MEI e a obrigatoriedade da SEFIP

Existem muitas dúvidas quanto às obrigações fiscais e contábeis, especialmente sobre a necessidade de envio da SEFIP.

O Microempreendedor Individual (MEI) tem se tornado uma figura central no panorama empresarial brasileiro, representando uma parcela significativa dos negócios em atividade. Com isso, surgem dúvidas quanto às obrigações fiscais e contábeis, especialmente sobre a necessidade de envio da SEFIP.

A SEFIP é uma ferramenta utilizada para recolher informações relativas ao FGTS e à Previdência Social. Para o MEI, a principal questão gira em torno de sua aplicabilidade, considerando as particularidades desse regime tributário. MEI e a obrigatoriedade da SEFIP É crucial entender que o MEI possui um regime simplificado de tributação e de obrigações acessórias, o que implica em requisitos diferenciados em comparação a outras categorias empresariais. No caso da SEFIP, o MEI está, em geral, dispensado de sua entrega. Essa dispensa ocorre porque o MEI não está sujeito ao recolhimento do FGTS e das demais contribuições regulares à Previdência Social para si mesmo, sendo esta uma das vantagens do regime simplificado. Entretanto, há uma exceção importante: se o MEI possui um empregado, ele se torna obrigado a enviar a SEFIP para cumprir com as obrigações relativas a esse funcionário. Nesse cenário, o MEI deve recolher o FGTS e contribuir para a Previdência Social em nome do empregado, utilizando a SEFIP como meio para efetivar esses recolhimentos. Para os profissionais contábeis que atendem MEIs, é essencial estar atento a essas nuances, garantindo que seus clientes estejam em conformidade com as obrigações fiscais e trabalhistas, e evitando a incidência de multas ou complicações legais. Em resumo, o MEI está, em sua maioria, dispensado de enviar a SEFIP, exceto quando possui um empregado. Esta é uma informação vital para a orientação adequada aos microempreendedores, assegurando a correta gestão fiscal e contábil de seus negócios. FAQ sobre as obrigações fiscais e contábeis do Microempreendedor Individual (MEI): . Quais são as principais obrigações fiscais do MEI? – Pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui impostos federais, estaduais e municipais. – Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até 31 de maio de cada ano. . O MEI precisa emitir nota fiscal? O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando realiza vendas ou presta serviços para outras empresas. Não é necessário para consumidores finais, exceto se o cliente exigir. . O MEI precisa enviar a SEFIP? O MEI está dispensado de enviar a SEFIP, a menos que tenha um empregado. Nesse caso, deve enviá-la para cumprir obrigações relacionadas ao empregado. . Existem obrigações contábeis específicas para o MEI? O MEI deve manter um registro de todas as suas receitas mensais. Não é necessário manter uma contabilidade formal, mas é recomendável manter organização financeira. . O MEI precisa de um contador? Embora não seja obrigatório para o MEI contratar um contador, pode ser útil para garantir o cumprimento de todas as obrigações e para aconselhamento fiscal. . Há alguma obrigatoriedade relacionada ao INSS para o MEI? O MEI contribui para o INSS por meio do DAS mensal, garantindo direitos como aposentadoria e auxílio-doença. Lembre-se de que estas informações são um guia geral e podem estar sujeitas a mudanças. É sempre recomendável consultar fontes atualizadas e, se necessário, um profissional contábil para orientações específicas.

Fonte:  MEI e a obrigatoriedade da SEFIP: Um esclarecimento para profissionais contábeis

Como pagar o Simples Nacional quando estiver em atraso?

Gerenciar os pagamentos do Simples Nacional de forma pontual é essencial para manter a regularidade fiscal da sua empresa. No entanto, situações podem ocorrer em que haja atraso no pagamento dos impostos. Nesses casos, é importante entender como proceder para regularizar a situação e evitar problemas fiscais.

Gerenciar os pagamentos do Simples Nacional de forma pontual é essencial para manter a regularidade fiscal da sua empresa. No entanto, situações podem ocorrer em que haja atraso no pagamento dos impostos. Nesses casos, é importante entender como proceder para regularizar a situação e evitar problemas fiscais.

