Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos. 

As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.

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É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.

Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Diferenças fundamentais entre as modalidades

Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.

Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.

Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.

Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.

Limite de faturamento e número de funcionários 

Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:

Modalidade empresarial Limite de faturamento anual Nº de empregados contratados
MEI R$ 81 mil, ao ano Apenas 1 pessoa
ME R$ 360 mil, ao ano Até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial
EPP R$ 4,8 milhões, ao ano Entre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial

Impostos 

No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional

Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:

  • Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Principais Impostos pagos por MEs EPPs

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social).

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/

45 atividades que não podem mais abrir um CNPJ MEI

O Microempreendedor Individual (MEI), é um dos principais modelos empresariais e um dos mais aderidos em todo o país. Além de ser uma categoria que paga menos impostos, se formalizar como MEI traz outras vantagens, como a possibilidade de emitir Notas Fiscais, participar de licitações e acessar benefícios previdenciários como a aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

O Microempreendedor Individual (MEI), é um dos principais modelos empresariais e um dos mais aderidos em todo o país. Além de ser uma categoria que paga menos impostos, se formalizar como MEI traz outras vantagens, como a possibilidade de emitir Notas Fiscais, participar de licitações e acessar benefícios previdenciários como a aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

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Outra importante vantagem da categoria é a possibilidade de enquadramento nas mais diversas áreas e para os mais diversos profissionais. Para ser mais exato, são cerca de 460 atividades que podem se enquadrar como MEI.

Contudo, da mesma forma que temos diversas vantagens com a abertura de um CNPJ MEI, existem algumas pessoas que não podem se formalizar na categoria, motivo esse que além de outras regras estão vinculadas a atividade profissional exercida.

As restrições quanto a se tornar MEI podem acontecer em razão da atividade exercida, quantidade de funcionários, renda mensal e outras regras previstas pela modalidade.

Todavia, no conteúdo de hoje, vamos nos aprofundar sobre quais categorias profissionais não podem abrir um CNPJ MEI, para evitar alguma possível surpresa indesejada, caso você esteja procurando se formalizar como Microempreendedor Individual.

Profissões que não podem ser MEI

Confira a seguir uma lista de profissões definidas pelo governo que não podem mais se formalizar como Microempreendedor Individual.

Entre os anos de 2019 e 2020 o governo decidiu que as seguintes atividades não podem se profissionalizar como MEI, confira:

  1.  abatedor(a) de aves independente;
  2. alinhador(a) de pneus independente;
  3. aplicador(a) agrícola independente;
  4. arquivista de Documentos;
  5. astrólogo;
  6. balanceador(a) de pneus independente;
  7. cantor ou músico independente;
  8. coletor de resíduos perigosos independente;
  9. comerciante de extintores de incêndio independente;
  10. comerciante de fogos de artifício independente;
  11. comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  12. comerciante de medicamentos veterinários independente;
  13. comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  14. comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  15. comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  16. confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  17. contador de histórias;
  18. contador(a)/técnico(a) Contábil;
  19. coveiro independente;
  20. dedetizador(a) independente
  21. DJ ou VJ;
  22. esteticista;
  23. fabricante de absorventes higiênicos independente
  24. fabricante de águas naturais independente;
  25. fabricante de desinfetantes independente;
  26. fabricante de produtos de limpeza independente;
  27. fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  28. fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  29. humorista;
  30. instrutor de arte e cultura;
  31. instrutor de artes cênicas;
  32. instrutor de cursos gerenciais;
  33. instrutor de cursos preparatórios;
  34. instrutor de idiomas;
  35. instrutor de informática;
  36. instrutor de música
  37. operador(a) de marketing direto independente;
  38. pirotécnico(a) independente;
  39. produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  40. professor particular;
  41. proprietário de bar com entretenimento;
  42. proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  43. removedor e exumador de cadáver independente;
  44. restaurador(a) de prédios históricos independente;
  45. sepultador independente.

Outros motivos que impedem o enquadramento na categoria

Na sua totalidade, para garantir o direito de se formalizar como MEI, o empreendedor deve se atentar as principais regras da categoria que devem ser seguidas, vejamos:

  • Exercer atividade permitida para o MEI (a lista completa pode ser vista aqui);
  • Ter um faturamento anual máximo de até R$ 81 mil por ano;
  • A categoria permite a contratação de um único funcionário que deve receber um salário ou piso da categoria.

