4 motivos que o INSS usa para negar sua aposentadoria

Mesmo o segurado procurando fazer tudo certo, é muito comum encontrarmos situações onde o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nega um pedido de aposentadoria. Pensando na situação enfrentada por milhares de pessoas, onde o INSS pode trazer grandes chances de negar a aposentadoria, vamos explicar os principais motivos que o órgão utiliza para justificar a negativa da sua aposentadoria.

Mesmo o segurado procurando fazer tudo certo, é muito comum encontrarmos situações onde o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nega um pedido de aposentadoria.

Pensando na situação enfrentada por milhares de pessoas, onde o INSS pode trazer grandes chances de negar a aposentadoria, vamos explicar os principais motivos que o órgão utiliza para justificar a negativa da sua aposentadoria.

[caption id="attachment_102839" align="alignleft" width="588"] © Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

Principais motivos que o INSS nega a aposentadoria

Na leitura de hoje vamos conhecer os 4 principais motivos que levam o INSS a negar sua aposentadoria. O objetivo é evitar que você perca o direito do seu benefício, ou que tenha dificuldades para a concessão do mesmo.

Falta de documentos

Não tem como começarmos essa lista sem começarmos por aqui, afinal, o maior motivo que leva o INSS a negar a aposentadoria é a falta de documentos necessários para a concessão do benefício.

Dessa forma, o segurado precisa lembrar que em cada período em que o mesmo contribuiu ao INSS, será necessário apresentar uma documentação específica, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o LTCAT que comprovem atividade especial.

Sendo assim, é imprescindível que o segurado tenha em mãos absolutamente todos os documentos necessários para a concessão do benefício e consequentemente evitar a negativa do INSS.

Inconsistência de dados no CNIS

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), se trata de um documento que lista praticamente todos os períodos, assim como os valores de contribuição realizados durante a vida laboral.

Todavia, mesmo sendo um documento repleto de informações, é mais do que comum encontrarmos situações onde o CNIS não consta alguns períodos de contribuição.

Apesar de parecer estranho, saiba que é muito mais comum do que se imagina a inconsistência de dados no CNIS, dessa forma, o segurado deve revisar todas as informações e apresentar os comprovantes caso existam períodos não registrados.

Falta de Tempo de Contribuição

Outro motivo muito comum e que leva o INSS a negar a aposentadoria é pela falta de tempo de contribuição. Dessa maneira, caso o segurado não tenha tempo suficiente registrado, seu pedido poderá não ser atendido.

Nesse caso, é importante lembrar que caso você tenha período trabalhado sem carteira assinada, você poderá utilizar este período para a concessão da aposentadoria e complementar o tempo de contribuição.

No entanto, para utilizar o tempo trabalhado sem registro, será preciso comprovar através de documentos, como, por exemplo, holerites, folha de ponto e até mesmo fotos de quando trabalhava em registro.

Falta de recolhimento das contribuições por parte da empresa

Algumas vezes os segurados podem ser pegos de surpresa ao descobrir que a empresa não realizou as devidas contribuições ao INSS, o que consequentemente impedirá a concessão do seu benefício.

Nesse sentido, para garantir a inclusão dessas contribuições, basta comprovar que trabalhou na empresa através de documentos simples, como o registro na carteira de trabalho, contracheques, holerites, etc.

Fonte: Jornal Contábil .

3 coisas que o INSS não conta e podem ajudar você a se aposentar

A aposentadoria é o sonho de muitas pessoas que desejam finalmente colocar o “pé no freio”, após longos anos de trabalho árduo, contudo, é preciso ficar muito atento a todo o processo que envolve o pedido de aposentadoria junto ao INSS.

A aposentadoria é o sonho de muitas pessoas que desejam finalmente colocar o “pé no freio”, após longos anos de trabalho árduo, contudo, é preciso ficar muito atento a todo o processo que envolve o pedido de aposentadoria junto ao INSS.

Isso porque, existem detalhes que pode fazer uma diferença absurda na hora em que o trabalhador solicitará sua aposentadoria, podendo garantir inclusive valores bem melhores do que o esperado.

Design fundo by @s.salvador / freepik / editado por Jornal Contábil

Nesse sentido, hoje traremos algumas informações importantes que o INSS muitas vezes não contam e que podem fazer total diferença para milhares de pessoas que estão prestes a pedir sua aposentadoria, acompanhe!

Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria

Uma grande parcela das pessoas acreditam que somente o período trabalhado com registro em carteira conta para pedir a aposentadoria do INSS.

Contudo, é importante esclarecer que o período de trabalho sem registro em carteira muitas vezes pode contar para a concessão do benefício, fazendo com que o segurado possa receber um benefício com valor maior do que o esperado.

Para utilizar o tempo de serviço sem registro na aposentadoria, o trabalhador deverá pedir que o INSS reconheça esse período.

Essa informação pode parecer um pouco estranha, mas é importante esclarecer que o trabalhador não pode ser prejudicado, quando a obrigação de pagar o INSS é da empresa e não do trabalhador.

Dessa forma, para pedir que o INSS reconheça o período trabalhado sem registro, será preciso que o trabalhador reúna alguns documentos que possam comprovar o período trabalhado sem registro, como:

  • Registro de empregados da empresa;
  • Ficha de ponto;
  • Holerite de pagamentos;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Pedido de concessão negado pelo INSS

Muita gente tem medo de ter o benefício negado pelo INSS e ter que recorrer à Justiça com a ajuda de um advogado para garantir a concessão do mesmo, o que infelizmente acaba tendo custos adicionais.

Porém, o que pouca gente sabe é que existe um serviço do Ministério da Previdência Social que pode modificar as decisões tomadas pelo INSS, ou seja, transformar a negativa em uma concessão do benefício.

Essa ferramenta se chama Recurso Administrativo, onde, quando o recurso é apresentado dentro do prazo correto, o processo administrativo é encaminhado para a Junta de Recursos, que é um órgão dentro da própria Previdência Social, que irá analisar novamente o pedido do benefício.

Assim, a partir do pedido administrativo o segurado poderá garantir a concessão do benefício, mesmo em primeiro momento tendo o benefício negado e tendo recebido sua carta de indeferimento.

Outra vantagem dessa possibilidade é que o pedido pode ser feito totalmente online, a partir da plataforma Meu INSS.

Para fazer o pedido administrativo basta acessar a plataforma e selecionar o serviço “Recurso”, já em caso de benefício por incapacidade, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez o serviço se chamará “Recurso Benefício por Incapacidade”.

Lembre-se, o agendamento deve ser feito num prazo de até 30 dias corridos após ter a negativa do INSS.

Trabalhos perigosos ou que fazem mal a saúde

Caso você trabalhe em algo que envolve o risco a sua saúde, como, por exemplo, agentes químicos, ou ainda com elementos perigosos, você pode ter direito a um tempo adicional na aposentadoria, ou ainda se aposentar sem o fator previdenciário.

Essas situações são conhecidas como trabalho em situação periculosa ou insalubre e que podem dar um acréscimo de pelo menos 40% para o homem e 20% no tempo de contribuição ao INSS.

Aqui é necessário atenção, pois, após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019, mudou um pouco as regras para esse acréscimo.

Isso porque, após a reforma, as atividades periculosas ou insalubres não dão mais o acréscimo no tempo de contribuição, pois a reforma excluiu este direito.

No entanto, caso você tenha trabalhado nessas condições antes da Reforma, as atividades especiais podem ajudar você dando um acréscimo no tempo de contribuição, tendo em vista que como ocorreu antes da reforma você possui um direito adquirido.

Como de costume, para garantir essa questão, será necessário que você comprove que realmente trabalhou em atividade insalubre ou periculosa. Essa situação pode ser comprovada a partir dos seguintes documentos:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • LTCAT (Laudo de Condições Ambientais de Trabalho).

Fonte: Jornal Contábil .

O que acontece quando a empresa não recolhe o INSS?

O empregado vai dar entrada na aposentadoria e fica sabendo que a empresa onde trabalhava não recolheu o INSS. E agora? Geralmente, o trabalhador descobre quando vai dar entrada no pedido de aposentadoria ou solicitar qualquer tipo de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença ou seguro-desemprego.

O empregado vai dar entrada na aposentadoria e fica sabendo que a empresa onde trabalhava não recolheu o INSS. E agora?

Geralmente, o trabalhador descobre quando vai dar entrada no pedido de aposentadoria ou solicitar qualquer tipo de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença ou seguro-desemprego.

