MEI desenquadramento por excesso de limite de faturamento e outras causas

O MEI é uma das formas de regularização mais usadas pelos autônomos, isso porque os mesmos recebem um CNPJ e passam a usufruir de muitos benefícios.

O MEI é uma das formas de regularização mais usadas pelos autônomos, isso porque os mesmos recebem um CNPJ e passam a usufruir de muitos benefícios. Como a possibilidade de conseguir financiamentos em bancos públicos, emitir notas, ter benefícios previdenciários, entre outros. O MEI foi criado para justamente regularizar a situação desses autônomos que viviam na informalidade.

Agora, se uma empresa MEI ultrapassa o limite de faturamento permitido para a categoria (81 mil ao ano), deve mudar de regime.

Uma empresa MEI que ultrapassa o limite de faturamento em até 20% (não ultrapassando R$ 97,2 mil) no ano deve sempre no início do ano seguinte mudar de categoria. Porém quando o faturamento ultrapassa os R$ 97,2 mil reais a mudança ocorre no mesmo ano. O MEI neste caso entra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte retroativamente a janeiro.

O faturamento anual nada mais é do que o somatório de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados.

De maneira geral o MEI se torna uma microempresa, e neste caso ele terá de cumprir com as obrigações de uma microempresa. Em regra, toda microempresa pode faturar até R$ 360 mil ao ano, depois passa para categoria de EPP. Uma EPP por sua vez pode ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano.

O MEI em caso de desenquadramento por excesso de faturamento continua recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Além de permanecer na condição de MEI até o mês de dezembro. Isso claro, se o MEI não ultrapassar o limite de 20% (ou seja, passar os 97,2 mil anteriormente comentados). A partir do desenquadramento o MEI deverá recolher o DAS complementar. O DAS complementar do MEI incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido em janeiro do ano seguinte.

O desenquadramento da Microempresa é realizado até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido o excesso de faturamento. Para que você faça o desenquadramento, basta acessar a página da Receita Federal. Lá dentro vai ter a opção de realizar o desenquadramento SIMEI, e então é só seguir o passo a passo.

A empresa que não se desenquadrar pode no ano seguinte ao fazer a declaração DASN-Simei se deparar com uma mensagem dizendo que deve ser desenquadrada do MEI.

A empresa quando deixa de ser MEI normalmente vai para o Simples Nacional, e começa a recolher o DAS não mais na condição de MEI.  Quando a empresa deixa de ser MEI ela começará a ter percentuais aplicáveis no DAS que variam de 4% a 6%.  O percentual varia conforme as atividades econômicas praticadas.

O limite de faturamento anual para os empreendedores que querem ficar no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões ao ano. É importante comentar que a empresa que tem faturamento anual até R$ 360 mil é considerada microempresário. Quando a empresa ultrapassa os R$ 360 mil e fica com faturamento até R$ 4,8 milhões é considerada como Empresa de Pequeno Porte. Se você é uma ME ou EPP pode continuar no Simples Nacional.

Diferente do que ocorria com o MEI onde os pagamentos são fixos, no Simples o pagamento é sobre o faturamento.

Com a mudança de categoria é muito importante contar com o auxílio de um contador no processo de migração.

Então é sempre muito importante que o MEI fique atento ao seu faturamento do ano para não ser pego de surpresa pela mudança de categoria.

Outras situações de desenquadramento do MEI, podem ocorrer quando ele começa a atuar em um ramo de atividade não permitida. Assim como constitui impedimento para ser MEI possuir outro estabelecimento. O MEI também não pode participar de outra empresa, como sócio ou como administrador.

O desenquadramento por excesso de faturamento não é algo ruim, é uma forma de expansão do negócio. Alguns empresários fazem o desenquadramento por interesse justamente em expandir o negócio. A causa pode ser, por exemplo, a necessidade de contratar mais de um funcionário, ter um sócio ou abrir filiais.

Lembramos por fim que diante da complexidade do cenário tributário atual é muito importante para manter o negócio em situação regular contar com a assessoria de um contador.

Fonte: Contabilidade na TV.

Reforma tributária mudanças para o futuro

Uma possível simplificação do sistema não significa redução de impostos, por isso é importante sempre buscar informações para entender as propostas de reforma e poder se prevenir para os impactos dessas mudanças.

