MEI e o Pró-Labore: Entendendo a remuneração do Microempreendedor Individual

O conceito de pró-labore, frequentemente aplicado no contexto das sociedades empresariais, levanta dúvidas quando se trata do MEI.

O conceito de pró-labore, frequentemente aplicado no contexto das sociedades empresariais, levanta dúvidas quando se trata do Microempreendedor Individual (MEI). O pró-labore é a remuneração destinada aos sócios ou administradores de uma empresa, diferenciando-se do lucro, que é a partilha do resultado positivo da empresa.

Para o MEI, a situação é singular. Como uma figura jurídica de um único membro, o MEI não tem retirada de pró-labore, já que não há distinção entre a pessoa física do empresário e a pessoa jurídica do MEI. O rendimento do MEI vem do lucro do negócio, que é o que resta após o pagamento de todas as despesas e obrigações. MEI e o Pró-Labore: Entendendo a remuneração do Microempreendedor Individual Essa característica simplifica a gestão financeira do MEI, mas também implica responsabilidades, como a necessidade de separar as finanças pessoais das empresariais e o cumprimento das obrigações tributárias pertinentes ao regime MEI. Portanto, enquanto o pró-labore não se aplica diretamente ao MEI, é fundamental que o microempreendedor mantenha uma gestão financeira clara para assegurar a saúde financeira do seu negócio e a conformidade com as obrigações legais. Ter uma assessoria contábil é fundametal para o MEI Uma empresa de contabilidade pode oferecer suporte essencial ao Microempreendedor Individual (MEI) em várias áreas: – Organização Financeira: Auxiliar na separação das finanças pessoais das empresariais, garantindo uma gestão financeira mais clara e eficiente. – Cumprimento de Obrigações Tributárias: Ajudar na preparação e envio de declarações fiscais, como a DASN-SIMEI, e no pagamento do DAS mensal. – Consultoria de Negócios: Fornecer orientação sobre aspectos financeiros e administrativos do negócio, ajudando o MEI a tomar decisões mais informadas. – Regularização e Conformidade Legal: Assegurar que todas as atividades do MEI estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Com o apoio contábil, o MEI pode focar no crescimento do seu negócio, deixando as complexidades administrativas e fiscais nas mãos de profissionais. MEI que quer crescer deve investir em gestão e tecnologia O uso de ferramentas tecnológicas como software de ERP pode ser extremamente benéfico para o MEI, pois auxilia na gestão de negócios, organização financeira, e controle de estoque e vendas. O Omie, por exemplo, é um ERP que oferece uma versão gratuita para empresas pequenas, contanto que o contador responsável seja um parceiro Omie. Isso proporciona uma integração contábil eficiente, onde o contador pode gerenciar as demandas fiscais do MEI diretamente na plataforma, simplificando processos e garantindo maior precisão nas informações financeiras e fiscais.

Fonte: MEI e o Pró-Labore: Entendendo a remuneração do Microempreendedor Individual

Erros na declaração do MEI podem gerar penalidades ao microempreendedor

Para evitar falhas e esquecimentos, o CFC recomenda contar com o suporte de um profissional da contabilidade.

Para evitar falhas e esquecimentos, o CFC recomenda contar com o suporte de um profissional da contabilidade

O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o próximo dia 31 de maio para emitir sua declaração anual. O procedimento de entrega –- que é obrigatório e deve ser feito por meio do Portal do Simples Nacional (na opção SMEI – Serviços – Declaração) – é considerado relativamente simples. Porém, não é incomum que sejam cometidos erros que podem resultar em consequências administrativas e financeiras.

Erros na declaração do MEI podem gerar penalidades ao microempreendedor

“A entrega de forma errada da declaração do MEI pode fazer com que o CNPJ seja considerado restrito ou até mesmo inapto pela Receita Federal”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Rangel Pinto. “Com a inaptidão, será bloqueada a emissão de notas fiscais no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço, além da conta bancária do MEI. Contribuições relativas ao INSS também deixarão de ser computadas”.

Um dos principais erros cometidos pelos microempreendedores ao entregar a declaração, segundo Rangel, é lançar de forma errada as receitas de comércio ou as de serviço. Muitos também costumam somá-las e lançá-las juntas, quando, na verdade, devem ser separadas. Outra falha comum é deixar de informar a existência de um funcionário. 

