Erros na declaração do MEI podem gerar penalidades ao microempreendedor

Para evitar falhas e esquecimentos, o CFC recomenda contar com o suporte de um profissional da contabilidade.

Para evitar falhas e esquecimentos, o CFC recomenda contar com o suporte de um profissional da contabilidade

O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o próximo dia 31 de maio para emitir sua declaração anual. O procedimento de entrega –- que é obrigatório e deve ser feito por meio do Portal do Simples Nacional (na opção SMEI – Serviços – Declaração) – é considerado relativamente simples. Porém, não é incomum que sejam cometidos erros que podem resultar em consequências administrativas e financeiras.

Erros na declaração do MEI podem gerar penalidades ao microempreendedor

“A entrega de forma errada da declaração do MEI pode fazer com que o CNPJ seja considerado restrito ou até mesmo inapto pela Receita Federal”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Rangel Pinto. “Com a inaptidão, será bloqueada a emissão de notas fiscais no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço, além da conta bancária do MEI. Contribuições relativas ao INSS também deixarão de ser computadas”.

Um dos principais erros cometidos pelos microempreendedores ao entregar a declaração, segundo Rangel, é lançar de forma errada as receitas de comércio ou as de serviço. Muitos também costumam somá-las e lançá-las juntas, quando, na verdade, devem ser separadas. Outra falha comum é deixar de informar a existência de um funcionário. 

“É também constante que a pessoa que deu baixa no MEI no ano anterior ou que perdeu a condição de MEI nos últimos doze meses deixe de entregar a declaração. O MEI, que é um empreendedor, às vezes entende que não deve declarar e não o faz, o que pode trazer problemas. É uma situação especial na entrega da declaração, mas que não elimina a obrigatoriedade dela”, explica o conselheiro. 

O microempreendedor que não emitir a declaração dentro do prazo ficará omisso da entrega da Declaração de Imposto de Renda. Com isso, não conseguirá recolher o DAS mensal do ano de 2024 e o CNPJ poderá ser considerado inapto. Para regularizar a situação e fazer a entrega, terá que pagar multa no valor mínimo de R$50,00. Essa poderá ser quitada com desconto de 50% até 30 dias da transmissão da declaração.

Para evitar falhas e esquecimentos, o melhor é contar com o suporte de um profissional da área de contabilidade. “O apoio de alguém da área contábil é de extrema importância, inclusive para evitar que se informe valores errados que ultrapassem o limite do MEI e que façam com que o status seja perdido. Um bom profissional irá ajudar com a organização de notas fiscais prestadas ao longo do ano, valores de serviços ou vendas realizadas sem emissão, valores referentes à folha de pagamento de funcionário registrado e relação de receitas tanto de serviço quanto de comércio”.

por Agência Apex

Fonte:  Erros na declaração do MEI podem gerar penalidades ao microempreendedor

Como se preparar para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) deve disponibilizar o programa de declaração e dar início ao processo de recebimento no dia 15 de março.

Prazo para os contribuintes entregarem a declaração vai de 15 de março a 31 de maio

É hora de começar a se preparar para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. A Receita Federal do Brasil (RFB) deve disponibilizar o programa de declaração e dar início ao processo de recebimento no dia 15 de março. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta que os contribuintes já comecem a reunir a documentação necessária para a prestação de contas com o Leão.

Como se preparar para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024

“É importante não deixar para a última hora. Ter os documentos em mãos com antecedência evita correrias desnecessárias e a possível omissão de algum dado ou informação importante gerada por esquecimento, o que pode resultar em penalidades financeiras. Erros na declaração podem ser corrigidos após a data-limite da entrega da declaração. Porém, é importante lembrar que não será mais possível mudar a opção feita entre modelo simplificado e modelo completo, o que pode fazer uma grande diferença no bolso”, diz o conselheiro do CFC, contador Adriano Marrocos.

