DECISÃO: Empresas vinculadas ao Simples Nacional não estão isentas das contribuições aos conselhos de fiscalização

Segundo o magistrado, “não obstante a União tenha competência para instituir contribuição social de interesse das categorias profissionais (CF, art. 149), cabe aos respectivos conselhos, que possuem autonomia administrativa e financeira, e são mantidos exclusivamente com recursos próprios, não recebendo subvenções ou transferência à conta do orçamento da União, apurar, exigir e arrecadar as receitas geradas por tal contribuição”.

A norma que trata de isenção das contribuições sociais instituídas pela União não alcança as anuidades devidas pelas empresas vinculadas ao Simples Nacional aos conselhos de fiscalização profissional, julgou a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Nesses termos, o Colegiado deu provimento à apelação interposta pela Conselho Regional de Farmácia dos Estados do Pará e Amapá contra a sentença que havia julgado procedente o pedido de empresas para reconhecer a dispensa do pagamento de anuidades enquanto estiverem enquadradas no Simples Nacional. Ao examinar a apelação, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Rodrigo Pinheiro do Nascimento, explicou que microempresas e empresas de pequeno porte que optam pelo Simples Nacional são dispensadas do pagamento das contribuições atribuídas pela União – o que não pode ser interpretado como as anuidades devidas aos conselhos profissionais. Dessa maneira, afirmou, fica claro que a isenção se aplica apenas aos impostos e contribuições que devem ser pagos para o governo federal, estados, Distrito Federal e municípios. Segundo o magistrado, “não obstante a União tenha competência para instituir contribuição social de interesse das categorias profissionais (CF, art. 149), cabe aos respectivos conselhos, que possuem autonomia administrativa e financeira, e são mantidos exclusivamente com recursos próprios, não recebendo subvenções ou transferência à conta do orçamento da União, apurar, exigir e arrecadar as receitas geradas por tal contribuição”. Sendo assim, argumentou o relator, a norma do art. 13, § 3º, da LC 123/2006 que trata de isenção das contribuições sociais instituídas pela União não alcança as anuidades devidas pelas empresas vinculadas ao Simples Nacional aos conselhos de fiscalização profissional, deve ser dado provimento ao recurso. por Tribunal Regional Federal da 1ª Região

A empresa é obrigada a fazer o repasse de seus funcionários ao INSS?

Sem mais delongas, já respondendo a questão levantada pelo titulo do artigo, sim a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS. A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal Mas o que fazer se a empresa não pagou minhas contribuições ao INSS?

Sem mais delongas, já respondendo à questão levantada pelo título do artigo, sim a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS. A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal

Mas o que fazer se a empresa não pagou minhas contribuições ao INSS? Esse tipo de situação pode acontecer com você ou com alguém que você conheça.

Por isso é bom que você saiba o que fazer e como acompanhar isso de perto para que você não seja surpreendido quando for se aposentar.

O que fazer se a empresa não pagou minhas contribuições ao INSS?

Se você é um trabalhador de carteira assinada, é responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição previdenciária e o repasse ao INSS.

Porém, pode acontecer da empresa descontar o valor do INSS do salário do trabalhador sem repassá-lo à Previdência Social.

Caso isso aconteça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, prejudicando o segurado na hora de solicitar auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria, entre outros

Mas nem tudo está perdido se isso aconteceu com você, basta comprovar o vínculo empregatício e o tempo de contribuição descontada para ter direito aos benefícios previdenciários. Porém, essa situação pode atrasar a liberação dos pagamentos.

Mas para realmente acalmar seu coração podemos te afirmar que a empresa é obrigada por lei fazer o repasse ao INSS e a responsabilidade de fiscalização é da Receita Federal.

O art. 33 da Lei. n° 8.212/91 assegura que:

“À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.”

Como saber se a empresa está pagando minhas contribuições?

É possível conferir se a empresa pagou o INSS, por meio do site ou app Meu INSS:

  • Acesse o portal MEU INSS ou baixe o app para Android, ou iOS;
  • Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  • Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.