No Simples Nacional, não há um número específico de parcelas que podem ser atrasadas antes de ocorrerem consequências. O importante é evitar atrasos nos pagamentos e manter a regularidade fiscal da sua empresa. A falta de pagamento dos impostos do Simples Nacional pode acarretar multas, juros e outras penalidades previstas na legislação.

Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Você pode obter essa informação acessando o Portal do Simples Nacional ou entrando em contato com o órgão responsável pela arrecadação dos tributos.

Uma opção para quitar os débitos em atraso é realizar o pagamento integral do valor devido, incluindo as multas e os juros, em uma única parcela. Essa é a forma mais rápida de regularizar a situação fiscal da sua empresa. Caso você tenha recursos disponíveis para efetuar o pagamento integral, essa é a recomendação mais indicada.

No entanto, se o valor total do débito é muito elevado e não há disponibilidade financeira para quitá-lo de uma só vez, o Simples Nacional também permite o parcelamento dos débitos. O parcelamento é uma alternativa para diluir o pagamento ao longo de várias parcelas, facilitando a regularização fiscal da empresa.

As regras para o parcelamento dos débitos do Simples Nacional podem variar ao longo do tempo. É necessário verificar as condições atuais estabelecidas pelo programa, acessando o Portal do Simples Nacional ou consultando um profissional especializado na área tributária. Geralmente, é possível parcelar os débitos em até 60 meses, com valor mínimo estabelecido para cada parcela.

É importante ressaltar que a adesão ao parcelamento deve ser realizada dentro do prazo estipulado pelo Simples Nacional. Caso contrário, você poderá perder a oportunidade de parcelar os débitos e terá que buscar alternativas para a regularização fiscal.

É fundamental destacar que atrasos frequentes no pagamento do Simples Nacional podem acarretar consequências negativas para a sua empresa, como a exclusão do regime simplificado. Isso implicará na necessidade de aderir a outro regime tributário e realizar o recolhimento dos impostos de forma separada, o que pode ser mais complexo e oneroso.

Portanto, é recomendado evitar atrasos recorrentes nos pagamentos do Simples Nacional, mantendo um planejamento financeiro adequado para cumprir com as obrigações fiscais. Caso ocorram dificuldades financeiras, é essencial buscar soluções o mais cedo possível, como o parcelamento dos débitos, a fim de evitar problemas fiscais e manter a regularidade da sua empresa.

Nesse contexto, contar com o suporte de um contador ou de um profissional especializado em questões tributárias é de grande valia. Esses profissionais podem orientar sobre as melhores práticas para gerenciar os pagamentos do Simples Nacional e auxiliar na regularização de eventuais atrasos.

Em resumo, quando estiver em atraso com os pagamentos do Simples Nacional, é importante agir prontamente para regularizar a situação. Analise a possibilidade de pagamento integral do débito ou, caso não seja viável, verifique as condições para o parcelamento dos valores em atraso. Lembre-se de que a regularidade fiscal é essencial para o bom funcionamento da sua empresa e para evitar problemas com a Receita Federal.

Por: Gabriel Dau

Fonte: Como pagar o Simples Nacional quando estiver em atraso?

O que são Regimes especiais tributários

Nos estados brasileiros, existem Regimes Especiais Tributários que visam facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir a carga tributária para determinados setores ou contribuintes específicos. 💼💰 #RegimesEspeciaisTributários

Esses regimes são criados com o objetivo de fomentar atividades econômicas, promover o desenvolvimento regional e estimular o cumprimento das obrigações fiscais. 📈🌍 #DesenvolvimentoEconômico #ObrigaçõesFiscais

Um exemplo de Regime Especial Tributário é o #Simples, voltado para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento simplificado de diversos tributos, como ICMS, ISSQN e IPVA. 💼📊 #MicroEmpresas #PequenasEmpresas

O Simples busca facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dessas empresas, proporcionando uma carga tributária reduzida e simplificada. 🔍💪 #Facilitação #ReduçãoTributária

