Saiba mais sobre o IBS, novo imposto previsto na reforma tributária

O IBS será não cumulativo, compensando-se o imposto devido com o crédito obtido na compra de bens e serviços necessários à atividade da empresa; não incidirá sobre as exportações, assegurado ao exportador a manutenção dos créditos e seu ressarcimento; e incidirá nas importações.

O Imposto sobre Bens e Serviços tem como objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro.

A reforma tributária que será promulgada nesta quarta-feira (20) estabelece parâmetros para a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai unificar o ICMS e o ISS. O objetivo da proposta (PEC 45/19) ao criar o IBS é simplificar o sistema tributário e evitar distorções presentes no regime atual. IBS, novo imposto previsto na reforma tributária De acordo com o texto aprovado, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o IBS terá uma única legislação válida para todo o País, não integrará sua própria base de cálculo e não será objeto de incentivos e benefícios, exceto os regimes diferenciados previstos na reforma. O IBS será não cumulativo, compensando-se o imposto devido com o crédito obtido na compra de bens e serviços necessários à atividade da empresa; não incidirá sobre as exportações, assegurado ao exportador a manutenção dos créditos e seu ressarcimento; e incidirá nas importações. Alíquotas Cada estado e município poderá ter sua própria alíquota, mas uma alíquota de referência fixada pelo Senado será o patamar mínimo para viabilizar a transição de rateio da arrecadação até 2077. Até essa data, nenhum ente federativo poderá fixar alíquota própria em substituição se for menor que a de referência. Arrecadação O texto estabelece que qualquer mudança na legislação que impacte a arrecadação do IBS deverá ser compensada pela elevação ou redução da alíquota de referência pelo Senado Federal a fim de preservar a arrecadação dos entes federativos. Cashback Com o objetivo de reduzir desigualdades de renda, a reforma tributária prevê um mecanismo de devolução a pessoas físicas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse mecanismo de cashback também será detalhado em lei, inclusive os limites e beneficiários. A devolução do imposto não será considerada na base de cálculo de vinculações constitucionais para saúde e educação, por exemplo, tampouco na repartição de estados para municípios, ou mesmo no conceito de receita corrente líquida no caso da União. No entanto, o texto determina que o cashback do IBS será obrigatório nas operações de fornecimento de energia elétrica e de gás de cozinha ao consumidor de baixa renda, permitindo à lei complementar determinar seu cálculo e concessão no momento da cobrança. Integração Em relação ao IBS, a proposta prevê o exercício conjunto de certas competências administrativas de estados e municípios por meio de representantes no Comitê Gestor, ao qual caberá uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto. Caberá ao comitê arrecadar o IBS e, em acordo com a União, poderão ser implantadas soluções integradas para a cobrança e administração dos dois tributos: IBS e CBS. Composição A instância máxima de deliberação terá representantes de todos os estados e do Distrito Federal e outros 27 membros representando o conjunto de municípios e o Distrito Federal, devido à sua competência acumulada quanto a tributos estaduais e municipais. Os integrantes que representarão os municípios serão escolhidos por eleição, sendo 14 deles com base nos votos de cada município, com valor igual para todos; e outros 13 com base nos votos dos municípios ponderados pelas respectivas populações. Já o presidente do Comitê Gestor deverá ter conhecimentos notórios de administração tributária. As deliberações dependerão, cumulativamente, dos votos da:
  • maioria absoluta dos representantes dos estados e do voto de seus representantes que correspondam a mais de 50% da população do País;
  • maioria absoluta dos representantes dos municípios.
Esse órgão será financiado por percentual do produto da arrecadação do imposto destinado a cada ente federativo e funcionará como entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. No entanto, para sua instalação a União entrará com o custeio, a ser posteriormente ressarcido. por Agência Câmara de Notícias

Indústria e varejo querem rever isenção de imposto para compras internacionais até 50 dólares

O representante da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) no debate, Anderson Cardoso, defendeu um ‘tratamento equilibrado’ entre as empresas estrangeiras e nacionais, que têm uma carga tributária maior. “Não queremos qualquer privilégio”, disse.

Deputados vão se reunir com o ministro da Fazenda para pedir a revisão da norma que isentou essas pequenas compras