Nesse documento é possível verificar todas as contribuições realizadas pelas empresas, períodos trabalhados, valor do salário e valor da contribuição repassada ao INSS.

Para te ajudar confira a tabela e confira se as contribuições conferem com os descontos

Vale lembrar que os novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro.

O que pode acontecer com a empresa?

Conforme o art. 168-A do Código Penal, a empresa comete um crime de apropriação indébita. Veja só:

“Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. 

Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa”.

Essa pena também pode ser aplicada para quem deixar de:

  • Recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
  • Recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos, ou à prestação de serviços;
  • Pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

A empresa pode ser punida legalmente, o próprio INSS entra com processo contra a empresa.

Fonte: Jornal Contábil .

Teto máximo da aposentadoria em 2021.

Com as projeções do governo federal, com a inflação deste ano o teto da previdência pode chegar a R $6.351,00.

Na matéria de hoje vamos explicar quem pode alcançar o teto da aposentadoria, continue conosco e fique por dentro do assunto.

Valor do teto máximo da aposentadoria

Este ano o teto da previdência pode chegar até R $6.351,20 , porém para o segurado garantir uma aposentadoria com este valor é preciso cumprir com alguns requisitos, em especial depois da reforma da previdência.

Teto da aposentadoria R$ 6.351,20

Neste ano o salário mínimo terá aumento e logo os benefícios do INSS também terão reajustes nos valores, assim o teto da aposentadoria pode chegar a R $6.351,20.

Teto a partir de 1994.

Antes da Reforma da Previdência, eram descartados 20% das menores contribuições,  portanto a base de cálculo era feita a partir dos maiores rendimentos, com a reforma isto mudou.

Agora é considerado até 20% dos menores salários de contribuições, isso automaticamente acarreta na diminuição do valor da aposentadoria.

Contribuição para as mulheres.

As seguradas  que fazem suas contribuições acima do teto, é preciso contribuir por 35 anos para garantir o teto.

Contribuições para homens 

Para os segurados que se aposentarem com 20 anos de trabalho ele terá direito apenas a 60% deste valor.

Para cada ano que exceder o mínimo (20) é adicionada a alíquota de 2%, porém, é necessário trabalhar 40 anos para chegar aos 100%, tendo rendimentos acima do teto desde 1994.

Se for caso de invalidez no trabalho,  o pensionista recebe 100% do teto, independente do tempo de contribuição.

Conclusão

É importante estar atento (a) às novas regras para se aposentar, faça um planejamento previdenciário para você ficar ciente da melhor categoria para você, pois, com todo  um planejamento você terá  uma visão de fatores que podem influenciar diretamente no valor do benefício.

Por: Laís Oliveira 

A aposentadoria ficou mais cara? Observe as mudanças na contribuição previdenciária

Muitos segurados acreditam que a Reforma da Previdência, homologada em novembro de 2019, contribui significativamente para o encarecimento da aposentadoria, tendo em vista que as faixas de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram alteradas e passaram a ser progressivas.

Isso porque, anteriormente, as alíquotas eram aplicadas perante as contribuições previdenciárias, variando entre 8% a 11%, faixa que foi ampliada.

Na prática, as novas alíquotas fazem aqueles trabalhadores que ganham mais, pagar mais, é por esta razão que a aposentadoria pode ter ficado mais cara para algumas pessoas.

Alíquotas do INSS

As alíquotas do INSS consistem em um percentual aplicado perante a remuneração do segurado, podendo ser através do salário do colaborador, do pró-labore dos sócios de uma empresa ou dos honorários do profissional autônomo.

Sendo assim, a aplicação desse percentual resulta no denominado “salário de contribuição”, ou simplesmente “contribuição previdenciária”, que posteriormente poderá ser utilizado pelo segurado para obter a aposentadoria.

Vale mencionar que essas alíquotas são aplicadas com base nas faixas de salário, até atingirem o teto máximo da Previdência Social, que em 2020 foi de R$ 6.101,06.

