Regulamentação da reforma tributária é uma das prioridades do Senado em 2024

Entre os pontos que devem ser regulamentados, estão os itens da cesta básica que terão imposto zerado; o cashback para a conta de luz e o gás de cozinha; e o Imposto Seletivo sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Pelo menos 71 dispositivos da reforma tributária (Emenda Constitucional 132, de 2023) precisam de regulamentação. De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o tema é uma das prioridades do Congresso em 2024. Entre os pontos que devem ser regulamentados, estão os itens da cesta básica que terão imposto zerado; o cashback para a conta de luz e o gás de cozinha; e o Imposto Seletivo sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.  

Reforma tributária: uma simplificação complicadora

Aumentaram três vezes o número de artigos para regular o sistema tributário. Creio que isso trará problemas de interpretação.

Ao tratar, mais uma vez, do tema da reforma tributária promulgada, só tenho dúvidas. Não quero dizer que sou contra, mas como não posso ser a favor, prefiro dizer talvez.

Inicialmente, uma observação se faz necessária: nós entendíamos que o nosso sistema tributário era excessivo no que diz respeito ao número de artigos contidos na Constituição. Para simplificar, aumentaram três vezes o número de artigos para regular o sistema tributário. Creio que isso trará problemas de interpretação. Terceirização ilícita de serviços Em segundo lugar, a CBS (Contribuição Social Sobre Bens e Serviços que é um dos novos tributos que foram instituídos após promulgação da Reforma Tributária do sistema tributário brasileiro – A CBS trata de uma das duas parcelas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que irá substituir os seguintes tributos federais: PIS, COFINS e IPI) entrará em vigor em 2026 e o IBS (imposto sobre bens e serviços que terá sua incidência conforme aquilo que for agregado em cada etapa de bens e serviços e que incidirá, de forma geral, sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos ou com serviços) em 2029, com regime jurídico idêntico. O Congresso Nacional, não os Estados e Municípios, definirá as leis complementares e o regime jurídico de cada tributo. O sistema caótico que temos continuará vigente até 2033. Então, as empresas, para terem uma vida mais simplificada até 2033, se não houver prorrogação, deverão conciliar o sistema que consideram caótico com o novo. Vale dizer, vão ter que trabalhar duas vezes: com um velho sistema cheio de problemas e com um novo que elas desconhecem. Evidentemente, terão que aprender e o trabalho será, no mínimo, duplicado. Assim, para simplificar, pelo menos até 2033, nós teremos um sistema mais complicado, composto pelo antigo caótico e pelo novo desconhecido. Terceiro ponto, a federação acabou. Ora, oque caracteriza uma federação? A autonomia política de eleger seus membros, prefeitos, governadores, deputados, vereadores; a autonomia administrativa, de administrar os Estados e os Municípios; e a financeira, de definir a destinação dos recursos de acordo com a necessidade orçamentária de cada Estado e município. Essa autonomia financeira acabou, pois o controle do recebimento e a distribuição do IBS será centralizado em um Comitê instalado em Brasília, com 54 delegados, sendo 5.569 municípios representados por 27 delegados e os 26 Estados e Distrito Federal por outros 27. Com esse sistema, evidentemente, como aliás eles alertaram, os grandes Estados e Municípios perderão, enquanto os pequenos e médios Estados e Municípios ganharão; por causa do projeto de emenda no Senado que foi aceito pela Câmara dos Deputados, no sentido de que as maiores benesses serão destinadas para os Estados do norte e nordeste. Por outro lado, o projeto assegura que quem perder não será prejudicado, pois será compensado em até 50 anos pelas perdas. De tal maneira que nós vamos ter, na verdade, fundos com várias finalidades, tais como para equalizar o sistema, chegando a 60 bilhões de reais, fora o que a União terá que colocar para, enfim, equilibrar os que perdem com os que ganham. O que vale dizer, durante 50 anos, ou pelo menos até 2043, com 60 bilhões por ano, a União terá que bancar o prejuízo. Tal previsão representa uma tentativa de equilibrar as perdas que existirão, mas que eles não sabem de quanto será nem como será, pois não fizeram esses cálculos até hoje, de tal forma que quem pagará esse dinheiro que a União precisará colocar para compensar, evidentemente, só poderá ser o contribuinte. Os Estados, para terem certeza de que vão receber na partilha aquilo que eles teriam como receita, terão que definir, de 2024 a 2028, qual é a média de receita tributária que tinham com o ICMS, que será o IBS em 2029. O que vai acontecer é que os Estados, para mostrar o que vão receber pelo que vierem a perder, terão que ter uma receita boa na redistribuição. Os Estados que estão prevendo essa perda já começaram a aumentar o ICMS, neste ano de 2023, para que, no ano de 2029, a média justifique uma recepção das suas perdas no valor que a União terá que compensar. Como se vê, não é simples. Foi aprovada a Emenda à Constituição. Ótimo. Temos agora um novo sistema. Sabe-se qual vai ser alíquota? Não, nunca disseram qual seria alíquota. Sabe-se quais serão as perdas dos Estados e Municípios? Não, apenas cálculo aleatório. Sabe-se quanto cada setor vai ganhar ou perder? Não, não há nenhum cálculo até hoje. Mas já sabem quais são os princípios constitucionais que são norteadores. Mas o que regulamenta são exatamente as leis complementares e ordinárias. Calcula-se que certos setores, como de serviços, vão sair de uma alíquota máxima de 5%, mais 3,65% de PIS/COFINS, para uma alíquota de 30% mais ou menos. Haverá, portanto, um aumento monumental. Se a alíquota for de 30% e para o setor, por exemplo, da advocacia, for reduzida para 21%, ele sai de 3,65% e de uma taxa que representa, mais ou menos, um salário mínimo por ano de ISS, e passa para 21%. Um aumento razoável, tanto para o setor de serviços em geral, quanto para a advocacia em particular. Fizeram um cálculo de que a indústria vai ganhar 8%, comércio 6%, agricultura 4%, serviços 2%. Os cálculos são aleatórios, a partir de uma projeção de que a economia vai crescer 20% em um novo sistema. Evidentemente, pode dizer que vai crescer 30%, 40%, 10%, pode perder 20%, ninguém sabe. Aliás, porque fazer cálculos não foi prioridade para o nosso Congresso, que decidiu princípios direcionais sem conhecer projetos de leis complementares, nem de leis ordinárias, nem examinar o impacto em cada entidade federativa e em cada setor empresário? E, a meu ver, no momento em que as leis forem apresentadas com os números, haverá lobbies no Congresso Nacional dos diversos segmentos, para conseguir novas exceções na lei infraconstitucional, para que não tenham um impacto negativo. É evidente que temos a previsão de princípios gerais. Só para dar um exemplo, o que é um princípio geral? A Constituição fala, no artigo 155, que o Estado, pelo § 2º, tem o direito de cobrar ICMS. ICMS quer dizer Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias. Essas três palavras (circulação, operação e mercadoria) estão em uma única linha na Constituição, e o Supremo Tribunal Federal levou cerca de 30 anos para definir o que seria “circulação”, “mercadoria” e “operação dilação”. Com a reforma, nós temos três vezes mais dispositivos para o Supremo interpretar, já que os outros, que ele continua interpretando e tendo dificuldades, representavam um terço daquilo que foi aprovado. Então, como os senhores veem, enquanto não houver projetos de lei complementar e de lei ordinária, nem análise do impacto em todas as entidades federativas, em todos os segmentos, de que maneira, efetivamente, o sistema funcionará e como o Supremo interpretará todos esses dispositivos, bem como não souber quais setores, ao saberem os percentuais da lei, farão lobbies e serão atendidos,e videntemente que não posso me posicionar. Portanto, como não conheço nenhuma dessas informações, digo talvez. Como, entretanto, para simplificar, resolveram complicar mantendo dois sistemas até 2033, este raciocínio para um velho acostumado à lógica cartesiana, não é fácil de compreender. O certo é, a meu ver, que vale a pena os advogados dedicarem-se, a partir de agora, ao direito tributário, pois tantos serão os problemas de interpretação a ocorrer, que terão um campo de atuação durante muito tempo. Mas, não digo sim, não digo não, digo talvez.
Artigo escrito por Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho ( Portugal), presidente do Conselho Superior de Dire ito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
por Gabriela Romão

