício da ABAT, o entendimento da Receita Federal é oposto ao dos contribuintes. As empresas analisam que a Constituição Federal e a lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, permite ações dessa natureza. O resultado é que, para o pagamento da PLR ser realizado, os contribuintes afirmavam no sistema que a operação era um pagamento de honorários ou outra rubrica reconhecidamente isenta na legislação, como o pagamento de prêmio. “Nos dois caminhos a empresa está prestando uma informação errada. Isso gera penalidade e não permite ao poder público conhecer o que efetivamente está acontecendo. A empresa quer prestar a informação correta, mas não consegue”, afirma Vasconcelos. Para o advogado, um dos principais benefícios com a mudança é o maior controle por parte do poder público sobre a fiscalização.

Fonte: Jota Info

Empresários cobram sistema único para informações sobre trabalhadores

Representantes de empresários manifestaram preocupação com a possibilidade de a Receita Federal manter uma plataforma de informações sobre os trabalhadores separada do sistema E-Social. A simplificação do E-Social foi discutida nesta quinta-feira (26) na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara.

Diretora de gestão e produtos da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Valquíria Cruz disse que recentemente a Receita Federal comunicou que as informações previdenciárias e tributárias teriam que ser inseridas em um sistema diferenciado do usado para as informações trabalhistas.

O E-Social foi criado em 2014 para acolher as informações de empregadores domésticos, mas vem sendo gradualmente ampliado para todas as empresas.

Valquíria explicou que o s

etor empresarial teve que fazer vários investimentos para se adequar ao E-Social, mas que isso tudo foi feito com o objetivo de ter um sistema simplificado e centralizado. Ou seja, para eliminar que os mesmos dados fossem inseridos várias vezes.

“Ao separar os sistemas, o processo no RH da empresa tem que ser modificado. Eles teriam que trabalhar com dois sistemas, em vez de um sistema apenas, no qual eles trabalharam nos últimos dois anos para estabilizar e executar”.

Hoje o E-Social tem quase 40 milhões de trabalhadores e quase 6 milhões de empresas. O representante do Ministério da Economia na audiência, Fábio Pina, informou que a Receita Federal ainda não ocupou a sua vaga no comitê gestor do E-Social e pediu aos deputados e associações empresariais que façam um movimento para obter explicações da Receita sobre a questão.

Segundo ele, a Re

ceita alega que perderia arrecadação unificando os sistema. “Eu acho muito difícil, se eles tiverem razão, que pessoas razoáveis não entendam”. Procurada pela reportagem, a Receita Federal ainda não se manifestou.

O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), um dos autores do pedido para o debate, disse que é importante manter a ideia inicial do E-Social: um banco de dados único por meio do qual todos todos pudessem ter acesso às informações. “O empresário vai ter que ficar mandando (informações) em dobro e ainda em sistemas diferentes?”, indagou.

Coordenador-Geral do e-Social no Ministério da Economia, João Paulo Machado, também disse que nos próximos dias serão publicadas portarias, desobrigando as empresas

 do envio de pelo menos 15 informações para programas diferentes do governo, pois esses dados já podem ser obtidos no E-Social. Um exemplo é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que reúne dados sobre admissões e demissões no mercado formal de trabalho.

Machado ainda informou que a plataforma ficará mais amigável para as empresas e para os empregadores domésticos, que terão acesso a atendentes virtuais e tutoriais.

Por: Agência Câmara

Comissões discutem na quinta impacto econômico do sistema eSocial

O sistema permite a substituição gradativa de 15 obrigações legais que atualmente são obrigatórias para as empresas

O impacto do sistema eSocial na economia brasileira será tema de debate das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (9). O eSocial é um sistema de prestação de informações ao governo que facilita o registro e pagamento de benefícios trabalhistas e previdenciários a trabalhadores.

O sistema permite a substituição gradativa de 15 obrigações legais que atualmente são obrigatórias para as empresas, além de também ser utilizado para o pagamento de benefícios aos trabalhadores domésticos.

Autores do pedido de audiência, os deputados Alexis Fonteyne (Novo-SP), Emanuel Pinheiro (PTB-MT), e Paulo Ganime (Novo-RJ), avaliam que o sistema criado para simplificar acabou dificultando alguns processos. Segundo eles, o número de informações solicitadas e a complexidade do sistema têm gerado inúmeras dúvidas aos cidadãos.