Assim, é hora de tirar da gaveta e conferir documentos próprios e de dependentes guardados ao longo do ano de 2023, como comprovantes de pagamentos de instituições de ensino; recibos de pagamento a médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde; notas fiscais de hospitais, clínicas e consultórios; e documentos de compra e venda de imóveis e veículos ou outros itens do patrimônio.

Na sequência, deve-se entrar em contato com a empresa da qual se é contratado para obter o Informe de Rendimentos. Esse documento contém dados sobre os salários recebidos de janeiro a dezembro, décimo terceiro, retenção de INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), valores de prêmios, indenizações e outras remunerações.

“Os empresários devem buscar o Informe de Rendimentos com o pró-labore e a distribuição de lucro. Os cooperados [devem buscar] o Informe de Rendimentos com a produção e as retenções de INSS e de IRRF. Já os aposentados e pensionistas, tanto do INSS quanto de entidades privadas, devem ter em mãos o Informe de Rendimentos com aposentadorias, pensões e benefícios. Esses documentos são enviados aos cidadãos ou devem estar disponíveis nos sites das empresas até o fim de fevereiro”, explica Marrocos.

Também é importante estar atento a comunicações que começam a ser feitas por instituições financeiras como bancos e corretoras de ações. Essas instituições devem disponibilizar, por Correio ou por meios eletrônicos, os Informes de Rendimentos Financeiros dos clientes, com dados que também devem constar na declaração. Além disso, deve-se buscar comprovantes de pagamentos gerados por outras despesas complementares, como por exemplo planos de saúde (denominação social e CNPJ) e valor de desconto de pensão alimentícia com indicação do beneficiário de previdência complementar.

“É fundamental que os contadores comecem a enviar lembretes a seus clientes, orientando-os sobre o processo de separação e organização dos documentos”, afirma. “Os contribuintes também devem conversar com os profissionais sobre a declaração pré-preenchida, cujo programa deve ser disponibilizado ainda em fevereiro. Ela já traz rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, o que facilita bastante o processo e ajuda no cumprimento da obrigação”, complementa o conselheiro. 

por Apex

Fonte: Como se preparar para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024

FGTS Digital deve funcionar a partir de março

O prazo de testes da nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação já foi finalizado, e a previsão do governo federal é que o portal entre em produção no próximo dia 1º de março.

CFC analisa as melhorias trazidas pelo sistema

O FGTS Digital deve mudar a realidade dos profissionais da contabilidade. O prazo de testes da nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação já foi finalizado, e a previsão do governo federal é que o portal entre em produção no próximo dia 1º de março. 

Segundo a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Angela Dantas, a inovação representa uma grande mudança de paradigmas, mas deve trazer uma série de facilidades e melhorias. Ainda no ambiente de testes, entre outras funcionalidades, foi possível simular, de forma rápida, guias personalizadas, recolhimentos em atraso de um ou mais trabalhadores, e preparar ações para se chegar ao valor da indenização compensatória (multa de 40%), por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”.

[caption id="attachment_159855" align="alignleft" width="768"]FGTS Digital Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]

“O FGTS Digital vai permitir a geração de guias de mais de uma competência e um único documento; a emissão de guias parciais, com um ou alguns trabalhadores, combinada com uma ou algumas competências; o recolhimento de valor complementar por trabalhador, sem a necessidade de enviar um arquivo inteiro de recomposição; e o estorno de pagamentos. A restituição, a compensação e o parcelamento serão 100% digitais”, afirma.  

A partir de agora, aos profissionais contábeis, o primeiro passo será entender o funcionamento do portal. Angela explica que, após a geração das guias, é essencial utilizar a opção de “Simular Pagamento” para garantir uma visão abrangente do processo. “O FGTS Digital receberá os dados dos trabalhadores a partir do eSocial e dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399, quando estes forem recepcionados como válidos. Porém, é preciso tomar cuidado, pois os valores não dependem do fechamento do eSocial. É importante conferir, antes de emitir a Guia de Recolhimento, se foram enviadas todas as informações necessárias de todos os trabalhadores.”

No que diz respeito ao vencimento do FGTS, a conselheira do CFC explica que, a partir da entrada em vigência do sistema digital, a data do recolhimento mensal do fundo passará para o dia 20 do mês seguinte à competência. O pagamento será feito exclusivamente via PIX, não havendo mais código de barras. O atraso no pagamento não irá gerar novas penalidades, mas o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), conhecido como CND, será mais ágil.

“A fiscalização também ficará mais célere, pois a gestão do FGTS passou para a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) no Ministério do Trabalho (MTE), e não dependerá mais que a Caixa Econômica Federal (CEF) forneça dados sobre os inadimplentes”, comenta Angela.

O recolhimento e a alteração do FGTS de períodos anteriores ao FGTS Digital ocorrerão via GFIP/SEFIP e por meio do sistema Conectividade Social da CEF.

por Apex Agência

Fonte:  FGTS Digital deve funcionar a partir de março

Fiscalização da profissão contábil: saiba como funciona

Vale ressaltar que a formalização da denúncia, representação ou comunicação de irregularidade é imprescindível para que o Sistema CFC/CRCs tome as providências para combater as más práticas. Elas devem ser direcionadas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do estado em que a organização ou o profissional da contabilidade atua e podem ser feitas de forma presencial na sede, ou por meio do site ou e-mail, da entidade.

A fiscalização do exercício profissional contábil no Brasil é uma das principais funções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e tem o intuito de ser um fator de proteção à sociedade, inibindo a atuação de profissionais desqualificados. Mas, como isso acontece na prática? Nesta matéria especial, você entenderá como se dá esse processo, desde a sua abertura à sua resolução.