Fonte:  Reforma tributária: uma simplificação complicadora

Possíveis impactos da reforma tributária nos setores comercial e industrial

A alíquota projetada pelo Governo Federal será um percentual entre 25,45% e 27,5%. Com essa informação, podemos concluir que o setor industrial deverá ser beneficiado com uma possível redução da carga tributária nominal e o setor comercial deverá se manter estável com a carga tributária.

Após a aprovação do texto da reforma tributária pelo Senado Federal, vários setores da economia passaram a mensurar os efeitos das alterações trazidas pela reforma, que ainda vai passar por uma nova votação na Câmara dos Deputados.

O novo sistema unifica três tributos federais (IPI, PIS e Cofins) em uma nova contribuição, denominada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISSQN, por sua vez, serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). impactos da reforma tributária nos setores comercial e industrial Será criado também o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, como bebidas e cigarros, tendo como objetivo desestimular a produção e o consumo desses itens. O objetivo central da reforma tributária é simplificar o sistema tributário e as obrigações acessórias, modernizar a legislação para adequações de práticas internacionais, além de proporcionar a neutralidade fiscal na cadeia de produção de bens e serviços. Um outro avanço da reforma tributária é a instituição de uma alíquota nacional que será aplicada para todas as empresas independentemente do seu setor de atuação, ou seja, uma única alíquota para serviço, comércio e indústria. A alíquota projetada pelo Governo Federal será um percentual entre 25,45% e 27,5%. Com essa informação, podemos concluir que o setor industrial deverá ser beneficiado com uma possível redução da carga tributária nominal e o setor comercial deverá se manter estável com a carga tributária. Já o setor de serviço terá um incremento de arrecadação, tendo em vista que a tributação média do serviço é de 14%. Como dito, todos esses fatos positivos, caso sejam confirmados, podem ajudar no desenvolvimento tanto das áreas comercial quanto industrial. Inegável que no atual cenário tributário a indústria e o comércio lidam com a parcela mais complexa da legislação tributária. Isso porque existem 27 entes federados, cada um com regras próprias de ICMS, além dos regimes especiais, legislação sobre substituição tributária, entre outras, e essa complexidade traz consigo um custo de conformidade muito alto e uma constante insegurança jurídica. Além da unificação de vários tributos e desburocratização do sistema de arrecadação, a reforma tributária busca criar menor distorção na carga tributária apurada ao longo da cadeia produtiva. Atualmente, o nosso sistema não permite que as empresas apurem créditos tributários sobre todos os insumos necessários ao desenvolvimento da atividade empresarial. Vale destacar também como ponto positivo a intitulada trava de referência, que é uma limitação na arrecadação incluída no texto da reforma pelo Senado. Pela regra, os novos tributos não poderão implicar uma arrecadação superior à média do que foi arrecadado nos últimos dez anos pelos tributos que serão extintos. O objetivo será manter a carga tributária atual e uma média sobre o consumo possibilitando ao empresário se planejar a longo prazo do ponto de vista tributário. Esse fato gerará segurança para o mercado tanto nacional como internacional. Vários pontos devem ser analisados, como o impacto da extinção dos benefícios fiscais de ICMS atualmente existentes, que por vezes influenciam a definição da localização geográfica da empresa, a forma de aproveitamento dos créditos acumulados decorrentes dos tributos que serão extintos, o efeito das novas regras na precificação com clientes e fornecedores, entre outros. Ainda, a análise pormenorizada e com antecedência de todos esses pontos certamente contribuirá para um ganho de vantagem competitiva, pois possibilitará ao contribuinte antecipar-se às mudanças que estão por vir. O setor industrial receberá todos os benefícios da cadeia produtiva, pois neutralizará as distorção dos efeitos econômicos da cadeia produtiva ao adotar a sistemática do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), pois o contribuinte terá pleno direito ao aproveitamento de créditos dos produtos e serviços adquiridos e poderá se apropriar, na forma de crédito escritural, de toda a tributação (IBS e CBS) incidentes na cadeia anterior, tendo direito de compensar tais valores com os tributos incidentes na venda de produtos industrializados. Em outras palavras, o IVA deve ampliar a base de créditos. A expectativa é que todas as despesas sejam incluídas como crédito, por exemplo: gastos com inovação, pesquisa e desenvolvimento. Com isso, práticas que elevem a competitividade podem ser incentivadas tanto no setor industrial, como no atacado e varejo. Também é esperada maior flexibilidade financeira pelo uso mais rápido e estratégico desses créditos. Para o setor industrial a simplificação na recuperação de créditos e as alíquotas mais equilibradas podem traduzir-se em economias substanciais, permitindo que as empresas invistam recursos de maneira estratégica. Assim será possível ofertar produtos a preços mais competitivos, além de atrair investimentos estrangeiros, o que pode fomentar a expansão do setor. Portanto, é possível afirmar que a reforma tributária, além de proporcionar um ambiente mais previsível e seguro juridicamente, poderá encorajar a adoção de novas tecnologias e práticas eficientes, potencialmente moldando o futuro do setor industrial no Brasil. Assim, empresas que se prepararem estrategicamente para a reforma, antecipando desafios e capitalizando oportunidades, poderão liderar uma nova era industrial no Brasil. A reforma tributária oferece uma chance única para o setor se reinventar, tornando-se mais competitivo tanto no mercado interno quanto no cenário internacional.
Artigo escrito por Angelo Ambrizzi é head tributário no Marcos Martins Advogados
por Marcos Martins Advogados

Fonte:  Possíveis impactos da reforma tributária nos setores comercial e industrial

Especialista analisa primeiros estudos da reforma tributária sobre a renda

Já no Simples Nacional, haveria a revisão das faixas de faturamento e setores de atuação, evitando a isenção dos lucros distribuídos além dos elevados limites de faturamento para enquadramento.