Além disso, existem outros regimes especiais setoriais, como o #RETI (Regime Especial de Tributação para a Indústria de Informática) e o #RETIC (Regime Especial de Tributação para a Prestação de Serviços de Comunicação), que oferecem benefícios fiscais específicos para empresas desses setores. 💻📡 #IndústriaDeInformática #ServiçosDeComunicação

É importante ressaltar que os Regimes Especiais Tributários podem ser regulamentados por meio de legislação estadual específica, e suas condições, requisitos e benefícios podem variar. Portanto, é fundamental que os contribuintes interessados em aderir a esses regimes estejam atentos à legislação vigente e busquem orientação junto aos órgãos competentes, como a Secretaria de Estado de Fazenda do seu estado, para obter informações atualizadas e esclarecer eventuais dúvidas. 📚🔎 #LegislaçãoEstadual #Orientação

Em resumo, os Regimes Especiais Tributários têm o propósito de simplificar e reduzir a carga tributária para determinados setores ou contribuintes, buscando estimular o desenvolvimento econômico e o cumprimento das obrigações fiscais de forma mais facilitada. 💼🌱 #DesenvolvimentoEconômico #CumprimentoObrigaçõesFiscais

Fonte: RodrigoStudio – O que são Regimes especiais tributários

Obrigações acessórias: Saiba todas as novidades e se planeje para 2023!

Diversos eventos e festas são celebrados no final de ano, entretanto, para o profissional de contabilidade, o término do ano é o momento de se organizar, planejar o cumprimento de obrigações acessórias e de outras obrigações.

Diversos eventos e festas são celebrados no final de ano, entretanto, para o profissional de contabilidade, o término do ano é o momento de se organizar, planejar o cumprimento de obrigações acessórias e de outras obrigações.

É fundamental que todo fim de ano seja um momento de planejamento para os profissionais de contabilidade, desta maneira, é possível ter mais tranquilidade em 2023.

Acompanhe este artigo até o final e saiba todas as novidades das obrigações acessórias para o ano de 2023.

Se atualize!

Saiba tudo sobre as obrigações acessórias em 2023

Veja abaixo um cronograma comas principais informações para obrigações acessórias em 2023:

Janeiro 2023

  • 01/01/2023: Começo do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico essa obrigação acessória é elaborada através dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) do eSocial;
  • 01/01/2023: Envio dos eventos de Reclamatórias Trabalhistas para o eSocial e DCTFWeb (obrigação acessória);
  • 01/01/2023: Atualização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2023 no eSocial;
  • 16/01/2023 = Implantação em ambiente produção da versão S-1.1 do eSocial;
  • 31/01/2023: Prazo limite para atualização do salário-mínimo e Tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos softwares de folha de pagamento;
  • 31/01/2023: Opção pela desoneração da Folha de Pagamento;
  • 31/01/2023: Escolha da Contribuição do Produtor Rural sobre a Folha de Pagamento ou Comercialização;
  • 31/01/2023: prazo limite para opção pelo Simples Nacional e  Microempreendedor Individual (MEI).

Fevereiro 2023

  • 28/02/2023:  Prazo limite para transmissão da DIRF (Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) 2023 referente ao ano calendário 2022;
  • 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da obrigação acessória DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) referente ao ano calendário 2022;
  • 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da obrigação acessória DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), referente ao ano calendário 2022.

Março 2023

  • 19/03/2023: Fim da convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 do eSocial;

Abril 2023

  • 28/04/2023: Prazo limite para envio da principal obrigação acessória para pessoas físicas, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);

Maio 2023

  • 31/05/2023: Prazo limite para envio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), relativo ao ano calendário 2022;
  • 31/05/2023: Prazo limite para envio da obrigação acessória ECD (Escrituração Contábil Digital).

Junho 2023

  • 01/06/2023: Substituição da obrigação acessória DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) PGD como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) retidos na fonte, referente aos fatos ocorridos a partir maio de 2023 pela DCTFWEB.