“É também constante que a pessoa que deu baixa no MEI no ano anterior ou que perdeu a condição de MEI nos últimos doze meses deixe de entregar a declaração. O MEI, que é um empreendedor, às vezes entende que não deve declarar e não o faz, o que pode trazer problemas. É uma situação especial na entrega da declaração, mas que não elimina a obrigatoriedade dela”, explica o conselheiro. 

O microempreendedor que não emitir a declaração dentro do prazo ficará omisso da entrega da Declaração de Imposto de Renda. Com isso, não conseguirá recolher o DAS mensal do ano de 2024 e o CNPJ poderá ser considerado inapto. Para regularizar a situação e fazer a entrega, terá que pagar multa no valor mínimo de R$50,00. Essa poderá ser quitada com desconto de 50% até 30 dias da transmissão da declaração.

Para evitar falhas e esquecimentos, o melhor é contar com o suporte de um profissional da área de contabilidade. “O apoio de alguém da área contábil é de extrema importância, inclusive para evitar que se informe valores errados que ultrapassem o limite do MEI e que façam com que o status seja perdido. Um bom profissional irá ajudar com a organização de notas fiscais prestadas ao longo do ano, valores de serviços ou vendas realizadas sem emissão, valores referentes à folha de pagamento de funcionário registrado e relação de receitas tanto de serviço quanto de comércio”.

por Agência Apex

Fonte:  Erros na declaração do MEI podem gerar penalidades ao microempreendedor

Atualização de Valores devidos pelo MEI em 2024

O primeiro período com o novo valor é referente a janeiro/2024, com vencimento em 20/02/2024. O DAS-MEI de dezembro/2023, com vencimento em 22/01/2023 mantem os valores antigos.

Atualização de Valores devidos pelo MEI em 2024
O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2024, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023. Atualização de Valores devidos pelo MEI em 2024
 
Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:
  • R$ 70,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00);
  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
  Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 169,44 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00).   O primeiro período com o novo valor é referente a janeiro/2024, com vencimento em 20/02/2024. O DAS-MEI de dezembro/2023, com vencimento em 22/01/2023 mantem os valores antigos.     por SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte:  Atualização de Valores devidos pelo MEI em 2024

IRPF: é MEI e não sabe por onde começar? Aprenda o passo a passo em série de vídeos do Sebrae

Caso o valor for superior ao estipulado pela Receita Federal depois de subtraídos a parte isenta do total faturado no ano e os gastos da empresa, o contribuinte é obrigado a entregar a declaração.

Material ajuda Microempreendedor Individual que também precisa prestar contas à Receita Federal como pessoa física

Chegou a hora de acertar as contas com o Leão! E os contribuintes que são microempreendedores individuais (MEI) devem estar atentos na hora de declarar seu Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O Sebrae preparou uma série de 10 vídeos e uma página on-line inteiramente dedicadas a esclarecer dúvidas sobre todo o processo de declaração e servir como mais uma ferramenta de apoio para os donos dos pequenos negócios. IRPF MEI? Aprenda o passo a passo em série de vídeos do Sebrae Precisa declarar à Receita Federal quem recebeu, em 2023, rendimentos tributáveis como aluguéis, salários, entre outros, acima de R$ 28.559,70 por ano. É importante que cada profissional esteja atento ao seu segmento e ao cálculo que deve fazer de acordo sua faixa de isenção para a distribuição de lucros – 32% para serviços, 8% para empresas comerciais e industriais, 8% para transporte de carga e MEI Caminhoneiro e 16% para empresas de transporte de passageiros. Caso o valor for superior ao estipulado pela Receita Federal depois de subtraídos a parte isenta do total faturado no ano e os gastos da empresa, o contribuinte é obrigado a entregar a declaração. O Sebrae ressalta a importância de registrar as retiradas e guardar os comprovantes (gastos com compra de mercadorias, serviços, água, luz, aluguel, entre outros). O vídeo traz o passo a passo, desde a entrada no portal da Receita Federal até o preenchimento do campo de recebidos por Pessoa Jurídica, onde o microempreendedor individual deverá inserir os dados da sua empresa e o valor tributável. É importante não se esquecer de preencher o montante do contribuído para a previdência social. Na aba de rendimentos não tributáveis, na opção “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa”, será necessário incluir também o CNPJ e o valor que ficou isento de impostos. Além disso, não deixe de cadastrar o capital social em Bens e Direitos com o mesmo valor inserido no Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). De olho nas dicas O Sebrae preparou uma série de 10 vídeos com todas as orientações para facilitar a vida dos microempreendedores individuais (MEI). Lá, o empreendedor vai encontrar dicas sobre “Como se formalizar como MEI”, “Como fazer o cadastro no portal Gov.BR”, “Como emitir as guias DAS do MEI em atraso”, entre outros conteúdos. Jornadas MEI Quer começar a empreender? Já tem um negócio ou precisa organizar sua empresa? O Sebrae preparou um portal com conteúdos inteiramente voltados aos microempreendedores individuais. Nele, quem quer se tornar MEI ou já abriu a própria empresa vai encontrar o caminho para melhorar vários aspectos do dia a dia do negócio. Ao completar as trilhas de conhecimento, o empreendedor poderá ter acesso a benefícios exclusivos, como consultorias, bônus de desconto e mesmo acesso à linhas de crédito diferenciadas. Saiba mais aqui. Série Esta é a segunda reportagem da série que a Agência Sebrae de Notícias publica nesta semana com informações descomplicadas para você que já é MEI ou que ainda está pensando em abrir um negócio. Confira o vídeo completo:  
por Sebrae