Essa reforma tributária é importante para a maior parte dos brasileiros, entretanto a grade maioria não está bem informada sobre o tema.

Até o momento, pelas propostas apresentadas, os mais impactados devem ser as empresas do setor de serviços. Os principais gastos dos prestadores de serviços estão na mão de obra empregada, e as empresas deste setor esperam ser beneficiadas com a diminuição da carga do INSS. Isso para compensar o aumento da cobrança sobre os serviços.

O IBS que provavelmente será criado, deverá juntar os tributos federais, estadual (ICMS) e municipal (ISS), mas isso traz à tona a preocupação com redistribuição das competências tributárias. É provável que com a centralização os estados e município atuem apenas como fiscalizadores. E a troca dos créditos de ICMS por títulos públicos poderia se transformar em um pesadelo para as empresas. O pagamento seria a longo prazo por causa do caos orçamentário dos estados. Dado esse cenário podemos ter uma barreira frente a simplificação.

Segundo um levantamento feito para a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) 84% dos brasileiros consideram nossa carga tributária muito elevada. O percentual de tributos cobrado sobre as vendas não é considerado como aceitável. Apesar e pouco provável, o que se espera é que a reforma venha a contribuir com a diminuição da carga tributária. O que pode ajudar como reflexo na geração de mais empregos.

A nossa tributação é uma das mais complicadas do mundo, temos impostos diferentes em todos os processos produtivos de um negócio.

Os impostos também podem ajudar a aumentar ou diminuir as desigualdades sociais, mas isso depende da distribuição dos tributos sobre quatro grandes bases: renda, propriedade, consumo e contribuições sociais. As propostas de reforma focam mais nos tributos sobre o consumo, e não tanto sobre a renda e patrimônio.

Uma reformulação do sistema tributário é necessária porque a nossa carga tributária está muito mal distribuída entre essas quatro bases. A tributação sobre o consumo representa 50% da arrecadação do Brasil. Mas se vermos a média dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) esse percentual é de 32%. Os efeitos dessa distorção tributária aumentam as desigualdades. Apenas uma minoria da população é privilegiada pelo atual sistema tributário.

O sistema tributário deve priorizar a redução das desigualdades, reequilibrando a contribuição com impostos. O Brasil não precisa de uma carga tributária mais alta, mas sim de uma carga mais bem distribuída. Ou seja, precisamos de um sistema tributário eficiente, simples, justo, e que reduza as desigualdades.

Para atender a estes pontos precisamos primeiro da simplificação tributária sobre o consumo, que é o que está sendo discutido atualmente. E essa parte é muito importante já que a nossa tributação sobre o consumo é alta e dispersa entre vários impostos. No sistema atual, pessoas com menor renda acabam pagando mais impostos que os que tem maior renda. O que mostra que nosso modelo atual gera ineficiências.

O Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), vem para resolver esse problema, ele unifica diferentes impostos. A ideia é fazer a unificação da Cofins, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ISS, bem como a criação de um Imposto Seletivo.

As alíquotas de IRPF é outra questão que deve ser verificada, necessitamos de equidade no imposto de renda pessoa física. Os contribuintes esperam um ajuste na tabela de alíquotas do IRPF para garantir sua progressividade.

A equidade no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é outro ponto a ser discutido, o atual sistema permite que empresas com maior faturamento paguem menos impostos que as médias e pequenas, isso porque essas empresas menores contribuem com um valo fixo, e as grandes corporações pagam pelo Lucro Real.

Fonte: Contabilidade na TV.

Erros que devem ser evitados para o envio das EFD

Vamos demonstrar neste artigo os principais erros que devem ser evitados na escrituração fiscal digital das empresas. O preenchimento das informações constantes na EFD não são simples e demandam muita atenção.

Códigos de modelos errados: Na hora de elaborar a sua EFD ICMS/IPI ou EFD-Contribuições cuidado com o código do modelo, principalmente os eletrônicos. Existem muitos registros que só aparecem para determinados modelos, por isso, se você errar ao informar o modelo pode deixar de declarar informações importantes. Uma forma de evitar isso é sempre conferir os modelos antes de enviar a sua EFD.

