Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril

A partir de 1º de abril, contribuintes que devem até R$ 50 milhões à Receita Federal poderão participar de uma nova fase do Programa Litígio Zero. Os pedidos de reparcelamento podem ser feitos até 31 de julho. Segundo a Receita Federal, a nova transação tributária abrange débitos tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas

 

A partir de 1º de abril, contribuintes que devem até R$ 50 milhões à Receita Federal poderão participar de uma nova fase do Programa Litígio Zero. Os pedidos de reparcelamento podem ser feitos até 31 de julho.

Segundo a Receita Federal, a nova transação tributária abrange débitos tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas em fase de contestação administrativa. Em troca da renegociação, o contribuinte deverá abrir mão de questionar a cobrança. Receita lança nova fase do Litígio Zero a partir de 1º de abril “Vamos resolver o passado, fazer essa DR [discussão de relacionamento] entre nós, o Fisco e o contribuinte, para daqui para frente termos uma relação mais harmoniosa, sem litígio, com mais amor”, disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Ele destacou que o Fisco está mudando a postura para estimular acordos com os devedores e recuperar parte do valor devido, em vez de apenas punir os grandes devedores. Os descontos variam conforme o grau de recuperação do crédito. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, haverá desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida. Nesse caso, o contribuinte pagará entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, divididos em cinco parcelas, e o saldo devedor em até 115 parcelas. Se o contribuinte usar prejuízos de anos anteriores do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para abater o pagamento da dívida, deverá dar entrada de 10% do saldo devedor em até cinco parcelas. Os créditos tributários dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 2023 serão usados no abatimento, até o limite de 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo residual será dividido em até 36 parcelas. No caso das dívidas consideradas de média ou alta chance de recuperação, o devedor deverá dar entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas e usar prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para pagar até 70% do valor da dívida depois da entrada. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes. Outra opção será dar entrada de 30% do valor consolidado da dívida em até cinco parcelas e dividir o restante em até 115 meses. >> Para os débitos de até 60 salários mínimos, as dívidas de pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser renegociadas com entrada de 5% do valor consolidado em até cinco parcelas. O restante poderá ser parcelado nas seguintes opções: •    em até 12 meses, com redução de 50% da dívida, inclusive do montante principal do crédito; •    em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito; •    em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito; •    em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.

Transações individuais

O modelo da nova fase do Litígio Zero diz respeito à transação por adesão, em que a Receita Federal define as regras por meio de edital. Ao anunciar a nova etapa do programa, Barreirinhas apresentou as estatísticas das transações individuais, por meio da qual grandes empresas procuram a Receita Federal para reparcelarem os débitos. Nesse caso, as renegociações ocorrem caso a caso, com o Fisco estabelecendo cláusulas de governança para dar mais transparência ao pagamento de tributos pelas empresas. De 180 pedidos de renegociação recebidos desde o início do ano, o Fisco fechou 11 acordos de transações tributárias individuais que resultaram na regularização de R$ 5,2 bilhões em dívidas. Desse total, cerca de R$ 3 bilhões foram regularizados apenas por meio de dois acordos de grandes empresas fechados nos últimos dias. Dos R$ 5,2 bilhões, no entanto, somente R$ 376,2 milhões serão pagos em dinheiro nos próximos dez anos, com R$ 45,3 milhões entrando no caixa do governo em 2024. Barreirinhas informou que, do valor original da dívida, a Receita concedeu R$ 2,1 bilhões em descontos de multas, juros e encargos e permitiu o uso de R$ 834,4 milhões de prejuízos de anos anteriores. “O valor a ser recuperado em dinheiro parece pouco diante do valor total da dívida, mas estamos falando de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação”, justificou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon. “Estamos trazendo do purgatório, de volta à vida, contribuintes que estavam fora do processo produtivo. São empresas que poderão voltar a produzir e a fazer negócios”, acrescentou.
Fonte: Agência Brasil

Senado vai analisar projeto que amplia limites de receita bruta para MEI

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai analisar a proposta do senador Alan Rick (União-AC) que altera a Lei do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP 128/2008) para elevar a R$ 120 mil o valor de receita bruta anual que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai analisar a proposta do senador Alan Rick (União-AC) que altera a Lei do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP 128/2008) para elevar a R$ 120 mil o valor de receita bruta anual que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). Senado vai analisar projeto que amplia limites de receita bruta para MEI O projeto (PLP 24/2024) prevê ainda a correção anual desse limite pela variação do IPCA acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de janeiro de cada ano. O projeto aguarda a designação do relator na CAE. Fonte: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/162676  

Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos

A Receita Federal alerta aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas para que estejam atentos ao final do prazo de adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada, que termina no próximo dia 1º de abril. O requerimento deve ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC

 

A Receita Federal alerta aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas para que estejam atentos ao final do prazo de adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada, que termina no próximo dia 1º de abril.