Julho 2023

  • 31/07/2023: Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano calendário 2022.

Setembro 2023

  • 29/09/2023: Prazo limite para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao ano calendário 2022;
  • 29/09/2023: Consulta do FAP ano 2024 poderá ser realizada.

Fonte: Jornal Contábil .

Quais são as obrigações fiscais de um condomínio?

Em uma empresa, ou na nossa vida pessoal, cumprir com as nossas responsabilidades é fundamental, todas pessoas têm obrigações a cumprir, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Impostos e declarações, todos devem cumprir com essas obrigações e um condomínio também tem obrigações fiscais a cumprir, que devem ser feitas pelo responsável do condomínio (Síndico).

Em uma empresa, ou na nossa vida pessoal, cumprir com as nossas responsabilidades é fundamental, todas pessoas têm obrigações a cumprir, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Impostos e declarações, todos devem cumprir com essas obrigações e um condomínio também tem obrigações fiscais a cumprir, que devem ser feitas pelo responsável do condomínio (Síndico).

Hoje nós vamos te informar quais são as obrigações fiscais de um condomínio, leia este artigo até o final e conheça todas elas.

Os condomínios seguem algum regime tributário?

Os regimes tributários servem para definir os tipos de obrigações que uma pessoa física deve cumprir. Dependendo do regime tributário a empresa terá mais ou menos obrigações a cumprir, tudo isso depende do regime em que a pessoa jurídica está inclusa.

Mas respondendo a pergunta deste tópico,não, os condomínios não possuem nenhum regime tributário.

Qual motivo dos condomínios não se encaixarem em nenhum regime tributário?

Mesmo os condomínios possuindo um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), eles não são considerados pessoas jurídicas perante a legislação.

Isso acontece pois todo dinheiro arrecadado pelo condomínio na teoria deve servir para pagar as contas e para realizar melhorias no próprio condomínio.

Mas, isso não significa que um condomínio não tenha obrigações a cumprir, eles tem sim obrigações e se não forem cumpridas o condomínio será multado.

Vamos te apresentar nos próximos tópicos quais são as obrigações fiscais que devem ser cumpridas por um condomínio.

As obrigações fiscais

As obrigações fiscais de um condomínio podem ser acessórias ou principais. As obrigações principais são os pagamentos dos tributos e as obrigações acessórias são declarações que devem ser enviadas aos órgãos fiscais.

Agora veja a seguir as obrigações ficais de um condomínio:

  • DES (Declaração Eletrônica de Serviços)

DES (A Declaração Eletrônica de Serviços) é um software que foi criado e distribuído pela Prefeitura de Belo Horizonte (MG) ele serve para tornar mais fácil a interação entre o fisco municipal e os declarantes.

  • eSocial

O eSocial é um sistema que serve para os contribuintes prestarem informações para o governo, ele é um sistema que unifica vários órgãos públicos e que os administradores do condomínio devem utilizar para prestar informações.

  • Cadastro CNPJ

Mesmo não sendo consideradas pessoas jurídicas pela lei o cadastro CNPJ dos condomínios é obrigatório por uma determinação do segundo inciso  do artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº1863/18 que diz que também são obrigadas a se inscrever no CNPJ:

“condomínios edilícios, conceituados nos termos do art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e os setores condominiais na condição de filiais, desde que estes tenham sido instituídos por convenção de condomínio”.

  • DARF ( Documento de Arrecadação de Receitas Federais)

Este documento é emitido pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda. Ele serve para realizar o pagamento de impostos como PIS, COFINS e alguns outros.

  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

É uma obrigação anual que tem como objetivo informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil quais foram os valores das contribuições retidos na fonte e outras informações.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Você conhece as obrigações fiscais e contábeis de uma empresa?

Ao abrir um negócio, o empresário tem que estar ciente de suas obrigações junto ao Governo. É preciso formalizar, pagar os impostos referentes ao seu setor de trabalho, cumprir os regulamentos, entre outros.