Contribuição previdenciária antes e depois da Reforma da Previdência 

Após a Reforma da Previdência, as alíquotas de contribuição do INSS foram modificadas tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), quanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Vale ressaltar que, o RGPS é aquele direcionado para os segurados que trabalham na iniciativa privada, enquanto o RPPS é voltado para os servidores públicos.

Observe na tabela a seguir, como as alíquotas eram antes da Reforma da Previdência e como elas estão agora.

Como era antes da Reforma:

Cálculo das alíquotas do INSS após a Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência, as alíquotas são aplicadas mediante faixas e de maneira progressiva, lembrando que anteriormente elas eram aplicadas de uma única vez sobre o valor da remuneração.

Vamos a um exemplo para simplificar a situação.

Suponha que um determinado trabalhador receba R$ 5 mil, e antes da Reforma da Previdência ele precisava recolher 11% para o INSS, ou seja, R$ 550,00.

Agora, como a aplicação da alíquota é proporcional, ele precisa recolher um percentual específico para o salário que recebe.

Embora pareça um tanto quanto mais complexo, pode resultar em contribuições menores dependendo do caso.

Desta forma, ao considerar o salário de R$ 5 mil, o primeiro passo a ser dado é dividi-lo conforme as faixas apresentadas, em seguida, deve-se aplicar as alíquotas, observe:

1ª faixa: 7,5% (parte do salário correspondente a R$ 1.045,00)

Paga R$ 78,38

2ª faixa: 9% (parte do salário correspondente a R$ 1.044,60)

Paga R$ 94,01

3ª faixa: 12% (parte do salário correspondente a R$ 1.044,80)

Paga R$ 125,38

4ª faixa: 14% (parte do salário correspondente a R$ 1.865,60)

Paga R$ 261,18

Total a pagar: R$ 558,94 (soma das quatro faixas)

Alíquota efetiva: 11,18% (R$ 558,94 em relação a R$ 5.000)

Ficou mais caro se aposentar com a Reforma da Previdência?

Muitas pessoas acreditam que realmente ficou mais caro se aposentar com a Reforma da Previdência, contudo, isso não é verdade, pois, este fator irá depender de cada caso específico.

Por exemplo, quem ganhava um salário mínimo, antes da Reforma, contribuía com 8% da remuneração, agora, este percentual foi reduzido para 7,5%.

A mesma situação atinge aqueles trabalhadores que são remunerados com valores superiores ao teto, uma vez que a alíquota que incide até o valor do teto, permanece a mesma.

Além do que, nem sempre o segurado precisará arcar com uma contribuição maior depois da Reforma da Previdência, para explicar melhor, elaboramos uma simulação de quanto o trabalhador contribuiria antes e depois da Reforma, com base nas faixas salariais, observe:

Contribuição previdenciária e cálculo da aposentadoria 

Não foram apenas as alíquotas e os valores de contribuição previdenciária que mudaram, pois, o mesmo aconteceu com o cálculo da aposentadoria.

Por esse e outros motivos, é recomendado fazer um planejamento previdenciário, afinal, se for para pagar mais, que o benefício a ser recebido no futuro seja vantajoso.

Por: Laura Alvarenga 

Reforma vai precisar enfrentar pelo menos 66 tributos no país

O total de impostos e taxas no Brasil é controverso.

Mapa elaborado pela Folha contempla os tributos que representam 90% da receita de União, Estados e municípios, mas há inúmeras outras contribuições.

O número total de impostos, contribuições e taxas no Brasil é controverso.

Cruzamento de dados da Secretaria da Receita Federal e do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) aponta a existência de ao menos 66 tributos nas esferas federal, estadual e municipal —14 impostos, 35 tipos de contribuição e 17 taxas.

O número, porém, é maior, pois essas listas não especificam, por exemplo, todas as contribuições. Há ainda dificuldade em mapear as taxas em mais de 5.000 municípios.

