Receita Federal prorroga o prazo de regularização de dívidas do MEI

A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro.

A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro.

Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria.

MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Resumo:

  • MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
  • MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
  • MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

Fonte: Receita Federal

Quem precisa fazer a declaração anual MEI?

O prazo final para a entrada da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) está se aproximando: os microempreendedores individuais devem enviar o documento até o dia 31. É através desse documento que o fisco será informado sobre as receitas do MEI que foram geradas no ano-calendário 2020. 

O prazo final para a entrada da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) está se aproximando: os microempreendedores individuais devem enviar o documento até o dia 31.

É através desse documento que o fisco será informado sobre as receitas do MEI que foram geradas no ano-calendário 2020.

Mas antes de fazer o documento é preciso saber quem está obrigado a declarar, então, se esta é a sua dúvida continue acompanhando este artigo e saiba se você deve enviar a declaração anual do MEI este ano. Veja ainda como fazer o envio correto dos dados da sua empresa.

O que é DASN-SIMEI?

Se você é novo no mundo dos negócios, saiba que é através dessa declaração que a Receita Federal acompanha e verifica a regularidade da sua empresa. Isso porque terá acesso às informações sobre o faturamento e também sobre contratação de um empregado, se houver.

Além disso, o Governo Federal também costuma utilizar os dados para atualizar informações sobre a abertura de empresas, além de saber como está o cenário do empreendedorismo no país.

Quem precisa enviar?

Diferentes de algumas declarações voltadas a outros tipos de empresas, a DASN-SIMEI deve ser apresentada por todos os microempreendedores individuais, para que seja informado o faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior.

Mas, se a empresa não teve movimentação em 2020, muitos empreendedores acreditam que estão isentos da declaração. Então, saiba que neste caso também deve ser feito o envio do documento, visto que ele será utilizado para demonstrar que a receita bruta está zerada.

Caso contrário, o MEI fica sujeito ao pagamento de multas e pode ainda perder benefícios, principalmente relacionados à Previdência Social.

Não contratei, preciso enviar? Esta também é uma dúvida muito comum entre os empreendedores, por isso, entenda que a obrigatoriedade da entrega da declaração também se estende à quem não tenha feito a contratação de um funcionário em 2020.

Também é importante saber que após a baixa, é obrigatória a entrega da DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo. Veja  exemplo:

  • Se a baixa do CNPJ MEI ocorreu até 30 de abril, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até 30 de junho do mesmo ano;
  • Se a baixa ocorreu entre 1 de maio e 31 de janeiro, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até o último dia do mês subsequente ao do evento.

Ultrapassei o teto, o que fazer?

O faturamento permitido ao MEI é de R$ 81 mil anual, mas se o seu empreendimento tiver ultrapassado esse valor no ano passado, a orientação é observar se ele chegou ao limite de R$ 97,2 mil.

Neste caso, você deverá pagar duas guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Caso o faturamento tenha sido de até R$360 mil, o MEI será considerado uma microempresa e deverá fazer o recolhimento dos tributos que são referentes à esta categoria do Simples Nacional.

Mas, se o seu negócio ultrapassou o valor acima, é necessário procurar um contador para te auxiliar com o desenquadramento do MEI e fazer a migração da sua empresa para o novo regime.

Como declarar?

Após reunir todas as informações do empreendimento, é hora de fazer o envio da declaração que deve ser feita pelo Portal do Empreendedor. Assim, basta localizar a opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI” e informar os dados solicitados como o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos.

Depois, clique na opção do ano anterior para fazer sua declaração e vá até o campo “Valor da Receita Bruta Total” para informar o faturamento total anual da empresa.

Ao concluir, basta imprimir e guardar o comprovante da sua Declaração Anual. Outro ponto que merece atenção, é como agir se as declarações nos anos anteriores não tiverem sido enviadas.

Neste caso, é necessário regularizar sua situação antes de apresentar o DASN-SIMEI em 2021. Para isso, você deve acessar o site do Simples Nacional e buscar pela opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”, depois, clique em “Retificadora”.

A partir disso, é necessário informar todos os dados e valores da declaração anual e confirmar o envio.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Simples Nacional: Saiba como enviar a declaração anual

Os Microempreendedores Individuais devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) uma vez por ano.

Esta declaração do regime Simples Nacional é uma obrigação que todo o MEI, microempreendedor individual, deve entregar no início de cada ano.

Na DASN é preciso colocar as informações referentes ao faturamento da sua empresa relativas ao ano anterior.