Fonte: Jornal Contábil

Relp: microempresas podem quitar dívidas com até 90% de desconto

Todos os contribuintes que se encontram em dívida com a União já podem tentar regularizar sua situação através da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) do Simples Nacional. Esta é uma ótima oportunidade para colocar em dia as contas e prosseguir com a rotina empresarial com mais tranquilidade.

Todos os contribuintes que se encontram em dívida com a União já podem tentar regularizar sua situação através da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) do Simples Nacional. Esta é uma ótima oportunidade para colocar em dia as contas e prosseguir com a rotina empresarial com mais tranquilidade.

Mas preste bem a atenção, pois o prazo para aderir ao programa vai até 31 de maio. A expectativa é que 400 mil empresas regularizem os débitos, o que irá movimentar R$ 8 bilhões.

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O que é o RELP?

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para débitos de empresas que participam do Simples Nacional, abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para as dívidas apuradas no Simples Nacional ou no Simei.

O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

Como aderir ao RELP?

Qualquer dívida do Simples Nacional vencida até fevereiro deste ano pode ser parcelada. Débitos com a Previdência Social poderão ser parcelados em até 60 meses (cinco anos).

As dívidas de outros parcelamentos especiais em 2016 e 2018 também podem ser renegociadas. O único tipo de dívida que não tem desconto é a parcela de 36 meses prevista no Plano de Recuperação Judicial.

Para aderir ao programa, o representante da empresa deve:

  • Acessar o e-Cac;
  • Clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”
  • Escolher entre “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou
  • “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”, conforme o caso.

A adesão também pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional até o dia 31 de maio. Durante esse processo, a pequena empresa ou MEI deve indicar a dívida a ser incluída no programa. A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação até o oitavo mês de ingresso.

Quais as condições e modalidades de pagamento?

O pagamento das dívidas poderá ser realizado no prazo de até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).

Quem teve a receita bruta reduzida em:

  • 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
  • 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
  • 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
  • 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
  • 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
  • Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

O saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.

Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas da seguinte forma:

  • da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;
  • da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;
  • da 25ª à 36ª: 0,6% cada prestação;
  • da 37ª em diante: o saldo será dividido em até 144 vezes.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI. O valor de cada parcela contará com juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Fonte: Jornal Contábil .

Simples Nacional: Saiba como enviar a declaração anual

Os Microempreendedores Individuais devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) uma vez por ano.

Esta declaração do regime Simples Nacional é uma obrigação que todo o MEI, microempreendedor individual, deve entregar no início de cada ano.

Na DASN é preciso colocar as informações referentes ao faturamento da sua empresa relativas ao ano anterior.

Então, em 2019, devem ser inseridas as informações e os dados da receita bruta referentes ao ano de 2018.

Esse é o compromisso mais importante para que os MEI’s possam prestar informações ao Fisco. Portanto, não esqueça de fazer sua declaração.

MEI

É importante também que a sua pessoa jurídica não se confunda com a pessoa física.

Há muitas pessoas que acabam achando que entregar a Declaração de Imposto de Renda (IRPF), não precisa entregar a DASN.

Isso é um erro, pois são coisas diferentes, com dados diferentes.

Contas de pessoas não devem ser confundidas com as contas da empresa.

O que deve constar na Declaração Anual do Simples Nacional?

Na sua emissão de DASN, é preciso apresentar duas principais informações sobre a  empresa, que são:

Se o seu negócio contratou funcionário no ano anterior e de quanto foi a receita bruta anual do local.

É importante lembrar que empresas categorizadas como MEI só podem contratar um funcionário.

Nessa Declaração Anual do Simples Nacional, em relação ao faturamento anual declarado, é preciso que se coloque tudo que sua empresa arrecadou pelo serviço prestado ou vendas.

Ou seja, é necessário que você coloque, caso sua empresa seja de vendas, tudo o que vendeu.

Valores

Se a empresa for uma prestadora de serviços, é preciso declarar todo o serviço prestado.

É preciso também que ela declare todos os valores, sem esquecer nenhum tipo de arrecadação de sua empresa.

