IRPF 2023. Perdeu o prazo? Saiba o que fazer.

O contribuinte pode (para não dizer, deve) fazer a entrega atrasada da mesma maneira: com o programa para computadores do Imposto de Renda 2023, pelos apps para celulares e tablets ‘Meu Imposto de Renda’ e pelo site da Receita Federal.

Mas para entregar a declaração após o prazo, é preciso pagar a multa e os juros pelo atraso. O próprio programa gera um Darf ao transmitir a declaração em atraso.

O prazo para pagamento da multa é de 30 dias.

A multa por atraso na entrega é de no mínimo R$ 165,74, isso vale para quem não tem imposto a pagar.

Mas, para quem tem imposto a pagar, pode ficar bem mais caro. A multa nesse caso começa em 1% ao mês sobre o imposto devido, e pode chegar até 20% desse valor, mais os juros proporcionais à taxa Selic, hoje em 13,75% ao ano.

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco, nós auxiliamos você!

Fonte: IRPF 2023. Perdeu o prazo?

Prazo de entrega da ECD não será prorrogado

A Receita Federal ainda pontuou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet, mesmo com o grande volume de informações transmitidas, não apenas da ECD, mas de outros módulos Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A Receita Federal do Brasil (RFB) enviou um ofício para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e para o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) informando que o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado. O texto é uma reposta a um documento enviado pelas entidades de classe solicitando a alteração da data. De forma conjunta, o conselho, a federação e o instituto solicitaram a mudança de prazo ao Órgão para o dia 30 de junho em função de problemas com a plataforma Receitanet devido ao envio, no mesmo período, da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Como justificativa para a negativa, a RFB informou que não ocorreu mudança de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022. O órgão também afirmou que o programa da ECD para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 foi disponibilizado em janeiro deste ano. A Receita Federal ainda pontuou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet, mesmo com o grande volume de informações transmitidas, não apenas da ECD, mas de outros módulos Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O Órgão finaliza o documento destacando que a possível prorrogação do prazo de entrega da ECD acarretaria a alteração de prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em um mês. Isso porque “as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD devem recuperar os dados desta escrituração na ECF”, o que, segundo a RFB, geraria “prejuízos para as ações de cobrança do IRPJ”. A Receita Federal reforçou no documento que serão mantidas as datas atuais para a entrega da ECD – 31 de maio – e ECF – 31 de julho. por CFC

Prova de vida: prazo final dos servidores federais aposentados é dia 31

Todos os servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não realizaram a prova de vida, referente ao período de janeiro de 2020 a setembro deste ano, têm até o dia 31 deste mês para fazê-la.

Todos os servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não realizaram a prova de vida, referente ao período de janeiro de 2020 a setembro deste ano, têm até o dia 31 deste mês para fazê-la.

Photo by @senivpetro / freepik

Os aniversariantes a partir de outubro de 2021 que já cumpriram com a obrigação de comprovação de vida referente aos anos anteriores terão que realizar a Prova de Vida a partir do mês de aniversário, nos moldes do que está descrito na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

O que é a prova de vida?

A prova de vida é prevista em lei e devem fazer os aposentados, pensionistas e quem recebe outros benefícios vitalícios. Para impedir fraudes, crimes ou pagamentos incorretos.

A prova ocorre uma vez ao ano com datas para cada grupo de beneficiários com seus respectivos vencimentos. A consulta à situação da prova de vida pode ser feita pelo aplicativo SouGov.br, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou pelo computador.

Além da Prova de Vida, o SouGov.br disponibiliza outros 12 serviços digitais exclusivos para aposentados, pensionistas e anistiados políticos da Administração Pública Federal.

Como realizar a prova de vida do servidor federal?

O beneficiário pode optar pelo meio digital ou presencial e realizar os seguintes procedimentos:

Modo digital – Neste caso, o beneficiário precisa ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além de ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e GOVBR. O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser efetuada a validação facial no aplicativo GOV.BR. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br ou pelo computador.

Modo presencial – O beneficiário deve comparecer a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento munido de documento de identificação com foto. Contudo, atente para os dias e horários de funcionamento das agências.