Códigos de CFOP e CST errados: Por termos uma variedade muito grande de códigos de CFOP e CST é normal se confundir ou ter dúvidas na hora de declarar. Mas devemos sempre nos atentar antes de declarar e não informar códigos incorretos para a operação que está sendo declarada. Atitudes como perguntar para a sua consultoria ou outro colega mais experiente podem ajudar a evitar esse tipo de erro.

NCM incorretas: A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é muito importante tanto para quem vende, como para quem compra. Essa nomenclatura é essencial para determinação do IPI, da apuração de tributos na importação e exportação, Pis e Cofins e ICMS. Dessa forma a classificação deve ser sempre analisada, sendo essa análise de responsabilidade do emitente, pois, ele conhece melhor o item que está vendendo. A escrituração quando feita sob a NCM corretamente classificada, deve usar dos percentuais de alíquotas vigentes para essa mercadoria.

Correlação entre a base de cálculo e as alíquotas dos tributos: Os valores divergentes da multiplicação da base de cálculo e alíquota, normalmente é um erro que é apontado pelo PVA, mas para evitar tempo fazendo essas correções e tendo que reapurar os tributos, o ideal é ter uma forma de conferência dessa multiplicação antes de gerar o arquivo para envio ao PVA.

Alíquota declarada: O contribuinte também deve ter muito cuidado com a alíquota a ser informada, principalmente no ICMS. Se você usar uma alíquota menor que a devida em uma operação de entrada, consequentemente estará aproveitando menos crédito, se for o mesmo caso na venda estará recolhendo o imposto a menor, por exemplo. Então é sempre bom ficar atento a correta alíquota a ser usada em cada operação.

Dados incompletos das notas eletrônicas: A equipe responsável por elaborar e entregar estas obrigações acessórias precisa se atentar se os dados estão sendo declarados sem nenhuma omissão. A nota ao ser declarada deve conter todos os seus dados, desde os relacionados a tributação, até relacionados aos fretes.

Não declarar as notas inutilizadas e canceladas: Uma das coisas mais importantes é declarar todos os documentos fiscais de venda. Com isso, mesmo as notas canceladas e inutilizadas devem também ser declaradas. Não fazer o registro dessas notas fiscais é importante para que a numeração esteja toda informada na sua EFD. Não importa se a nota foi realmente utilizada ou não, mas a sua numeração deve ser declarada. Por isso, sempre faça a conferência dos números das notas de saídas, veja se não falta algum número. Não encontrando alguma nota, veja com a empresa emissora o que aconteceu com esse documento.

Desconhecer as regras de negócio da EFD e as atualizações dos manuais: A atualização das regras dos guias práticos da EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições é constante, e acompanhar essas mudanças é fundamental. O desconhecimento dessas regras pode fazer com que você deixe de informar algum registro ou bloco novo.

Correspondência entre as declarações: O contribuinte deve sempre se atentar ao cruzamento das declarações. Confira sempre se os dados estão coerentes, principalmente se na parte do ICMS, alguns estados disponibilizam manuais para que os contribuintes entendam melhor essa correlação de dados, então é sempre importante estudar esses materiais quando eles existem.

Deixar o envio para a última hora: É fundamental ter tempo para validar, conferir e transmitir as informações da EFD. Não se deve deixar esse envio para muito próximo da data final de entrega, sempre que possível tente enviar com tempo de sobra. Entretanto, quando isso não for possível, tente depois do envio original, conferir as informações enviadas, e fazer sua correção em uma declaração retificadora o quanto antes.

Fonte: Contabilidade na TV.

Calamidade pública: como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?

Nota Técnica publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece principais dúvidas dos empregadores quanto às férias e o pagamento do 13º salário dos empregados que fizeram acordo para suspensão do contrato de trabalhado em virtude do estado de calamidade pública
A pandemia da Covid-19 trouxe a possibilidade de o empregador suspender temporariamente o contrato de trabalho, com o recebimento do Benefício Emergencial. Objeto de dúvidas e questionamentos por parte dos empregadores, a forma de concessão de férias para esses trabalhadores foi esclarecida na Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME. Veja os pontos: 1 – O trabalhador teve o contrato suspenso, com base na Lei nº 14.020/20. Há alteração no período aquisitivo de férias? Sim. O período de suspensão de contrato, nessa hipótese, não é contado para fins do período aquisitivo. Dessa forma, o período aquisitivo recomeça a contar após o término da suspensão. Por exemplo, um trabalhador que teve uma suspensão de contrato por 60 dias terá seu período aquisitivo acrescido de mais 60 dias (será, portanto, de um ano e dois meses). 2 – A alteração do período aquisitivo é obrigatória? Posso manter o período de um ano? O empregador pode, por acordo ou mesmo por mera liberalidade, aplicar regras mais favoráveis ao trabalhador. No caso, poderá manter o período aquisitivo de férias “padrão” de um ano, se assim desejar. 3 – O eSocial Doméstico fará a alteração do período aquisitivo automaticamente? Não. Como o empregador pode optar por não suspender a contagem do período aquisitivo, se for feita a alteração, deverá ser informada manualmente no sistema. Para fazer isso, o empregador deverá utilizar a ferramenta de alteração de períodos aquisitivos, conforme passo a passo a seguir:
    1. Acesse a ferramenta de férias;
    2. Clique em “Opções Avançadas”;
    3. Clique sobre o “lápis” exibido na coluna “Período Aquisitivo”. Será exibida uma nova tela para edição.
    4. Informe a data de início do primeiro período aquisitivo que será impactado pela suspensão. Atenção: altere a data de início do período. No exemplo a seguir, o trabalhador teve seu contrato suspenso em decorrência do estado de calamidade por dois meses, em 2020. O período original, que começava em 01/01/2020, foi alterado para iniciar em 01/03/2020. Os períodos aquisitivos subsequentes serão alterados automaticamente pelo sistema.
  4 – O trabalhador que teve o contrato suspenso ao longo do ano tem direito a receber o 13º integral? Não. O período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. Assim, se o trabalhador teve o contrato suspenso e, com isso, trabalhou menos que 15 dias em determinado mês, esse mês não entrará no cálculo. Por exemplo, um trabalhador teve o contrato suspenso no período entre 10/06/2020 a 10/08/2020. Nesse caso, os meses de junho e julho não contam para o 13º salário, já que houve trabalho por apenas 9 dias em junho e em nenhum dia de julho. Agosto, por sua vez, entra no cálculo porque ele trabalhou 21 dias no mês. Desta forma, o empregado teria direito a receber 10/12 de 13º salário no ano de 2020. Contudo, da mesma forma que as férias, o empregador pode optar por pagar o valor integral ao trabalhador, por ser mais favorável. 5 – O valor do 13º salário deve ser pago com redução para os trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário? Não. O 13º salário deve ser calculado e pago levando-se em consideração o valor do salário “integral” do empregado, sem contar a redução proporcional que porventura tenha sido ajustada ao longo do ano. 6 – O eSocial Doméstico fará o ajuste do 13º automaticamente nos casos de suspensão ou redução? O sistema está preparado para fazer a contagem do período de suspensão do contrato, mas levará em consideração o valor do salário contratual vigente no momento do pagamento do 13º. O empregador deverá, portanto, observar o seguinte:
  • Contagem do período de suspensão: o sistema não contará os dias de suspensão, e levará em conta apenas os meses em que houve trabalho por, no mínimo, 15 dias. Caso o empregador queira pagar o valor integral, por liberalidade, deverá ajustar manualmente nas folhas dos meses de novembro e do 13º salário.
  • Valor do 13º salário quando houver redução proporcional: o sistema utilizará o salário contratual informado. Se o período de redução já terminou e o empregador retornou o salário para o valor integral, o sistema utilizará esse valor. Contudo, se a redução estiver vigente durante o período de pagamento do 13º salário, o empregador deverá ajustar manualmente o valor nas folhas de novembro e 13º.
Por Portal eSocial

Reparcelamento de débitos do Simples Nacional

A partir do dia três de novembro, estará disponível por meio do e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser. A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional. As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo: I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional. Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional. SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL Por Portal Simples Nacional  

Reforma tributária visão dos estados e municípios

Os Governadores pedem que a tramitação da reforma tributária ocorra simultaneamente com a reforma administrativa. As duas reformas podem trazer uma série de melhorias ao sistema econômico brasileiro, como o fim da guerra fiscal, a melhoria nos serviços públicos oferecidos a população e quem sabe com uma redução dos gastos públicos, uma redução da carga tributária.

