Beneficiários irão receber auxílio e informações do INSS via Whatsapp

De acordo com o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá começar a utilizar o Whatsapp como um canal, para prestar auxílios e informações aos segurados. A novidade foi divulgada na última sexta-feira (14), em reunião de Lupi com os gestores da autarquia. 

De acordo com o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá começar a utilizar o Whatsapp como um canal, para prestar auxílios e informações aos segurados. A novidade foi divulgada na última sexta-feira (14), em reunião de Lupi com os gestores da autarquia.

Por meio do aplicativo, o segurado poderá contar com diferentes tipos de informações provindas do instituto, dentre elas, dados sobre pedidos em análise, andamento em perícia médicas, e orientações gerais sobre benefícios como aposentadorias, auxílios e pensões.

Conforme o ministro, a ideia será utilizar a tecnologia a favor dos procedimentos do INSS, com o intuito de garantir resoluções e respostas de forma mais rápida e eficiente. Um dos grandes motivos referentes a pretensão de aderir do Whatsapp, é o estabelecimento do mensageiro como um dos principais (senão o principal) meios de comunicação entre os brasileiros.

Nesta linha, há de se concordar que dificilmente alguém não terá o aplicativo no celular, logo, o instituto considera que pode tirar proveito deste cenário. No momento, a medida está em processo de análise, entretanto, a estimativa é que ela seja implementada em breve.

“Temos mais celulares do que pessoas. Todo mundo se comunica hoje pelas mensagens. Se conseguirmos utilizar essa ferramenta, vamos melhorar sensivelmente a comunicação com o cidadão. O aplicativo será testado por um mês como uma ferramenta de interação com a população”, diz Lupi.

Até então, ainda não se sabe maiores detalhes sobre a iniciativa. A expectativa é que sejam divulgadas informações sobre como ocorrerá e quando será a fase de testes, e como funcionará a comunicação entre os segurados e o instituto.

Preocupação com golpes

Após o anúncio de Lupi, algumas questões relacionadas ao tema já começaram a ser levantadas. Dentre elas, cabe destaque para o grande receio direcionado à incisão de fraudes e crimes através do aplicativo. Como bem se sabe, infelizmente, o mensageiro é vastamente utilizado por criminosos, na aplicação golpes financeiros em aposentados e pensionistas do instituto.

Nesta linha, não é incomum que golpistas se passem pelo INSS na intenção de furtar dados sensíveis da vítima, como senhas, CPF, e informações bancárias. Diante do cenário, de fato, o instituto deverá encontrar formas de atestar que o contato é válido e verdadeiro.

Segundo informações do instituto, deverá ser utilizado uma estratégia de publicidade para deixar o segurado ciente dos modelos de contato, e assim saber diferenciar quando é a conta do INSS, e quando é um possível golpista.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Benefícios atrasados do INSS poderão ser pagos com INPC e juros de mora

O Projeto de Lei 2753/22 prevê a correção pela inflação mais juros de mora em razão de atraso no pagamento de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 2753/22 prevê a correção pela inflação mais juros de mora em razão de atraso no pagamento de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

[caption id="attachment_102839" align="alignleft" width="840"] © Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

Conforme a proposta, as parcelas devidas deverão ser atualizadas pela variação mensal acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os juros de mora, continua o texto, deverão ser equivalentes àqueles cobrados dos contribuintes em atraso com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“O projeto visa superar lacuna legal e garantir critério mais equânime e justo na atualização monetária e nos juros de mora dos benefícios previdenciários”, disse o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Correção dos benefícios em atraso

O deputado lembrou que, na origem, a Lei de Benefícios da Previdência Social previa a correção dos benefícios em atraso pelo INPC, mas em 1994 esse dispositivo foi revogado. Hoje, o Regulamento da Previdência Social prevê a atualização pelo índice de reajuste dos benefícios do RGPS.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo define quais benefícios vão ser reajustados em 2023, veja

No início do ano, o salário-mínimo passa por correção monetária, dessa forma, quando o piso nacional é reajustado, muita gente acredita que somente o salário é reajustado. Contudo, diversos outros benefícios também passam por alterações.

No início do ano, o salário-mínimo passa por correção monetária, dessa forma, quando o piso nacional é reajustado, muita gente acredita que somente o salário é reajustado. Contudo, diversos outros benefícios também passam por alterações.