Tributarista analisa as propostas da revisão na tabela de isenção do IR, alterações no Simples Nacional e a unificação das informações financeiras de um mesmo grupo

Em paralelo à regulamentação da reforma tributária, que conta com o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo, o Governo prepara a reforma tributária sobre a renda. primeiros estudos da reforma tributária sobre a renda A proposta deverá ser enviada pelo Executivo ao Congresso até meados de março, e os primeiros estudos técnicos apontam a revisão na tabela de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), alterações no Simples Nacional e a unificação das informações financeiras de todas as entidades de um mesmo grupo empresarial. Os estudos apontam que a readequação da tabela do IR atingiria apenas os rendimentos tributáveis, deixando de fora os dividendos, hoje isentos de IR, e os rendimentos de aplicações financeiras, com tributos menores. A proposta é a criação de uma alíquota de contribuição acompanhada de uma revisão da tributação dos lucros apurados no Imposto de Renda das empresas (IRPJ). Eduardo Natal, entende que alterar a tabela de isenção só tornaria mais complexo aquilo que já foi saneado a partir de 1996. Para ele, o imposto de renda pode ser calibrado com a readequação de alíquotas nas pessoas jurídicas, mantendo-se a isenção sobre os dividendos. “Com efeito, tributar os dividendos dará azo à problemática questão da distribuição disfarçada de lucros, recorrente antes de 1996, e que gerou uma legislação extremamente complexa e um contencioso não menos intrincado”, cita o advogado. Além disso, destaca Natal, isso poderá inibir a capitalização das empresas, fazendo com que investidores passem a fazer empréstimos para as pessoas jurídicas para depois receberem de volta esses mútuos com tributação menor do que, no caso, como distribuição de dividendos. Para o tributarista, o argumento de que apenas a camada menos abastada da sociedade arcaria com o imposto de renda não se sustenta. “Basta uma revisão das alíquotas do imposto de renda das pessoas jurídicas, com a criação de maiores alíquotas para maiores lucros apurados na modalidade do Lucro Real ou para maiores receitas apuradas na modalidade do Lucro Presumido”, diz Natal. Já no Simples Nacional, haveria a revisão das faixas de faturamento e setores de atuação, evitando a isenção dos lucros distribuídos além dos elevados limites de faturamento para enquadramento. Natal é contra a expansão do Simples. Para ele, além de comportar renúncia fiscal, cria uma mentalidade de acomodação nas empresas, as quais muitas vezes fazem malabarismos societários para se manterem na tributação beneficiada e esquecem de buscar a melhoria do negócio e consequente aumento do faturamento. Na visão do tributarista, ao contrário disso, a reforma poderia se debruçar sobre uma profunda mudança na tributação sobre a folha de salários, que tanto onera o emprego formal. Natal, que é presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), lembra que existem ótimos estudos sobre esse tema, “inclusive um que participei na ABAT, em que se propõe alíquotas menores para quem contrata colaboradores celetistas em maior volume, fomentando a empregabilidade”. Outra questão discutida pelos técnicos do Governo é a consolidação das informações financeiras de grupos empresariais. Atualmente, a base de cálculo do IRPJ é apurada individualmente por CNPJ. Esse é um ponto que atenderia os profissionais de contabilidade e de auditoria, explica Eduardo Natal. A consolidação traria maior transparência quanto aos empreendimentos de grupos empresariais, fazendo com que esses grupos atendam um melhor nível de compliance em todas as suas frentes de negócios possibilitando a criação de regras de compensação de prejuízos fiscais de um negócio com os lucros de outro. “Essa transparência seria também uma ótima ferramenta para atração de investimentos no Brasil”, fala Natal. A questão da “pejotização”, aparentemente um ponto crítico para a reforma tributária sobre a renda, pode ser resolvida no âmbito da fiscalização, mediante o devido processo legal e em atenção aos limites já dispostos no ordenamento vigente, entende o tributarista. “A Lei 13.429/17 dispõe sobre a legalidade da terceirização nas chamadas atividades-fim e o STF tem corroborado essa legalidade em suas recentes decisões. Assim, se houver algum desvio ou fraude por parte de empresas, existem meios legais e jurídicos para sua correção e penalização”, conclui Natal.
Artigo escrito por Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT)
por M2 Comunicação Jurídica

Fonte:  Especialista analisa primeiros estudos da reforma tributária sobre a renda

O que as empresas precisam saber a respeito da reforma tributária

Além da reforma tributária sobre o consumo, teremos também a reforma tributária sobre a renda, que virá na segunda parte.

Além da reforma tributária sobre o consumo, teremos também a reforma tributária sobre a renda, que virá na segunda parte. A primeira parte foi aprovada no final de 2023.

Para o governo, o objetivo desta primeira parte da reforma é tornar o sistema tributário mais simples e igualitário. Estamos hoje com um sistema tributário do consumo onde pobres pagam, proporcionalmente, mais tributos que os ricos. reforma tributária A mudança na tributação da renda, no entanto, deve ficar para ano que vem, segundo o governo, pois, agora a prioridade é regulamentar a primeira parte da reforma. Então a reforma da renda deve ficar para 2025. O ministro da Economia Haddad também alegou que as eleições municipais deste ano criam um “problema de janela que terá que ser avaliado pela política”. Fica claro então que será um desafio aprovar a reforma do IR ainda este ano. A expectativa era que o governo enviasse a proposta da segunda parte da reforma tributária neste ano. Com a transição do atual sistema tributário para o novo modelo, é previsto um tempo de sete anos. O cronograma proposto prevê que os novos impostos sobre o consumo comecem a ser cobrados em 2026. O que teremos é uma transição gradual, até a implementação definitiva em 2033. O prazo será usado para que os atuais impostos sobre o consumo deem lugar a novos tributos, então o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos pela CBS, IBS e IS. O problema que podemos viver é a falta de clareza nas diretrizes e na interpretação das novas leis que ainda serão publicadas sobre o tema. O que pode causar problemas fiscais e legais para as empresas. Os tributos CBS e IS serão federais, sendo que a CBS é que começaria a entrar em vigor em 2026. No caso, com a vinda da CBS o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para a Seguridade Social) serão extintos. Já o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é extinto com o IS. O IS é o Imposto Seletivo, e este tributo não visa a arrecadação, mas sim, desestimular o consumo de itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Quando criado, foi batizado de imposto do pecado. Em suma, a incidência será sobre itens como cigarro e bebidas. E essa tributação seletiva não poderá incidir sobre as exportações nem sobre energia elétrica e telecomunicações. E o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um novo tributo dos estados e municípios, ele visa substituir o ISS e ICMS. A reforma tributária também prevê a mudança da tributação da origem para o destino, o que demandará uma mudança na partilha da arrecadação para estados e municípios. Hoje a arrecadação está no estado ou município de origem (em regra geral). As empresas também calcularão estes novos tributos seguindo o sistema de IVA – Imposto sobre Valor Agregado. Em regra, um sistema de não cumulatividade ampla para evitar o efeito cascata. Com relação às alíquotas, teremos um padrão, uma reduzida, uma intermediária, uma para profissionais liberais e uma zerada. O texto promulgado em 20/12/2023 não nos diz esses percentuais ainda, vamos conhecer eles por meio de novas Leis Complementares que ainda virão. Mas o que já foi comentado é que a alíquota padrão seria de 27,5%, com redução de 60% para 13 setores da economia. A alíquota intermediária seria reduzida em 40%, e setores como o de transporte público e saúde usariam ela. Em geral, a isenção da cesta básica continua, e teremos um sistema de cashback, para devolver impostos a famílias de baixa renda. Para a isenção da cesta básica, os itens ainda serão definidos em uma lei específica e o benefício valerá para todos os consumidores. O texto da reforma traz mudanças impactantes na gestão de tributos, ela promete transformar o ambiente fiscal. O contribuinte que conseguir se antecipar e se adaptar a essas mudanças pode ganhar vantagens competitivas. De forma que ele melhora sua capacidade de planejamento financeiro e estratégico. Nesse novo cenário é necessário um monitoramento constante e uma compreensão profunda das novas legislações que virão. O Brasil precisa atrair investimentos, e para isso precisa de um sistema tributário mais moderno e transparente. O ano de 2024 tende a ser um ano de projetos de regulamentação da reforma tributária, pois, de nada adianta ter a emenda constitucional sem as devidas leis complementares.

Fonte: O que as empresas precisam saber a respeito da reforma tributária

Mudanças no Imposto de Renda (IR) previstas na Reforma Tributária

Ajuste na Tabela do IRPF: A reforma trouxe a maior atualização na faixa de isenção do IR para trabalhadores desde o Plano Real.

As mudanças no Imposto de Renda (IR) previstas na Reforma Tributária incluem diversos pontos importantes:

Ajuste na Tabela do IRPF: A reforma trouxe a maior atualização na faixa de isenção do IR para trabalhadores desde o Plano Real. Mais de 16 milhões de assalariados ficarão isentos de IR, com o limite de isenção aumentado em 31%. Mudanças no Imposto de Renda (IR) previstas na Reforma Tributária

O QUE ESTÁ VALENDO PARA DIRPF 2024

Para não confundir separamos no conteúdo o que já está valendo para declaração do IRPF 2024 com ícone ✅. O que ainda não está liberado está com este ícone 🚫. A reforma tributária do imposto de renda ainda não saiu, e na verdade nem PL existe oficialmente, mas a previsão é de que seja entregue ainda esse ano. Dessas mudanças citadas aí algumas até já foram aprovadas, como a do IR tabela PF e dos fundos de investimento. Então essas sim já valem para a declaração deste ano. Mas a questão dos lucros e dividendos, e atualização de bens patrimoniais não está sancionada, então essa parte não vale ainda. ✅ Nova Tabela Progressiva para o IR 2024: • Faixa de renda até R$ 2.112,00: Isenção de IR. • De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: Alíquota de 7,5% com parcela a deduzir de R$ 158,40. • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Alíquota de 15% com parcela a deduzir de R$ 370,40. • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5% com parcela a deduzir de R$ 651,73. • Acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5% com parcela a deduzir de R$ 884,96. 🚫 Nova Dedução Simplificada: A Receita Federal adotou um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528, expandindo a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112. Assim, com o desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 não pagará IR. 🚫 Tributação de Lucros e Dividendos: A reforma tributária propõe justiça tributária ao cobrar imposto sobre lucro e dividendos que atualmente estão isentos e beneficiam principalmente a parcela mais rica da população. ✅ Mudança na Tributação sobre Investimentos: Com a reforma, fundos fechados de investimento, que atualmente permitem a famílias muito ricas adiar indefinidamente o pagamento do IR, passarão a pagar imposto anualmente. 🚫 Atualização no Valor de Bens: A reforma oferece a opção de atualizar os valores patrimoniais, pagando apenas 4% de IR sobre a diferença, beneficiando cidadãos que desejam atualizar o valor dos seus imóveis, pagando menos imposto na hora da venda. Essas mudanças impactam significativamente a tributação de pessoas físicas e empresas, visando uma maior justiça tributária e eficiência na arrecadação de impostos.

Estas mudanças já impactam a declaração que deve ser entregue em 2024, referente a 2023

As mudanças no Imposto de Renda já impactam a declaração que deve ser entregue em 2024, referente ao ano-base de 2023. A nova tabela progressiva do IR, que inclui a atualização das faixas de isenção e alíquotas, já está em vigor desde 1º de maio de 2023. Isso significa que essas mudanças afetam a renda dos contribuintes no ano de 2023 e, consequentemente, a declaração de Imposto de Renda que será entregue em 2024. Portanto, ao preparar a declaração do Imposto de Renda em 2024, os contribuintes deverão levar em consideração as novas regras, incluindo a faixa de isenção atualizada e as novas alíquotas aplicáveis aos diferentes níveis de renda. Isso pode resultar em um número maior de pessoas isentas do pagamento do IR, bem como em alterações nos valores devidos por aqueles que estão nas faixas tributáveis.

O impacto nos serviços contábeis

As mudanças no Imposto de Renda que entram em vigor para a declaração referente ao ano-base de 2023 impactam significativamente os serviços contábeis de diversas maneiras: Atualização de Conhecimentos e Sistemas: Profissionais da contabilidade precisarão se atualizar sobre as novas regras e assegurar que qualquer software de contabilidade usado esteja atualizado para refletir as mudanças na tabela do IR e nas deduções. Orientação aos Clientes: Contadores terão a responsabilidade de orientar seus clientes sobre como as mudanças afetam suas declarações de renda e planejamento fiscal. Isso inclui informar sobre as novas faixas de isenção e alíquotas, bem como sobre a opção de dedução simplificada. Planejamento Tributário: As alterações exigirão um novo planejamento tributário para clientes, especialmente aqueles com rendimentos próximos aos limites das novas faixas de isenção. Profissionais de contabilidade precisarão fornecer aconselhamento sobre estratégias para minimizar a carga tributária. Cálculos de Deduções: A introdução da dedução simplificada de R$ 528 requer uma análise cuidadosa para decidir se é mais vantajoso para o contribuinte optar por este modelo ou pelas deduções detalhadas. Maior Necessidade de Consultoria: As mudanças podem levar a um aumento na demanda por serviços de consultoria contábil, pois indivíduos e empresas buscarão entender melhor as implicações fiscais e as estratégias mais eficazes para lidar com elas. Revisão de Declarações Anteriores: Alguns contribuintes podem precisar revisar declarações de anos anteriores à luz das novas regras, especialmente se houver a possibilidade de retificação para aproveitar as novas taxas ou deduções. Preparação para Futuras Mudanças: Como a reforma tributária é um processo contínuo, os contadores devem permanecer vigilantes para futuras mudanças e prontos para adaptar suas práticas e conselhos de acordo. Educação e Comunicação com o Cliente: É crucial para os contadores educar seus clientes sobre as mudanças e comunicar claramente como elas afetam suas declarações de imposto e planejamento financeiro. As mudanças na legislação tributária, como essas no IR, sempre trazem desafios e oportunidades para os profissionais de contabilidade, exigindo adaptação e uma abordagem proativa para fornecer o melhor serviço aos seus clientes. Pontos positivos e negativos destas mudanças e os impactos para arrecadação, economia e os pagadores de impostos A análise das mudanças no Imposto de Renda previstas na Reforma Tributária de 2024 pode ser abordada considerando os pontos positivos e negativos, bem como os impactos na arrecadação, economia e nos contribuintes:

Pontos Positivos

Aumento da Faixa de Isenção: Eleva o limite de renda para isenção do IR, beneficiando milhões de trabalhadores de baixa renda. Isso melhora o poder de compra dessas pessoas, potencialmente estimulando a economia. Simplificação da Declaração: A introdução de uma dedução simplificada pode facilitar o processo de declaração para muitos contribuintes, especialmente para aqueles que não possuem muitas despesas dedutíveis. Estímulo ao Consumo: Com a redução do ônus fiscal sobre uma significativa parcela da população, pode haver um aumento no consumo, o que é benéfico para a economia como um todo. Justiça Social: A tributação sobre lucros e dividendos pode ser vista como uma medida de justiça social, pois tende a tributar mais os que têm maior capacidade contributiva.

Pontos Negativos

Possível Redução na Arrecadação: O aumento da faixa de isenção pode levar a uma redução na arrecadação do IR, impactando as receitas do governo e potencialmente afetando o financiamento de serviços públicos. Complexidade para Contribuintes de Alta Renda: Para contribuintes com rendas mais altas, as mudanças podem complicar o planejamento tributário e a declaração do IR, especialmente com a introdução de novas regras para dividendos e fundos de investimento. Impacto nos Investimentos: A tributação sobre lucros e dividendos e a mudança na tributação de fundos fechados podem afetar o mercado de capitais e a atratividade de certos investimentos, potencialmente desencorajando investidores de altas rendas. Custo de Conformidade: A necessidade de adaptar sistemas e processos para se alinhar às novas regras pode impor custos adicionais às empresas e aos profissionais de contabilidade.

Impactos na Arrecadação

A reforma pode resultar em uma diminuição da receita tributária no curto prazo, especialmente devido ao aumento da faixa de isenção. A tributação sobre lucros e dividendos pode compensar parcialmente essa perda, mas depende da eficácia da implementação e da conformidade. Impactos na Economia O aumento do poder de compra dos isentos de IR pode estimular o consumo e a demanda interna. Por outro lado, a tributação sobre dividendos pode desincentivar investimentos em certos setores, afetando potencialmente o crescimento econômico.

Impactos aos Pagadores de Impostos

Contribuintes de baixa renda se beneficiam significativamente com o aumento da faixa de isenção. Contribuintes de alta renda e investidores podem enfrentar um aumento na carga tributária, exigindo uma revisão de suas estratégias de investimento e planejamento fiscal. Em resumo, as mudanças propostas na Reforma Tributária de 2024 apresentam um misto de benefícios e desafios. Enquanto elas visam aumentar a justiça social e simplificar o sistema tributário para muitos, também trazem complexidades adicionais e potenciais impactos negativos sobre a arrecadação e certos segmentos da economia e dos contribuintes. A implementação e os efeitos reais dessas mudanças dependerão da eficácia da administração tributária e da resposta dos contribuintes às novas regras. Para compensar a perda de arrecadação decorrente das mudanças no Imposto de Renda, o governo brasileiro avalia que o aumento geral na arrecadação de impostos pode ser suficiente para cobrir a defasagem. Esta perspectiva leva em conta o crescimento econômico e a consequente elevação da receita tributária. Contudo, é importante considerar que essa estratégia depende fortemente do desempenho econômico do país e de outros fatores externos que podem influenciar a arrecadação. Em relação ao “Custo Brasil“, que engloba os diversos custos adicionais para fazer negócios no país, incluindo a complexidade do sistema tributário, as mudanças na legislação tributária podem ter um impacto misto. Por um lado, a simplificação do sistema tributário, como proposto em algumas reformas, pode reduzir parte desse custo. Por outro lado, a incerteza sobre a compensação da perda de receita e o aumento potencial da carga tributária em outras áreas podem manter ou até aumentar o “Custo Brasil”.

Fonte: Mudanças no Imposto de Renda (IR) previstas na Reforma Tributária

O contador e a reforma tributária

Após mais de quatro décadas um dos principais anseios dos brasileiros finalmente saiu do papel: a reforma tributária.

Após mais de quatro décadas um dos principais anseios dos brasileiros finalmente saiu do papel: a reforma tributária. Após décadas de debates, o novo texto, que propõe, entre outros, a unificação de tributos, projeta simplificação no recolhimento, reduzindo as distorções e aumentando a transparência ao consumidor, além de facilitar a vida de pessoas físicas e jurídicas.

O contador e a reforma tributária
Ocorre que nesse novo contexto tributário do país, o contador é peça-chave e deve assumir esse papel, pois esses profissionais podem contribuir com o fortalecimento da confiança e da credibilidade da sua profissão, bem como contribuir para uma transição gradual para o novo sistema tributário. De certa são muitas as oportunidades que podem surgir com a reforma tributária e nessa nuance o profissional contador deve aproveitá-las. Uma delas é o fato de que a mudança pode efetuar um impacto positivo na competitividade das empresas brasileiras, na medida que projeta a simplificação dos recolhimentos. Para tanto, o contador pode, por exemplo, avaliar e monitorar o impacto das mudanças para as empresas, bem como adotar estratégias para compensar qualquer perda de competitividade que possa ocorrer, reiterando a diversidade de atribuições que a profissão oferta e o quanto este profissional pode ser diversos no seu campo de atuação, entendendo não apenas das ações contábeis, mas de estratégias empresariais. Não se pode negar que os desafios frente ao novo texto serão grandes, mas há de se enfrentá-los e explorar as oportunidades de mercado, mostrando o quanto o contador tem compromisso com a excelência e com os serviços contábeis de alta qualidade, sendo profissional multifacetado, com visão empreendedora e inovadora para indicar aos seus clientes o melhor caminho a seguir diante desse novo cenário. Além disso, os contadores precisarão entender as implicações das mudanças nas leis fiscais para orientar seus clientes sobre como otimizar a situação tributária. Demandas desse porte exigirão conhecimento avançado em planejamento tributário e habilidades analíticas para identificar as melhores opções para cada cliente. Temos confiança que os profissionais contábeis brasileiros estão aptos para liderar demandas desse porte e a FENACON apta a apoiá-los.
Artigo escrito por Daniel Coêlho, Presidente da FENACON.

por Cenários Comunicação

Impactos da Reforma Tributária nos Setores de Serviço, Varejo e Indústria: Uma Análise Comparativa e o Desafio para Empresas de Contabilidade

Esses setores enfrentam desafios únicos, e as empresas de contabilidade desempenham um papel vital na conformidade com as novas regras.