Ao abrir um negócio, o empresário tem que estar ciente de suas obrigações junto ao Governo. É preciso formalizar, pagar os impostos referentes ao seu setor de trabalho, cumprir os regulamentos, entre outros. Além disso, os cadastros têm de ser feitos, os tributos têm de ser pagos, realizar a prestação de contas e mandar declarações da empresa.

É bem burocrático? Sim. Mas é necessário. Todas as empresas precisam realizar essas obrigações no que diz respeito à contabilidade e a fiscalização determinadas pelo governo a partir de regulamentos de atuação de negócio. Quando cumpridas, a empresa estará dentro da legislação e não estará colocando suas atividades em risco no que se relaciona a fiscalização governamental.

Independente do tipo de negócio ou porte jurídico existem questões a serem seguidas pelas empresas, de modo geral. Mas, dentre elas, há obrigações contábeis e fiscais que se diferenciam dependendo do regime tributário.

Nesta leitura vamos explicar quais são as obrigações fiscais e contábeis pertinentes às empresas e que precisam ser respeitadas.

Quais são as obrigações fiscais?

Dentro das obrigações fiscais, encontram-se questões ligadas aos pagamentos de impostos, emissão de notas fiscais, declarações, dentre outros, Vejamos a seguir:

Pagamentos de Impostos

Os pagamentos de tributos são obrigatórios para as empresas de maneira geral e alguns impostos que refletem sobre elas são os Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); os Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI); os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); o pagamento ao Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).

O enquadramento tributário das empresas são os responsáveis por definir quais impostos e quais serão as formas de recolhimento de cada um, mas tudo isso, faz parte das obrigações fiscais.

O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com um preço mensal fixo através do DAS, podendo variar o valor de acordo com a empresa.

Declaração do recolhimento de impostos

São as obrigações tributárias que compreendem as informações que são dadas ao governo como comprovação de que a empresa fez o recolhimento de seus impostos.

As principais declarações variam de acordo como enquadramento jurídico de cada empresa, podendo ser a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); as Declarações Anuais do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI); as Declarações de Impostos de Renda Retidos na Fonte (DIRF); as Declarações de Débitos Tributários Federais (DCTF); e as Escriturações Fiscais Digitais (EFD) realizadas através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Quais são as obrigações contábeis?

A contabilidade tem de conciliar informações fiscais, apuração de carga tributária e faturamento da empresa para então poder mandar declarações e relatórios que sirvam de prova para a questão patrimonial, financeira e a regularidade de atividades. Sendo elas:

Formalização da empresa

Desde o começo da abertura da empresa já se inicia as obrigações da empresa com questões contábeis. Para isso, é necessário pegar registros e autorizações de órgãos competentes.

As principais atividades iniciais são a elaboração de contrato social; a definição da natureza jurídica, o regime tributário e a atividade econômica (CNAE); o registro do órgão competente (Junta Comercial, Cartório ou órgão de classe); ter um CNPJ; fazer a inscrição municipal e estadual, ter alvará para funcionamento, alvará sanitário e laudo de corpo de bombeiros; ter registro de Previdência Social e ter autorização para emitir notas fiscais.

Demonstrações contábeis

São as demonstrações contábeis que conseguem informar ao governo a situação financeira e patrimonial de sua empresa e elas são feitas através de um contador e são levadas aos bancos, governo, sócios e investidores podendo servir também para orientar os gestores.

As principais demonstrações que apresentam obrigatoriedade são: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações Relativas ao Patrimônio Líquido (DMPL) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) realizada através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O assunto pode ser um pouco complicado para quem é leigo. Portanto, a contratação de um escritório de contabilidade ou de um contador experiente é o caminho para que sua empresa esteja sempre em dia e de acordo com a legislação.

Por: Ana Luzia Rodrigues

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Obrigações acessórias: o que são e como elas podem impactar a sua empresa?

Para uma empresa se manter em funcionamento ela tem diversas obrigações que devem ser cumpridas, como declarações que devem ser feitas periodicamente, que podem ser mensais, trimestrais ou anuais. O setor contábil de uma empresa é quem fica responsável por manter ela em funcionamento e em dia com as suas obrigações.