Participarão do debate o Subsecretário Geral da Receita Federal, João Paulo Fachada; o assessor de Cooperação e Integração Fiscal da Receita Federal, Altemir Linhares de Melo; o presidente da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços, George Pinheiro; e a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Luiza Batista Pereira.

A reunião está marcada para as 9h30, no plenário 5.

Da Redação – CS

Por Agência Câmara Notícias

Empresas pedem mais tempo para se adaptar ao E-Social

A ideia é que todos os 44 milhões de trabalhadores formais do país entrem no sistema

Em audiência pública das comissões de Ciência e Tecnologia, e Seguridade Social, realizada nesta quinta-feira (29), representantes de empresas reclamaram que não estão preparados para cumprir os prazos de implantação do sistema E-Social definidos pelo governo.

O E-Social pretende reunir todas as informações sobre a movimentação do trabalhador em um sistema único, evitando que a empresa tenha que usar canais diferentes para enviar dados para órgãos como Ministério do Trabalho, INSS, Receita Federal e Caixa. O trabalhador também passaria a fiscalizar apenas um cadastro.

Em 2015, o sistema entrou no ar para que os empregadores domésticos pudessem registrar seus empregados pelas novas regras aprovadas pelo Congresso. Mas a ideia é que todos os 44 milhões de trabalhadores formais do país entrem no E-Social.

Este ano foram incluídas empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano. Ainda vão entrar pequenos empresários, setor público, organizações internacionais e, por esse cronograma, a implantação estaria finalizada em 2021.

Mas as empresas afirmam que o governo atrasou plataformas de testes e que estão tendo dificuldades de adaptação. Elas contaram, por exemplo, que o setor de segurança e saúde do trabalhador em algumas grandes empresas ainda é documentado em papel. Também não haveria no sistema a possibilidade de fazer registros parciais para serem completados mais tarde.

Rafael Ernesto, da Confederação Nacional da Indústria, disse que as empresas esperam que o governo também seja ágil com o uso das informações que receber:

“A partir do momento que uma empresa encaminha um afastamento de um empregado, a empresa espera uma agilidade do agendamento da perícia médica do INSS, uma agilidade na recepção das informações geradas nos laudos do INSS, para que isso retorne para a empresa. Que a gente possa, dentro dos processos administrativos de contestação, ter um processo ágil”, disse.

Benefícios

Silvia Moreno, do INSS, destacou que a reunião dos dados no E-Social vai facilitar a concessão de benefícios. Segundo ela, desde que as informações do E-Social sejam repassadas de forma correta pelo empregador e o sindicato, esse material será agrupado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

“Isso é um grande ganho. Ou seja, futuramente, talvez até num futuro próximo, muitos benefícios serão concedidos automaticamente por conta do E-Social”, afirmou.

O deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), vice-presidente da Comissão de Seguridade Social, cobrou do governo mais sensibilidade para essas dificuldades das empresas.

Simplificação

Altemir Melo, da Receita Federal, disse que a ideia é simplificar ainda mais no futuro, criando um portal único para os tributos.

“Passamos a ter na base de dados da administração tributária, de forma digitalizada no padrão Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) todos os dados relativos a tributos relacionados ao consumo, ao lucro das corporações, à movimentação financeira, à contabilidade e, agora, das relações de trabalho. Ou seja, nós fechamos a forma de captar os dados e nós vamos integrar todos estes módulos em uma ferramenta muito semelhante ao E-Social; é o que se tem hoje em mente. E aí nós teremos uma grande simplificação deste processo todo de cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes perante o Fisco”, explicou.

A grande preocupação agora é com as pequenas empresas. Alguns palestrantes afirmaram que muitas não sabem nem o que é o E-Social e estão sendo alertadas por associações de contadores. Os microempreendedores individuais devem começar a entrar no sistema em janeiro.

Reportagem – Sílvia Mugnatto

Edição – Roberto Seabra

 

Fonte: Agência Câmara

Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/566168-EMPRESAS-PEDEM-MAIS-TEMPO-PARA-SE-ADAPTAR-AO-E-SOCIAL.html

Quais são os benefícios do e-Social e por que é importante se preparar?

O e-Social é uma plataforma eletrônica que visa a coletar informações de cunho trabalhista e previdenciário decorrentes da relação de trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício

O e-Social inova a sistemática do governo para obter as informações geradas pelo empregador em relação aos seus empregados para conectar de forma padronizada os dados previdenciários e trabalhistas. Tal modelo requer um fluxo disciplinado entre os processos, sistemas e pessoas nas organizações. Isso significa que cada operação dentro da organização que envolva o fato gerador de um trabalhador, como admissão, atestado de saúde ocupacional, alteração contratual, entre outros, até o seu desligamento, se transforma num evento (arquivo xml) a ser transmitido via webservice dentro de critérios e prazos legais

Essa sistemática causou impactos em distintas óticas na implantação do modelo para a Hughes. Na ótica de processos, foram necessários alguns ajustes e adequações nos procedimentos de contratação e mais planejamento para o prazo do fechamento da folha de pagamento, além do saneamento de dados de todos os funcionários, até mesmo daqueles que ainda estão na fase de pré-admissão.

Na ótica da cultura, embora não tenha modificação na legislação trabalhista, o cenário mudou. O que antes era requerido mediante ação presencial por parte do Fisco nas empresas passa a ser online, com acompanhamento em tempo real.

O e-Social é uma plataforma eletrônica que visa a coletar informações de cunho trabalhista e previdenciário decorrentes da relação de trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício (como no caso dos Autônomos), criando uma base única e centralizadora desse conjunto de informações. Em outras palavras, o e-Social seria uma versão do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão de Documentos Fiscais (Sped) para a área trabalhista e previdenciária, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como Caged, Rais, GFIP e Dirf.

Para a empresa, a centralização das informações em um só lugar, muitas vezes eliminando documentos que acabavam sendo entregues em duplicidade, é uma forma de proporcionar mais agilidade à prestação de contas. É claro que, de início, o processo é um pouco mais trabalhoso, pois há necessidade de adaptação e alinhamento, mas a tendência é que a entrega das obrigações se torne mais simples.

Assim, para as empresas que ainda estão em fase pré-implantação do e-Social é importante considerar algumas dicas valiosas:

1º. Levantamento de informações (diagnóstico)

Esse deve ser o primeiro passo da empresa: o levantamento do fluxo de informações, do grau de conformidade em relação à legislação e planejar os próximos passos. Essa é uma etapa importante para determinar os recursos necessários para a etapa seguinte e, por isso, decisiva.

2º. Fase de testes no novo ambiente

Considere um período de testes para se adaptar à ferramenta. É de extrema importância também revisar os eventos/rúbricas relacionados à folha de pagamento e aos dados do empregador antes de submeter as informações ao governo.

3º. Organização das informações dos funcionários

Esse é um dos itens que certamente demandam tempo e muito trabalho, pois constitui a inclusão no sistema de todos os dados dos funcionários. O cadastro pede uma série de informações que, em alguns casos, as empresas ainda não possuem – ou as têm, mas estão desatualizadas como por exemplo, endereço, formação acadêmica, estado civil etc.

Para isso esteja preparado com uma força-tarefa com toda a base cadastral de sua empresa, a fim de listar todos os funcionários que apresentem alguma inconformidade e solicite que eles procurem órgãos como Receita Federal e Caixa Econômica Federal, entre outros. Esse é um dos processos mais morosos, pois depende de acertos de agendas entre funcionários e gestores. Esteja preparado para organizar essas informações.

4. Seu software é compatível?

É de suma importância verificar isso com antecedência. Verifique se o software utilizado para a folha de pagamento “conversa” diretamente com a plataforma do e-Social, de maneira que as informações sejam enviadas automaticamente.

 

Autor(a): Valeria Motta

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/quais-sao-os-beneficios-do-e-social-e-por-que-e-importante-se-preparar/126977/

e Social passa a valer para condomínios em julho; veja dicas para evitar multas

Sistema vai unificar envio de documentos administrativos para o Governo Federal

Confira como funciona o sistema que passa a valer a partir de julho, para condomínios.

Lançado há quatro anos pelo governo federal, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passará a valer para condomínios a partir do próximo dia 1º. Em Salvador, síndicos, administradoras e escritórios de contabilidade já se movimentam para se adequar à nova realidade que vai demandar muito mais organização em relação aos documentos, já que o sistema planeja acabar com a presença do “jeitinho brasileiro” na sala da administração do condomínio, e vai punir o bolso de quem descumprir as normas.