Impactos da Reforma Tributária nos Setores de Serviço, Varejo e Indústria: Uma Análise Comparativa e o Desafio para Empresas de Contabilidade

A recente reforma tributária no Brasil trouxe alterações significativas que afetam diretamente os setores de serviço, varejo e indústria. Cada um desses setores enfrenta desafios únicos, e as empresas de contabilidade desempenham um papel vital na adaptação e na conformidade com as novas regras. Impactos da Reforma Tributária nos Setores de Serviço, Varejo e Indústria Reforma Tributária para o Setor de Serviços: Neste setor, as mudanças na tributação dos serviços podem levar a um aumento da carga tributária, especialmente para as empresas que se beneficiavam de regimes tributários mais favoráveis. A simplificação do sistema, embora benéfica em termos de compliance, pode resultar em maiores custos. As empresas de contabilidade precisarão reavaliar estratégias fiscais para minimizar impactos financeiros. Reforma Tributária para o Varejo: O varejo, particularmente, pode se beneficiar da unificação de impostos, que promete reduzir a complexidade e os custos associados à conformidade tributária. No entanto, a transição para o novo sistema exigirá uma reorganização contábil substancial. A revisão de preços e a estrutura de custos serão essenciais, com a contabilidade desempenhando um papel crítico na gestão e na estratégia de preços. Reforma Tributária para a Indústria: Para a indústria, a reforma pode significar tanto desafios quanto oportunidades. A potencial redução na tributação de bens intermediários pode diminuir os custos de produção, mas a transição para o novo sistema tributário requer uma atenção detalhada ao fluxo de caixa e ao planejamento fiscal. A análise de impacto nos custos de produção e nos preços finais será crucial. Desafio da Reforma Tributária para as Empresas de Contabilidade: As empresas de contabilidade enfrentarão um volume significativo de trabalho para garantir a conformidade de seus clientes com as novas normas. Isso inclui a revisão de declarações fiscais, a reorganização de estruturas contábeis e a adaptação a novos sistemas de reporte. A complexidade da transição exige que os profissionais de contabilidade estejam constantemente atualizados e preparados para oferecer consultoria estratégica.

Datas Importantes no Radar dos Prestadores de Serviços Contábeis:

Implementação da Reforma: A data de implementação das novas regras é crítica. As empresas devem estar preparadas para mudanças a partir dessa data, com sistemas e processos atualizados. Períodos de Transição: Períodos específicos destinados à transição para o novo sistema tributário devem ser monitorados de perto. Estes períodos oferecem uma janela para ajustes e adaptações necessárias. Prazos de Declarações Fiscais: Alterações nos prazos de declaração devem ser observadas para garantir a conformidade e evitar penalidades. Datas de Treinamentos e Seminários: Participação em eventos educativos e de atualização profissional é vital para manter-se informado sobre as últimas interpretações e aplicações das novas regras.

Atenção para as fases de implementação, regulação e transição da Reforma Tributária

Fase de Implementação e Regulamentação da Reforma Tributária: • O primeiro semestre de 2024 será dedicado à regulamentação da reforma tributária. Durante este período, serão discutidos e definidos detalhes cruciais da reforma, com a participação ativa do Ministério da Fazenda. A regulamentação é um passo fundamental para estabelecer as bases da nova estrutura tributária e envolverá a criação de quatro projetos de lei complementar. • Esses projetos incluem detalhamento das regras do futuro Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), a criação e regulamentação do Conselho Federativo, a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional e regras para os créditos acumulados de ICMS. Fase de Transição da Reforma Tributária: • A transição para o novo sistema tributário começará efetivamente em 2026, após a conclusão da fase de regulamentação. Esta fase se estenderá até 2033, marcando um período de ajustes e adaptações tanto para o setor público quanto para o privado. • Durante a transição, ocorrerá a substituição gradual de impostos como ICMS e ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assim como a consolidação do PIS e da COFINS na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Declarações e Datas Importantes da Reforma Tributária: • O cronograma para as declarações fiscais e outras obrigações tributárias pode sofrer ajustes durante a fase de transição. É crucial que os contadores estejam atentos a todos os comunicados oficiais para se manterem atualizados com as novas datas e prazos. • Eventos educativos e seminários sobre a reforma tributária serão importantes para os profissionais de contabilidade se manterem informados e preparados para as mudanças. É aconselhável acompanhar as agendas de entidades profissionais e órgãos governamentais para participar desses eventos. A reforma tributária é uma mudança substancial que requer atenção e preparo por parte dos profissionais de contabilidade. Mantendo-se atualizados com as etapas de implementação e regulamentação, participando de eventos educacionais e se adaptando às novas normas e prazos, os contadores poderão orientar seus clientes de forma eficaz durante este período de transição. Impacto no Setor de Serviços: • O setor de serviços, responsável por uma parcela significativa do PIB brasileiro e da geração de empregos, poderá enfrentar mudanças nas alíquotas e na base de tributação. Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), empresas desse setor precisarão adaptar suas estruturas de custos e preços. • A simplificação proposta pela reforma pode reduzir a complexidade administrativa e os custos de conformidade para as empresas de serviços, potencialmente melhorando a eficiência operacional e incentivando o crescimento do setor. Influência no Emprego e na Economia: • A modernização do sistema tributário, ao tornar o ambiente de negócios mais amigável, pode estimular investimentos e a expansão de negócios, impactando positivamente a geração de empregos. • Por outro lado, ajustes nos preços dos serviços devido a alterações tributárias podem afetar a demanda do consumidor, o que requer uma análise cuidadosa por parte das empresas. Desafios e Oportunidades: • A transição para o novo sistema tributário exigirá que as empresas de serviços, especialmente as pequenas e médias, busquem orientação contábil e jurídica para navegar pelas mudanças e manter a conformidade. • Pode haver oportunidades para que as empresas revisem suas estratégias de negócios, otimizem processos e explorem novos mercados ou modelos de negócios em resposta às mudanças tributárias. Considerações Gerais: • A reforma tributária é um passo em direção a um sistema mais eficiente e transparente, mas o sucesso depende da forma como será implementada e da adaptação das empresas e do mercado a essas mudanças. • Será crucial monitorar os impactos econômicos a médio e longo prazo, incluindo efeitos sobre o PIB, emprego, e a distribuição de renda no país. Em resumo, a reforma tributária tem o potencial de transformar o cenário econômico brasileiro, trazendo tanto desafios quanto oportunidades para o setor de serviços e impactando a economia como um todo. A capacidade do Brasil de se adaptar a estas mudanças determinará em grande medida o sucesso da reforma em estimular o crescimento econômico e a geração de empregos.

Fonte: Impactos da Reforma Tributária nos Setores de Serviço, Varejo e Indústria: Uma Análise Comparativa e o Desafio para Empresas de Contabilidade

Reforma tributária promulgada: principais mudanças dependem de novas leis

Para a concretização das mudanças, o Congresso Nacional ainda deverá aprovar, nos próximos anos, leis complementares para regulamentar as alterações trazidas pela emenda e para instituir a CBS e o IBS.

Com a primeira reforma ampla do sistema tributário realizada sob a Constituição Federal de 1988, os parlamentares esperam simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo para incentivar o crescimento econômico. A promulgação da Emenda Constitucional 132 nessa quarta-feira (20) estabelece as bases de uma longa transição para unir impostos sobre o consumo de estados e municípios, acabar com a guerra fiscal e dar mais transparência aos tributos pagos.

A emenda é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, relatada no Senado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O principal efeito da aprovação é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual/municipal (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços). Reforma tributária

Aumento ou diminuição

Para a concretização das mudanças, o Congresso Nacional ainda deverá aprovar, nos próximos anos, leis complementares para regulamentar as alterações trazidas pela emenda e para instituir a CBS e o IBS. A pendência dessas novas regras gera divergência entre parlamentares sobre o impacto da reforma no aumento ou diminuição de impostos sobre o consumo. Pelos cálculos de Braga, o brasileiro não pagará mais aos governos. Para garantir isso, ele criou uma “trava de referência”, a fim de que os novos tributos possam ser diminuídos em 2030 e 2035, caso haja aumento da carga tributária proporcionalmente ao PIB. A estimativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é que a alíquota final da CBS e IBS seja em torno de 27,5%. A CBS e o IBS serão tributos do tipo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que acaba com o “efeito cascata”, capaz de levar um mesmo imposto a ser pago várias vezes durante o processo de produção ou de comercialização do mesmo bem.                                               Na avaliação do senador Rogerio Marinho (PL-RN), o Brasil será o país que mais cobrará no modelo IVA, já adotado por mais de 100 países. No entendimento do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), atualmente o contribuinte “já paga carga maior que essa sugerida, só que está oculta”. Tendo a transparência como um dos princípios previstos, a emenda prevê que, sempre que possível, o documento fiscal terá o valor do imposto pago informado.

Novos impostos

A CBS será completamente instituída a partir de 2027. Mas em 2026 haverá um período de teste em que a alíquota da CBS e IBS, somadas, será de 1%. O IBS só será definitivamente implementado em 2033, após período de seis anos em que conviverá com o ICMS e ISS, que serão substituídos de modo progressivo. Em 2033, da perspectiva do contribuinte, a CBS e o IBS serão cobrados de forma única. A partir daí, nos primeiros anos, o Senado calculará por meio de resolução uma alíquota de referência para a CBS e duas para o IBS (uma para estados e outra para municípios). Esse será outro mecanismo que busca manter a nova carga tributária sobre o consumo equivalente à atual. Apesar do IBS ser um único imposto, os entes poderão alterar suas alíquotas, desde que não diminuam a arrecadação atual.

Exceções

A CBS e o IBS terão as mesmas regras, as mesmas incidências e as mesmas exceções à alíquota geral, estimada em 27,5%. Por exemplo, a Cesta Básica Nacional de Alimentos, cujos produtos serão definidos posteriormente em lei complementar, será livre de impostos. A definição dos alimentos da cesta básica deverá considerar a diversidade regional e cultural da alimentação e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.   Também poderão ser livres da CBS e IBS os produtos hortícolas, frutas, ovos, serviços de saúde, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, compra de automóveis por taxistas, entre outros. Poderão receber tratamento favorável os alimentos destinados ao consumo humano, os produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos por famílias de baixa renda (como água sanitária), as produções artísticas, insumos agropecuários e aquícolas, entre outros, que terão 60% de redução dos novos tributos. Profissionais liberais submetidos a fiscalização por conselho profissional podem ter redução de 30% da CBS e do IBS. Todos esses benefícios poderão ser reavaliados a cada cinco anos, salvo a cesta básica. Outro gênero de exceções são os regimes específicos, que não têm como objetivo reduzir o ônus fiscal, mas apenas adaptar as regras tributárias ao setor. Neste caso, serviços financeiros, de hotelaria, agências de turismo, atividades esportivas e combustíveis e lubrificantes, entre outros, terão regras próprias. Também será criado um mecanismo inédito no Brasil, chamado de cashback (dinheiro de volta), que fará com que o Poder Público devolva parte do imposto pago por famílias de baixa renda. O cashback será obrigatório para energia elétrica e botijão de gás.

Compensação de ICMS

A proibição aos estados de instituir novas exceções às já previstas simplificarão o pagamento de impostos pelas empresas e cidadãos e combaterá a chamada “guerra fiscal”, estratégia utilizada pelos estados para receber investimentos privados por meio da oferta de benefícios tributários. Atualmente, por exemplo, estados concedem diminuição ou isenção de ICMS a determinados setores, levando empresas a transferir suas atividades que antes ocorriam em um local que consideram menos vantajoso financeiramente. Braga critica a prática por, segundo seu relatório, levar “à forte queda de arrecadação [nos estados]”, mas sem grandes resultados. Para compensar as pessoas jurídicas e físicas pela redução dos benefícios concedidos pelas unidades federativas, a reforma cria o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que durará até o fim de 2032. Em 2025, o fundo receberá da União R$ 8 bilhões. Em seu auge, receberá R$ 32 bilhões em 2028 e 2029. No entanto, a emenda ainda permite a criação de novas contribuições tributárias por estados sobre produtos primários e semielaborados, como os produtos agropecuários. Alguns entes federativos criaram esses tributos para financiar fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação, que serão prejudicadas com a reforma tributária. De acordo com as regras, só poderão criar a contribuição os estados que já possuem tanto um tributo semelhante como um fundo deste gênero. As alíquotas não poderão ser maiores do que eram em 30 de abril de 2023 e os fundos devem manter regras de funcionamento como eram nesta data. Em 2043, as contribuições criadas deverão ser extintas.

Fundo de Desenvolvimento

Outra forma de evitar a guerra fiscal será com a tributação da CBS e IBS apenas no local de consumo, e não mais no local de produção e de consumo como é hoje.  Para evitar perdas na capacidade de investimento nos estados, a reforma cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Ele também buscará reduzir discrepâncias econômicas e sociais entre os estados. O FNDR terá aportes da União que serão entregues aos estados para investimentos em infraestrutura, em atividades que gerem emprego e renda, além de desenvolvimento científico, tecnológico e inovação. Os entes terão autonomia no gasto, mas deverão priorizar projetos com ações de preservação do meio ambiente. A União colocará dinheiro no fundo de maneira gradativa, iniciando com R$ 8 bilhões em 2029. Até 2034, o valor será o do ano anterior somado com mais R$ 8 bilhões. A partir daí, a alocação crescerá R$ 2 bi por ano, chegando a R$ 60 bilhões em 2043. Os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), criado para equalizar a capacidade fiscal das unidades federativas, serão usados para distribuir 70% dos recursos do fundo; o restante será distribuído com base no número de habitantes. Além desses fundos, a emenda prevê a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, também com aportes federais, com o objetivo de fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado. Para estados da Amazônia Ocidental e o Amapá, outro fundo de desenvolvimento sustentável deverá ser criado nos mesmos moldes.

Transição

Essas mudanças têm potencial de alterar a atual arrecadação dos entes federativos. Para estabilizar as receitas dos estados e municípios com relação ao ICMS e ISS, a reforma estabelece uma transição na partilha dos valores arrecadados que durará 50 anos, entre 2027 e 2077. O IBS arrecadado será partilhado entre estados, municípios e Distrito Federal de modo a manter proporcionalmente a receita média de cada ente federativo, obedecendo a futura lei complementar. Para gerir o IBS, a emenda cria um Comitê Gestor, que será uma entidade pública sob regime especial com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Terá 27 membros representando cada estado e o Distrito Federal; outros 27 membros representando o conjunto dos municípios (14 representantes escolhidos de forma igual entre os municípios e 13 considerando o tamanho da população). O comitê terá apenas funções normativas e administrativas. Caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor. Na versão aprovada pelo Senado, o presidente do comitê deveria ser sabatinado pela Casa legislativa, mas a Câmara suprimiu a obrigação.

“Imposto do pecado”

A partir de 2027, também será criado o Imposto Seletivo, que incidirá uma única vez sobre a produção, extração, comercialização ou importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Atualmente, a função é exercida pelo IPI com relação a produtos maléficos à saúde, como o tabaco. O novo imposto não poderá incidir sobre setor de energia elétrica nem de telecomunicações. Na ocasião em que apresentou o relatório, em outubro, Braga disse que não é justo onerar o setor elétrico quando grande parte dele é de energia limpa e renovável. Também não haverá incidência sobre exportações, mas a emenda permite a cobrança de 1% do imposto seletivo na extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo. O imposto financiará diversos fundos, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Fundo de Participação dos Estados (FPE), que hoje é alimentado em parte pelo IPI. Lei complementar que o instituir poderá diminuir ou zerar as alíquotas a algum tipo de produto específico, que serão determinadas por posterior lei ordinária. O Imposto Seletivo não comporá base de cálculo da CBS nem do IBS. IPI Inicialmente previsto para ser extinto em 2027, o IPI ainda vigorará no país, mas com a nova função de manter a competitividade das produções industriais da Zona Franca de Manaus (ZFM), que ainda terá outros benefícios criados pela lei. Atualmente o IPI incide em importações ou na saída de produto de estabelecimento industrial brasileiro. O Congresso estipulou que, após 2027, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero em todo o Brasil, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na ZFM. Lei complementar explicará o novo funcionamento do imposto. Mesmo sem a extinção, sua função arrecadatória será suprida pelo CBS e a função de desestímulo a produtos prejudiciais à saúde, pelo Imposto Seletivo. Os benefícios fiscais do IPI atualmente concedido para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste será prorrogado até dezembro de 2032. Mas, diferentemente de hoje, será exclusivamente para automóveis “descarbonizantes”, como veículos elétricos ou movidos a biocombustíveis. O benefício, estabelecido na forma de crédito presumido da CBS, será reduzido em 20% ao ano entre 2029 e 2032.

Outros impostos

A reforma tributária não modificou apenas regras relativas aos impostos sobre o consumo, mas também do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA). Nesses pontos, a reforma não busca manter a atual carga tributária. Com o texto, o ITCMD, que é estadual, agora será cobrado no local de domicílio do falecido ou de doador de bens móveis, títulos ou créditos. Hoje ocorre no estado onde se processar o inventário ou arrolamento de bens. A nova norma valerá para os processos de sucessão abertos a partir da promulgação. O tributo será progressivo de acordo com o valor e não será cobrado em doações a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, como organizações assistenciais de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. A emenda estende a vedação da cobrança tributária em templos, já prevista na Carta Magna, para as entidades religiosas e suas organizações assistenciais e beneficentes. Em relação à contribuição municipal para custear a iluminação pública, é permitido seu uso para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas antes na Constituição. Essa contribuição poderá ser instituída ainda para custear sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. O IPVA poderá ter alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do veículo. Haverá IPVA para iates, barcos e aviões de uso particular. Quanto ao IPTU, de competência municipal, o prefeito pode atualizar, por decreto, a base de cálculo sobre a qual o tributo incide, conforme critérios estipulados em lei. A emenda ainda obriga o governo a enviar, em até 90 (noventa) dias após a promulgação, projeto de lei que reforme a tributação da renda e a tributação da folha de salários (desoneração). A ideia é que os parlamentares prossigam com a reforma para outros setores do sistema tributário nacional.   por Agência Senado

Congresso promulga PEC da Reforma Tributária e mantém redução de 30% na alíquota para profissionais liberais 

Os profissionais desenvolveram um estudo sobre impactos da Reforma Tributária para empresas de serviços contábeis, apresentou o conteúdo a parlamentares em agosto de 2023 e participou de audiências no Senado Federal e na Câmara dos Deputados para discutir o tema.

Em sessão histórica no Congresso Nacional, parlamentares promulgaram, nesta quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária. A PEC simplifica e unifica impostos em todo o país.

A cerimônia contou com a participação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do Supremo, Luís Roberto Barroso; e do Congresso, Rodrigo Pacheco. [caption id="attachment_161786" align="alignleft" width="840"]Reforma Tributária Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption] O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) atuou para que fosse mantida a redução de 30% na alíquota para profissionais liberais. Essa redução é fruto do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Estudo da Reforma Tributária do CFC, composto por especialistas da autarquia. Os profissionais desenvolveram um estudo sobre impactos da Reforma Tributária para empresas de serviços contábeis, apresentou o conteúdo a parlamentares em agosto de 2023 e participou de audiências no Senado Federal e na Câmara dos Deputados para discutir o tema. O presidente do CFC, Aécio Dantas, destacou a importância da participação da classe contábil nos debates realizados durante as audiências públicas no Congresso e falou da conquista para toda a sociedade. “A promulgação da Reforma é um fato histórico que contribuirá para o desenvolvimento sustentável do país. Além disso, a presença da classe contábil nas discussões do texto base foi fundamental para que a aprovação pudesse contemplar os principais interesses da sociedade”, disse Aécio. por CFC