Desenquadramento de MEI para ME: o que muda?

Quando surge a necessidade de fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a empresa está crescendo. Nesse caso, assim que o empreendedor migra o porte da empresa para ME, algumas questões precisam mudar imediatamente na gestão do negócio.

Um série de vídeos especiais e um portal foram inteiramente dedicados a esclarecer as principais dúvidas de quem já é MEI ou tem planos de abrir o próprio negócio

Se no ano passado a sua empresa faturou mais de R$ 81 mil no ano, é sinal que o seu negócio cresceu e que chegou a hora de mudar de MEI (microempreendedor individual) para ME (microempresa). Com essa alteração no porte, a empresa passa automaticamente para o regime tributário do Simples Nacional. Quer saber mais? O Sebrae preparou uma série de 10 vídeos e um portal inteiramente dedicados a esclarecer essas e outras dúvidas dos microempreendedores individuais. Desenquadramento de MEI para ME: o que muda? Nesta semana, a Agência Sebrae de Notícias vai publicar uma série de reportagens que vão trazer informações descomplicadas para você que já é MEI ou que ainda está pensando em abrir um negócio. Além do faturamento acima do teto, existem outros motivos que levam à necessidade do empreendedor de fazer essa migração para microempresa, são eles:
  • Contratação de mais de 1 funcionário
  • Mudança da natureza jurídica
  • Abertura de uma filial ou participação em outra empresa
  • Mudança para ocupação não permitida como MEI
Quando surge a necessidade de fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a empresa está crescendo. Nesse caso, assim que o empreendedor migra o porte da empresa para ME, algumas questões precisam mudar imediatamente na gestão do negócio. Após o desenquadramento, é necessária a contratação de um profissional de contabilidade para assinar a documentação fiscal e contábil da empresa. Além disso, as compras, vendas e prestações de serviços terão de ser feitas com nota fiscal e somente a conta bancária da empresa poderá ser utilizada. Por outro lado, o novo ME terá uma série de vantagens como:
  • Faturamento acima de R$ 81 mil
  • Contratar mais de 1 funcionários
  • Abrir filiais
  • Incluir sócios
  • Vender para atacados
  • Participação societária.
Agora, como ficam os tributos? Tendo como base o faturamento anual bruto de R$ 180 mil, cada segmento irá pagar uma porcentagem específica:
  • Comércio: 4% sobre o faturamento bruto
  • Indústria: 4,5 % sobre o faturamento bruto
  • Serviço: 6% sobre o faturamento bruto
Esse valor será pago numa guia única que vence no dia 20 de cada mês. Já o INSS, que era de 5%, passará a ser de 11% sobre o salário-mínimo, também com vencimento no dia 20, mas numa guia de pagamento separada. Depois do desenquadramento, o empreendedor precisa ter um ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado. Para isso, é necessário buscar o órgão e o contador responsável para realizar o processo. De olho nas dicas O Sebrae preparou uma série de 10 vídeos com todas as orientações para facilitar a vida dos microempreendedores individuais (MEI). Lá, o empreendedor vai encontrar dicas sobre “Como se formalizar como MEI”, “Como fazer o cadastro no portal Gov.BR”, “Como emitir as guias DAS do MEI em atraso”, entre outros conteúdos. Jornadas MEI Quer começar a empreender? Já tem um negócio ou precisa organizar sua empresa? O Sebrae preparou um portal com conteúdos inteiramente voltados aos microempreendedores individuais. Nele, a pessoa que quer se tornar MEI ou que já abriu a própria empresa vai encontrar o caminho para melhorar vários aspectos do dia a dia do negócio. Ao completar as trilhas de conhecimento, o empreendedor poderá ter acesso a benefícios exclusivos, como consultorias, bônus de desconto e mesmo acesso à linhas de crédito diferenciadas. por Sebrae