A priori, especialistas indicam que o eSocial surgiu para facilitar a vida dos administradores de condomínio, principalmente os empreendimentos mais modernos que contam com centenas de unidades e demandam a presença que um time cada vez maior de funcionários. Através do eSocial, documentos antes enviados individualmente para diversos órgãos (a exemplo de Ministério do Trabalho, INSS, Receita Federal, entre outros) – a fim de provar o cumprimento de direitos trabalhistas, previdenciários e tributários – agora serão concentrados em um único banco de dados do governo federal, de forma 100% digital (http://portal.esocial.gov.br/).

Fique atento ao cronograma do e Social.

De acordo com o contabilista e sócio da Ferreira Mota Contabilidade, Camilo Mota, a medida vai demandar atenção redobrada, pois as rotinas trabalhistas como admissões, aviso e pagamento de férias e desligamentos não poderão mais ser retroativas como acontece atualmente. “Com o eSocial o condomínio precisa enviar ao governo as informações que alteram a rotina administrativa antecipadamente, e o poder público agora fará uma fiscalização ‘em tempo’ real dessas obrigações”, explica. Laudos médicos e atestados obrigatórios devem estar dentro da validade, segundo Camilo, e o descumprimento dos prazos pode gerar multa de

R$ 10,26 mil a R$ 180 mil.

“Complica, a vida daquele síndico ou administrador desorganizado, que se não estiver se comunicando bem com o contador, vai acabar sentindo no bolso” – Wagner Martins, diretor da IP Administração de Condomínios.

As administradoras profissionais que prestam serviços de gestão a condomínios devem ser as principais beneficiadas, já que contar com um profissional familiarizado com o envio das informações no prazo e padrão estabelecidos pelo sistema reduz a chance de multas.

O diretor da IP Consultoria e Administração de Condomínios, Wagner Martins, acredita que o eSocial trará grandes avanços na gestão de condomínios e garantirá segurança para os funcionários, “apesar do receio com tudo que é novo”, diz.

Mas Martins ressalva: “Complica, porém, a vida daquele síndico ou administrador desorganizado, que se não estiver se comunicando bem com o contador, vai acabar sentindo no bolso”.

Evite multas, confira regras que serão fiscalizadas com mais rigor

Admissão O profissional só pode começar a trabalhar após a assinatura da carteira e do contrato de trabalho.

Folha Não poderá ser fechada com atraso ou reprocessada por conta de erro de informação.

Rescisão O pagamento de verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias após o desligamento.

Acidente O prazo de envio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é de 24 horas após o acidente.

Dados A alteração de dados contratuais de funcionários deve ser informada no mesmo mês.

Afastamento Férias, auxílio-doença, licença-maternidade e outros devem ser obrigatoriamente comunicados ao sistema.

Exames A multa para irregularidades nos exames médicos de funcionários pode chegar a R$ 4 mil.

Férias O aviso de férias deve ser informado em até 30 dias antes do início das férias. Não é permitido receber férias e continuar trabalhando.

Hora extra Só são permitidas até duas horas extras por dia e o repouso entre as jornadas não pode ser inferior a 11 horas. Faltas devem ser comprovadas por atestados.

Condomínios têm até junho para aderir ao sistema e-Social

A adequação obrigatória traz mudanças para os síndicos e administradores

Os condomínios têm até junho deste ano para se enquadrar no e-Social, sistema de escrituração digital de informações fiscais previdenciárias e trabalhistas. A adequação obrigatória traz mudanças para os síndicos e administradores, que pagarão multas por atrasos no envio das informações dos funcionários e colaboradores que atuam na área condominial.

“Depois da implantação do e-Social, as rotinas trabalhistas, como admissão, rescisões, pagamento de férias, normas de segurança do trabalho, alteração de jornada de trabalho, não poderão mais ser realizadas de forma retroativa, a exemplo do que vinha acontecendo antes da mudança”, explica Marcos Bélens, sócio-diretor da MS Administração de Condomínios.

Como resultado das mudanças trabalhistas, síndicos e administradores precisam ficar atentos para as atividades cotidianas desenvolvidas pelos colaboradores do condomínio. A medida é justificada pela necessidade de informar para a contabilidade as informações dos funcionários em tempo real, visto que os atrasos no envio dos dados ao sistema do e-Social vai gerar multa para os gestores do espaço.

