Alíquota de 5%: Quem pode pagar a menor contribuição para o INSS?

Atualmente existem várias categorias de contribuintes do INSS, e nem todos estes contribuintes pagam o mesmo valor de contribuição para o INSS. Ou seja, o valor da contribuição depende da categoria de cada segurado. Por isso é tão importante entender estas regras para compreender em qual categoria você se enquadra.

Atualmente existem várias categorias de contribuintes do INSS, e nem todos estes contribuintes pagam o mesmo valor de contribuição para o INSS. Ou seja, o valor da contribuição depende da categoria de cada segurado.

Por isso é tão importante entender estas regras para compreender em qual categoria você se enquadra. Muitas pessoas que desejam começar a contribuir ficam na dúvida se podem ou não contribuir com a alíquota de 5%.

Se você quer começar a contribuir com essa alíquota, saiba que para recolher este valor junto ao INSS, o indivíduo precisa preencher os alguns requisitos. Fique ligado, pois vou falar quais são eles agora!

Essa alíquota pode ser usada por dois tipos de contribuintes, são eles: MEI e contribuinte baixa renda. Em ambas as situações essa contribuição é feita com base no salário-mínimo, que em 2022 é de R$ 1.212,00. Portanto, o valor da contribuição nesta situação é de R$ 60,60 por mês (5% de R$ 1.212,00).

Contribuição de 5% do MEI

Começando pelo MEI, que se encaixa como contribuinte individual, e pagar suas contribuições através da DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples).

A contribuição do MEI é calculada com base em 5% do salário-mínimo vigente, o que dá direito a um salário-mínimo quando se aposentar.

O pagamento da DAS é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor.

  • Entre no site Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Já sou MEI” e depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
  • O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.

Contribuinte baixa renda

Já o contribuinte de baixa renda se encaixa como facultativo, ou seja, é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS por conta própria para garantir o direito ao recebimento de uma aposentadoria no futuro.

Vale lembrar que, para se tornar contribuinte facultativo, você precisa ter mais de 16 anos e não pode estar filiado a nenhum outro regime previdenciário.

Entre outras, podem se filiar ao INSS como facultativas as seguintes pessoas:

  • Donas de casa;
  • Síndicos de condomínio não remunerados;
  • Estudantes;
  • Bolsistas e estagiários;
  • Desempregados;
  • Entre outros.

Para ser considerado um segurado facultativo baixa renda, você deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada.
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa Família).
  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa.
  • Ter renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.

Como contribuir como baixa renda?

A GPS, ou carnê do INSS, pode ser preenchida pela internet, pelo internet banking ou manualmente. Confira todas as informações antes de fazer o pagamento, com atenção especial ao código referente à contribuição escolhida. Confira o passo a passo:

  • Consulte o NIT ou PIS
    • Para quem tem Carteira de Trabalho a contribuição é feita utilizando o número do PIS, encontrado na primeira página da carteira.
    • Para quem não tem o documento, é necessário usar o número do NIT, obtido após o trabalhador realizar um cadastro pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
  • Escolher o tipo de contribuição
    • Neste caso você deve escolher a alíquota de 5%
      • Códigos para recolhimento mensal: 1929
      • Códigos para recolhimento trimestral: 1937
  • Guia de Pagamento da Previdência (GPS)
    • Para contribuir é preciso obter a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa, para preenchimento manual, em papelarias ou a GPS online, pode preenchê-la no site da Receita Federal.
  • Preenchendo a GPS
    • Na Guia de Pagamento da Previdência, o trabalhador deve colocar as seguintes informações:
      • nome, telefone e endereço;
      • código de pagamento, conforme o tipo de contribuição;
      • mês e ano da contribuição;
      • número do PIS ou NIT;
      • valor da contribuição
  • Pagando a GPS
    • A guia pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.

Fonte: Jornal Contábil .