MEI e a obrigatoriedade da SEFIP

Existem muitas dúvidas quanto às obrigações fiscais e contábeis, especialmente sobre a necessidade de envio da SEFIP.

O Microempreendedor Individual (MEI) tem se tornado uma figura central no panorama empresarial brasileiro, representando uma parcela significativa dos negócios em atividade. Com isso, surgem dúvidas quanto às obrigações fiscais e contábeis, especialmente sobre a necessidade de envio da SEFIP.

A SEFIP é uma ferramenta utilizada para recolher informações relativas ao FGTS e à Previdência Social. Para o MEI, a principal questão gira em torno de sua aplicabilidade, considerando as particularidades desse regime tributário. MEI e a obrigatoriedade da SEFIP É crucial entender que o MEI possui um regime simplificado de tributação e de obrigações acessórias, o que implica em requisitos diferenciados em comparação a outras categorias empresariais. No caso da SEFIP, o MEI está, em geral, dispensado de sua entrega. Essa dispensa ocorre porque o MEI não está sujeito ao recolhimento do FGTS e das demais contribuições regulares à Previdência Social para si mesmo, sendo esta uma das vantagens do regime simplificado. Entretanto, há uma exceção importante: se o MEI possui um empregado, ele se torna obrigado a enviar a SEFIP para cumprir com as obrigações relativas a esse funcionário. Nesse cenário, o MEI deve recolher o FGTS e contribuir para a Previdência Social em nome do empregado, utilizando a SEFIP como meio para efetivar esses recolhimentos. Para os profissionais contábeis que atendem MEIs, é essencial estar atento a essas nuances, garantindo que seus clientes estejam em conformidade com as obrigações fiscais e trabalhistas, e evitando a incidência de multas ou complicações legais. Em resumo, o MEI está, em sua maioria, dispensado de enviar a SEFIP, exceto quando possui um empregado. Esta é uma informação vital para a orientação adequada aos microempreendedores, assegurando a correta gestão fiscal e contábil de seus negócios. FAQ sobre as obrigações fiscais e contábeis do Microempreendedor Individual (MEI): . Quais são as principais obrigações fiscais do MEI? – Pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui impostos federais, estaduais e municipais. – Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até 31 de maio de cada ano. . O MEI precisa emitir nota fiscal? O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando realiza vendas ou presta serviços para outras empresas. Não é necessário para consumidores finais, exceto se o cliente exigir. . O MEI precisa enviar a SEFIP? O MEI está dispensado de enviar a SEFIP, a menos que tenha um empregado. Nesse caso, deve enviá-la para cumprir obrigações relacionadas ao empregado. . Existem obrigações contábeis específicas para o MEI? O MEI deve manter um registro de todas as suas receitas mensais. Não é necessário manter uma contabilidade formal, mas é recomendável manter organização financeira. . O MEI precisa de um contador? Embora não seja obrigatório para o MEI contratar um contador, pode ser útil para garantir o cumprimento de todas as obrigações e para aconselhamento fiscal. . Há alguma obrigatoriedade relacionada ao INSS para o MEI? O MEI contribui para o INSS por meio do DAS mensal, garantindo direitos como aposentadoria e auxílio-doença. Lembre-se de que estas informações são um guia geral e podem estar sujeitas a mudanças. É sempre recomendável consultar fontes atualizadas e, se necessário, um profissional contábil para orientações específicas.