Naturalmente, nessa situação, a empresa vinha descontando o valor do INSS do salário do trabalhador, mas não estava repassando à Previdência Social, conforme exige a lei.

A empresa estava de forma indevida, se apropriando do valor da contribuição do INSS do funcionário.

Se isso aconteceu com você fique tranquilo, segundo o INSS, o trabalhador não corre o risco de perder sua qualidade de segurado nem de ficar sem o benefício.

A empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, como consta no art. 33 da Lei nº 8.212/91.

Para quem trabalha com carteira assinada, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normal. Será de responsabilidade do Instituto do Seguro Social (INSS) cobrar da empresa que não repassou o valor descontado do salário do trabalhador.

Quando a empresa não repassa o valor para a previdência, pode acontecer o atraso da concessão do benefício.

Você deverá procurar ajuda de um advogado caso o INSS indefira o seu pedido por essa razão.

O que acontece com a empresa?

A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. Fique atento, o trabalhador não é o responsável por processar a empresa, pois tal medida cabe ao INSS.

De acordo com os advogados especializados nas regras da previdência, quando a empresa não faz o repasse para o INSS, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado, ter um benefício negado ou não conseguir se aposentar por falta do tempo de contribuição necessário. Também pode acontecer de receber um benefício de valor menor do que o devido por causa da ausência das contribuições daquele emprego.

É de responsabilidade da Receita Federal a fiscalização, como consta no art. 33 da Lei nº 8.212/91:

“À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos”.

Fonte: Jornal Contábil .

4 maneiras de antecipar e aumentar o valor da aposentadoria do INSS

Um dos principais requisitos exibidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para conceder a aposentadoria aos segurados é o tempo de contribuição. Sendo assim, o tempo de contribuição é extremamente importante para quem busca antecipar a aposentadoria.

Um dos principais requisitos exibidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para conceder a aposentadoria aos segurados é o tempo de contribuição.

Sendo assim, o tempo de contribuição é extremamente importante para quem busca antecipar a aposentadoria, além disso, a comprovação do tempo de contribuição também impacta diretamente o cálculo do valor de diversas modalidades de benefícios.

Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil

Vale lembrar também que desde a aplicação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, o tempo de contribuição passou a influenciar até o valor do benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença).

Pensando nisso, hoje vamos trazer algumas dicas importantes que podem fazer com que você aumente o seu tempo de contribuição para conseguir se aposentar mais cedo e ainda garantir um benefício mais vantajoso.

Aproveite o tempo de serviço militar

O tempo em que o cidadão cumpriu de serviço militar obrigatório não é um tempo que consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Logo, quando o segurado realiza algumas simulações quanto ao tempo de trabalho para obter a aposentadoria, a estimativa já começa a se equivocar por não contar o tempo de serviço militar.

Como consequência, parte dos segurados que buscam a aposentadoria ou até mesmo aqueles que já se aposentaram não utilizam o tempo de serviço militar por acreditar o mesmo não conta para a concessão do benefício.

Assim, para garantir a averbação do período cumprido o segurado deverá ter o certificado de reservista, onde o mesmo deverá ser anexado ao processo administrativo para a solicitação do benefício.

Aluno aprendiz

O período em que um segurado exerceu como aluno-aprendiz em escola técnica também pode ser considerado para o tempo de contribuição, desde que tenha havido remuneração, mesmo que de maneira indireta.

Essa situação está exporta na súmula de número 96 do Tribunal de Contas da União (TCU) assim como na súmula de número 18 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

Contribuições em atraso

O segurado facultativo ou contribuinte individual que não recolhe suas contribuições previdenciárias por determinado período de tempo, pode fazer o pagamento das contribuições em atraso para aumentar o tempo de contribuição e consequentemente diminuir o tempo para a concessão da aposentadoria e aumentar o valor do benefício.

Vale pontuar aqui que o recolhimento das contribuições quando em atraso possuem regras mais específicas, nesse caso é importante que o segurado busque um profissional da área para ajudá-lo quanto ao tema.

Converta o tempo especial em comum

Outra situação permitida aos segurados que possuem tempo especial de trabalho antes da Reforma da Previdência é a conversão do tempo especial em comum.