O requerimento deve ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”. Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos O formulário apresenta ao contribuinte todas as formas possíveis de pagamento, nos termos da Lei 14.740, de 29 de novembro de 2023. Acesse aqui notícia divulgada sobre a Instrução Normativa RFB 2168/23, que regulamentou o Programa, e verifique as condições e outras informações necessárias para a adesão. Fonte: Receita Federal

Receita Federal oferece oportunidade de regularização do pagamento de contribuição previdenciária antes do início dos procedimentos de fiscalização

O Fisco identificou empresas que têm informado indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o que pode ensejar falta de recolhimento de contribuição previdenciária. As inconsistências se referem ao ano-calendário 2020.

Na Operação Falso Simples serão encaminhadas em torno de 16 mil comunicações para empresas que deixaram de recolher contribuição previdenciária

O Fisco identificou empresas que têm informado indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o que pode ensejar falta de recolhimento de contribuição previdenciária. As inconsistências se referem ao ano-calendário 2020. As empresas que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP nesse período receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal. Os Avisos de Autorregularização contêm o demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo de 60 dias para que as contribuições sejam recolhidas ou as declarações sejam retificadas. Ao longo do ano, serão realizadas emissões contínuas de cartas no sentido de alcançar cerca de 16.000 contribuintes que possuem divergências na ordem de R$ 821 milhões. Decorrido o prazo de autorregularização as empresas estarão sujeitas a autuações e aplicações de multas para cobrança da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada. Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link. Confira os dados consolidados da ação: Veja os modelos das mensagens que estão sendo encaminhadas aos contribuintes (modelos meramente exemplificativos): Fonte: Receita Federal

Desoneração da folha: Deputados tentarão congelar alíquotas até 2026

O prazo para emendas ao Projeto de Lei que propõe a reoneração da folha de pagamento (PL 493/2024) encerrou nesta quinta-feira, 21. Entre as contribuições está proposta assinada por colegas de partido da relatora, Any Ortiz (Cidadania- RS), com apoio de lideranças, que propõe a prorrogação das regras vigentes até 2026

 

O prazo para emendas ao Projeto de Lei que propõe a reoneração da folha de pagamento (PL 493/2024) encerrou nesta quinta-feira, 21. Entre as contribuições está proposta assinada por colegas de partido da relatora, Any Ortiz (Cidadania- RS), com apoio de lideranças, que propõe a prorrogação das regras vigentes até 2026, com reoneração a partir de 2027.

Desoneração da folha: Deputados tentarão congelar alíquotas até 2026
Conforme a norma em vigor, 17 setores da economia podem recolher de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados. O objetivo principal é estimular a geração e manutenção de empregos formais. Alegando que o benefício não tem gerado os efeitos esperados nos últimos anos, o governo propõe uma reoneração gradual, de quatro anos, até a revogação completa, com início da transição o quanto antes. Já a emenda mantém a regra em vigor até 2026 e prevê que nos exercícios de 2027 a 2029 os setores atualmente beneficiados possam “contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, sendo paralelamente tributadas, em substituição proporcional, às contribuições previdenciárias”, da seguinte forma:
  • Em 2027: contribuir o equivalente a 75% das alíquotas estabelecidas para receita bruta dentro da regra de desoneração, e 25% das alíquotas previstas para a seguridade;
  • Em 2028: o equivalente a 50% das alíquotas para receita bruta, e 50% para seguridade;
  • Em 2029: o equivalente a 25% das alíquotas para receita bruta, e 75% para a seguridade; e
  • Em 2030: extingue-se a desoneração.
Como justificativa, os parlamentares afirmam que o modelo proposto “garante um impacto uniforme sobre os setores, mantendo o modelo atual por prazo razoável e com reoneração progressiva de forma suportável e garantindo aos poucos a redução dos incentivos fiscais”. O movimento Desonera Brasil, que reúne os setores beneficiados, defende que as alíquotas sejam debatidas no âmbito da reforma tributária e que, até lá, não haja reoneração. Acesse a íntegra da emenda neste link.

Secretário da Fazenda diz que estudo sobre desoneração do setor produtivo está sendo finalizado

O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, afirmou nesta quinta-feira, 21, que a equipe econômica está finalizando um estudo sobre a política de desoneração dos 17 setores da economia. O tema, segundo ele, é prioritário por envolver um gasto expressivo sem previsão de compensação de perda de receita.

O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, afirmou nesta quinta-feira, 21, que a equipe econômica está finalizando um estudo sobre a política de desoneração dos 17 setores da economia. O tema, segundo ele, é prioritário por envolver um gasto expressivo sem previsão de compensação de perda de receita.

Secretário da Fazenda diz que estudo sobre desoneração do setor produtivo está sendo finalizado

Ele disse ainda que a equipe econômica está mantendo diálogos com municípios e vai apresentar uma alternativa para a proposta aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado que reduz a contribuição previdenciária das prefeituras.

Mello reforçou que é também fundamental apresentar uma medida de compensação para essa política. “Vamos encontrar o melhor desenho possível dentro do espaço fiscal existente”, disse, ao reforçar que o cumprimento da meta primária de déficit zero depende do esforço coletivo dos Poderes em buscar equilíbrio.

Segundo ele, a política de desoneração precisa ter um desenho mais efetivo para melhorar a eficiência do gasto público.

O secretário disse que buscará um acordo político que seja capaz de melhorar o desenho da política pública sem descuidar do equilíbrio fiscal. “Assim como em 2023, contamos com o parlamento para busca do equilíbrio fiscal”, ponderou.

Setor aéreo

Guilherme Mello ainda afirmou que, até o momento, não há nenhuma política pública definida ou sendo desenhada especificamente para o setor aéreo. “Há desejo de entender a situação de cada setor para avaliar formulação de política pública”, esclareceu, ao ser questionado sobre o tema.

O secretário disse que a equipe econômica tem conversado com empresas do setor aéreo para entender os desafios e, assim, formular um diagnóstico.

Ele ressaltou, no entanto, que há obstáculos no financiamento para o segmento por causa da dificuldade das empresas de oferecerem uma garantia de crédito.

As empresas aéreas têm pleiteado junto ao governo medidas emergenciais para melhorar as contas, como linhas de crédito especiais. As discussões atuais passam, no entanto, pela reformulação do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) ou da criação de um novo fundo para que o setor possa ter garantia para empréstimos. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já afirmou que qualquer ação emergencial não envolverá recursos do Tesouro Nacional.

Setor agropecuário

O secretário afirmou ainda nesta quinta-feira que, além do Plano Safra, a equipe tem conversado sobre possíveis medidas a serem direcionadas aos produtores do setor agropecuário que tomaram empréstimos quando os preços estavam mais altos.

Ele reforçou que, qualquer política que seja adotada, será dentro do Orçamento disponível para o Plano Safra.

“Dentro do orçamento do Plano Safra atual e do próximo Plano Safra, estamos vendo como desenhar as melhores políticas para atender os produtores”, disse.

O secretário afirmou que não enxerga crise no setor agropecuário e ressaltou que a queda na produção está relacionada a fatores climáticos.

O Boletim Macrofiscal divulgado nesta quinta destaca que, para o PIB do setor agropecuário, a previsão é de queda de 1,3% em 2024, ante expectativa de alta de 0,5% no boletim de novembro.

Essa piora no desempenho está relacionada, principalmente, aos preços de produtos das lavouras e da pecuária, que mostraram deflação ao longo do ano passado.

As condições climáticas, afetadas pela ocorrência do El Niño, também prejudicaram o desenvolvimento do cultivo de produtos, segundo o relatório.