Então, em 2019, devem ser inseridas as informações e os dados da receita bruta referentes ao ano de 2018.

Esse é o compromisso mais importante para que os MEI’s possam prestar informações ao Fisco. Portanto, não esqueça de fazer sua declaração.

MEI

É importante também que a sua pessoa jurídica não se confunda com a pessoa física.

Há muitas pessoas que acabam achando que entregar a Declaração de Imposto de Renda (IRPF), não precisa entregar a DASN.

Isso é um erro, pois são coisas diferentes, com dados diferentes.

Contas de pessoas não devem ser confundidas com as contas da empresa.

O que deve constar na Declaração Anual do Simples Nacional?

Na sua emissão de DASN, é preciso apresentar duas principais informações sobre a  empresa, que são:

Se o seu negócio contratou funcionário no ano anterior e de quanto foi a receita bruta anual do local.

É importante lembrar que empresas categorizadas como MEI só podem contratar um funcionário.

Nessa Declaração Anual do Simples Nacional, em relação ao faturamento anual declarado, é preciso que se coloque tudo que sua empresa arrecadou pelo serviço prestado ou vendas.

Ou seja, é necessário que você coloque, caso sua empresa seja de vendas, tudo o que vendeu.

Valores

Se a empresa for uma prestadora de serviços, é preciso declarar todo o serviço prestado.

É preciso também que ela declare todos os valores, sem esquecer nenhum tipo de arrecadação de sua empresa.

Então, não esqueça das notas fiscais, dos valores que entraram por cartões de crédito e débito, dinheiro, cheque…

Enfim, todos os valores que sua empresa recebeu no ano anterior a DASN.

Por isso, é importante que você tenha uma certa organização e gestão das suas finanças para não se perder.

Qual o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional?

Normalmente as empresas têm um prazo de 150 dias para entregar a DASN.

O prazo inicia no primeiro dia útil do ano e vai até o último dia de maio, dia 31.

Portanto, separe um dia para fazer a DASN da sua empresa.

Mesmo que sua empresa esteja parada, apenas com os impostos em dia, você precisa fazer a DSN.

Como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional?

O processo prático da entrega da DASN é muito simples.

Vamos ao passo a passo da entrega da Declaração.

Primeiro você deve acessar o portal do empreendedor- selecione Declaração Anual DASN-SIMEI.

Declaração do Simples Nacional

Após isso, informe o CNPJ da sua empresa e clique em Continuar.

Depois, no próximo passo você deve optar por declaração original ou retificadora.

Ao encerrar esse primeiro processo, o sistema irá solicitar que você selecione a opção original e o ano-base da sua declaração.

Neste caso será 2018, pois é sempre referente ao ano anterior.

Receita

Aparecerá dois campos para você preencher.

O campo Valor da receita bruta total e o campo Receita bruta de atividades de comércio e indústria.

No primeiro campo, o do Valor da receita bruta total, você deve apenas preencher com o total da sua receita, sem reduzir nada.

E, caso não tenha receita em 2018, é indicado que coloque 0,00.

Já no campo Receita bruta de atividades de comércio e indústria, você deve preencher com o valor de receitas advindas de atividades, como:

Comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

Caso sua empresa não tenha receitas que vieram a partir desses serviços, preencha com 0,00.

Funcionário

Como já foi dito, o MEI tem direito apenas a um funcionário.

Se em 2018 você contratou um empregado deve colocar essa informação na Declaração, clicando em SIM, após isso, aperte Continuar.

Se sua empresa não teve funcionário em 2018, clique NÃO.

Depois, aparecerá uma tela Resumo da Declaração. Nela aparecerá os impostos pagos e que estão pendentes em 2018.

Nessa tela aparecerá também o Documento de Arrecadação Simplificada, que foram pagos e que estão pendentes em 2018.

Receita Federal

Após você inserir todas as informações, clique em Transmitir.

Sua DASN estará entregue a Receita Federal depois de surgir na tela “Sua declaração foi transmitida com sucesso!”.

Depois vá em Imprimir declaração MEI já transmitida, para que você tenha o recibo da declaração.

Sua Declaração Anual do Simples Nacional está realizada.

Qual o valor da multa por atraso da Declaração Anual do Simples Nacional?

Apesar do prazo de entrega da DASN ser logo e o processo de preenchimento das informações ser fácil, muitos MEI’s acabam não fazendo sua declaração.

Mas saiba que as empresas que não fizeram a DASN ganhará multa por não entregarem.

O MEI que fizer a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional em atraso só conseguirá fazer a próxima DASN após regularizar a anterior.

E, portanto, pode pagar multa no valor de:

O valor mínimo de multa é de 50 reais ou 2% ao mês sobre os impostos do Simples Nacional (DASN), com um limite de 20%.

Depois que o MEI fizer a entrega da DASN que está em atraso, a multa será lançada automaticamente.

Mas, se o MEI fizer o pagamento da multa em até 30 dias, a dívida será reduzida em 50%.

Simples Nacional para os MEIs

O Simples Nacional sofreu algumas alterações em 2018.

Para os Microempreendedores Individuais, a principal mudança nesse regime tributário foi a mudança no limite de faturamento.

Antes uma empresa que fosse registrada como MEI, para participar o Simples, poderia ter um limite de receita anual de 60 mil reais.

Hoje, com as mudanças nas leis que regem esse regime tributário, o valor do faturamento anual de um MEI subir para 81 mil reais.

Lembrando que o objetivo do Simples Nacional é de desburocratizar o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas.

Fonte: Blog Saipos

MEI: Contribuição mensal DASN sofrerá dois reajustes este mês

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) está maior a partir deste mês. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN), usado para o pagamento das obrigações dos empreendedores, vai variar entre R$ 52,95 e R$ 57,95, refletindo o aumento de 4,1% concedido no valor do salário mínimo em janeiro de 2020, passando de R$ 998 para R$ 1.039.

A quitação deve ser feita até o próximo dia 20. Já em março, os empresários terão outro reajuste, variando de R$ 53,25 a R$ 58,25, em função da nova correção do mínimo, de R$ 1.039 para R$ 1.045.

Com isso, o MEI que atua nas atividades de comércio e indústria deverá contribuir até amanhã com R$ 52,95, quem opera com serviços pagará R$ 56,95, e quem trabalha com comércio, indústria e serviços deve contribuir com R$ 57,95. A partir do mês de março, a DASN a ser pega até o dia 20 de cada mês será de R$ 53,25 para atividades de comércio e indústria, R$ 57,25 para atividades de serviços e R$ 58,25 para comércio, indústria e serviços.

Caso o empreendedor não faça o pagamento da contribuição, estará sujeito ao pagamento de multas e até mesmo ser expulso da modalidade, segundo o assessor técnico da Rede Estadual de Atendimento ao Empreendedor, Murilo Nóbrega. “Essa contribuição mensal é de extrema importância, porque se o MEI deixar de pagar o valor estimado, ele poderá perder não só todos os benefícios que são oferecidos, como também poderá ter a dívida ativa inscrita no seu CPF, logo será desenquadrado como MEI”, destacou.

O pagamento da DASN é o instrumento para o empreendedor acessar uma série de benefícios. O documento unifica contribuições como Previdência Social (INSS), Imposto sobre Serviço (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O documento tem o seu valor calculado com base no salário mínimo.

Entre as vantagens de ser um Microempreendedor Individual está a inscrição em um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) coberto pela Previdência, com emissão de nota fiscal eletrônica, pagamento de imposto fixo e mensal, acesso fácil a financiamentos e registro de um só funcionário, desde que o faturamento seja de até R$ 81 mil por ano.

O pagamento do DASN pode ser efetuado por débito automático, online ou até mesmo por boleto bancário. Além da emissão da guia do DASN no Portal do Empreendedor, o MEI pode emitir os boletos nas sete Unidades do Expresso Empreendedor, no Centro do Recife, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Ipojuca, Petrolina e Salgueiro, nas Salas do Empreendedor dos Municípios, no Sebrae, na Junta Comercial de Pernambuco ou no próprio Portal do Empreendedor.

Conteúdo original Folha PE

 

MEI que deixar de declarar rendimentos em 2020 corre o risco de perder CNPJ

Até o dia 31 de maio, os Microempreendedores Individuais devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) dos rendimentos de 2019. Ou seja, caso o MEI atrase para a sua declaração, terá que pagar uma multa de, no mínimo, R$ 50,00 e com a possibilidade de juros caso demore mais para fazer o pagamento. Além disso, há casos mais extremos que fazem o MEI perder CNPJ.

MEI que não declarar rendimento será penalizado e poderá perder CNPJ

É importante que você saiba que o documento para preenchimento e entrega está disponível no Portal do Empreendedor, localizado na aba DASN.

Declaração é obrigatória

A responsabilidade do envio da DASN é exclusiva do MEI. O microeemprendedor, portanto, deve preencher o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços, seja em dinheiro, cheque ou cartão realizadas no ano anterior, seja com notas fiscais ou não.