Independentemente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação pelo aplicativo. Em qualquer destes canais é possível também obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da prova de vida.

O que acontece se não fizer a prova de vida?

Quem não realizar a prova de vida terá o benefício suspenso.  Para poder voltar a receber o benefício normalmente, o aposentado deve comparecer à agência na qual recebe o pagamento e realizar a comprovação de vida.

Portanto, se você é servidor público federal aposentado e ainda não realizou a sua prova de vida, não perca mais tempo! Reiteramos que o prazo final é até o dia 31 de dezembro.

Fonte: Jornal Contábil .

Empresas têm prazo até 17 de abril para entregar dados da Rais de 2019

Começou nesta segunda-feira (9/3) e vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. Neste ano, a novidade é que parte das empresas do setor privado já enviaram as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e estão desobrigadas de um novo envio. O prazo final para declaração é 17 de abril.

A partir deste ano, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais. Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.

Radiografia Fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, a Rais traz dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham, e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.

A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o abono salarial e o seguro-desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas dependem do tempo de atraso e número de funcionários, variando de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Grupos

Neste ano, estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da Rais as empresas, órgãos públicos e entidades internacionais pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial.

São elas: >> Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial; >> Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados; >> Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas dos grupos 1 e 2 – e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que possuem funcionários; >> Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; >> Condomínios e cartórios extrajudiciais.

Novidades

A Rais 2019 traz algumas novidades, como a declaração obrigatória do número do CPF para todos os trabalhadores e novo padrão para preenchimento do campo relacionado ao número da carteira de trabalho.

Outra novidade é que, a partir deste ano, as datas de abertura e encerramento da recepção da Rais serão definidas por meio do Manual de Orientação, publicado no Portal da Rais.

Como declarar Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2019, instituído pela Portaria 6.136, de 3 de março de 2020, que estabelece os procedimentos para a declaração da Rais e prevê a transmissão dos dados somente via internet.

Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2019, disponível no Portal da Rais a partir desta segunda-feira (9/3). Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base 2019 e que ainda estiverem obrigados a enviar a Rais devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web.

Fonte: Ministério da Economia

Alterado prazo para obrigatoriedade da entrega de EFD – Reinf

A Receita Federal adiou o início da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para o 3º grupo de contribuintes discriminados na Instrução Normativa 1.701 de 14 de março de 2017. A obrigatoriedade da entrega de EFD-Reinf para estes contribuintes passou de julho deste ano para janeiro de 2020. A alteração consta da Instrução Normativa nº 1.900, publicada hoje no Diário Oficial da União.

São obrigadas a entregar a EFD-Reinf as pessoas jurídicas, dentre outras, que efetuam retenções tais como as do Imposto de Renda Retido na Fonte, PIS/ Pasep, Cofins e CSLL. A legislação também prevê casos como o das associações desportivas que mantém equipes de futebol profissional e recebem patrocínio e os produtores rurais pessoa jurídica quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

Dois grupos de contribuintes já estão obrigado a entregar a EFD-Reinf. As entidades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões já efetuam a entrega desde maio de 2018. As demais entidades empresariais, com exceção das optantes pelo Simples, passaram a cumprir a obrigação em janeiro deste ano. O 3º grupo abrange o restante das pessoas jurídicas obrigadas à entrega, com exceção dos entes públicos e organizações internacionais, que ainda não tem previsão de data para a entrega.

A EFD-Reinf e a DCTFWeb, substituirá a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) em relação ao imposto de renda retido. Com a alteração de prazos de obrigatoriedade da EFD-Reinf, fica garantido maior prazo de adaptação para os contribuintes, fato que permitirá a simplificação tributária e a correta apuração dos créditos tributários decorrentes.

Exame Médico Demissional – Prazo para Realização Antes de Efetivar a Demissão

Antes da Reforma Trabalhista, o texto da NR-7 estabelecia que o prazo para realização do exame médico demissional era “até a data da homologaçao “

Antes da Reforma Trabalhista, o texto da NR-7 estabelecia que o prazo para realização do exame médico demissional era “até a data da homologaçao “.