Fonte:  MEI e a obrigatoriedade da SEFIP: Um esclarecimento para profissionais contábeis

Licença-Maternidade para MEI: Direitos e Procedimentos

Este benefício é garantido pela inclusão do MEI no regime do INSS, proporcionando segurança e suporte em um momento crucial da vida familiar.

A licença-maternidade é um direito também acessível às microempreendedoras individuais (MEI), assegurando um período de descanso e cuidado após o nascimento ou adoção de uma criança. Este benefício é garantido pela inclusão do MEI no regime do INSS, proporcionando segurança e suporte em um momento crucial da vida familiar.

Licença-Maternidade para MEI

Elegibilidade e Condições

Para ser elegível, a MEI deve estar em dia com suas contribuições mensais ao INSS. A regularidade dos pagamentos é essencial para garantir o acesso ao benefício.

Duração e Valor

A licença-maternidade para MEI tem duração de 120 dias, com um valor equivalente ao salário-maternidade, calculado com base nos últimos pagamentos ao INSS.

Processo de Solicitação

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, podendo ser iniciado até 28 dias antes do parto. É necessário apresentar a documentação que comprove a gravidez e o nascimento da criança, como atestado médico e certidão de nascimento.

Importância para a MEI

Este benefício oferece à MEI a oportunidade de se dedicar ao cuidado com o filho sem preocupações financeiras imediatas, promovendo também a igualdade de direitos entre trabalhadoras autônomas e assalariadas. A licença-maternidade é um direito fundamental que apoia as microempreendedoras em um dos momentos mais importantes de suas vidas, garantindo segurança e estabilidade. É crucial que as MEIs estejam cientes deste direito e dos procedimentos necessários para sua obtenção.

Fonte: Licença-Maternidade para MEI: Direitos e Procedimentos

Reajuste no imposto do MEI: saiba o que mudou e o motivo

Documento de Arrecadação passou por aumento proporcional ao novo salário-mínimo e agora varia de R$ 71,60 a R$76,60.

A partir do dia 1º de janeiro, os microempreendedores individuais (MEI) se depararam com os novos valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) para 2024, tendo como base para a contribuição do INSS o novo valor do salário-mínimo, que agora é de R$ 1,412,00. As guias com o reajuste já estão disponíveis para pagamento no PGMEI, sendo R$ 71,60 para “Comércio e Indústria”, R$ 75,60 para “Serviços” e R$ 76,60 para “Comércio e Serviços”. Já para o MEI Caminhoneiro, a contribuição varia de R$ 170,44 a R$ 175,44.