4 motivos que o INSS usa para negar sua aposentadoria

Mesmo o segurado procurando fazer tudo certo, é muito comum encontrarmos situações onde o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nega um pedido de aposentadoria. Pensando na situação enfrentada por milhares de pessoas, onde o INSS pode trazer grandes chances de negar a aposentadoria, vamos explicar os principais motivos que o órgão utiliza para justificar a negativa da sua aposentadoria.

Mesmo o segurado procurando fazer tudo certo, é muito comum encontrarmos situações onde o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nega um pedido de aposentadoria.

Pensando na situação enfrentada por milhares de pessoas, onde o INSS pode trazer grandes chances de negar a aposentadoria, vamos explicar os principais motivos que o órgão utiliza para justificar a negativa da sua aposentadoria.

[caption id="attachment_102839" align="alignleft" width="588"] © Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

Principais motivos que o INSS nega a aposentadoria

Na leitura de hoje vamos conhecer os 4 principais motivos que levam o INSS a negar sua aposentadoria. O objetivo é evitar que você perca o direito do seu benefício, ou que tenha dificuldades para a concessão do mesmo.

Falta de documentos

Não tem como começarmos essa lista sem começarmos por aqui, afinal, o maior motivo que leva o INSS a negar a aposentadoria é a falta de documentos necessários para a concessão do benefício.

Dessa forma, o segurado precisa lembrar que em cada período em que o mesmo contribuiu ao INSS, será necessário apresentar uma documentação específica, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o LTCAT que comprovem atividade especial.

Sendo assim, é imprescindível que o segurado tenha em mãos absolutamente todos os documentos necessários para a concessão do benefício e consequentemente evitar a negativa do INSS.

Inconsistência de dados no CNIS

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), se trata de um documento que lista praticamente todos os períodos, assim como os valores de contribuição realizados durante a vida laboral.

Todavia, mesmo sendo um documento repleto de informações, é mais do que comum encontrarmos situações onde o CNIS não consta alguns períodos de contribuição.

Apesar de parecer estranho, saiba que é muito mais comum do que se imagina a inconsistência de dados no CNIS, dessa forma, o segurado deve revisar todas as informações e apresentar os comprovantes caso existam períodos não registrados.

Falta de Tempo de Contribuição

Outro motivo muito comum e que leva o INSS a negar a aposentadoria é pela falta de tempo de contribuição. Dessa maneira, caso o segurado não tenha tempo suficiente registrado, seu pedido poderá não ser atendido.

Nesse caso, é importante lembrar que caso você tenha período trabalhado sem carteira assinada, você poderá utilizar este período para a concessão da aposentadoria e complementar o tempo de contribuição.

No entanto, para utilizar o tempo trabalhado sem registro, será preciso comprovar através de documentos, como, por exemplo, holerites, folha de ponto e até mesmo fotos de quando trabalhava em registro.

Falta de recolhimento das contribuições por parte da empresa

Algumas vezes os segurados podem ser pegos de surpresa ao descobrir que a empresa não realizou as devidas contribuições ao INSS, o que consequentemente impedirá a concessão do seu benefício.

Nesse sentido, para garantir a inclusão dessas contribuições, basta comprovar que trabalhou na empresa através de documentos simples, como o registro na carteira de trabalho, contracheques, holerites, etc.

Fonte: Jornal Contábil .

INSS: Motivos por trás da demora dos benefícios em análise

Em 2022 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhou novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios.  Os novos prazos terão validade de dois anos, e foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em 2022 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhou novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios.

Os novos prazos terão validade de dois anos, e foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Imagem por @DCStudio / freepik

Porém o INSS vem descumprindo prazos a um bom tempo, por isso hoje existe uma fila de espera e várias ações judiciais contra o instituto.

E para te dar uma orientação, vamos lhe mostrar quais são os motivos por trás da demora na análise de um benefício do INSS.

Estrutura precária 

A falta de estrutura é uma das principais causas de atraso nas análises dos benefícios, muitas agências se encontram em situação precária.

Em Piauí os servidores federais que trabalham no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paralisaram as atividades no dia 10 de abril deste ano.

O motivo, a falta de estrutura para trabalhar, eles reivindicam melhorias nas condições de trabalho dos funcionários e na estrutura dos espaços em todo o Piauí. Ao todo, são 31 agências e os trabalhadores denunciam que a maioria delas se encontra em situação precária.

Número insuficiente de funcionários

Além das estruturas falhar faltam também profissionais suficientes para atender os segurados. Em 2021 houve uma queda expressiva no número de funcionários que prestam serviços ao instituto.

A escassez de funcionários surgiu junto ao aumento expressivo na fila de espera de análises de requerimentos de benefícios e aposentadorias concedidos pela Previdência Social entre o período de 2019 a 2020.

Funcionários da autarquia dizem que se sentem abandonados pelo governo, e explicam que a defasagem de funcionários se deve a falta de concursos e também a Covid-19, onde muitos funcionários acabaram falecendo outros se aposentaram, fazendo com que o INSS fique a beira de um colapso.

Tecnologia ultrapassada

Muitas agencias do INSS contam com computadores ultrapassados, e com isso acessar o sistema da própria autarquia fica mais difícil, prejudicando os trabalhadores e afetando a população em geral.

Mau funcionamento do Portal Meu INSS

A plataforma do Meu INSS foi criada pela Previdência Social para facilitar e agilizar a vida do grande número de segurados pelo INSS.

Porém nem tudo são flores, pois o sistema apresenta falhas para anexar documentos, falhas nas informações, informações indisponíveis, e instabilidade.

Falhas nas informações do segurado

O CNIS é um banco de dados do Governo Federal que registra informações trabalhistas e previdenciárias de todos os trabalhadores.

Porém nem todo período que você trabalhou será computado pelo sistema, isso pode fazer com que a analise do seu processo demore mais.

Caso isso aconteça, o próprio segurado deverá comprovar as contribuições e os vínculos empregatícios. E com isso o requerimento volta para o fim da fila de gerenciamento.

Documentação incompleta do segurado

A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para a recusa do requerimento do benefício, porém irá atrasar seu pedido. Caso isso aconteça, o INSS exigirá a complementação da documentação ou de informações.

Fonte: Jornal Contábil .

Entenda o que é o INSS e saiba como consultar seus benefícios

Pessoas com idade acima de 16 anos podem se tornar segurado pela Previdência Social. Para efetuar a solicitação do auxílio é preciso realizar o agendamento da perícia médica.  Tanto o agendamento, quanto a solicitação dos benefícios podem ser realizadas pela internet através do aplicativo “Meu INSS”, ou pelo site da instituição. 

Pessoas com idade acima de 16 anos podem se tornar segurado pela Previdência Social. Para efetuar a solicitação do auxílio é preciso realizar o agendamento da perícia médica.

Tanto o agendamento, quanto a solicitação dos benefícios podem ser realizadas pela internet através do aplicativo “Meu INSS”, ou pelo site da instituição.

Saiba como dar entrada no requerimento e como consultar o andamento da solicitação, continue a leitura e entenda como funciona.

Regime Geral de Previdência Social: saiba o que é

O RGPS nada mais é do que o regime de previdência social adotado pelo governo brasileiro. A Secretária de Previdência se responsabiliza pela elaboração das políticas e disposições enquanto o INSS executa o que foi elaborado.

Tanto o RGPS quanto o INSS são vinculados ao Ministério da Economia. A previdência social serve para certificar que os contribuintes poderão receber auxílios e benefícios em casos de gravidez, doença, acidente, velhice, prisão e morte.

Com base nas informações disponibilizadas pelo próprio INSS, o RGPS chegou a englobar cerca de 50 milhões de pessoas e 30 milhões de beneficiários.