No momento em que a equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro (PSL), Congresso, prefeitos, governadores e representantes do setor produtivo discutem a reforma tributária, a Folha organiza o mapa da tributação. Foram considerados impostos e contribuições que respondem por 90% da arrecadação da União, estados e municípios.

O símbolo da guerra fiscal, o estadual ICMS, é o que mais arrecada. Por sua complexidade, é um dos principais alvos das reformas que unificam tributos sobre bens e serviços.

Outro alvo é o recordista de alíquotas, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Seu regulamento ocupa quase 500 páginas, que classificam inúmeros produtos.

Para “cigarros que contenham tabaco” e “cigarros não contendo tabaco, exceto os feitos à mão”, por exemplo, a alíquota é de 300% sobre 15% do preço de varejo. Cigarro feito à mão paga 30%, assim como o tabaco para fumar que não vem no cigarro.

Quase toda cobrança prevê exceções em um dos inúmeros regimes especiais de tributação diferenciada.

Também se destacam na arrecadação tributos sobre renda e folha de pagamento, que devem ser alvo de uma proposta de reforma do governo federal. Entre as mudanças sugeridas estão a desoneração da folha, novas regras para o Imposto de Renda e uma contribuição previdenciária sobre movimentações financeiras, a CP.

As propostas não alteram a carga tributária de 34% do PIB (Produto Interno Bruto), próxima da de economias europeias, mas podem equilibrar o sistema, que hoje recai mais sobre o consumo, onerando os mais pobres, do que sobre a renda e o patrimônio.

Fonte: Correio do Povo-AL

Decisões da justiça sobre o afastamento de impostos da base de cálculo de PIS e Cofins

Com a defesa pelo STF de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706/PR), por não se tratar de faturamento, muitos outros julgamentos tomaram este entendimento para determinar que vários outros impostos também não poderiam compor a base de cálculo destas contribuições, e neste artigo vamos citar algumas decisões que foram embasadas no entendimento do STF.

No Distrito Federal a 16º Vara Federal Cível da Seção Judiciária julgou no mês de agosto de 2018 em uma decisão liminar concedendo a uma empresa de marketing a exclusão do PIS e da Cofins dos valores de cálculo da própria contribuição, o que surpreendeu muito, considerando que a decisão foi tomada tendo como base o entendimento de que valores de impostos repassados ao contribuinte não poderiam ser contabilizados como faturamento, neste sentido o juiz Frederico Botelho seguiu a ideia tida pelo STF no famoso julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

É com essa mesma ideia que em fevereiro deste ano um grupo empresarial conseguiu afastar o ISS da base de cálculo do PIS e Cofins. Na decisão a empresa também conseguiu reaver os valores pagos a maior nos últimos 5 anos. A decisão foi da Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik da 6º vara Cível de Vitória/ES no Processo 5016729-26.2018.4.02.5001.

Com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, não demorou muito a se questionar se a CPRB, instituída pela Lei 12.546/2011, também não deveria ter as mesmas exclusões de ICMS de sua base de cálculo. O Plano Brasil Maior, como também é conhecida a CPRB, substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de salários, para a receita bruta auferida pelo contribuinte. A Receita Federal do Brasil, no entanto, entende que os valores de ISS e ICMS incidentes sobre as operações da empresa compõe a base de cálculo da CPRB, mas o TRF da 4º região entendeu que o valores de ICMS não poderiam integrar a base de cálculo da contribuição substitutiva.

A CPRB, no entanto, teve decisão em abril deste ano, que não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Portanto, segundo o entendimento da 8º Vara Federal de Campinas (SP), os valores pagos seriam considerados indevidos. Para esta decisão também foi levada em consideração a decisão do STF em excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Assim percebe-se que várias decisões estão ganhando força no sentido de entender que os tributos por serem ônus e não receita para a empresa, não devem ser considerados como parcelas de faturamento, e por decorrência lógica não poderiam compor a base de cálculo destes impostos.

Fonte: Contabilidade na TV.