Reajuste no imposto do MEI
Kályta Caetano, Head de Contabilidade da plataforma MaisMei, ressalta que o aumento já era esperado e não deve desencorajar o microempreendedor a se manter em dia com a Receita Federal. “A guia DAS possui um valor mensal fixo, o que varia é a contribuição previdenciária, que acompanha o reajuste do salário-mínimo. É importante que o microempreendedor tenha em mente que o pagamento mensal deste documento é o que garante não apenas a formalização profissional simplificada, mas também concede benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros, proporcionando condições mais favoráveis para o desenvolvimento do negócio”, explica. De forma detalhada, a Receita Federal explica que o valor cheio do DAS-MEI corresponde a:
  • R$ 70,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00);
  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Nos quatro anos anteriores, os valores eram: Ano: 2019 / Salário Mínimo: R$ 998,00 Valor DAS – MEI: INSS: R$ 49,90 Comércio e Indústria: ICMS (R$1,00) + INSS (R$ 49,90) = R$50,90 Serviços: ISS (R$5,00) + R$49,90 = R$54,90 Comércio e Serviços: ICMS (R$1,00) + ISS (R$5,00) + R$49,90 = R$55,90 Ano: 2020 / Salário Mínimo: R$ 1.045,00 Valor DAS – MEI: INSS: R$ 52,25 Comércio e Indústria: ICMS (R$1,00) + INSS (R$ 52,25) = R$53,25 Serviços: ISS (R$5,00) + R$52,25 = R$57,25 Comércio e Serviços: ICMS (R$1,00) + ISS (R$5,00) + R$52,25 = R$58,25 Ano: 2021 / Salário Mínimo: R$ 1.100,00 Valor DAS – MEI INSS: R$55,00 Comércio e Indústria: ICMS (R$1,00) + INSS (R$55,00) = R$56,00 Serviços: ISS (R$5,00) + R$55,00 = R$60,00 Comércio e Serviços: ICMS (R$1,00) + ISS (R$5,00) + 55,00 = R$61,00 Ano: 2022 / Salário Mínimo: R$ 1.320,00 Valor DAS – MEI INSS: R$66,00 Comércio e Indústria: ICMS (R$1,00) + INSS (R$66,00) = R$67,00 Serviços: ISS (R$5,00) + R$66,00 = R$71,00 Comércio e Serviços: ICMS (R$1,00) + ISS (R$5,00) + R$ 66,00 = R$72,00 Ano: 2023 / Salário Mínimo: R$ 1.412,00 Valor DAS – MEI INSS: R$70,60 Comércio e Indústria : ICMS (R$1,00) + INSS (R$70,60): R$71,60 Serviços: ISS (R$5,00) + R$70,60: R$75,60 Comércio e Serviços: ICMS (R$1,00) + ISS (R$5,00) + R$70,60 = R$76,60 No caso do MEI Caminheiro, o valor do INSS corresponde a 12% do salário-mínimo vigente, ou seja: R$ 169,44, atualmente. O valor cheio inclui os mesmos valores de ISS e/ou ICMS, variando de acordo com o tipo de transporte praticado por cada profissional: Municipal (R$ 174,44); Intermunicipal, interestadual ou internacional (R$ 170,44); Produtos perigosos (R$ 175,44); e Mudanças (R$ 175,44). Desenquadramento A head de Contabilidade da MaisMei lembra que o não pagamento da contribuição mensal pode, no futuro, excluir o microempreendedor individual (MEI) deste regime de tributação do Simples Nacional por dívidas com a União. O processo de regularização posterior, segundo ela, pode ser demorado, por isso, é importante se manter em dia para não perder essa opção menos burocrática. “Considerando as diferenças com relação ao pagamento de impostos, dependência em relação a contabilidade, burocracia e custos com processos como a emissão de notas, ser MEI é muito mais vantajoso, por isso é importante se organizar financeiramente para não perder os prazos de pagamentos”, afirma Kályta Caetano. A Receita Federal divulgou, em 2023, que as dívidas dos microempreendedores individuais, somadas, chegavam a aproximadamente R$ 2,5 bilhões. por Compliance Comunicação

Fonte: Reajuste no imposto do MEI: saiba o que mudou e o motivo

Simples Nacional: microempreendedores individuais têm até 31 de janeiro para regularizar situação

MEIs que foram excluídos do Simples por débitos com a RFB têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e pedir o reenquadramento.

Quitação de dívidas e reenquadramento podem ser solicitados até o fim deste mês

Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples por débitos com a Receita Federal têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e pedir o reenquadramento. A consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC. microempreendedores individuais têm até 31 de janeiro para regularizar situação Os MEI pendentes de regularização que foram notificados pela Receita Federal foram excluídos do Simples Nacional desde o dia 1º de janeiro de 2024. Com o objetivo de facilitar a renegociação dos microempreendedores individuais, das microempresas ou empresas de pequeno porte, o governo federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, lançou novas condições para esse público com a possibilidade de descontos de até 50% e em até 60 parcelas. O abatimento vai incidir sobre o valor total da dívida, de acordo com a opção escolhida pelo contribuinte. Para participar, o MEI precisa ter débitos inscritos há mais de um ano na dívida ativa da União. A simulação pode ser feita no Portal Regularize. Após a renegociação, o MEI excluído do regime simplificado de tributação e desenquadrado do Simei que queira retomar ao sistema deverá solicitar, após quitar os débitos, o reenquadramento no Portal do Simples Nacional. Primeiro no link “Solicitação de Enquadramento no SIMPLES” e depois na solicitação de “enquadramento no SIMEI“, utilizando o código de acesso ou certificado digital. “No caso de quem foi desenquadrado do Simples Nacional por pendência, é fundamental a regularização para poder continuar nesse regime tributário que traz vantagens como imposto unificado e redução dos tributos”, ressalta a Coordenadora do Núcleo de Simplicação do Sebrae, Helena Rego.