Fonte: Folha PE

Receita recebe mais de 5 milhões de declarações do Imposto de Renda

Nos seis primeiros dias do prazo, mais de 5 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 14h46 desta quinta-feira (21), a Receita Federal recebeu 5.044.251 declarações. Isso equivale a 11,73% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

Nos seis primeiros dias do prazo, mais de 5 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 14h46 desta quinta-feira (21), a Receita Federal recebeu 5.044.251 declarações. Isso equivale a 11,73% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h da última sexta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras. [caption id="attachment_138599" align="alignleft" width="414"]Receita recebe mais de 5 milhões de declarações do Imposto de Renda Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption] Segundo a Receita Federal, 84,8% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 8,6% terão que pagar Imposto de Renda e 6,6% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (73,6%), mas 15% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 11,5% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Um total de 45,2% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 58,2% dos envios.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos. Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta, o programa foi antecipado para terça-feira passada (12). Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento. Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.   Fonte: Agência Brasil

Governo decide adiar envio da reforma do Imposto de Renda ao Congresso; entenda os motivos

Com um ano legislativo mais curto por causa das eleições municipais, que tiram parlamentares de Brasília, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, decidiu pelo adiamento da reforma dos impostos sobre a renda, que deveria ser enviada até 20 de março, conforme determina a emenda constitucional da Reforma Tributária sobre o consumo

Com um ano legislativo mais curto por causa das eleições municipais, que tiram parlamentares de Brasília, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, decidiu pelo adiamento da reforma dos impostos sobre a renda, que deveria ser enviada até 20 de março, conforme determina a emenda constitucional da Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada no fim do ano passado. O texto principal dessa proposta, que deve tratar das faixas do Imposto de Renda da pessoa física e também das empresas não será enviado agora.

Governo decide adiar envio da reforma do Imposto de Renda ao Congresso;
Ainda não há data para o envio do texto, mas a ideia é apresentar mais de um projeto de lei sobre o tema ao longo deste ano. Não foi decidido se será enviado um texto enxuto na próxima semana, tratando, por exemplo, de tributação de ativos financeiros. “Trata-se de um processo e outras propostas de reforma do Imposto de Renda deverão ser apresentadas ao longo de 2024”, disse o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. A ideia neste ano é focar na regulamentação da Reforma Tributária sobre consumo, cujos projetos de lei serão enviados neste mês.
Integrantes da Fazenda ainda não sabem se serão enviados quatro projetos, como era a ideia inicial, ou se será apenas um único texto, o que poderia facilitar a tramitação. Entre os temas que precisam ser regulamentados, estão a criação e incidência do Imposto Seletivo e a definição da cesta básica.
A agenda de Haddad também inclui um pacote de projetos para reduzir os juros bancários e aumentar o crédito na economia. Novos projetos de arrecadação só devem ser enviados se a situação fiscal exigir, de acordo com integrantes do governo.
Perse e reoneração de municípios
Tanto o governo quanto os deputados que acompanharam de perto a tramitação da regulamentação da Reforma Tributária defendem que, pelo menos, o principal projeto de lei, que regulamentará os impostos criados com a reforma, seja aprovado neste ano. Antes disso, a Fazenda tentará fazer passar, no curto prazo, a proposta que determina o fim gradual do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Também entra no radar nas próximas semanas, a reoneração gradual da folha de pagamento de municípios com até 50 mil habitantes.   Fonte: Folha PE

Comunicado: Receita Federal prorroga para 2025 a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

A Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf.  A partir do próximo ano, a declaração será substituída por informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações […]

Receita Federal prorroga para 2025 a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte A Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf.  A partir do próximo ano, a declaração será substituída por informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. De acordo com a Instrução Normativa 2181, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de março, a substituição valerá para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. A medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFDReinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.   Fonte: Receita Federal

Receita Federal edita norma que regulamenta a tributação das offshores, trusts, rendimentos de aplicações financeiras no exterior entre outros

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2180/2024, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2180/2024, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior, de que tratam os arts. 1º a 15 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

[caption id="attachment_138599" align="alignleft" width="1024"] tributação das offshores, trusts, rendimentos de aplicações financeiras no exterior entre outros Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

O ato normativo traz esclarecimentos a respeito da tributação da variação cambial de depósitos não remunerados no exterior, da moeda estrangeira mantida em espécie, da determinação do lucro das offshore, entre outros.

Entidades controladas (offshores) e trusts no exterior

Os investimentos de pessoas físicas no exterior podem ser estruturados de diversas maneiras. Uma dessas formas são estruturas societárias no exterior, tais como sociedades propriamente ditas (vulgarmente offshores), classes de cotas de fundos de investimento, fundações e trusts.

Nessas estruturas, o contribuinte brasileiro detém o controle, decidindo o que fazer com os recursos, onde investir e quando liquidar o investimento. Uma vez criada a estrutura, a entidade intermediária passa a auferir os rendimentos dos ativos e pode represar estes rendimentos no exterior, ficando anos sem distribuí-los para o sócio pessoa física no Brasil.

Isso implica o diferimento da tributação no Brasil até o momento da efetiva transferência de recursos pela entidade para o sócio pessoa física residente no Brasil, em conta corrente no País ou no exterior, ou o uso dos recursos da entidade para pagar despesas pessoais do sócio – por exemplo, quando a entidade paga despesas do sócio em compras de artigos pessoais e viagens no exterior.

Na prática, o diferimento na tributação dos lucros pode se estender por toda a vida da pessoa física, ou até mesmo após o seu falecimento, criando uma situação de grave injustiça tributária e atuando como um mecanismo de concentração de renda, ao desonerar os contribuintes de alta renda, que são os titulares dos investimentos no exterior.

A Lei nº 14.754, de 2023, trouxe medidas para mitigar o problema da utilização de estruturas no exterior (offshore e trusts) com vistas a diferir o recolhimento do IRPF.

Dessa forma, os lucros das offshore passam a ser tributados automaticamente pelo IRPF, em 31 de dezembro de cada ano, à alíquota de 15%. Já em relação aos trusts, a norma disciplina o regime de transparência e a forma como os bens, direitos e obrigações detidos pelo trust passam a ser declarados pela pessoa física.

Os rendimentos e os ganhos de capital relativos aos bens e direitos objeto do trust serão considerados auferidos pelo titular de tais bens e direitos e submetidos à incidência do IRPF, conforme as regras aplicáveis ao referido titular.

Rendimentos de aplicações financeiras no exterior

De acordo com a Lei nº 14.754, de 2023, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas no exterior estão sujeitos à tributação à alíquota uniforme de 15% e devem ser submetidos à tributação anualmente, de forma separada dos demais rendimentos.

A Instrução Normativa os aspectos desse novo regime de tributação, incluindo a questão da possibilidade de compensação de perdas, do afastamento da tributação dos depósitos não remunerados e da isenção da variação cambial de moeda estrangeira mantida em espécie.

Atualização de ativos no exterior

A Lei criou a possibilidade de o contribuinte, opcionalmente e salvo algumas exceções, atualizar o valor dos bens e direitos no exterior já informados na DAA relativa ao ano-calendário de 2022, entregue até o dia 31 de maio de 2023, a valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

A Instrução Normativa regulamenta o regime de atualização e cria declaração específica, que deverá apresentada pelo contribuinte, a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). A Abex deve ser apresentada até 31 de maio de 2024.

A Abex deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço <http://www.gov.br/receitafederal/pt-br>, de 15 de março a 31 de maio de 2024.

Para a realização da opção, além da entrega da Abex, a pessoa física deve efetuar o pagamento integral do IRPF à alíquota de 8% até 31 de maio de 2024.

Depósitos em conta-corrente, cartões de crédito e débito no exterior

De acordo com a Lei nº 14754, de 2023, não incide o IRPF sobre a variação cambial de depósitos em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior, desde que estes depósitos não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição financeira no exterior autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país.

A Instrução Normativa esclarece que também não está sujeita à incidência do IRPF a utilização, inclusive o saque em espécie, dos recursos financeiros do depósito em moeda estrangeira em conta corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior.

Moeda estrangeira mantida em espécie

A variação cambial de moeda estrangeira em espécie não ficará sujeita à incidência do IRPF até o limite de alienação de moeda no ano-calendário equivalente a US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos).

De acordo com a referida Lei, os ganhos decorrentes da variação cambial da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie estão submetidos às regras de apuração de ganhos de capital previstos no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. Ou seja, devem ser apurados mensalmente, pagos até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação e estão sujeitos às alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.

A partir do mês em as alienações superem os US$ 5.000,00, a tributação da variação cambial incide sobre seu valor integral.

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br