Você sabe por que existe o NIS e como consultar o número pela internet?

Quando você precisa consultar dados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é necessário informar o seu Número de Identificação Social (NIS). Porém, nem todos conseguem consultar o número para dar andamento ao processo. Você pode consultar o NIS sem precisar sair de casa.

Quando você precisa consultar dados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é necessário informar o seu Número de Identificação Social (NIS). Porém, nem todos conseguem consultar o número para dar andamento ao processo. Você pode consultar o NIS sem precisar sair de casa.

O que é NIS?

NIS (Número de Identificação Social) também é conhecido como Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

O número só pode ser gerado por órgãos governamentais e fica atrelado ao cadastro da pessoa no sistema da Caixa Econômica Federal.

A numeração tem 11 dígitos, cujo número final corresponde à data de pagamento dos benefícios. O governo usa essa numeração para identificar os trabalhadores e aposentados para o recolhimento do FGTS, por exemplo.

Existem duas maneiras para o NIS ser gerado: o primeiro pelo cadastramento nos bancos de dados do Sistema Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o segundo por meio do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Quem pode ser registrado no NIS?

  • Trabalhadores de empresas privadas;
  • Trabalhadores de cooperativas;
  • Trabalhadores vinculados a um empregador pessoa física;
  • Beneficiários de programas sociais;
  • Beneficiários de políticas públicas, cadastrados pela Secretaria Regional do Trabalho e emprego (SRTE), Ministério da Saúde (MS) ou Ministério da Educação (MEC);
  • O diretor não empregado que optar pelo FGTS.

Quais são os programas sociais do governo que usa o NIS para concessão do benefício?

  • Auxílio Brasil que voltará a se chamar Bolsa Família;
  • Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego)
  • Projovem Trabalhador
  • Garantia Safra
  • Carteira do Idoso
  • Tarifa Social de Conta de Água
  • Também há outros programas sociais estaduais para os quais o NIS é necessário.

Como consultar o NIS?

Há diversas maneiras em que é possível consultar o NIS (Número de Identificação Social):

Site e aplicativo CadÚnico

Você pode consultar o NIS sem precisar sair de casa, bastando acessar o site. Pelo site e aplicativo do CadÚnico é possível consultar o NIS através do CPF. Neste caso, você irá informar o número do documento e a data de nascimento. Sendo possível checar também esse número através do aplicativo que está disponível na Play Store e na loja de aplicativos do IOS.

Você deverá preencher algumas informações básicas para ter o número. É importante que os dados sejam preenchidos corretamente, pois qualquer erro irá interferir no resultado da busca. Por isso, preencha seus dados de acordo com o seu RG.

Carteira de Trabalho

O trabalhador já pode encontrar o número na nova Carteira de Trabalho Digital. Ele corresponde ao número do PIS/PASEP, que aparece na página inicial do documento.

Cartão cidadão

O cartão cidadão é emitido pela Caixa Econômica Federal e é utilizado para sacar os benefícios sociais. No cartão também é possível encontrar o Número de Identificação Social (NIS).

Extrato do FGTS

Através do extrato do FGTS também é possível consultar o número do NIS. Para conseguir o documento, basta acessar o site ou o aplicativo da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato: o número NIS do trabalhador virá no topo da página.

Aplicativo Meu INSS

Para quem já é aposentado, é possível consultar o NIS por meio do app Meu INSS (Play Sotre ou Apple Store). Basta informar seus dados pessoais e criar uma senha no sistema para ter acesso ao seu número NIS.

Qual a diferença entre NIS e PIS?

Existe uma diferença entre o NIS e o PIS. O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores do setor privado com carteira assinada. O número é gerado logo no primeiro emprego e suas atribuições são similares às do NIS.

Neste caso, o PIS serve como acesso aos direitos trabalhistas como: 13º salário, seguro-desemprego, abono salarial e FGTS. Todos os trabalhadores do setor privado têm um número NIS.

Existe uma outra sigla parecida que pode criar confusão na cabeça do trabalhador. Estamos falando do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) que é destinado aos empregados domésticos, contribuintes individuais ou facultativos. O NIT é a identificação das pessoas que trabalham de forma autônoma.

Fonte: Jornal Contábil .

NIT, NIS, PIS e PASEP: Saiba o que são e quais as diferenças

Quando pensamos em NIT, NIS, PIS e PASEP, é bastante comum termos dúvidas, afinal, cada um deles tem um conceito diferente. Pensando em ajudar você a entender melhor cada um deles, preparamos este conteúdo. Continue a leitura e confira!

Quando pensamos em NIT, NIS, PIS e PASEP, é bastante comum termos dúvidas, afinal, cada um deles tem um conceito diferente.

Pensando em ajudar você a entender melhor cada um deles, preparamos este conteúdo. Continue a leitura e confira!

O que é número do PIS?

O PIS (Programa de Integração Social) é um dos programas mais antigos do Brasil e foi criado em 1970.

Ele é um programa em que empresas privadas depositam mensalmente uma contribuição para o fundo ligado aos seus funcionários.

O dinheiro arrecadado vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), responsável por pagar benefícios como seguro-desemprego e o abono salarial.

De modo geral, são contribuições recolhidas pelas empresas, que são transformadas em benefícios sociais aos trabalhadores de baixa renda do setor privado.

NIS e PIS são o mesmo número?

Sim! NIS (Número de Identificação Social) e PIS possuem o mesmo número.

Como o NIS serve para identificar os brasileiros que recebem ou receberam, por direito, algum benefício social, e é cadastrado para o PIS possuem a mesma numeração.

Importante: O NIS é importantíssimo para que sejam feitos os pagamentos de benefícios, ou como chave de identificação nas políticas públicas.

Sem ele, os brasileiros não conseguem receber os benefícios sociais como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, Abono Salarial do PIS, Auxílio Brasil, entre outros.

E o PASEP, o que significa?

Na mesma época em que surgiu o PIS, o PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público). também foi criado.

Mas apesar de serem criados juntos e de, quase sempre, falarmos PIS/PASEP, como uma coisa só, eles são diferentes.

Enquanto o PIS é para trabalhadores de empresas privadas, o PASEP é destinado para o servidor público.

Qual a diferença entre PIS e PASEP?

Apesar de ter os mesmos objetivos do PIS, como falamos anteriormente, a principal diferença entre eles é que o PASEP é destinado ao servidor público.

Atenção: Aquela pessoa que já possui NIS e já trabalhava no setor privado, ao passar em um concurso público não terá um número novo do PASEP. A numeração continua a mesma, já que a inscrição é a mesma.

Afinal, o que é NIT?

O Número de Identificação do Trabalhador (NIT) é para os trabalhadores que nunca tiveram vínculo empregatício com carteira assinada.

Portanto, o NIT é destinado para os trabalhadores autônomos, ele é fornecido pela Previdência Social.

É através do NIT que os trabalhadores que desejam contribuir com o INSS podem pagar a Guia de Recolhimento (pelo Meu INSS).

Diferenças entre NIT, NIS, PIS e PASEP

Como vimos, o NIT, NIS, PIS e PASEP possuem diferenças claras, veja a tabela a seguir para entender melhor essas diferenças.

Gostou de saber essas diferenças e como elas impactam a vida de todos os trabalhadores? Continue acompanhando nossas redes sociais e não perca nenhum assunto!

Perguntas frequentes

NIS e NIT são a mesma coisa?

Não! O NIS serve para identificar os brasileiros que recebem ou receberam algum benefício social. Enquanto o NIT é destinado a trabalhadores que nunca tiveram carteira assinada.

PIS e NIT é a mesma coisa?

Não! O PIS é o Programa de Integração Social em que empresas privadas depositam mensalmente uma contribuição para o fundo ligado aos seus funcionários. Já o NIT é para trabalhadores que nunca trabalharam de carteira assinada.

NIS é o mesmo que PIS?

Eles possuem a mesma numeração, o NIS ajuda a identificar quem recebe ou recebeu algum benefício social.

PASEP é mesma coisa que PIS?

Não, apesar de terem objetivos similares, já que ambos são um programa destinado aos trabalhadores. A diferença é que o PIS é para trabalhadores de empresas privadas e o PASEP é para Servidores públicos.

Fonte: Jornal Contábil

Confira o calendário oficial do Bolsa Família 2021.

Na matéria de hoje vamos falar sobre o pagamento do Bolsa Família hoje, 18. E já aproveitando o assunto vamos disponibilizar o calendário de todos os meses do ano. Continue conosco e confira.

Os primeiros beneficiários a receber o benefício, é com o número de Identificação Social (NIS) de final 1.

Este benefício é pago a mais de 14 milhões de famílias inscritas, para este mês de janeiro o pagamento vai até o dia 29.

Quando é possível sacar o benefício?

Para a realização de saque, isso ocorrerá de acordo com o último dígito do número de Identificação Social (NIS), que estará impresso no cartão de cada titular.

Esteja atento, que para cada final do NIS existe uma data correspondente por mês, se o NIS termina com o número 1, logo o pagamento iniciará no dia 18 deste mês.

Veja abaixo o calendário de pagamento para todos os meses do ano. 
Final do Nis Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
1 18 11 18 16 18 17 19 18 17 18 17 10
2 19 12 19 19 19 18 20 19 20 19 18 13
3 20 17 22 20 20 21 21 20 21 20 19 14
4 21 18 23 22 21 22 22 23 22 21 22 15
5 22 19 24 23 24 23 23 24 23 22 23 16
6 25 22 25 26 25 24 26 25 24 25 24 17
7 26 23 26 27 26 25 27 26 27 26 25 20
8 27 24 29 28 27 28 28 27 28 27 26 21
9 28 25 30 29 28 29 29 30 29 28 29 22
0 29 26 31 30 31 30 30 31 30 29 30 23

Parcelas do benefício

Estas parcelas ficarão disponíveis para o saque, por 90 dias após a data mostrada no calendário.

Cartazes de divulgação. 

A operadora do programa Caixa Econômica Federal, já começou a iniciar o processo de identificação com cartazes dos locais em que o Bolsa Família pode ser sacado.

Os centros de atendimento do Bolsa Família, como CRASs, poderão entrar em contato com a agência de relacionamento no município para ter acesso a esses cartazes de divulgação.

São beneficiárias do Bolsa Família:

  • extremamente pobres: com renda mensal de até R$ 89 por pessoa;
  • pobres: com renda mensal de até R $178 por pessoa, mas que incluam gestantes ou crianças e adolescentes de até 18 anos.

O Bolsa Família não pode ultrapassar R $372 reais , o valor do benefício é de R $89, podendo ter parcelas adicionais:

  •  De R $41 para crianças , adolescentes e gestantes;
  •  E R $48 para adolescentes de 16 ou 17 anos.

Cartão Cidadão para Poupança Social Digital

Em Dezembro a Caixa começou a fazer a migração dos beneficiários que ainda sacam o benefício com o Cartão Cidadão para  a poupança social digital.

A poupança digital começou a ser usada exclusivamente para o pagamento do Auxílio Emergencial, nela o cidadão poderá fazer pagamento de boletos e de contas domésticas ( água, luz e gás) e será possível também fazer compras com cartão de débito virtual pela internet e com o código QR, em lojas físicas com maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Com esta poupança será permitido até três transferências gratuitas por mês para qualquer conta bancária.

Por: Laís Oliveira. 

Auxílio Emergencial: Quando será liberado o pagamento da segunda parcela?

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse que espera anunciar até amanhã o cronograma de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600. Disse também que está em discussão uma parceria com os Correios para expansão dos canais de atendimento.

“Estamos próximos de anunciar esse acordo operacional com os Correios. Será gratuito para as pessoas”, afirmou em participação na comissão mista destinada a acompanhar as medidas de enfrentamento à covid-19.

Segundo ele, também estão sendo desenvolvidos outros canais para “tratamento de casos específicos”.

auxilio emergencial

O ministro afirmou que desde sexta-feira estão sendo distribuídos R$ 2,5 bilhões aos municípios, que podem escolher entre aplicar os recursos na aquisição de equipamentos de proteção individual para profissionais da assistência social, no reforço da alimentação de idosos ou no acolhimento de moradores de rua.

Disse também que ainda hoje devem ser liberados outros R$ 580 milhões para assistência social de municípios.

No início desta semana, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, havia dito que a divulgação do calendário dependia de definição de Onyx Lorenzoni, e do presidente Jair Bolsonaro.

Ainda de acordo com o presidente do banco, os inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e os trabalhadores informais que se cadastraram no site e no aplicativo “Caixa Auxílio Emergencial” irão receber em dias diferentes dos cadastrados no Bolsa Família. A ideia é evitar aglomerações nas agências bancárias.

Os beneficiários do Bolsa Família recebem o benefício nos últimos 10 dias úteis do mês, conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

(Conteúdo publicado originalmente no Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor)

Novo eSocial: divulgada versão Beta do leiaute simplificado

Versão Beta está disponível para conhecimento dos desenvolvedores e usuários.

Veja os principais pontos e regras que foram flexibilizados para facilitar ainda mais a prestação de informações pelos empregadores.

O eSocial vem passando por um processo de simplificação, inclusive para cumprimento do disposto na lei 13.874/19. A simplificação foi prevista para ocorrer em duas fases: a primeira foi feita pela flexibilização de campos e eventos; e a segunda, pela publicação de novo leiaute com redução do número de campos, eliminação de duplicidade de informação, foco na substituição de obrigações, e não exigência de informações já constante nas bases de dados governamentais. O trabalho de simplificação buscou preservar o máximo possível os investimentos já realizados pelos empregadores, mas trouxe efetiva facilitação na forma da prestação das informações. Veja os principais pontos da simplificação:
  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
O novo leiaute é fruto do trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, conforme previsto na Nota Técnica Conjunta SEPRT/RFB nº 01/2020, que contempla o modelo de gestão do eSocial entre as duas Secretarias Especias, a ser formalizado pela alteração da Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019. A SEPRT e a RFB, em cooperação fundada nesse modelo de gestão conjunta, divulgam a versão Beta do leiaute do novo eSocial, ajustado de forma a facilitar o processo de modernização e simplificação do sistema, tornando o compartilhamento de informações e a execução de procedimentos relacionados ao desenvolvimento, implantação e manutenção do sistema mais célere, o que resultará em maior segurança jurídica para os usuários do sistema favorecendo, em última instância, o ambiente de negócios no país. As Secretarias Especiais ressaltam que esta publicação se trata de versão Beta do leiaute, e que está sujeita a ajustes e correções até a publicação da versão final oficial. O novo leiaute está disponível na página de Documentação Técnica ou pode ser baixado aqui. Por Portal eSocial

Como tirar o número do PIS para um novo empregado?

cadastramento do PIS é obrigatório, mas por não ser um número utilizado no dia a dia, como RG ou CPF, muitos não sabem como tirar o PIS/PASEP. Por isso, que esse processo deve ser feito pelo próprio empregador, quando o funcionário é contratado em seu primeiro emprego. 

No entanto, PIS e PASEP não são a mesma coisa, enquanto um está ligado a trabalhador da iniciativa privada (PIS), o outro está ligado ao serviço público (PASEP), mas falaremos sobre isso mais adiante. 

Hoje existem quatro formas — segmentadas em três alternativas — para efetuar o cadastro do PIS: por meio da internet, diretamente em contato com uma agência do banco Caixa Econômica Federal ou por meio do cadastramento em lote.

Acontece que existe muita coisa por trás da burocracia sobre como conseguir o número do PIS. Isso porque muitas pessoas ainda têm dúvidas quanto à sua importância e para que ele serve para o colaborador — questões que serão esclarecidas ao longo deste artigo.

Acompanhe!

O que é o número do PIS?

O PIS é a abreviatura para o Programa de Integração Social. Trata-se de uma contribuição tributária efetuada pelas empresas e que é destinada exclusivamente aos profissionais do setor privado.

Ele é um é um benefício social concedido a trabalhadores inscritos no programa do Governo Federal. Este programa foi criado na década de 70 com o objetivo de gerar mais integração do colaborador com o desenvolvimento da empresa.

Como falamos anteriormente, o cadastro do número do PIS é de responsabilidade da empresa contratante e é gerado no primeiro emprego, através do Documento de Cadastramento do NIS (DCN)

O PIS corresponde ao 13º salário do trabalhador. Ou seja, equivale ao pagamento de um salário mínimo e segue um calendário anual estabelecido pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Qual é a importância e para que serve o PIS?

A importância do PIS está diretamente associada ao financiamento de uma série de benefícios e direitos dos profissionais, como:

  • Seguro-desemprego;
  • Abonos;
  • Recolhimento do FGTS;
  • Prestação de informações para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Participação na receita das empresas, órgãos e entidades dos profissionais das classes pública e privada.

Para os colaboradores de um negócio do setor privado, o PIS atua tanto como um meio de identificação individual dos profissionais como uma senha para que essa pessoa tenha acesso aos fundos sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Casos do seguro-desemprego e do FGTS, por exemplo.

Vale destacar, ainda, que o empregador deve estar ciente se o colaborador possui — ou não — um número do PIS. 

Qual diferença entre PIS e PASEP

Tanto o PIS quanto o PASEP são dois programas de contribuição social, mas com objetivos diferentes. 

PIS é uma contribuição social que as empresas são obrigadas por lei a fazer para seus empregados. Ele está voltado para trabalhadores da rede privada com registro de carteira assinada.

PASEP é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, é um benefício voltado apenas para servidores públicos, tendo os mesmos objetivos do PIS.

O PASEP é o mesmo número do NIS e o cadastramento é feito com a assinatura da carteira de trabalho, assim como no NIS. Caso o trabalhador, que sempre atuou na rede privada, seja aprovado em algum concurso, não é preciso alterar ou corrigir a documentação, já que a inscrição é a mesma.

Mas como tirar o PIS pela primeira vez para um novo funcionário de sua empresa? Bem, detalhamos tudo abaixo. 

Como tirar o número do PIS para um novo funcionário?

Como destacado no início do artigo, muitos profissionais em início de carreira não sabem, ao certo, como tirar o PIS para um novo funcionário. E, abaixo, nós destacamos os principais meios para você saber como cadastrar o PIS, passo a passo

Através do Conectividade Social, com Certificado Digital ICP

É possível fazer a inscrição no PIS de um funcionário através do site Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. 

Se a sua empresa está enquadrada nos regimes tributários de Lucro Presumido ou Lucro Real, para acessar o Conectividade Social é necessário possuir o Certificado Digital padrão ICP-Brasil. 

O Certificado é emitido por qualquer autoridade certificadora credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. 

Ao acessar esse site, com o certificado digital plugado em seu computador, automaticamente será aberta uma janela para você selecionar o Certificado Digital da empresa em que o empregado será registrado. 

Dentro do site, o processo é muito simples: é só selecionar a opção Cadastro NIS e depois clicar em Incluir Pessoa Natural, para que você possa acrescentar os colaboradores, um a um, no sistema.

Você vai precisar preencher, ainda, os dados pessoais do trabalhador, como:

  • CPF;
  • RG;
  • Nome dos pais;
  • Dados da Carteira de Trabalho.

Veja o manual da Caixa se quiser se familiarizar com o sistema antes de começar.

Através do Conectividade Social como usuário externo

As empresas optantes pelo regime tributário “Simples Nacional” não são obrigadas a terem o Certificado Digital ICP. Para utilizarem o portal Conectividade Social da Caixa, precisam solicitar uma autorização de Usuário Externo.

Para ser um Usuário Externo é preciso preencher o formulário FICUS/E – Ficha de Cadastramento de Usuário Externo. O formulário deve ser levado até uma agência da Caixa Econômica Federal para ser protocolado. 

Também é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Uma cópia de identidade e CPF do usuário que acessará o sistema pela empresa;
  • Uma cópia de procuração, quando o cadastramento realizado por procurador;
  • Documentos relativos à constituição da empresa e do representante legal.

No prazo de 5 dias úteis, a Caixa autoriza e libera o cadastramento de NIS/PIS da empresa via Conectividade Social. 

Lembrando que NIS e PIS são dois nomes dados para o mesmo número! A empresa terá uma senha para acesso do portal e fará o cadastro do funcionário da mesma forma como já detalhamos no item anterior.

Cadastramento em Lote

Através do Conectividade Social, é possível também solicitar o cadastramento em Lote. Quando há mais de um funcionário para ser cadastrado, essa é a opção mais prática e rápida. 

Para isso, você tem que gerar um arquivo no layout padrão da Caixa, seguindo as instruções desse documento.

Com o arquivo gerado, ele deverá ser enviado pelo Conectividade Social. A caixa disponibiliza esse manual para o envio do arquivo. É fácil fazer o envio:

  • Acesse o portal e clique em Caixa Postal;
  • Clique em Nova mensagem;
  • Clique em Selecione o serviço;
  • Se a empresa tiver Certificado Digital padrão ICP, a opção Envio de arquivo cadastro NIS aparecerá automaticamente.

No caso de o empregador possuir certificado digital de Pessoa Física, pelo próprio Conectividade Social, deverá ser dada uma nova outorga para que a opção Envio de cadastro NIS fique disponível para ele.

Diretamente em uma agência da Caixa

Essa opção é para os empregadores Pessoa Física equiparados à empresa isenta de registro no CNPJ e que utilizam CEI para efetuar os recolhimentos de FGTS e INSS.

Nesse caso é necessário o preenchimento do formulário DCN – Documento de Cadastramento do NIS. Depois de preenchido esse formulário, basta ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, levando o DCN e o comprovante de matrícula no CEI. 

Ao retirar a senha de atendimento, explique que deseja cadastrar o PIS de seu funcionário e você será encaminhado até a seção que realiza essa operação.

Se precisar de informações mais específicas ou quiser tirar alguma dúvida sobre as formas de cadastramento de NIS/PIS, você pode entrar em contato com o suporte da Caixa nos seguinte números:

  • Para a região de São Paulo (capital): 3004-1104;
  • Nas demais localidades: 0800 726 0104.

O importante é nunca deixar de cadastrar o número de PIS do funcionário. É um direito dele e uma  obrigação do empregador!

Além do PIS, quando um funcionário é contratado por uma empresa é necessário que ele entregue documentos e informações específicas. 

Como o colaborador consegue verificar o seu PIS?

Agora que já vimos a importância de como tirar o número do PIS para um novo funcionário, que tal nos aprofundarmos no tema?

Afinal de contas, é importante que todos do Departamento Pessoal de sua empresa saibam também como orientar um profissional ou ex-colaborador a verificar o seu número do PIS, diante de eventuais necessidades.

Para facilitar ainda mais essa etapa do trabalho — e também para tornar mais ágil a pesquisa on-line de quem perdeu ou não sabe qual é o número do seu PIS — a seguir nós vamos destacar as alternativas mais práticas para encontrá-lo.

Cartão Cidadão

Cartão Cidadão é emitido pela Caixa Econômica Federal e qualquer profissional que já tenha um número do PIS deve possuí-lo.

Para os que sabem — ou tenham — o cartão, o número do PIS se encontra na parte frontal, junto com o nome e outros dados de identificação do usuário.

Quem ainda não tem o cartão, basta solicitar pelo telefone 0800-726-0207. Ou, se preferir, dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Carteira de Trabalho

O número do PIS também deve estar destacado na Carteira de Trabalho — nos modelos recentes e também nos antigos:

  • Primeira página da Carteira de Trabalho, nos modelos mais novos;
  • Nas últimas páginas, em Anotações Gerais, nos modelos anteriores.

Caso você não tenha o número do PIS na carteira de trabalho em nenhum dos itens acima mencionados à mão, há outras maneiras.

Pesquisa no CNIS

A consulta on-line pode ser feita no site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para isso, acesse o site do órgão, clique em Cidadão e, em seguida:

  1. Clique em Inscrição — localizado na parte superior da tela;
  2. Clique na opção Filiado, preencha os dados solicitados (o nome do filiado, sua data de nascimento e o número do CPF — além de digitar os caracteres que aparecerem na tela);
  3. Clique em Continuar.

Na tela seguinte você vai saber qual é o número do PIS.

Pelo telefone

A opção é também bastante simples. Basta ter em mãos algumas informações pessoais para obtê-lo. Para isso, ligue na central de atendimento da Previdência Social (pelo número de telefone 135) e solicitar a opção 5 do menu.

Alguém vai realizar a atualização de suas informações cadastradas e, em seguida, vai transmitir o número do PIS.

De modo alternativo, você pode entrar em contato, gratuitamente, com o atendimento da Caixa Econômica Federal pelo 0800 726 0207.

Documentos oficiais do colaborador

Por fim, existem diversos documentos profissionais que contêm o número do PIS, como:

  • Extrato do FGTS;
  • Termo de Homologação de Rescisão de Contrato;
  • Cartão Bolsa Família.

O que é espelho do PIS?

espelho do PIS, também conhecido como extrato, é um documento que contém informações relacionadas ao cadastro como: número do PIS, nome do trabalhador, data e hora em que ocorreu o saque do benefício, saldo de cotas, tipo (abono salarial ou rendimentos) e o valor do benefício.

Além disso, também estará disponível a situação do PIS, que pode ser: 

  • pago: quando o cidadão já recebeu o benefício;
  • a pagar: quando ele ainda não o recebeu.

Também é possível consultar o local que foi feito o recebimento do PIS: casas lotéricas, agências da CEF entre outros. Já que existem várias instituições que fazem o pagamento. 

Ter o espelho do PIS em mãos é importante pois permite uma melhor organização financeira do trabalhador. Ele consegue ficar informado sobre os valores, as datas e os eventuais valores remanescentes existentes. É uma forma de fiscalização do benefício. 

Viu como é fácil tirar o número do PIS para um novo funcionário e também orientá-lo diante de uma necessidade? 

 

Conteúdo original XERPA

 

Calendário do Bolsa Família 2020: Atenção as datas

O Ministério da Cidadania divulgou, na última terça-feira (31/12/2019), o calendário do Bolsa Família 2020, cujos recursos serão pagos pela Caixa Econômica Federal. Para saber a data correta para sacar o dinheiro, é necessário observar o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) impresso no cartão. A primeira versão divulgada pelo Ministério da Cidadania continha erros nas datas.

Ministério da Cidadania retifica Calendário do Bolsa Família 2020. Confira as datas

O benefício é pago de forma escalonada nos dez últimos dias úteis de cada mês ao longo do ano de 2020. No mês de janeiro, o valor poderá ser retirado entre os dias 20 e 31. Ademais, os recursos ficam disponíveis para saque por 90 dias

Confira o calendário do Bolsa Família 2020

Com informações Seu crédito Digital

Caixa começa a pagar hoje décimo terceiro do Bolsa Família

Pagamento será feito até o dia 23

Os beneficiários do Bolsa Família começarão a receber nesta terça-feira (10) o abono natalino, equivalente ao décimo terceiro do benefício. Instituído pela Medida Provisória 898, editada em outubro, o abono consiste no benefício pago em dobro em dezembro.

Segundo a Caixa Econômica Federal, que administra os pagamentos, 13,1 milhões de famílias estão sendo atendidas pelo Bolsa Família em dezembro. Neste mês, o governo desembolsará R$ 2,5 bilhões com o pagamento do benefício deste mês, mais R$ 2,5 bilhões com o décimo terceiro.

O benefício extra será pago com o mesmo cartão, nas mesmas datas e por meio dos mesmos canais pelos quais os beneficiários recebem as parcelas regulares do Bolsa Família. Os beneficiários que recebem por meio de crédito em conta poupança ou na conta Caixa Fácil terão o valor do abono natalino creditado nas mesmas contas.

O calendário de pagamentos seguirá o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) do responsável familiar apresentado no cartão do programa.

Beneficiários com o final 1 serão pagos nesta terça-feira. O cronograma segue com o pagamento aos beneficiários com final 2 na quarta (11); final 3, dia 12; final 4, dia 13; final 5, dia 16; final 6, dia 17; final 7, dia 18; final 8, dia 19; final 9, dia 20, e final 0, dia 23.

Edição: Kleber Sampaio

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Começa nesta semana pagamento de R$ 500 por conta do FGTS

A Caixa Econômica Federal inicia nesta semana o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.

O valor será depositado automaticamente, na próxima sexta-feira (13), para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.

Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.

Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.

De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.

O pagamento aos não correntistas da Caixa seguirá o seguinte cronograma:

Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, é só acessar o site da Caixa e informar número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), do NIS (Número de Identificação Social), do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a data de aniversário. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque. Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.

Saque aniversário Outra modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o saque aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.

Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.

A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Edição: Valéria Aguiar

Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil

Nota Técnica 15/2019 marca o início da primeira fase da modernização do eSocial

Modificações trazidas pela Nota Técnica trazem simplificações para o sistema.

Dentre as mudanças, estão a dispensa de informação de diversos eventos, campos e a flexibilização de regras.

A Nota Técnica 15/2019 trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial. A v.2.5 (rev) do leiaute é produto do trabalho de simplificação e modernização do eSocial e foi criada como uma primeira fase no processo, conforme divulgado. Diversas alterações que serão implementadas no novo sistema já serão implantadas desde logo, antecipando as mudanças.

Como premissa, está a preservação da estrutura atual, com mudanças que não impactarão os desenvolvedores e usuários, mas já representam facilitadores no processo de trabalho. A principal mudança é a alteração de diversos grupos e campos de “OC” (Obrigatórios na Condição) para “F” (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos.

Além dos diversos campos e grupos cujo preenchimento se tornou desnecessário, eventos inteiros foram dispensados, conforme Nota Orientativa 19/2019. A partir desta versão revisada, não será mais necessário o envio dos seguintes eventos:

  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
  • S-2250 – Aviso Prévio
  • S-1070 – Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).

Houve, também, uma flexibilização na regra de afastamentos, inclusive férias: será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença maternidade.

Embora esta Nota Técnica já traga diversas simplificações, ela não é o resultado final do trabalho de modernização. Uma construção bem maior está em desenvolvimento pela equipe técnica e será divulgada assim que estiver consolidada.

A segunda fase trará as seguintes simplificações para o eSocial:

Eliminação completa dos seguintes eventos:

  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos – os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e de forma simplificada.
  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão – da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, sendo desnecessário o trabalho em duplicidade de criar um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão.
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho – a forma de informação do horário de trabalho, em geral, era vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados.
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho – foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que, por sua vez, também será simplificado.
  • S-1080 – Tabela de Operadores Portuários – as informações constantes na tabela serão informadas como forma de Lotação Tributária. A medida racionaliza a forma de prestação da informação, evitando o envio de mais um evento com informações já abrangidas pela Lotação Tributária.
  • S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos – esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei nº 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299).
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal – as informações de contribuição sindical eram previstas na RAIS. Como, a partir de agora, deixarão de compor a RAIS, não serão necessárias para a substituição desta obrigação e, portanto, o evento perde sua função.
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional – a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função.
  • S-2250 – Aviso Prévio – as informações do aviso prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento serão informadas uma única vez, sem prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS.
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente – uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).

Eliminação de mais de 500 campos do leiaute – além dos eventos eliminados, serão excluídos os campos cuja informação é considerada redundante, desnecessária para a substituição de obrigações ou que já conste de base de dados já povoada.

Eliminação do NIS (Número de Identificação Social) como identificação do trabalhador – os trabalhadores serão identificados exclusivamente por CPF, não havendo referência a NIS (PIS, PASEP ou NIT), mitigando os problemas na qualificação cadastral dos trabalhadores, na rejeição de eventos por alteração do NIS ao longo do contrato de trabalho e no recebimento de benefícios previdenciários e de FGTS por problemas cadastrais do trabalhador.

Eliminação de informações de banco de horas – serão eliminadas as naturezas de rubrica de crédito e débito de banco de horas, e o controle deixará de ser informado no eSocial.

Disponibilização de tabela de rubricas padrão para qualquer empresa – as empresas poderão, se assim desejarem, utilizar a tabela padrão de rubricas do sistema, em vez de enviar o evento de rubricas (S-1010). Desta forma, além de poder eliminar a etapa de cadastramento da sua tabela de rubricas, terão mais segurança jurídica na questão das incidências tributárias, uma vez que a tabela já traz as incidências de acordo com o entendimento dos entes. Mesmo as que optarem por utilizar a tabela própria terão a referência “oficial” sobre as incidências.

Unificação de prazos para envio dos eventos – todos os eventos terão prazo unificado, coincidente com o prazo de fechamento da folha de pagamento, que foi prorrogado para o dia 15 do mês seguinte, exceto eventos que produzem efeitos imediatos (admissão, CAT, afastamento que gera direito a auxílio-doença e desligamento por motivo que gera direito a saque do FGTS/seguro-desemprego).

Simplificação dos eventos de remuneração (S-1200) e pagamentos (S-1210) – as informações da folha de pagamento, que na versão atual, são desmembradas em dois eventos interdependentes – evento de remuneração (S-1200) e de pagamento (S-1210) – serão, a partir da implantação do novo sistema, informadas apenas no evento S-1200. O evento S-1210 será restrito à informação da data de pagamento e, quando houver, ajuste nos valores de retenção de imposto de renda ou pensão alimentícia.

Não exigência de dados já constantes em outras bases – algumas informações foram consideradas redundantes, por já constarem em bases de dados do governo, como a razão social da empresa e as alíquotas FAP e RAT. Assim, os dados não serão solicitados ao usuário (salvo quando houver modificação individualizada – um caso de processo judicial que altere FAP/RAT, por exemplo).

Simplificação das informações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST – além da redução do número de eventos de SST de seis para quatro, os eventos que serão mantidos sofrerão uma simplificação robusta. Foram mantidas as informações necessárias apenas para a substituição da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. A tabela de riscos, que antes possuía mais de 1200 itens, será reduzida para algo em torno de 300.

Implantação do módulo Web Simplificado para micro e pequenas empresas – será disponibilizado um módulo simplificado para ME e EPP, nos mesmos moldes dos módulos Empregador Doméstico, MEI e Segurado Especial. Os módulos simplificados passarão a contar com ferramentas de auxílio na inserção dos dados e automatizações, de forma a apoiar o usuário, facilitando o cumprimento das suas obrigações.

Por Portal eSocial