“Só para ter uma ideia, conteúdos sobre admissões, dados pessoais e informações trabalhistas, devidamente organizados, devem ser informados ao e-Social um dia antes do colaborador iniciar suas atividades, caso contrário, o condomínio poderá ser penalizado”, conta Bélens.

Organizar e fiscalizar

Para Rosely Schwartz, especialista em gestão predial, os síndicos precisam ficar atentos para o conjunto de 45 arquivos que deverão ser preenchidos e enviados para o site do e-Social, dentro de determinados prazos e exigências.

O síndico ainda precisa observar e fiscalizar o trabalho da empresa administradora, afirma Schwartz. A estratégia serve para trazer mais segurança sobre a circulação e envio de informações para a plataforma digital, medidas consideradas cruciais para o encarregado do local não receber multas administrativas.

“O sistema tem muitos arquivos, com layouts bem padronizados. Respeitando os prazos estabelecidos pela norma do e-Social, torna-se obrigatório enviar dados que incluem FGTS, Imposto de Renda. No processo de gestão das informações, caso o síndico caminhe fora de sintonia com a administradora, o risco de receber multas por envios atrasados fica maior“, explica Schwartz.

De acordo com Edney Maciel, analista contábil na área condominial da Exata – Administração de Condomínios, caso o trabalho de administração do condomínio seja feito por um ou mais escritórios de contabilidade, a observação do síndico deve ficar no trabalho destas empresas.

“O programa vem para trazer uma grande modernização nas regras desde atendimento quanto a contratação dos colaboradores. No entanto, para que a implantação ocorra de forma tranquila, os síndicos e os contadores devem trabalhar em conjunto, diante da obrigação de fazer as informações trabalhistas circularem de forma rápida e precisa”, diz Maciel.

O analista afirma que o e-Social vai melhorar a administração dos funcionários e contribuir para o correto cumprimento das leis trabalhistas e condominiais.

 

Fonte: A Tarde

Link: http://atarde.uol.com.br/imoveis/noticias/1959270-condominios-tem-ate-junho-para-aderir-ao-sistema-esocial

O que os empreendedores devem saber sobre o e-Social

O e-Social, regulamentado pelo Decreto nº 8373/2014, veio para ajudar as empresas

As empresas têm hoje diversas obrigações fiscais a serem cumpridas e que devem ser comunicadas aos órgãos públicos como INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal. Cada declaração é elaborada em sistemas, e em momentos, diferentes.

O E-Social, regulamentado pelo Decreto nº 8373/2014, veio para ajudar as empresas, uma vez que sintetiza num só sistema de envio eletrônico todas as informações que os órgãos precisam receber e que estarão interligadas entre si.

Para ajudar nesta missão, separei uma lista sintetizada das obrigações fiscais a serem incorporadas pelo E-Social: GFIP-Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; RAIS-Relação Anual de Informações Sociais; LRE- Livro de Registro de Empregados; CAT-Comunicação de Acidente de Trabalho; CD- Comunicação de Dispensa; CTPS–Carteira de Trabalho e Previdência Social; PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário; DIRF-Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; DCTF-Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; QHT– Quadro de Horário de Trabalho; MANAD–Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF–Guia de Recolhimento do FGTS e GPS– Guia da Previdência Social.

A criação do E-social vai facilitar a vida das empresas e a do Governo no processo de fiscalização. Dessa forma, o passivo fiscal de cada funcionário ou tomador de serviço poderá ser acessada facilmente através de um único banco de dados.

Já para o cidadão, é a certeza de que não haverá erros com seus dados, garantindo seus direitos previdenciários e trabalhistas, simplificando processos como os de aposentadoria, seguro acidente do trabalho e saque do FGTS, agilizando a checagem de informações.

O início da aplicação do novo sistema começou no dia 1 de janeiro para as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões no ano de 2016. Para os demais, a obrigatoriedade inicia a partir do dia 1 de julho.

Você que é empresário, fique atendo. Qualquer dúvida consulte o seu contador. Vale lembrar que a maioria dos sistemas informatizados já foram preparados para integração, portanto, quando você faz a sua folha de pagamento, já terá quase que 100% das informações necessárias que o governo precisa saber.

O governo desburocratizou e facilitou a gestão para as empresas, para o cidadão e para ele mesmo.

 

Autor(a): Carlos José Berzoti

Fonte: Administradores

Link: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/o-que-os-empreendedores-devem-saber-sobre-o-e-social/124448/