INSS: Quem não vai receber a 2ª parcela do 13º salário?

Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários de auxílios pagos pelo INSS vão começar a receber a segunda parcela do 13º salário a partir da semana que vem. A segunda parcela do INSS começará a ser paga a partir do dia 25 para segurados que ganham um salário mínimo…

Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários de auxílios pagos pelo INSS vão começar a receber a segunda parcela do 13º salário a partir da semana que vem.

A segunda parcela do INSS começará a ser paga a partir do dia 25 para segurados que ganham um salário-mínimo e a partir do dia 1º de junho para quem ganha acima de um salário.

Imagem por @leonidassantana / freepik

Todavia, alguns segurados ainda possuem dúvidas sobre quem pode e quem não pode receber a segunda parcela do abono natalino e é sobre isso que falaremos agora, acompanhe!

Quem vai e quem não vai receber a 2ª parcela?

Todos os segurados do INSS que receberam a primeira parcela do 13º salário, pagos entre os dias 25 de abril a 6 de junho terão acesso à segunda parcela.

Isso porque o direito não é a cada parcela do 13º salário, mas sim o direito ao abono natalino, logo, todo e qualquer segurado com direito ao benefício terá acesso às duas parcelas do benefício.

Assim, somente não receberá a segunda parcela do abono natalino os segurados de benefícios pagos pelo INSS que não receberam a primeira parcela.

O que muda da primeira parcela para a segunda, é que para alguns segurados que ganham mais, poderá haver o desconto do Imposto de Renda, confira:

  • Aposentados com 64 anos ou menos: são passíveis de Imposto de Renda os valores do abono de quem ganha mais do que R$ 1.903,98 mensais;
  • Aposentados com 65 anos ou mais: terão desconto de Imposto de Renda no 13º salário os segurados com ganhos superiores a R$ 3.807,93 por mês.

Sou recém-aposentado ou recém-segurado, vou receber algum valor?

Todos os segurados do INSS que tiveram o benefício concedido após janeiro terão o 13º salário calculado proporcionalmente a quantidade de meses em que a pessoa terá acesso ao benefício ao longo do ano.

Os segurados do INSS que estão tendo a concessão do benefício neste mês de maio, ou que ainda terão o benefício concedido no decorrer do ano, vão receber o 13º salário em uma cota única no mês de novembro.

Como vai funcionar o pagamento da segunda parcela?

A segunda parcela do 13º salário começará a ser paga a partir do dia 25 de maio. O valor do abono natalino será depositado junto com o benefício mensal.

O pagamento ocorre em dois grupos, sendo eles dos segurados que ganham até um salário-mínimo que se iniciará no dia 25 de maio, e os segurados que recebem mais que isso que terá início no dia 1º de junho.

Calendário de pagamentos do 13º salário

Para quem ganha até um salário-mínimo, o pagamento da segunda parcela do 13º do INSS acontecerá nas seguintes datas:

Para quem ganha acima de um salário, o pagamento da segunda parcela do 13º do INSS acontecerá nas seguintes datas:

Canais de consulta

Os segurados já podem consultar os valores a receber e demais informações do 13º salário através dos seguintes canais:

Fonte: Jornal Contábil .

INSS: Motivos por trás da demora dos benefícios em análise

Em 2022 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhou novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios.  Os novos prazos terão validade de dois anos, e foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em 2022 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhou novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios.

Os novos prazos terão validade de dois anos, e foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Imagem por @DCStudio / freepik

Porém o INSS vem descumprindo prazos a um bom tempo, por isso hoje existe uma fila de espera e várias ações judiciais contra o instituto.

E para te dar uma orientação, vamos lhe mostrar quais são os motivos por trás da demora na análise de um benefício do INSS.

Estrutura precária 

A falta de estrutura é uma das principais causas de atraso nas análises dos benefícios, muitas agências se encontram em situação precária.

Em Piauí os servidores federais que trabalham no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paralisaram as atividades no dia 10 de abril deste ano.

O motivo, a falta de estrutura para trabalhar, eles reivindicam melhorias nas condições de trabalho dos funcionários e na estrutura dos espaços em todo o Piauí. Ao todo, são 31 agências e os trabalhadores denunciam que a maioria delas se encontra em situação precária.

Número insuficiente de funcionários

Além das estruturas falhar faltam também profissionais suficientes para atender os segurados. Em 2021 houve uma queda expressiva no número de funcionários que prestam serviços ao instituto.

A escassez de funcionários surgiu junto ao aumento expressivo na fila de espera de análises de requerimentos de benefícios e aposentadorias concedidos pela Previdência Social entre o período de 2019 a 2020.

Funcionários da autarquia dizem que se sentem abandonados pelo governo, e explicam que a defasagem de funcionários se deve a falta de concursos e também a Covid-19, onde muitos funcionários acabaram falecendo outros se aposentaram, fazendo com que o INSS fique a beira de um colapso.

Tecnologia ultrapassada

Muitas agencias do INSS contam com computadores ultrapassados, e com isso acessar o sistema da própria autarquia fica mais difícil, prejudicando os trabalhadores e afetando a população em geral.

Mau funcionamento do Portal Meu INSS

A plataforma do Meu INSS foi criada pela Previdência Social para facilitar e agilizar a vida do grande número de segurados pelo INSS.

Porém nem tudo são flores, pois o sistema apresenta falhas para anexar documentos, falhas nas informações, informações indisponíveis, e instabilidade.

Falhas nas informações do segurado

O CNIS é um banco de dados do Governo Federal que registra informações trabalhistas e previdenciárias de todos os trabalhadores.

Porém nem todo período que você trabalhou será computado pelo sistema, isso pode fazer com que a analise do seu processo demore mais.

Caso isso aconteça, o próprio segurado deverá comprovar as contribuições e os vínculos empregatícios. E com isso o requerimento volta para o fim da fila de gerenciamento.

Documentação incompleta do segurado

A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para a recusa do requerimento do benefício, porém irá atrasar seu pedido. Caso isso aconteça, o INSS exigirá a complementação da documentação ou de informações.

Fonte: Jornal Contábil .

Entenda o que é o INSS e saiba como consultar seus benefícios

Pessoas com idade acima de 16 anos podem se tornar segurado pela Previdência Social. Para efetuar a solicitação do auxílio é preciso realizar o agendamento da perícia médica.  Tanto o agendamento, quanto a solicitação dos benefícios podem ser realizadas pela internet através do aplicativo “Meu INSS”, ou pelo site da instituição. 

Pessoas com idade acima de 16 anos podem se tornar segurado pela Previdência Social. Para efetuar a solicitação do auxílio é preciso realizar o agendamento da perícia médica.

Tanto o agendamento, quanto a solicitação dos benefícios podem ser realizadas pela internet através do aplicativo “Meu INSS”, ou pelo site da instituição.

Saiba como dar entrada no requerimento e como consultar o andamento da solicitação, continue a leitura e entenda como funciona.

Regime Geral de Previdência Social: saiba o que é

O RGPS nada mais é do que o regime de previdência social adotado pelo governo brasileiro. A Secretária de Previdência se responsabiliza pela elaboração das políticas e disposições enquanto o INSS executa o que foi elaborado.

Tanto o RGPS quanto o INSS são vinculados ao Ministério da Economia. A previdência social serve para certificar que os contribuintes poderão receber auxílios e benefícios em casos de gravidez, doença, acidente, velhice, prisão e morte.

Com base nas informações disponibilizadas pelo próprio INSS, o RGPS chegou a englobar cerca de 50 milhões de pessoas e 30 milhões de beneficiários.

Previdência Social: entenda como funciona

O órgão conhecido como INSS, é a instituição federal responsável pelo pagamento de benefícios e aposentadorias no Brasil. O trabalhador que desejar usufruir desses benefícios deve efetuar uma contribuição mensal, o tempo de contribuição pode variar com base no benefício ou aposentadoria.

Trabalhadores, contribuintes individuais e microempreendedores do Brasil podem ser amparados pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

No ano de 1990 o INSS foi criado a partir da união do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) com o IPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

O INSS é responsável pelo cumprimento e execução das disposições do Regime Geral de Previdência Social  (RGPS).

Quais são os benefícios do INSS?

Os contribuintes da Previdência Social podem solicitar uma série de benefícios dependendo de cada caso. Dentre eles estão a pensão por morte, pensão especial, salário-maternidade e salário-família, auxílio-reclusão, auxílio-doença e auxílio-acidente.

Os beneficiários podem requerer também a aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição e a aposentadoria especial.

Como consultar o requerimento do benefício?

Após efetuada a solicitação do benefício é possível consultar o andamento do requerimento por telefone ou internet.

No caso da consulta telefônica, basta entrar em contato com o número “135”. Ao realizar a consulta por telefone, serão solicitados alguns dados, entre eles o CPF do contribuinte, além disso, é preciso confirmar os dados de cadastro para prosseguir com o atendimento telefônico.

A consulta do benefício também pode ser realizada por meio do aplicativo “Meu INSS”, ele pode ser baixado tanto em aparelhos com o sistema operacional Android, quanto em iOS.

Como acessar o Meu INSS?

O cadastro na plataforma pode ser realizado de forma simples, é possível optar pelo cadastramento por meio do reconhecimento facial, ademais, o acesso pode ser realizado através do internet banking, por meio de bancos credenciados, ou utilizando o certificado digital.

Caso a opção escolhida seja o cadastro pelo CPF, é necessário seguir alguns passos para acessar a plataforma. Primeiro é preciso efetuar o cadastro no site gov.br, siga com a validação, preencha as informações solicitadas e crie uma senha.

Feito o login, basta selecionar a opção “Meus benefícios”, em seguida consulte a lista de benefícios solicitados e escolha a opção que deseja consultar, benefícios por incapacidade devem ser consultados em “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Conheça três propostas que podem aumentar o valor pago pelo INSS

[caption id="attachment_102839" align="alignleft" width="840"] © Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

Os segurados do INSS, tanto quanto aposentados, pensionistas e quem recebe o BPC devem passar a virada de 2020 sem novidades.

A questão das novidades diz respeito há ao menos três projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que pretende que os segurados do INSS possam se beneficiar com um valor extra em seus benefícios.

Alguns dos projetos em trâmite inclusive pretendem liberar recursos para atender as necessidades como pagamento de acompanhantes, compra de alimentos e remédios. Onde os segurados poderão ter liberdade para utilizar o dinheiro.

Projetos

Confira três projetos em andamento que podem beneficiar os segurados do INSS caso sejam aprovados.

Projeto 1

O primeiro projeto em andamento pretende conceder um benefício extra no valor de até um salário mínimo aos aposentados do INSS.

O projeto é o 191/19 que esta previsto para ser votado no Congresso Nacional ainda em 2020. A ideia do projeto é conceder subsídios salariais do PIS/Pasep de até R$ 1.045 para os aposentados do INSS sujeitos a certos requisito, pois nem todos poderão ter acesso ao dinheiro extra.

Atualmente o segurado que se aposenta não possui direito ao abono salarial a que teria direito caso estivesse em serviço ativo.

Segundo o projeto 191/19 o benefício se aprovado pode ser pago aos aposentados que:

  • ganham até 2 (dois) salários mínimos médios ou benefícios de seguridade social
  • estejam registrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Registro Nacional de Trabalhadores.

Projeto 2

Segue em trâmite junto ao Congresso Nacional o projeto que pretende aumentar o valor da aposentadoria para todos os aposentados que necessitam de ajuda de terceiros em 25%.

Esse benefício já está previsto em lei. Contudo o valor é destinado apenas ao segurado que se aposenta por invalidez ao qual o segurado precisa da assistência de acompanhante para realizar tarefas básicas.

O Projeto de Lei 1.075/19 pretende retirar o termo “por deficiência” para que então o aumento de 25% possa valer para todo tipo de aposentado que dependa da ajuda de terceiros.

A proposta ainda está em análise no congresso e foi anexada à PL-5690/2016.

Projeto 3

O último projeto da lista pretende atender aos aposentados que podem garantir um novo benefício para isenção de Imposto de Renda.

O Senado Federal atua em conjunto no momento para deixar de fora da declaração os aposentados e pensionistas do INSS.

Recentemente, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da legislatura aprovou, Bill 4.198 / 2019, que trata do assunto. Segundo a proposta, as receitas de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, até o limite do teto, hoje em R$ 6.100, podem estar isentas da cobrança do Imposto de Renda (IR) quando o segurado completar 60 anos.

Atualmente segundo a Lei 7.713 de 1998 estão isentos os rendimento de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou ainda de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados como também do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou ainda por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o segurado complete os 65 anos de idade.

Fonte: Rede Jornal Contábil .