Quer mais Informações?

O MEI que precisa de mais informações sobre o procedimento das etapas de preenchimento ou demais orientações, pode procurar as Agênias de Atendimento do Sebrae ou contactar a Central de Atendimento no órgão pelo telefone 0800 570 0800.

Punições ao MEI

O MEI pode receber multa por atraso e ficar impossibilitado de emitir boletos mensais das obrigações tributárias, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

Além disso, há também a possibilidade de perda dos benefícios adquiridos com a formalização, como o direito à Previdência Social. E até mesmo, em casos mais graves, quando há o atraso de dois anos consecutivos para o envio da declaração e pagamento do boleto, o cancelamento do CNPJ.

Caos queira comprar um imóvel poderá não conseguir financiamento

É importante mencionar que certidões negativas de débito junto à Receita Federal (RF), são, comumente, exigidas em transações financeiras de compras de imóveis, por exemplo, e financiamentos ficam negadas aos MEIs em atraso.

Como enviar o DASN

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Em seguida, digite o número do CNPJ e os caracteres para a confirmação;
  3. Na aba “Tipo de Declaração”, escolha “Original” e marque a opção “Ano-Calendário 2019”;
  4. Na página aberta coloque o “Valor da receita bruta de vendas nas ocupações de comércio/indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições em 2019”;
  5. O segundo campo só deve ser preenchido em casos de “Receita bruta com as ocupações de prestação de serviço em geral”.
  6. Lembre-se de marcar a opção de empregados da empresa, caso contratações tenham sido realizadas;
  7. Confirme as informações digitadas antes e clique em “Continuar”.
  8. Por fim, confirme os extratos de pagamento referentes aos boletos anuais e, em seguida, clique em “Transmitir”;
  9. A mensagem de “Declaração entregue com sucesso” vai aparecer na tela. Clique na opção “Imprimir” logo em seguida.
  10. Em caso de declarações enviadas fora do período obrigatório, aparecerá o boleto da multa (MAED), na tela do passo 9. Você poderá pagar o boleto em agências bancárias e casas lotéricas.

 

Conteúdo original Seu crédito Digital

 

MEI que deixar de fazer a declaração anual de 2020 será penalizado

O envio da DASN é uma obrigação do MEI que comprova o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuadas com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior.

Neste ano, além de ser penalizado no bolso, o MEI que não entregar a DASN ficará impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS). “Não será possível gerar as DAS e o MEI estará sujeito a multa e ainda juros pelo atraso no pagamento dos tributos”, alerta a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.

Se o MEI estiver inadimplente, ele pode ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social. Além disso, caso a DASN não seja entregue em dois anos consecutivos, e nenhum boleto tenha sido pago durante este período, o empreendedor corre o risco de ter o CNPJ cancelado.

MEI

O MEI formalizado fica ainda impedido de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos, ou pelo menos, solicitar e ficar em dia com um parcelamento destes valores. Geralmente, essas certidões são exigidas na aquisição de um imóvel, procedimentos junto ao Governo Federal, aquisição de financiamento, participação em licitações, entre outros. 

Como enviar a DASN

1 – Acesse a declaração anual no Portal do Empreendedor.

2 – Preencha o número do seu CNPJ (utilize, preferencialmente, o navegador Internet Explorer para evitar problemas).

3 – Em “Tipo de Declaração”, selecione o campo “Original” e o “Ano-Calendário de 2019”. Caso precise alterar alguma informação referente à DASN, já enviada, marque “Retificadora”. A opção “Situação Especial” deve ser marcada somente no caso de baixa da empresa em 2019.

4 – Na próxima tela, informe no 1º campo o “Valor da receita bruta de vendas nas ocupações de comércio/indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições em 2019”. Já o segundo campo deve ser preenchido apenas se houver “Receita bruta com as ocupações de prestação de serviço em geral”. Além disso, marque se a empresa teve empregado(s) em 2019.

5 – Confira as informações, clique em “Continuar”. Confira o extrato de pagamentos dos boletos anuais e vá em “Transmitir”.

6 – Quando aparecer a tela “Declaração entregue com sucesso”, clique no botão “Imprimir” para impressão do recibo.

7 – Nesta mesma tela será possível imprimir o arquivo da multa (MAED), com o valor que deve ser pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas, se estiver enviando declarações em atraso.

DICA EXTRA: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio

Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta. E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana.

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

Com informações Blog madeira e Assessoria Sebrae Minas