Representantes do varejo e da indústria pediram ajuda dos deputados para rever a portaria que isentou do Imposto de Importação (II) as compras até 50 dólares (cerca de R$ 257) feitas em sites no exterior (e-commerce). A Portaria 612 do Ministério da Fazenda está em vigor desde junho. Os dois setores alegam que a isenção causa desequilíbrio na competição com as plataformas digitais e pode causar demissões e fechamento de empresas. Eles pediram ainda tratamento tributário isonômico entre as compras nacionais e as internacionais. Prejuízo para a economia O assunto foi debatido nesta quinta-feira (5) na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara, a pedido do deputado Zé Neto (PT-BA). Ele disse que a isenção para as pequenas compras internacionais pode prejudicar a economia brasileira. “Ninguém é contra e-commerce, mas do jeito que está, vamos perder emprego, vamos acabar com sacoleiro, vamos acabar com o comércio de varejo”, disse Zé Neto. O deputado afirmou que a revisão da portaria deverá ser discutida pelas frentes parlamentares do empreendedorismo e de defesa do comércio e serviços com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. “Competição justa” O representante da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) no debate, Anderson Cardoso, defendeu um ‘tratamento equilibrado’ entre as empresas estrangeiras e nacionais, que têm uma carga tributária maior. “Não queremos qualquer privilégio”, disse. Na mesma linha, a gerente de comércio exterior e assuntos regulatórios da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Patrícia Pedrosa, afirmou que a portaria distorce a competição no País. Segundo ela, somente neste ano a produção de vestuário caiu 9%, com a perda de quatro mil postos de trabalho. “Ninguém é contra importação, mas o importante é que isso aconteça no ambiente de competição justa”, disse Pedrosa. Isonomia tributária De acordo com o presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho, para que houvesse isonomia tributária, os produtos estrangeiros deveriam pagar uma alíquota de 74,2% de imposto de importação. O número foi calculado por uma consultoria a pedido do IDV. Gonçalves Filho afirmou ainda que a isenção tributária para as pequenas compras internacionais pode levar as empresas brasileiras a transferir seu parque fabril para países como Uruguai e Paraguai, que têm carga tributária inferior. “A indústria nacional não vai conseguir suportar isso. O varejo não vai suportar”, alertou. por Agência Câmara de Notícias

As distorções da reforma tributária; o que esperar?

O atual Código Tributário Nacional (CTN) é uma lei de 1966 e a sua substituição por uma lei mais simples não é motivo de controvérsia.

A reforma tributária é um assunto que vem sendo debatido no país há décadas. O atual Código Tributário Nacional (CTN) é uma lei de 1966 e a sua substituição por uma lei mais simples não é motivo de controvérsia.

O atual texto da reforma, recém aprovado na Câmara dos Deputados, representa, em tese, a simplificação de tributos no país, um anseio antigo dos brasileiros. Ocorre que o texto aprovado tem sido motivo de contestações por diferentes segmentos e entidades, que estão preocupados com os desdobramentos que as mudanças podem trazer.

[caption id="attachment_161786" align="alignleft" width="840"]Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

Para o presidente Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), Daniel Coêlho, o texto foi sendo construídos de forma muito rápida, sem a devida discussão, e mesmo assim foi votado e aprovado com ampla maioria. Isso nos traz preocupação, pois é um tema muito técnico e com muitas consequências para a sociedade e para o país.

“Entendemos que o debate em torno do tema não pode ter pressa e nem tom político. Não foi apresentado, por exemplo, um produto pronto, mas uma parte dele, pois ainda irá depender de uma série de regulações. Ainda assim, em um dia, no entanto, a aprovação ocorreu, mas não conseguimos enxergar no todo uma desoneração ou pelo menos um não aumento da carga tributária”, destacou.

Outro aspecto que chama atenção, segundo ele, é que a sociedade não teve acesso a nenhum cálculo para entender que não terá aumento da tributação. “Estamos discutindo uma reforma estruturante, mas como iremos apoiar um projeto se não sabemos como será pago, como será calculado em termos de alíquota? A equipe técnica diz que não haverá aumento da carga tributária, que hoje é em torno de 34%. Quando se afirma isso, se percebe que vamos permanecer arrecadando 34% do PIB, mas de que forma? Há muitas distorções que se tornam evidentes no momento de se posicionar. São 142 páginas do relatório, mas não há nenhuma alíquota específica para nenhum segmento, ou seja, não sabemos como ficará a tabela para o setor de serviços. Isso ficará a cargo de uma lei complementar para regulamentar”, explicou Coêlho.

O texto da reforma tributária criou o imposto IVA Dual, sendo o IBS o imposto regional, que contempla ICMS e ISS, e a CBS, imposto federal que contempla PIS/Cofins e IPI. Também foi criada a possibilidade de criar cash back para famílias de baixa renda, além do IPTU, IPVA, ampliando sua base para jatos, lanchas e jetski, mas tudo ainda sem definição de alíquota.

Outro aspecto importante sobre a reforma é o que contempla as empresas do Simples Nacional. Atualmente, essas empresas recolhem em uma guia só os impostos devidos. Com a reforma, se elas não aderirem ao IBS, terão que gerar crédito proporcional ao que estão pagando desses impostos que contemplam IBS e CBS. Ou seja, ou essas empresas aderem à nova sistemática e vão apurar dois impostos, ou ficarão menos competitivas no mercado, se tornando mais burocráticas e menos simples por apurarem em dois sistemas.

“O Simples Nacional foi o início da melhor reforma tributária de todos os tempos e iniciou de forma muito positiva em termos de geração de emprego e renda. Com a reforma, o Simples vai enfraquecer. O que não pode ocorrer, pois ele precisa ter um tratamento diferenciado de forma positiva e não prejudicial. A nossa sugestão é que ele pudesse passar o crédito de forma completa e não com duas tributações”, disse Daniel Coêlho.

por Cenários Comunicação

Fonte: As distorções da reforma tributária; o que esperar?

5 Pontos de Atenção para a ECD – Escrituração Contábil Digital

É através dela que as empresas anualmente prestam esclarecimentos das informações de suas Contabilidades

A ECD – Escrituração Contábil Digital tornou-se uma das obrigações acessórias mais importantes na rotina do setor Contábil. É através dela que as empresas anualmente prestam esclarecimentos das informações de suas Contabilidades.

Neste ano de 2023, a ECD deve ser entregue até o dia 31/05/2023. Devemos informar nela os dados Contábeis e Fiscais das rotinas diárias da empresa que são de interesse da Receita Federal. A ECD tem processo complexo e de difícil controle, exigindo assim das empresas muita disciplina, organização e compromisso. Diante disto, vamos ver os 5 pontos de atenção mais relevantes nesta Declaração.

1) Omissão de informações

Ser omisso nas informações, é um dos principais erros cometidos na entrega da ECD. O contribuinte, precisa prestar todas as informações contábeis e fiscais visto que a ausência de informações importantes acarreta inconsistências e erros na ECD que gera multas e penalidades.

2) Erros de digitação

Digitar incorretamente as informações na ECD além de dificultar as conferências é de difícil correção posteriormente, podem ser multadas visto que a legislação aplica penalidades pelos erros e omissões. Erros comuns de valores com zeros a mais ou a menos podem ser encontrados com frequência em algumas conferências e isso afeta o saldo da conta que pode ocasionar a empresa a apurar equivocadamente e pagar impostos maiores do que os devidos.

3) Falta de conciliação contábil

Erro comum na entrega da ECD, a falta de conciliação contábil poderá acarretar malha fiscal para o contribuinte, visto que seus saldos divergem de valores e informações. Contas bancárias principalmente, devem ser conciliadas e seus saldos exatos, assim como também as contas de Estoques de Mercadorias. Distorções dos valores reais, podem acarretar sonegação de impostos. A conciliação contábil garante a precisão das informações contábeis e correção de possíveis divergências e erros, antes do envio da ECD para a base do Governo.

4) Ausência de documentos fiscais

Ausência de documentos fiscais devem ser evitados pois, podem levar o contribuinte a erros e inconsistências na ECD, gerando penalidades. Hoje há cruzamentos de informações e a ausência de notas fiscais registradas por exemplo, na EFD ICMS e não na ECD, certamente poderá acarretar ao contribuinte problemas com malha fiscal, após entrega da ECD. Garantir que todas as notas fiscais estejam devidamente escrituradas na Contabilidade, minimiza a possibilidade de fiscalizações e penalidades. É de extrema importância que todos os documentos fiscais estejam constantes nas movimentações contábeis da ECD.

5) Atrasos na entrega

A entrega tardia da ECD pode gerar multas e outras penalidades, além de prejudicar a empresa em relação ao cumprimento de obrigações fiscais e tributárias. Em geral, as multas por atrasos na entrega da ECD são calculadas da seguinte forma: • Multa mínima: a empresa que não apresentar a ECD no prazo estipulado fica sujeita a uma multa mínima de R$ 500,00; • Multa por atraso: além da multa mínima, a empresa também pode ser penalizada com uma multa de 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a ECD, por mês-calendário ou fração, limitada a 10% do valor total; • Multa qualificada: se a empresa apresentar a ECD com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa pode ser qualificada em até 3% do valor da operação correspondente, sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 100,00.

Outros Problemas

Existem também outros problemas sérios que podem ocorrer pelo atraso na Entrega da ECD tais como bloqueio para emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos da empresa e inclusão no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. A empresa iniciando o processo de envio das ECD´s antecipadamente ao prazo final, evita maiores transtornos onde a empresa poderá ser prejudicada e ficar impeditiva para alguns processos do seu negócio.

Fonte: ContNews.

Imposto de Renda: “splitting”, novo método poderá alterar o cálculo

Com base nas notícias divulgadas os Ministérios mencionados apoiariam a mudança do cálculo empregado na Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas.  A justificativa seria que novo fórmula de cálculo seria mais condizente com a realidade dos cidadãos do país. A nova fórmula é conhecida por “splitting” e já é utilizada por alguns países.

Com base nas notícias divulgadas os Ministérios mencionados apoiariam a mudança do cálculo empregado na Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas.

A justificativa seria que novo fórmula de cálculo seria mais condizente com a realidade dos cidadãos do país. A nova fórmula é conhecida por “splitting” e já é utilizada por alguns países do continente europeu.

Mudança de método

A discussão sobre a alteração do método foi iniciada na última terça-feira (21) pela Comissão de Seguridade Social e Família pertencente a Câmara dos Deputados.

Angel Vidal Gandra, secretária do Ministério da Mulher anunciou que o ministro Paulo Guedes teria considerado a medida uma boa proposta.

A secretária nacional da pasta ainda informou que o método é considerado mais “justo” e pode reduzir a propensão dos casais a terem menos filhos.

Já o representante da Adef (Associação de Desenvolvimento da Família), informou que a fórmula do “splitting” é utilizada pela França.

Os contribuintes solteiros com receitas anuais de 80 mil euros efetuam o apagamento de 11 mil para o Imposto de Renda francês, já os contribuintes com pelo menos 2 filhos, pagam apenas 4 mil euros.

O método consistiria na aplicação de fatores que reduzam o imposto considerando o número de filhos do contribuinte. Além disso, seriam considerados cuidados despendidos com idosos e particularidades do grupo familiar.

A expectativa é de que o método possa corrigir o sistema atual do Imposto de Renda. Presentemente, o sistema de reduções com saúde beneficia os grupos com rendas maiores.

Demais considerações sobre o splitting

O método já empregado em países como a França poderá considerar a realidade particular de cada grupo familiar. Segundo Fábio Goulart, professor do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, a tributação que recai sobre todos os ganhos de um indivíduo pode não ser a melhor alternativa.

Com base nas análises dos especialistas, a nova fórmula ajudará a entender onde os ganhos são repartidos, no caso de contribuintes com filhos a receita é diluída entre as despesas do grupo familiar.

O texto obteve a aprovação da Comissão da Câmara dos Deputados, contudo precisa obter o mesmo resultado no Senado Federal.

Além da mudança no cálculo, o Imposto de Renda poderá sofrer mais alterações com a aprovação da nova reforma tributária em tramitação.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

MEI: conheça os 4 principais benefícios oferecidos ao empreendedor

A categoria MEI (Microempreendedor Individual) foi criada para aqueles que desejam abrir seu próprio negócio. Esta é uma opção segura e menos burocrática para formalização de atividades que são consideradas ‘trabalho informal’.  No entanto, muitos empreendedores ainda desconhecem os benefícios de legalizar o seu empreendimento. Desta forma, hoje vamos falar sobre os 4 principais benefícios.

A categoria MEI (Microempreendedor Individual) foi criada para aqueles que desejam abrir seu próprio negócio.

Esta é uma opção segura e menos burocrática para formalização de atividades que são consideradas ‘trabalho informal’.

No entanto, muitos empreendedores ainda desconhecem os benefícios de legalizar o seu empreendimento. Desta forma, hoje vamos falar sobre os 4 principais benefícios garantidos àqueles que cumprem os critérios da categoria.

Então, continue conosco e saiba mais sobre esta modalidade e descubra as vantagens de se registrar como MEI.

Critérios da categoria

Antes de falarmos sobre os benefícios do registro, é preciso entender como funciona a categoria criada pela Lei Complementar nº 128/2008.

Assim como os demais regimes, o MEI também possui alguns critérios e, dentre os principais está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano.

Além disso, a atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).

O interessado em se tornar um MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Designed by @jcomp / freepik
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Sem burocracia

Um dos principais benefícios para aqueles que querem sair da informalidade, é o registro sem burocracia. Por isso, destacamos que o jeito mais simples de ter um CNPJ é abrir um MEI.

Desta forma, todo o procedimento é feito de forma bem simples e gratuita. Para isso, basta que o empreendedor acesse o Portal do Empreendedor pelo endereço gov.br/mei.

É possível realizar esse procedimento sozinho, mas para te explicar como funciona o MEI, conte também com o apoio de um profissional contábil. Veja como é simples:

  • Acesse o portal do Empreendedor e informe seu CPF; data de nascimento e DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos;
  • Se você for isento, informe seu título de eleitor;
  • Depois registre os dados da atividade desenvolvida;
  • Desta forma, você deve conferir seus dados e clicar em enviar;
  • Feito isso, uma mensagem aparecerá informando que o cadastro foi realizado e você pode imprimir o Certificado do MEI.

Desta forma, o MEI não precisa se filiar a nenhuma associação ou sindicato para obter os benefícios do programa.

Menos Impostos

Além de ter acesso facilitado a inscrição MEI e aos serviços que citamos acima de forma simplificada, o MEI possui menos impostos para pagar.

Com o registro, o empreendedor passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).

Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento. Ao calcularmos, veja como fica a contribuição mensal do MEI para 2021:

  • Comércio e Indústria – R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços –  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Cobertura previdenciária

Podemos falar que a cobertura previdenciária é uma das maiores vantagens de se tornar MEI. Além disso, os dependentes do MEI também podem ser beneficiados.  Os benefícios são:

Para o empreendedor: 

a)  Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia.

Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data de publicação da EC nº 103/2019, que também estabelece regras de transição para os segurados que já contribuíram para a Previdência. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher passou a ser acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.

Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.

b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.

c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Para os dependentes:

Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário A carência para o auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

A pensão é concedida quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento. Mas para isso, é preciso que ele tenha pelo menos 18 meses como MEI e feito as devidas contribuições durante esse período. Então, seguindo a ordem de prioridade e as devidas contribuições, o pagamento poderá ser feito de duas formas:

Pensão paga por quatro meses: o pagamento será feito ao cônjuge do segurado que possuía menos de 18 contribuições e era casado ou tinha união estável há menos de 2 anos antes do falecimento do MEI.

Duração variável: caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e tiver mais de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão irá variar conforme a idade do dependente, ficando da seguinte forma:

  •  Três anos: dependente com menos de vinte e dois anos de idade;
  • Seis anos: dependente entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
  • Dez anos: dependente entre vinte e oito e trinta anos de idade;
  • Quinze anos: dependente entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
  • Vinte anos: dependente entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
  • Vitalícia: dependente com quarenta e cinco ou mais anos de idade;
  • Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Nota fiscal

A partir do registro MEI, o empreendedor pode emitir nota fiscal da venda de seus produtos ou serviços. Isso garante a possibilidade de trabalhar com empresas, que só podem realizar pagamentos mediante a apresentação de uma nota fiscal.

O MEI que emite nota fiscal pode ainda participar de uma licitação pública, para vender seus produtos ou serviços para o governo ou instituições públicas. Existem diversas formas para o MEI emitir uma nota fiscal.

Veja abaixo os formatos disponíveis:

  • Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Bloco / Nota Fiscal de Venda a Consumidor

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Reforma tributária simplifica, mas não reduz imposto; conheça as propostas

Paulo Guedes com o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, na entrega da primeira parte da reforma tributária – Foto: Luis Macedo

Parada há mais de um ano no Congresso e ainda sem ter uma proposta completa do governo, a reforma tributária espera poder voltar aos holofotes em breve. Ela foi listada entre as prioridades da nova chefia do Parlamento, composta por Arthur Lira (PP), presidente da Câmara dos Deputados, e Rodrigo Pacheco (DEM), do Senado.

Reforma administrativa (que revê o funcionalismo público), PEC Emergencial (que cria cortes de gastos temporários quando faltar recursos), PEC do pacto federativo (que descentraliza recursos da União para os estados e municípios) e PEC dos fundos (que libera a verba de fundos públicos para o abatimento da dívida) são outras pautas mais ou menos amadurecidas que disputam o tempo dos parlamentares nas próximas semanas e meses.

Retalho de propostas

Mais complexa do que as outras pautas, a reforma tributária tem hoje três projetos diferentes: um desenhado pela Câmara dos Deputados (PEC 45), outro pelo Senado (PEC 110) e, por fim, a primeira parte da proposta elaborada pelo governo, encabeçada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes (PL 3.887).

Estão todos em análise em uma comissão especial mista do Congresso, formada por senadores e deputados. De acordo com o relator, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), a intenção é criar um texto único que reúna os pontos em comum das três propostas.

As duas primeiras, de autoria da Câmara e do Senado, estão lá desde 2019. A de Guedes chegou em julho de 2020 e ainda está aos pedaços: à época, o ministro explicou que a proposta do governo seria fatiada em quatro partes, para separar os diferentes temas, e que as outras três viriam na sequência. Mais ainda não foram apresentadas.

O primeiro pedaço apresentado por Guedes fala sobre unificação de impostos federais (PIS e Cofins). As fatias seguintes devem trazer temas como a unificação de outros tributos e assuntos mais espinhosos, como a controversa criação de um imposto digital (comparado à velha CPMF), taxação de dividendos e fim da contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos.

Imposto igual, mas simplificado

Com algumas diferenças e muitos pontos de convergência, os três projetos em análise têm um grande eixo em comum: a extinção do emaranhado de impostos que existe hoje sobre o consumo e a sua junção em um tributo único e simplificado. Em nenhuma delas a carga tributária final sairá reduzida; ela é apenas remanejada. Mas a simples diminuição da complexidade, algo que drena horas de trabalho por ano das empresas, é amplamente defendida por empresas, tributaristas e economistas.

Para os consumidores, é uma mudança que permite saber exatamente quanto pagam de imposto sobre cada produto ou serviço que adquirem, como é com o IPTU ou o Imposto de Renda sobre o salário, por exemplo, que são bem mais claros. A unificação é um sistema bem mais moderno e alinhado com o que é feito em boa parte dos outros países desenvolvidos e emergentes no que diz respeito à tributação do consumo, nos modelos do chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Produtos mais baratos, serviços mais caros

Ainda assim, não é sem atrito que o tributo ao estilo do IVA tenta desembarcar por aqui: com a cobrança unificada, alguns setores pagariam menos, enquanto outros pagariam mais.

Hoje cada atividade tem uma alíquota própria. Serviços, como academias, consultórios e escolas particulares, pagam alíquotas mais baixas que a média e ficariam mais caros. Já produtos, roupas ou eletrodomésticos, ficariam mais baratos.

A cobrança do PIS/Cofins, por exemplo, vai de 3% a 9%, variando de acordo com a atividade e o sistema tributário da empresa. O governo fala em unificá-la em 12%, mas sobre uma base menor, o que, de acordo com ele, deixa o resultado final igual.

O ICMS, que é estadual, pode ser completamente diferente de um produto para outro e de um lugar para outro. A PEC 45 fala em reunir seis de uma vez em uma cobrança de 25% (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS).

Para empresas do Simples Nacional, que já pagam uma folha de impostos simplificada, não há alteração em nenhuma das três propostas.

Pobres pagam mais, ricos pagam menos

Apesar de algumas mudanças pontuais, as reformas também não mexem de forma substancial em uma das principais características do sistema tributário brasileiro: a regressividade, que leva os mais pobres a pagarem proporcionalmente mais impostos do que os mais ricos.

Isso acontece porque, diferentemente do que acontece nos países mais desenvolvidos, o grosso dos impostos brasileiros recai sobre o consumo, que muitas vezes encarecem produtos e pesam proporcionalmente mais no orçamento dos mais pobres.

Por outro lado, o imposto sobre a renda e o patrimônio, que tira fatias de salários, investimentos e heranças, por exemplo, é mais brando.

A criação de um imposto sobre dividendos, que são o pedaço dos lucros pagos pelas empresas a seus acionistas, elevaria um pouco o imposto sobre a renda. Hoje o Brasil é um dos poucos países do mundo onde os dividendos são livres de impostos. A ideia é cobrar os dividendos e, em contrapartida, reduzir uma parte do imposto de renda pago pelas empresas.

Veja alguns dos principais pontos de cada proposta:

PEC 45, da Câmara dos Deputados

O projeto, de 2019, é de autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB) e foi baseado por proposta desenhada pelo Central de Cidadania Fiscal (CCiF), comandado pelo ex-secretário do Ministério da Fazenda Bernardo Appy.

O que propõe:

  • A unificação de seis tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O nome do imposto seria CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e teria alíquota única e igual para todos os setores.
  • A troca dos impostos atuais pelo novo seria feita de maneira gradual, ao longo de 10 anos
  • A possibilidade de um imposto seletivo sobre produtos que podem ser desestimulados (como cigarros ou bebidas), a serem definidos.
  • Não permite a concessão de benefícios fiscais.
  • Implementação de um “imposto negativo”, que devolve uma parte dos impostos pagos para os contribuintes de baixa renda.

PEC 110, do Senado Federal 

Foi apresentada em 2019 pelo então presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM). Recebeu, depois, um substitutivo do senador Roberto Rocha (PSDB).

O que propõe:

  • A unificação de nove tributos sobre o consumo: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS.  O nome do imposto seria CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), podendo variar entre diferentes bens e serviços.
  • A troca dos impostos atuais pelo novo seria feita de maneira gradual, ao longo de cinco anos.
  • Possibilita a criação de um imposto seletivo, que promoveria uma arrecadação extra sobre produtos como combustíveis, cigarros, bebidas e veículos, além de energia elétrica e telecomunicações.
  • Permite a concessão de benefícios fiscais para setores específicos (alimentos, remédios, transporte público, saneamento básico e educação).
  • Também prevê a ideia de “imposto negativo”, que devolve uma parte dos impostos pagos para os contribuintes de baixa renda.

PL 3.887, do poder executivo

Apresentado parcialmente em julho de 2020 pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. De acordo com Guedes, a proposta será feita em quatro partes separadas, mas só uma foi apresentada até o momento.

O que já foi apresentado: 

  • A unificação de dois impostos federais sobre o consumo: PIS e Cofins. O nome do tributo único seria IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e teria alíquota de 12%, única para todos os setores.
  • Também prevê a possibilidade de “imposto negativo”, que devolve uma parte dos impostos pagos para os contribuintes de baixa renda.

O que pode ter nas três fatias seguintes: 

  • Unificação de outros impostos, como IPI e IOF.
  • Criação de um imposto sobre transações digitais.
  • Redução de imposto de renda para pessoas físicas e empresas.
  • Tributação de dividendos.
  • Desoneração da folha de pagamentos das empresas.

Fonte: CNN

Empreendedorismo frente a crise

Na situação atual do Brasil muitos empresários se perguntam como podem melhorar e o que esperar do futuro, até mesmo grandes empresários como Flávio Augusto, fundador da Wise UP já comentou “Esperem o melhor, se preparem para o pior”.

Muitas empresas estão experimentando pôr em uso planos de contingência, revendo custos, e renegociando dívidas para poder passar por este momento difícil. A escolha de novas fontes de receitas nunca foi tão analisada quanto agora. Assistimos a mudança do olhar do empreendedorismo mais voltado ao mundo digital e visando a sobrevivência.

Assistimos também o replanejamento de metas futuras para muitas organizações, todos os planos, e negócios pensados para este ano que foram impactados pelos efeitos da Covid-19.

Aprofunde mais seus conhecimentos sobre o mercado digital, à medida que mais consumidores estão testando e aprovando produtos digitais, você pode se beneficiar disso. Acompanhe como o cenário vai se desenvolvendo, se adapte e defina uma estratégia. E mantenha uma postura compatível para encarar os problemas que possam surgir.

Com relação a crise, o economista Joseph Schumpeter, dispõe que toda a nação passa por um ciclo econômico composto de 4 etapas principais: boom, recessão, depressão e recuperação.

O período de crise deve ser usado para dar mais visão ao cliente, mostrar valor, e fidelização, é o momento de ser criativo. Aprender que adversidades sempre vão existir, e que é necessário ser ousado para contornar obstáculos também é essencial.

Como o empresário precisa lidar com um ambiente muito macro, que envolve economia, política, tendências de mercado, clientes, concorrentes, fornecedores, custos e etc… cada ponto é importante a ser analisado.

Experimente ver o que algumas empresas já fizeram para inovar nesse momento, como por exemplo, algumas empresas têxteis que passaram a produzir máscaras. Ou coloque seus produtos à venda na internet, muitos consumidores estão navegando mais em busca de itens até mesmo simples, como alimentos de primeira necessidade online. Claro que existem os sites mais “queridos” dos consumidores, aqueles mais famosos e mais antigos, mas isso não deve ser um motivo para não tentar.

Seu planejamento claramente vai envolver diversos pontos como revisão de custos, novas formas de obter receitas. E em momentos como este, você pode pôr em prática uma revisão tributária dentro da sua organização.

Quando uma empresa associa alta tecnologia com consultores especializados na área tributária para resolver problemas relacionados aos impostos fica muito mais fácil encontrar caminhos para solucionar estes problemas. Diante deste cenário veja se não existe algum crédito tributário que você possa se beneficiar. Esses ganhos que você possa vir a ter, lhe serão muito uteis, pois, evitam gastos e ajudam e lhe dar um folego a mais na sua atividade.

A tese por exemplo da retirada do ICMS da base de PIS e Cofins é interessante a ser analisada, pois gera um efeito financeiro muito positivo.

Esse efeito econômico negativo gerado pela Covid-19, afeta diretamente a função social da empresa, pois, dificulta o pagamento de impostos, geração de empregos, circulação de riquezas, e outros interesses do coletivo. O prejuízo causado pelo isolamento social às empresas proibidas de funcionar está mais relacionado a meu ver, na parte tributária, está relacionada a tributação que ocorre mesmo com a empresa paralisada.

Quanto a alguns tributos já tivemos prorrogações de seus pagamentos, e como no caso do PIS e Cofins ou do Simples, uma queda de receita resulta em queda de arrecadação. Mas sabemos que nem todo o tributo tem esse tipo de fato gerador, como o IPTU ou o ITR.  Porém mesmo alguns municípios já terem postergado o pagamento do IPTU, muitos não o fizeram. A mesma questão é pertinente ao IPVA.

Nesse momento não deveriam ser cobrados, este tipo de tributo, apesar de improvável, entendo que o mais justo seria a extinção desses créditos tributários em forma de remissão. Entendo que é de pleno direito do fisco cobrar os tributos, mas vale ressaltar a frase “Onde nada tem, até o imperador perdeu seu imposto!”, por isso, é justificável que as empresas paralisadas por ordem do estado possam ter algum benefício nesse sentido.

Fonte: Contabilidade na TV.

STF decide sobre imposto no salário-maternidade

O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa nesta quarta (6) a cobrança da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

Hoje, o benefício tem natureza remuneratória e, por isso, é tributado como um salário normal, sobre o qual incide a alíquota do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de 8%, 9% ou 11%.

A corte irá julgar se a cobrança é constitucional ou não. Para alguns especialistas, o benefício, pago a quem tem um filho ou adota é indenizatório. Neste caso, não poderia incidir contribuição previdenciária. “A justificativa para se levar o caso ao STF é a de que o salário-maternidade já é um benefício pelo qual a trabalhadora paga sobre os salários comuns, que já têm o desconto da contribuição previdenciária. Portanto, [a contribuição] não poderia ser cobrada duplamente”, explica Luciana Codeço, advogada trabalhista da Rocha & Codeço.

A especialista faz um paralelo com outros tipos de benefício pagos pelo INSS.

“Se você pegar o benefício por acidente de trabalho ou outros benefícios previdenciários de caráter indenizatório, como o salário-maternidade, não incide contribuição previdenciária sobre eles”, diz.

Para o tributarista Luis Alexandre Castelo, do Lopes & Castelo, o fato de a trabalhadora estar afastada da atividade é outro fator que contribui para o salário-maternidade ser considerado como indenização.

“O profissional não está trabalhando, então não tem como se falar em compensação remuneratória, equiparada a um salário normal.”

Tem direito ao salário-maternidade por até 120 dias quem tem um filho ou adota uma criança.

Para quem tem carteira assinada, o benefício é pago pela empresa, que tem, então, os valores compensados junto ao instituto.

Já autônomas não precisam pagar a guia de contribuição durante o recebimento do salário-maternidade.

Mas, segundo instrução normativa do INSS, pode haver desconto da contribuição no benefício. Regras do benefício | Como é e o que o Supremo decidirá O salário-maternidade é o benefício pago quando a criança nasce ou é adotada; a duração é de até 120 dias

A discussão que está no STF (Supremo Tribunal Federal) é sobre a natureza do benefício: se é remuneração ou indenização

Contribuição Hoje, o salário-maternidade é tributado como remuneração, seguindo as alíquotas de contribuição previdenciária de um salário comum

O que os ministros vão analisar é a possibilidade de o benefício ser considerado uma indenização e, assim, não incidir a cobrança de contribuição ao INSS sobre ele

Como é hoje? >>Para a empregada com carteira assinada

O benefício é solicitado na empresa, a partir de 28 dias antes do parto

Empresa continua pagando o benefício em nome da Previdência Social e compensado os valores junto ao INSS

Contribuição previdenciária

O desconto no holerite é o mesmo de um salário normal (de 8%, 9% ou 11%, respeitando o teto do INSS)

A empresa paga entre 11% e 23% de contribuição previdenciária

>>Para a autônoma

A contribuinte individual pede o benefício direto ao INSS, a partir de 28 dias antes do parto

No período de afastamento de 120 dias, não precisa recolher a guia de contribuição, mas instrução normativa do órgão manda o INSS descontar os valores do benefício

Fonte: Folha de São Paulo

Com tributos incidentes sobre os produtos cesta básica, brasileiro poderia comprar quase outras três, aponta IBPT

Tributação de itens essenciais penaliza quem precisa deles para sua subsistência

Começamos o mês com uma arrecadação de impostos que ultrapassa 1,3 trilhão de reais, segundo dados do Impostômetro.

Muito desse dinheiro vem de uma injustiça tributária e social: a alta tributação sobre o consumo, isto é, tudo o que consumimos de bens não-duráveis gera um grande valor de imposto a ser pago.

Para o presidente executivo do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, João Eloi Olenike, nosso sistema tributário é realmente injusto, com alíquotas iguais para todos os contribuintes, o que faz com que os mais carentes sofram mais com a carga de tributos dos produtos.

E isso fica fácil de identificar quando vemos um item como a cesta básica, que segundo dados do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, custa, em média, R$443,56, sendo que, 23% desse valor é imposto. “São R$102 por mês pagos em tributos sobre itens essenciais, pois compõem a cesta básica, e penalizam aqueles que, muitas vezes, só têm a cesta para sua subsistência”, diz Olenike.

Num ano são acumulados R$1,2 mil só com os tributos embutidos na cesta básica, com esse valor seria possível comprar quase outras três.

Antes de qualquer coisa, o cidadão precisa entender o quanto isso é danoso para a nossa sociedade; essa consciência é o primeiro passo para que haja o exercício da cidadania através da cobrança de normas que façam a correta aplicação dos princípios tributários.

“Sempre lutamos a favor de que o sistema seja baseado na cobrança sobre patrimônio e renda, e que itens essenciais para a vida das pessoas tenham uma alíquota menor, bem menor”, afirma o presidente executivo do IBPT.

A tabela abaixo mostra o valor médio da cesta básica em algumas capitais do país e o valor dos tributos embutidos nela.

CONSCIENTIZAÇÃO É O PRIMEIRO PASSO

O brasileiro não tem o hábito de olhar na nota fiscal o valor dos tributos embutidos nas mercadorias que adquire. Embora seja lei, há ainda comerciantes que não inserem na nota fiscal e nem mesmo deixam visível no estabelecimento o valor dos impostos dos produtos. “Falta educação financeira e exercício de cidadania, pois é nossa obrigação saber para onde vai o dinheiro dos impostos que pagamos e cobrar do governo seu devido retorno”, esclarece Olenike.

Para ajudar o cidadão a saber quanto de tributo está pagando nos produtos que adquire, o IBPT lançou recentemente o aplicativo Citizen – Cidadão Contribuinte. Por meio dele, o usuário consegue ter uma dimensão de seus gastos e saber exatamente para onde seu dinheiro está indo. “É o primeiro aplicativo do Brasil a reunir as mais variadas informações sobre os hábitos de consumo do cidadão. Ali ele fica sabendo qual item custou mais caro, em qual estabelecimento suas compras foram mais vantajosas e com um diferencial único dos demais aplicativos que prometem o gerenciamento dos gastos: no Citizen, o usuário consegue saber quanto daquilo que ele pagou são tributos”, conta Olenike.

Disponível nas plataformas Android e iOS, após baixar o aplicativo e fazer o cadastro inicial, o usuário faz a leitura do QR Code da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou do código de barras do DANFE da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) de cada compra, podendo também lançar notas fiscais de meses anteriores. Por meio do app, que disponibiliza gráficos de leitura simples e intuitiva, é possível controlar os gastos por categoria, data, valor total, estabelecimento onde comprou e pesquisar a evolução do valor unitário de cada bem ou mercadoria.

Por Descomplica Agência de Mídias