Motivo para acionar a fiscalização Em geral, os processos fiscalizatórios são abertos proativamente pelos Conselhos ou de forma reativa, por meio de denúncias, após um ente da sociedade (pessoa física ou jurídica) se sentir lesado pela conduta de uma organização ou de um profissional contábil. Essas ações dão início a uma apuração que visa verificar a regularidade cadastral e a execução de trabalhos técnicos privativos, como os de auditoria e perícia contábil, escriturações, elaboração de demonstrações contábeis, emissão de Decore, entre outros. A coordenadora de Fiscalização do CFC, Franciele Carini, explica ainda que “as denúncias podem ser feitas devido à inexecução de serviços contratados, práticas irregulares, fraudes, retenção de documentos ou até mesmo pela apropriação de valores e crimes contra ordem econômica e tributária. Bem como, por erros ou omissões na prestação do serviço contábil e pelo descumprimento dos princípios éticos. Os Conselhos iniciam de forma proativa os processos de fiscalização, caso tenham conhecimento de alguma situação, mas a sociedade, órgãos públicos e outros profissionais são essenciais para ampliar a identificação das impropriedades e infrações”, detalha. Como registrar a denúncia Vale ressaltar que a formalização da denúncia, representação ou comunicação de irregularidade é imprescindível para que o Sistema CFC/CRCs tome as providências para combater as más práticas. Elas devem ser direcionadas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do estado em que a organização ou o profissional da contabilidade atua e podem ser feitas de forma presencial na sede, ou por meio do site ou e-mail, da entidade. A fim de facilitar o acesso ao portal de denúncias de cada CRC, o CFC criou uma página (cfc.org.br/denuncias) que compila os caminhos para contatos dos 27 regionais. Apuração na prática Mas afinal, como os conselhos de Contabilidade apuram as infrações denunciadas? Após o recebimento da denúncia, o CRC responsável analisa os documentos iniciais, aos quais teve acesso, relacionados ao fato em apuração. Depois, notifica o profissional da contabilidade para recepção da sua versão dos fatos e busca evidências e documentos complementares que caracterizem a infração. Após o depoimento do profissional, a apuração fiscal é continuada. São feitas outras pesquisas, até que os questionamentos sobre o caso sejam resolvidos e o fiscal possa emitir juízo de valor sobre a caracterização da infração. O resultado dessa análise é compilado em um relatório fundamentado, que tem como base um conjunto de provas, que pode justificar a lavratura de auto de infração ou arquivamento da denúncia, representação ou comunicação de irregularidade. Em alguns casos, os Conselhos podem criar grupos de especialistas para auxiliar no exame, análise, e opinião sobre a apuração. Instauração de processo Caso a apuração determine “lavratura de auto de infração”, há outros passos a serem seguidos atendendo os prazos processuais definidos na Resolução CFC 1.603/2020 (de acordo com o Código de Processo Civil). O autuado será notificado da abertura de um processo administrativo e de um prazo para apresentação da defesa, que será analisada pelo relator membro da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina (CFED) do CRC, onde o processo foi iniciado. Após a apresentação da defesa, o relator da CFED manifesta seu parecer e voto ao colegiado para julgamento. A decisão é deliberada pela CFED e homologada pelo Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED). Como em um processo comum, o autuado é cientificado da decisão de 1ª instância (CRC) e pode/ou não interpor recursos a ela. Caso ele decida por sim, isso lhe dá direitos para solicitar embargos de declaração ou pedido de reconsideração ao CRC. A área de fiscalização, então, promove os saneamentos processuais necessários e distribui o processo a um revisor, dessa vez, membro do TRED. Ou seja, esfera regional. No entanto, se o autuado não quiser recorrer à 1ª instância, ele pode interpor recurso voluntário diretamente ao CFC. Neste caso, a área de fiscalização encaminha o processo ao relator membro da CFED do CFC. O voto passará pela deliberação da CFED e homologação do Tribunal Superior de Ética e Disciplina (TSED). A qualquer atualização, o profissional ou a organização serão notificados sobre a decisão e podem verificar a possibilidade de interposição de “embargos de declaração”. Porém, cessadas as chances de recurso, o processo “transita em julgado” e há aplicação de penalidades. Penalidades Franciele explica que as possíveis penas estão definidas no art. 27 do Decreto Lei n.º 9295/46 e no Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01). “Elas podem ser multas, cujo valor pode ser correspondente a uma ou até vinte anuidades. Além disso, o profissional também pode ser suspenso de exercer a profissão contábil por até dois anos, ou, em casos muito graves, ter o registro cassado”, finaliza a coordenadora. Os processos também podem definir penalidades éticas como Advertência Reservada, Censura Reservada e Censura Pública.   por CFC

Frente Parlamentar Mista da Contabilidade Brasileira é instalada

O presidente ainda destacou o trabalho de convergência das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público aos padrões internacionais; o que tem tornado o Brasil mais competitivo no mercado internacional, e as atividades da contabilidade pública e eleitoral.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) conquistou, na quinta-feira (18/5), a instalação da Frente Parlamentar Mista da Contabilidade Brasileira (FPMCB). Uma vitória para toda a classe contábil, que tem um histórico de luta por essa representação no Congresso Nacional. A frente faz parte de um esforço conjunto realizado entre o CFC e entidades representativas dos contadores brasileiros.

Com o objetivo de estimular e valorizar a participação dos profissionais da contabilidade nas mais diversas discussões temáticas de interesse no país, a Frente será ponto estratégico para acompanhar a tramitação de proposições legislativas, fornecer subsídios técnicos e a busca por aperfeiçoamento da legislação relacionada à carreira, às atribuições e às prerrogativas da classe contábil. Para o presidente do CFC, Aécio Dantas, a iniciativa proporcionará impactos positivos e profundos na sociedade. “Se analisarmos a história da Contabilidade, concluiremos que, em sua essência, a nossa profissão é focada e estruturada em aspectos que contribuem para a evolução de empresas e de nações. O nosso trabalho promove a transparência e a nossa assessoria apresenta horizontes mais seguros e assertivos a governos e a clientes”, destacou Aécio. O presidente ainda destacou o trabalho de convergência das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público aos padrões internacionais; o que tem tornadoo Brasil mais competitivo no mercado internacional, e as atividades da contabilidade pública e eleitoral. “Tudo isso promove transparência e cidadania; e as demonstrações contábeis financeiras e, atualmente, as não financeiras, que geram um diálogo claro e honesto entre empresas, acionistas, investidores e cidadãos, além de proporcionar uma mudança essencial no modo de se lidar com o meio ambiente e com os aspectos sociais”, explicou. Já o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Manoel Carlos de Oliveira Júnior, ressaltou que a Frente também é fruto dos esforços do Sistema CFC/CRCs e deixou registrado um agradecimento aos presidentes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), assim como para as demais entidades contábeis, como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), o Sindicato dos Contadores de São Paulo (Sindicont/SP) e todos os parlamentares que acreditaram e auxiliaram as assinaturas para a composição da frente. “A FPMCB foi criada com intuito de fortalecer e de defender a ciência e a profissão contábil, mas não vai se restringir a isso. Queremos estar envolvidos diretamente nas discussões de matérias relacionadas ao Código Comercial e às áreas tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, e tantas outras ligadas à nossa profissão”, contou Manoel. O vice-presidente também reforçou que a Frente servirá para que a classe possa apresentar sugestões, dar suas opiniões e assessoramento aos parlamentares, sejam eles deputados ou senadores. “Além de cooperar com a defesa dos interesses da Contabilidade brasileira, essa Frente que se formou abre novas possibilidades de colaborar com o desenvolvimento sustentável do país”, finalizou. O CFC agradece o apoio dos 232 deputados e 13 senadores que colaboraram para essa conquista, em especial ao deputado Júlio César, autor da propositura. No dia 14 de junho, haverá uma solenidade de lançamento da Frente na Câmara dos Deputados. por CFC

Prazo de entrega da ECD não será prorrogado

A Receita Federal ainda pontuou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet, mesmo com o grande volume de informações transmitidas, não apenas da ECD, mas de outros módulos Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A Receita Federal do Brasil (RFB) enviou um ofício para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e para o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) informando que o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado. O texto é uma reposta a um documento enviado pelas entidades de classe solicitando a alteração da data. De forma conjunta, o conselho, a federação e o instituto solicitaram a mudança de prazo ao Órgão para o dia 30 de junho em função de problemas com a plataforma Receitanet devido ao envio, no mesmo período, da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Como justificativa para a negativa, a RFB informou que não ocorreu mudança de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022. O órgão também afirmou que o programa da ECD para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 foi disponibilizado em janeiro deste ano. A Receita Federal ainda pontuou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet, mesmo com o grande volume de informações transmitidas, não apenas da ECD, mas de outros módulos Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O Órgão finaliza o documento destacando que a possível prorrogação do prazo de entrega da ECD acarretaria a alteração de prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em um mês. Isso porque “as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD devem recuperar os dados desta escrituração na ECF”, o que, segundo a RFB, geraria “prejuízos para as ações de cobrança do IRPJ”. A Receita Federal reforçou no documento que serão mantidas as datas atuais para a entrega da ECD – 31 de maio – e ECF – 31 de julho. por CFC

Coaf: Aberto o prazo para a Declaração de Não Ocorrência

Profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), até o dia 31 de janeiro de 2023, a Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo de seus clientes referente ao ano de 2022.

Profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), até o dia 31 de janeiro de 2023, a Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo de seus clientes referente ao ano de 2022.

Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, os profissionais que verificarem qualquer atividade ilícita devem comunicar, em até 24 horas após a tomada de conhecimento dos fatos, a essas entidades. Diante dessa circunstância, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para as autoridades competentes que vão investigar a denúncia. Aqueles que não identificarem atividades suspeitas devem realizar a Declaração de Não Ocorrência. O prazo para a realização do procedimento está aberto desde o dia 1º de janeiro e pode ser feito diretamente pelo sistema desenvolvido pelo CFC.

Saiba como registrar a declaração

Para registrar a sua declaração, acesse, utilizando o CPF e senha ou com a Certificação Digital, o sistema. Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em “recuperar senha”, preencher as informações e prosseguir com as orientações solicitadas. Clique aqui para acessar o sistema.

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.530/2017.

Fonte: Ibracon

CFC muda regras para emissão do Decore a partir de 1º de junho

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou mudanças importantes quanto a Resolução 1.592/2020, que dispõe regras a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou mudanças importantes quanto a Resolução 1.592/2020, que dispõe regras a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).

Das diversas mudanças trazidas pelo CPF, podemos destacar:

  • Dispensa da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débitos (CND) para emissão do documento.
  • Inserção da declaração de informações sobre o ganho de capital na venda de bens, sendo elas:
    • móveis
    • imóveis
    • participação societária
    • valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos.

Revisão a necessidade da CND

Frente a decisão, Sandra Maria de Carvalho Campos vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, destacou que a entidade se constatou a obrigação de revisar a necessidade da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Ao falar sobre o assunto, a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria de Carvalho Campos, mencionou que a entidade reviu a necessidade da CND.

Para Sandra existe um consenso jurídico onde o CFC concorda, onde a exigência da CND se configura como cerceamento de possibilidade do exercício profissional, tendo em vista que, a única forma de emitir o Decore é através do sistema do próprio Conselho.

No caso da segunda principal alteração, o aspecto relevante para a inclusão da comprovação de ganhos de capital na venda de bens ocorreu porque não havia previsão na Resolução de Decore, conforme ponderou a vice-presidente.

Com o fim dessa exigência, a emissão do documento contém apenas uma condição, sendo ela a Certidão de Habilitação Profissional (CHP).

Quando começa a valer?

Segundo o CFC as alterações vão entrar em vigor no dia 1º de junho, onde as deliberações serão publicadas no Diário Oficial da União.

  Fonte: Jornal Contábil

Contabilidade pública brasileira: cenário de inovações e de modernização

As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCs TSP) compõem um conjunto normativo de alta qualidade. Convergidas a partir dos alicerces dos padrões internacionais

As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCs TSP) compõem um conjunto normativo de alta qualidade. Convergidas a partir dos alicerces dos padrões internacionais – International  Public Sector Accounting Standards  (Ipsas), com adequações às particularidades da realidade brasileira,  essas normas vêm dando suporte fundamental à evolução das finanças públicas do Brasil. Dentro de poucos anos, todas as 36 NBC TSP terão utilização obrigatória, conforme previsto no Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (Portaria STN nº 548/2015) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e serão seguidas pela União e pela totalidade dos entes subnacionais, trazendo uniformidade de procedimentos, transparência às informações das gestões públicas  e, com isso,  maior possibilidade de controle social.

Mas as atualizações no horizonte da contabilidade pública não param por aqui.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em parceria com a STN e com outras entidades da classe e dos poderes públicos, está discutindo a criação do Comitê de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – Comitê Casp, que irá funcionar nos moldes do já consolidado Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Criado por resolução do CFC (nº 1.055/2005), o CPC já convergiu em pronunciamentos mais de 50 normas internacionais – International Financial Reporting Standards (IFRS), além de aprovar Interpretações (ICPC) e Orientações Técnicas (OCPC). Trata-se de um modelo de sucesso, utilizado para a convergência das normas do setor privado, que será seguido no âmbito da normatização contábil aplicada ao setor público.

Com essa medida, pretendemos fazer a institucionalização permanente do Grupo Assessor (GA) para a emissão das NBC TSP, que atualmente é responsável pela convergência das Ipsas e por outras ações relativas à implementação das normas. Alguns objetivos que buscamos com essa iniciativa são aprofundar o compromisso e a representatividade das organizações que hoje estão presentes no GA, com a criação de mandatos fixos e por período determinado; e melhorar ainda mais o foco na transparência e na governança do processo, por meio da criação de regimento interno do Comitê Casp, que deverá ser homologado pelo Plenário do CFC.

Para que pudéssemos trilhar esse caminho de modernização da contabilidade, contribuindo para a elevação na austeridade da gestão das finanças públicas, alguns fatos foram fundamentais nas últimas décadas. Destaco, entre os principais, a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000 –; a Portaria do Ministério da Fazenda nº 184/2008; e a criação do Comitê Gestor da Convergência no Brasil, pela Resolução CFC nº 1.103/2007, dando início ao processo de convergência das normas de contabilidade do setor público. O Comitê Gestor evoluiu para a constituição do GA e, agora, estamos trabalhando para que a estrutura atual seja elevada a Comitê Casp.

Ainda é importante considerar que, além do processo de convergência das normas, a contabilidade pública, especialmente dos entes subnacionais, está prestes a dar um de seus maiores passos. Trata-se da criação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), pelo Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.  Esse sistema, que deverá ser adotado por todos os estados e municípios do País, vai entrar em vigência em 2023 e algumas etapas preparatórias já estão em andamento, como a apresentação do plano de ação pelos entes.

Com o Siafic, pretende-se que cada cidade e estado do Brasil tenham os registros de sua administração orçamentária, financeira e patrimonial centralizados em um único sistema de informática, que deverá permitir a integração com outros sistemas estruturantes. E isso será válido para todos os Poderes e órgãos referidos no Art. 20 da LRF, com manutenção e gerenciamento a cargo do Poder Executivo.

Informações contábeis mais confiáveis, com dados e informações padronizados, tempestivos, fidedignos, completos e críveis; com aderência às NBC TSP; e com a transparência necessária ao exercício do controle social e, também, do controle externo. Esses são alguns dos resultados esperados com a implantação do Siafic.

Todo esse cenário exposto é constituído por fatos irrefutáveis dos avanços que têm sido acrescentados à qualidade do padrão contábil e dos sistemas nacionais – a exemplo do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), implementado em 1987; do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), em 2014; e, agora, do Siafic.

Ao lado de seus parceiros institucionais e, em especial, com o total comprometimento e participação da Secretaria do Tesouro Nacional, o CFC segue atuando pela melhoria da qualidade das informações contábeis, tendo em vista os benefícios que esse trabalho pode trazer ao Governo e à sociedade brasileira, como a utilização desses dados para a elaboração de políticas públicas mais assertivas e para a prestação de contas, entre outras finalidades.

Por Idésio Coelho – Vice-presidente Técnico do CFC

Fonte: https://www.contabilidadenatv.com.br/contabilidade-publica-brasileira-cenario-de-inovacoes-e-de-modernizacao/

Prazo do envio da ECD é prorrogado: Conselheira do CFC fala sobre a importância dessa mudança

A Escrituração Contábil Digital (ECD) poderá ser entregue até o dia 30 de julho. A decisão foi estabelecida por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.023, de 28 de abril de 2021. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30).

A Escrituração Contábil Digital (ECD) poderá ser entregue até o dia 30 de julho. A decisão foi estabelecida por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.023, de 28 de abril de 2021. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30).

Essa obrigação acessória, tradicionalmente, deve ser enviada até o último dia útil do mês de maio. Contudo, no contexto da pandemia e das limitações necessárias na circulação de pessoas e no contato social, a data de entrega do documento foi prorrogada.

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A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contadora Angela Andrade Dantas Mendonça, fala sobre a importância dessa mudança no prazo. “Estamos em um momento difícil no nosso país, cidades com restrições de circulação, muitas empresas impactadas pela pandemia.

O ciclo operacional e econômico de muitas delas ainda não está restabelecido, o que provocou atrasos no recebimento de informações e processamento destes dados, com consequente reflexo no bom andamento da contabilidade e no cumprimento de obrigações acessórias como é o caso da ECD, dentre outras. A prorrogação traz mais segurança ao profissional contábil”, explica.

Para ler a IN RFB nº 2.023, de 28 de abril de 2021, clique aqui.

Fonte:  Rede Jornal Contábil .