Previdência Social: entenda como funciona

O órgão conhecido como INSS, é a instituição federal responsável pelo pagamento de benefícios e aposentadorias no Brasil. O trabalhador que desejar usufruir desses benefícios deve efetuar uma contribuição mensal, o tempo de contribuição pode variar com base no benefício ou aposentadoria.

Trabalhadores, contribuintes individuais e microempreendedores do Brasil podem ser amparados pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

No ano de 1990 o INSS foi criado a partir da união do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) com o IPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

O INSS é responsável pelo cumprimento e execução das disposições do Regime Geral de Previdência Social  (RGPS).

Quais são os benefícios do INSS?

Os contribuintes da Previdência Social podem solicitar uma série de benefícios dependendo de cada caso. Dentre eles estão a pensão por morte, pensão especial, salário-maternidade e salário-família, auxílio-reclusão, auxílio-doença e auxílio-acidente.

Os beneficiários podem requerer também a aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição e a aposentadoria especial.

Como consultar o requerimento do benefício?

Após efetuada a solicitação do benefício é possível consultar o andamento do requerimento por telefone ou internet.

No caso da consulta telefônica, basta entrar em contato com o número “135”. Ao realizar a consulta por telefone, serão solicitados alguns dados, entre eles o CPF do contribuinte, além disso, é preciso confirmar os dados de cadastro para prosseguir com o atendimento telefônico.

A consulta do benefício também pode ser realizada por meio do aplicativo “Meu INSS”, ele pode ser baixado tanto em aparelhos com o sistema operacional Android, quanto em iOS.

Como acessar o Meu INSS?

O cadastro na plataforma pode ser realizado de forma simples, é possível optar pelo cadastramento por meio do reconhecimento facial, ademais, o acesso pode ser realizado através do internet banking, por meio de bancos credenciados, ou utilizando o certificado digital.

Caso a opção escolhida seja o cadastro pelo CPF, é necessário seguir alguns passos para acessar a plataforma. Primeiro é preciso efetuar o cadastro no site gov.br, siga com a validação, preencha as informações solicitadas e crie uma senha.

Feito o login, basta selecionar a opção “Meus benefícios”, em seguida consulte a lista de benefícios solicitados e escolha a opção que deseja consultar, benefícios por incapacidade devem ser consultados em “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

MEI: mesmo sem faturamento preciso continuar pagando o INSS?

Quando o empreendedor decide formalizar sua atividade através da categoria MEI (Microempreendedor Individual), passa a contar com uma série de benefícios. Dentre eles, podemos citar a cobertura previdenciária que é oferecida ao empreendedor e seus dependentes, visto que é feito o recolhimento mensal de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Quando o empreendedor decide formalizar sua atividade através da categoria MEI (Microempreendedor Individual), passa a contar com uma série de benefícios.

Dentre eles, podemos citar a cobertura previdenciária que é oferecida ao empreendedor e seus dependentes, visto que é feito o recolhimento mensal de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Esse pagamento é uma das principais obrigações do MEI, porém, muitos empreendedores ficam em dúvida sobre a necessidade de continuar fazendo as contribuições ao INSS durante o período em que a empresa estiver sem faturamento.

Para esclarecer esse questionamento, elaboramos este artigo para te contar como isso funciona. Acompanhe!

Contribuição

Mensalmente, o MEI deve fazer o pagamento de impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Nesta guia também consta a contribuição à Previdência Social.

Ela não é calculada sobre o faturamento da empresa, mas leva em consideração o valor do salário mínimo. Este ano, por exemplo, o valor pago ao INSS é 5% sobre R$1.100, ou seja, o MEI deve pagar mensalmente R$55 para o INSS, além dos demais impostos.

Ao manter esse pagamento em dia, o microempreendedor individual têm acesso a benefícios, dentre eles, estão:

  • aposentadorias,
  • auxílio-doença,
  • salário-maternidade;

Os benefícios também se estendem aos dependentes do MEI, são eles:

  • Auxílio Reclusão,
  • Pensão por morte;

Posso deixar de pagar?

