Veja como elevar em 15% o valor da aposentadoria de quem é MEI

A hora de se aposentar chega para todos, mas esse momento traz insegurança e dúvidas. A boa notícia é que o microempreendedor individual (MEI) também tem direito aos benefícios do INSS, como a aposentadoria. Todavia, para isso, basta realizar o pagamento do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples).

A hora de se aposentar chega para todos, mas esse momento traz insegurança e dúvidas. A boa notícia é que o microempreendedor individual (MEI) também tem direito aos benefícios do INSS, como a aposentadoria. Todavia, para isso, basta realizar o pagamento do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples). Além da aposentadoria, tem direito a pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão, entre outros.

Nessa linha, a aposentadoria do MEI possui os mesmos requisitos da aposentadoria de qualquer trabalhador, com alguns detalhes. A categoria tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

Além da idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos. Se o MEI desejar se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15%.

Quer entender melhor? Acompanhe!

O que é ser um Microempreendedor Individual?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Sua criação ocorreu em em 2009 com o objetivo de tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores no Brasil.

Dessa forma, como o seu objetivo é estimular a formalização dessas pessoas, é natural que a simplicidade seja uma de suas principais características, ou seja, para ser MEI você não precisa cumprir muitas etapas e nem fazer investimentos.

Assim, quando um empreendedor se cadastra como MEI, ele passa a ter uma empresa formalizada, ou seja, tem um CNPJ e pode emitir notas fiscais, além de poder usufruir de alguns benefícios previdenciários como a aposentadoria.

Como funciona a contribuição do MEI?

A contribuição do MEI se calcula com base em 5% do salário-mínimo vigente, o que faz com que ao se aposentar o MEI receba somente um salário-mínimo.

Todavia, o MEI pode complementar com 15% a quantia a ser paga pelo INSS. Com isso o MEI consegue se aposentar com um valor maior que um salário-mínimo.

Dessa forma, o pagamento complementar deve ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), ou seja, além de pagar a DAS o MEI deve emitir a GPS, a qual pode ser preenchida pela internet ou pode ser encontrada em papelarias.

Todavia, para isso, basta emitir a guia GPS e inserir o código 1910, que é referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.

Como emitir DAS MEI

Para fazer a emissão de boleto DAS MEI, siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ. Logo, você terá disponíveis os boletos do ano;
  • Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI;
  • Avance para o menu de Serviços;
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”
  • Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo;
  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação;
  • Gere o boleto;
  • Pronto, agora é só gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Como emitir a Guia da Previdência Social

Para emitir a GPS pela internet é muito simples:

  1. Acesse o site da Receita Federal  na área de emissão de GPS;
  2. Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”;
  3. Na próxima página, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”;
  4. Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente;
  5. Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar;
  6. Clique em “Confirmar” e pronto: sua guia está emitida!

Fonte: Jornal Contábil .

MEI: mesmo sem faturamento preciso continuar pagando o INSS?

Quando o empreendedor decide formalizar sua atividade através da categoria MEI (Microempreendedor Individual), passa a contar com uma série de benefícios. Dentre eles, podemos citar a cobertura previdenciária que é oferecida ao empreendedor e seus dependentes, visto que é feito o recolhimento mensal de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Quando o empreendedor decide formalizar sua atividade através da categoria MEI (Microempreendedor Individual), passa a contar com uma série de benefícios.

Dentre eles, podemos citar a cobertura previdenciária que é oferecida ao empreendedor e seus dependentes, visto que é feito o recolhimento mensal de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Esse pagamento é uma das principais obrigações do MEI, porém, muitos empreendedores ficam em dúvida sobre a necessidade de continuar fazendo as contribuições ao INSS durante o período em que a empresa estiver sem faturamento.

Para esclarecer esse questionamento, elaboramos este artigo para te contar como isso funciona. Acompanhe!

Contribuição

Mensalmente, o MEI deve fazer o pagamento de impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Nesta guia também consta a contribuição à Previdência Social.

Ela não é calculada sobre o faturamento da empresa, mas leva em consideração o valor do salário mínimo. Este ano, por exemplo, o valor pago ao INSS é 5% sobre R$1.100, ou seja, o MEI deve pagar mensalmente R$55 para o INSS, além dos demais impostos.

Ao manter esse pagamento em dia, o microempreendedor individual têm acesso a benefícios, dentre eles, estão:

  • aposentadorias,
  • auxílio-doença,
  • salário-maternidade;

Os benefícios também se estendem aos dependentes do MEI, são eles:

  • Auxílio Reclusão,
  • Pensão por morte;

Posso deixar de pagar?

Agora que entendemos a importância de pagar o DAS, é necessário saber que, mesmo que a empresa esteja sem faturamento em um certo período, é necessário continuar fazendo o pagamento do DAS.

Através disso, o empreendedor mantém seu direito de solicitar benefícios previdenciários ao INSS e não fica desamparado em caso de necessidade.

Desta forma, a empresa permanece regular perante à Receita Federal e o empreendedor poderá retornar às suas atividades quando preferir, além de emitir notas fiscais de seus serviços ou venda de produtos.

Continuar fazendo o pagamento, evita ainda alguns prejuízos como a incidência de multas e juros pelo atraso no pagamento do DAS que é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.

Essa situação também pode resultar em débitos inscritos na dívida ativa da União e, até mesmo, no cancelamento automático do seu CNPJ MEI por motivos de inadimplência.

Recolhimento em atraso

Se a sua empresa está sem faturamento e você verificou que existem DAS em atraso e quer regularizar, saiba que também é possível. Isso pode ser feito por meio do pagamento à vista ou de forma parcelada dos débitos de INSS.

Mas lembre-se que eles são pagos juntamente com os demais (ISS e ICMS), conforme prevê a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. Então, você deverá solicitar o parcelamento convencional à Receita Federal.

Para isso, acesse o Portal e-CAC ou Simples Nacional e busque pela opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. Depois, basta verificar o valor em atraso e a forma de pagamento disponibilizada pela Receita Federal.

Faça a adesão e pague a primeira parcela para efetivar o acordo de parcelamento convencional.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .