Quais os impactos das leis de incentivos fiscais no setor automotivo?

A atual carga tributária no setor automotivo brasileiro é duas vezes maior do que na Europa, Estados Unidos ou Japão. Essa constatação foi feita em um estudo realizado pela ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), o qual verificou que 44% do preço de um veículo comercializado no país é formado por impostos.

A atual carga tributária no setor automotivo brasileiro é duas vezes maior do que na Europa, Estados Unidos ou Japão.

Essa constatação foi feita em um estudo realizado pela ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), o qual verificou que 44% do preço de um veículo comercializado no país é formado por impostos.

Para tentar diminuir a alta carga tributária existente no segmento, diversas montadoras e outros players do ecossistema automotivo recorrem às leis de incentivos fiscais.

Além de representar grande vantagem competitiva, os benefícios e programas também influenciam positivamente todo o mercado e o próprio consumidor final em outras esferas.

Grande parte dessas leis estão relacionadas ao incentivo à tecnologia.

Quanto mais uma empresa se preocupa em investir em inovação, mais recorrente será a desoneração, isto é, a redução dos impostos por conta de políticas regionais ou nacionais que estimulam a industrialização e os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

No Brasil, existem duas leis que estão sempre em evidência quando se fala em incentivo fiscal no setor automotivo: o Rota 2030 e a Lei do Bem.

Rota 2030 e Lei do Bem

Criada em 10 de dezembro de 2018, o Rota 2030, descrito na Lei 13.755, substituiu o antigo programa Inovar-Auto e tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a proteção ao meio ambiente, eficiência energética e a qualidade dos veículos, por meio de isenção fiscal às montadoras de veículos, ou, empresas de autopeças que produzam no país.

Além disso, empresas que possuem projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a fabricação nacional de novos produtos ou modelos já existentes, ou que tenham novas soluções estratégicas para a mobilidade e logística, também podem fazer parte do programa.

Portanto, é uma lei importante que impulsiona o segmento automobilístico no Brasil, ao passo que fomenta sua inovação e desenvolvimento tecnológico.

Para as montadoras, é possível ter uma redução de alíquotas do IPI em até 2% para os veículos que atenderem aos requisitos adicionais do programa, conforme apresentado no capítulo I da Lei 13.755/2018.

Já para as empresas de autopeças e para as montadoras o programa prevê uma redução de até 12,5% do valor gasto em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) no IRPJ (Imposto de Renda) e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e também a possibilidade da isenção do imposto de importação para diversos produtos que não são produzidos no Brasil.

Os trabalhadores da montadora Fiat Chrysler Automobiles constroem um modelo Argo 2020, em meio à disseminação da doença por coronavírus (COVID-19), na fábrica de montagem em Betim / Foto: Reprodução/ Washington Alves/ Reuters

Para o incentivo aplicado no IRPJ e na CSLL, a beneficiária além de estar com a situação regular em relação aos tributos federais e ter a tributação pelo Lucro Real, deve realizar investimentos mínimos aplicados em P&D.

Tais investimentos abrangem desde pesquisas básicas ou aplicadas até o desenvolvimento experimental de soluções ou produtos.

Outra lei que abrange o campo automotivo, bem como outros setores, é a Lei do Bem.

Os pré-requisitos são os mesmos do Rota 2030, no entanto, a redução que se pode obter com esse benefício é de até 34% do valor gasto em P&D no Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, e, também, é possível obter uma redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D.

Desta forma, a Lei do bem também representa um grande incentivo à tecnologia e inovação no setor automobilístico.

FINEP 2030 Empresarial também tem sido destaque no desenvolvimento tecnológico da indústria automotiva.

A FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos) é uma instituição pública ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações que financia inúmeros projetos nessa área.

Já o FINEP 2030 Empresarial, é a vertente dessa instituição que disponibiliza recursos não reembolsáveis para projetos de inovação relacionados à área automotiva.

Para participar dessa iniciativa, a empresa não precisa ser obrigatoriamente uma montadora, contudo, deve estar inserida na cadeia de fornecimento de uma empresa do complexo automotivo, ou o resultado principal do projeto por meio do qual ela quer receber apoio da FINEP, necessita estar inserido nessa cadeia.

É importante ressaltar que a FINEP 2030 Empresarial pode contemplar empresas já consolidadas ou que estão ingressando nesse mercado e querem investir em inovação.

Sendo assim, as instituições que utilizam esses programas ajudam a fomentar não apenas a tecnologia, mas também a inovação, impactando positivamente todo o resto da cadeia do setor automotivo do país, uma vez que, com as cargas tributárias diminuídas, o preço da produção dos veículos e comercialização final dos automóveis sofrem a influência, impactando também o próprio consumidor.

Por: Andressa Melo, Gerente de Inovação do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Negócios: A importância do Rota 2030 no estímulo ao mercado automotivo brasileiro

Os recentes acontecimentos relacionados à pandemia do COVID-19 devem impactar diretamente a economia mundial. O cenário de incertezas será especialmente refletido na área industrial, já que as iniciativas de combate ao Coronavírus e confinamento determinadas pelo governo, podem resultar na paralização de processos produtivos.

Nesse sentido, o incentivo do Rot203ganha ainda mais importância uma vez que estimula o investimento em projetos de pesquisa e desenvolvimento de inovação, iniciativa extremamente necessária neste momento. Em momentos de crise econômica e também social, as grandes ideias são fundamentais para contribuir com a retomada da economia.

Um ponto positivo definido no programa Rota 2030 é que os incentivos para inovação não serão interrompidos independentemente de qual seja a situação financeira da empresa. Isso quer dizer que, independente da lucratividade da empresa, os projetos vinculados à inovação tecnológica continuarão tendo incentivos fiscais. Talvez a aplicabilidade do incentivo não seja imediata, já que o incentivo no capítulo dois do Rota 2030 está atrelado, sobretudo, a deixar de pagar parte do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, sendo que as empresas estarão no prejuízo, expectativa de tendência que acontecerá muito em 2020 e talvez também em 2021. Apesar de não manter parte do imposto de renda e contribuição social a pagar, o incentivo fica disponível até o momento em que a situação melhore e a atividade econômica seja normalizada. Desta forma, as empresas continuam fomentando o investimento em projetos de inovação tecnológica.

O Rota 2030 conta com uma vantagem muito relevante em relação a outros incentivos transversais de fomento à inovação tais como a Lei do Bem, que, em teoria, deveriam ser mais potentes e estáveis. A própria Lei da Informática, por exemplo, -- outro benefício setorial que visa promover a pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor eletroeletrônico -, também não possui nenhum tipo de vínculo ou está atrelada ao resultado econômico da empresa, seja ele positivo ou negativo. O crédito fiscal é mais flexível para a utilização independentemente desse resultado. Nesse contexto, os incentivos setoriais estão melhor posicionados comparado aos transversais.

Além disso, o Rota 2030 ressalta em seu capítulo três o incentivo para a importação de peças ou componentes que não têm similares nacionais. Com o câmbio atual e a queda brusca da moeda brasileira em relação ao dólar nesse último mês, -- situação que já vinha acontecendo de forma mais acentuada nos últimos anos -, poder poupar o imposto de importação, que reflete indiretamente no valor do IPI e ICMS, e reduzir custos no valor de compra dos itens estrangeiros sem similar no Brasil torna-se ainda mais estratégico para as empresas. Por exemplo, se antes uma empresa poupava R﹩ 100 mil em uma importação fazendo uso deste incentivo, agora poderia chegar a uma economia de até R﹩ 140 mil.

O Rota 2030 possui um papel crucial para ajudar a manter esse ecossistema de inovação, além de permitir que sejam importadas novas tecnologias do exterior para que o Brasil possa continuar se desenvolvendo e se tornar cada vez mais competitivo. Logicamente que a situação financeira das empresas exigirá uma contenção de custos, no entanto, a utilização desses incentivos contribui de maneira efetiva para que os projetos estratégicos não parem. Talvez a intensidade de investimento tenha que ser minimamente diminuída, e os projetos podem sofrer alguns atrasos por falta de possibilidade de execução de atividades in loco, mas o incentivo é imprescindível para que o investimento em inovação e a economia progridam.

Por Feliciano Aldazabal é Diretor de Inovação e Marketing do FI Group , consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).

Vantagens e desvantagens dos incentivos e benefícios fiscais

A tarefa de gerir uma empresa é uma tarefa muito difícil, e contar com benefícios e incentivos fiscais dados pelo governo pode ajudar e muito as empresas a se desenvolver, mas você sabe os problemas que estão por trás destes benefícios e incentivos como a guerra fiscal por exemplo?

São diversas empresas que hoje fazem uso de benefícios e incentivos fiscais tanto no âmbito federal, como no estadual e municipal, mas as empresas que fazem uso desses privilégios, devem dispor de uma contrapartida a sociedade, que pode ser de diversas formas, por exemplo, o governo pode contrapor que com a renúncia fiscal dada por ele a empresa amplie sua capacidade de operação, ou renove seu maquinário e parques produtivos, gerando assim mais empregos e renda para a região.

Neste caso podemos entender que os incentivos e benefícios fiscais são de certa forma um “contrato” entre governo e empresa, onde o governo usa a empresa para fazer políticas públicas, gerando crescimento do mercado e giro da economia, e a empresa acaba crescendo mais pelo menor pagamento de tributos. Na teoria trata-se de um instrumento para diversos fins, como movimentar um determinado setor do mercado, auxiliar o desenvolvimento socioeconômico, e aumentar a geração de empregos. Para que a redução da carga tributária gere uma melhoria na gestão financeira é necessário que a empresa se aproveite disso para fortalecer o seu marketing pessoal, ela deve expor que está ajudando o estado/município com o desenvolvimento de projetos e mostre ao consumidor que ela está preocupada com o dia a dia e bem-estar das pessoas.

Até aqui vimos somente o lado positivo dos benefícios fiscais, mas e o lado negativo?

Bem, atualmente alguns setores da economia recebem estes privilégios, mas não oferecem a contraprestação de benfeitorias esperadas a sociedade. Ou seja, a renúncia que o governo faz com relação ao recolhimento de impostos em prol do crescimento econômico e social, não é cumprido por parte das empresas. Somente no abatimento financeiro que estas empresas recebem, e no eventual investimento em departamentos do próprio negócio que poderiam ser feitos, já se compreende que a empresa poderia ajudar sua própria região.

Mas algumas vezes não é bem assim que acontece. Um exemplo disso é o caso dos bancos que são setores lucrativos, e que ao contrário de geradores de empregos, os vem reduzindo, e pouco se tem de retorno em termos de benefícios ao país. Em contramão do alívio da carga tributária as empresas beneficiadas deveriam retornar parte do benefício recebido a sociedade brasileira, mas o cenário atual é diferente, vemos empresas extremamente lucrativas que se beneficiam da renúncia fiscal do governo, valor este que poderia estar sendo para outros fins em prol da sociedade.

As medidas que estão sendo discutidas com a reforma tributária, até abordam de maneira geral o tema dos benefícios fiscais e as renúncias provenientes deles, a ideia é que com um imposto único os benefícios e isenções fiscais, principais fatores até de outro problema que é a guerra fiscal, não existiriam mais, salvo em casos específicos como a Zona Franca de Manaus.

O sistema tributário atual por vezes concede privilégios indevidos e elevam as desigualdades sociais no país, isso principalmente quando falamos do ICMS, onde os estados inserem benefícios de modo a atrair novos investimentos, mas acabam por prejudicar outras regiões. Entretanto, o parágrafo único do artigo 176 do CTN expressa que “Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares”, isso quer dizer que para ajudar uma determinada região a se desenvolver é permitida a criação de incentivos, mas isso tem de ser discutido por todos os entes tributantes, e não unilateralmente como ocorre hoje.

Outro ponto a ser analisado é o artigo 151, I, da CF que diz ser vedado a União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional, e que gere algum tipo de preferência por uma região em detrimento de outra, mas que é permitido incentivos fiscais que promovam equilíbrio e o desenvolvimento das diversas regiões do País.

Muitas vezes vê-se que na câmara dos deputados têm-se discussões acaloradas quando da votação de alguma MP que quer institucionalizar algum benefício fiscal para alguma região, isso porque cada bancada de cada região costuma defender o aumento para as suas próprias áreas. De certa forma é natural estas disputas regionais por benefícios fiscais, onde como exemplo podemos citar a MP 843/18 que criaria o programa Rota 2030 e concederia incentivos ao setor automobilístico em troca de investimentos em tecnologia. Ela, no entanto, não foi aceita pelo Nordeste, pois, não atenderia a esta região, e pediu-se a expansão do benefício para que os atendessem também. O caso é que como na Bahia tem a Ford, em Pernambuco a Fiat Chrysler seria para eles interessante também esta expansão.

Nessa proposta o Centro-Oeste, que foi quem tentou a aprovação da mesma, buscava um melhor cenário de negócios para as empresas situadas na sua região, mas não só o nordeste foi contra, como também o Sul e Sudeste, pois, estas regiões tinham receio que o benefício enfraquecesse o mercado de suas áreas.

De maneira geral se as exigências que são pedidas as empresas para concessão dos benefícios e incentivos fossem devidamente cumpridas, e houvesse respeitos entre as esferas tributantes, poderíamos ver muitas vantagens além das que temos hoje com este tipo de política pública. Se os incentivos e benefícios fiscais um dia vão realmente gerar a contrapartida esperada pelo governo, não sei dizer. Trata-se de um futuro que nem a reforma tributária, a meu ver seria capaz de resolver. Será com certeza necessária a readequação do modelo de redução da carga tributária atual, para que as empresas contempladas realmente destinem uma parte dos impostos que seriam pagos ao governo, para auxílio de algum projeto de cunho social, ou em reinvestimento interno para gerar mais empregos e renda a região.

Fonte: Contabilidade na TV.