Agora que entendemos a importância de pagar o DAS, é necessário saber que, mesmo que a empresa esteja sem faturamento em um certo período, é necessário continuar fazendo o pagamento do DAS.

Através disso, o empreendedor mantém seu direito de solicitar benefícios previdenciários ao INSS e não fica desamparado em caso de necessidade.

Desta forma, a empresa permanece regular perante à Receita Federal e o empreendedor poderá retornar às suas atividades quando preferir, além de emitir notas fiscais de seus serviços ou venda de produtos.

Continuar fazendo o pagamento, evita ainda alguns prejuízos como a incidência de multas e juros pelo atraso no pagamento do DAS que é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.

Essa situação também pode resultar em débitos inscritos na dívida ativa da União e, até mesmo, no cancelamento automático do seu CNPJ MEI por motivos de inadimplência.

Recolhimento em atraso

Se a sua empresa está sem faturamento e você verificou que existem DAS em atraso e quer regularizar, saiba que também é possível. Isso pode ser feito por meio do pagamento à vista ou de forma parcelada dos débitos de INSS.

Mas lembre-se que eles são pagos juntamente com os demais (ISS e ICMS), conforme prevê a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. Então, você deverá solicitar o parcelamento convencional à Receita Federal.

Para isso, acesse o Portal e-CAC ou Simples Nacional e busque pela opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. Depois, basta verificar o valor em atraso e a forma de pagamento disponibilizada pela Receita Federal.

Faça a adesão e pague a primeira parcela para efetivar o acordo de parcelamento convencional.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Sou Empregado e MEI: Tenho que pagar o INSS duas vezes?

Na matéria de hoje vamos esclarecer se a pessoa que tem a carteira registrada pelo regime da CLT e também é um Microempreendedor individual, é necessário pagar o INSS duas vezes.

Continue conosco e tire suas dúvidas.

Sou Microempreendedor e tenho a carteira assinada pela CLT, tenho que contribuir duas vezes? 

Caso você tenha a carteira assinada e também é um microempreendedor, SIM você terá que contribuir para os dois regimes, mesmo que na sua carteira já seja descontado o INSS, você também terá que recolher a guia do MEI.

Isto só é possível porque são atividades diferentes, sendo assim o INSS obriga  que seja recolhido os dois valores.

O segurado terá duas aposentadorias? 

O microempreendedor só terá direito à aposentadoria por idade, já o recolhimento feito pela CLT (Carteira assinada)  o segurado terá direito de escolher a categoria que melhor se encaixa nos seus requisitos.

Antes da Reforma da Previdência, se o segurado contribuísse para CLT e MEI, ele teria direito de escolher entre a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Portanto neste caso o mesmo teria direito a se aposentar por idade recebendo um salário mínimo como MEI ou por tempo de contribuição com base no salário e no cálculo das contribuições feitas.

Mas com a Reforma da Previdência a aposentadoria por tempo de contribuição acabou,  sendo assim só quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição se mulher, até o dia 12/11/2019 tem direito à essa aposentadoria.

Agora depois da reforma o segurado poderá escolher qual tipo de aposentadoria será mais vantajosa para ele, juntando os dois regimes CLT e MEI.

Mas isso vai depender do tempo de contribuição e dos requisitos cumpridos.

MEI’s  que recolhem com 5% + 15 % sobre o salário mínimo ou sobre o seu salário.

Se o MEI contribui com 5% + 15 % de alíquota, logo ele terá direito a mais aposentadorias, uma vez que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma);
  • Aposentadoria por Pontos;
  • Todas as Regras de Transição.

Se eu tenho a carteira assinada eu posso deixar de recolher as guias do MEI? 

Não é possível, uma vez que você deixa de recolher você terá muitos problemas tributários.

Por Laís Oliveira