Em tese, todo reajuste aplicado ao salário-mínimo no início do ano também deve ser aplicado aos mais diversos benefícios que levam como base o valor do piso nacional para pagar os brasileiros.

No artigo de hoje conheceremos todos os benefícios pagos pelo governo federal que também são reajustados da mesma forma que o salário-mínimo. Dessa forma, caso você receba algum deles, você também receberá o novo valor de 2023.

Benefícios reajustados

Existem uma série de auxílios e benefícios que usam como base o mínimo nacional para pagar os seus beneficiários. Dentre esses benefícios temos:

  • Benefícios do INSS como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, etc;
  • Abono salarial do PIS/Pasep;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Benefícios do INSS

A Constituição determina que o menor valor que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pode pagar aos segurados é de um salário-mínimo.

Dessa forma, mesmo que você receba alguma aposentadoria, pensão ou auxílio, todo ano que o salário-mínimo for reajustado você receberá esse aumento.

No caso de quem recebia R$ 1.212 do INSS em 2022, os segurados vão receber R$ 1.320 este ano. Já quem ganha acima de um salário-mínimo, também terá o benefício corrigido com base no mesmo percentual de reajuste do piso nacional.

Abono salarial do PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep corresponde ao valor do salário-mínimo vigente. Dessa forma, todos os trabalhadores que se encaixam nas regras do benefício vão receber este ano até R$ 1.320.

Vale lembrar que o valor que trabalhador recebe de abono salarial corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

Ou seja, somente quem trabalhou o ano todo, no ano-base de pagamentos, receberá um salário-mínimo completo. Já quem trabalhou menos tempo receberá proporcional a quantidade de meses trabalhados.

Benefício de Prestação Continuada

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), recebem um salário-mínimo por mês, dessa forma, como o salário-mínimo foi reajustado para R$ 1.320, este será o novo valor dos beneficiários do BPC em 2023.

Assim, todo o ano que o piso nacional é reajustado, o valor que os beneficiários do BPC recebem também passam por reajuste para compensar as perdas da inflação acumulada no ano anterior.

Fonte: Jornal Contábil .

Profissionais da Saúde podem solicitar a aposentadoria especial?

Trabalhar exposto a agentes insalubres garante ao segurado do INSS a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial. Atividades insalubres são aquelas em que os trabalhadores são expostos à agentes prejudiciais à saúde em quantidade acima do que são permitidas por lei.

Trabalhar exposto a agentes insalubres garante ao segurado do INSS a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial. Atividades insalubres são aquelas em que os trabalhadores são expostos à agentes prejudiciais à saúde em quantidade acima do que são permitidas por lei.

Mas você sabe quais são os agentes insalubres que garantem o benefício de aposentadoria especial? Se você quer descobrir mais sobre insalubridade e aposentadoria especial continue a leitura e saiba mais.

Quais são os agentes insalubres?

De acordo com a Norma Regulamentadora, um ambiente de trabalho insalubre é aquele no qual o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde.

Lembrando que é importante frisar que essa exposição aos agentes de risco deve ser analisada de forma qualitativa ou quantitativamente para verificar se a mesma, encontra-se acima dos limites toleráveis de insalubridade previstos na NR 15 e em seus anexos.

A NR15 aborda 3 tipos de agentes que podem tornar um ambiente insalubre:

Agentes físicos: ruídos de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não-ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; frio; umidade.

Agentes químicos: benzeno; arsênico; carvão e poeiras minerais; chumbo; cromo; fósforo; hidrocarbonetos e outros compostos de carbono; mercúrio; silicato; substâncias cancerígenas.

Agentes biológicos: pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas; carne, glândulas, vísceras, ossos, pelos e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas; esgotos e galerias; tanques; lixo urbano (tanto coleta quanto industrialização).

Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes perigosos e insalubres, nocivos à saúde concedido aos trabalhadores que atuaram em ambientes considerados insalubres durante 15, 20 ou 25 anos.

Os requisitos desta aposentadoria sofreram mudanças após a reforma, confira:

Antes da reforma:

Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial de risco médio
  • 15 anos de atividade especial de risco alto

Após a reforma:

Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

Atividades consideradas insalubres

Confira, abaixo, uma lista com 60 profissões insalubres que estão descritas nos decretos e podem ser reconhecidas como especiais pelo INSS.

Atividade de risco baixo

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Atividade de risco médio

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Atividade de risco alto: 15 anos de atividade

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

O post Agentes Insalubres: Você sabe quais são eles? apareceu primeiro em Jornal Contábil - Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

A empresa é obrigada a fazer o repasse de seus funcionários ao INSS?

Sem mais delongas, já respondendo a questão levantada pelo titulo do artigo, sim a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS. A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal Mas o que fazer se a empresa não pagou minhas contribuições ao INSS?

Sem mais delongas, já respondendo à questão levantada pelo título do artigo, sim a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS. A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal

Mas o que fazer se a empresa não pagou minhas contribuições ao INSS? Esse tipo de situação pode acontecer com você ou com alguém que você conheça.

Por isso é bom que você saiba o que fazer e como acompanhar isso de perto para que você não seja surpreendido quando for se aposentar.

O que fazer se a empresa não pagou minhas contribuições ao INSS?

Se você é um trabalhador de carteira assinada, é responsabilidade da empresa o recolhimento da contribuição previdenciária e o repasse ao INSS.

Porém, pode acontecer da empresa descontar o valor do INSS do salário do trabalhador sem repassá-lo à Previdência Social.

Caso isso aconteça, o trabalhador perde a qualidade de segurado, prejudicando o segurado na hora de solicitar auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria, entre outros

Mas nem tudo está perdido se isso aconteceu com você, basta comprovar o vínculo empregatício e o tempo de contribuição descontada para ter direito aos benefícios previdenciários. Porém, essa situação pode atrasar a liberação dos pagamentos.

Mas para realmente acalmar seu coração podemos te afirmar que a empresa é obrigada por lei fazer o repasse ao INSS e a responsabilidade de fiscalização é da Receita Federal.

O art. 33 da Lei. n° 8.212/91 assegura que:

“À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.”

Como saber se a empresa está pagando minhas contribuições?

É possível conferir se a empresa pagou o INSS, por meio do site ou app Meu INSS:

  • Acesse o portal MEU INSS ou baixe o app para Android, ou iOS;
  • Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  • Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.

Nesse documento é possível verificar todas as contribuições realizadas pelas empresas, períodos trabalhados, valor do salário e valor da contribuição repassada ao INSS.

Para te ajudar confira a tabela e confira se as contribuições conferem com os descontos

Vale lembrar que os novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro.

O que pode acontecer com a empresa?

Conforme o art. 168-A do Código Penal, a empresa comete um crime de apropriação indébita. Veja só:

“Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. 

Pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa”.

Essa pena também pode ser aplicada para quem deixar de:

  • Recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
  • Recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos, ou à prestação de serviços;
  • Pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

A empresa pode ser punida legalmente, o próprio INSS entra com processo contra a empresa.

Fonte: Jornal Contábil .

Governo aprova reajuste do salário-mínimo e benefícios

Como prevê a Constituição Federal, o salário mínimo deve ser reajustado anualmente, de modo a, pelo menos, acompanhar o acúmulo inflacionário do ano anterior. Em suma, esta é uma medida cujo intuito é evitar a perda de compra dos brasileiros, frente ao aumento no preço de produtos e serviços. 

Como prevê a Constituição Federal, o salário-mínimo deve ser reajustado anualmente, de modo a, pelo menos, acompanhar o acúmulo inflacionário do ano anterior. Em suma, esta é uma medida cujo intuito é evitar a perda de compra dos brasileiros, frente ao aumento no preço de produtos e serviços.

Segundo a projeção que consta na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), em 2023, o salário-mínimo pode saltar dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.294, considerando que a inflação irá se acumular em 6,77%, até dezembro deste ano. O texto recebeu a aprovação do Congresso Nacional, na última semana, mais precisamente no dia 12 de julho.

[caption id="attachment_128275" align="alignleft" width="1024"] Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

Contudo, o boletim macrofiscal da Secretaria de Política Econômica de julho, apontou um novo avanço da inflação, apresentando uma alta de 7,41%. Caso a projeção se confirme, em 2023, o salário-mínimo sobe para R$ 1.302.

Diante disso, brasileiros amparados por benefícios sociais e previdenciários, receberão reajustes nos valores mensais repassados pelo Governo Federal. Isto porque, o novo piso, não somente altera a base salarial dos trabalhadores, mas também as quantias repassadas através dos proventos.

Reajuste de benefícios em 2023

Confira abaixo, como podem ficar os valores de benefícios governamentais em 2023, considerando a última projeção da inflação de 7,41%, divulgada pela Secretaria de Política Econômica.

Benefícios do INSS

Por lei, nenhum benefício intermediado pelo INSS pode ser pago em um valor menor que um salário-mínimo. Isto é, todos os segurados que hoje ganham o piso de R$ 1.212, passaram a receber R$ 1.294 em 2023, caso a previsão se confirme.

No caso dos demais segurados que recebem mais de um salário-mínimo, será necessário aplicar o reajuste de 7,41% da inflação, sobre o atual valor recebido. Veja alguns exemplos abaixo:

O INSS é responsável pelos pagamentos de diversos benefícios, além da aposentadoria. Confira uma lista com os principais proventos, hoje, concedidos pela autarquia:

  • Aposentadorias em geral;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Benefícios trabalhistas

O reajuste de valores também recai sobre os benefícios de natureza trabalhista, a exemplo do Abono Salarial PIS/Pasep e do seguro-desemprego. Veja como fica cada um dos proventos governamentais, em 2023.

– Abono PIS/Pasep: o abono é concedido anualmente aos cidadãos que atuaram, ao menos, 30 dias de carteira assinada durante o ano-base. O valor do benefício é definido conforme a proporção do número de meses trabalhados com o salário-mínimo vigente do ano em que o benefício foi concedido.

Este ano, o abono salarial concedeu R$ 1.212 para trabalhadores que atuaram durante todos os 12 meses de 2020 (ano-base). No caso de quem trabalhou o mínimo de 30 dias, o valor concedido foi de R$ 101.

Em 2023 será liberado o PIS/Pasep referente aos meses trabalhados em 2021. Caso a projeção da Secretaria se confirme, o abono terá como valor máximo R$ 1.302, e mínimo de R$ 109.

– Seguro-desemprego: assim como outros exemplos, o valor do seguro-desemprego, tem como base o salário-mínimo, ou seja, ninguém pode receber menos que o piso nacional.

Aliás, o reajuste também implica nas demais faixas de remuneração, inclusive no teto do benefício que, em breve, será anunciado pelo Governo Federal.

Fonte: Jornal Contábil

INSS: PL prevê que benefícios sejam aprovados automaticamente caso ultrapasse o prazo

O projeto de Lei (PL) 544/20 prevê que segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tenham o benefício aprovado caso a solicitação não seja analisada no prazo de 45 dias e que o primeiro pagamento do benefício seja concedido até 45 dias após o requerimento.

O projeto de Lei (PL) 544/20 prevê que segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tenham o benefício aprovado caso a solicitação não seja analisada no prazo de 45 dias e que o primeiro pagamento do benefício seja concedido até 45 dias após o requerimento.

Na última quinta-feira (19) o texto de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório, já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e atualmente o projeto caminha em trâmite na Câmara dos Deputados.

Foto: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil

Demora na análise dos benefícios previdenciários

De acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento após a concessão do seu pedido.

Porém caso o Instituto dê uma justificação razoável, esse prazo pode ser estendido por mais 45 dias. O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários.

Esse acordo tem como objetivo, garantir que os novos prazos sejam cumpridos pelo Instituto. No entanto, a autarquia não cumpre o prazo estipulado pela lei, e a justificativa é a falta de análise dos documentos.

Tramitação e Aprovação

A deputada Carmen Zanotto aprovou o PL, e que devido a aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, o texto seguirá para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“Porém, o INSS não observa o cumprimento do prazo sob o argumento de que os documentos ainda não foram examinados, resultando em longas filas virtuais de idosos e pessoas com deficiência em situação de miséria, à espera do primeiro pagamento”, disse a deputada.

Agora o para que o texto seja promulgado através da sanção ou veto do presidente da república ele será encaminhado para análise e aprovação do Senado Federal.

Prazos para benefícios em análise 2022

Com o acordo no Ministério Público, desde junho de 2021 o INSS deverá cumprir os seguintes prazos:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez: 45 dias
  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-doença: 45 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias.

Somente o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez permaneceram com o prazo original de 45 dias.

Prazo esgotado, o que fazer?