Isto porque o prazo da homologação da rescisão antes da reforma era dividido da seguinte forma:

a) Aviso prévio Trabalhado: até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso;

b) Aviso prévio Indenizado: até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.

Entretanto, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu prazo único de 10 dias, contados a partir do término do contrato (independentemente se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado), para o pagamento das verbas rescisórias.

Além disso, a Reforma Trabalhista revogou o § 1º do art. 477 da CLT, tirando a obrigatoriedade da homologação da rescisão junto ao sindicato da categoria, mesmo que o empregado tenha mais de um ano de trabalho na empresa.

Assim, o novo texto da NR-7 estabeleceu que o exame médico demissional deverá ser obrigatoriamente realizado até 10 dias contados do término do contrato.

O empregador estará dispensado de realizar o exame médico demissional, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

  • 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
  • 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Link: https://trabalhista.blog/2018/12/10/exame-medico-demissional-prazo-para-realizacao-antes-de-efetivar-a-demissao/

Qual o prazo para emissão da CAT?

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados.

O que muda na emissão da CAT na era do eSocial?

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, deverá ser imediata.

O eSocial não trouxe nenhuma alteração substancial na legislação trabalhista. Portanto, as obrigações legais de envio se mantêm.

A CAT pode ser emitida online, por meio de formulário disponibilizado no próprio site da Previdência Social, ou ainda, diretamente em uma das agências do INSS. O documento deverá ser emitido em quatro vias, sendo que a primeira será entregue ao INSS, a segunda ao segurado ou ao seu dependente, a terceira ao sindicato da categoria e a quarta deverá permanecer arquivada na empresa.

Com o advento do eSocial, a CAT deverá ser informada através do evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso haja afastamento do trabalhador por um dia ou mais, deve ser emitido também o evento S-2230 (Afastamento Temporário), através do código 01 (acidente / doença do trabalho) da tabela 18, independentemente do número de dias de afastamento.

Vale lembrar que o evento S-2230 estabelece a obrigatoriedade de envio da informação de afastamento temporário por acidente ou doença não relacionada ao trabalho apenas acima de três dias, exceto em caso de acidente de trabalho – nesse caso, deve ser emitido mesmo com um dia de afastamento. Então, não se esqueça disso e mantenha suas informações dentro do prazo!

Fonte: esocial. sesisc.org

Link: http://esocial.sesisc.org.br/

Prazo de Entrega da ECF Termina dia 31.7

Pessoas jurídicas a ela obrigadas, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

Até 31 de julho de 2018, as pessoas jurídicas a ela obrigadas, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

Serão informados, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas; e

IV – até 2015, às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

 

Fonte: Blog Guia Contábil

Link: https://boletimcontabil.net/2018/07/17/prazo-de-entrega-da-ecf-termina-dia-31-7/

e Social passa a valer para condomínios em julho; veja dicas para evitar multas

Sistema vai unificar envio de documentos administrativos para o Governo Federal

Confira como funciona o sistema que passa a valer a partir de julho, para condomínios.

Lançado há quatro anos pelo governo federal, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passará a valer para condomínios a partir do próximo dia 1º. Em Salvador, síndicos, administradoras e escritórios de contabilidade já se movimentam para se adequar à nova realidade que vai demandar muito mais organização em relação aos documentos, já que o sistema planeja acabar com a presença do “jeitinho brasileiro” na sala da administração do condomínio, e vai punir o bolso de quem descumprir as normas.

A priori, especialistas indicam que o eSocial surgiu para facilitar a vida dos administradores de condomínio, principalmente os empreendimentos mais modernos que contam com centenas de unidades e demandam a presença que um time cada vez maior de funcionários. Através do eSocial, documentos antes enviados individualmente para diversos órgãos (a exemplo de Ministério do Trabalho, INSS, Receita Federal, entre outros) – a fim de provar o cumprimento de direitos trabalhistas, previdenciários e tributários – agora serão concentrados em um único banco de dados do governo federal, de forma 100% digital (http://portal.esocial.gov.br/).

Fique atento ao cronograma do e Social.

De acordo com o contabilista e sócio da Ferreira Mota Contabilidade, Camilo Mota, a medida vai demandar atenção redobrada, pois as rotinas trabalhistas como admissões, aviso e pagamento de férias e desligamentos não poderão mais ser retroativas como acontece atualmente. “Com o eSocial o condomínio precisa enviar ao governo as informações que alteram a rotina administrativa antecipadamente, e o poder público agora fará uma fiscalização ‘em tempo’ real dessas obrigações”, explica. Laudos médicos e atestados obrigatórios devem estar dentro da validade, segundo Camilo, e o descumprimento dos prazos pode gerar multa de

R$ 10,26 mil a R$ 180 mil.

“Complica, a vida daquele síndico ou administrador desorganizado, que se não estiver se comunicando bem com o contador, vai acabar sentindo no bolso” – Wagner Martins, diretor da IP Administração de Condomínios.

As administradoras profissionais que prestam serviços de gestão a condomínios devem ser as principais beneficiadas, já que contar com um profissional familiarizado com o envio das informações no prazo e padrão estabelecidos pelo sistema reduz a chance de multas.

O diretor da IP Consultoria e Administração de Condomínios, Wagner Martins, acredita que o eSocial trará grandes avanços na gestão de condomínios e garantirá segurança para os funcionários, “apesar do receio com tudo que é novo”, diz.

Mas Martins ressalva: “Complica, porém, a vida daquele síndico ou administrador desorganizado, que se não estiver se comunicando bem com o contador, vai acabar sentindo no bolso”.

Evite multas, confira regras que serão fiscalizadas com mais rigor

Admissão O profissional só pode começar a trabalhar após a assinatura da carteira e do contrato de trabalho.

Folha Não poderá ser fechada com atraso ou reprocessada por conta de erro de informação.

Rescisão O pagamento de verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias após o desligamento.

Acidente O prazo de envio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é de 24 horas após o acidente.

Dados A alteração de dados contratuais de funcionários deve ser informada no mesmo mês.

Afastamento Férias, auxílio-doença, licença-maternidade e outros devem ser obrigatoriamente comunicados ao sistema.

Exames A multa para irregularidades nos exames médicos de funcionários pode chegar a R$ 4 mil.

Férias O aviso de férias deve ser informado em até 30 dias antes do início das férias. Não é permitido receber férias e continuar trabalhando.

Hora extra Só são permitidas até duas horas extras por dia e o repouso entre as jornadas não pode ser inferior a 11 horas. Faltas devem ser comprovadas por atestados.

Prejudicadas pela greve, empresas pedem mais prazo para pagar impostos

A ideia é estender, pelo menos para pequenas empresas, o prazo para pagamento do IPI, PIS e Cofins e contribuição previdenciária patronal

Em encontro com o presidente Michel Temer, na tarde desta segunda-feira (11/6), o presidente da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), Eduardo Eugênio Vieira, pedirá a postergação por 15 dias do recolhimento de tributos federais relativos a maio, devido aos impactos decorrentes da paralisação dos caminhoneiros. A ideia é estender, pelo menos para pequenas empresas, o prazo para pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição previdenciária patronal.

Outra demanda da Firjan, que também será apresentada nesta segunda-feira, é que a reoneração da folha de pagamentos só comece a valer em 2019. Sancionada em 1º de junho para ajudar o governo a arcar com parte do subsídio ao óleo diesel negociado com os caminhoneiros, a medida retoma a cobrança das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento para 39 setores da economia que pagavam com base em um percentual do faturamento. A Firjan estima que a reoneração pode afetar até 500 mil empregos pelo consequente aumento dos gastos com pessoal.

Vieira também defenderá, na reunião, a volta da alíquota de 2% do Reintegra – programa que “devolve” aos empresários uma parte do valor exportado em produtos manufaturados via créditos do PIS e Cofins. A devolução, que era de 2% em 2018 e subiria para 3% em 2019, foi cortada para 0,1% em maio, também para que o governo conseguisse arcar com as reivindicações dos caminhoneiros pelo fim da greve.

As demandas serão apresentadas nesta tarde, em forma de carta.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2018/06/11/internas_economia,687775/prejudicadas-pela-greve-empresas-pedem-mais-prazo-para-pagar-impostos.shtml