Então, não esqueça das notas fiscais, dos valores que entraram por cartões de crédito e débito, dinheiro, cheque…

Enfim, todos os valores que sua empresa recebeu no ano anterior a DASN.

Por isso, é importante que você tenha uma certa organização e gestão das suas finanças para não se perder.

Qual o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional?

Normalmente as empresas têm um prazo de 150 dias para entregar a DASN.

O prazo inicia no primeiro dia útil do ano e vai até o último dia de maio, dia 31.

Portanto, separe um dia para fazer a DASN da sua empresa.

Mesmo que sua empresa esteja parada, apenas com os impostos em dia, você precisa fazer a DSN.

Como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional?

O processo prático da entrega da DASN é muito simples.

Vamos ao passo a passo da entrega da Declaração.

Primeiro você deve acessar o portal do empreendedor- selecione Declaração Anual DASN-SIMEI.

Declaração do Simples Nacional

Após isso, informe o CNPJ da sua empresa e clique em Continuar.

Depois, no próximo passo você deve optar por declaração original ou retificadora.

Ao encerrar esse primeiro processo, o sistema irá solicitar que você selecione a opção original e o ano-base da sua declaração.

Neste caso será 2018, pois é sempre referente ao ano anterior.

Receita

Aparecerá dois campos para você preencher.

O campo Valor da receita bruta total e o campo Receita bruta de atividades de comércio e indústria.

No primeiro campo, o do Valor da receita bruta total, você deve apenas preencher com o total da sua receita, sem reduzir nada.

E, caso não tenha receita em 2018, é indicado que coloque 0,00.

Já no campo Receita bruta de atividades de comércio e indústria, você deve preencher com o valor de receitas advindas de atividades, como:

Comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

Caso sua empresa não tenha receitas que vieram a partir desses serviços, preencha com 0,00.

Funcionário

Como já foi dito, o MEI tem direito apenas a um funcionário.

Se em 2018 você contratou um empregado deve colocar essa informação na Declaração, clicando em SIM, após isso, aperte Continuar.

Se sua empresa não teve funcionário em 2018, clique NÃO.

Depois, aparecerá uma tela Resumo da Declaração. Nela aparecerá os impostos pagos e que estão pendentes em 2018.

Nessa tela aparecerá também o Documento de Arrecadação Simplificada, que foram pagos e que estão pendentes em 2018.

Receita Federal

Após você inserir todas as informações, clique em Transmitir.

Sua DASN estará entregue a Receita Federal depois de surgir na tela “Sua declaração foi transmitida com sucesso!”.

Depois vá em Imprimir declaração MEI já transmitida, para que você tenha o recibo da declaração.

Sua Declaração Anual do Simples Nacional está realizada.

Qual o valor da multa por atraso da Declaração Anual do Simples Nacional?

Apesar do prazo de entrega da DASN ser logo e o processo de preenchimento das informações ser fácil, muitos MEI’s acabam não fazendo sua declaração.

Mas saiba que as empresas que não fizeram a DASN ganhará multa por não entregarem.

O MEI que fizer a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional em atraso só conseguirá fazer a próxima DASN após regularizar a anterior.

E, portanto, pode pagar multa no valor de:

O valor mínimo de multa é de 50 reais ou 2% ao mês sobre os impostos do Simples Nacional (DASN), com um limite de 20%.

Depois que o MEI fizer a entrega da DASN que está em atraso, a multa será lançada automaticamente.

Mas, se o MEI fizer o pagamento da multa em até 30 dias, a dívida será reduzida em 50%.

Simples Nacional para os MEIs

O Simples Nacional sofreu algumas alterações em 2018.

Para os Microempreendedores Individuais, a principal mudança nesse regime tributário foi a mudança no limite de faturamento.

Antes uma empresa que fosse registrada como MEI, para participar o Simples, poderia ter um limite de receita anual de 60 mil reais.

Hoje, com as mudanças nas leis que regem esse regime tributário, o valor do faturamento anual de um MEI subir para 81 mil reais.

Lembrando que o objetivo do Simples Nacional é de desburocratizar o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas.

Fonte: Blog Saipos

Conheça os programas de crédito para MEI que incluem até taxa 0 de juros

Para quem já é um MEI (Microempreendedor individual) ou está pensando em empreender, ter acesso a linhas de empréstimo, certamente, será importante. Para isso, existem algumas fontes de recursos, com condições muito vantajosas, que a maioria das pessoas desconhece.

Algumas instituições como o BNDES, Banco do Nordeste, Sebrae, Cooperativas de Crédito, Fintechs de Crowdfunding (vaquinha on-line) e de P2P (empréstimo entre pessoas e empresas) apresentam ótimas opções, algumas até a custo zero, ou seja, o empreendedor nem precisa pagar pelo empréstimo.

Nessa matéria, vamos apresentar algumas das principais fontes de financiamento para quem deseja montar ou desenvolver um negócio.

Principais bancos que possuem linhas de financiamento para quem é MEI

Caixa Econômica

Caixa Econômica tem o programa de Microcrédito Produtivo Orientado que financia até o empreendedor informal (é preciso conferir as condições).

Mas o valor liberado dependerá da análise do crédito e da capacidade de pagamento do empreendimento.

O valor mínimo é de R$ 300,00 e, de acordo com a necessidade e o porte do negócio, pode chegar até R$ 15 mil, conforme a evolução do empreendimento.

  • Taxa de Juros a partir de 3,3% ao mês;
  • Cobrança de IOF (Imposto Sobre Operações de Crédito) alíquota zero;
  • Taxa de Abertura de Crédito (TAC) de 3% sobre o valor do contrato.

Banco do Brasil, além de empréstimo para MEI, oferece cursos gratuitos e com certificação

Uma boa iniciativa do Banco do Brasil é a sua plataforma de cursos gratuitos, com certificação.

Além disso, é possível aprender como formalizar a empresa, com o apoio do Sebrae, e, também, assistir dicas para o sucesso de um negócio em vídeos do programa Pequenas Empresas Grandes Negócios – PEGN.

Linha de empréstimo

Microcrédito Produtivo Orientado com empréstimos para melhorar o fluxo de caixa (capital de giro) ou para compra de equipamentos, móveis, ferramentas e demais itens necessários ao funcionamento da atividade econômica.

Quais são as condições e vantagens oferecidas?

  • O valor do empréstimo, taxas e o prazo de pagamento são estabelecidos com base na capacidade de pagamento;
  • O prazo de pagamento das operações é de 5 a 15 parcelas;
  • Ser correntista do Banco do Brasil. Não correntista pode contratar por meio da parceira Movera;
  • Ser Empreendedor Informal com renda mensal de no máximo R$ 16,66 mil;
  • Ser microempreendedor individual (MEI) com faturamento de até R$ 81 mil por ano ou microempresa que fatura até R$ 200 mil por ano para poder contratar;
  • Apresentar garantia pessoal de terceiros (em alguns casos ela pode ser dispensada).
  • Orientação e acompanhamento, durante o período de utilização do crédito;
  • Alíquota zero de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Santander e o microcrédito

O banco Santander é um dos grandes bancos privados que mais investem no microcrédito. O nome do programa é Prospera Santander Microcrédito, e segundo o banco “empreendedorismo não é apoiar quem é grande, é apoiar quem é importante.”

O Prospera Santander Microcrédito existe há 15 anos e já foram investidos mais de 4 bilhões de reais.

Dessa forma, ajudou a expandir mais de 470 mil pequenos negócios em 600 municípios do Brasil.

Negativados serasa

BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social)

O BNDES destina a quem é MEI, recursos ao financiamento de capital de giro reformas e ampliações, como obras civis, compra de máquinas e equipamentos novos e usados, e compra de insumos e materiais.

É importante frisar que, nesse caso, o BNDES não atua diretamente no apoio aos microempreendedores, e sim apoia, de maneira indireta, através dos agentes operadores, que concedem os recursos diretamente aos microempreendedores.

Dessa forma, o banco disponibiliza uma lista completa dos agentes financiadores e é possível solicitar até R$ 20 mil reais.

As condições negociadas, como taxa de juros, prazos e garantias serão negociadas com os agentes, assim como setores, empreendimentos e itens que são ou não passíveis de financiamento.

Outro serviço disponibilizado pelo BNDES é o CREDMEI (Programa de Simplificação do Acesso a Produtos e Serviços Financeiros para o MEI), que esclarece sobre soluções financeiras como:

  • máquinas de cartão para as vendas ou prestação de serviços;
  • seguros para proteção do negócio;
  • concessão de crédito;
  • investimentos entre outros.

Como funciona o microcrédito Bradesco para MEI

O microcrédito Bradesco funciona como uma linha de empréstimo cujo objetivo é financiar as atividades produtivas de pequenas empresas.

Ou seja, é uma forma de conceder empréstimo para que o empreendedor tenha dinheiro para investir em seu negócio, comprar máquinas necessárias, ampliar seu espaço e atender melhor seus clientes e aumentar o seu faturamento.

Afinal, uma empresa que se desenvolve gera renda para o empresário, sua família, e atende às demandas de toda uma comunidade, além de aquecer a economia local.

Ou seja, um empréstimo para MEI bem utilizado promete render excelentes benefícios para todos. Por isso, o governo brasileiro atua para apoiar a iniciativa de micro, pequenas e médias empresas.

empréstimo para MEI é oferecido por diversas instituições, entre elas o Banco Bradesco, que oferece crédito para:

  • pessoas que trabalham informalmente e não possuem comprovante de renda;
  • microempresas com um pequeno faturamento anual e que encontram dificuldades na hora da aprovação do empréstimo para expandir os seus negócios.

Dessa forma, a instituição promete facilitar a contratação dos serviços de crédito através de uma equipe especializada para orientar e esclarecer todas as dúvidas (Programa Nacional de Microcrédito Orientado – PNMPO).

No entanto, é preciso estar atento. Afinal, a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) é financiada e incluída dentro do valor da operação, ou seja, entra como parte do valor que deverá ser pago pelo empreendedor.

O que é financiamento coletivo?

Alguns chamam de crowdfunding, outros de financiamento coletivo ou até de vaquinha online.

Mas a verdade é que todos significam a mesma coisa: é o financiamento pela multidão.

Esse tipo de financiamento ocorre, portanto, quando diversas pessoas resolvem contribuir para que determinado objetivo financeiro seja alcançado. Cada pessoa ajuda com o valor que se sentir confortável.

Assim, qualquer pessoa que necessite de dinheiro para colocar sua ideia ou projeto em prática pode criar uma campanha de financiamento coletivo.

É possível, inclusive, conseguir financiamento a custo zero.

Quais tipos de campanhas podem ser criadas?

  • Abrir um negócio;
  • Obter recursos para estudos, inclusive intercâmbios;
  • Realizar alguma produção musical;
  • Elaborar um curso;
  • Arrecadar doações para causas sociais ou até pessoais;

Além dessas, existem outras possibilidades. Contudo, para que as pessoas contribuam, elas terão que acreditar no seu projeto ou se solidarizar com sua causa.

Por onde é possível criar uma campanha de financiamento coletivo?

Desse modo conheça cinco sites, que vão lhe auxiliar na construção da sua campanha de financiamento:

Empréstimo através de fintechs, como a IOUU, é mais uma opção para o MEI

Em síntese, a IOUU tem por objetivo conectar pessoas que desejam realizar investimentos com empreendedores que precisam de crédito para alavancar os negócios.

A plataforma exclui a participação de bancos no processo e promete uma rentabilidade maior quando comparada com a forma em que as instituições financeiras tradicionais trabalham.

De acordo com a IOUU, todo procedimento é simples, seguro e feito 100% online.

Contudo, é necessário fazer o cadastro da empresa no site e, posteriormente, efetivar a solicitação de crédito. Em 48 horas, a solicitação é publicada na plataforma.

Empréstimo de Impacto

Empréstimo para microempresas e microempreendedores individuais, com taxas de juros acessíveis, em um processo rápido e 100% online.

  • Valores entre: R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00;
  • Prazo de 03 até 36 meses para pagamento;
  • Taxa de juros a partir de 1,3% ao mês.

Essa linha é voltada para microempresas ou MEI’s, com mais de 12 meses de vida.

Empréstimo social

Essa modalidade tem como objetivo possibilitar que um microempreendedor de baixa renda possa desenvolver seu negócio e, assim, cause um impacto positivo na comunidade ao seu redor.

  • Valores entre R$ 500,00 e R$ 5.000,00;
  • Prazo de 03 até 24 meses para pagamento;
  • Sem taxas de juros para pagamento.

Entretanto, o empréstimo é destinado para MEI’s e projetos de baixa renda, abertas por mais de 12 meses.

Benefícios do microcrédito para desenvolver pequenos negócios

O grande benefício desse tipo de empréstimo é que afeta positivamente a economia de todo o bairro ou comunidade que o pequeno negócio está instalado.

Por exemplo, quando um pequeno empreendedor cresce o seu negócio, certamente, toda a população no entorno cresce junto.

Isso acontece porque surgem mais pequenos empreendedores e mais empregos são gerados, assim, toda a população se beneficia.

A maioria dos empreendedores que geralmente participam do microcrédito são:

  • costureiras;
  • manicures;
  • cabeleireiras;
  • revendedores;
  • donos de mercados;
  • barbeiros;
  • oficinas mecânicas.

Agora, você que tem um pequeno negócio local já sabe, portanto, que pode se beneficiar desse tipo de empréstimo.

 

Com informações Diário Prime

 

Mapeamento identifica mais de 320 políticas para o microempreendedor no Brasil

Levantamento apresentado no Fórum Brasileiro de Microempreendedorismo 360º mapeou iniciativas dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário nos últimos 4 anos

De 2015 a 2018, foram identificadas mais de 320 iniciativas de apoio ao microempreendedorismo no Brasil, desde leis, projetos de leis até projetos e programas em frentes das mais diferentes políticas públicas. É o que mostra o estudo Mapa das Políticas Públicas, com base nas informações compartilhadas nos sites oficiais dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, da União, dos Estados e suas capitais.

A pesquisa foi conduzida pelo Empreender360, iniciativa da Aliança Empreendedora e do Bank of America Merrill Lynch, e divulgada no início de julho, no Fórum Brasileiro de Microempreendedorismo. O evento aconteceu na Unibes Cultural, em São Paulo, reunindo entidades públicas, privadas e do terceiro setor para discutir o suporte ao setor.

Dentre as iniciativas mapeadas em todo o país, quase metade (47%) dedicam-se à cultura empreendedora pela valorização do microempreendedor, eliminação de barreiras aos negócios e diminuição da burocracia. Em seguida vem o apoio a grupos específicos ou prioritários (21%), financiamento (13%), capacitação ou educação (7%) e tecnologia ou inovação (5%).

“Mais importante do que criar novas políticas públicas é fazer com que as informações cheguem até o microempreendedor. Por exemplo, muitos relatam a dificuldade em encontrar apoio financeiro, mas vemos que existem ações nesse sentido, só não estão tão acessíveis”, defende a diretora-executiva da Aliança Empreendedora, Lina Useche.

Os estados que apresentam maior quantidade de políticas públicas divulgadas em seus sites oficiais são: São Paulo, com 32; Amazonas, com 22; e Rio Grande do Norte, com 20. “A posição de São Paulo é mais previsível, pois é um grande centro econômico e populacional. Já os motivos que impulsionam Amazonas e Rio Grande do Norte merecem maiores estudos, mas podemos pensar que uma das possibilidades é que, diante da crise econômica, há uma maior preocupação do poder público em incentivar o empreendedorismo”, disse a coordenadora da pesquisa, Juliana Felicidade Armede.

Fórum Brasileiro de Microempreendedorismo Além do lançamento do estudo, a terceira edição do Fórum Brasileiro de Microempreendedorismo contou com painéis, palestras e oficinas práticas, com o objetivo de promover trocas de ideias e experiências entre entidades que apoiam o setor.

Entre os painelistas estiveram presentes a fundadora do Banco Pérola, Alessandra França, o sócio e diretor-executivo do Plano CDE Maurício de Almeida Prado, a presidente do Afrobusiness Brasil Mafone Odara, entre outros.

“Mais de 60% dos empreendedores brasileiros têm vontade de tomar um empréstimo para crescer, mas não o fazem porque têm medo. Precisamos de soluções para essas pessoas, juros mais baixos, burocracia menor e atendimento mais humanizado”, disse Lemuel Simis, co-fundador da startup Firgun, ao apresentar ao público a plataforma de financiamento coletivo para microempreendedores que precisam de crédito acessível.

Além da apresentação de cases e da realização de painéis, os participantes puderam exercitar seus conhecimentos em oficinas práticas, com a elaboração de solução para diversos problemas enfrentados pelo setor.

Por Página 1 Comunicação