A opinião dos estados também é de que o novo sistema tributário nacional deve ser articulado junto com as sugestões dos estados. O que é um ponto muito importante para se ter a unificação de tributos, principalmente do ICMS que é o mais complexo imposto sobre o consumo. Os Governadores entendem que os impostos no Brasil penalizam os mais pobres e isso tem de mudar. A tributação sobre a renta e grandes fortunas é defendida pelo governador do RS Eduardo Leite, mas não é o foco das discussões. Após algumas reuniões vem se sugerindo a criação de um fundo de investimentos para ajudar os estados quanto a transição para um modelo unificado. Mas percebe-se que o foco é sempre em criar um sistema tributário justo. Após ter uma reforma tributária aprovada que atenda a este objetivo terá sido dado o primeiro passo para reduzir as desigualdades.

Os princípios da reforma tributária, seja ela a PEC 110, PEC 45 ou PL 3.887 são a simplificação e menos custo. A segurança jurídica, transparência, maior equidade e fim de privilégios, manutenção da carga tributária de forma global, e combate à sonegação e evasão fiscal também são seus propósitos. E se estes propósitos puderem ser cumpridos já é possível ver uma neutralidade nas decisões econômicas. Mas é essencial que os estados participem e apoiem a reforma tributária, e a maior preocupação neste momento é a perda que eles possam ter com a unificação.

O ICMS por ser um imposto que também é usado pelos estados para atrais mais investimentos, e gerar empregos em sua região, é também um instrumento de políticas sociais. Nessa questão as tributações diferenciadas serão afetadas se quisermos alcançar uma tributação mais simples e padronizada. Por isso é muito provável que a incorporação do ICMS ao IVA ocorrerá durante algum tempo. O acoplamento desse imposto não tende a ser imediato. Se isso ocorrer de imediato, alguns setores e empresas com regimes especiais poderão ser muito afetados negativamente. As empresas precisam de um tempo para se prepararem.

O novo modelo de IVA se seguir a ideia da PL 3887 começará apenas com o PIS e Cofins virando a CBS. De acordo com a PL trata-se de um tributo uniforme sobre bens e serviços, não-cumulativo, e com cobrança apenas sobre a margem adicionada pela empresa. Além disso, como estamos falando de tributos federais a nova contribuição poderia entrar em vigor 6 meses após sua publicação. O crédito existente de PIS e Cofins poderiam ser compensados com outros tributos federais ou ressarcidos.

A reforma tributária para ser realmente uma reforma ampla precisa da junção do ICMS e do ISS, senão vai ser apenas uma reforma do PIS e Cofins.

Mas para que isso aconteça é importante frisar que os estados e municípios não vão querer perder a gestão de seus atuais impostos. Mais rejeições poderiam significar entraves sérios as propostas de reforma tributária. Quanto maior for o número de estados apoiando a reforma tributária mais fácil será a unificação do ICMS ao IVA.

Se nada der certo, provavelmente na proposta do governo será usado um “caminho do meio” criando um IVA-federal. O ministro Guedes já pretendia elaborar uma proposta de reforma do IPI, que seria incorporado a CBS. O contribuinte então nesse cenário teria o IVA-Federal (PIS, Cofins, IPI) e talvez um IVA de estados e municípios. Isso se os estados e os municípios conseguirem gerar uma fusão do ICMS e ISS. Numa visão geral está parecendo que os municípios preferem continuar com o imposto em que eles já vem tendo resultado. Cada município legisla e arrecada o ISS para si, e como o número de empresas prestadoras de serviço vem crescendo, essa receita também cresce.

Os municípios se preocupam com o controle sobre o ISS dentro do IVA, e se ele realmente irá incidir sempre no destino. O fato de se ter uma alíquota única também deve ser levado em consideração no novo modelo simplificado. Mas o que mais vem sendo falado, é primeiro ter uma reforma do ISS para depois pensar em sua unificação com o IVA.

Ao pensarmos nisso novamente vem à mente, o tempo que essa transição toda irá durar, 10 anos, 5 anos? Os Prefeitos de cidades pequenas estão preocupados de ficarem a mercê dos estados e da União, com relação ao repasse dos recursos. Ao passo que para isso deixar de ser algo preocupante o sistema de transferência tem de ser muito eficiente. Os municípios maiores avaliam as propostas de reforma tributária com a preocupação de perderem não só recursos como autonomia. A ideia defendida por alguns municípios é que eles permanecessem responsáveis por definir suas alíquotas.

Se analisarmos, por exemplo, a alíquota que serve de referência para o modelo da PEC 45/19 temos 25%, já com as alíquotas da parte federal, estadual e municipal. Contudo, para que as cidades pudessem ter uma arrecadação que lhes fossem equiparadas ao modelo atual a alíquota teria de ser de 31%. O que é muito alto para os contribuintes.

O que os municípios buscam primeiro é a simplificação do ISS, acabando com as discordâncias existentes na atual lista de serviços. Portanto, teríamos uma interpretação mais clara e segura da legislação. Outra questão levantada é a transição gradual da incidência da origem para o destino, o que se alinha com o IVA. Como esse é o principal tributo dos municípios é natural que se tenha essa preocupação.

Fonte:Contabilidade na TV.

Cronograma: portaria do Ministério da Economia confirma o adiamento do início das próximas fases do eSocial

[caption id="attachment_91124" align="alignleft" width="391"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]

3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Foi adiada também a entrada dos órgãos públicos, além do início dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST).

Conforme já divulgado, havia a previsão da alteração do calendário de obrigatoriedade do eSocial, por força do estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19, que afetou o funcionamento de diversas empresas do país. Portaria do Ministério da Economia publicada hoje (4) confirmou o adiamento das próximas fases de obrigatoriedade do eSocial.

As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física – exceto doméstico) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro.

O adiamento também abrange os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).

As novas datas de início das próximas fases serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.

FASES EM CURSO

A transmissão de eventos para o eSocial continua normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com as fases em que se encontram. Isso vale, também, para os empregadores domésticos. Ou seja, o calendário atual continua válido. Apenas as novas fases que iniciariam agora em setembro, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao eSocial foram adiadas.

Por Portal eSocial

Empreendedorismo frente a crise

Na situação atual do Brasil muitos empresários se perguntam como podem melhorar e o que esperar do futuro, até mesmo grandes empresários como Flávio Augusto, fundador da Wise UP já comentou “Esperem o melhor, se preparem para o pior”.

Muitas empresas estão experimentando pôr em uso planos de contingência, revendo custos, e renegociando dívidas para poder passar por este momento difícil. A escolha de novas fontes de receitas nunca foi tão analisada quanto agora. Assistimos a mudança do olhar do empreendedorismo mais voltado ao mundo digital e visando a sobrevivência.

Assistimos também o replanejamento de metas futuras para muitas organizações, todos os planos, e negócios pensados para este ano que foram impactados pelos efeitos da Covid-19.

Aprofunde mais seus conhecimentos sobre o mercado digital, à medida que mais consumidores estão testando e aprovando produtos digitais, você pode se beneficiar disso. Acompanhe como o cenário vai se desenvolvendo, se adapte e defina uma estratégia. E mantenha uma postura compatível para encarar os problemas que possam surgir.

Com relação a crise, o economista Joseph Schumpeter, dispõe que toda a nação passa por um ciclo econômico composto de 4 etapas principais: boom, recessão, depressão e recuperação.

O período de crise deve ser usado para dar mais visão ao cliente, mostrar valor, e fidelização, é o momento de ser criativo. Aprender que adversidades sempre vão existir, e que é necessário ser ousado para contornar obstáculos também é essencial.

Como o empresário precisa lidar com um ambiente muito macro, que envolve economia, política, tendências de mercado, clientes, concorrentes, fornecedores, custos e etc… cada ponto é importante a ser analisado.

Experimente ver o que algumas empresas já fizeram para inovar nesse momento, como por exemplo, algumas empresas têxteis que passaram a produzir máscaras. Ou coloque seus produtos à venda na internet, muitos consumidores estão navegando mais em busca de itens até mesmo simples, como alimentos de primeira necessidade online. Claro que existem os sites mais “queridos” dos consumidores, aqueles mais famosos e mais antigos, mas isso não deve ser um motivo para não tentar.

Seu planejamento claramente vai envolver diversos pontos como revisão de custos, novas formas de obter receitas. E em momentos como este, você pode pôr em prática uma revisão tributária dentro da sua organização.

Quando uma empresa associa alta tecnologia com consultores especializados na área tributária para resolver problemas relacionados aos impostos fica muito mais fácil encontrar caminhos para solucionar estes problemas. Diante deste cenário veja se não existe algum crédito tributário que você possa se beneficiar. Esses ganhos que você possa vir a ter, lhe serão muito uteis, pois, evitam gastos e ajudam e lhe dar um folego a mais na sua atividade.

A tese por exemplo da retirada do ICMS da base de PIS e Cofins é interessante a ser analisada, pois gera um efeito financeiro muito positivo.

Esse efeito econômico negativo gerado pela Covid-19, afeta diretamente a função social da empresa, pois, dificulta o pagamento de impostos, geração de empregos, circulação de riquezas, e outros interesses do coletivo. O prejuízo causado pelo isolamento social às empresas proibidas de funcionar está mais relacionado a meu ver, na parte tributária, está relacionada a tributação que ocorre mesmo com a empresa paralisada.

Quanto a alguns tributos já tivemos prorrogações de seus pagamentos, e como no caso do PIS e Cofins ou do Simples, uma queda de receita resulta em queda de arrecadação. Mas sabemos que nem todo o tributo tem esse tipo de fato gerador, como o IPTU ou o ITR.  Porém mesmo alguns municípios já terem postergado o pagamento do IPTU, muitos não o fizeram. A mesma questão é pertinente ao IPVA.

Nesse momento não deveriam ser cobrados, este tipo de tributo, apesar de improvável, entendo que o mais justo seria a extinção desses créditos tributários em forma de remissão. Entendo que é de pleno direito do fisco cobrar os tributos, mas vale ressaltar a frase “Onde nada tem, até o imperador perdeu seu imposto!”, por isso, é justificável que as empresas paralisadas por ordem do estado possam ter algum benefício nesse sentido.

Fonte: Contabilidade na TV.

Veja como prorrogar os pagamentos de contribuições previdenciárias no módulo Doméstico do eSocial

Portaria do Ministério da Economia prorrogou o pagamento das contribuições previdenciárias (cota patronal e GILRAT) dos meses de março e abril. Veja como prorrogar os pagamentos no módulo Doméstico do eSocial.

A Portaria nº 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia, prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março e abril. Elas serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.

Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais. Veja a seguir como ficou:

Março/2020
Contribuição devida Vencimento
INSS – descontado do trabalhador (tabela progressiva) 07/04/2020*
INSS – cota patronal (8%) 07/08/2020
Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) 07/08/2020
FGTS mensal (8%) a partir de julho/2020
FGTS indenização compensatória (3,2%) a partir de julho/2020
Imposto de Renda Retido na Fonte 07/04/2020*
Abril/2020
Contribuição devida Vencimento
INSS – descontado do trabalhador (tabela progressiva) 07/05/2020*
INSS – cota patronal (8%) 07/10/2020
Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) 07/10/2020
FGTS mensal (8%) a partir de julho/2020
FGTS indenização compensatória (3,2%) a partir de julho/2020
Imposto de Renda Retido na Fonte 07/05/2020*

* Não foi alterado o vencimento

O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os empregadores  que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão.

Passo a passo para excluir os tributos e/ou FGTS do DAE: 1. Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores; 2. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”; 3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia; 4. As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo:
    • CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO
    • CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO
    • FGTS – DEP COMPENSATÓRIO MENSAL
    • FGTS – DEPÓSITO MENSAL
5. As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF – EMPREGADO DOMÉSTICO; 6. Clicar no botão “Emitir DAE”; 7. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”. 8. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas. Para detalhes de como editar a guia, veja o item 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico. Por Portal eSocial

eSocial: Nota Técnica 17/2019 – bloqueado o envio antecipado de desligamentos de março

Para implantação da NT 17/2019, que traz novas regras de cálculos previdenciários da EC 103/2019, não serão recebidos eventos de desligamento com data de ocorrência futura em março.

Embora o eSocial receba eventos de desligamento com data futura, excepcionalmente o recebimento de desligamentos que ocorrerão no mês de março estão bloqueados. A medida se dá devido à alteração no cálculo da contribuição previdenciária prevista na Emenda Constitucional 103/2019, que será implantada com a Nota Técnica 17/2019, no próximo mês, com a entrada em vigor da nova sistemática de aplicação da alíquota previdenciária em faixas progressivas. O bloqueio é temporário e não atinge desligamentos com data até o mês de fevereiro/2020. Esses estão liberados, inclusive para envio com data futura. Por Portal eSocial