Por meio da conversão de tempo os homens podem ter o tempo especial valendo até 40% a mais quando o período é convertido em tempo comum. No caso das mulheres é de 20% a mais.

Para quem tem dúvidas sobre a conversão de tempo especial, a situação nada mais é do que realmente “transformar” o tempo exercido em atividade especial em tempo comum, trabalhando em condições especiais.

Nesse ponto o segurado deve se atentar, pois, em determinadas situações acaba sendo vantajoso aplicar todo o cálculo, pois o trabalhador pode não conseguir completar a exigência total necessário de tempo especial. Em outras palavras o segurado pode não conseguir trabalhar até concluir os 25 anos para garantir o tempo especial, exigido geralmente.

Fonte: Jornal Contábil .

Quais os principais pontos da reforma da previdência?

A Emenda Constitucional 103 entrou em vigor em novembro de 2019, trazendo no seu bojo diversas mudanças nas regras das aposentadorias e pensões, entretanto, mais mudanças vão ocorrer ano a ano. Mas, para falar sobre, é preciso explicar quais os principais impactos da reforma e como ela afeta homens e mulheres no decorrer do tempo.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A Emenda Constitucional 103 entrou em vigor em novembro de 2019, trazendo no seu bojo diversas mudanças nas regras das aposentadorias e pensões, entretanto, mais mudanças vão ocorrer ano a ano.

Mas, para falar sobre, é preciso explicar quais os principais impactos da reforma e como ela afeta homens e mulheres no decorrer do tempo de contribuição.

Para 2021, por exemplo, a regra de transição (aposentadoria por idade) estabelece o acréscimo de mais seis meses a cada ano para as mulheres, até completar 62 anos em 2023.

Já para os homens, a idade mínima ficou estabelecida em 65 anos. Lembrando que há o tempo mínimo exigido de contribuição.

Alguns outros pontos merecem destaque:

Aumento da idade e tempo mínimos de contribuição

Para os trabalhadores da previdência do Regime Geral (contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS), as mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição e, para os homens, 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Já no serviço público (regime próprio), as mulheres precisam ter 62 anos de idade, 25 anos de tempo de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Para os homens, são necessários 65 anos de idade, 25 anos de tempo de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Ainda, para a concessão da aposentadoria, ao invés do cálculo ser de 80% das maiores remunerações (o que era estabelecido antes da reforma), passa-se para 100% de todas as remunerações, diminuindo os valores.

Aumento do tempo de contribuição para 40 anos e 35 anos (para homens e mulheres, respectivamente)

Para ter direito ao valor máximo de aposentadoria (que será menor do que antes), o trabalhador deverá acrescentar mais 5 anos para o tempo de contribuição.

Aumento das alíquotas previdenciárias

Esse fator, na prática, significa uma verdadeira redução salarial, podendo chegar ao confisco de 22%.

Regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição:

Para quem está perto de se aposentar, há algumas regras de transição.

  • Sistema de pontuação

Para 2021,  mulheres precisam ter 88 pontos (resultado da soma da idade com a soma do tempo de contribuição) e homens homens, 98 pontos.

A idade mínima para quem tem longo tempo de contribuição passou para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).

A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.

Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

  • Pedágio de 50%

A mulher que contribuiu por pelo menos 28 anos precisa cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.

Já para os homens, para aqueles que contribuíram por pelo menos 33 anos, é preciso cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição, também sem idade mínima.

O valor da aposentadoria será igual a 100% da média de todas as contribuições, com aplicação do fator previdenciário.

  • Pedágio de 100%

Mulheres poderão se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisam cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição, na data em que a reforma entrar em vigor.

Os homens poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas também precisam cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição, partindo do momento em que a reforma entrar em vigor.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A aposentadoria terá valor igual a 100% da média de todas as contribuições.

Pensão por Morte

Em 2021, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.

O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 para pensionistas de 42 a 44 anos.

Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos permanecerão com o direito adquirido.

Abono permanência

Possibilidade de diminuição do valor que hoje é equivalente à contribuição previdenciária do servidor.

Extinção do regime próprio 

Permite extinção, por lei, do regime próprio de previdência social; nesse caso, servidores vinculados serão transferidos ao Regime Geral.

Vejam que, a reforma impactou mais a vida das mulheres, por meio de  medidas que vão na contramão do que preconiza a Constituição Federal, configurando-se num frontal ataque aos direitos das mulheres.

Seja no aumento do tempo de contribuição previdenciária, na redução da diferença de anos das idades de aposentadoria entre os sexos ou na dificuldade ao acesso à concessão dos benefícios.

Como não bastassem todos os ataques sofridos pelos trabalhadores com a reforma previdenciária, recentemente o STF fixou a tese no Tema 606 no que diz respeito à aposentadoria aos empregos públicos (§ 14 do artigo 37).

Assim, a concessão de aposentadoria aos empregos públicos inviabiliza a permanência no emprego, com exceção apenas às aposentadorias concedidas pelo Regime Geral (INSS) até a data da Emenda Constitucional 103/19.

Desta forma, os pedidos de aposentadorias a partir de 14/11/2019, que em razão do cargo, emprego ou função pública utilizam o tempo de contribuição, segundo o Tema 606, terão seus vínculos rompidos.

Sobre Jorgiana Paulo Lozano

Jorgiana Paulo Lozano é bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera, desde 2012. Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito e em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale.

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 331.044, atua no escritório de advocacia Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, localizado no centro da cidade de São Paulo.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regras e mudanças para 2020

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição acabou.

Antes da Reforma, o segurado podia se aposentar desde que atingisse 30 anos de contribuição (para as mulheres) ou 35 anos de contribuição (para os homens).

Agora, além do tempo de contribuição, deve ser observada uma idade mínima, a depender da regra de transição aplicada:

1) IDADE PROGRESSIVA: para quem ainda precisa contribuir por MAIS de 2 anos.

• HOMENS: 35 anos de contribuição + 61 anos de idade. A partir de 2020, a idade mínima sobe 6 meses a cada ano, até atingir 65 anos, em 2027.

• MULHERES: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade. A partir de 2020, a idade mínima sobe 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos, em 2031.

2) PEDÁGIO 50%: para quem precisa contribuir por MENOS de 2 anos.

• HOMENS: 33 anos de contribuição ATÉ a entrada em vigor da Reforma + o cumprimento de um período correspondente a 50% do que, na data da entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

• MULHERES: 28 anos de contribuição ATÉ a entrada em vigor da Reforma + o cumprimento de um período correspondente a 50% do que, na data da entrada em vigor da Reforma, faltaria atingir 30 anos de contribuição.

Ex.: quando a Reforma entrou em vigor, faltavam 2 anos para Maria se aposentar. Então, ela precisa cumprir os 2 anos que faltavam + 1 ano que corresponderá ao pedágio, totalizando mais 3 anos de contribuição.

3) PEDÁGIO 100%:

• HOMENS: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade + o cumprimento de 100% do que, na data da entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

• MULHERES: 30 anos de tempo de contribuição + 57 anos de idade + o cumprimento de 100% do que, na data da entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Ex.: quando a Reforma entrou em vigor, faltavam 3 anos para João se aposentar. Então, ele precisa cumprir os 3 anos que faltavam + 3 anos que corresponderá ao pedágio, totalizando mais 6 anos de contribuição.

Conteúdo original Wanda Neta Plazzi Ladislau Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Advogada, especialista em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV e pós-graduanda em Direito Previdenciário pela LEGALE. Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/ES.

 

7 motivos utilizados pelo INSS para negar sua aposentadoria em 2020

O que fazer quando o benefício é indeferido?

Existem vários critérios que são importantes de analisar ao realizar o seu pedido de aposentadoria, afinal  o INSS nega a concessão do benefício por vários motivos.

Entretanto, cumpre dizer que não é porque o benefício foi negado que você deverá desistir do seu pedido. Na verdade, é ingressar com pedido judicial com um escritório especializado, caso você entenda que tem direito, é a melhor opção.

Para auxiliar você a evitar que tenha seu pedido de aposentadoria negado, listamos 7 situações em que é comum que isto aconteça.

1. Falta de tempo de contribuição no dia do pedido de aposentadoria

O cálculo do tempo de contribuição é algo bastante complexo de realizar. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos. Se não houver tempo suficiente registrado, seu pedido de aposentadoria não será concedido. Portanto, procure saber com a maior precisão possível quanto tempo de contribuição você tem. Lembre-se de considerar diferentes vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo ou empresário.

2. Falta de reconhecimento de atividade especial

Se você desempenhou 25 anos em atividade com exposição à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum. Porém, já que a Aposentadoria Especial é um custo alto aos cofres da previdência, o benefício costuma ser negado com facilidade.

Para evitar isto, é bom estar com o LTCAT e o PPP atualizados. Caso seja necessário fazer o pedido de aposentadoria judicialmente, ter todas as provas possíveis para reconhecimento da atividade irá ajudar muito. 

3. Falta de reconhecimento de atividade rural ou de pesca

A partir dos 12 anos de idade, todo o tempo trabalhado em regime de economia familiar (agricultura, pecuária, pesca, etc) conta para a aposentadoria. Se você trabalhou por 15 anos em atividade rural, terá direito também à Aposentadoria Rural aos 60 anos, se for homem, ou aos 55 anos, se for mulher.

É possível que seu pedido de aposentadoria seja negado pela falta de reconhecimento deste tempo trabalhado no campo ou na pesca. Para comprovar a atividade são necessários alguns documentos simples. 

4. Inconsistência de dados no CNIS

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuição feitos durante sua vida de trabalho. Entretanto, é possível que alguns períodos não constem no documento. Se você sabe que possui tempo de contribuição suficiente para aposentadoria, mas algum período não constar no CNIS, seu pedido  será negado. Neste caso, faça um agendamento no INSS pedindo a revisão do CNIS e leve até a agência algo que comprove o tempo de trabalho que não está registrado no documento. Essa comprovação pode ser feita através da carteira de trabalho e de contracheques.

5. Falta de recolhimento de contribuições por parte da empresa

Caso a empresa que você foi funcionário não tenha realizado as devidas contribuições ao INSS, o seu tempo de contribuição não será registrado e seu pedido de aposentadoria será negado. Nesse caso, você precisa apenas comprovar que trabalhou na empresa (através de contracheques e carteira de trabalho). A quitação dos débitos com a previdência não é problema seu e deverá ser resolvido pela empresa.

O mesmo ocorre em casos de falta de reconhecimento de vinculo empregatício. É possível que empresas nem ao menos assinem a carteira do funcionário, na tentativa de evitar pagamentos de direitos trabalhistas. Da mesma forma, leve comprovações de que exerceu a função (testemunhas também podem validar o vínculo).

6. Rasura na documentação ou carteira de trabalho que baseia o pedido de aposentadoria

Certifique-se de que os dados registrados na sua carteira de trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que você realmente possui e poderá constar que você não tem tempo de contribuição suficiente para se aposentar.

7. Falta de contribuição de autônomo ou empresário

Caso você trabalhe como autônomo ou seja empresário, deixar de fazer contribuições ao INSS irá impedir sua aposentadoria. Para ter o período trabalhado reconhecido, é importante quitar todos os débitos pendentes. É importante estar atento ao que você pode fazer para obter uma aposentadoria do empresário vantajosa, pois ela possui peculiaridades em relação a outras profissões. Por também ter a responsabilidade de fazer as próprias contribuições, a aposentadoria do autônomo exigirá cuidados particulares da mesma maneira.

Como garantir que seu pedido de aposentadoria não seja negado?

A melhor forma de garantir que todos os critérios já foram cumpridos realizar seu pedido de aposentadoria é realizar um bom planejamento de aposentaria com profissional qualificado. Por meio do planejamento, você saberá com exatidão o tempo de contribuição que possui, os valores que tem direito a receber e qual método de aposentadoria será o mais vantajoso para o seu caso.

Vale acrescentar que, caso você não tenha condições de reforçar a coleta de provas necessárias para completar corretamente os requisitos, é importante entender que o INSS irá fornecer apenas as informações que ele possui disponíveis em seu banco de dados, e não tem responsabilidade de encontrar provas que não possui em seu banco de dados. O dever de provar cada tempo de contribuição ou qualquer outro fato importante para a concessão do benefício é do próprio requerente e quem o representar.

Podemos concluir ainda que, como o INSS possui um corpo de funcionários limitados e com pouco conhecimento jurídico, as regras realmente precisam ser mais restritas do que as regras para um juiz, pois este é acostumado a avaliar provas e fazer julgamentos diariamente.

Fonte: Koetz