Para uma empresa se manter em funcionamento ela tem diversas obrigações que devem ser cumpridas, como declarações que devem ser feitas periodicamente, que podem ser mensais, trimestrais ou anuais.

O setor contábil de uma empresa é quem fica responsável por manter ela em funcionamento e em dia com as suas obrigações. Afinal, estar em dia com os seus tributos é fundamental para o funcionamento de uma empresa, para evitar multas e outras sanções.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nós vamos te explicar o que são as obrigações acessórias e como elas podem impactar o funcionamento de uma empresa.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são declarações que uma empresa deve realizar periodicamente, as declarações podem ser mensais, trimestrais, ou podem ser feitas anualmente.

Essas declarações podem ser de competência estadual, federal ou municipal. Elas  tem como finalidade fazer com que a empresa preste as informações que forem solicitadas pelo governo.

Essas informações podem ser sobre apuração de impostos ou sobre a parte trabalhista da empresa (declaração de informações sobre movimentação de empregados e encargos sobre salários

Existem obrigações tributárias principais, que são o pagamento dos tributos como impostos, contribuições e entre outras, e existem as obrigações tributárias acessórias, que são as obrigações que vão registrar o pagamento dos tributos, no caso de fiscalização.

As obrigações acessórias do Lucro Presumido

·         GIA: Substituição Tributária

A GIA-ST é uma guia de informações e apuração do ICMS-ST. Ela vai fornecer informações ao governo estadual sobre as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS-ST.

Essa guia é obrigatória somente para os contribuintes que fazem vendas de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária.

·         LFE (Livro Fiscal Eletrônico)

Essa obrigação é destinada somente a empresas localizadas no Distrito Federal (Brasília). Essa obrigação tem o intuito de informar a Receita Federal todos os contribuintes que constam ICMS e ISS em Brasília.

·         SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio)

Tem o objetivo de controlar dados dos serviços de importações e exportações.

·         DES (Declaração Eletrônica de Serviços)

Essa é uma declaração municipal para as empresas prestadoras de serviços, ela serve para declarar o número total de serviços prestados em um mês. Não são todos os municípios que exigem essa declaração.

·         DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)

Essa declaração é federal e de competência da União, ela trás informações sobre os impostos federais como o IRPF, IPI, etc.

·         EFD Contribuições

Essa é uma obrigação federal que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ela deve ser enviada pelas empresas na Escrituração Digital da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e também para escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

·         SPED FISCAL

Esse sistema tem o objetivo de fornecer ao governo federal apurações sobre o PIP E ICMS, em certos estados a GIA foi dispensada e substituída somente pela entrega do SPED FISCAL.

·         GIA ESTADUAL (Guia de informações e Apuração de ICMS)

Essa Guia tem o objetivo de informar ao poder estadual as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS, essa é uma obrigação somente para quem possui inscrição estadual.

Obrigações por atividade 

·         DMED (Declaração de Serviços Médicos)

Essa declaração é uma obrigação destinada somente para dentistas, psicólogos, profissionais da medicina e todos profissionais relacionados à saúde.

Nesta declaração estão presentes os valores recebidos de pessoas físicas pelos serviços que foram prestados ligados à área da saúde. Essa declaração é obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional e também para empresas pertencentes ao Lucro Presumido.

·         DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)

Essa declaração deve ser entregue anualmente para Receita, ela é obrigatória para empresas que realizam aluguel de imóveis ou incorporação imobiliária. Nessa declaração são prestadas informações de vendas, aluguéis e vendas feitas no ano.

Essa declaração é obrigatória para empresas pertencentes ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido.

As obrigações acessórias do Simples Nacional

·         DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)

Essa é uma declaração anual para as empresas que realizam a retenção do Imposto de Renda.

·         DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação)

Essa declaração deve ser feita mensalmente por micro e pequenas empresas, ela é sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e sobre a antecipação Tributária dos fatos geradores.