Faturamento superior a R 81 mil

Os microempreendedores individuais que tiveram faturamento (ganhos dos valores brutos) superior ao teto de R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar como MEI para que eles não percam os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento, para o ano de 2024, seja realizada até 31 de janeiro. “No caso de quem excedeu o limite de faturamento, é fundamental começar o ano no regime tributário correto para pagar os impostos em dia e poder planejar os preços, custos, e os impostos que vão incidir na sua venda ou prestação de serviços”, destaca Helena, que sugere a procura por um contador para apoiar no processo. por Agência Sebrae de Notícias

Consulte sempre seu contador !

MEI precisa de inscrição no seu estado?

Esses processos são para você obter a inscrição estadual, mas após ter ela é importante verificar seu status com frequência. Se você precisa consultar o status da sua inscrição estadual pode fazer isso no portal do empreendedor.

O MEI que realiza atividades de comércio, indústria ou prestação de serviço, sujeitos à cobrança do ICMS, precisa de uma inscrição estadual.
Nem todo o MEI conhece o processo de consulta e registro da inscrição estadual, mas ele é relativamente simples. MEI inscrição estadual Primeiramente, o MEI deve realizar uma consulta prévia para verificar se o endereço escolhido para seu empreendimento está conforme as regras do órgão responsável. O MEI pode fazer a consulta na Sefaz do seu estado. Importante comentar que, em alguns estados, a solicitação pode ser feita na Junta Comercial.   Depois acesse o portal do empreendedor e veja as informações relacionadas a inclusão de inscrição estadual.   O MEI que for preencher o formulário de inscrição dentro do portal do empreendedor, deve localizar a opção de registro de inscrição estadual. As informações necessárias relativas à empresa são descrição de atividades, dados pessoais, dados da empresa, entre outras.   Se feita essa parte, também veja os requisitos adicionais do seu estado para o registro da inscrição estadual. A depender do estado ao qual o MEI estiver localizado, esses requisitos adicionais podem variar. Ao passo que outras questões, como natureza de atividade exercida e localização, também mudam esses requisitos.   Então quem precisa de inscrição estadual precisa estar atento às exigências específicas do seu estado.   Feitas essas etapas, basta aguardar a aprovação, ela virá após a análise do órgão responsável, e em muitos casos o processo é rápido.   Após aprovado, o MEI receberá o certificado de inscrição estadual, o documento oficial que comprova o seu registro no estado. Assim você poderá realizar transações comerciais e cumprir suas exigências fiscais.   O MEI com inscrição estadual pode emitir notas fiscais e ter acesso a mais benefícios como empresário. Essas não são as únicas vantagens de se ter uma inscrição estadual, ela também te permite ampliar o seu negócio, pois, com IE pode vender para outros países, estados e municípios. No entanto, existem exigências legais em cada local de destino de venda que também devem ser observadas.   No âmbito do comércio eletrônico (E-commerce), o MEI pode vender para marketplaces que existem NF-e. Lembrando que, ao decidir emitir NF-e deve também conhecer as formas corretas de emissão de documentos fiscais.   A inscrição estadual (IE) é um número que identifica a empresa perante a Secretaria da Fazenda do seu estado. O Microempreendedor Individual que não desempenha atividades sujeitas ao ICMS não precisa de IE. Mas se essa empresa é prestadora de serviços fora do âmbito do ICMS deve recolher o ISS (Imposto Sobre Serviços) por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). E com isso deve também emitir nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), documento que comprova que o serviço foi prestado. As empresas, mesmo sujeitas ao ICMS, podem estar dispensadas de ter inscrição estadual, mas isso é bem específico de cada estado. Mas isso não dispensa o recolhimento do ICMS no DAS. A inscrição estadual também pode ser facultativa em outros estados, ou seja, se quiser pode ter, mas não é obrigado. O MEI deve sempre conferir a regra do seu estado para saber se está ou não obrigado a ter uma inscrição estadual. Esses processos são para você obter a inscrição estadual, mas após ter ela é importante verificar seu status com frequência. Se você precisa consultar o status da sua inscrição estadual pode fazer isso no portal do empreendedor.
Fonte: MEI precisa de inscrição no seu estado?