O que é homologação trabalhista e como funciona?

Homologação trabalhista nada mais é do que o término formal de uma relação de trabalho. É um procedimento realizado para reconhecer a rescisão do contrato de trabalho.  Com as mudanças na lei trabalhista de 2017, a rescisão do contrato empregatício passa a ser válida sem a representação sindical

Homologação trabalhista nada mais é do que o término formal de uma relação de trabalho. É um procedimento realizado para reconhecer a rescisão do contrato de trabalho.

Com as mudanças na lei trabalhista de 2017, a rescisão do contrato empregatício passa a ser válida sem a representação sindical que, antes da reforma, era necessária para a homologação de várias categorias.

Imagem por @shisuka / freepik

A dispensa, hoje, é anotada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), os órgãos competentes são comunicados e o empregador deve pagar as verbas rescisórias conforme disposto na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

No entanto, o colaborador não é obrigado a fazer a homologação trabalhista na empresa e pode buscar a assistência de advogados ou do sindicato da categoria para realizar o procedimento.

Quer saber mais detalhes? Acompanhe!

Qual o prazo de pagamento das verbas rescisórias?

Após o desligamento, o empregador tem 10 dias para pagar as indenizações previstas na rescisão, enviar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e declarar o desligamento ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Quais as verbas que são devidas?

Se a demissão for sem justa causa, o trabalhador terá direito às seguintes verbas:

  • Saldo de salário
  • Horas extras
  • Multa do FGTS
  • 13º salário (proporcional)
  • Férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3

Quais documentos são necessários para fazer a homologação?

Uma vez que o sindicato não tem mais obrigação de participar no processo de homologação de rescisão, o setor de RH das empresas precisa ser bem equipado quanto às exigências dos órgãos fiscalizadores.

Os documentos necessários são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (tem de estar atualizada com a data da demissão);
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho, emitido em 5 vias;
  • Comprovação de aviso prévio;
  • Acordo coletivo de trabalho ou convenção. Caso seja a sentença normativa, precisa-se igualmente de uma cópia;
  • Guia de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
  • Atual extrato analítico do FGTS, com as guias de recolhimento que não estão anexadas neste extrato;
  • Comunicação de dispensa – CD;
  • Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;
  • Requerimento do Seguro-Desemprego;
  • Em alguns casos, o ato constitutivo do empregador junto de suas alterações.

Após juntar todos esses documentos, já é possível dar início a homologação, ainda que tenha acontecido alguma falha de cálculo na liquidação do valor devido.

O que fazer em casos de irregularidades?

Após a assinatura e o recebimento da homologação trabalhista, o funcionário tem até dois anos para contestar conforme previsto no artigo 11 da CLT.

Sindicatos e MPT (Ministério Público do Trabalho) podem determinar tais quantias na Justiça quando forem comprovadas irregularidades no pagamento ou nas condições de trabalho.

Fonte: Jornal Contábil

Projeto dispensa sindicato em contrato de parceria firmado por salão de beleza

O Projeto de Lei 4238/19 dispensa a necessidade de homologação dos sindicatos no contrato de parceria celebrado entre o salão de beleza e os profissionais que atuam na área, como cabeleireiro, barbeiro, esteticista e manicure. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Lei do Salão Parceiro, que criou os contratos de parceria, determina que os sindicatos deverão homologar os contratos e assistir aos profissionais de salão de beleza.Para o deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), autor do projeto, a exigência é descabida. “A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] nunca agasalhou previsão de assistência do sindicato na assinatura do contrato de trabalho”, disse. Ele lembrou que a única assistência sindical prevista ocorria na rescisão de contrato de emprego, mas esta foi revogada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Rigoni afirmou ainda, em defesa da proposta, que a Constituição estabelece que ninguém poder ser obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. “Não pode a lei impor a presença do sindicato na vida daqueles trabalhadores que optaram por não se filiar”. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por Agência Câmara

Homologação Integrada eSocial/Reinf/DCTF

A bateria de testes ocorrerá na semana de 14 a 18/Maio no Serpro/BH.

A homologação ocorrerá em Belo Horizonte para validar a integração eSocial + EFD-Reinf + DCTF-Web, e o reflexo das apurações na DCTF-Web. O objetivo será avaliar e testar a Apuração da Contribuição Previdenciária com a DCTFWEB. A diversidade de cenários de FPAS, FAP, processo de suspensão da contribuição, desoneração, diversidade de alíquotas, retenções sofridas e diferimento de pagamentos, contribuirá para a avaliação dos valores de fechamentos perante a DCTFWeb.

A bateria de testes ocorrerá na semana de 14 a 18/Maio no Serpro/BH. O endereço do Serpro/Belo Horizonte é Av. José Candido da Silveira, 1200 – Cidade Nova – não possui estacionamento.

O horário de início está previsto para 14h na segunda-feira para as empresas iniciantes e às 09h para os que já conhecem os procedimentos. A reunião de fechamento será das 10 às 12h no último dia. O Serpro vai disponibilizar 12 vagas para o eSocial e mais 12 para o EFD-Reinf.

REQUISITOS

É necessário para essa bateria de testes que a empresa esteja preparada com as 2 bases de testes – eSocial e EFD-Reinf, e a massa de teste para os dois projetos deve pertencer ao mesmo CNPJ para integrar com a DCTF-Web.

Fonte: https://portal.esocial.gov.br/agenda/notas/14-a-18-05-2018-homologacao-integrada-esocial-reinf-dctf