Caso o prazo do seu pedido já tenha se esgotado, você tem as seguintes alternativas:

  • Continuar aguardando pela resposta do INSS indefinidamente
  • Enviar uma petição administrativa solicitando a análise imediata
  • Abrir um mandado de segurança (ação judicial) para exigir a análise do pedido no judiciário.
  • Ajuizar uma ação judicial que pede a concessão do seu benefício do INSS.

Fonte: INSS: PL prevê que benefícios sejam aprovados automaticamente caso ultrapasse o prazo

Saiba o que pode cancelar o benefício do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um programa de revisão não somente para concessão dos benefícios, mas também voltada a sua manutenção. Ou seja, a autarquia verifica com uma certa frequência se o segurado ainda atende aos requisitos de elegibilidade, para assim continuar recebendo o provento. 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece um programa de revisão não somente para concessão dos benefícios, mas também voltada a sua manutenção. Ou seja, a autarquia verifica com uma certa frequência se o segurado ainda atende aos requisitos de elegibilidade, para assim continuar recebendo o provento.

Em suma, quando é encontrado irregularidades no perfil do segurado o benefício pode ser suspenso momentaneamente ou até bloqueado. Tal procedimento de reanálise é conhecido popularmente como “Pente-Fino do INSS”.

[caption id="attachment_102839" align="alignleft" width="840"] © Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

No último ano, cerca de 5,2 milhões de segurados tiveram seus benefícios cancelados pela autarquia, e outros 1,23 milhões obtiveram o mesmo destino no apurados dos três primeiros meses de 2022.

Os motivos pelos quais podem apresentar irregularidades no recebimento do benefício são dos mais diversos, todavia, existem algumas situações mais comuns que levam ao interrompimento dos pagamentos.

10 situações em que seu benefício pode ser cortado

Confira abaixo os motivos mais comuns que podem gerar a suspensão ou o cancelamento do benefício:

  1. Mediante ao não comparecimento na perícia médica (no caso de benefícios por incapacidade);
  2. Permanecer trabalhado em condições insalubres ou periculosas após o recebimento da aposentadoria especial;
  3. Dados desatualizados no Cadúnico (em casos de benefícios assistenciais tal como o BPC);
  4. Não movimentar o dinheiro do benefício em um período de 60 dias (pode-se concluir que o segurado não precisa do recurso);
  5. Sinais de fraude no recebimento do benefício;
  6. Reaparecimento do titular com a morte presumida, em casos de pensão por morte;
  7. Fim do período de duração da pensão por morte (nem sempre o benefício é vitalício);
  8. Acúmulo de duas pensões (uma dos benefícios será cancelado);
  9. Segurado que escapa da prisão (no caso do auxílio-reclusão pago aos dependentes do indivíduo que estava preso);
  10. Recebimento do salário-maternidade (a aposentadoria ou auxílio será suspenso até o fim do salário-maternidade).

De todo modo, cada benefício concedido pela autarquia possui suas próprias regras de concessão. Sendo assim, o ideal é estar sempre atento aos critérios exigidos no seu caso. Esteja informado nesta questão e demais detalhes através da plataforma do “Meu INSS”.

Benefícios concedidos pelo INSS

Atualmente a autarquia é responsável pelo pagamento dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (exclusiva a segurados incluídos na regra de transição);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
  • Pensão por Morte;
  • Pensão por Morte Rural;
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida;
  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-doença acidentário;
  • Auxílio-doença comum;
  • Auxílio-Reclusão Rural;
  • Auxílio-Reclusão Urbano.
  • Seguro-defeso;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Benefício para os trabalhadores portuários avulsos

Fonte: Jornal Contábil .

INSS: Motivos por trás da demora dos benefícios em análise

Em 2022 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhou novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios.  Os novos prazos terão validade de dois anos, e foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em 2022 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhou novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios.

Os novos prazos terão validade de dois anos, e foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Imagem por @DCStudio / freepik

Porém o INSS vem descumprindo prazos a um bom tempo, por isso hoje existe uma fila de espera e várias ações judiciais contra o instituto.

E para te dar uma orientação, vamos lhe mostrar quais são os motivos por trás da demora na análise de um benefício do INSS.

Estrutura precária 

A falta de estrutura é uma das principais causas de atraso nas análises dos benefícios, muitas agências se encontram em situação precária.

Em Piauí os servidores federais que trabalham no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paralisaram as atividades no dia 10 de abril deste ano.

O motivo, a falta de estrutura para trabalhar, eles reivindicam melhorias nas condições de trabalho dos funcionários e na estrutura dos espaços em todo o Piauí. Ao todo, são 31 agências e os trabalhadores denunciam que a maioria delas se encontra em situação precária.

Número insuficiente de funcionários

Além das estruturas falhar faltam também profissionais suficientes para atender os segurados. Em 2021 houve uma queda expressiva no número de funcionários que prestam serviços ao instituto.

A escassez de funcionários surgiu junto ao aumento expressivo na fila de espera de análises de requerimentos de benefícios e aposentadorias concedidos pela Previdência Social entre o período de 2019 a 2020.

Funcionários da autarquia dizem que se sentem abandonados pelo governo, e explicam que a defasagem de funcionários se deve a falta de concursos e também a Covid-19, onde muitos funcionários acabaram falecendo outros se aposentaram, fazendo com que o INSS fique a beira de um colapso.

Tecnologia ultrapassada

Muitas agencias do INSS contam com computadores ultrapassados, e com isso acessar o sistema da própria autarquia fica mais difícil, prejudicando os trabalhadores e afetando a população em geral.

Mau funcionamento do Portal Meu INSS

A plataforma do Meu INSS foi criada pela Previdência Social para facilitar e agilizar a vida do grande número de segurados pelo INSS.

Porém nem tudo são flores, pois o sistema apresenta falhas para anexar documentos, falhas nas informações, informações indisponíveis, e instabilidade.

Falhas nas informações do segurado

O CNIS é um banco de dados do Governo Federal que registra informações trabalhistas e previdenciárias de todos os trabalhadores.

Porém nem todo período que você trabalhou será computado pelo sistema, isso pode fazer com que a analise do seu processo demore mais.

Caso isso aconteça, o próprio segurado deverá comprovar as contribuições e os vínculos empregatícios. E com isso o requerimento volta para o fim da fila de gerenciamento.

Documentação incompleta do segurado

A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para a recusa do requerimento do benefício, porém irá atrasar seu pedido. Caso isso aconteça, o INSS exigirá a complementação da documentação ou de informações.

Fonte: Jornal Contábil .

O que acontece quando a empresa não recolhe o INSS?

O empregado vai dar entrada na aposentadoria e fica sabendo que a empresa onde trabalhava não recolheu o INSS. E agora? Geralmente, o trabalhador descobre quando vai dar entrada no pedido de aposentadoria ou solicitar qualquer tipo de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença ou seguro-desemprego.

O empregado vai dar entrada na aposentadoria e fica sabendo que a empresa onde trabalhava não recolheu o INSS. E agora?

Geralmente, o trabalhador descobre quando vai dar entrada no pedido de aposentadoria ou solicitar qualquer tipo de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença ou seguro-desemprego.

Naturalmente, nessa situação, a empresa vinha descontando o valor do INSS do salário do trabalhador, mas não estava repassando à Previdência Social, conforme exige a lei.

A empresa estava de forma indevida, se apropriando do valor da contribuição do INSS do funcionário.

Se isso aconteceu com você fique tranquilo, segundo o INSS, o trabalhador não corre o risco de perder sua qualidade de segurado nem de ficar sem o benefício.

A empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, como consta no art. 33 da Lei nº 8.212/91.

Para quem trabalha com carteira assinada, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normal. Será de responsabilidade do Instituto do Seguro Social (INSS) cobrar da empresa que não repassou o valor descontado do salário do trabalhador.

Quando a empresa não repassa o valor para a previdência, pode acontecer o atraso da concessão do benefício.

Você deverá procurar ajuda de um advogado caso o INSS indefira o seu pedido por essa razão.

O que acontece com a empresa?

A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. Fique atento, o trabalhador não é o responsável por processar a empresa, pois tal medida cabe ao INSS.

De acordo com os advogados especializados nas regras da previdência, quando a empresa não faz o repasse para o INSS, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado, ter um benefício negado ou não conseguir se aposentar por falta do tempo de contribuição necessário. Também pode acontecer de receber um benefício de valor menor do que o devido por causa da ausência das contribuições daquele emprego.

É de responsabilidade da Receita Federal a fiscalização, como consta no art. 33 da Lei nº 8.212/91:

“À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos”.

Fonte: Jornal Contábil .