·         DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

Essa declaração deve ser entregue até o dia 31/03 do ano seguinte, ela tem o objetivo de comprovar ao poder federal através da Receita que as empresas pertencentes ao Simples Nacional recolheram os tributos no ano anterior de forma correta.

Ela trás mais algumas informações como o número de empregados no ano, gastos da empresa e outras informações.

·         DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional)

O DAS é um imposto mensal que é aplicado sobre o faturamento do mês de uma empresa, se a empresa não movimentar durante algum mês ela não precisa pagar esse imposto

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Alterações na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Reinf) afetam pequenos negócios

Os donos de pequenos negócios devem ficar atentos às recentes mudanças na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Desde maio deste ano, as micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional passaram a ser obrigadas, juntamente com as pessoas físicas, a declarar suas informações à Receita Federal do Brasil (RFB).

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Os donos de pequenos negócios devem ficar atentos às recentes mudanças na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Desde maio deste ano, as micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional passaram a ser obrigadas, juntamente com as pessoas físicas, a declarar suas informações à Receita Federal do Brasil (RFB).

Os dados deverão ser informados até o dia 15 de todo mês subsequente aos fatos geradores.

O sistema EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que permite a entrega de informações relacionadas às obrigações das empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias e sociais, exceto as relacionada ao trabalho.

Apesar de não existir nenhuma penalidade referente ao sistema EFD-Reinf, ele permite o melhor acompanhamento dos pagamentos dos tributos que possuem multas em leis específicas.

No caso dos pequenos negócios, as mudanças geram maior necessidade de ajuste pelos contadores, que terão que adequar as informações da empresa ao novo sistema.

De acordo com o analista de Políticas Públicas Pedro Pessoa, a orientação é que os empreendedores do Simples Nacional solicitem aos seus contadores que busquem as informações no sistema, sempre certificando-se sobre o andamento das atividades e cumprimento das obrigações.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), que em sua maioria não possui contador, ele explica que é importante compreender os casos em que a empresa precisa informar suas movimentações ao EDF-REINF e, em caso de dúvida, procurar o auxílio do Sebrae.

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O analista também ressalta que as empresas que não apresentarem movimento em suas relações trabalhistas não são obrigadas a enviar as informações.

A EFD-Reinf é uma obrigação disponibilizada pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1701/17 e suas alterações, que já era válida para as demais empresas e algumas pessoas físicas.

Com o sistema, foi possível simplificar o processo ao substituir a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), Rais (Relação Anual de Informações Sociais), EFD Contribuições, Caged e Gfip (Guia do FGTS e Informações à Previdência Social).

Para o analista, a escrituração fiscal digital é considerada um avanço na transformação digital e modernização do governo e garante mais eficiência das instituições.

“Além de facilitar a entrega e cumprimento dessas obrigações fiscais, é importante destacar que essa nova obrigatoriedade garante maior transparência e acompanhamento por parte da Receita, reduzindo os riscos de fraudes”, ressaltou.

Fonte: Sebrae

DME: preciso fazer essa declaração?

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) foi estabelecida em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761. Através dela, os órgãos fiscalizadores fazem o acompanhamento de movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.  

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) foi estabelecida em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761.

Através dela, os órgãos fiscalizadores fazem o acompanhamento de movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.

Diante disso, os contribuintes devem estar atentos ao prazo: a DME deve ser enviada à Receita Federal até a próxima segunda-feira, dia 31. Mas para saber quem está obrigado a fazer essa declaração mensal, continue conosco para entender mais sobre a DME e quais as suas regras.

Informações da declaração

Na DME devem ser registradas as informações sobre a operação ou conjunto de operações, sendo assim, devem ser relatados os seguintes dados:

  • Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento (deve constar nome ou a razão social, assim como o CPF ou CNPJ);
  • Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  • Descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  • Valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
  • Valor liquidado em espécie, em real;
  • Moeda utilizada na operação;
  • Data da operação.

Caso a operação tenha sido realizada entre o declarante e pessoa domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, é necessário informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal.

