O que é homologação trabalhista e como funciona?

Homologação trabalhista nada mais é do que o término formal de uma relação de trabalho. É um procedimento realizado para reconhecer a rescisão do contrato de trabalho.  Com as mudanças na lei trabalhista de 2017, a rescisão do contrato empregatício passa a ser válida sem a representação sindical

Homologação trabalhista nada mais é do que o término formal de uma relação de trabalho. É um procedimento realizado para reconhecer a rescisão do contrato de trabalho.

Com as mudanças na lei trabalhista de 2017, a rescisão do contrato empregatício passa a ser válida sem a representação sindical que, antes da reforma, era necessária para a homologação de várias categorias.

Imagem por @shisuka / freepik

A dispensa, hoje, é anotada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), os órgãos competentes são comunicados e o empregador deve pagar as verbas rescisórias conforme disposto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

No entanto, o colaborador não é obrigado a fazer a homologação trabalhista na empresa e pode buscar a assistência de advogados ou do sindicato da categoria para realizar o procedimento.

Quer saber mais detalhes? Acompanhe!

Qual o prazo de pagamento das verbas rescisórias?

Após o desligamento, o empregador tem 10 dias para pagar as indenizações previstas na rescisão, enviar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e declarar o desligamento ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Quais as verbas que são devidas?

Se a demissão for sem justa causa, o trabalhador terá direito às seguintes verbas:

  • Saldo de salário
  • Horas extras
  • Multa do FGTS
  • 13º salário (proporcional)
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3

Quais documentos são necessários para fazer a homologação?

Uma vez que o sindicato não tem mais obrigação de participar no processo de homologação de rescisão, o setor de RH das empresas precisa ser bem equipado quanto às exigências dos órgãos fiscalizadores.

Os documentos necessários são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (tem de estar atualizada com a data da demissão);
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho, emitido em 5 vias;
  • Comprovação de aviso prévio;
  • Acordo coletivo de trabalho ou convenção. Caso seja a sentença normativa, precisa-se igualmente de uma cópia;
  • Guia de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
  • Atual extrato analítico do FGTS, com as guias de recolhimento que não estão anexadas neste extrato;
  • Comunicação de dispensa – CD;
  • Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;
  • Requerimento do Seguro-Desemprego;
  • Em alguns casos, o ato constitutivo do empregador junto de suas alterações.

Após juntar todos esses documentos, já é possível dar início a homologação, ainda que tenha acontecido alguma falha de cálculo na liquidação do valor devido.

O que fazer em casos de irregularidades?

Após a assinatura e o recebimento da homologação trabalhista, o funcionário tem até dois anos para contestar conforme previsto no artigo 11 da CLT.

Sindicatos e MPT (Ministério Público do Trabalho) podem determinar tais quantias na Justiça quando forem comprovadas irregularidades no pagamento ou nas condições de trabalho.

Fonte: Jornal Contábil

Confira como funcionam as 6 formas de demissão e quais os direitos envolvidos

Quantos tipos de demissão existem? Quais os direitos do trabalhador em cada tipo de rescisão? E o que é uma demissão por comum acordo? Acompanhe este artigo e tire de uma vez todas as dúvidas sobre demissão, direitos na rescisão e encerramento do contrato de trabalho.

Quantos tipos de demissão existem? Quais os direitos do trabalhador em cada tipo de rescisão? E o que é uma demissão por comum acordo?

Acompanhe este artigo e tire de uma vez todas as dúvidas sobre demissão, direitos na rescisão e encerramento do contrato de trabalho.

Existem 6 formas de encerramento de um contrato de trabalho:

  • Demissão por acordo entre as partes;
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão indireta;
  • Demissão por justa causa;
  • Pedido de demissão;
  • Demissão por acordo – CLT.

Rescisão do contrato de trabalho e suas consequências

A rescisão do contrato de trabalho é o fim da relação de emprego entre patrão e funcionário, por vontade do empregado ou do empregador.

Normalmente, terminar uma relação de emprego é algo bem delicado, pois quando o empregado sai do trabalho, ele para de receber salário, que no caso é o sustento do mesmo e de sua família.

Sendo assim, as leis evoluíram muito ao longo do tempo para garantir que o colaborador não fique desamparado com o fim da relação de emprego, recebendo uma série de direitos trabalhistas. que são:

  • FGTS e multa de 40%;
  • Os dias trabalhados no mês;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-Desemprego;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais +⅓.

Vamos conferir cada um dos tipos de demissões e direitos para o trabalhador em cada um deles:

Demissão sem Justa Causa

Acontece quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem motivo algum. Ao contrário do que muitos acham, o empregador tem o direito de demitir sem que precise fazer qualquer justificativa ao colaborador, exceto quando os funcionários possuem estabilidade (acidentados e grávidas).

A situação em que o empregado é demitido sem justa causa, é o cenário que o beneficia com mais direitos a receber.

Nessa modalidade de rescisão contratual, o empregado é assegurado por um período de 30 dias para que possa encontrar um novo emprego, período chamado de Aviso Prévio.

Confira as três situações possíveis:

  •  Aviso Prévio Indenizado: O empregador determina que a partir da data em que realizou a dispensa, o trabalhador não precisará mais ir trabalhar. Neste caso, o funcionário deverá receber, junto com as verbas rescisórias, o valor correspondente a um salário, somado a 3 dias de trabalho para cada ano de serviço.
  • Aviso Prévio Trabalhado: Neste caso, após a notificação do encerramento do contrato de trabalho, o empregado trabalhará normalmente por 30 dias. No aviso prévio trabalhado, a lei permite que o trabalhador possa optar entre: reduzir em 2 horas cada dia de trabalho ou não trabalhar nos 7 últimos dias dos 30 dias de aviso prévio. Atenção: é o empregado que escolhe qual das duas reduções de jornada cumprirá e o empregador não poderá realizar qualquer desconto de salário em função dessas reduções de jornada.
  • Empregado não trabalha o Aviso Prévio. Caso o empregador opte pelo Aviso Prévio trabalhado e o funcionário não trabalhe durante os 30 dias, o empregador poderá descontar o valor de um salário do valor das verbas da rescisão do trabalhador.

Demissão por justa causa

Conhecida como uma das piores situações possíveis para o funcionário, a demissão por justa causa acontece quando o colaborador comete uma “falta grave” que leva ao fim do contrato de trabalho com motivo justificável.

Sendo assim, o empregador só pode realizar essa modalidade de rescisão quando existe “falta grave”. E o que a CLT diz sobre falta grave?

O artigo 487 da CLT, traz uma lista de 13 situações consideradas falta grave, ou seja, o empregado só pode ser demitido por justa causa se infringir alguma dessas condutas descritas.

Mesmo que o colaborador tenha cometido alguma falta grave, o empregador precisa estar atento a diversos fatores antes de aplicar a demissão por justa causa.

Sendo assim, para que a demissão seja legal, existem obrigações que o empregador deve cumprir para dispensar o funcionário.

Principais requisitos para se atentar antes de realizar a demissão:

  1. Imediatidade: O empregador deve demitir imediatamente.
  2. Proporcionalidade: A penalidade aplicada contra o empregado deve ser proporcional à gravidade da atitude do trabalhador. Podemos entender a proporcionalidade com a seguinte pergunta: a conduta foi grave o suficiente para uma Justa Causa? Seria mais equilibrada a aplicação de uma suspensão em vez da justa causa?
  3. Uma punição por ato. O empregador não pode dar mais de uma punição por ato. Se deu advertência ou suspensão, não poderá aplicar a justa causa.

Dispensas por Justa Causa devem ser juridicamente muito técnicas. De cada 10 Justas Causa aplicadas no Brasil, 08 são revertidas na justiça. Segundo as decisões judiciais, 80% das Justas Causas aplicadas no Brasil são ilegais.

Lembrando que o trabalhador não tem o direito de anotar na CTPS que o empregado foi demitido por justa causa, podendo ser condenado a indenizar o funcionário por danos morais.

Pedido de Demissão

O pedido de demissão acontece quando é do funcionário a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho.

Entenda quais os direitos do trabalho que realizou um pedido de demissão:

O trabalhador pode, a qualquer momento, encerrar o contrato de trabalho, mesmo que contra a vontade do empregador.

Lembrando que para o empregado que possui estabilidade ( grávidas, trabalhadores acidentados), o pedido de demissão é considerado como renúncia à estabilidade.

Quando um empregado pede demissão, ele perde alguns direitos, acompanhe:

  • A multa de 40% FGTS e a possibilidade de sacar o valor: diferente de quando o empregador manda o funcionário embora, quando o próprio trabalhador pede demissão, ele não receberá a multa. O valor do FGTS ficará em sua conta do FGTS, sem a multa, e o trabalhador não poderá sacar, o valor ficará “preso”.
  • O empregado também não poderá dar entrada no Seguro-Desemprego.

Depois de perder esses direitos após o pedido de demissão, o empregado ainda tem a obrigação do aviso-prévio.

O trabalhador deverá trabalhar mais 30 dias antes de deixar o emprego, do contrário, o empregador realizará o desconto de um salário nas verbas rescisórias.

Se você escolheu encerrar o seu contrato de trabalho, é muito importante que você entregue ao empregador uma carta por escrito, comunicando que você deixará de trabalhar, pois a carta registra a data em que você pediu demissão.

Carta de Demissão

Confira o modelo disponibilizado de uma carta de pedido de demissão escrita por um advogado trabalhista, clique aqui.

Aprenda a fazer uma:

Imprima 2 vias desta carta de demissão, preencha e assine e depois entregue para seu empregador assinar as 2 vias também.

Uma delas fica com você, e outra com o seu empregador.

Certifique-se se a data do seu pedido de demissão está correta e que seu empregador assinou a que ficará com você.

Se o empregador afirmar que você não precisará ir ao trabalho, e que te dispensa de cumprir o Aviso Prévio, peça que ele escreva isso na carta de demissão que ficará com você!

Demissão por acordo entre as partes

Este acordo, que não está previsto em lei, é conhecido por devolver os 40% do FGTS e acontece quando o colaborador quer sair da empresa e o empregador não tem interesse em realizar a demissão.

Acontece que se o empregado pedir demissão, ele perde a multa de 40% do FGTS e ainda não consegue dar entrada no Seguro-Desemprego.

Dessa forma, empregado e empregador fazer um acordo de demissão, onde a empresa simula uma demissão sem justa causa, dando baixa na Carteira do funcionário, depositando a multa dos 40% e entregando a documentação necessária para dar entrada no Seguro-Desemprego.

Após a demissão, o trabalhador dá entrada no Seguro-Desemprego e devolve o dinheiro da multa ao empregador.

Mesmo que essa prática seja muito comum entre empregadores e colaboradores, não está prevista em lei e é considerada ilegal.

Confira todos os seus direitos nesse tipo de demissão:

O colaborador conseguirá o Seguro-Desemprego, saque do FGTS, férias vencidas e proporcionais +⅓ e o 13° proporcional.

Devolvendo a multa de 40% do FGTS ao empregador depois de dar entrada no Seguro-Desemprego.

Já o aviso prévio é negociado entre ambas as partes.

Demissão por acordo – CLT

A demissão por acordo da reforma trabalhista acontece quando o funcionário está insatisfeito com o emprego e não pede para sair para não perder direitos, e o empregador não demite o funcionário insatisfeito por causa dos custos de uma demissão.

Como realizar pedido de demissão por acordo?

Diferente dos outros modelos citados acima, não existe forma legal de pedir demissão por acordo.

O funcionário deve conversar com seu empregador e averiguar a possibilidade de realizarem o acordo.

Não é o momento de brigar, pois você quer caminhar para um acordo e não desentendimento.

Aviso prévio e FGTS:

Aviso Prévio: O empregado trabalhará metade do aviso prévio (15 dias), ou, se indenizado, receberá também metade, 15 dias de aviso prévio indenizado + 3 dias por ano trabalhado (valor equivalente à metade do salário do funcionário + 3 dias por ano trabalhado).

Multa do FGTS de 20%: Em vez da tradicional multa de 40% sobre o FGTS, o empregado receberá multa de 20% sobre o FGTS.

Saque de até 80% do saldo do FGTS: o funcionário poderá sacar até 80% do valor. (Isso não vale para quem aderiu ao Saque Aniversário do FGTS. Neste caso, o trabalhador realizará o saque segundo cronograma do Governo).

O empregado não terá direito ao Seguro-Desemprego.

Rescisão Indireta

Confira uma lista com 7 motivos que justificam a rescisão indireta:

  1. Empregador praticar contra o empregado (ou contra sua família) ofensa contra sua honra;
  2. O empregado ser tratado com muito rigor;
  3. Reduzir o trabalho para reduzir salários – deve ser uma redução significativa;
  4. Quando o empregado correr grande perigo em decorrência do emprego;
  5. Exigência de serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei ou imorais;
  6. Empregador descumprir o contrato de trabalho;
  7. Quando o Empregado for ofendido fisicamente pelo empregador.

A causa mais comum é o descumprimento do contrato de trabalho pelo empregador.

Como solicitar uma rescisão indireta?

Se o seu empregador cometer algum dos 7 motivos citados, peça para que seu advogado trabalhista envie uma carta à empresa solicitando que a mesma reconheça a rescisão indireta e encerre o contrato, te pagando os mesmos direitos que pagaria se fosse demitido sem justa causa.

Seu advogado processará a empresa e solicitará ao Juiz que reconheça a rescisão indireta e condene a empresa a te pagar os seus direitos.

É comum também haver condenações em danos morais.

Para que o funcionário consiga o reconhecimento da rescisão, é fundamental que deixe o emprego imediatamente e envie a carta para o seu empregador.

O empregador só poderá continuar trabalhando durante o processo, nos casos “3” e “6” citados acima.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Saiba o que é como calcular rescisão trabalhista

Ao decidir empreender, é comum precisar contratar colaboradores para ajudar com as atividades do negócio.

Nesse caso, é necessário observar as regras trabalhistas para pagar todas as verbas corretamente.

Uma das principais dúvidas sobre o assunto trata da rescisão trabalhista — o término do contrato de trabalho.

Existem diversas modalidades utilizadas, cada uma com regras específicas sobre o cálculo e as verbas devidas.

Para ajudar nessa tarefa, preparamos um guia completo sobre a rescisão trabalhista.

Quais são as modalidades de rescisão?

Antes de entender como fazer o cálculo da rescisão trabalhista, é importante saber quais são os tipos. Existem 5 modalidades:

Sem justa causa

A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide que não deseja manter o contrato, mas o trabalhador não cometeu nenhuma falta grave que justifique a rescisão.

Nesses casos, as verbas devidas são:

  • aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓;
  • 13º salário proporcional;
  • multa de 40% do FGTS.

O colaborador ainda poderá sacar o valor do fundo de garantia e requerer o seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos do benefício.

Com justa causa

A demissão com justa causa acontece quando o empregado comete uma das faltas graves do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Alguns exemplos são:

  • abandonar o emprego (mais de 30 dias consecutivos) de forma injustificada;
  • não acatar as ordens de superiores hierárquicos;
  • não observar os regulamentos internos da empresa;
  • cometer ato de improbidade.

Nessa situação, como o trabalhador deu causa ao encerramento do contrato, ele perde o direito a diversas verbas.

Aqui, ele só receberá o saldo de salário e as férias vencidas, se houver.

Pedido de demissão

O empregado também pode ter a iniciativa de encerrar o contrato.

Quando isso acontece, ele deve garantir o direito ao aviso prévio do empregador, com duração de 30 dias.

As verbas devidas são:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓;
  • 13º salário proporcional.

Acordo comum

Essa é uma novidade da reforma trabalhista, de 2017.

Ela permite que as partes conversem e entrem em acordo sobre a rescisão.

Isso garante mais direitos ao trabalhador, se comparada ao pedido de demissão, enquanto também reduz as despesas do empregador em relação à dispensa sem justa causa.

Funciona da seguinte forma: as partes precisam fazer o acordo por escrito e o trabalhador terá direito a praticamente as mesmas verbas da demissão sem justa causa.

Existem apenas 4 diferenças:

  1. o aviso prévio será devido pela metade, caso ele seja indenizado;
  2. a multa do FGTS será de 20%, ou seja, metade do valor original;
  3. é possível movimentar apenas 80% do fundo de garantia;
  4. não há direito ao seguro-desemprego.

Contudo, é fundamental não confundir essa prática com os “acordos” em que o empregado pede para ser demitido para receber mais verbas.

Essa prática é uma fraude trabalhista e, se identificada pelas autoridades, traz penalidades para todas as partes.

Como fazer o cálculo correto?

Agora que você já sabe quais são os tipos de rescisão trabalhista, ficará mais fácil compreender o cálculo.

Basicamente, é preciso calcular cada uma individualmente e depois somá-las.

Existem alguns cuidados adicionais que devem ser observados, então explicaremos o que você precisa saber sobre o assunto.

Confira!

Entenda as variáveis do cálculo de rescisão

Saber como calcular o valor de cada verba da rescisão é essencial, então aprenda como fazer isso.

Aviso prévio

O aviso prévio será pago ao trabalhador de forma proporcional sempre que ele for demitido sem justa causa.

Ele terá o acréscimo de 3 dias para cada ano de duração de contrato, até o limite de 60 dias adicionais.

No total, o período pode ter até 90 dias.

Vale lembrar que, no pedido de demissão, ele sempre será de 30 dias, pois a proporcionalidade não se aplica para beneficiar o empregador.

O cálculo é simples: basta dividir a remuneração por 30 (independentemente da duração do mês da rescisão) e, depois, multiplicar pelo total de dias do aviso.

Os dias de aviso também integram o período do contrato para calcular as verbas proporcionais, mas vamos explicar isso nos próximos tópicos.

Saldo de salário

O saldo de salário trata dos valores devidos no mês, até o dia da rescisão.

É bastante simples: você divide a remuneração por 30 e multiplica pelos dias trabalhados.

Vale lembrar que depois será preciso acrescentar o valor referente a horas extras, adicional noturno e outras verbas.

Férias vencidas

As férias vencidas na rescisão trabalhista são aquelas às quais o empregado já adquiriu o direito, mas das quais ainda não usufruiu.

O valor é equivalente a um mês de remuneração, com adicional de ⅓.

Além disso, verbas como horas extras, adicional noturno e outros adicionais são devidos proporcionalmente.

Nesse caso, basta somar o valor total pago durante o período aquisitivo (12 meses de trabalho que garante o direito à folga) e depois dividir por 12.

Supondo que a remuneração do trabalhador é de R$ 1.200 e que não há verbas adicionais, basta adicionar ⅓.

Ou seja, as férias vencidas custarão R$ 1.800.

No entanto, se as férias não foram tiradas durante o período concessivo —  os 12 meses após o período aquisitivo —, elas devem ser pagas em dobro.

No mesmo exemplo, totalizariam R$ 3.600.

Férias proporcionais

As férias proporcionais são pagas conforme o tempo de trabalho durante o período aquisitivo.

Cada mês em que o funcionário trabalhou 14 dias ou mais garante direito a 1/12 do valor.

Além disso, todo o período do aviso prévio integra o cálculo.

O cálculo é feito dividindo o valor das férias integrais por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados até a rescisão.

13° salário proporcional

O 13º salário também deve ser pago proporcionalmente, de modo semelhante às férias. Aqui, a verba é devida para cada mês no ano em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais. O restante do cálculo é igual ao das férias: divide por 12 e multiplica pelos meses trabalhados, incluindo aviso prévio indenizado.

Reconheça os direitos dos colaboradores

Entendendo todos os cálculos, não se esqueça de reconhecer os direitos dos trabalhadores.

Alguns pontos aos quais é preciso ficar atento são o pagamento de horas extras, saldo do banco de horas, adicional noturno e outras verbas referentes ao período de aviso prévio.

Além disso, a prática de dar o aviso retroativo, a fim de evitar a extensão do contrato de trabalho, também é irregular.

Se comprovada judicialmente, o empregador precisará arcar com todos os valores.

Cumpra prazos

As verbas rescisórias devem ser quitadas integralmente em até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

O atraso no pagamento gera a obrigação de quitar uma multa em favor do empregado em valor equivalente ao seu salário, segundo o artigo 477 da CLT.

O que é Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)?

Esse é um documento que acompanha a rescisão trabalhista e traz todos os dados referentes ao contrato, como data de admissão, motivo da rescisão, data do aviso prévio e as verbas pagas.

É com ele que o trabalhador conseguirá fazer o saque do FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.

Como foi possível perceber, a rescisão trabalhista traz diversos detalhes que devem ser observados pelo empregador para não cometer erros.

Caso tenha dúvidas, conte com um profissional para ajudar nessa tarefa.

Para saber ainda mais sobre o assunto, confira as nossas dicas sobre como demitir alguém sem que isso traga grandes prejuízos!

Fonte: Azulis