Além disso, nas operações em que for utilizada moeda estrangeira, a orientação é apurar o valor em real com base na cotação de compra para a moeda. Se não houver cotação, o valor deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos.

Preciso declarar?

Agora que vimos as principais informações que devem constar na DME, é importante ressaltar que estão obrigadas a enviar a DME as seguintes pessoas:

  • Pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil;
  • Pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil;

Em ambos os casos devem ter recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

Vale ressaltar que as instituições financeiras que são reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação.

Como enviar?

Esta declaração deve ser enviada à Receita Federal através do e-CAC. Para isso, basta procurar pela opção “apresentação da DME” e assine o documento digitalmente.

Caso verifique que a declaração possui erros, você pode ainda fazer a correção através da apresentação de uma DME retificadora, no próprio site da Receita Federal.

Depois, você pode acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Diante da proximidade do prazo final de entrega dos dados relativos ao mês de abril, ressaltamos que a omissão ou atraso na entrega da DME podem resultar em prejuízos ao contribuinte como o pagamento das seguintes multas:

Apresentação extemporânea:

Multa de R$ 500,00: se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante do Simples Nacional, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;

Multa de R$ 100,00: por mês ou fração se pessoa física;

Multa de R$ 1.500,00: se o declarante for pessoa jurídica;

Pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas ou com omissão de informações:

  • 3% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$ 100,00, se o declarante for pessoa jurídica;
  • 1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata ou incompleta, se o declarante for pessoa física.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

EFD-Reinf: veja os impactos causados pela suspensão da nova versão do eSocial

A suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que estava programada para o início deste mês, trouxe impactos não apenas para esse sistema.

A suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que estava programada para o início deste mês, trouxe impactos não apenas para esse sistema.

A medida também influenciou em alterações necessárias à EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que é utilizada em complemento ao eSocial.

Estes dois sistemas fazem parte do projeto SPED que foi implantado em 2007, o qual vem uniformizando as obrigações fiscais, relacionadas aos processos de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições sociais.

Desta forma, continue acompanhando para ver quais são as principais alterações feitas na EFD-Reinf.

Entenda a EFD-Reinf

Esta escrituração tem por objeto demonstrar à Receita Federal os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social dos contribuintes, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

O que mudou?

Com a suspensão temporária da implantação da nova versão S-1.0 do eSocial, em consequência de problemas apontados pela Dataprev na internalização dos eventos em seus sistemas, a Receita Federal também suspendeu a implantação do evento R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf.

Assim, a sua implantação também segue suspensa. Além disso, as informações de aquisição de produção rural devem ser prestadas no eSocial, utilizando o evento S-1250, até que a versão S-1.0 entre em produção.

Por isso, o envio de eventos por pessoas físicas, nas situações permitidas também fica suspenso. Tais medidas valem enquanto não ocorrer a implantação da versão S-1.0 que se refere ao eSocial Simplificado.

Esta nova plataforma passou por várias mudanças, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos, causando uma diminuição do volume de informações até então prestadas pelos declarantes.

Além disso, houve flexibilização de várias regras de validação, diminuindo a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos, transformando algumas inconsistências que poderiam gerar a recusa do evento em simples advertências ao usuário.

Implantação do eSocial

Com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do  novo eSocial, foi definida a implementação progressiva do eSocial, chamado de faseamento) que foi dividido por grupos de obrigados e, dentro de cada grupo, por tipo de evento:

  • na primeira fase devem ser enviados os eventos de tabela,
  • na segunda os não periódicos,
  • na terceira os eventos periódicos,
  • na quarta fase os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.

Seguindo o cronograma, na última quarta-feira, 20, o sistema liberou o envio e recepção dos eventos periódicos do Grupo 3.

Assim, as empresas devem enviar informações relacionadas à eventos de desligamento com verbas rescisórias, eventos de folha de pagamento e o fechamento da competência Maio/2021 até 15/06/2021. Os códigos para esses eventos são:

  • S-2299/S-2399 de desligamento com valores,
  • S-1200, S-1210, S-1270, S-1280 e S-1299 da folha.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .